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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA CAMPUS SÃO LUÍS-MARACANÂ 1 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 IFMA Maracanã Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 IFMA Campus Maracanã PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACESSO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM QUESTÃO AGRÁRIA, AGROECOLOGIA E EDUCAÇÃO DO CAMPO (RESIDÊNCIA AGRÁRIA) RESIDÊNCIA AGRÁRIA/CNPQ/MDA- INCRA. A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº. 4.371, de 12/09/2012 e as disposições da legislação em vigor, torna público os procedimentos e as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado, do Curso de Especialização em Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (RESIDÊNCIA AGRÁRIA), Chamada CNPq/MDA-INCRA N° 26/2012. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital destina-se à seleção de candidatos para o Curso de Especialização em Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (Residência Agrária), voltados para Graduados, em qualquer área, que sejam beneficiários da reforma agrária e outros profissionais que estejam efetivamente atuando junto aos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária e/ou Movimentos Sociais Camponeses, conforme público beneficiário do PRONERA, de acordo com o Art. 13 do Decreto 7.352/2010 (ver subitem 3.5b). 1.2 O Curso de Especialização Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (Residência Agrária) toma como base os termos da Chamada CNPq/MDA-INCRA N° 26/2012, considerando, assim, os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação do Campo e do PRONERA (Decreto nº 7352/2010) e a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Lei nº 12. 188, de 11 de janeiro de 2010). 1.3 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e será executada pela Comissão de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus São Luís Maracanã. 1.4 As vagas de candidatos serão preenchidas após a publicação da Relação de Aprovados no processo seletivo, ou conforme necessidade do IFMA Campus São Luís Maracanã.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA CAMPUS SÃO LUÍS-MARACANÂ

1 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã

Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013

IFMA Campus Maracanã

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACESSO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM QUESTÃO AGRÁRIA, AGROECOLOGIA E EDUCAÇÃO DO CAMPO (RESIDÊNCIA AGRÁRIA) RESIDÊNCIA AGRÁRIA/CNPQ/MDA-INCRA.

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ, usando da

competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº. 4.371, de 12/09/2012 e as

disposições da legislação em vigor, torna público os procedimentos e as normas para

realização do Processo Seletivo Simplificado, do Curso de Especialização em Questão

Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (RESIDÊNCIA AGRÁRIA), Chamada

CNPq/MDA-INCRA N° 26/2012.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital destina-se à seleção de candidatos para o Curso de Especialização em

Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (Residência Agrária), voltados

para Graduados, em qualquer área, que sejam beneficiários da reforma agrária e outros

profissionais que estejam efetivamente atuando junto aos Projetos de Assentamento da

Reforma Agrária e/ou Movimentos Sociais Camponeses, conforme público beneficiário

do PRONERA, de acordo com o Art. 13 do Decreto 7.352/2010 (ver subitem 3.5b).

1.2 O Curso de Especialização Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo

(Residência Agrária) toma como base os termos da Chamada CNPq/MDA-INCRA N°

26/2012, considerando, assim, os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação

do Campo e do PRONERA (Decreto nº 7352/2010) e a Política Nacional de Assistência

Técnica e Extensão Rural (Lei nº 12. 188, de 11 de janeiro de 2010).

1.3 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e será executada pela

Comissão de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus

São Luís – Maracanã.

1.4 As vagas de candidatos serão preenchidas após a publicação da Relação de Aprovados no

processo seletivo, ou conforme necessidade do IFMA Campus São Luís – Maracanã.

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2 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã

1.5 Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no site do IFMA

(www.ifma.edu.br) Campus São Luís – Maracanã.

1.6 Os candidatos excedentes somente serão chamados se houver desistência no período de

matrícula, obedecendo à ordem decrescente de classificação.

1.7 O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados e

classificados, de acordo com A CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL deste

Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 16 a 24 de Setembro

de 2013, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no Anexo IV deste

edital. O Formulário de Inscrição preenchido, juntamente com a documentação solicitada (ver

item 2.2) deverão ser entregues na Sala da Coordenação do Residência Agrária no IFMA/

Campus São Luís Maracanã, localizado à Avenida dos Curiós, s/n, Vila Esperança – São

Luis/MA, no horário das 8:30 hs 11:30 hs e 13:30 hs às 17:30 horas. Os candidatos também

poderão efetuar a inscrição via email ([email protected]) encaminhando, em

anexo digitalizado, ficha de inscrição preenchida e documentos solicitados no edital.

2.2 No ato da inscrição, o candidato, junto com o Formulário de Inscrição, apresentará cópia

simples dos documentos a seguir relacionados ou cópias simples acompanhadas dos

respectivos originais:

- Documento de identidade e CPF;

- Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

- Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação;

- Histórico Escolar de Graduação;

- Carta de Apresentação emitida pela comunidade ou organização social (Associação,

Cooperativa, Movimento Social) para profissionais que estejam efetivamente atuando

junto às áreas de Reforma Agrária e/ou Movimentos Sociais Camponeses;

- Declaração de Beneficiário da Reforma Agrária emitida pelo Instituto de Colonização e

Reforma Agrária (INCRA) para assentados ou acampados;

- Currículo Lattes - Modelo Lattes, impresso a partir da base online (http://www.cnpq.br);

juntamente com cópia dos documentos comprobatórios.

2.3 Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição.

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2.4 Será admitida inscrição por procuração mediante apresentação do instrumento de

procuração específico para o Edital em questão (VER ANEXO I), com firma reconhecida e

cópia do RG do procurador, que será o responsável pela apresentação dos documentos

relativos ao candidato, constantes no subitem 2.2.

2.5 Os candidatos inscritos por procuração assumirão total responsabilidade pelas

informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as

consequências de eventuais erros de preenchimento.

2.6 Após o encerramento das inscrições haverá a publicação da Relação de Candidatos aptos à

prova escrita, de acordo a Apreciação dos Documentos citados no subitem 2.2.

2.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e o registro do candidato, desde

que constatada a ausência de quaisquer documentos solicitados no ato da inscrição ou

verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou irregularidades na prova e/ou nos

documentos apresentados.

2.8 Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição em caráter condicional.

2.9 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando

com as consequências de eventuais erros nas informações fornecidas, caso não sejam

retificadas, conforme estabelece o subitem 2.7.

2.10 Ao efetuar a inscrição, o candidato está ciente e declara concordância com todos os

termos deste edital.

3. DO CURSO

3.1 O Curso de Especialização em Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo

(RESIDÊNCIA AGRÁRIA) será oferecido aos candidatos que já concluíram o Nível

Superior em Estabelecimento de Ensino devidamente legalizado.

3.2 O Curso de Especialização, conforme estabelecido no Projeto, terá duração de 2 anos,

com carga horária total prevista de 960 h.

3.3 Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas que serão preenchidas conforme especificado neste

Edital.

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3.4 O Curso de Especialização em Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo

(RESIDÊNCIA AGRÁRIA) terá a seguinte organização:

Acompanhamento pedagógico;

Metodologia da Alternância (Tempo Escola e/ou Tempo Comunidade), conforme

cronograma de aulas.

3.5 Dos Critérios de seleção e pré-requisitos para ingresso no curso:

a) Ser graduado em qualquer curso de nível superior;

b) Ser beneficiário (a) da reforma agrária e/ou ser profissional que esteja efetivamente

atuando junto às áreas de Reforma Agrária e/ou Movimentos Sociais Camponeses

conforme público beneficiário do PRONERA, de acordo com o Art. 13 do Decreto

7.352/2010, que assegura o seguinte:

Quais os Beneficiários do PRONERA:

I - população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento

criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário

- PNFC, de que trata o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de

2008;

II - alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA;

III - professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às

famílias beneficiárias; e

IV - demais famílias cadastradas pelo INCRA.;

c) Ter disponibilidade para a realização do curso em todas as suas etapas;

d) Não ter concluído e/ ou estar matriculado em outro Curso de Especialização ofertado

por Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária;

e) Participar de todo o processo seletivo;

3.6 A seleção constará das seguintes etapas:

a) Apreciação dos documentos (eliminatório);

b) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, constando de questões que

versarão sobre temas relacionados à área de Questão Agrária, Agroecologia e

Educação do Campo. A prova escrita visará identificar o grau de conhecimentos dos

candidatos sobre os principais temas estruturantes do curso, bem como avaliar sua

capacidade de leitura, interpretação e expressão escrita. A prova será disponibilizada

na página eletrônica do IFMA, no período de 03 a 11 de Outubro de 2013, e os

candidatos terão até o dia 11 de Outubro de 2013 para enviá-la respondida através do

endereço eletrônico [email protected]

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c) Memorial, de caráter eliminatório, de 05 a 10 laudas, que deverá conter os seguintes

itens:

I. Trajetória sócio-acadêmica do candidato;

II. Intencionalidade (justificativa do interesse individual e/ou sócio-político no

curso);

III. Indicação da Linha de Pesquisa a qual deseja estar vinculado (ver documento

sobre Linhas de Pesquisa em Anexo II);

IV. Tema do Projeto de Pesquisa (breve caracterização sobre o objeto de pesquisa)

d) Análise do Currículo comprovado (classificatório, ver Anexo III);

4. PERFIL PROFISSIONAL DO ESPECIALISTA EM QUESTÃO AGRÁRIA,

AGROECOLOGIA E EDUCAÇÃO DO CAMPO

Domínio da base cientifica e técnica da Questão Agrária, Agroecologia e Educação do

Campo;

Trabalhar metodologias de pesquisa participativas com capacidade de elaboração e

experimentação de novas alternativas tecnológicas e organizacionais;

Formar agentes multiplicadores com a capacidade de medir processo de ensino

aprendizagem na perspectiva político pedagógica da Educação do Campo;

5 DA PROVA

5.1 DA PROVA ESCRITA

5.1 A não submissão da prova escrita pelo candidato resultará em sua imediata eliminação

do processo seletivo.

5.2 A prova discursiva versará sobre temáticas relacionadas às Áreas de Concentração do

Curso (Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo), a qual será atribuída nota

numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) distribuída segundo os critérios determinados abaixo:

Demarcação e profundidade do conteúdo (5,0);

Coerência e coesão textual (3,0);

Uso da Língua Portuguesa (2,0).

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5.3 A prova escrita no quadro de avaliação geral terá peso de 50%. Ela terá caráter

eliminatório e classificatório, sendo considerado reprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota

inferior a 7,0 (sete) pontos. Na prova escrita o/a candidato/a deverá demonstrar:

a) Capacidade de expressar ideias de forma crítica;

b) Conhecimentos da realidade brasileira e das questões agrárias;

5.4 A Prova Discursiva deverá ter no mínimo 1 lauda e no máximo 2 laudas. O corpo de texto

deverá utilizar, obrigatoriamente, fonte tipo Times New Roman, tamanho 12, com alinhamento

justificado, espaçamento entre linhas simples, Configuração de Página (margem superior de 3

cm , inferior 2 cm , direita 3 cm, esquerda 2 cm).

5.5 A Prova Discursiva do candidato será considerada zerada ou anulada nas seguintes

situações:

I- Em caso de plágio;

II- Não atender a proposta solicitada ou não escrever um texto dissertativo-

argumentativo;

III - Texto que não cumprir o mínimo de lauda indicado;

IV - Redação com impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação.

5.6 Serão admitidos Recursos contra resultados originados de Etapas do Processo Seletivo

com caráter eliminatório, a saber: Apreciação de Documentos e Prova Discursiva. Os

Recursos deverão ser enviados em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do

Resultado do Processo Seletivo, devendo ser enviado via email

([email protected]) para a Comissão de Seleção ou no endereço abaixo:

Comissão de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus São

Luís – Maracanã.

Av. dos Curiós, s/nº - Vila Esperança – São luís – MA

CEP: 65.095-460

5.7 O não cumprimento dos horários e normas estipulados neste Edital implicará a exclusão

do candidato na seleção.

5.8 Consideram-se como Bibliografia Básica para a prova de seleção, os seguintes textos:

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7 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã

OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Modo Capitalista de Produção, Agricultura e

Reforma Agrária. São Paulo: FFLCH, 2007. Disponível em:

http://www.fflch.usp.br/dg/gesp/baixar/livro_aviovaldo.pdf

ALTIERI, Miguel. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável.

Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004. Disponível em:

http://www.agroeco.org/socla/archivospdf/Agroecologia_-short-port.pdf

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Políticas Públicas, Educação do Campo e Formação

de Professores para a escola do campo. Disponível em:

http://www.rascunhodigital.faced.ufba.br/ver.php?idtexto=881

SAMPAIO Jr, Plínio de Arruda. “Notas críticas sobre a atualidade e os desafios da

questão agrária”. Disponível em: http://www.albamovimientos.org/wp-

content/uploads/2012/11/1209-QAufsc.pdf

BRUNO, Regina. MOVIMENTO SOU AGRO: marketing, habitus e estratégias

de poder do agronegócio. 36º ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS. Disponível em:

http://observatory-elites.org/wp-content/uploads/2012/06/Regina-Bruno.pdf

CARVALHO, Horácio Martins de. DESAFIOS PARA O AGROECOLOGISTA

COMO PORTADOR DE UMA NOVA MATRIZ TECNOLÓGICA PARA O

CAMPESINATO. Disponível em:

http://www4.fct.unesp.br/thomaz/Edital%2058/DESAFIOS%20PARA%20A%20AGROECO

LOGIA-Hor%E1cio.doc.

MARTINS, Horácio de Sousa & STEDILE, João Pedro. SOBERANIA

ALIMENTAR. In: CALDART, Roseli Salete, et al. (orgs.). Dicionário da Educação

do Campo. Rio de Janeiro/São Paulo: EPSJV- Fiocruz/Expressão Popular, 2012, pp.

716-725. Disponível em:

http://www.contraosagrotoxicos.org/index.php/materiais/estudo/dicionario-de-educacao-do-

campo/detail.

CALDART, Roseli. EDUCAÇÃO DO CAMPO. In: CALDART, Roseli Salete, et al.

(orgs.). Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro/São Paulo: EPSJV-

Fiocruz/Expressão Popular, 2012, pp. 259-266. Disponível em:

http://www.contraosagrotoxicos.org/index.php/materiais/estudo/dicionario-de-educacao-do-

campo/detail.

VENDRAMINI, Célia. MOLINA, Mônica (org.). Educação do Campo e Pesquisa II:

questões para reflexão. Brasília: MDA/MEC, 2010, pp. 127-135. Disponível em:

http://www.epsjv.fiocruz.br/upload/d/Vendramini.pdf

COUTINHO, Adelaide F. & TEIXEIRA, Michele. Educação do Campo: processos e

desafios de uma construção histórica. Disponível em:

http://www.nucleohumanidades.ufma.br/pastas/CHR/2009_2/Michelle%20Teixeira_v7_n2.pd

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8 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1 O Resultado Parcial será divulgado no dia 18 de outubro de 2013 e o Resultado Final,

após análise dos recursos, no dia 23 de outubro de 2013.

6.2 A classificação far-se-á até o limite de vagas oferecidas pelo Curso de Especialização

Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (Residência Agrária),

respeitando a ordem decrescente de pontos obtidos por cada candidato.

6.3 Ocorrendo o empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o

candidato que:

a) Ter obtido pontuação maior na Análise do Memorial;

b) Ter maior Idade;

6.4 As vagas remanescentes, após o fim do período de matrícula, serão preenchidas

seguindo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos excedentes;

6.5 Os candidatos aprovados, excedentes, serão convocados no site do IFMA:

www.ifma.edu.br para o preenchimento das vagas dos desistentes, após o encerramento

das matrículas, obedecendo à ordem decrescente de pontuação.

6.6 Em casos de evasão ou desistência, serão chamados, para a segunda etapa do curso, os

candidatos aprovados e não classificados na primeira chamada de acordo com os termos

do Manual de Orientação do PRONERA (dados), onde se lê: "8.11.

EVASÃO/DESISTÊNCIA: Em caso de evasão e desistência, o educando poderá ser

substituído até a segunda etapa do tempo escola, desde que a instituição de ensino

assegure a reposição de 75% da carga horária das disciplinas ministradas ao

educando que o substituiu" (Manual de Operações do Pronera, 17-05-2012. Edição

revista e atualizada de acordo com o Decreto n.º 7.352/2010 e Acórdão TCU nº

3.269/2010. (Aprovado pela Portaria/Incra/P/Nº 238, de 31 de maio de 2011)

7. DA MATRÍCULA

7.1 Os candidatos aprovados deverão efetivar sua matrícula de 04/11/2013 a 09/11/2013, na

primeira semana da Primeira Etapa do Tempo Escola, que ocorrerá no período de 04 a 23 de

Novembro de 2013;

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9 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã

7.2 Serão considerados desistentes os candidatos selecionados: a) que não realizarem a

matrícula no período previsto; b) que realizarem a matrícula e não comparecerem à primeira

semana de aula sem qualquer justificativa. Tal justificativa deve ser apresentada à

Coordenação do Curso de Especialização, previamente ao início das aulas, ou, no máximo, até

o segundo dia útil da segunda semana de aula.

7.3 O candidato deverá apresentar no Ato da Matrícula os originais dos documentos enviados

durante a Inscrição.

7.4 O candidato aprovado deverá apresentar, em até 60 dias a contar da data da matrícula, a

fotocópia autenticada ou acompanhada do original do Diploma de Graduação.

8. CRONOGRAMA GERAL

16 a 24 de

Setembro de

2013 Inscrições

Sala da Coordenação do Curso

Residência Agrária ou

Via email

([email protected])

27 de Setembro

de 2013 Divulgação da Lista de

Candidatos aptos à Prova Escrita

Página Eletrônica do IFMA e Mural do

Residência Agrária

30 de Setembro a

01 de Outubro de

2013 Recebimento de recurso

Sala da Coordenação do Curso

Residência Agrária ou

Via email

([email protected])

02 de Outubro de

2013 Divulgação do resultado do

Recurso

Página Eletrônica do IFMA e Mural do

Residência Agrária

03 de Outubro de

2013 Divulgação da Prova Escrita

Página Eletrônica do IFMA e Mural do

Residência Agrária

03 a 11 de

Outubro de 2013

Envio da Prova Discursiva e do

Memorial

Via email

([email protected])

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10 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã

18 de Outubro de

2013 Divulgação de Resultado Parcial.

Página Eletrônica do IFMA e Mural do

Residência Agrária

21 e 22 de

Outubro de 2013 Recebimento de recurso

Sala da Coordenação do Curso

Residência Agrária ou

Via email

([email protected])

23 de Outubro de

2013 Divulgação do Resultado Final.

Página Eletrônica do IFMA e Mural do

Residência Agrária

09. DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO

9.1 O curso terá duração de 24 meses e será organizado sob a Metodologia da Alternância,

com aulas no Tempo Escola (TE), presenciais e ministradas no Centro de Formação Maria

Aragão, Assentamento São Domingos, Município de Nina Rodrigues (MA). As disciplinas

serão oferecidas em cinco etapas e de forma concentrada;

9.2 Para custear despesas com alimentação, deslocamento e alojamento dos/as educandos/as,

a contar do início das aulas, o estudante poderá receber bolsa ATP-A no valor de R$ 550,00,

fomentada pelo CNPq, de acordo com a sua RN 015/ 2010, conforme determinado e

assegurado no projeto aprovado no Edital CNPQ/PRONERA-MDA-INCRA n. 26/2012; e a

implementação das bolsas acontecerá após a efetivação das matrículas.

9.3 Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula nem

aproveitamento de créditos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Na hipótese de força maior, a Comissão de Seleção do IFMA Campus São Luís –

Maracanã fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e normas

complementares ao presente Edital, no site www.ifma.edu.br constituindo tal

documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

10.2 Quaisquer dúvidas ou informações complementares poderão ser respondidas pela

Comissão de Seleção do IFMA Campus São Luís – Maracanã e pela Coordenação do

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11 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã

Curso de Especialização Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo

(Residência Agrária).

10.3 Os casos omissos, situações não previstas no presente Edital, serão resolvidos pela

Comissão de Seleção.

10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Luís do Maranhão, para

dirimir questões referentes ao presente Processo Seletivo.

São Luís, 09 de Setembro de 2013.

Lucimeire Amorim Castro

Diretora Geral do IFMA Campus São Luís – Maracanã

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12 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã

ANEXO I: MODELO DE PROCURAÇÃO

MODELO DE PROCURAÇÃO

EU, nome do interessado, nacionalidade, naturalidade, estado civil, RESIDENTE E

DOMICILIADO EM comunidade do campo, cidade, estado, endereço completo, documento

de identidade, CPF, NOMEIO MEU (MINHA) PROCURADOR (A) O SR(A) nome do

procurador, nacionalidade, naturalidade, estado civil, RESIDENTE E DOMICILIADO EM

cidade, estado, endereço completo, documento de identidade, CPF, PARA FINS DE motivo,

JUNTO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

MARANHÃO/ CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ podendo em meu nome, requerer,

inscrição no Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Especialização

Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (RESIDÊNCIA AGRÁRIA).

Local, data

Assinatura conforme consta no documento de identidade

ATENÇÃO:

1. DEVEM ACOMPANHAR A PROCURAÇÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA

INSCRIÇÃO (item 2.2 e 2.4 do Edital)

2. É NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA.

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ANEXO II: LINHAS DE PESQUISA

a) QUESTÃO AGRÁRIA, MOVIMENTOS SOCIAIS E CAMPESINATO

b) AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO NOS ASSENTAMENTOS RURAIS;

c) EDUCAÇÃO DO CAMPO: POLÍTICAS PÚBLICAS, ESCOLA DO CAMPO E FORMAÇÃO DE

EDUCADORES.

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ANEXO III –

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Produção Científica, Tecnológica e Artística Pontuação

unitária

Pontuação

Máxima

Pontuação

avaliador

1. Extensão rural em áreas de assentamento e

comunidade 1,5/semestre 6,0

2. Experiência em docência e/ou Gestão Pedagógica

em escolas do campo 1,5/semestre 6,0

3. Atuação profissional e/ou vínculo político com

Movimentos Sociais do Campo 1,5/semestre 6,0

4. Participação em atividades diversas promovidas

por Movimentos Sociais do Campo (para cada 40

horas) 1,5/40 horas 6,0

5. Artigo publicado em periódicos na área de

Questão Agrária, Agroecologia e Educação do

Campo 1,0 4,0

6.Artigo publicado em periódicos diversos 1,0 4,0

7. Resumo publicado em anais e congressos na área

de Questão Agrária, Agroecologia e Educação do

Campo 0,50 2,0

8. Resumo publicado em anais e congressos diversos 0,50 2,0

9. Participação em Cursos de Extensão, Congressos,

Seminários, Colóquios, Simpósios, Mini-curso ou

curso em evento técnico-científico (Duração mínima

40 horas) na área de Questão Agrária, Agroecologia

e Educação do Campo 0,50 2,0

10. Participação em Cursos de Extensão, Congressos,

Seminários, Colóquios, Simpósios, Mini-curso ou

curso em evento técnico-científico (Duração mínima

40 horas) em áreas diversas 0,50 2,0

Pontos obtidos 10,0 40,0