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1/22/13 Decreto 89056 1/9 ovigilante.org.br/Legis/decreto89056.htm DECRETO N. 89.056 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983 Alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10/08/95, publicado no D.O.U. de / / . Regulamenta a Lei n. 7.102 (1), de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. O Presidente da República, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, decreta: (*) Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma deste Regulamento. Parágrafo único Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, subagências e seções. Art. 2º O sistema de segurança será definido em um plano de segurança compreendendo vigilância ostensiva com número adequado de vigilantes, sistema de alarme e pelo menos mais um dos seguintes dispositivos: I equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento; II artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; ou III cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento. Art. 3º O estabelecimento financeiro ao requerer a autorização para funcionamento deverá juntar ao pedido o plano de segurança, os projetos de construção, instalação e manutenção do sistema de alarme e demais dispositivos de segurança adotados. Art. 4º O Banco Central do Brasil autorizará o funcionamento do estabelecimento financeiro após verificar o atendimento dos requisitos mínimos de segurança indispensáveis, ouvida a Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação onde estiver situado o estabelecimento. (*) Alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10/08/95, publicado no D.O.U. de / / . (*) Parágrafo único Revogado pelo Dec. 1.592 de 10/08/95 (DOU 11/08/95) Art. 5º Vigilância ostensiva, para os efeitos deste Regulamento, consiste em atividade exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa. Art. 6º O número mínimo de vigilantes adequado ao sistema de segurança de cada estabelecimento financeiro será definido no plano de segurança a que se refere o artigo 2º , observados, entre outros critérios, as peculiaridades do estabelecimento, sua localização, área, instalações e encaixe. Art. 7º O sistema de alarme será de reconhecida eficiência, conforme projeto de construção, instalação e manutenção executado por empresa idônea, e de modo a permitir imediata comunicação do estabelecimento financeiro com órgão policial mais próximo, outro estabelecimento da mesma instituição ou empresa de vigilância. Art. 8º Os dispositivos de segurança previstos nos incisos I, II e III do artigo 2º, adotados pelo estabelecimento financeiro, obedecerão a projetos de construção, instalação e manutenção executados por empresas idôneas, observadas as especificações técnicas asseguradoras de sua eficiência.

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DECRETON.89.056­DE24DENOVEMBRODE1983AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.

RegulamentaaLein.7.102(1),de20dejunhode1983,quedispõesobresegurançaparaestabelecimentosfinanceiros,estabelecenormasparaconstituiçãoefuncionamentodasempresas

particularesqueexploramserviçosdevigilânciaedetransportedevalores,edáoutrasprovidências.

OPresidentedaRepública,usandoasatribuiçõesquelheconfereoartigo81,incisoIII,daConstituiçãoFederal,decreta:

(*)Art.1º­Évedadoofuncionamentodequalquerestabelecimentofinanceiroondehajaguardadevaloresoumovimentaçãodenumerário,quenãopossuasistemadesegurançacomparecerfavorávelàsuaaprovação,elaboradopeloMinistériodaJustiça,naformadesteRegulamento.Parágrafoúnico­Osestabelecimentosfinanceirosreferidosnesteartigocompreendembancosoficiaisouprivados,caixaseconômicas,sociedadesdecrédito,associaçõesdepoupança,suasagências,subagênciaseseções.

Art.2º­Osistemadesegurançaserádefinidoemumplanodesegurançacompreendendovigilânciaostensivacomnúmeroadequadodevigilantes,sistemadealarmeepelomenosmaisumdosseguintesdispositivos:I­equipamentoselétricos,eletrônicosedefilmagensinstaladosdeformaapermitircaptaregravarimagensdetodamovimentaçãodepúbliconointeriordoestabelecimento;II­artefatosqueretardemaaçãodoscriminosos,permitindosuaperseguição,identificaçãooucaptura;ouIII­cabinablindadacompermanênciaininterruptadevigilanteduranteoexpedienteparaopúblicoeenquantohouvermovimentaçãodenumerárionointeriordoestabelecimento.

Art.3º­Oestabelecimentofinanceiroaorequereraautorizaçãoparafuncionamentodeverájuntaraopedidooplanodesegurança,osprojetosdeconstrução,instalaçãoemanutençãodosistemadealarmeedemaisdispositivosdesegurançaadotados.

Art.4º­OBancoCentraldoBrasilautorizaráofuncionamentodoestabelecimentofinanceiroapósverificaroatendimentodosrequisitosmínimosdesegurançaindispensáveis,ouvidaaSecretariadeSegurançaPúblicadaUnidadedaFederaçãoondeestiversituadooestabelecimento.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.(*)Parágrafoúnico­RevogadopeloDec.1.592de10/08/95(DOU11/08/95)

Art.5º­Vigilânciaostensiva,paraosefeitosdesteRegulamento,consisteematividadeexercidanointeriordosestabelecimentoseemtransportedevalores,porpessoasuniformizadaseadequadamentepreparadasparaimpedirouinibiraçãocriminosa.

Art.6º­Onúmeromínimodevigilantesadequadoaosistemadesegurançadecadaestabelecimentofinanceiroserádefinidonoplanodesegurançaaqueserefereoartigo2º,observados,entreoutroscritérios,aspeculiaridadesdoestabelecimento,sualocalização,área,instalaçõeseencaixe.

Art.7º­Osistemadealarmeserádereconhecidaeficiência,conformeprojetodeconstrução,instalaçãoemanutençãoexecutadoporempresaidônea,edemodoapermitirimediatacomunicaçãodoestabelecimentofinanceirocomórgãopolicialmaispróximo,outroestabelecimentodamesmainstituiçãoouempresadevigilância.

Art.8º­OsdispositivosdesegurançaprevistosnosincisosI,IIeIIIdoartigo2º,adotadospeloestabelecimentofinanceiro,obedecerãoaprojetosdeconstrução,instalaçãoemanutençãoexecutadosporempresasidôneas,observadasasespecificaçõestécnicasasseguradorasdesuaeficiência.

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(*)Art.9º­Otransportedenumerárioemmontantesuperiora20.000(vintemil)UnidadesFiscaisdeReferência(UFIR),parasuprimentoourecolhimentodomovimentodiáriodosestabelecimentosfinanceiros,seráefetuadoemveículoespecialdaprópriainstituiçãooudeempresaespecializada.§1º­Consideram­seespeciaisparaosefeitosdesteRegulamento,osveículoscomespecificaçõesdesegurançaedotadosdeguarniçãomínimadevigilantesaseremestabelecidaspeloMinistériodaJustiça.§2º­Osveículosespeciaisparatransportedevaloresdeverãosermantidosemperfeitoestadodeconservação.§3º­Osveículosespeciaisparatransportedevaloresserãoperiodicamentevistoriadospelosórgãosdetrânsitoepolicialcompetente.

(*)Art.10º­Nasregiõesondeforcomprovadaaimpossibilidadedousodeveículoespecialpelaempresaespecializadaoupelopróprioestabelecimentofinanceiro,oMinistériodaJustiçapoderáautorizarotransportedenumerárioporviaaérea,fluvialououtrosmeios,condicionadoàpresençadenomínimo,doisvigilantes.

(*)Art.11º.­Otransportedenumerárioentre7000(setemil)e20000(vintemil)UFIRpoderáserefetuadoemveículocomum,comapresençadedoisvigilantes.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.

Art.12º­Avigilânciaostensivaeotransportedevaloresserãoexecutados:I­porempresaespecializadacontratada;ou(*)II­pelopróprioestabelecimentofinanceiro,desdequeorganizadoepreparadoparatalfim,compessoalpróprio,ecujosistemadesegurançatenhaparecerfavorávelàsuaaprovação,emitidopeloMinistériodaJustiça.§1º­OestabelecimentofinanceiroquemantiverserviçoprópriodevigilânciaedetransportedevaloressomentepoderáoperarcomvigilanteshabilitadosaoexercícioprofissionalnostermosdesteRegulamento.(*)§2º­Nosestabelecimentosfinanceirosestaduais,oserviçodevigilânciaostensivapoderáserdesempenhadopelasPolíciasMilitares,acritériodoGovernodarespectivaUnidadedaFederação.§3º­Osserviçosdevigilânciaostensivaemestabelecimentosfinanceiroseodetransportedevalorespoderãoserprestadosporumamesmaempresaespecializada.

(*)Art.13º.­OMinistériodaJustiça,porintermédiodaPolíciaFederal,oumedianteconvêniocomasSecretariasdeSegurançaPúblicadosEstados,TerritóriosedoDistritoFederal,procederápelomenosaumafiscalizaçãoanualnoestabelecimentofinanceiro,quantoaocumprimentodasdisposiçõesrelativasaosistemadesegurança.

(*)Art.14º.­OestabelecimentofinanceiroqueinfringirqualquerdasdisposiçõesdaLein.7.102,de20dejunhode1983,edesteRegulamento,ficarásujeitoàsseguintespenalidades,aplicáveispeloMinistériodaJustiça,conformeagravidadedainfraçãoelevando­seemcontaareincidênciaeacondiçãoeconômicadoinfrator:I­advertência;(*)II­multa,de1.000(mil)a20.000(vintemil)UFIR;III­interdiçãodoestabelecimento.(*)Parágrafoúnico­OMinistériodaJustiçadisporásobreoprocedimentoparaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnesteartigo,asseguradoaoinfratordireitodedefesaepossibilidadederecurso.

(*)Art.15º.­Vigilante,paraosefeitosdesteRegulamento,éempregadocontratadoparaaexecuçãodasatividadesdefinidasnosincisosIeII,e§2º,doart.30,enoart.31,caput,desteRegulamento.

Art.16º.­Paraoexercíciodaprofissão,ovigilantedeveráregistrar­senaDelegaciaRegionaldoTrabalhodoMinistériodoTrabalho,comprovando:(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.

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I­serbrasileiro;II­teridademínimade21(vinteeum)anos;III­terinstruçãocorrespondenteà4ªsériedoensinode1ºGrau;(*)IV­tersidoaprovadoemcursodeformaçãodevigilante,realizadoemestabelecimentocomfuncionamentoautorizado.V­tersidoaprovadoemexamedesaúdefísica,mentalepsicotécnico;VI­nãoterantecedentescriminaisregistrados;eVII­estarquitecomasobrigaçõeseleitoraisemilitares.§1º­OrequisitoprevistonoincisoIIIdesteartigonãoseaplicaaosvigilantesemexercíciodaprofissão,desdequeadmitidosporempresaespecializadaatéodia21dejunhode1983.§2º­OexamedesanidadefísicaementalserárealizadodeacordocomodispostoemnormaregulamentadoradoMinistériodoTrabalho.§3º­OexamepsicotécnicoserárealizadoconformeinstruçõesdoMinistériodoTrabalho.

Art.17º.­Oregistrodequetrataoartigoanteriorpoderáserpromovidopelaentidaderealizadoradocursodeformaçãodevigilantes.

Art.18º.­Ovigilantedeverásubmeter­seanualmentearigorosoexamedesaúdefísicaemental,bemcomomanter­seadequadamentepreparadoparaoexercíciodaatividadeprofissional.

Art.19º.­Ovigilanteusaráuniformesomentequandoemefetivoserviço.Parágrafoúnico­Paraosefeitosdesteartigo,considera­seefetivoserviçooexercíciodaatividadedevigilânciaostensivanolocaldetrabalho,conformeodispostonoartigo5º.

Art.20º.­Éasseguradoaovigilante:I­uniformeespecialaprovadopeloMinistériodaJustiça,àsexpensasdoempregador;II­portedearma,quandonoexercíciodaatividadedevigilâncianolocaldetrabalho;(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.III­prisãoespecialporatodecorrentedoexercíciodaatividadedevigilância;eIV­segurodevidaemgrupo,feitopeloempregador.

Art.21º.­AcontrataçãodosegurodevidaemgrupoasseguradoaovigilanteserádisciplinadapeloConselhoNacionaldeSegurosPrivados.

Art.22º.­Serápermitidoaovigilante,quandoemefetivoserviço,portarrevólvercalibre32ou38eutilizarcassetetedemadeiraoudeborracha.Parágrafoúnico­Osvigilantes,quandoempenhadosemtransportedevalores,poderão,também,portarespingardadeusopermitido,decalibre12,16ou20,defabricaçãonacional.

Art.23º.­Ocursodeformaçãodevigilantessomentepoderáserministradoporinstituiçãocapacitadaeidônea,autorizadaafuncionarpeloMinistériodaJustiça.§1º­Nãoseráautorizadoafuncionarocursoquenãodisponhadeinstalaçõesseguraseadequadas,deusoexclusivo,paratreinamentoteóricoepráticodoscandidatosavigilantes.§2º­Nahipótesedenãohaverdisponibilidadedeutilizaçãodestanddetirosnomunicípio­sededocurso,pertencenteaorganizaçõesmilitaresoupoliciaiscivis,seráautorizadaainstalaçãodestandpróprio.

Art.24º.­OMinistériodaJustiçafixaráocurrículodocursodeformaçãodevigilanteseacargahoráriaparacadadisciplina.]

Art.25º.­Sãorequisitosparaainscriçãodocandidatoaocursodeformaçãodevigilantes:I­serbrasileiro;II­terinstruçãocorrespondenteà4ªsériedoensinode1ºGrau;III­tersidoaprovadoemexamedesaúdefísica,mentalepsicotécnico;IV­nãoterantecedentescriminaisregistrados;e

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VI­estarquitecomasobrigaçõeseleitoraisemilitares.Parágrafoúnico­Aosvigilantesemexercícionaprofissão,contratadosaté21dejunhode1983,nãoseaplicaaexigênciadoincisoII.

Art.26º.­Aavaliaçãofinaldocursoemformaçãodevigilantesseráconstituídadeexameteóricoepráticodasdisciplinasdocurrículo.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.Parágrafoúnico­Somentepoderásubmeter­seàprovadeavaliaçãofinalocandidatoquehouverconcluídoocursocomfreqüênciade90%(noventaporcento)dacargahoráriadecadadisciplina.

Art.27º.­OcandidatoaprovadonocursodeformaçãodevigilantesreceberácertificadonominaldeconclusãodocursoexpedidopelainstituiçãoespecializadaeregistradonoMinistériodaJustiça.

Art.28º.­OcursodeformaçãodevigilantesseráfiscalizadopeloMinistériodaJustiça.

Art.29º.­Ainstituiçãoresponsávelpelocursodeformaçãodevigilantesremeteráaoórgãofiscalizador,até5(cinco)diasapósoiníciodecadacurso,relaçãonominalequalificaçãodoscandidatosnelematriculados.

(*)Art.30º.­Sãoconsideradascomosegurançaprivadaasatividadesdesenvolvidasemprestaçãodeserviçoscomafinalidadede:I­procederàvigilânciapatrimonialdasinstituiçõesfinanceirasedeoutrosestabelecimentos,públicosouprivados,eàsegurançadepessoasfísicas;II­realizarotransportedevaloresougarantirotransportedequalqueroutrotipodecarga.§1º­Asatividadesdesegurançaprivadadesenvolvidasporempresasespecializadasemprestaçãodeserviços,comafinalidadedeprocederàsegurançadepessoasfísicasedegarantirotransportedevaloresoudequalqueroutrotipodecarga,serãoconsideradas,paraosefeitosdesteRegulamento,segurançapessoalprivadaeescoltaarmada,respectivamente.§2º­Asempresasespecializadasemprestaçãodeserviçosdesegurança,vigilânciaetransportedevalores,constituídassobaformadeempresasprivadas,alémdashipótesesprevistasnosincisosIeIIdesteartigo,poderãoseprestar:a)aoexercíciodasatividadesdesegurançaprivadaapessoas;b)aestabelecimentoscomerciais,industriais,deprestaçãodeserviçoseresidências;c)aentidadesemfinslucrativos;d)aórgãoseempresaspúblicas.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.§3º­Osserviçosdevigilânciaedetransportedevalorespoderãoserexecutadosporumamesmaempresa.§4º­Asempresasdequetratao§2ºdesteartigoserãoregidaspelaLeinº7.102,de20dejunhode1983,poresteRegulamentoepelasnormasdalegislaçãocivil,comercial,trabalhista,previdenciáriaepenal.§5º­Apropriedadeeaadministraçãodasempresasespecializadasquevieremaseconstituirsãovedadasaestrangeiros.§6º­Osdiretoresedemaisempregadosdasempresasespecializadasnãopoderãoterantecedentescriminaisregistrados.§7º­Ocapitalintegralizadodasempresasespecializadasnãopoderáserinferiora100.000(cemmil)UFIR.

(*)Art.31º.­Asempresasquetenhamobjetoeconômicodiversodevigilânciaostensivaedotransportedevalores,queutilizaremdoquadrofuncionalpróprioparaaexecuçãodessasatividades,ficamobrigadasaocumprimentododispostonesteRegulamentoedemaislegislaçõespertinentes.§1º­Osserviçosdesegurançaaqueserefereesteartigodenominam­seserviçosorgânicosdesegurança.

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§2º­Asempresasautorizadasaexercerserviçosorgânicosdesegurançanãopoderãocomercializarosserviçosdevigilânciaetransportedevalores.

(*)Art.32º.­CabeaoMinistériodaJustiça,porintermédiodoDepartamentodePolíciaFederal,autorizar,controlarefiscalizarofuncionamentodasempresasespecializadas,doscursosdeformaçãodevigilantesedasempresasqueexercemserviçosorgânicosdesegurança.§1º­OpedidodeautorizaçãoparaofuncionamentodasempresasespecializadasserádirigidoaoDepartamentodePolíciaFederaleseráinstruídocom:a)requerimentoassinadopelotitulardaempresa;b)cópiaoucertidãodosatosconstitutivosdevidamenteregistradosnoregistrodepessoasjurídicas;c)comprovantedeinscriçãonosórgãosadministrativosfederaiscompetentes;d)modelodeuniformeespecialdeseusvigilantes;

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.e)cópiadeCarteiradeIdentidade,CPF,TítulodeEleitoreCertificadodeReservistaoudocumentoequivalentedossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresa;f)provadequeossócios­proprietários,diretoresegerentesnãotenhamantecedentescriminaisregistrados;§2º­Qualqueralteraçãoreferenteaoestabelecidonasalíneas"b"e"d"desteartigodependerádepréviaautorizaçãodoMinistériodaJustiça.§3º­Quandosetratardepedidodeautorizaçãoparaoexercíciodaatividadedesegurançapessoalprivadaeescoltaarmadaaempresadeveráapresentar:a)comprovantedefuncionamentonasatividadesdevigilânciaoutransportedevalores,hápelomenosumano;b)provadequeaempresaesuasfiliaisestãoemdiacomasobrigaçõesfiscais,comascontribuiçõesprevidenciáriasecomFundodeGarantiaporTempodeServiço(FGTS).§4º­OpedidodeautorizaçãoparaofuncionamentodasempresasqueexecutamserviçosorgânicosdesegurançaserádirigidoaoMinistériodaJustiçaeseráinstruídocom:a)comprovantedequeaempresapossuiinstalaçõesadequadasparaoperacionarosserviçosorgânicosdesegurança;b)documentospessoaisdosresponsáveispelosetorqueexecutaráoserviço;c)provadequeossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresaqueexecutaserviçosorgânicosedequeosresponsáveispelosetordesegurançanãotenhamcondenaçãocriminalregistrada;d)relaçãodosvigilantes;e)modelodouniformeespecialdosvigilantes;f)relaçãodasarmasemuniçõesdepropriedadeeresponsabilidadedaempresa,acompanhadadecópiadoregistronoórgãodesegurançapúblicaoudeclaraçãodequenãoaspossui;g)relaçãodosveículosespeciais,nocasodosserviçosprópriosdetransportedevalores.§5º­Arelaçãodosvigilantesdeveráconter:a)cópiadosdocumentospessoais;b)comprovantedeconclusão,comaproveitamento,docursodeformaçãodevigilantesereciclagem,quandoforocaso;c)comprovantedeRegistronaDelegaciaRegionaldoTrabalho;d)cópiadaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial,napartereferenteàidentificaçãoevínculoempregatício;e)cópiadaapólicedeseguroqueidentifiqueonúmerodesegurados.§6º­Consideram­sepossuidorasdeinstalaçõesadequadasaoexercíciodasegurançaorgânicaasempresasquedispuseremde:a)localseguroeadequadoàguardadearmasemunições;b)setoroperacionaldotadodesistemadecomunicaçãocomosvigilantesempenhadosemserviço;c)sistemadealarmeououtromeiodesegurançaeletrônicaconectadocomaunidadelocaldaPolíciaMilitar,Civilouempresadesegurançaprivada.§7º­Arevisãodaautorizaçãodefuncionamentodasempresasdesegurançaprivadaedasempresas

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queexecutamserviçosorgânicosdesegurançadeveráserrequerida,anualmente,acontardapublicaçãodaautorizaçãonoDiárioOficialdaUnião,medianteapresentaçãode:a)comprovantedequitaçãodaspenaspecuniáriasquetenhamsidoaplicadasàempresaportransgressõesàsnormasqueregulamentamaatividade;b)CertidãoNegativaquantoàDívidaAtivadaUnião,EstadoeMunicípio;c)comprovantederecolhimentoprevidenciárioedoFGTS;d)CertificadodeSegurançaatualizado;e)provadequeossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresadesegurançaprivadanãotenhamcondenaçãocriminalregistrada;f)provadequeossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresaqueexecutaserviçosorgânicosedequeosresponsáveispeloseusetordesegurançanãotenhamcondenaçãocriminalregistrada.§8º­Paraodesempenhodasatividadesdesegurançapessoalprivadaeescoltaarmada,ovigilante,alémdocursodeformação,deverá:a)possuirexperiênciamínima,comprovada,deumanonaatividadedevigilância;b)tercomportamentosocialefuncionalirrepreensível;c)tersidoselecionado,observando­seanaturezaespecialdoserviço;d)portarcredencialfuncional,fornecidapelaempresa,nosmoldesfixadospeloMinistériodaJustiça;e)frequentaroscursosdereciclagem,comaproveitamento,acadaperíododedoisanos,acontardocursodeextensão.§9º­Paraoexercíciodasatividadesdesegurançapessoalprivadaedeescoltaarmada,ovigilantedeveráterconcluído,comaproveitamento,cursodeextensãocorrespondenteemempresasdecursodevidamenteautorizadaaministrá­lo.§10º.­OMinistériodaJustiçafixaráocurrículoparaoscursosdeextensãoemescoltaarmadaesegurançapessoalprivada.

Art.33º.­Ouniformeseráadequadoàscondiçõesclimáticasdolugarondeovigilanteprestarserviçoedemodoanãoprejudicaroperfeitoexercíciodesuasatividadesprofissionais.§1º­Dasespecificaçõesdouniformeconstará:I­apitocomcordão;II­emblemadaempresa;eIII­plaquetadeidentificaçãodovigilante.§2º­AplaquetadeidentificaçãoprevistanoincisoIIIdoparágrafoanteriorseráautenticadapelaempresa,terávalidadede6(seis)meseseconteráonome,númeroderegistronaDelegaciaRegionaldoTrabalhodoMinistériodoTrabalhoefotografiatamanho3x4cmdovigilante.

Art.34º.­OmodelodeuniformeespecialdosvigilantesnãoseráaprovadopeloMinistériodaJustiçaquandosemelhanteaosutilizadospelasForçaArmadaseForçasAuxiliares.

Art.35º.­Nãoseráautorizadoofuncionamentodaempresaespecializadaquenãodisponhaderecursoshumanosefinanceirosadequadasaopermanentetreinamentodeseusvigilantes.Parágrafoúnico:Aplica­seàsempresasespecializadasodispostono§2ºdoartigo230..

(*)Art.36º.­Nãoseráautorizadoofuncionamentodeempresaespecializadaemtransportedevaloresedeempresaqueexecutaserviçosorgânicosdetransportedevaloressemaapresentaçãodoscertificadosdepropriedadeedoslaudosdevistoriadosveículosespeciais.

Art.37º.­Nãoseráautorizadoofuncionamentodeempresaespecializadaedecursodeformaçãodevigilantesquandoosseusobjetivosoucircunstânciasrelevantesindicaremdestinoouatividadesilícitos,contrários,nocivosouperigososaobempúblicoeàsegurançadoEstadoedacoletividade.

(*)Art.38º.­ParaqueasempresasespecializadaseasqueexecutemserviçosorgânicosdesegurançaoperemnosEstadoseDistritoFederal,alémdeautorizadasafuncionarnaformadesteRegulamento,deverãopromovercomunicaçãoàSecretariadeSegurançaPúblicadarespectivaUnidadedaFederação.

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§1º­Dacomunicaçãodeveráconstar:I­cópiadoinstrumentodeautorizaçãoparafuncionamento;II­cópiadosatosconstitutivosdaempresa;III­nome,qualificaçãoeendereçoatualizadodossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresa,bemcomodosresponsáveispeloarmamentoemunição;IV­relaçãoatualizadadosvigilantesedemaisfuncionários;V­endereçodasede,escritórioedemaisinstalaçõesdaempresa;VI­especificaçõesdouniformeespecialaprovadoparausodosvigilantes;VII­relaçãopormenorizadadasarmasemuniçõesdepropriedadeeresponsabilidadedaempresa;(*)VIII­relaçãodosveículosespeciais,nocasodeempresaespecializadaemtransportedevaloresedeempresaqueexecutaserviçosorgânicosdetransportedevalores;IX­relaçãodosestabelecimentosaosquaissãoprestadosserviçosdevigilânciaoutransportedevalores;eX­outrasinformações,acritériodarespectivaSecretariadeSegurançaPública.(*)§2º­OsincisosIIeIXdoparágrafoanteriornãoseaplicamasempresasqueexecutamserviçosorgânicosdesegurança.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.§3º­QualqueralteraçãodosdadosaqueserefereoparágrafoanteriorserácomunicadaàrespectivaSecretariadeSegurançaPública.

Art.39º.­OMinistériodaJustiçafiscalizaráasempresaespecializadasautorizadasafuncionarnaformadesteRegulamento.

(*)Art.40º.­VerificadaaexistênciadeinfraçãoadispositivodaLeinº7.102,de20dejunhode1983,edesteRegulamento,asempresasespecializadas,asempresasqueexecutamserviçosorgânicosdesegurançaeoscursosdeformaçãodevigilantesficamsujeitosàsseguintespenalidades,aplicáveispeloMinistériodaJustiça,conformeagravidadedainfração,levando­seemcontaareincidênciaeacondiçãoeconômicadoinfrator:I­advertência;II­multade500(quinhentas)até5.000(cincomil)UFIR;III­proibiçãotemporáriadefuncionamento;IV­cancelamentodoregistroparafuncionar.Parágrafoúnico­OMinistériodaJustiçadisporásobreoprocedimentoparaaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnesteartigo,asseguradoaoinfratordireitodedefesaepossibilidadederecurso.

Art.41º.­OsnúmerosmáximoemínimodevigilantesdasempresasespecializadasemcadaUnidadedaFederaçãoserãofixadospeloMinistériodaJustiça.Parágrafoúnico­OnúmerodevigilantesdasempresasespecializadasemcadaUnidadedaFederaçãocompreenderáonúmerodevigilantescontratadosporempresasespecializadasquetenhamummesmosócio­proprietário.

Art.42º.­Asarmaseasmuniçõesdestinadasaousodetreinamentodosvigilantesserãodepropriedadeeresponsabilidade:I­dasempresasespecializadas;(*)II­dosestabelecimentosfinanceiros,quandodispuseremdeserviçoorganizadodevigilância,ouquandocontrataremempresaespecializada;(*)III­daempresaexecutantedosserviçosorgânicosdesegurança.

Art.43º.­Asarmaseasmuniçõesutilizadaspelosinstrutoresealunosdocursodeformaçãodevigilantesserãodepropriedadeeresponsabilidadedainstituiçãoautorizadaaministrarocurso.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.(*)Art.44º.­OministériodaJustiçafixaráanaturezaeaquantidadedearmasdepropriedadeeresponsabilidadedoestabelecimentofinanceiro,docursodeformaçãodevigilantes,daempresa

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especializadaedaexecutantedosserviçosorgânicosdesegurança.

(*)Art.45º.­Aaquisiçãoeapossedearmasemuniçõesporestabelecimentofinanceiro,empresaespecializada,empresaexecutantedeserviçosorgânicosdesegurançaecursosdeformaçãodevigilantesdependerãodeautorizaçãodoMinistériodaJustiça.

Art.46º.­Asarmasemuniçõesdepropriedadeeresponsabilidadedoscursosdeformaçãodevigilantes,dasempresasespecializadasedosestabelecimentosfinanceirosserãoguardadasemlugarseguro,dedifícilacessoapessoasestranhasaoserviço.

Art.47º.­Todoarmamentoemuniçãodestinadosàformação,aotreinamentoeaousodosvigilantesserãofiscalizadosecontroladospeloMinistériodaJustiça.

(*)Art.48º.­Incorrerãonaspenasprevistasnoart.40oscursosdeformaçãodevigilantes,asempresasespecializadas,asempresasqueexecutamserviçosorgânicosdesegurançaeosestabelecimentosfinanceirosresponsáveispeloextraviodearmasemuniçõesdesuapropriedadeeresponsabilidade.

(*)Art.49º.­Oarmamentoeasmuniçõesdequetratamosarts.42e43serãorecolhidosaoMinistériodaJustiça,paracustódia,nocasodeparalisaçãoouextinçãodaempresaespecializada,daempresaexecutantedeserviçosorgânicosdesegurança,docursodeformaçãodevigilantesoudainstituiçãofinanceira.

Art.50º.­AsempresasjáemfuncionamentonoPaísem21dejunhode1983deverãoadaptar­seaesteRegulamento,noprazode180(centoeoitenta)diasacontardesuapublicação,sobpenadeteremsuspensooseufuncionamentoatéquecomprovemessaadaptação.Parágrafoúnico­Asempresas,apósaadaptaçãoprevistanesteartigo,deverãorequererafiscalizaçãodoórgãocompetenteeapresentaraoMinistériodaJustiçarelaçãopormenorizadadasarmasemuniçõesdesuapropriedadeeresponsabilidade.

(*)Art.51º.­OMinistériodaJustiçaeoMinistériodoTrabalhobaixarãonormasdispondosobreacompetênciaquelheséatribuídapelaLeinº7.102,de20dejunhode1983.

(*)Art.52º.­Acompetênciaprevistanosarts.27,28,32,39,40,caput,41,44,45e47poderáserobjetodeconvêniocomasSecretariasdeSegurançaPúblicadosEstadoseDistritoFederal.

(*)Art.53º.­AsmultasetaxasdecorrentesdaatividadedefiscalizaçãodasempresasdesegurançaprivadaconstituirãorecursosdiretamentearrecadadosnaFonteaserem

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.consignadosnoOrçamentodoDepartamentodePolíciaFederal,noProgramadeTrabalho06.030.0174.2081.0001­OperaçõesdoPoliciamentoFederal.

(*)Art.54º.­OMinistériodaJustiça,peloseuórgãopróprio,encaminhará,noprazode30dias,aocompetenteServiçodeFiscalizaçãodeProdutosControladosRegional­SFPC,doMinistériodoExército,comrelaçãoàsempresasespecializadaseempresasexecutantesdosserviçosorgânicosdesegurançaemfuncionamentoeàsquevieremaserconstituídas,osseguintesdados:I­nomedosresponsáveis;II­númerosmáximoemínimodevigilantescomqueoperaouestáautorizadaaoperar;III­quantidadedearmasquepossuiouestáautorizadaapossuirerespectivadotaçãodemunição;IV­qualqueralteraçãonaquantidadedearmasaqueserefereoitemanterior;V­certificadodesegurançaparaguardadearmasemunições;VI­transferênciadearmasemuniçõesdeumaparaoutraUnidadedaVII­paralisaçãoouextinçãodeempresasespecializadasedeserviçosorgânicosdesegurança.§1º­Paraasempresasjáemfuncionamento,oprazoreferidonesteartigoserácontadoapartirda

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suaadaptação,nostermosdoartigo50desteRegulamento.§2º­Paraasnovasempresasoprazoserácontadoapartirdadatadaautorizaçãoparaseufuncionamento.

Art.55º.­Nenhumasociedadeseguradorapoderáemitir,emfavordoestabelecimentofinanceiro,apólicedeseguroqueincluacoberturagarantindoriscosdecumprimento,pelosegurado,dasexigênciasquantoaosistemadesegurançaprevistasnaLeinº7.102,de20dejunhode1983,enesteRegulamento.Parágrafoúnico­AsapólicescominfringênciadodispostonesteartigonãoterãocoberturaderesseguropeloInstitutodeRessegurodoBrasil.

Art.56º.­Nosseguroscontrarouboefurtoqualificadodeestabelecimentosfinanceiros,serãoconcedidosdescontossobreosprêmiosaosseguradosquepossuírem,alémdosrequisitosmínimosdesegurança,outrosmeiosdeproteção.§1º­OsdescontossobreprêmiosprevistosnesteartigoconstarãodastarifasdossegurosaprovadospelaSuperintendênciadeSegurosPrivados­SUSEP.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.§2º­Enquantoastaxasedescontosnãoforemincluídosnastarifas,asSeguradoras,decomumacordocomoInstitutodeRessegurodoBrasil,darãotratamentoprivilegiadoaosseguradosquedispuseremdeoutrosmeiosdeproteçãoalémdosrequisitosmínimosexigidos.

Art.57º.­EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.

JoãoFigueiredo­PresidentedaRepública.IbrahimAbi­Ackel.