Manual de Integração do Servidor

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Seja Bem Vindo! 2012

Você no MPSP Após concurso de rigorosa seleção, você passa a integrar o quadro do

funcionalismo público estadual de São Paulo. Parabéns!! Agora, além de cidadão,

você passa a ser também um servidor no seu Estado.

Além de ansioso, acreditamos que você deva estar com uma série de dúvidas a

respeito de seu papel nesta Instituição.

Nosso objetivo com esta cartilha é fornecer, de forma simples e objetiva,

condições para que você conheça um pouco mais de nossa Instituição, bem como

sobre seus direitos, deveres e obrigações.

Leia-a com atenção. Consulte-a quando precisar.

Desejamos-lhe sucesso e esperamos que juntos possamos escrever uma verdadeira

história de conquista profissional.

Seja bem vindo!

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CONHEÇA O MPSP

O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal

atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os

interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso significa que o Ministério Público é o

grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação,

portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se sempre com apartidarismo e

profissionalismo.

Para tanto, todos os seus membros têm as mesmas garantias constitucionais que são

asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer

vinculação com esse Poder, nem tampouco com o Executivo ou o Legislativo.

Os integrantes do Ministério Público Estadual são os Promotores de Justiça (que

atuam no primeiro grau de jurisdição) e os Procuradores de Justiça (que atuam no

segundo grau de jurisdição, junto aos Tribunais), auxiliados por servidores,

assistentes jurídicos e estagiários, todos com ingresso na Instituição mediante

concurso público.

A chefia da Instituição cabe ao Procurador-Geral de Justiça, que é eleito pelos

promotores e procuradores e nomeado pelo governador do Estado, após apresentação

de lista tríplice com os mais votados na eleição interna.

O Ministério Público do Estado de São Paulo é o maior do País, com cerca de 1.900

Membros, e conta com vários Órgãos de Administração Superior:

Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, Subprocuradoria-Geral de Justiça

de Gestão, Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, Subprocuradoria-Geral de

Justiça de Relações Externas, Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,

Conselho Superior, Corregedoria-Geral e Ouvidoria.

Além da área criminal, o Ministério Público atua na defesa do patrimônio público e

social, do meio ambiente, da habitação e urbanismo, da infância e juventude, dos

idosos, das pessoas com deficiência, dos direitos humanos, da saúde pública, da

educação, do consumidor e ainda em falências e fundações, entre outros.

O MP-SP tem vários grupos de atuação especial, tais como o GAECO (contra o crime

organizado), GEDEC (contra os delitos econômicos), Gaerpa (contra os crimes

ambientas, contra animais e parcelamento irregular do solo), GECEP (controle externo

da atividade judicial), GAESP (saúde pública), GEDUC (educação), GAEMA (meio

ambiente) e GECAP (crimes ambientais e de parcelamento irregular do solo), além de

núcleos como o de Violência Contra a Mulher e de programas de atuação integrada

(PAI) do Futebol, da Pirataria e da Cracolândia.

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ÁREAS REGIONAIS DO MPSP Devido ao tamanho do Estado de São Paulo e para melhor atendimento às

necessidades da população, o Ministério Público do Estado de São Paulo conta hoje

com 15 Áreas Regionais, conforme figura abaixo.

1) Capital

2) Grande São Paulo I

3) Grande São Paulo II

4) Bauru

5) Campinas

6) Franca

7) Presidente Prudente

8) Ribeirão Preto

9) Santos

10) São José do Rio Preto

11) Sorocaba

12) Taubaté

13) Piracicaba

14) Araçatuba

15) Vale do Ribeira

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Sua Carreira no MPSP

O Plano de Cargos e Carreiras de Apoio

Técnico-Administrativo do Ministério

Público do Estado de São Paulo foi

instituído pela Lei Complementar nº 1.118,

de 1º de junho de 2010 e se destina a

organizar os cargos em carreiras, com

fundamento nos princípios constitucionais

aplicáveis à Administração Pública e

consoante as diretrizes de:

I - qualidade e produtividade dos serviços

públicos prestados pelo Ministério Público;

II - economicidade;

III - valorização do servidor;

IV - qualificação profissional;

V - progressão na carreira, fundada na avaliação de desempenho e de

produtividade;

VI - vencimentos compatíveis com a natureza e complexidade das atribuições e

qualificação do servidor.

Você ficará sujeito a estágio probatório durante o período de 36 (trinta e seis)

meses, ao longo do qual assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e

eficiência demonstradas serão objeto de avaliação visando sua confirmação na

carreira ou a exoneração do respectivo cargo.

Os critérios de avaliação e o processo de confirmação do servidor em estágio

probatório são diferenciados, de acordo com o cargo ocupado, e definidos em

regulamento próprio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Para facilitar sua integração é importante que você conheça os objetivos,

características e peculiaridades do MPSP.

Durante seu estágio probatório e ao longo de sua carreira, você receberá

treinamentos para seu desenvolvimento pessoal, aperfeiçoamento profissional e

adequação a novos sistemas e/ou rotinas de trabalho.

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Direitos

Deveres

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REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS Salário (Vencimentos)

O pagamento de seu salário é creditado em conta

bancária ao 4º dia útil de cada mês.

Seu demonstrativo de pagamento é disponibilizado

para consulta on-line, no sítio eletrônico

http://www.e-folha.sp.gov.br/.

Além do Demonstrativo de Pagamento, o sistema também permite a consulta do

Comprovante Anual de Rendimentos, para fins de Declaração de Imposto de Renda.

Para fazer a consulta você receberá do Centro de Recursos Humanos uma senha.

Sugerimos que, no primeiro acesso, a senha seja alterada por outra de

fácil memorização, mas que contenha letras e números.

Consultando seu demonstrativo:

Vá até a página: http://www.e-folha.sp.gov.br/e escolha "Demonstrativo de

Pagamento" no menu. Selecione em seguida "Ministério Público",

como na figura abaixo:

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A seguinte tela será apresentada. Entre com sua matrícula (sem o dígito de

controle) e coloque a senha recebida pelo demonstrativo em papel.

Confirme com "ENTRAR".

O menu principal será apresentado. É só seguir as instruções. A senha pode ser

alterada para facilitar a memorização, mas deve conter letras e números.

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Décimo Terceiro Salário

Em dezembro, você terá direito ao Décimo Terceiro Salário, que corresponde à

somatória dos seus vencimentos multiplicados pelo número de meses trabalhados e

dividido por 12.

Ele é antecipado em 50% de seu total no mês do seu aniversário, sendo que a

segunda parte (sobre a qual incidem os descontos) será paga no mês de dezembro.

Férias + 1/3

Após 12 meses de serviço, você terá direito a 30

(trinta) dias de férias que deverão ser concedidas e

usufruídas de uma só vez ou em dois períodos iguais,

conforme escala de férias previamente definida com

seu superior imediato.

Este período poderá ser reduzido para 20 (vinte)

dias, quando no exercício anterior você tiver mais de 10 (dez) não

comparecimentos correspondentes a faltas abonadas, justificadas, injustificadas

ou licenças previstas nos itens IV, VI e VII do artigo 181 da Lei nº 10.261/68.

O gozo das férias deverá ser requerido ao superior imediato, sempre até o 5º

(quinto) dia útil do mês anterior ao seu início.

Elaborada a escala de férias, não será admitida a sua alteração, salvo por motivo de

relevância, a critério do Secretário-Executivo e/ou responsável da Área de

lotação do servidor, mediante requisição formulada com pelo menos 45 (quarenta e

cinco) dias de antecedência em relação à data de início da fruição, agendada na

escala de férias, devendo ser encaminhada cópia da alteração ao responsável da

Área.

Adicionais

A cada cinco anos de efetivo exercício, você terá direito ao acréscimo de 5% em

seus vencimentos. Este adicional chama-se quinquênio.

Você terá direito também a outro adicional quando completar 20 anos de efetivo

exercício. Este adicional chama-se sexta-parte.

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Aposentadoria

Você tem o direito à aposentadoria:

Por invalidez permanente: Os proventos serão proporcionais ao tempo de

contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia

profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, concedido pelo

Departamento de Perícias Médicas do Estado.

Compulsoriamente: quando completar 70 (setenta) anos de idade, sendo os

proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Voluntariamente: tempo de contribuição e idade

Auxílio Funeral

Quando ocorrer o falecimento do servidor, a família receberá auxílio destinado à

cobertura das despesas comprovadas com seu funeral, no valor equivalente a um

mês do último salário ou provento de aposentadoria recebido, nos termos da Lei

Complementar nº 1012 de 05 de julho de 2007, que deverá ser requerido junto ao

Centro de Recursos Humanos.

Auxílio-Creche

O Auxílio-Creche é destinado ao custeio de despesas escolares com filhos ou

dependentes legais matriculados na pré-escola em escolas particulares, a ele

fazendo jus todos os servidores em exercício no Ministério Público do Estado de

São Paulo que recebam remuneração até o valor inicial do cargo de Oficial de

Promotoria, ainda que acrescida de dois adicionais por tempo de serviço.

Consideram–se dependentes, para efeito de assistência pré escolar, os menores

sob guarda ou tutela do servidor, de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e filhos

portadores de deficiências físicas, mentais e/ou necessidades especiais, não

havendo limite quanto à faixa etária a ser atendida.

As crianças que completarem 6 (seis) anos farão jus ao benefício até o dia 31 de

dezembro do ano correspondente, desde que cursando a educação infantil em

pré-escola.

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Ficam excluídos do Auxílio-Creche os servidores que percebam remuneração

superior à correspondente ao valor inicial do cargo de Oficial de Promotoria, ainda

que computados dois adicionais por tempo de serviço, como também os servidores

que, no mesmo ano, estejam afastados de suas funções por licença-médica por

prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.

Na hipótese de ambos os genitores ou responsáveis legais serem servidores da

Instituição, o beneficio deverá ser requerido apenas por um deles. O auxílio

creche não será concedido se um dos genitores ou responsáveis já perceber

benefício similar em outro órgão ou entidade pública, salvo se optar por recebê-lo

desta Instituição.

O Ministério Público pagará a importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)

por filho, até o limite de dois filhos por servidor, exceto nos casos dos portadores

de deficiências físicas, mentais e/ou necessidades especiais, para os quais o limite

será de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) por filho e de até dois filhos por

servidor.

O benefício será estendido ao terceiro filho apenas quando se tratar de irmãos

gêmeos.

Residência fora da Comarca

Você deverá residir na comarca ou localidade da respectiva lotação de seu cargo.

Apenas em caráter excepcional a residência fora da comarca poderá ser

autorizada pelo Diretor-Geral.

O pedido de autorização deverá estar com o ciente do superior imediato e deverá

ser informada a quilometragem entre as cidades e o tempo gasto no percurso.

Maiores informações poderão ser obtidas junto Corpo de Apoio Técnico do CRH no

localizado no Edifício Sede.

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Ausências legais

OCORRÊNCIA QUANTIDADE

Relevação de Ocorrência: quaisquer ocorrências existentes no registro

de ponto, desde que justificadas. três relevações por mês

1) as justificações deverão ser apresentadas por escrito;

2) o limite previsto só poderá ser ultrapassado por decisão da DG.

Falta Abonada: a critério do superior imediato. seis faltas anuais, não excedendo a uma por mês.

1) não desconta na remuneração, somente nos auxílios alimentação e transporte;

2) é computada na apuração do limite máximo de ausências para concessão de licença-prêmio (30 por quinquênio) e de

redução de período de férias do ano seguinte (10 por ano).

Falta Justificada: doze faltas a critério do superior imediato e as outras

doze a critério do superior mediato. vinte e quatro faltas anuais.

1) gera desconto na remuneração mensal e nos auxílios alimentação e transporte;

2) é computada na apuração do limite máximo de ausências para efeito de concessão de licença-prêmio e de redução de

período de férias do ano seguinte;

3) é descontada na contagem de tempo para concessão de adicionais e sexta-parte dos vencimentos, bem como para fins de

progressão funcional.

Falta Injustificada acima dos limites previstos: configura-se abandono

de cargo ou inassiduidade, ambos sujeitos à pena de demissão.

trinta faltas consecutivas ou quarenta e cinco

interpoladas no decorrer do ano civil.

1) gera desconto na remuneração mensal, bem como nos auxílios alimentação e transporte;

2) interrompe a contagem do período aquisitivo de licença-prêmio;

3) é computada na apuração do limite de redução de período de férias do ano seguinte;

4) é descontada na contagem de tempo para concessão de adicionais e sexta-parte dos vencimentos, bem como para fins de

progressão funcional.

Falta Médica: anotação vinculada à apresentação de comprovante de

saúde. seis faltas anuais, não excedendo a uma por mês.

1) válido para tratamentos de saúde da própria pessoa ou familiares especificados;

2) deverá constar do comprovante a necessidade do repouso no respectivo dia;

3) não gera desconto na remuneração mensal, somente nos auxílios alimentação e transporte;

4) é computada na apuração do limite máximo de ausências para efeito de concessão de licença-prêmio;

5) é descontada na contagem de tempo para concessão de adicionais e sexta-parte dos vencimentos, bem como para fins de

progressão funcional.

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OCORRÊNCIA QUANTIDADE

Doação de Sangue: anotação vinculada à apresentação de comprovante do

Órgão de saúde.

Servidoras: três ausências anuais, com intervalo

mínimo de três meses

Servidores: quatro ausências anuais, com

intervalo mínimo de dois meses

1) o limite previsto só poderá ser ultrapassado por decisão da DG;

2) não gera desconto na remuneração mensal, somente nos auxílios alimentação e transporte.

Convocação para prestação de serviços obrigatórios: anotação vinculada

à apresentação de comprovante de presença. sem limitação

1) não desconta na remuneração;

2) não gera desconto nos auxílios alimentação e transporte quando convocado para testemunha ou jurado;

Compensação de dias: a critério prévio do superior imediato; viável

somente com dias em haver anotados no CRH. vinte faltas anuais

não acarreta qualquer desconto na retribuição mensal.

Atrasos de até quinze minutos: passível de compensação no mesmo dia. cinco ocorrências mensais.

ocorrendo a compensação integral, nada perde. A partir do sexto atraso, perda de um terço do valor da remuneração diária.

Atrasos de dezesseis a sessenta minutos: passível somente de relevação. sem limitação

1) perda de um terço do valor da remuneração do dia;

2) frequência normal.

Atrasos superiores a sessenta minutos: passível somente de relevação sem limitação

1) perda total da remuneração do dia;

2) frequência normal, desde que permaneça em serviço por dois terços da jornada (cinco horas e vinte minutos). Caso

contrário, deverá ser anotada falta ao trabalho.

Entradas/Retiradas no horário de expediente: a critério prévio do

superior imediato; mediante compensação mínima de trinta minutos

consecutivos no próprio dia ou nos três seguintes;

três vezes ao mês, de no mínimo trinta minutos e

no máximo de duas horas.

1) nada perde desde que totalmente compensada;

2) períodos não compensados de até uma hora: perda de um terço da remuneração;

3) períodos não compensados superiores a uma hora: perda de dois terços da remuneração.

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OCORRÊNCIA QUANTIDADE

Retirada para Bancos sem necessidade de compensação. uma vez ao mês (conta como entrada/retirada

no horário de expediente)

considerada somente quando não houver atendimento bancário no local de trabalho

Entrada/Retirada Médica: vinculada à apresentação de atestado ou

documento idôneo; e sem necessidade de compensação.

até três horas diárias, sem limite de

ocorrências.

1) válido para tratamentos de saúde da própria pessoa ou familiares especificados;

2) deverá constar do comprovante o horário de atendimento e, quando for o caso, a necessidade de acompanhante;

3) o limite das horas poderá ser estendido em mais uma hora, desde que autorizado, mediante compensação, até o primeiro

dia útil subsequente.

Horário Especial de Estudante: concordância do superior hierárquico;

autorização da DG; vinculada à apresentação de comprovante de

matrícula com horários; intervalo de tempo igual ou inferior a noventa

minutos entre o início das aulas e o término do expediente, ou vice-versa.

entrar uma hora após o início do seu expediente

ou dele retirar-se uma hora antes do término

previsto

1) somente para matriculados em cursos regulares (ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação) de ensino oficial

ou autorizado;

2) poderá usufruir do benefício desde a data do protocolo do pedido nos dias letivos, exceto férias e recessos escolares;

3) no caso de indeferimento, voltará imediatamente a cumprir sua jornada normal, sem compensação de horas anteriores

não trabalhadas;

4) comprovação de frequência obrigatória por requisição de superior hierárquico.

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LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Licença-Prêmio Você faz jus a três meses de licença prêmio a cada 5 (cinco) anos de efetivo

exercício, atendidos os requisitos do art. 209 da Lei n° 10.261/68,

independentemente de requerimento.

A contagem de tempo de serviço para concessão de licença prêmio será

interrompida se você tiver sofrido, no quinquênio correspondente, pena de

suspensão ou de multa, ou ainda se possuir falta injustificada.

Você deixará de ter direito se no período de 5 (cinco) anos, tiver mais de 30 dias

de ausência, sendo computados para este limite: faltas abonadas, justificadas,

médicas, licença para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em

família.

Não há prazo para usufruir a licença, devendo seu pedido ser submetido à chefia

imediata para deferimento.

Licença-Gestante

A servidora poderá fazê-lo em 03 situações

diferentes:

1ª - Se estiver no oitavo mês de gestação e necessitar

do afastamento, deverá providenciar cópia do

atestado médico e requerimento dirigindo-se à

Subárea de Expediente de Pessoal (sala 519 do

Edifício Sede), para agendamento da perícia médica.

Seu atestado médico terá validade de 24 horas para respectivo agendamento.

O procedimento para servidoras do interior é o mesmo, no entanto, dirija-se à sua

respectiva Área Regional.

2ª - Após o nascimento, a funcionária deverá ingressar com requerimento dirigido

à diretora do CRH, via protocolo geral, anexando cópia da Certidão de Nascimento.

Neste caso a concessão é administrativa, por período de 180 (cento e oitenta) dias,

e poderá retroagir por até 15 (quinze) dias antes do parto.

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Licença-Paternidade

O servidor terá direito a 5 (cinco) dias de licença paternidade, somente a partir da

data do nascimento. O pedido deverá ser direcionado ao CRH, anexando-se cópia

da Certidão de Nascimento.

Licença–Adoção

A licença adoção é concedida em casos de adoção de menor de até 7 (sete) anos de

idade ou quando obtida a guarda judicial para fins de adoção.

O requerimento deverá ser dirigido ao CRH anexando-se cópia do Termo de

Guarda. O prazo a ser concedido de 180 dias para servidoras e de 5 dias para

servidores começa a contar a partir da data do Termo de Guarda, sendo que serão

descontados os dias entre a data do termo e a do protocolo.

Licença Médica

Caso adoeça e necessite ausentar-se do serviço, você ou

qualquer familiar terá um prazo de 24 horas contados da

expedição do atestado para apresentar requerimento

dirigido à Diretoria de sua Área, constando a ciência do

Promotor Secretário e/ou Diretor e cópia do respectivo

atestado médico. Após, com esses documentos em mãos,

deverá dirigir-se à Subárea de Expediente de Pessoal

(sala 519 do Edifício Sede), onde irá agendar data e

horário para ser periciado junto ao Departamento de

Perícias Médicas do Estado, sito à Rua Prefeito Passos s/nº - Glicério.

Se você estiver lotado fora da Grande São Paulo, deverá solicitar sua licença junto

à sua respectiva Área Regional, apresentando requerimento e cópia do atestado.

A licença para tratamento de saúde será concedida com vencimento integral,

descontando-se auxílio condução e alimentação.

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Licença por Acidente no exercício de suas atribuições ou por

Doença Profissional – Lei nº 10.261/68 – arts 194 à 197

Você poderá requerer licença por acidente no local de

trabalho ou por ter adquirido doença profissional, bem

como lesão sofrida quando em trânsito, no percurso usual

para o trabalho.

Para estes casos, inicialmente você deve requerer licença

para tratamento de saúde. O enquadramento legal da licença como acidente de

trabalho dependerá do encaminhamento ao DPME do processo de comprovação do

acidente, que deverá iniciar-se no prazo de 10 dias contados da data do acidente.

Como doenças profissionais enquadram-se lesões por esforços repetitivos – L.E.R.

ou D.O.R.T. (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho)

Licença por motivo de doença em pessoa da família

Pelo mesmo processo, você poderá requerer esta licença,

desde que o nome do familiar conste em seus

assentamentos individuais.

Este período será descontado do seu tempo de efetivo

exercício e, quando superior a 30 dias, haverá desconto

nos seus vencimentos.

Licença Gala

A partir do dia do seu casamento civil, você terá direito a oito dias de

licença. É necessário entregar a certidão do casamento à sua chefia

quando você reassumir.

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Licença Nojo

Em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive

natimortos) e irmãos, você terá direito a oito dias de licença. No caso de

falecimento de sogros e padrastos, serão concedidos dois dias de licença. Você

deverá encaminhar cópia do atestado de óbito quando reassumir.

CONTAGEM DE TEMPO

O seu tempo de serviço começa a ser contado a partir do 1º

dia de trabalho, para todos os efeitos legais.

Para efeito adicional serão contados os dias de efetivo

exercício, com exceção dos casos previstos no estatuto.

O tempo de serviço prestado a outros Órgãos Públicos ou

empresas privadas será acrescido ao seu tempo de serviço

mediante a apresentação de certidão própria no Centro de Recursos Humanos.

Convém ressaltar que seu tempo em empresa privada só será computado para fins

de aposentadoria.

ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

O servidor público estadual possui assistência médico-hospitalar, odontológica e

farmacêutica no Hospital do Servidor Público Estadual.

Esta assistência compreende, entre outras, consultas,

tratamento, hospitalização, cirurgia, radiografia,

exames de laboratório e aquisições de remédios,

extensiva a seus dependentes e agregados.

Gostaria que os meus pais utilizassem os serviços do

IAMSPE. O que devo fazer?

O funcionário deverá preencher formulário próprio,

junto à Subárea de Expediente de Pessoal ou nas

respectivas Áreas Regionais. O Centro de Recursos

Humanos providenciará o encaminhamento dos formulários e

documentação necessários para o IAMSPE, que efetuará o cadastro.

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Seja Bem Vindo! 2012

Tenho mais de 180 dias de exercício na Instituição. Posso cadastrá-los?

Não. O funcionário tem o prazo de 180 dias a contar de sua posse no cargo para

efetuar a inscrição de seus pais, padrasto e/ou madrasta. Após esse período o

IAMSPE não aceitará mais a inscrição.

Quero fazer uma exclusão. Como proceder? Tenho prazo?

O funcionário deverá preencher formulário próprio, junto à Subárea de

Expediente de Pessoal ou nas respectivas Áreas Regionais. O Centro de Recursos

Humanos providenciará o encaminhamento dos formulários e documentação

necessários para o IAMSPE, que efetuará a exclusão.

Fiz a exclusão dos meus pais. Posso incluí-los novamente?

Não. Uma vez excluído e passado o prazo, o IAMSPE não aceitará nova inscrição.

Quero inscrever meu cônjuge e filhos. Como proceder?

Cônjuge e filhos são dependentes e não agregados. O funcionário deverá

cadastrá-los diretamente no IAMSPE, obtendo assim as carteiras para utilização.

Neste caso não existe prazo para inscrição.

JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho no MPSP é de 40 (quarenta) horas

semanais para os servidores, excetuando-se psicólogos e

assistentes sociais, com jornada de 30 (trinta) horas

semanais e médicos, com jornada de 20 horas semanais.

O horário de serviço está dividido em dois turnos:

1º turno: das 9:00 às 17:00 horas

2º turno: das 11:00 às 19:00 horas.

A definição da escala de horários é elaborada pela autoridade responsável,

devendo um terço dos servidores do setor cumprir o horário do 1º turno.

O intervalo para almoço é de trinta minutos, podendo ser maior, mediante

compensação, por autorização da Diretoria-Geral.

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Page 20: Manual de Integração do Servidor

Seja Bem Vindo! 2012

RESPONSABILIDADES

Como membros de uma comunidade, todos temos responsabilidades. Como servidor

público também.

Sigilo

Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho no MPSP não devem ser

divulgados a ninguém. A retirada de papéis e documentos de seu local de trabalho é

expressamente proibida, salvo autorização por escrito. Cuide de seus arquivos

eletrônicos para que não sejam disponibilizados em rede, e realize backups com

frequência.

Preservação do material e equipamentos

Cuide bem dos materiais e equipamentos disponibilizados para seu

trabalho. Comunique a Área de Atividades Complementares

sempre que encontrar algum defeito. Não é permitida a saída de

qualquer equipamento ou material sem a prévia autorização por

escrito. Conservação do Ambiente

Mantenha seu ambiente de trabalho sempre limpo, isto reflete quem você é. Não

jogue papéis ou objetos no chão.

Gestão Ambiental

O MPSP conta com Projeto de Gestão Ambiental, sendo a coleta

seletiva uma de suas premissas. Faça sua parte, leia atentamente as

cartilhas e aplique em seu dia a dia. Visite o Portal.

Desperdício de Material

Não desperdice nem use indevidamente materiais. Além de impactar em aumento

de custo aos cofres públicos, o uso indiscriminado impacta negativamente o meio

ambiente. Lembre-se, também, de que aquilo que não mais lhe serve poderá ser útil

a outra unidade. Devolva os materiais sobressalentes.

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Seja Bem Vindo! 2012

Atendimento Ao ser acionado por um chefe, colega de trabalho ou terceiro, é de sua

responsabilidade atendê-lo bem, de maneira polida, ainda que não seja o

responsável pela dúvida suscitada.

Telefone As linhas telefônicas devem estar sempre à disposição do

público e da empresa. Assim, utilize-as para casos pessoais com

moderação e bom senso. O mesmo vale para a utilização de

telefone celular particular, lembrando sempre que, neste caso,

prefira o modo silencioso ao toque.

Para o bom uso do telefone, siga as instruções:

Atenda ao primeiro toque, com gentileza e presteza;

Fale o nome de sua área e o seu, seguidos de saudação;

Não confie na memória, tenha sempre à mão papel e caneta;

Não deixe esperando quem o chamou. Se necessário, anote o nome e o

telefone para posterior retorno;

Fale somente o necessário, seja claro, breve e objetivo;

Faça ou transfira você mesmo suas ligações;

Encerre a conversa cordialmente;

Planeje sempre o que você vai tratar antes de fazer uma ligação telefônica;

Sempre que possível, evite ligar para celulares porque a tarifa é maior;

Possua a listagem de ramais de seu setor sempre à mão.

Computadores O computador deve ser utilizado para fins

profissionais, não sendo permitido arquivar ou baixar

nenhum material de cunho particular, incluindo

músicas, vídeos, fotos, jogos e arquivos pessoais.

O email corporativo deve ser utilizado somente para

os mesmos fins, lembrando que a redação e conteúdo

utilizados em sua mensagem devem ser condizentes com as normas desta

Instituição.

Page 22: Manual de Integração do Servidor

Seja Bem Vindo! 2012

Documentação Tenha seus dados sempre atualizados no Centro de Recursos Humanos. Toda e

qualquer alteração, como nascimento de filhos, cursos realizados, alteração de

nome, RG ou endereço, devem ser imediatamente comunicadas.

Fumantes

Se você é fumante, lembre-se de que é proibido fumar dentro de

repartições públicas.

Apresentação pessoal

A imagem do servidor deve ser condizente com a imagem do MPSP. Use roupas

adequadas e cuide de sua higiene pessoal.

Comércio

Não é permitida a venda de roupas, doces, joias, cosméticos, ou qualquer outro

produto ou serviço, bem como promover empréstimo de dinheiro dentro das

dependências do MPSP.

Page 23: Manual de Integração do Servidor

Seja Bem Vindo! 2012

INFORMAÇÕES GERAIS

Mantenha-se informado sobre rotinas e normas próprias da Administração:

Portal da Instituição: www.mp.sp.gov.br

Atos Normativos: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Atos_Normativos

MPSP no Diário Oficial: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/DO_Estado

Gestão Ambiental: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/ProjetoGestaoAmbiental

Formulários CRH:

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/diretoria_geral/Recursos_Humanos/Formularios/Servidores1

Guia Eletrônico do Almoxarifado:

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/banco_imagens/flash/bco_imagem_dg/p_almoxarifado.html

Lista telefônica: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/lista_telefonica

ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS

Contagem e Frequência: (11) 3119-9427

Expediente da Folha: (11) 3119-9423

Expediente de Pessoal: (11) 3119-9431

Área de Saúde: (11) 3142-0570

Almoxarifado: (11) 2236-8433

Patrimônio: (11) 2236-8420

Administração: (11) 3119-9439

Prédio sede: Rua Riachuelo nº 115 – Centro – São Paulo – SP

PABX Sede: (11) 3119-9000

Almoxarifado: Av. Casa Verde nº 571

Page 24: Manual de Integração do Servidor

Seja Bem Vindo! 2012

Estamos certos de que você não terá dificuldade nesta sua nova vida profissional.

Nosso Centro de Recursos Humanos encontra-se à disposição para ajudá-lo no que

for preciso.

A partir de agora seu sucesso profissional depende muito de você, ou seja, de seus

conhecimentos, iniciativa, zelo, dedicação, atitudes, eficiência, e, por fim, de sua

capacidade de assumir maiores responsabilidades.

Que este seja o início de uma trajetória de muito sucesso!

Seja bem vindo e boa sorte!

Page 25: Manual de Integração do Servidor

Textos

Diretoria-Geral

Centro de Recursos Humanos e

Projeto de Gestão Ambiental

Elaboração

Projeto de Gestão Ambiental

Alessandra Marchi Macedo

Diretora de Divisão