Zona de processamento de exportações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS Prof. Msc. Romina Paradizo Prof. Msc. Francisco Prancacio Carvalho

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS Prof. Msc. Romina Paradizo Prof. Msc. Francisco Prancacio Carvalho. Zona de processamento de exportações. Segundo a lei 11.508, de 20 de julho de 2007: - PowerPoint PPT Presentation

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍDEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Prof. Msc. Romina ParadizoProf. Msc. Francisco Prancacio Carvalho

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Segundo a lei 11.508, de 20 de julho de 2007: As Zonas de Processamento de

Exportação (ZPEs) são áreas delimitadas, que instauram o livre comércio com o exterior, objetivando a instalação de empresas voltadas para a produção de bens com a finalidade de exportação

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Atrair investimentos estrangeiros Reduzir desequilíbrios regionais Fortalecer a balança de pagamentos Promover a difusão tecnológica Criar empregos; promover o

desenvolvimento econômico e social do país

Aumentar a competitividade das e,xportações brasileiras

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Tigres Asiáticos Objetivos: “montadoras e

reexportadoras

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Não se quer importar modelos de crescimento

Busca-se aproveitar as potencialidades locais e atrair empresas que possam agregar valor à cultura produtiva local.

Estabilidade macroeconômica; Crescimento econômico Mercado interno amplo

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Redução e/ou isenção de impostos e contribuições, tais como: imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e, ainda, isenção de ICMS nas importações e nas compras no mercado interno.

Liberdade cambial (a empresa pode manter no exterior até 100% das divisas geradas pela exportação);

Direito a procedimentos administrativos simplificados; Redução de 75% no Imposto de Renda (para empresas

instaladas nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE)

Estabilidade das regras, ou seja, as condições supracitadas são asseguradas por 20 anos.

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Proposta de um estado ou município, em conjunto ou de forma isolada

Apresenta-se para o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Depois de aprovadas pelo CZPE, o Presidente da República cria a ZPE por meio de decreto.

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Segundo a Lei 11.508/2009, que regulamenta o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, essa proposta precisa satisfazer os seguintes requisitos (BRASIL, p.1):“I - indicação de localização adequada no que diz respeito a

acesso a portos e aeroportos internacionais; II - comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar

a ZPE;III - comprovação de disponibilidade financeira, considerando

inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada;

IV - comprovação de disponibilidade mínima de infra-estrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação;

V - indicação da forma de administração da ZPE; VI - atendimento de outras condições que forem estabelecidas

em regulamento”.

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Surgem na Irlanda: em 1959 Anos 60: criação na Ásia e América

Latina Anos 70: alcançam 79 em 25 países Anos 80 e 90:rápido crescimento Atualmente: alcançam 3.500 em

130países, gerando 66 milhões de empregos diretos.

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NUM ZPE UF

1 Araguaína TO2 Rio Grande RS3 Teófilo Otoni MG4 Imbituba SC5 Suape PE6 João Pessoa PB7 São Luís MA8 Barcarena PA9 Ilhéus BA

10 Cáceres MT11 Corumbá MS

12 Pecém CE13 Vila Velha ES14 Parnaíba PI15 Duque de Caxias RJ16 São Gonçalo RN17 Barra dos Coqueiros SE

18 Assú RN19 Macapá/Santana AP20 Murici AL21 Bacabeira MA22 Praia Grande SP23 Pavussu PI24 Aracruz ES25 Bataguassu MS26 Boa Vista RR27 Uberaba MG28 Fernandópolis SP

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Alavancagem nos negócios exportadores da região.

Efeito multiplicador Aproveitamento das potencialidades

locais, trazendo as empresas de fora para se valer dos recursos naturais locais para processá-los, transformá-los e reexportá-los.

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Volume pequeno das exportações e concentração destas em poucos produtos

Falta de informação dos agentes públicos e privados