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1/9ovigilante.org.br/Legis/decreto89056.htm

DECRETON.89.056­DE24DENOVEMBRODE1983AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.

RegulamentaaLein.7.102(1),de20dejunhode1983,quedispõesobresegurançaparaestabelecimentosfinanceiros,estabelecenormasparaconstituiçãoefuncionamentodasempresas

particularesqueexploramserviçosdevigilânciaedetransportedevalores,edáoutrasprovidências.

OPresidentedaRepública,usandoasatribuiçõesquelheconfereoartigo81,incisoIII,daConstituiçãoFederal,decreta:

(*)Art.1º­Évedadoofuncionamentodequalquerestabelecimentofinanceiroondehajaguardadevaloresoumovimentaçãodenumerário,quenãopossuasistemadesegurançacomparecerfavorávelàsuaaprovação,elaboradopeloMinistériodaJustiça,naformadesteRegulamento.Parágrafoúnico­Osestabelecimentosfinanceirosreferidosnesteartigocompreendembancosoficiaisouprivados,caixaseconômicas,sociedadesdecrédito,associaçõesdepoupança,suasagências,subagênciaseseções.

Art.2º­Osistemadesegurançaserádefinidoemumplanodesegurançacompreendendovigilânciaostensivacomnúmeroadequadodevigilantes,sistemadealarmeepelomenosmaisumdosseguintesdispositivos:I­equipamentoselétricos,eletrônicosedefilmagensinstaladosdeformaapermitircaptaregravarimagensdetodamovimentaçãodepúbliconointeriordoestabelecimento;II­artefatosqueretardemaaçãodoscriminosos,permitindosuaperseguição,identificaçãooucaptura;ouIII­cabinablindadacompermanênciaininterruptadevigilanteduranteoexpedienteparaopúblicoeenquantohouvermovimentaçãodenumerárionointeriordoestabelecimento.

Art.3º­Oestabelecimentofinanceiroaorequereraautorizaçãoparafuncionamentodeverájuntaraopedidooplanodesegurança,osprojetosdeconstrução,instalaçãoemanutençãodosistemadealarmeedemaisdispositivosdesegurançaadotados.

Art.4º­OBancoCentraldoBrasilautorizaráofuncionamentodoestabelecimentofinanceiroapósverificaroatendimentodosrequisitosmínimosdesegurançaindispensáveis,ouvidaaSecretariadeSegurançaPúblicadaUnidadedaFederaçãoondeestiversituadooestabelecimento.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.(*)Parágrafoúnico­RevogadopeloDec.1.592de10/08/95(DOU11/08/95)

Art.5º­Vigilânciaostensiva,paraosefeitosdesteRegulamento,consisteematividadeexercidanointeriordosestabelecimentoseemtransportedevalores,porpessoasuniformizadaseadequadamentepreparadasparaimpedirouinibiraçãocriminosa.

Art.6º­Onúmeromínimodevigilantesadequadoaosistemadesegurançadecadaestabelecimentofinanceiroserádefinidonoplanodesegurançaaqueserefereoartigo2º,observados,entreoutroscritérios,aspeculiaridadesdoestabelecimento,sualocalização,área,instalaçõeseencaixe.

Art.7º­Osistemadealarmeserádereconhecidaeficiência,conformeprojetodeconstrução,instalaçãoemanutençãoexecutadoporempresaidônea,edemodoapermitirimediatacomunicaçãodoestabelecimentofinanceirocomórgãopolicialmaispróximo,outroestabelecimentodamesmainstituiçãoouempresadevigilância.

Art.8º­OsdispositivosdesegurançaprevistosnosincisosI,IIeIIIdoartigo2º,adotadospeloestabelecimentofinanceiro,obedecerãoaprojetosdeconstrução,instalaçãoemanutençãoexecutadosporempresasidôneas,observadasasespecificaçõestécnicasasseguradorasdesuaeficiência.

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(*)Art.9º­Otransportedenumerárioemmontantesuperiora20.000(vintemil)UnidadesFiscaisdeReferência(UFIR),parasuprimentoourecolhimentodomovimentodiáriodosestabelecimentosfinanceiros,seráefetuadoemveículoespecialdaprópriainstituiçãooudeempresaespecializada.§1º­Consideram­seespeciaisparaosefeitosdesteRegulamento,osveículoscomespecificaçõesdesegurançaedotadosdeguarniçãomínimadevigilantesaseremestabelecidaspeloMinistériodaJustiça.§2º­Osveículosespeciaisparatransportedevaloresdeverãosermantidosemperfeitoestadodeconservação.§3º­Osveículosespeciaisparatransportedevaloresserãoperiodicamentevistoriadospelosórgãosdetrânsitoepolicialcompetente.

(*)Art.10º­Nasregiõesondeforcomprovadaaimpossibilidadedousodeveículoespecialpelaempresaespecializadaoupelopróprioestabelecimentofinanceiro,oMinistériodaJustiçapoderáautorizarotransportedenumerárioporviaaérea,fluvialououtrosmeios,condicionadoàpresençadenomínimo,doisvigilantes.

(*)Art.11º.­Otransportedenumerárioentre7000(setemil)e20000(vintemil)UFIRpoderáserefetuadoemveículocomum,comapresençadedoisvigilantes.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.

Art.12º­Avigilânciaostensivaeotransportedevaloresserãoexecutados:I­porempresaespecializadacontratada;ou(*)II­pelopróprioestabelecimentofinanceiro,desdequeorganizadoepreparadoparatalfim,compessoalpróprio,ecujosistemadesegurançatenhaparecerfavorávelàsuaaprovação,emitidopeloMinistériodaJustiça.§1º­OestabelecimentofinanceiroquemantiverserviçoprópriodevigilânciaedetransportedevaloressomentepoderáoperarcomvigilanteshabilitadosaoexercícioprofissionalnostermosdesteRegulamento.(*)§2º­Nosestabelecimentosfinanceirosestaduais,oserviçodevigilânciaostensivapoderáserdesempenhadopelasPolíciasMilitares,acritériodoGovernodarespectivaUnidadedaFederação.§3º­Osserviçosdevigilânciaostensivaemestabelecimentosfinanceiroseodetransportedevalorespoderãoserprestadosporumamesmaempresaespecializada.

(*)Art.13º.­OMinistériodaJustiça,porintermédiodaPolíciaFederal,oumedianteconvêniocomasSecretariasdeSegurançaPúblicadosEstados,TerritóriosedoDistritoFederal,procederápelomenosaumafiscalizaçãoanualnoestabelecimentofinanceiro,quantoaocumprimentodasdisposiçõesrelativasaosistemadesegurança.

(*)Art.14º.­OestabelecimentofinanceiroqueinfringirqualquerdasdisposiçõesdaLein.7.102,de20dejunhode1983,edesteRegulamento,ficarásujeitoàsseguintespenalidades,aplicáveispeloMinistériodaJustiça,conformeagravidadedainfraçãoelevando­seemcontaareincidênciaeacondiçãoeconômicadoinfrator:I­advertência;(*)II­multa,de1.000(mil)a20.000(vintemil)UFIR;III­interdiçãodoestabelecimento.(*)Parágrafoúnico­OMinistériodaJustiçadisporásobreoprocedimentoparaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnesteartigo,asseguradoaoinfratordireitodedefesaepossibilidadederecurso.

(*)Art.15º.­Vigilante,paraosefeitosdesteRegulamento,éempregadocontratadoparaaexecuçãodasatividadesdefinidasnosincisosIeII,e§2º,doart.30,enoart.31,caput,desteRegulamento.

Art.16º.­Paraoexercíciodaprofissão,ovigilantedeveráregistrar­senaDelegaciaRegionaldoTrabalhodoMinistériodoTrabalho,comprovando:(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.

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I­serbrasileiro;II­teridademínimade21(vinteeum)anos;III­terinstruçãocorrespondenteà4ªsériedoensinode1ºGrau;(*)IV­tersidoaprovadoemcursodeformaçãodevigilante,realizadoemestabelecimentocomfuncionamentoautorizado.V­tersidoaprovadoemexamedesaúdefísica,mentalepsicotécnico;VI­nãoterantecedentescriminaisregistrados;eVII­estarquitecomasobrigaçõeseleitoraisemilitares.§1º­OrequisitoprevistonoincisoIIIdesteartigonãoseaplicaaosvigilantesemexercíciodaprofissão,desdequeadmitidosporempresaespecializadaatéodia21dejunhode1983.§2º­OexamedesanidadefísicaementalserárealizadodeacordocomodispostoemnormaregulamentadoradoMinistériodoTrabalho.§3º­OexamepsicotécnicoserárealizadoconformeinstruçõesdoMinistériodoTrabalho.

Art.17º.­Oregistrodequetrataoartigoanteriorpoderáserpromovidopelaentidaderealizadoradocursodeformaçãodevigilantes.

Art.18º.­Ovigilantedeverásubmeter­seanualmentearigorosoexamedesaúdefísicaemental,bemcomomanter­seadequadamentepreparadoparaoexercíciodaatividadeprofissional.

Art.19º.­Ovigilanteusaráuniformesomentequandoemefetivoserviço.Parágrafoúnico­Paraosefeitosdesteartigo,considera­seefetivoserviçooexercíciodaatividadedevigilânciaostensivanolocaldetrabalho,conformeodispostonoartigo5º.

Art.20º.­Éasseguradoaovigilante:I­uniformeespecialaprovadopeloMinistériodaJustiça,àsexpensasdoempregador;II­portedearma,quandonoexercíciodaatividadedevigilâncianolocaldetrabalho;(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.III­prisãoespecialporatodecorrentedoexercíciodaatividadedevigilância;eIV­segurodevidaemgrupo,feitopeloempregador.

Art.21º.­AcontrataçãodosegurodevidaemgrupoasseguradoaovigilanteserádisciplinadapeloConselhoNacionaldeSegurosPrivados.

Art.22º.­Serápermitidoaovigilante,quandoemefetivoserviço,portarrevólvercalibre32ou38eutilizarcassetetedemadeiraoudeborracha.Parágrafoúnico­Osvigilantes,quandoempenhadosemtransportedevalores,poderão,também,portarespingardadeusopermitido,decalibre12,16ou20,defabricaçãonacional.

Art.23º.­Ocursodeformaçãodevigilantessomentepoderáserministradoporinstituiçãocapacitadaeidônea,autorizadaafuncionarpeloMinistériodaJustiça.§1º­Nãoseráautorizadoafuncionarocursoquenãodisponhadeinstalaçõesseguraseadequadas,deusoexclusivo,paratreinamentoteóricoepráticodoscandidatosavigilantes.§2º­Nahipótesedenãohaverdisponibilidadedeutilizaçãodestanddetirosnomunicípio­sededocurso,pertencenteaorganizaçõesmilitaresoupoliciaiscivis,seráautorizadaainstalaçãodestandpróprio.

Art.24º.­OMinistériodaJustiçafixaráocurrículodocursodeformaçãodevigilanteseacargahoráriaparacadadisciplina.]

Art.25º.­Sãorequisitosparaainscriçãodocandidatoaocursodeformaçãodevigilantes:I­serbrasileiro;II­terinstruçãocorrespondenteà4ªsériedoensinode1ºGrau;III­tersidoaprovadoemexamedesaúdefísica,mentalepsicotécnico;IV­nãoterantecedentescriminaisregistrados;e

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VI­estarquitecomasobrigaçõeseleitoraisemilitares.Parágrafoúnico­Aosvigilantesemexercícionaprofissão,contratadosaté21dejunhode1983,nãoseaplicaaexigênciadoincisoII.

Art.26º.­Aavaliaçãofinaldocursoemformaçãodevigilantesseráconstituídadeexameteóricoepráticodasdisciplinasdocurrículo.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.Parágrafoúnico­Somentepoderásubmeter­seàprovadeavaliaçãofinalocandidatoquehouverconcluídoocursocomfreqüênciade90%(noventaporcento)dacargahoráriadecadadisciplina.

Art.27º.­OcandidatoaprovadonocursodeformaçãodevigilantesreceberácertificadonominaldeconclusãodocursoexpedidopelainstituiçãoespecializadaeregistradonoMinistériodaJustiça.

Art.28º.­OcursodeformaçãodevigilantesseráfiscalizadopeloMinistériodaJustiça.

Art.29º.­Ainstituiçãoresponsávelpelocursodeformaçãodevigilantesremeteráaoórgãofiscalizador,até5(cinco)diasapósoiníciodecadacurso,relaçãonominalequalificaçãodoscandidatosnelematriculados.

(*)Art.30º.­Sãoconsideradascomosegurançaprivadaasatividadesdesenvolvidasemprestaçãodeserviçoscomafinalidadede:I­procederàvigilânciapatrimonialdasinstituiçõesfinanceirasedeoutrosestabelecimentos,públicosouprivados,eàsegurançadepessoasfísicas;II­realizarotransportedevaloresougarantirotransportedequalqueroutrotipodecarga.§1º­Asatividadesdesegurançaprivadadesenvolvidasporempresasespecializadasemprestaçãodeserviços,comafinalidadedeprocederàsegurançadepessoasfísicasedegarantirotransportedevaloresoudequalqueroutrotipodecarga,serãoconsideradas,paraosefeitosdesteRegulamento,segurançapessoalprivadaeescoltaarmada,respectivamente.§2º­Asempresasespecializadasemprestaçãodeserviçosdesegurança,vigilânciaetransportedevalores,constituídassobaformadeempresasprivadas,alémdashipótesesprevistasnosincisosIeIIdesteartigo,poderãoseprestar:a)aoexercíciodasatividadesdesegurançaprivadaapessoas;b)aestabelecimentoscomerciais,industriais,deprestaçãodeserviçoseresidências;c)aentidadesemfinslucrativos;d)aórgãoseempresaspúblicas.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.§3º­Osserviçosdevigilânciaedetransportedevalorespoderãoserexecutadosporumamesmaempresa.§4º­Asempresasdequetratao§2ºdesteartigoserãoregidaspelaLeinº7.102,de20dejunhode1983,poresteRegulamentoepelasnormasdalegislaçãocivil,comercial,trabalhista,previdenciáriaepenal.§5º­Apropriedadeeaadministraçãodasempresasespecializadasquevieremaseconstituirsãovedadasaestrangeiros.§6º­Osdiretoresedemaisempregadosdasempresasespecializadasnãopoderãoterantecedentescriminaisregistrados.§7º­Ocapitalintegralizadodasempresasespecializadasnãopoderáserinferiora100.000(cemmil)UFIR.

(*)Art.31º.­Asempresasquetenhamobjetoeconômicodiversodevigilânciaostensivaedotransportedevalores,queutilizaremdoquadrofuncionalpróprioparaaexecuçãodessasatividades,ficamobrigadasaocumprimentododispostonesteRegulamentoedemaislegislaçõespertinentes.§1º­Osserviçosdesegurançaaqueserefereesteartigodenominam­seserviçosorgânicosdesegurança.

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§2º­Asempresasautorizadasaexercerserviçosorgânicosdesegurançanãopoderãocomercializarosserviçosdevigilânciaetransportedevalores.

(*)Art.32º.­CabeaoMinistériodaJustiça,porintermédiodoDepartamentodePolíciaFederal,autorizar,controlarefiscalizarofuncionamentodasempresasespecializadas,doscursosdeformaçãodevigilantesedasempresasqueexercemserviçosorgânicosdesegurança.§1º­OpedidodeautorizaçãoparaofuncionamentodasempresasespecializadasserádirigidoaoDepartamentodePolíciaFederaleseráinstruídocom:a)requerimentoassinadopelotitulardaempresa;b)cópiaoucertidãodosatosconstitutivosdevidamenteregistradosnoregistrodepessoasjurídicas;c)comprovantedeinscriçãonosórgãosadministrativosfederaiscompetentes;d)modelodeuniformeespecialdeseusvigilantes;

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.e)cópiadeCarteiradeIdentidade,CPF,TítulodeEleitoreCertificadodeReservistaoudocumentoequivalentedossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresa;f)provadequeossócios­proprietários,diretoresegerentesnãotenhamantecedentescriminaisregistrados;§2º­Qualqueralteraçãoreferenteaoestabelecidonasalíneas"b"e"d"desteartigodependerádepréviaautorizaçãodoMinistériodaJustiça.§3º­Quandosetratardepedidodeautorizaçãoparaoexercíciodaatividadedesegurançapessoalprivadaeescoltaarmadaaempresadeveráapresentar:a)comprovantedefuncionamentonasatividadesdevigilânciaoutransportedevalores,hápelomenosumano;b)provadequeaempresaesuasfiliaisestãoemdiacomasobrigaçõesfiscais,comascontribuiçõesprevidenciáriasecomFundodeGarantiaporTempodeServiço(FGTS).§4º­OpedidodeautorizaçãoparaofuncionamentodasempresasqueexecutamserviçosorgânicosdesegurançaserádirigidoaoMinistériodaJustiçaeseráinstruídocom:a)comprovantedequeaempresapossuiinstalaçõesadequadasparaoperacionarosserviçosorgânicosdesegurança;b)documentospessoaisdosresponsáveispelosetorqueexecutaráoserviço;c)provadequeossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresaqueexecutaserviçosorgânicosedequeosresponsáveispelosetordesegurançanãotenhamcondenaçãocriminalregistrada;d)relaçãodosvigilantes;e)modelodouniformeespecialdosvigilantes;f)relaçãodasarmasemuniçõesdepropriedadeeresponsabilidadedaempresa,acompanhadadecópiadoregistronoórgãodesegurançapúblicaoudeclaraçãodequenãoaspossui;g)relaçãodosveículosespeciais,nocasodosserviçosprópriosdetransportedevalores.§5º­Arelaçãodosvigilantesdeveráconter:a)cópiadosdocumentospessoais;b)comprovantedeconclusão,comaproveitamento,docursodeformaçãodevigilantesereciclagem,quandoforocaso;c)comprovantedeRegistronaDelegaciaRegionaldoTrabalho;d)cópiadaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial,napartereferenteàidentificaçãoevínculoempregatício;e)cópiadaapólicedeseguroqueidentifiqueonúmerodesegurados.§6º­Consideram­sepossuidorasdeinstalaçõesadequadasaoexercíciodasegurançaorgânicaasempresasquedispuseremde:a)localseguroeadequadoàguardadearmasemunições;b)setoroperacionaldotadodesistemadecomunicaçãocomosvigilantesempenhadosemserviço;c)sistemadealarmeououtromeiodesegurançaeletrônicaconectadocomaunidadelocaldaPolíciaMilitar,Civilouempresadesegurançaprivada.§7º­Arevisãodaautorizaçãodefuncionamentodasempresasdesegurançaprivadaedasempresas

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queexecutamserviçosorgânicosdesegurançadeveráserrequerida,anualmente,acontardapublicaçãodaautorizaçãonoDiárioOficialdaUnião,medianteapresentaçãode:a)comprovantedequitaçãodaspenaspecuniáriasquetenhamsidoaplicadasàempresaportransgressõesàsnormasqueregulamentamaatividade;b)CertidãoNegativaquantoàDívidaAtivadaUnião,EstadoeMunicípio;c)comprovantederecolhimentoprevidenciárioedoFGTS;d)CertificadodeSegurançaatualizado;e)provadequeossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresadesegurançaprivadanãotenhamcondenaçãocriminalregistrada;f)provadequeossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresaqueexecutaserviçosorgânicosedequeosresponsáveispeloseusetordesegurançanãotenhamcondenaçãocriminalregistrada.§8º­Paraodesempenhodasatividadesdesegurançapessoalprivadaeescoltaarmada,ovigilante,alémdocursodeformação,deverá:a)possuirexperiênciamínima,comprovada,deumanonaatividadedevigilância;b)tercomportamentosocialefuncionalirrepreensível;c)tersidoselecionado,observando­seanaturezaespecialdoserviço;d)portarcredencialfuncional,fornecidapelaempresa,nosmoldesfixadospeloMinistériodaJustiça;e)frequentaroscursosdereciclagem,comaproveitamento,acadaperíododedoisanos,acontardocursodeextensão.§9º­Paraoexercíciodasatividadesdesegurançapessoalprivadaedeescoltaarmada,ovigilantedeveráterconcluído,comaproveitamento,cursodeextensãocorrespondenteemempresasdecursodevidamenteautorizadaaministrá­lo.§10º.­OMinistériodaJustiçafixaráocurrículoparaoscursosdeextensãoemescoltaarmadaesegurançapessoalprivada.

Art.33º.­Ouniformeseráadequadoàscondiçõesclimáticasdolugarondeovigilanteprestarserviçoedemodoanãoprejudicaroperfeitoexercíciodesuasatividadesprofissionais.§1º­Dasespecificaçõesdouniformeconstará:I­apitocomcordão;II­emblemadaempresa;eIII­plaquetadeidentificaçãodovigilante.§2º­AplaquetadeidentificaçãoprevistanoincisoIIIdoparágrafoanteriorseráautenticadapelaempresa,terávalidadede6(seis)meseseconteráonome,númeroderegistronaDelegaciaRegionaldoTrabalhodoMinistériodoTrabalhoefotografiatamanho3x4cmdovigilante.

Art.34º.­OmodelodeuniformeespecialdosvigilantesnãoseráaprovadopeloMinistériodaJustiçaquandosemelhanteaosutilizadospelasForçaArmadaseForçasAuxiliares.

Art.35º.­Nãoseráautorizadoofuncionamentodaempresaespecializadaquenãodisponhaderecursoshumanosefinanceirosadequadasaopermanentetreinamentodeseusvigilantes.Parágrafoúnico:Aplica­seàsempresasespecializadasodispostono§2ºdoartigo230..

(*)Art.36º.­Nãoseráautorizadoofuncionamentodeempresaespecializadaemtransportedevaloresedeempresaqueexecutaserviçosorgânicosdetransportedevaloressemaapresentaçãodoscertificadosdepropriedadeedoslaudosdevistoriadosveículosespeciais.

Art.37º.­Nãoseráautorizadoofuncionamentodeempresaespecializadaedecursodeformaçãodevigilantesquandoosseusobjetivosoucircunstânciasrelevantesindicaremdestinoouatividadesilícitos,contrários,nocivosouperigososaobempúblicoeàsegurançadoEstadoedacoletividade.

(*)Art.38º.­ParaqueasempresasespecializadaseasqueexecutemserviçosorgânicosdesegurançaoperemnosEstadoseDistritoFederal,alémdeautorizadasafuncionarnaformadesteRegulamento,deverãopromovercomunicaçãoàSecretariadeSegurançaPúblicadarespectivaUnidadedaFederação.

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§1º­Dacomunicaçãodeveráconstar:I­cópiadoinstrumentodeautorizaçãoparafuncionamento;II­cópiadosatosconstitutivosdaempresa;III­nome,qualificaçãoeendereçoatualizadodossócios­proprietários,diretoresegerentesdaempresa,bemcomodosresponsáveispeloarmamentoemunição;IV­relaçãoatualizadadosvigilantesedemaisfuncionários;V­endereçodasede,escritórioedemaisinstalaçõesdaempresa;VI­especificaçõesdouniformeespecialaprovadoparausodosvigilantes;VII­relaçãopormenorizadadasarmasemuniçõesdepropriedadeeresponsabilidadedaempresa;(*)VIII­relaçãodosveículosespeciais,nocasodeempresaespecializadaemtransportedevaloresedeempresaqueexecutaserviçosorgânicosdetransportedevalores;IX­relaçãodosestabelecimentosaosquaissãoprestadosserviçosdevigilânciaoutransportedevalores;eX­outrasinformações,acritériodarespectivaSecretariadeSegurançaPública.(*)§2º­OsincisosIIeIXdoparágrafoanteriornãoseaplicamasempresasqueexecutamserviçosorgânicosdesegurança.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.§3º­QualqueralteraçãodosdadosaqueserefereoparágrafoanteriorserácomunicadaàrespectivaSecretariadeSegurançaPública.

Art.39º.­OMinistériodaJustiçafiscalizaráasempresaespecializadasautorizadasafuncionarnaformadesteRegulamento.

(*)Art.40º.­VerificadaaexistênciadeinfraçãoadispositivodaLeinº7.102,de20dejunhode1983,edesteRegulamento,asempresasespecializadas,asempresasqueexecutamserviçosorgânicosdesegurançaeoscursosdeformaçãodevigilantesficamsujeitosàsseguintespenalidades,aplicáveispeloMinistériodaJustiça,conformeagravidadedainfração,levando­seemcontaareincidênciaeacondiçãoeconômicadoinfrator:I­advertência;II­multade500(quinhentas)até5.000(cincomil)UFIR;III­proibiçãotemporáriadefuncionamento;IV­cancelamentodoregistroparafuncionar.Parágrafoúnico­OMinistériodaJustiçadisporásobreoprocedimentoparaaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnesteartigo,asseguradoaoinfratordireitodedefesaepossibilidadederecurso.

Art.41º.­OsnúmerosmáximoemínimodevigilantesdasempresasespecializadasemcadaUnidadedaFederaçãoserãofixadospeloMinistériodaJustiça.Parágrafoúnico­OnúmerodevigilantesdasempresasespecializadasemcadaUnidadedaFederaçãocompreenderáonúmerodevigilantescontratadosporempresasespecializadasquetenhamummesmosócio­proprietário.

Art.42º.­Asarmaseasmuniçõesdestinadasaousodetreinamentodosvigilantesserãodepropriedadeeresponsabilidade:I­dasempresasespecializadas;(*)II­dosestabelecimentosfinanceiros,quandodispuseremdeserviçoorganizadodevigilância,ouquandocontrataremempresaespecializada;(*)III­daempresaexecutantedosserviçosorgânicosdesegurança.

Art.43º.­Asarmaseasmuniçõesutilizadaspelosinstrutoresealunosdocursodeformaçãodevigilantesserãodepropriedadeeresponsabilidadedainstituiçãoautorizadaaministrarocurso.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.(*)Art.44º.­OministériodaJustiçafixaráanaturezaeaquantidadedearmasdepropriedadeeresponsabilidadedoestabelecimentofinanceiro,docursodeformaçãodevigilantes,daempresa

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especializadaedaexecutantedosserviçosorgânicosdesegurança.

(*)Art.45º.­Aaquisiçãoeapossedearmasemuniçõesporestabelecimentofinanceiro,empresaespecializada,empresaexecutantedeserviçosorgânicosdesegurançaecursosdeformaçãodevigilantesdependerãodeautorizaçãodoMinistériodaJustiça.

Art.46º.­Asarmasemuniçõesdepropriedadeeresponsabilidadedoscursosdeformaçãodevigilantes,dasempresasespecializadasedosestabelecimentosfinanceirosserãoguardadasemlugarseguro,dedifícilacessoapessoasestranhasaoserviço.

Art.47º.­Todoarmamentoemuniçãodestinadosàformação,aotreinamentoeaousodosvigilantesserãofiscalizadosecontroladospeloMinistériodaJustiça.

(*)Art.48º.­Incorrerãonaspenasprevistasnoart.40oscursosdeformaçãodevigilantes,asempresasespecializadas,asempresasqueexecutamserviçosorgânicosdesegurançaeosestabelecimentosfinanceirosresponsáveispeloextraviodearmasemuniçõesdesuapropriedadeeresponsabilidade.

(*)Art.49º.­Oarmamentoeasmuniçõesdequetratamosarts.42e43serãorecolhidosaoMinistériodaJustiça,paracustódia,nocasodeparalisaçãoouextinçãodaempresaespecializada,daempresaexecutantedeserviçosorgânicosdesegurança,docursodeformaçãodevigilantesoudainstituiçãofinanceira.

Art.50º.­AsempresasjáemfuncionamentonoPaísem21dejunhode1983deverãoadaptar­seaesteRegulamento,noprazode180(centoeoitenta)diasacontardesuapublicação,sobpenadeteremsuspensooseufuncionamentoatéquecomprovemessaadaptação.Parágrafoúnico­Asempresas,apósaadaptaçãoprevistanesteartigo,deverãorequererafiscalizaçãodoórgãocompetenteeapresentaraoMinistériodaJustiçarelaçãopormenorizadadasarmasemuniçõesdesuapropriedadeeresponsabilidade.

(*)Art.51º.­OMinistériodaJustiçaeoMinistériodoTrabalhobaixarãonormasdispondosobreacompetênciaquelheséatribuídapelaLeinº7.102,de20dejunhode1983.

(*)Art.52º.­Acompetênciaprevistanosarts.27,28,32,39,40,caput,41,44,45e47poderáserobjetodeconvêniocomasSecretariasdeSegurançaPúblicadosEstadoseDistritoFederal.

(*)Art.53º.­AsmultasetaxasdecorrentesdaatividadedefiscalizaçãodasempresasdesegurançaprivadaconstituirãorecursosdiretamentearrecadadosnaFonteaserem

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.consignadosnoOrçamentodoDepartamentodePolíciaFederal,noProgramadeTrabalho06.030.0174.2081.0001­OperaçõesdoPoliciamentoFederal.

(*)Art.54º.­OMinistériodaJustiça,peloseuórgãopróprio,encaminhará,noprazode30dias,aocompetenteServiçodeFiscalizaçãodeProdutosControladosRegional­SFPC,doMinistériodoExército,comrelaçãoàsempresasespecializadaseempresasexecutantesdosserviçosorgânicosdesegurançaemfuncionamentoeàsquevieremaserconstituídas,osseguintesdados:I­nomedosresponsáveis;II­númerosmáximoemínimodevigilantescomqueoperaouestáautorizadaaoperar;III­quantidadedearmasquepossuiouestáautorizadaapossuirerespectivadotaçãodemunição;IV­qualqueralteraçãonaquantidadedearmasaqueserefereoitemanterior;V­certificadodesegurançaparaguardadearmasemunições;VI­transferênciadearmasemuniçõesdeumaparaoutraUnidadedaVII­paralisaçãoouextinçãodeempresasespecializadasedeserviçosorgânicosdesegurança.§1º­Paraasempresasjáemfuncionamento,oprazoreferidonesteartigoserácontadoapartirda

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suaadaptação,nostermosdoartigo50desteRegulamento.§2º­Paraasnovasempresasoprazoserácontadoapartirdadatadaautorizaçãoparaseufuncionamento.

Art.55º.­Nenhumasociedadeseguradorapoderáemitir,emfavordoestabelecimentofinanceiro,apólicedeseguroqueincluacoberturagarantindoriscosdecumprimento,pelosegurado,dasexigênciasquantoaosistemadesegurançaprevistasnaLeinº7.102,de20dejunhode1983,enesteRegulamento.Parágrafoúnico­AsapólicescominfringênciadodispostonesteartigonãoterãocoberturaderesseguropeloInstitutodeRessegurodoBrasil.

Art.56º.­Nosseguroscontrarouboefurtoqualificadodeestabelecimentosfinanceiros,serãoconcedidosdescontossobreosprêmiosaosseguradosquepossuírem,alémdosrequisitosmínimosdesegurança,outrosmeiosdeproteção.§1º­OsdescontossobreprêmiosprevistosnesteartigoconstarãodastarifasdossegurosaprovadospelaSuperintendênciadeSegurosPrivados­SUSEP.

(*)­AlteradopeloDecretonº1.592de10/08/95,publicadonoD.O.U.de//.§2º­Enquantoastaxasedescontosnãoforemincluídosnastarifas,asSeguradoras,decomumacordocomoInstitutodeRessegurodoBrasil,darãotratamentoprivilegiadoaosseguradosquedispuseremdeoutrosmeiosdeproteçãoalémdosrequisitosmínimosexigidos.

Art.57º.­EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.

JoãoFigueiredo­PresidentedaRepública.IbrahimAbi­Ackel.