CODIGOOO

2
O QUE EU MAIS ERREI/NÃO FIXEI DE TODO CONTRAORDENAÇÕES  Estacionar a menos de 50 metros de um cruzamento, fora de uma localidade, é punível como contraordenação muito grave.   Não parar em STOPs ou sinais luminosos vermelhos constitui uma contraordenação muito grave.  Deixar um passageiro sair  num cruzamento ou quando o carro estiver imobilizado devido a sinalização vertical ou luminosa constitui uma contraordenação leve.  O desrespeito das regras de atravessamento das passagens  de nível constitui uma contraordenação grave .  O trânsito sem iluminação quando esta é obrigatória é punível como uma contraordenação grave, muito grave em autoestradas.   O desrespeito das regras de cedência de passagem constitui uma contraordenação grave, muito grave em autoestradas.  O desrespeito das regras de ultrapassagem constitui uma contraordenação grave, muito grave em autoestradas. CIRCULAÇÃO EM VIAS  Nas vias reservadas a au tomóveis e motociclos não há limite mínimo de velocidade.   Os automóveis pesados de mercadorias ou con junto de veículos cujo comprimento exceda os 7 metros devem circular nas duas vias mais à direita de uma autoestrada.   Na ponte 25 de Abril é proibida a circulação de motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 e os motociclos e veículos ligeiros com reboque devem circular nas duas vias mais à direita. Em caso de avaria, o condutor deve permanecer dentro do veículo ou à frente deste.  Os peões, na falta de passeio, devem circular do lado esquerdo. Só podem atravessar a faixa de rodagem quando não exista uma passagem apropriada (passadeira) a uma distância inferior a 50 metros.  Para assinalar a marcha urgente de socorro em veículos sem os di spositivos sonoros e luminosos necessários, a mesma pode ser feita, de dia, usando repetidamente os sinais sonoros (apenas de dia) ou alternando entre máximos e médios.  Perante a circulação de um veículos prioritário: o Os condut ores devem-se encostar à direita, de modo a serem ultrapassados pe la esquerda;  o Nas autoestradas, devem deixar a berma livre para os veículos prioritários ultrapassarem pela direita.  Quando se trata de uma via de forte inclinação, deve o Recuar o veículo que sobe, poi s é mais fácil para este descer;  o Ceder passagem o veículo que desce, pois é mais fácil para este retomar a marcha.   É permitido ultrapassar pela direita apenas se o veículo da frente se encontrar imobilizado e assinalar a mudança de direção ou estacionamento à esquerda e ainda carris.  A velocidade máxima permitida por um veículo que ci rcule sinalizado como veículo de marcha lenta é de 40 km/h. ILUMINAÇÃO E VISIBILIDADE  Em situações de nevoeiro não se devem ligar as luzes de estrada (máximos) pois a elevada concentração de partículas de água no ar aumenta a reflexão da luz e provoca auto-encadeamento.  Existe visibilidade reduzida quando não se avista a faixa de rodagem numa extensão de 50 metros para a frente e para os lados. A visibilidade insuficiente é provocada por condições meteorológicas insuficientes.  Só é permitida o trânsito de veículos que possuam, pelo menos:  

Transcript of CODIGOOO

O QUE EU MAIS ERREI/NO FIXEI DE TODO

CONTRAORDENAES Estacionar a menos de 50 metros de um cruzamento, fora de uma localidade, punvel como contraordenao muito grave. No parar em STOPs ou sinais luminosos vermelhos constitui uma contraordenao muito grave. Deixar um passageiro sair num cruzamento ou quando o carro estiver imobilizado devido a sinalizao vertical ou luminosa constitui uma contraordenao leve. O desrespeito das regras de atravessamento das passagens de nvel constitui uma contraordenao grave. O trnsito sem iluminao quando esta obrigatria punvel como uma contraordenao grave, muito grave em autoestradas. O desrespeito das regras de cedncia de passagem constitui uma contraordenao grave, muito grave em autoestradas. O desrespeito das regras de ultrapassagem constitui uma contraordenao grave, muito grave em autoestradas.

CIRCULAO EM VIAS Nas vias reservadas a automveis e motociclos no h limite mnimo de velocidade. Os automveis pesados de mercadorias ou conjunto de veculos cujo comprimento exceda os 7 metros devem circular nas duas vias mais direita de uma autoestrada. Na ponte 25 de Abril proibida a circulao de motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 e os motociclos e veculos ligeiros com reboque devem circular nas duas vias mais direita. Em caso de avaria, o condutor deve permanecer dentro do veculo ou frente deste. Os pees, na falta de passeio, devem circular do lado esquerdo. S podem atravessar a faixa de rodagem quando no exista uma passagem apropriada (passadeira) a uma distncia inferior a 50 metros. Para assinalar a marcha urgente de socorro em veculos sem os dispositivos sonoros e luminosos necessrios, a mesma pode ser feita, de dia, usando repetidamente os sinais sonoros (apenas de dia) ou alternando entre mximos e mdios. Perante a circulao de um veculos prioritrio: Os condutores devem-se encostar direita, de modo a serem ultrapassados pela esquerda; Nas autoestradas, devem deixar a berma livre para os veculos prioritrios ultrapassarem pela direita. Quando se trata de uma via de forte inclinao, deve Recuar o veculo que sobe, pois mais fcil para este descer; Ceder passagem o veculo que desce, pois mais fcil para este retomar a marcha. permitido ultrapassar pela direita apenas se o veculo da frente se encontrar imobilizado e assinalar a mudana de direo ou estacionamento esquerda e ainda carris. A velocidade mxima permitida por um veculo que circule sinalizado como veculo de marcha lenta de 40 km/h.

ILUMINAO E VISIBILIDADE Em situaes de nevoeiro no se devem ligar as luzes de estrada (mximos) pois a elevada concentrao de partculas de gua no ar aumenta a reflexo da luz e provoca auto-encadeamento. Existe visibilidade reduzida quando no se avista a faixa de rodagem numa extenso de 50 metros para a frente e para os lados. A visibilidade insuficiente provocada por condies meteorolgicas insuficientes. S permitida o trnsito de veculos que possuam, pelo menos: 1 mdio do lado esquerdo, 2 mnimo da frente, 1 indicador de presena do lado esquerdo e 1 luz de travagem, retaguarda. proibida a circulao de veculos ligeiros com refletores frente. Estes apenas podem estar localizados retaguarda do veculo, sendo dois de cor vermelha.