CODIGOOO

Post on 16-Oct-2015

2 views 0 download

Transcript of CODIGOOO

O QUE EU MAIS ERREI/NO FIXEI DE TODO

CONTRAORDENAES Estacionar a menos de 50 metros de um cruzamento, fora de uma localidade, punvel como contraordenao muito grave. No parar em STOPs ou sinais luminosos vermelhos constitui uma contraordenao muito grave. Deixar um passageiro sair num cruzamento ou quando o carro estiver imobilizado devido a sinalizao vertical ou luminosa constitui uma contraordenao leve. O desrespeito das regras de atravessamento das passagens de nvel constitui uma contraordenao grave. O trnsito sem iluminao quando esta obrigatria punvel como uma contraordenao grave, muito grave em autoestradas. O desrespeito das regras de cedncia de passagem constitui uma contraordenao grave, muito grave em autoestradas. O desrespeito das regras de ultrapassagem constitui uma contraordenao grave, muito grave em autoestradas.

CIRCULAO EM VIAS Nas vias reservadas a automveis e motociclos no h limite mnimo de velocidade. Os automveis pesados de mercadorias ou conjunto de veculos cujo comprimento exceda os 7 metros devem circular nas duas vias mais direita de uma autoestrada. Na ponte 25 de Abril proibida a circulao de motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 e os motociclos e veculos ligeiros com reboque devem circular nas duas vias mais direita. Em caso de avaria, o condutor deve permanecer dentro do veculo ou frente deste. Os pees, na falta de passeio, devem circular do lado esquerdo. S podem atravessar a faixa de rodagem quando no exista uma passagem apropriada (passadeira) a uma distncia inferior a 50 metros. Para assinalar a marcha urgente de socorro em veculos sem os dispositivos sonoros e luminosos necessrios, a mesma pode ser feita, de dia, usando repetidamente os sinais sonoros (apenas de dia) ou alternando entre mximos e mdios. Perante a circulao de um veculos prioritrio: Os condutores devem-se encostar direita, de modo a serem ultrapassados pela esquerda; Nas autoestradas, devem deixar a berma livre para os veculos prioritrios ultrapassarem pela direita. Quando se trata de uma via de forte inclinao, deve Recuar o veculo que sobe, pois mais fcil para este descer; Ceder passagem o veculo que desce, pois mais fcil para este retomar a marcha. permitido ultrapassar pela direita apenas se o veculo da frente se encontrar imobilizado e assinalar a mudana de direo ou estacionamento esquerda e ainda carris. A velocidade mxima permitida por um veculo que circule sinalizado como veculo de marcha lenta de 40 km/h.

ILUMINAO E VISIBILIDADE Em situaes de nevoeiro no se devem ligar as luzes de estrada (mximos) pois a elevada concentrao de partculas de gua no ar aumenta a reflexo da luz e provoca auto-encadeamento. Existe visibilidade reduzida quando no se avista a faixa de rodagem numa extenso de 50 metros para a frente e para os lados. A visibilidade insuficiente provocada por condies meteorolgicas insuficientes. S permitida o trnsito de veculos que possuam, pelo menos: 1 mdio do lado esquerdo, 2 mnimo da frente, 1 indicador de presena do lado esquerdo e 1 luz de travagem, retaguarda. proibida a circulao de veculos ligeiros com refletores frente. Estes apenas podem estar localizados retaguarda do veculo, sendo dois de cor vermelha.