RES_1223

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.223/09 Aprova a NBC TA 540 Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais; CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade é membro associado da IFAC – Federação Internacional de Contadores; CONSIDERANDO a Política de Tradução e Reprodução de Normas, emitida pela IFAC em dezembro de 2008; CONSIDERANDO que a IFAC, como parte do serviço ao interesse público, recomenda que seus membros e associados realizem a tradução das suas normas internacionais e demais publicações; CONSIDERANDO que mediante acordo firmado entre as partes, a IFAC autorizou, no Brasil, como tradutores das suas normas e publicações, o Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; CONSIDERANDO que a IFAC, conforme cessão de direitos firmado, outorgou aos órgãos tradutores os direitos de realizar a tradução, publicação e distribuição das normas internacionais impressas e em formato eletrônico, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a NBC TA 540 – “Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas”, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 540. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010. Art. 3

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ISA 540 (Revised and Redrafted)

RESOLUO CFC N. 1.223/09

Aprova a NBC TA 540 Auditoria de Estimativas Contbeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgaes Relacionadas.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exerccio de suas atribuies legais e regimentais,

CONSIDERANDO o processo de convergncia das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padres internacionais;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade membro associado da IFAC Federao Internacional de Contadores;

CONSIDERANDO a Poltica de Traduo e Reproduo de Normas, emitida pela IFAC em dezembro de 2008;

CONSIDERANDO que a IFAC, como parte do servio ao interesse pblico, recomenda que seus membros e associados realizem a traduo das suas normas internacionais e demais publicaes;

CONSIDERANDO que mediante acordo firmado entre as partes, a IFAC autorizou, no Brasil, como tradutores das suas normas e publicaes, o Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;

CONSIDERANDO que a IFAC, conforme cesso de direitos firmado, outorgou aos rgos tradutores os direitos de realizar a traduo, publicao e distribuio das normas internacionais impressas e em formato eletrnico, RESOLVE:

Art. 1. Aprovar a NBC TA 540 Auditoria de Estimativas Contbeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgaes Relacionadas, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 540.

Art. 2. Esta Resoluo entra em vigor nos exerccios iniciados em ou aps 1. de janeiro de 2010.

Art. 3. Observado o disposto no art. 3 da Resoluo CFC n 1.203/09, ficam revogadas a partir de 1. de janeiro de 2010 as disposies em contrrio nos termos do art. 4 da mesma resoluo.

Braslia, 27 de novembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante BugarimPresidente

Ata CFC n. 931

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TA 540 AUDITORIA DE ESTIMATIVAS CONTBEIS, INCLUSIVE DO VALOR JUSTO, E DIVULGAES RELACIONADASndice

ItemINTRODUOAlcance

1

Natureza da estimativa contbil

2 4

Data de vigncia

5

OBJETIVO

6DEFINIES

7

REQUISITOSProcedimentos de avaliao de risco e atividades relacionadas

8 9

Identificao e avaliao de riscos de distoro relevante

10 11

Respostas aos riscos identificados de distoro relevante

12 14

Procedimentos substantivos adicionais para responder a riscos significativos 15 17

Avaliao da razoabilidade da estimativa contbil e determinaode distoro

18

Divulgaes relacionadas com estimativa contbil

19 20

Indicadores de possvel tendenciosidade da administrao

21

Representaes formais

22

Documentao

23

APLICAO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Natureza da estimativa contbil

A1 A11

Procedimentos de avaliao de risco e atividades relacionadas

A12 A44

Identificao e avaliao de riscos de distoro relevante

A45 A51

Respostas aos riscos identificados de distoro relevante

A52 A101

Procedimentos substantivos adicionais para responder a riscos significativos

A102 A115

Avaliao da razoabilidade da estimativa contbil e determinaode distoro

A116 A119

Divulgaes relacionadas com estimativa contbil

A120 A123

Indicador de possvel tendenciosidade da administrao

A124 A125

Representaes formais

A126 A127

Documentao

A128

Apndice: Mensuraes e divulgaes do valor justo de acordo com diferentes estruturas de relatrios financeirosEsta Norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Conduo da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.Introduo

Alcance

1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente em relao a estimativas contbeis, incluindo estimativas contbeis do valor justo e respectivas divulgaes em auditoria de demonstraes contbeis. Especificamente, ela discorre sobre como a NBC TA 315 Identificao e Avaliao dos Riscos de Distoro Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente e a NBC TA 330 Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados alm de outras normas de auditoria devem ser aplicadas em relao a estimativas contbeis. Inclui, tambm, requisitos e orientao sobre distoro de estimativas contbeis individuais, e indicadores de possvel tendenciosidade da administrao.Natureza da estimativa contbil2. Alguns itens das demonstraes contbeis no podem ser mensurados com preciso, mas podem ser apenas estimados. Para fins desta Norma, essa forma de mensurao desses itens das demonstraes contbeis denominada estimativa contbil. A natureza e a confiabilidade das informaes disponveis para a administrao para suportar a elaborao de estimativa contbil variam significativamente, afetando dessa maneira o grau de incerteza de estimativa associada s estimativas contbeis. O grau de incerteza de estimativa, por sua vez, afeta os riscos de distoro relevante de estimativas contbeis, incluindo sua suscetibilidade tendenciosidade da administrao intencional ou no (ver itens A1 a A11).3. O objetivo da mensurao de estimativas contbeis pode variar dependendo da estrutura de relatrio financeiro aplicvel e do item financeiro que est sendo relatado. O objetivo da mensurao para algumas estimativas contbeis prever o desfecho de uma ou mais transaes, eventos ou condies que do origem necessidade de estimativas contbeis. Para outras estimativas contbeis, incluindo diversas estimativas contbeis do valor justo, o objetivo da mensurao diferente, e expresso em termos do valor da transao corrente ou um item das demonstraes contbeis baseado nas condies vigentes na data da mensurao, como preo de mercado estimado para um tipo de ativo ou passivo especfico. Por exemplo, a estrutura de relatrio financeiro aplicvel pode requerer a mensurao do valor justo baseado em uma suposta transao corrente hipottica entre partes conhecedoras e dispostas a transacionar como partes independentes (s vezes denominadas participantes do mercado ou equivalente), em vez da liquidao da transao em alguma data no passado ou futuro. (Diferentes estruturas de relatrios financeiros podem conter diferentes definies de valor justo).4. Uma diferena entre o desfecho da estimativa contbil e o valor originalmente reconhecido ou divulgado nas demonstraes contbeis no representa necessariamente uma distoro nas demonstraes contbeis. Este especialmente o caso para estimativas contbeis ao valor justo, pois qualquer desfecho observado invariavelmente afetado por eventos ou condies posteriores data em que a mensurao estimada para fins das demonstraes contbeis.

Data de vigncia

5. Esta Norma aplicvel a auditoria de demonstraes contbeis para perodos iniciados em ou aps 1. de janeiro de 2010.

Objetivo

6. O objetivo do auditor obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente sobre:

(a) se as estimativas contbeis, incluindo as de valor justo, registradas ou divulgadas nas demonstraes contbeis, so razoveis; e(b) se as respectivas divulgaes nas demonstraes contbeis so adequadas, no contexto da estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

Definies

7. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados:

Estimativa contbil a aproximao de um valor monetrio na ausncia de um meio de mensurao preciso. Este termo usado para um valor mensurado do valor justo quando existe incerteza de estimativa, bem como para outros valores que requerem estimativas. Quando esta Norma trata apenas de estimativas contbeis que envolvem mensurao do valor justo, usado o termo estimativas contbeis do valor justo.

Estimativa pontual ou intervalo o valor, ou intervalo de valores, respectivamente, derivado de evidncias de auditoria para uso na avaliao da estimativa pontual da administrao.

Incerteza de estimativa a suscetibilidade da estimativa contbil e das respectivas divulgaes falta de preciso inerente em sua mensurao.

Tendenciosidade da administrao a falta de neutralidade da administrao na elaborao e apresentao de informaes.

Estimativa pontual da administrao o valor selecionado pela administrao para registro ou divulgao nas demonstraes contbeis como estimativa contbil.

Desfecho de estimativa contbil o valor monetrio real resultante da resoluo da transao, evento ou condio de que trata a estimativa contbil.

Requisitos

Procedimentos de avaliao de risco e atividades relacionadas

8. Na execuo de procedimentos de avaliao de risco e atividades relacionadas para obter entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, conforme exigido pela NBC TA 315, itens 5, 6, 11 e 12, o auditor deve obter entendimento dos itens abaixo para fornecer uma base para identificao e avaliao dos riscos de distoro relevante nas estimativas contbeis (ver item A12):(a) as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel para as estimativas contbeis, incluindo as respectivas divulgaes (ver itens A13 a A15);(b) como a administrao identifica as transaes, eventos e condies que podem gerar a necessidade de reconhecimento ou divulgao de estimativas contbeis nas demonstraes contbeis. Ao obter esse entendimento, o auditor deve fazer indagaes administrao sobre mudanas em circunstncias que podem gerar novas estimativas contbeis ou a necessidade de revisar as existentes (ver itens A16 a A21);(c) como a administrao elabora as estimativas contbeis e o entendimento dos dados em que elas esto baseadas, incluindo (ver itens A22 e A23):(i) o mtodo e, quando aplicvel, o modelo usado na elaborao da estimativa contbil (ver itens A24 a A26);(ii) controles relevantes (ver itens A27 e A28);(iii) se a administrao usou especialista (ver itens A29 e A30);(iv) as premissas subjacentes s estimativas contbeis (ver itens A31 a A36);(v) se houve ou deveria ter havido mudana nos mtodos do perodo anterior para elaborar as estimativas contbeis e, em caso afirmativo, por qu (ver item A37); e(vi) se a administrao avaliou o efeito da incerteza de estimativa e, em caso afirmativo, como avaliou esse efeito (ver item A38).9. O auditor deve revisar o desfecho das estimativas contbeis includas nas demonstraes contbeis do perodo anterior ou, quando aplicvel, seus reclculos posteriores para o perodo corrente. A natureza e a extenso da reviso do auditor levam em considerao a natureza das estimativas contbeis e, se as informaes obtidas na reviso seriam relevantes, para identificar e avaliar os riscos de distoro relevante de estimativas feitas nas demonstraes contbeis correntes. Entretanto, essa reviso no visa questionar os julgamentos feitos nos perodos anteriores que foram baseados em informaes disponveis na poca (ver itens A39 a A44).Identificao e avaliao de riscos de distoro relevante

10. Ao identificar e avaliar os riscos de distoro relevante, conforme exigido pela NBC TA 315, item 24, o auditor deve avaliar o grau de incerteza na estimativa associada a uma estimativa contbil (ver itens A45 e A46).11. O auditor deve determinar se, no seu julgamento, alguma dessas estimativas contbeis identificadas como tendo alto grau de incerteza na estimativa gera riscos significativos (ver itens A47 a A51).Respostas aos riscos identificados de distoro relevante

12. Com base nos riscos identificados de distoro relevante, o auditor deve determinar (ver item A52):(a) se a administrao aplicou adequadamente as exigncias da estrutura de relatrio financeiro relevante para a estimativa contbil (ver itens A53 a A56); e(b) se os mtodos para elaborar as estimativas contbeis so apropriados e foram aplicados de maneira uniforme e se as mudanas, se houver, nas estimativas contbeis ou no mtodo de elaborao usado no perodo anterior so apropriados nas circunstncias (ver itens A57 e A58).13. Ao responder aos riscos identificados de distoro relevante, conforme exigido pela NBC TA 330, item 5, o auditor deve seguir um ou mais dos passos abaixo, levando em considerao a natureza da estimativa contbil (ver itens A59 a A61):(a) determinar se os eventos ocorridos at a data do relatrio do auditor independente fornecem evidncias de auditoria com relao estimativa contbil (ver itens A62 a A67);(b) testar como a administrao fez a estimativa contbil e os dados em que ela est baseada. Ao fazer tal teste, o auditor deve avaliar se (ver itens A68 a A70):(i) o mtodo de mensurao usado apropriado nas circunstncias (ver itens A71 a A76); e(ii) as premissas usadas pela administrao so razoveis luz dos objetivos de mensurao da estrutura de relatrio financeiro aplicvel (ver itens A77 a A83);(c) testar a efetividade operacional dos controles sobre os quais a administrao elaborou a estimativa contbil, juntamente com os procedimentos substantivos apropriados (ver itens A84 a A86);(d) desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo para avaliar a estimativa pontual da administrao. Para essa finalidade (ver itens A87 a A91):(i) se o auditor usa premissas ou mtodos diferentes da administrao, o auditor deve obter o entendimento suficiente das premissas ou mtodos da administrao para estabelecer que a estimativa pontual ou o intervalo por ele utilizado leva em considerao variveis relevantes para avaliar quaisquer diferenas significativas com a estimativa pontual da administrao (ver item A92);(ii) se o auditor conclui que apropriado usar um intervalo, o auditor deve reduzi-lo, com base em evidncias de auditoria disponveis, at que todos os desfechos dentro do intervalo sejam considerados razoveis (ver itens A93 a A95).14. Ao determinar os assuntos identificados no item 12 ou responder aos riscos identificados de distoro relevante de acordo com o item 13, o auditor deve verificar se h necessidade de habilidade ou conhecimento especializado em relao a um ou mais aspectos das estimativas contbeis para obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente (ver itens A96 a A101).Procedimentos substantivos adicionais para responder a riscos significativosIncerteza de estimativa

15. Para estimativas contbeis que geram riscos significativos, alm de outros procedimentos substantivos executados para satisfazer os requisitos da NBC TA 330, item 18, o auditor deve avaliar o seguinte (ver item A102):(a) como a administrao considerou premissas ou desfechos alternativos e por que os rejeitou ou como a administrao tratou de outra forma a incerteza de estimativa ao elaborar a estimativa contbil (ver itens A103 a A106);(b) se as premissas significativas usadas pela administrao so razoveis (ver itens A107 a A109);(c) quando relevante para a razoabilidade das premissas significativas usadas pela administrao ou para a apropriada aplicao da estrutura de relatrio financeiro aplicvel, inteno e a capacidade da administrao de realizar cursos de ao especficos (ver item A110).16. Se, no julgamento do auditor, a administrao no tratou adequadamente os efeitos da incerteza de estimativa das estimativas contbeis que geram riscos significativos, o auditor deve, se considerado necessrio, desenvolver um intervalo para avaliar a razoabilidade da estimativa contbil (ver itens A111 e A112).Critrios de reconhecimento e mensurao

17. Para estimativas contbeis que geram riscos significativos, o auditor deve obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente sobre:(a) se a deciso da administrao de reconhecer ou no reconhecer, as estimativas contbeis nas demonstraes contbeis (ver itens A113 e A114); e(b)se a base de mensurao selecionada para as estimativas contbeis (ver item A115) est de acordo com as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

Avaliao da razoabilidade da estimativa contbil e determinao de distoro18. O auditor deve avaliar, com base nas evidncias de auditoria, se as estimativas contbeis nas demonstraes contbeis so razoveis no contexto da estrutura de relatrio financeiro aplicvel ou se apresentam distoro (ver itens A116 a A119).Divulgaes relacionadas com estimativa contbil19. O auditor deve obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente se as divulgaes nas demonstraes contbeis relacionadas com estimativas contbeis esto de acordo com as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel (ver itens A120 e A121).20. Para estimativas contbeis que geram riscos significativos, o auditor deve tambm avaliar a adequao da divulgao da incerteza de estimativa nas demonstraes contbeis no contexto da estrutura de relatrio financeiro aplicvel (ver itens A122 e A123).Indicadores de possvel tendenciosidade da administrao

21. O auditor deve revisar os julgamentos e decises feitas pela administrao na elaborao de estimativas contbeis para identificar se h indicadores de possvel tendenciosidade da administrao. Indicadores de possvel tendenciosidade da administrao no constituem, por si s, distores para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contbeis individuais (ver itens A124 e A125).Representaes formais

22. O auditor deve obter representaes formais (por escrito) da administrao e, quando apropriado, dos responsveis pela governana se a administrao acredita que as premissas significativas utilizadas nas estimativas contbeis so razoveis (ver itens A126 e A127).Documentao

23. O auditor deve incluir na documentao de auditoria (NBC TA 230 Documentao de Auditoria, itens 8 a 11 e A6):

(a) a base para a sua concluso sobre a razoabilidade das estimativas contbeis e divulgaes que geram riscos significativos; e

(b) indicadores de possvel tendenciosidade da administrao, se houver (ver item A128).Aplicao e outros materiais explicativos

Natureza da estimativa contbil (ver item 2)

A1. Devido s incertezas inerentes nas atividades de negcios, alguns itens das demonstraes contbeis podem ser apenas estimados. Alm disso, as caractersticas especficas de um ativo, passivo ou componente do patrimnio, assim como a base ou o mtodo de mensurao determinado pela estrutura de relatrio financeiro, podem gerar a necessidade de estimar um item das demonstraes contbeis. Algumas estruturas de relatrios financeiros determinam mtodos especficos de mensurao e as divulgaes que devem ser feitas nas demonstraes contbeis, enquanto outras estruturas de relatrios financeiros so menos especficas. O apndice desta Norma discute mensuraes e divulgaes do valor justo de acordo com diferentes estruturas de relatrios financeiros.

A2. Algumas estimativas contbeis envolvem relativamente pouca incerteza de estimativa e podem gerar riscos mais baixos de distoro relevante, por exemplo:

estimativas contbeis de entidade com atividades de negcios que no so complexas; estimativas contbeis elaboradas e atualizadas com frequncia por estarem relacionadas com transaes rotineiras; estimativas contbeis derivadas de dados prontamente disponveis, como taxas de juros publicadas ou preos de ttulos negociados em bolsa. Esses dados podem ser denominados dados observveis no contexto de estimativa contbil do valor justo; estimativa contbil do valor justo onde o mtodo de mensurao determinado pela estrutura de relatrio financeiro aplicvel simples e facilmente aplicado ao ativo ou passivo que requer mensurao do valor justo; estimativa contbil do valor justo onde o modelo usado para mensurar a estimativa contbil bem conhecido ou geralmente aceito, desde que as premissas ou dados no modelo sejam observveis.

A3. Para algumas estimativas contbeis, entretanto, pode haver incerteza de estimativa relativamente alta, especialmente quando elas so baseadas em premissas significativas, por exemplo:

estimativa contbil em relao ao desfecho de litgios; estimativas contbeis do valor justo para instrumentos financeiros derivativos no negociados em bolsa; estimativas contbeis do valor justo para as quais usado modelo altamente especializado desenvolvido para a entidade ou existem premissas ou dados que no podem ser observados no mercado.

A4. O grau de incerteza de estimativa varia com base na natureza da estimativa contbil, na extenso em que h mtodo ou modelo geralmente aceito usado para elaborar essa estimativa e na subjetividade das premissas usadas para elaborar a estimativa contbil. Em alguns casos, a incerteza de estimativa associada a uma estimativa contbil pode ser to grande que os critrios de reconhecimento na estrutura de relatrio financeiro aplicvel no so satisfeitos e a estimativa contbil no pode ser elaborada.

A5. Nem todos os itens das demonstraes contbeis que requerem mensurao do valor justo envolvem incerteza de estimativa. Este pode ser o caso, por exemplo, para alguns itens de demonstraes contbeis, onde existe mercado ativo e aberto que fornece informaes confiveis e prontamente disponveis sobre os preos praticados nas negociaes, caso em que a existncia de cotaes de preo publicadas geralmente a melhor evidncia de auditoria do valor justo. Entretanto, pode haver incerteza de estimativa mesmo quando o mtodo de avaliao e os dados so bem definidos. Por exemplo, a avaliao de ttulos cotados em mercado ativo e aberto pelo preo de mercado em bolsa pode precisar de ajuste, se a participao significativa em relao ao mercado ou est sujeita a restries de negociabilidade. Alm disso, as circunstncias econmicas gerais vigentes na poca, por exemplo, falta de liquidez em mercado especfico, podem afetar a incerteza de estimativa.

A6. Exemplos adicionais de situaes onde podem ser requeridas estimativas contbeis que no envolvam estimativas contbeis do valor justo incluem: proviso para crditos de liquidao duvidosa; obsolescncia dos estoques; obrigaes por garantia; mtodo de depreciao ou vida til dos bens; proviso para valor contbil de investimento cuja possibilidade de recuperao incerta; desfecho de contratos de longo prazo; custos decorrentes de acordos e sentenas de litgios.A7. Exemplos adicionais de situaes onde podem ser requeridas estimativas contbeis do valor justo incluem

instrumentos financeiros complexos que no so negociados em mercado ativo e aberto pagamentos baseados em aes; imobilizado destinado venda; certos ativos ou passivos adquiridos em combinao de negcios, incluindo gio e ativos intangveis; transaes envolvendo permuta de ativos ou passivos entre partes independentes sem pagamento em dinheiro, por exemplo, uma permuta no monetria de instalaes fabris em diferentes linhas de negcios.A8. Estimativas envolvem julgamentos baseados em informaes disponveis quando as demonstraes contbeis so elaboradas. Para muitas estimativas contbeis, os julgamentos consideram premissas sobre assuntos incertas na poca da estimativa. O auditor no responsvel por prever condies, transaes ou eventos futuros que, caso fossem conhecidos na poca da auditoria, poderiam ter afetado significativamente as aes da administrao ou as premissas usadas pela administrao.

Tendenciosidade da administrao

A9. As estruturas de relatrios financeiros frequentemente demandam neutralidade, ou seja, ausncia de tendenciosidade. Entretanto, estimativas contbeis so imprecisas e podem ser influenciadas pelo julgamento da administrao. Esse julgamento pode envolver tendenciosidade da administrao no intencional ou intencional (por exemplo, em decorrncia de motivao para se chegar a um desfecho desejado). A suscetibilidade de estimativa contbil tendenciosidade da administrao aumenta com a subjetividade envolvida na sua elaborao. Tendenciosidade da administrao no intencional e o potencial para tendenciosidade da administrao intencional so inerentes em decises subjetivas que so muitas vezes necessrias na elaborao de estimativa contbil. Para auditorias recorrentes, indicadores de possvel tendenciosidade da administrao, identificados durante a auditoria dos perodos anteriores, influenciam o planejamento e a identificao de riscos e as atividades de avaliao do auditor no perodo corrente.

A10. Pode ser difcil detectar tendenciosidade da administrao no nvel de contas. possvel que ele seja detectado somente quando considerado no conjunto de grupos de estimativas contbeis ou de todas as estimativas contbeis, ou quando observado durante diversos perodos contbeis. Embora alguma forma de tendenciosidade da administrao seja inerente em decises subjetivas, ao fazer esses julgamentos pode no haver inteno da administrao de enganar os usurios de demonstraes contbeis. Entretanto, quando h inteno de enganar, a tendenciosidade da administrao de natureza fraudulenta.

Consideraes especficas para entidade do setor pblico

A11. Entidades do setor pblico podem ter estoques significativos de ativos especializados para os quais no h fontes de informao prontamente disponveis e confiveis para mensurao do valor justo ou outras bases de valor atuais, ou a combinao das duas. Muitas vezes, ativos especializados mantidos no geram fluxos de caixa e no possuem mercado ativo. A mensurao do valor justo, portanto, geralmente requer estimativa, podendo ser complexa, e em alguns casos raros pode ser impossvel.Procedimentos de avaliao de risco e atividades relacionadas (ver item 8)

A12. Os procedimentos de avaliao de risco e atividades relacionadas exigidos pelo item 8 desta Norma ajudam o auditor a desenvolver uma expectativa sobre a natureza e o tipo de estimativas contbeis que a entidade pode ter. A considerao inicial do auditor se o entendimento obtido suficiente para identificar e avaliar os riscos de distoro relevante em relao s estimativas contbeis e planejar a natureza, a poca e a extenso de procedimentos adicionais de auditoria.

Obteno de entendimento das exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel (ver item 8(a))

A13. Obter entendimento das exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel ajuda o auditor a determinar se ela, por exemplo:

determina certas condies para o reconhecimento, ou mtodos para a mensurao, de estimativas contbeis. (A maioria das estruturas de relatrios financeiros exige a incorporao no balano patrimonial ou na demonstrao do resultado de itens que satisfaam seus critrios de reconhecimento. A divulgao de polticas contbeis ou a incluso de notas explicativas s demonstraes contbeis no corrige uma falha no reconhecimento desses itens, inclusive para as estimativas contbeis); especifica certas condies que permitem ou requerem mensurao do valor justo, por exemplo, fazendo referncia s intenes da administrao de realizar certos cursos de ao em relao a um ativo ou passivo; especifica divulgaes requeridas ou permitidas.

A obteno desse entendimento tambm fornece ao auditor base para discusso com a administrao sobre como ela aplicou as exigncias relevantes para a estimativa contbil e para que o auditor determine se as exigncias foram apropriadamente aplicadas.

A14. As estruturas de relatrios financeiros podem fornecer orientao administrao sobre a determinao de estimativas pontuais quando h alternativas. Algumas estruturas de relatrios financeiros, por exemplo, exigem que a estimativa pontual selecionada seja a alternativa que reflita o julgamento da administrao do desfecho mais provvel. (Diferentes estruturas de relatrios financeiros podem usar diferente terminologia para descrever estimativas pontuais determinadas dessa maneira). Outras podem exigir, por exemplo, o uso do valor esperado descontado ponderado pelas probabilidades. Em alguns casos, a administrao pode conseguir fazer uma estimativa pontual diretamente. Em outros casos, a administrao pode conseguir fazer uma estimativa pontual confivel depois de considerar premissas ou desfechos alternativos a partir dos quais capaz de determinar uma estimativa pontual.

A15. As estruturas de relatrios financeiros podem exigir a divulgao de informaes relativas s premissas significativas, nas quais a estimativa contbil especialmente sensvel. Alm disso, quando h alto grau de incerteza de estimativa, algumas estruturas de relatrios financeiros no permitem que uma estimativa contbil seja reconhecida nas demonstraes contbeis, mas podem ser exigidas certas divulgaes nas notas explicativas referentes s demonstraes contbeis.

Obteno de entendimento sobre como a administrao identifica a necessidade de estimativas contbeis (ver item 8(b))

A16. A elaborao das demonstraes contbeis requer que a administrao determine se uma transao, evento ou condio gera a necessidade de elaborao de estimativa contbil e se todas as estimativas contbeis necessrias foram reconhecidas, mensuradas e divulgadas nas demonstraes contbeis de acordo com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

A17. A identificao pela administrao de transaes, eventos e condies que geram a necessidade de estimativas contbeis baseia-se provavelmente em:

conhecimento da administrao do negcio e do setor em que a entidade opera; conhecimento da administrao sobre implementao de estratgias do negcio no perodo corrente; quando aplicvel, experincia acumulada da administrao na elaborao das demonstraes contbeis da entidade em perodos anteriores. Nesses casos, o auditor pode obter entendimento sobre como a administrao identifica a necessidade de estimativas contbeis, principalmente por meio de indagaes administrao. Em outros casos, onde o processo da administrao mais estruturado, por exemplo, quando a administrao tem a funo formal de gerenciamento de riscos, o auditor pode executar procedimentos de avaliao de risco direcionados aos mtodos e prticas seguidos pela administrao para revisar periodicamente as circunstncias que originam as estimativas contbeis e recalcular as estimativas contbeis, conforme necessrio. A integridade das estimativas contbeis muitas vezes uma considerao importante do auditor, especialmente estimativas contbeis relacionadas com o passivo.A18. O entendimento obtido pelo auditor sobre a entidade e o seu ambiente durante a execuo dos procedimentos de avaliao de risco, juntamente com outras evidncias de auditoria obtidas no curso do trabalho, ajudam o auditor a identificar circunstncias, ou mudanas em circunstncias, que podem gerar a necessidade de estimativa contbil.

A19. Indagaes administrao sobre mudanas em circunstncias podem incluir, por exemplo, indagaes sobre se:

a entidade realizou novos tipos de transaes que podem gerar estimativas contbeis; os prazos de transaes que geraram as estimativas contbeis mudaram; as polticas contbeis relacionadas com estimativas contbeis mudaram em decorrncia de mudanas nas exigncias da estrutura de relatrios financeiros aplicvel, ou de outra forma; ocorreram mudanas regulatrias ou outras mudanas fora do controle da administrao que requerem que a administrao revise ou elabore novas estimativas contbeis; ocorreram novas condies ou eventos que podem gerar a necessidade de novas estimativas contbeis ou estimativas revisadas.

A20. Durante a auditoria, o auditor pode identificar transaes, eventos e condies que geraram a necessidade de estimativas contbeis que a administrao no conseguiu identificar. A NBC TA 315, item 16, aborda as circunstncias em que o auditor identifica riscos de distoro relevante em que a administrao falhou em identificar, incluindo determinao de se h deficincia significativa no controle interno com respeito aos processos de avaliao de risco da entidade.

Consideraes especficas para entidade de pequeno porte

A21. A obteno desse entendimento para entidade de pequeno porte frequentemente menos complexa, pois suas atividades de negcios so muitas vezes limitadas e as transaes menos complexas. Alm disso, muitas vezes, uma nica pessoa, por exemplo, o proprietrio da entidade identifica a necessidade de elaborar estimativa contbil e o auditor pode, dessa forma, direcionar as indagaes a essa pessoa.

Obteno de entendimento sobre como a administrao elabora as estimativas contbeis (ver item 8(c))

A22. A administrao responsvel por estabelecer processos de elaborao das estimativas contbeis para as demonstraes contbeis, incluindo adequado controle interno. Esses processos incluem:

seleo de polticas contbeis apropriadas e determinao dos processos de estimativa, incluindo mtodos apropriados de estimativa ou de avaliao e, quando aplicvel, modelos; desenvolvimento ou identificao de dados e premissas relevantes que afetam estimativas contbeis; reviso peridica das circunstncias que geram estimativas contbeis e reclculos das estimativas contbeis, quando necessrio.

A23. Assuntos que o auditor pode considerar para obter entendimento de como a administrao elabora as estimativas contbeis incluem, por exemplo:

os tipos de contas ou transaes s quais as estimativas contbeis se referem (por exemplo, se as estimativas contbeis so resultantes do registro de transaes de rotina e recorrentes ou de transaes no recorrentes ou no usuais); se a administrao usou e, em caso positivo, como usou tcnicas de mensurao reconhecidas para elaborar estimativas contbeis especficas.

se as estimativas contbeis foram elaboradas com base em dados disponveis em uma data intermediria e, em caso positivo, se e como a administrao levou em considerao o efeito de eventos, transaes e mudanas em circunstncias ocorridos entre aquela data e o final do perodo.Mtodo de mensurao, incluindo o uso de modelos (ver item 8(c)(i))

A24. Em alguns casos, a estrutura de relatrio financeiro aplicvel pode determinar o mtodo de mensurao para uma estimativa contbil, por exemplo, um modelo especfico que deve ser usado para mensurar uma estimativa do valor justo. Em muitos casos, entretanto, a estrutura de relatrio financeiro no determina o mtodo de mensurao ou pode especificar mtodos alternativos para mensurao.

A25. Quando a estrutura de relatrio financeiro aplicvel no determina um mtodo especfico para ser usado nas circunstncias, aspectos que o auditor pode considerar para obter entendimento do mtodo ou, quando aplicvel, do modelo usado para elaborar as estimativas contbeis incluem, por exemplo:

como a administrao considerou a natureza do ativo ou passivo que estava sendo estimado ao selecionar um mtodo especfico; se a entidade opera em um negcio, setor ou ambiente especfico que possui mtodos comumente usados para elaborar o tipo especfico de estimativa contbil.

A26. Podem existir riscos maiores de distoro relevante, por exemplo, em casos onde a administrao desenvolveu internamente um modelo para ser usado na elaborao da estimativa contbil ou est se afastando de mtodo comumente usado em um setor ou ambiente especfico.

Controles relevantes (ver 8(c)(ii))

A27. Assuntos que o auditor pode considerar para obter entendimento de controles relevantes incluem, por exemplo, a experincia e a competncia daqueles que elaboram estimativas contbeis e os controles relacionados a:

como a administrao determina a integridade, a relevncia e a preciso dos dados usados para desenvolver estimativas contbeis; reviso e aprovao de estimativas contbeis, incluindo as premissas ou dados usados na sua elaborao, pelos nveis pertinentes da administrao e, quando apropriado, pelos responsveis pela governana; segregao de funes entre aqueles que realizam transaes bsicas que comprometem a entidade e os responsveis por fazer as estimativas contbeis, incluindo se a delegao de responsabilidade leva adequadamente em considerao a natureza da entidade e de seus produtos ou servios. Por exemplo, no caso de instituio financeira de grande porte, a segregao de funes relevantes pode incluir uma funo independente responsvel pela estimativa e validao de precificao do valor justo dos produtos financeiros de propriedade da entidade, realizados por pessoas, cuja remunerao no est associada a esses produtos.

A28. Outros controles podem ser relevantes para elaborar estimativas contbeis dependendo das circunstncias. Por exemplo, se a entidade usa modelos especficos para elaborar estimativas contbeis, a administrao pode implementar polticas e procedimentos especficos para esses modelos. Controles relevantes podem incluir, por exemplo, aqueles estabelecidos sobre:

o desenho e desenvolvimento ou seleo, de modelo especfico para um fim especfico; uso do modelo; manuteno e validao peridica da integridade do modelo.

Uso de especialista pela administrao (ver item 8(c)(iii))

A29. A administrao pode ter a experincia e a competncia necessrias ou a entidade pode empregar pessoas com tais habilidades para elaborar as estimativas pontuais requeridas. Em alguns casos, entretanto, a administrao pode precisar contratar especialista para elabor-las ou ajudar a elabor-las. Essa necessidade pode surgir, por exemplo, em decorrncia da:

natureza especializada do assunto que precisa ser estimado, por exemplo, a mensurao de reservas minerais ou de gs em indstrias de extrao; natureza tcnica dos modelos que precisam satisfazer as exigncias relevantes da estrutura de relatrio financeiro aplicvel, como seria o caso em certas mensuraes do valor justo; natureza no usual ou no recorrente da condio, transao ou evento que precisa de estimativa contbil.

Consideraes especficas para entidade de pequeno porte

A30. Em entidades de pequeno porte, as circunstncias que requerem uma estimativa contbil muitas vezes so tais que o proprietrio da entidade capaz de elaborar a estimativa pontual requerida. Em alguns casos, entretanto, ser necessrio um especialista. A discusso com o proprietrio da entidade no incio do processo de auditoria sobre a natureza de quaisquer estimativas contbeis, a integridade das estimativas contbeis requeridas e a adequao do processo de estimativa pode ajudar o proprietrio da entidade a determinar a necessidade de usar um especialista.

Premissas (ver 8(c)(iv))

A31. As premissas so parte integrante das estimativas contbeis. Assuntos que o auditor pode considerar ao obter o entendimento das premissas que subjacentes s estimativas contbeis incluem, por exemplo:

a natureza das premissas, incluindo quais delas so provavelmente significativas; como a administrao avalia se as premissas so relevantes e completas (ou seja, que todas as variveis relevantes foram levadas em considerao); quando aplicvel, como a administrao determina que as premissas usadas so internamente consistentes; a natureza e extenso da documentao, se houver, que suporta as premissas. As premissas podem ser feitas ou identificadas por especialista para ajudar a administrao a elaborar as estimativas contbeis. Essas premissas, quando usadas pela administrao, tornam-se premissas da administrao.

A32. Em alguns casos, as premissas podem ser denominadas de inputs (dados de entrada), por exemplo, quando a administrao usa modelo para elaborar uma estimativa contbil, embora o termo inputs tambm possa ser usado para se referir aos dados subjacentes sobre os quais so aplicadas premissas especficas.

A33. A administrao pode suportar as premissas com diferentes tipos de informaes obtidas de fontes internas e externas, cuja relevncia e confiabilidade podem variar. Em alguns casos, uma premissa pode ser confivel com base em informaes de fontes externas aplicveis (por exemplo, taxa de juros publicada ou outros dados estatsticos) ou internas (por exemplo, informaes histricas ou condies anteriores apresentadas pela entidade). Em outros casos, uma premissa pode ser mais subjetiva, por exemplo, quando a entidade no tem experincia ou as informaes so obtidas de fontes externas.

A34. No caso de estimativas contbeis do valor justo, as premissas refletem, ou so consistentes com, o que partes independentes, informadas e interessadas (s vezes denominadas como participantes do mercado ou expresso equivalente) usariam para determinar o valor justo na permuta de ativo ou liquidao de passivo. Premissas especficas tambm podem variar com as caractersticas do ativo ou passivo que est sendo avaliado, o mtodo de avaliao usado (por exemplo, uma abordagem de mercado ou uma abordagem baseada na rentabilidade) e as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

A35. Com relao a estimativas contbeis do valor justo, as premissas ou as informaes variam em termos de fonte e base, como segue:

(a) aquelas que refletem o que os participantes do mercado usariam para determinar o preo de ativo ou passivo apurado com base em dados de mercado obtidos de fontes independentes da entidade (algumas vezes denominados inputs observveis ou equivalente);(b) aquelas que refletem os julgamentos da prpria entidade sobre quais premissas os participantes do mercado usariam para determinar o preo de ativo ou passivo apurado com base nas melhores informaes disponveis nas circunstncias (algumas vezes denominados inputs no observveis ou expresso equivalente).

Na prtica, entretanto, a distino entre (a) e (b) nem sempre evidente. Alm disso, pode ser necessrio que a administrao faa uma seleo a partir de diferentes premissas usadas por diferentes participantes do mercado.

A36. O grau de subjetividade, como por exemplo, se uma premissa ou dado observvel, influencia o grau de incerteza de estimativa e, dessa maneira, a avaliao do auditor sobre os riscos de distoro relevante para uma estimativa contbil especfica.

Mudana nos mtodos de elaborao de estimativas contbeis (ver 8(c)(v))

A37. Ao avaliar o modo como a administrao elabora as estimativas contbeis, o auditor precisa entender se houve ou deveria ter havido mudana nos mtodos de elaborao das estimativas contbeis em relao aos do perodo anterior. Um mtodo de estimativa especfico pode precisar ser mudado em resposta a mudanas no ambiente ou nas circunstncias que afetam a entidade ou nas exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel. No caso de a administrao ter mudado o mtodo para elaborar uma estimativa contbil, importante que a administrao possa demonstrar que o novo mtodo mais apropriado ou que ele , por si s, uma resposta para essas mudanas. Por exemplo, se a administrao muda a base para a elaborao de estimativa contbil de abordagem de marcao a mercado para a utilizao de modelo de precificao, o auditor questiona se as premissas da administrao sobre o mercado so razoveis luz das circunstncias econmicas.

Incerteza de estimativa (ver 8(c)(vi))

A38. Assuntos que o auditor pode considerar ao obter entendimento se e, em caso positivo, como a administrao avaliou o efeito da incerteza de estimativa que incluem, por exemplo:

se e, em caso positivo, como a administrao considerou premissas ou desfechos alternativos, por exemplo, realizando uma anlise de sensibilidade para determinar o efeito de mudanas nas premissas sobre uma estimativa contbil; como a administrao determina a estimativa contbil quando a anlise indica diversos cenrios de desfecho; se a administrao monitora o desfecho de estimativas contbeis elaboradas no perodo anterior, e se a administrao respondeu apropriadamente ao desfecho do referido procedimento de monitoramento.

Reviso de estimativa contbil do perodo anterior (ver item 9)

A39. O desfecho de estimativa contbil muitas vezes diferente da estimativa contbil reconhecida nas demonstraes contbeis do perodo anterior. Durante a execuo dos procedimentos de avaliao de risco para identificar e entender as razes dessas diferenas, o auditor pode obter:

informaes sobre a eficcia do processo de estimativa utilizado pela administrao no perodo anterior, a partir disso o auditor pode julgar a provvel eficcia do processo atualmente utilizado; evidncia de auditoria pertinente ao reclculo, no perodo corrente, de estimativas contbeis do perodo anterior; evidncia de auditoria de assuntos, como incerteza de estimativa, que podem requerer divulgao nas demonstraes contbeis.

A40. A reviso de estimativas contbeis do perodo anterior tambm pode ajudar o auditor, no perodo corrente, na identificao de circunstncias ou condies que aumentam a suscetibilidade das estimativas contbeis a possvel tendenciosidade da administrao ou a indicao da existncia dela. A atitude de ceticismo profissional do auditor ajuda na identificao dessas circunstncias ou condies e na determinao da natureza, poca e extenso dos procedimentos adicionais de auditoria.A41. Uma reviso retrospectiva de premissas e julgamentos da administrao relacionados a estimativas contbeis significativas tambm exigida pela NBC TA 240 Responsabilidade do Auditor em Relao a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstraes Contbeis, item 32(b)(ii). Essa reviso conduzida como parte do requisito para que o auditor planeje e execute procedimentos para revisar estimativas contbeis procura de tendenciosidade que poderia representar um risco de distoro relevante devido fraude, em resposta aos riscos de que os controles sejam burlados pela administrao. Por questes prticas, a reviso das estimativas contbeis do perodo anterior conduzida pelo auditor como procedimento de avaliao de risco de acordo com esta Norma pode ser realizada juntamente com a reviso exigida pela NBC TA 240.

A42. O auditor pode julgar que seja necessria uma reviso mais detalhada para as estimativas contbeis identificadas durante a auditoria do perodo anterior por apresentarem alto grau de incerteza de estimativa, ou para as estimativas contbeis que mudaram significativamente em relao ao perodo anterior. Por outro lado, por exemplo, para estimativas contbeis resultantes do registro de transaes de rotina e recorrentes, o auditor pode julgar que a aplicao de procedimentos analticos, como procedimentos de avaliao de risco, suficiente para fins da reviso.

A43. Para estimativas contbeis do valor justo e outras estimativas contbeis baseadas em condies atuais na data da mensurao, pode haver mais variao entre o valor justo reconhecido nas demonstraes contbeis do perodo anterior e o desfecho ou valor recalculado para o perodo corrente. Isso ocorre porque o objetivo da mensurao para essas estimativas contbeis lida com percepes sobre valor em determinado momento, que podem mudar significativa e rapidamente conforme muda o ambiente em que opera a entidade. O auditor pode, portanto, direcionar a reviso para a obteno de informaes que seriam relevantes para identificar e avaliar riscos de distoro relevante. Por exemplo, em alguns casos, obter o entendimento das mudanas nas premissas dos participantes do mercado que afetaram o desfecho da estimativa contbil do valor justo provavelmente no fornece informaes relevantes para fins de auditoria. Caso isso acontea, a considerao do auditor sobre o desfecho das estimativas contbeis do valor justo do perodo anterior pode ser mais direcionada para entendimento da eficcia do processo de estimativa da administrao usado no perodo anterior, ou seja, o registro de aes da administrao, a partir do que o auditor pode julgar a provvel eficcia do processo atualmente utilizado pela administrao.A44. Uma diferena entre o desfecho da estimativa contbil e o valor reconhecido nas demonstraes contbeis do perodo anterior no representa necessariamente distoro das demonstraes contbeis do perodo anterior. Entretanto, pode representar se, por exemplo, a diferena for decorrente de informaes que estavam disponveis para a administrao quando da finalizao das demonstraes contbeis do perodo anterior, ou que se poderia razoavelmente esperar ter obtido e levado em considerao na elaborao e apresentao daquelas demonstraes contbeis. Muitas estruturas de relatrios financeiros contm orientao para distinguir entre mudanas em estimativas contbeis que constituem distoro e aquelas que no constituem distoro e o tratamento contbil requerido a ser seguido.

Identificao e avaliao de riscos de distoro relevante

Incerteza de estimativa (ver item 10)

A45. O grau de incerteza de estimativa associada s estimativas contbeis pode ser influenciado por fatores como:

a extenso em que a estimativa contbil depende de julgamento; a sensibilidade da estimativa contbil a mudanas nas premissas; a existncia de tcnicas de mensurao reconhecidas que podem reduzir a incerteza de estimativa (embora a subjetividade das premissas usadas como inputs possa, contudo, gerar incerteza de estimativa); a durao do perodo de previso e a relevncia dos dados coletados de eventos passados para prever eventos futuros; a disponibilidade de dados confiveis de fontes externas; a extenso em que a estimativa contbil baseada em dados observveis ou no observveis.O grau de incerteza de estimativa associada a uma estimativa contbil pode influenciar a suscetibilidade da estimativa a tendenciosidade.

A46. Assuntos que o auditor considera na avaliao de riscos de distoro relevante tambm podem incluir:

a magnitude real ou esperada de estimativa contbil; o valor registrado da estimativa contbil (ou seja, a estimativa pontual da administrao) em relao ao valor que o auditor espera que seja registrado; se a administrao usou especialista na elaborao da estimativa contbil; o desfecho da reviso de estimativas contbeis do perodo anterior.

Alto grau de incerteza de estimativa e risco significativo (ver item 11)

A47. Exemplos de estimativas contbeis que podem apresentar alto grau de incerteza de estimativa incluem:

estimativas contbeis altamente dependentes de julgamento, por exemplo, julgamentos sobre o desfecho de litgios pendentes ou sobre o valor e a poca de fluxos de caixa futuros dependentes de eventos incertos que ocorrero muitos anos depois; estimativas contbeis que no foram calculadas usando tcnicas de mensurao reconhecidas; estimativas contbeis onde os desfechos da reviso do auditor de estimativas contbeis similares realizadas nas demonstraes contbeis do perodo anterior indicam uma diferena significativa entre a estimativa contbil original e o desfecho real; estimativas contbeis do valor justo para as quais usado modelo altamente especializado desenvolvido para a entidade ou no existem inputs observveis.A48. Uma estimativa contbil aparentemente irrelevante pode ter o potencial de resultar em distoro relevante devido incerteza de estimativa associada ao prprio processo; ou seja, a magnitude do valor reconhecido ou divulgado nas demonstraes contbeis para uma estimativa contbil pode no ser um indicador de sua incerteza de estimativa.

A49. Em algumas circunstncias, o grau de incerteza de estimativa to alto que no possvel elaborar estimativa contbil razovel. A estrutura de relatrio financeiro aplicvel pode, portanto, impedir o reconhecimento do item nas demonstraes contbeis ou sua mensurao do valor justo. Nesses casos, os riscos significativos esto relacionados no apenas com o fato de se uma estimativa contbil deve ser reconhecida ou mensurada ao valor justo, mas, tambm, adequao das divulgaes. Com relao a essas estimativas contbeis, a estrutura de relatrio financeiro aplicvel pode exigir a divulgao das estimativas contbeis e o alto grau de incerteza de estimativa associada a elas (vide itens A120 a A123).

A50. Quando o auditor determina que uma estimativa contbil gera um risco significativo, o auditor precisa obter entendimento dos controles da entidade, incluindo atividades de controle (NBC TA 315, item 29).

A51. Em alguns casos, a incerteza de estimativa contbil pode levantar uma dvida significativa quanto capacidade de continuidade da entidade. A NBC TA 570 estabelece requisitos e fornece orientao nessas circunstncias.

Respostas aos riscos identificados de distoro relevante (ver item 12)

A52. A NBC TA 330, itens 5 e 6, exige que o auditor planeje e execute procedimentos de auditoria, cuja natureza, poca e extenso reflitam os riscos identificados de distoro relevante em relao s estimativas contbeis tanto no nvel de demonstraes contbeis como de afirmaes. Os itens A53 a A115 direcionam respostas especficas somente em nvel de afirmao.

Aplicao das exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel (ver item 12(a))

A53. Muitas estruturas de relatrios financeiros prevem certas condies para o reconhecimento de estimativas contbeis e especificam os mtodos para sua elaborao e divulgao requeridas. Essas exigncias podem ser complexas e podem requerer a aplicao de julgamento. Com base no entendimento obtido na execuo dos procedimentos de avaliao de risco, as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel que podem ser suscetveis aplicao incorreta ou interpretao divergente tornam-se o foco da ateno do auditor.

A54. A determinao de se a administrao aplicou adequadamente as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel baseia-se, em parte, no entendimento do auditor sobre a entidade e seu ambiente. Por exemplo, a mensurao do valor justo de alguns itens, como ativos intangveis adquiridos em combinao de negcios, pode envolver consideraes especiais que so afetadas pela natureza da entidade e suas operaes.

A55. Em algumas situaes, podem ser necessrios procedimentos adicionais de auditoria, como a inspeo pelo auditor da condio fsica atual do ativo, para determinar se a administrao aplicou adequadamente as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

A56. A aplicao das exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel requer que a administrao considere as mudanas no ambiente ou nas circunstncias que afetam a entidade. Por exemplo, o surgimento de mercado representativo para determinada classe de ativo ou passivo pode indicar que o uso de fluxos de caixa descontados para estimar o valor justo desse ativo ou passivo no mais apropriado. Consistncia nos mtodos e base para mudana (ver item 12(b)) A57. A considerao do auditor de mudana em estimativa contbil ou no mtodo de apur-la em relao ao do perodo anterior importante porque uma mudana que no baseada em mudana de circunstncias ou em novas informaes considerada arbitrria. Mudanas arbitrrias em estimativa contbil resultam em demonstraes contbeis inconsistentes ao longo do tempo e podem gerar distoro nas demonstraes contbeis ou ser indicador de possvel tendenciosidade da administrao.

A58. A administrao frequentemente tem a habilidade de demonstrar uma boa razo para uma mudana de estimativa contbil ou do mtodo de apurao em relao ao do perodo anterior com base na mudana nas circunstncias. O que constitui uma boa razo e um suporte adequado para os argumentos da administrao de que houve mudana nas circunstncias que justifique uma mudana na estimativa contbil ou no mtodo de apurao uma questo de julgamento.

Respostas aos riscos identificados de distoro relevante (ver item 13)

A59. A deciso do auditor quanto a qual resposta, individualmente ou em combinao, no item 13 usar para responder aos riscos de distoro relevante pode ser influenciada por assuntos como:

a natureza da estimativa contbil, incluindo se ela resulta de transaes rotineiras ou no; se esperado que o procedimento fornea ao auditor evidncia de auditoria eficaz, apropriada e suficiente; o risco de distoro relevante avaliado, incluindo se o risco identificado um risco significativo.A60. Por exemplo, ao avaliar a razoabilidade da proviso para crditos de liquidao duvidosa, um procedimento eficaz para o auditor pode ser revisar recebimentos subsequentes em combinao com outros procedimentos. Quando a incerteza de estimativa associada a uma estimativa contbil alta, como por exemplo, uma estimativa contbil baseada em modelo prprio (desenvolvido exclusivamente para esta estimativa) para o qual h dados no observveis, pode ser que seja necessria uma combinao das respostas a riscos identificados no item 13 para se obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente.A61. Orientao adicional explicando as circunstncias em que as respostas podem ser apropriadas fornecida nos itens A62 a A95.

Eventos ocorridos at a data do relatrio do auditor independente (ver item 13(a))

A62. Determinar se os eventos ocorridos at a data do relatrio do auditor independente fornecem evidncia de auditoria com relao estimativa contbil que pode ser uma resposta apropriada quando se espera que esses eventos:

ocorram; e

forneam evidncias de auditoria que confirmam ou contradizem a estimativa contbil.

A63. Eventos ocorridos at a data do relatrio do auditor independente podem s vezes fornecer evidncia de auditoria apropriada e suficiente sobre uma estimativa contbil. Por exemplo, a venda de todo o estoque de produto descontinuado logo aps o final do perodo pode fornecer evidncia de auditoria em relao estimativa de seu valor lquido de realizao. Nesses casos, pode no haver necessidade de se executar procedimentos adicionais de auditoria, desde que sejam obtidas evidncias apropriadas suficientes sobre os eventos.

A64. Para algumas estimativas contbeis, eventos ocorridos at a data do relatrio do auditor independente provavelmente no fornecem evidncias de auditoria com relao estimativa contbil. Por exemplo, as condies ou os eventos relacionados a algumas estimativas contbeis se desenvolvem somente em perodo mais extenso. Alm disso, em decorrncia do objetivo da mensurao de estimativas contbeis ao valor justo, as informaes aps o final do perodo podem no refletir os eventos ou condies existentes na data do balano e, portanto, podem no ser relevantes para a mensurao da estimativa contbil do valor justo. O item 13 identifica outros procedimentos em resposta aos riscos de distoro relevante que o auditor pode adotar.

A65. Em alguns casos, eventos que contradizem a estimativa contbil podem indicar que os processos da administrao para elaborar estimativas contbeis so ineficazes ou que h tendenciosidade da administrao na elaborao de estimativas contbeis.

A66. Embora o auditor possa decidir no usar essa abordagem com relao a estimativas contbeis especficas, requerido ao auditor que cumpra a NBC TA 560 Eventos Subsequentes. O auditor precisa executar procedimentos de auditoria planejados para obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstraes contbeis e a data do relatrio do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstraes contbeis foram identificados (NBC TA 560, item 6) e adequadamente refletidos nas demonstraes contbeis (NBC TA 560, item 7). Pelo fato da mensurao de muitas estimativas contbeis, que no so estimativas do valor justo, geralmente dependerem do desfecho de condies, transaes ou eventos futuros, o trabalho do auditor de acordo com a NBC TA 560 especialmente relevante.

Consideraes especficas para entidade de pequeno porte

A67. Quando h um perodo mais longo entre a data do balano patrimonial e a data do relatrio do auditor independente, a reviso pelo auditor de eventos neste perodo pode ser uma resposta eficaz para estimativas contbeis que no estimativas contbeis do valor justo. Este pode ser especificamente o caso em algumas entidades de pequeno porte administradas pelo proprietrio, especialmente quando a administrao no possui procedimentos formalizados de controle sobre as estimativas contbeis.

Teste de como a administrao elaborou a estimativa contbil (ver 13(b))

A68. Testar como a administrao elaborou a estimativa contbil e os dados em que ela est baseada pode ser uma resposta apropriada quando a estimativa contbil uma estimativa contbil do valor justo desenvolvida sobre um modelo que usa dados observveis e no observveis. Pode ser, tambm, apropriado quando, por exemplo:

a estimativa contbil derivada do processamento de dados rotineiros pelo sistema contbil da entidade; a reviso do auditor de estimativas contbeis similares feitas nas demonstraes contbeis do perodo anterior sugere que o processo da administrao do perodo corrente provavelmente eficaz; a estimativa contbil baseada em grande quantidade de itens de natureza similar que no so significativos individualmente.

A69. Testar como a administrao elaborou a estimativa contbil pode envolver, por exemplo:

testar a extenso em que os dados sobre os quais est baseada a estimativa contbil so precisos, completos e relevantes, assim como se a estimativa contbil foi adequadamente determinada usando esses dados e as premissas da administrao; considerar a fonte, a relevncia e a confiabilidade de dados ou informaes externas, incluindo aquelas recebidas de especialistas externos contratados pela administrao para ajudar na elaborao das estimativas contbeis; recalcular a estimativa contbil e revisar as informaes sobre uma estimativa contbil em termos de consistncia interna; considerar os processos de reviso e de aprovao da administrao.

Consideraes especficas para entidade de pequeno porte

A70. Em entidades de pequeno porte, o processo de elaborao de estimativas contbeis provavelmente menos estruturado do que em entidades maiores. Entidades de pequeno porte com envolvimento ativo da administrao podem no ter descries completas de procedimentos contbeis, registros contbeis sofisticados ou polticas por escrito. Mesmo que a entidade no possua um processo formalmente estabelecido, isto no significa que a administrao no consegue fornecer uma base sobre a qual o auditor pode testar a estimativa contbil.

Avaliao do mtodo de mensurao (ver item 13(b)(i))

A71. Quando a estrutura de relatrio financeiro aplicvel no prev o mtodo de mensurao, avaliar se o mtodo usado, incluindo qualquer modelo aplicvel, apropriado para as circunstncias uma questo de julgamento profissional.

A72. Com esse propsito, assuntos que o auditor pode considerar incluem, por exemplo, se:

a fundamentao da administrao para o mtodo selecionado razovel; a administrao avaliou suficientemente e aplicou apropriadamente os critrios, se houver, definidos na estrutura de relatrio financeiro aplicvel para suportar o mtodo selecionado; o mtodo apropriado nas circunstncias, dada a natureza do ativo ou passivo que vem sendo estimado e as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel para estimativas contbeis; o mtodo apropriado em relao ao negcio, setor e ambiente em que a entidade opera.

A73. Em alguns casos, a administrao pode ter determinado que diferentes mtodos resultam em uma gama de estimativas significativamente diferentes. Nesses casos, obter entendimento de como a entidade investigou as razes dessas diferenas pode ajudar o auditor a avaliar a adequao do mtodo selecionado.

Avaliao do uso de modelo

A74. Em alguns casos, especialmente na elaborao de estimativas contbeis do valor justo, a administrao pode utilizar um modelo. Se o modelo utilizado apropriado nas circunstncias pode depender de diversos fatores, como por exemplo, a natureza da entidade e seu ambiente, incluindo o setor em que ela opera, e o ativo ou passivo que est sendo mensurado.

A75. A extenso em que as seguintes consideraes so relevantes depende das circunstncias, incluindo se o modelo est comercialmente disponvel para uso em setor ou rea especfica, ou se um modelo prprio (desenvolvido exclusivamente para esta estimativa). Em alguns casos, a entidade pode usar um especialista para desenvolver e testar o modelo.

A76. Dependendo das circunstncias, assuntos que o auditor tambm pode considerar ao testar o modelo incluem, por exemplo, se:

o modelo validado antes da utilizao, com revises peridicas para assegurar que continua adequado para o uso pretendido. O processo de validao da entidade pode incluir avaliao de:

a lgica terica e a integridade matemtica do modelo, incluindo a adequao dos parmetros do modelo; a consistncia e a integridade dos dados do modelo com as prticas do mercado; o desfecho do modelo em comparao com as transaes reais; existem polticas e procedimentos apropriados de controle de mudanas; o modelo periodicamente calibrado e testado em termos de validade, especialmente quando os dados so subjetivos; so feitos ajustes no desfecho do modelo, inclusive no caso de estimativas contbeis do valor justo se esses ajustes refletem as premissas que os participantes do mercado usariam em circunstncias semelhantes; o modelo est adequadamente documentado, incluindo as aplicaes pretendidas e as limitaes do modelo e os seus parmetros chave, dados (inputs) necessrios, e desfechos de qualquer anlise de validao realizada.Premissa usada pela administrao (ver item 13(b)(ii))

A77. A avaliao pelo auditor das premissas utilizadas pela administrao baseia-se somente em informaes disponveis a ele, na poca da auditoria. Os procedimentos de auditoria que tratam das premissas da administrao so executados no contexto da auditoria das demonstraes contbeis da entidade e no com o objetivo de fornecer uma opinio sobre as prprias premissas.A78. Assuntos que o auditor pode considerar ao avaliar a razoabilidade das premissas utilizadas pela administrao incluem, por exemplo:

se as premissas individuais parecem razoveis; se as premissas so interdependentes e consistentes internamente; se as premissas parecem razoveis quando consideradas coletivamente ou em conjunto com outras premissas, seja para a referida estimativa contbil ou para outras estimativas contbeis; no caso de estimativas contbeis do valor justo se as premissas refletem apropriadamente as premissas observveis de mercado.

A79. As premissas sobre as quais esto baseadas as estimativas contbeis podem refletir o que a administrao espera que seja o desfecho de objetivos e estratgias especficas. Nesses casos, o auditor pode executar procedimentos de auditoria para avaliar a razoabilidade dessas premissas considerando, por exemplo, se as premissas so consistentes com:

o ambiente econmico geral e as circunstncias econmicas da entidade; os planos da entidade; premissas feitas em perodos anteriores, se relevantes; experincia da entidade ou condies anteriores apresentadas pela entidade, na medida em essas informaes histricas podem ser consideradas representativas de condies ou eventos futuros; outras premissas usadas pela administrao relacionadas s demonstraes contbeis.

A80. A razoabilidade das premissas utilizadas pode depender da inteno e da capacidade da administrao de realizar certos cursos de ao. A administrao frequentemente documenta os planos e intenes relevantes para ativos ou passivos especficos e a estrutura de relatrio financeiro pode exigir que ela assim o faa. Embora a extenso da evidncia de auditoria a ser obtida sobre a inteno e a capacidade da administrao seja uma questo de julgamento profissional, os procedimentos do auditor podem incluir o seguinte:

reviso do histrico da administrao sobre a efetiva realizao de suas intenes declaradas; reviso de planos formais e outras documentaes, incluindo, quando aplicvel, oramentos formalmente aprovados, autorizaes ou atas; indagao administrao sobre suas razes para um curso de ao especfico; reviso de eventos ocorridos depois da data das demonstraes contbeis at a data do relatrio do auditor independente; avaliao da capacidade da entidade de realizar um curso de ao especfico, dada as circunstncias econmicas da entidade, incluindo as implicaes de seus compromissos existentes.Certas estruturas de relatrios financeiros, contudo, podem no permitir que as intenes ou os planos da administrao sejam levados em considerao na elaborao de uma estimativa contbil. Esse frequentemente o caso para estimativas contbeis do valor justo porque o objetivo de sua mensurao requer que as premissas reflitam aquelas utilizadas por participantes do mercado.

A81. Assuntos que o auditor pode considerar ao avaliar a razoabilidade das premissas utilizadas pela administrao que corroboram as estimativas contbeis do valor justo, alm dos discutidos acima quando aplicveis, podem incluir, por exemplo:

quando relevante, se e como a administrao incorporou dados (inputs) especficos de mercado na elaborao das premissas; se as premissas so consistentes com as condies observveis de mercado e as caractersticas do ativo ou passivo que est sendo mensurado ao valor justo; se as fontes de premissas de participantes do mercado so relevantes e confiveis e como a administrao selecionou as premissas para utilizar quando existem vrias premissas de participantes do mercado; quando apropriado, se e como a administrao considerou as premissas ou as informaes utilizadas em transaes, ativos ou passivos comparveis.

A82. Alm disso, as estimativas contbeis do valor justo podem conter dados (inputs) observveis bem como dados no observveis. Quando as estimativas contbeis do valor justo so baseadas em dados no observveis, assuntos que o auditor pode considerar incluem, por exemplo, como a administrao suporta:

a identificao das caractersticas dos participantes do mercado relevantes para a estimativa contbil; modificaes que fez em suas prprias premissas para refletir sua viso sobre as premissas que os participantes do mercado usariam; se incorporou as melhores informaes disponveis nas circunstncias; quando aplicvel, como suas premissas levam em considerao transaes, ativas ou passivas comparveis.Se houver dados no observveis, mais provvel que a avaliao do auditor das premissas precise ser combinada com outras respostas aos riscos identificados no item 13 para obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente. Nesses casos, pode ser necessrio que o auditor execute procedimentos de auditoria, por exemplo, examinando a documentao que suporta a reviso e a aprovao da estimativa contbil pelos nveis pertinentes da administrao e, quando apropriado, pelos responsveis pela governana.

A83. Ao avaliar a razoabilidade das premissas que suportam uma estimativa contbil, o auditor pode identificar uma ou mais premissas significativas. Nesse caso, isso pode indicar que a estimativa contbil tem alta incerteza de estimativa e pode, portanto, gerar um risco significativo. Respostas adicionais aos riscos significativos esto descritas nos itens A102 a A115.

Teste da efetividade operacional de controle (ver item 13(c))

A84. Testar a efetividade operacional dos controles sobre como a administrao elaborou a estimativa contbil pode ser uma resposta apropriada quando o processo da administrao foi bem projetado, implementado e mantido, por exemplo:

existem controles para a reviso e aprovao de estimativas contbeis pelos nveis pertinentes da administrao e, quando apropriado, pelos responsveis pela governana; a estimativa contbil derivada do processamento de dados de rotina pelo sistema contbil da entidade.A85. Testar a efetividade operacional dos controles necessrio quando:

(a) a avaliao pelo auditor de riscos de distoro relevante no nvel de premissas inclui expectativa de que os controles sobre o processo esto operando de maneira efetiva; ou

(b) procedimentos substantivos isoladamente no fornecem evidncia de auditoria apropriada e suficiente no nvel de premissas (NBC TA 330, item 8).Consideraes especficas para entidade de pequeno porte

A86. Podem existir controles sobre o processo de elaborao de estimativa contbil em entidade de pequeno porte, mas a formalidade com que eles operam varia. Alm disso, entidades de pequeno porte podem determinar que certos tipos de controle no so necessrios em decorrncia do envolvimento ativo da administrao no processo de elaborao de demonstraes contbeis. No caso de entidades muito pequenas, contudo, pode ser que no haja muitos controles que o auditor possa identificar. Por essa razo, a resposta do auditor aos riscos identificados provavelmente de natureza substantiva, com o auditor executando uma ou mais das respostas do item 13.

Desenvolvimento de uma estimativa pontual ou um intervalo (ver item 13(d))

A87. Desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo para avaliar a estimativa pontual da administrao pode ser uma resposta apropriada se, por exemplo:

uma estimativa contbil no derivada do processamento de dados rotineiros pelo sistema contbil; a reviso do auditor de estimativas contbeis similares feitas nas demonstraes contbeis do perodo anterior sugere que o processo da administrao do perodo corrente no provavelmente eficaz; os controles da entidade sobre os processos da administrao para a determinao de estimativas contbeis no esto bem projetados ou adequadamente implementados; eventos ou transaes entre o final do perodo e a data do relatrio do auditor contradizem a estimativa pontual da administrao; existem fontes alternativas de dados relevantes disponveis para o auditor, que podem ser utilizadas para desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo.

A88. Mesmo quando os controles da entidade esto bem projetados e adequadamente implementados, o desenvolvimento de uma estimativa pontual ou um intervalo pode ser uma resposta efetiva ou eficiente para os riscos identificados. Em outras situaes, o auditor pode considerar essa abordagem como parte da determinao da necessidade de procedimentos adicionais e, em caso positivo, sua natureza e extenso.

A89. A abordagem adotada pelo auditor para desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo pode variar com base no que considerado mais eficaz nas circunstncias. Por exemplo, o auditor pode inicialmente desenvolver uma estimativa pontual preliminar e depois avaliar sua sensibilidade a mudanas em premissas para determinar um intervalo a ser usado para avaliar a estimativa pontual da administrao. Alternativamente, o auditor pode comear a desenvolver um intervalo com o objetivo de determinar, quando possvel, uma estimativa pontual.

A90. A capacidade do auditor de desenvolver uma estimativa pontual, em oposio a um intervalo, depende de diversos fatores, incluindo o modelo usado, a natureza e extenso dos dados disponveis e a incerteza de estimativa envolvida na estimativa contbil. Alm disso, a deciso de desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo pode ser influenciada pela estrutura de relatrio financeiro aplicvel, que pode prescrever a estimativa pontual a ser utilizada depois de se considerar os desfechos e premissas alternativos ou prescrever um mtodo de mensurao especfico (por exemplo, o uso de valor esperado descontado ponderado pelas probabilidades).

A91. O auditor pode desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo de diversas maneiras, por exemplo:

usando um modelo, por exemplo, um modelo comercialmente disponvel para uso em setor ou rea especfica, ou modelo prprio (desenvolvido exclusivamente pelo elaborador para esta estimativa) ou desenvolvido pelo auditor; estendendo a considerao da administrao sobre premissas ou desfechos alternativos introduzindo, por exemplo, um conjunto de premissas diferentes; utilizando ou contratando especialista para desenvolver ou executar o modelo, ou fornecer premissas relevantes; fazendo referncia a outras condies, transaes ou eventos comparveis ou, quando relevante, mercados para ativos ou passivos comparveis.Entendimento das premissas ou do mtodo da administrao (ver item 13(d)(i))

A92. Quando o auditor faz uma estimativa pontual ou um intervalo e utiliza premissas ou um mtodo diferente dos utilizados pela administrao, o item 13(d)(i) requer que o auditor obtenha suficiente entendimento das premissas ou mtodo utilizado pela administrao na elaborao da estimativa contbil. Esse entendimento fornece ao auditor informaes que podem ser relevantes para o desenvolvimento de uma estimativa pontual ou um intervalo apropriado. Alm disso, ajuda o auditor a entender e avaliar qualquer diferena significativa da estimativa pontual da administrao. Por exemplo, pode surgir uma diferena porque o auditor utilizou premissas diferentes, mas igualmente vlidas, em comparao com os utilizados pela administrao. Isso pode revelar que a estimativa contbil altamente sensvel a certas premissas e, portanto, sujeita a um alto grau de incerteza de estimativa, indicando que a estimativa contbil pode ser um risco significativo. Alternativamente, pode surgir uma diferena em decorrncia de erro cometido pela administrao. Dependendo das circunstncias, para concluir, o auditor pode considerar til discutir com a administrao a base para as premissas utilizadas e sua validade, bem como a diferena, se houver, na abordagem adotada para elaborar a estimativa contbil.

Reduo do tamanho do intervalo (ver item 13(d)(ii))

A93. Quando o auditor conclui que apropriado utilizar um intervalo para avaliar a razoabilidade da estimativa pontual, o item 13(d)(ii) requer que esse intervalo compreenda todos os desfechos razoveis em vez de todos os desfechos possveis. Para ser til, o intervalo no pode incluir todos os desfechos possveis, pois isso seria muito amplo para ser eficaz para fins de auditoria. O intervalo do auditor til e eficaz quando suficientemente limitado para possibilitar ao auditor concluir se a estimativa contbil apresenta distoro.

A94. Geralmente, um intervalo que foi reduzido para ficar igual ou inferior ao valor abaixo do nvel de materialidade na execuo adequado para fins de avaliar a razoabilidade da estimativa pontual da administrao. Entretanto, especialmente em certos setores, pode no ser possvel reduzir o tamanho do intervalo abaixo desse valor. Isso no impede necessariamente o reconhecimento da estimativa contbil. Entretanto, pode indicar que a incerteza de estimativa relacionada estimativa contbil tal que gera um risco significativo. Respostas adicionais aos riscos significativos esto descritas nos itens A102 a A115.

A95. Pode-se conseguir reduzir o tamanho do intervalo para uma posio onde todos os desfechos dentro do intervalo so considerados razoveis por:

(a) eliminao dos desfechos das extremidades do intervalo julgados improvveis de ocorrer pelo auditor; e

(b) continuao da reduo do intervalo, baseada em evidncias de auditoria, at o auditor concluir que todos os desfechos dentro do intervalo so considerados razoveis. Em alguns casos raros, o auditor pode conseguir reduzir o intervalo at as evidncias de auditoria indicarem uma estimativa pontual.

Considerao sobre a necessidade de habilidades ou conhecimento especializados (ver item 14)

A96. Ao planejar a auditoria, o auditor deve determinar a natureza, a poca e a extenso dos recursos necessrios para executar o trabalho de auditoria. Isso pode incluir, conforme necessrio, o envolvimento de pessoas com habilidades ou conhecimento especializados (NBC TA 300 Planejamento da Auditoria de Demonstraes Contbeis, item 8(e)). Alm disso, a NBC TA 220 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstraes Contbeis, item 14, requer que o scio do trabalho esteja satisfeito que a equipe e quaisquer especialistas externos do auditor, que no sejam parte integrante da equipe, tenham coletivamente a mesma competncia e habilidade apropriada para executar o trabalho de auditoria. No curso da auditoria de estimativas contbeis o auditor pode identificar, luz da sua experincia e das circunstncias do trabalho, a necessidade de aplicao de habilidades ou conhecimento especializados em relao a um ou mais aspectos das estimativas contbeis.A97. Assuntos que podem afetar a considerao do auditor sobre a necessidade de habilidades ou conhecimento especializados incluem, por exemplo: natureza do ativo, passivo ou componente do patrimnio no negcio ou setor especfico (por exemplo, depsitos minerais, bens agrcolas, instrumentos financeiros complexos);

alto grau de incerteza de estimativa; envolvimento de clculos complexos ou modelos especializados, por exemplo, na estimativa de valores de mercado quando no h mercado observvel; complexidade das exigncias relevantes da estrutura de relatrio financeiro aplicvel para estimativas contbeis, incluindo se existem reas sabidamente sujeitas interpretao diferente ou a que a prtica seja inconsistente ou est em desenvolvimento; procedimentos que o auditor pretende adotar para responder a riscos identificados.

A98. Para a maioria das estimativas contbeis, mesmo quando h incerteza de estimativa, improvvel que sejam necessrias habilidades ou conhecimento especializados. Por exemplo, improvvel que sejam necessrios habilidades ou conhecimento especializados para o auditor avaliar a proviso para crditos de liquidao duvidosa.A99. Entretanto, o auditor pode no ter as habilidades ou conhecimento especializados necessrios quando o assunto envolvido est fora da rea contbil ou de auditoria e pode precisar obt-los de especialista do auditor. A NBC TA 620 Utilizao do Trabalho de Especialistas estabelece exigncias e fornece orientao na determinao da necessidade de empregar ou contratar um especialista e as responsabilidades do auditor ao utilizar o trabalho desse especialista.A100. Alm disso, em alguns casos, o auditor pode concluir que necessrio obter habilidades ou conhecimento especializados relacionados com reas especficas de contabilidade ou auditoria. Pessoas com essas habilidades ou conhecimento podem ser empregadas pela firma de auditoria ou contratadas de uma organizao externa firma de auditoria. Quando essas pessoas executam procedimentos de auditoria como parte do trabalho, fazem parte da equipe de trabalho e, consequentemente, esto sujeitas s exigncias da NBC TA 220. A101. Dependendo do entendimento e da experincia do auditor em trabalhar com o especialista ou as outras pessoas com habilidades ou conhecimento especializados, o auditor pode considerar apropriado discutir assuntos, como as exigncias da estrutura de relatrio financeiro aplicvel, com as pessoas envolvidas para confirmar que o trabalho do especialista relevante para fins de auditoria.

Procedimentos substantivos adicionais para responder a riscos significativos (ver item 15)

A102. Ao auditar estimativas contbeis que geram riscos significativos, os procedimentos substantivos adicionais do auditor esto concentrados na avaliao de:

(a) como a administrao avaliou o efeito da incerteza de estimativa sobre a estimativa contbil e o efeito que essa incerteza pode ter sobre a adequao do reconhecimento da estimativa contbil nas demonstraes contbeis; e

(b) a adequao das respectivas divulgaes.

Incerteza de estimativaConsiderao da administrao sobre incerteza de estimativa (ver item 15(a))

A103. A administrao pode avaliar premissas ou desfechos alternativos das estimativas contbeis por meio de diversos mtodos, dependendo das circunstncias. A anlise de sensibilidade um mtodo possvel de ser utilizado pela administrao. Isso pode envolver a determinao de como o valor monetrio de uma estimativa contbil varia com premissas diferentes. Mesmo para estimativas contbeis mensuradas ao valor justo pode haver variao porque participantes de mercados diferentes usam premissas diferentes. Uma anlise de sensibilidade pode levar ao desenvolvimento de diversos cenrios possveis, em alguns casos caracterizados pela administrao, como cenrios pessimistas e otimistas.

A104. Uma anlise de sensibilidade pode demonstrar que uma estimativa contbil no sensvel a mudanas em premissas especficas. Alternativamente, ela pode demonstrar que a estimativa contbil sensvel a uma ou mais premissas que ento se tornaro o foco da ateno do auditor.

A105. No se pretende sugerir que um mtodo especfico para tratar a incerteza de estimativa (como anlise de sensibilidade) mais adequado que outro ou que a considerao da administrao sobre premissas ou desfechos alternativos precisa ser baseada em processo detalhado suportado por documentao completa. Em vez disso, o importante se a administrao avaliou como a incerteza de estimativa pode afetar a estimativa contbil e no como especificamente isso foi feito. Consequentemente, quando a administrao no considerou as premissas ou desfechos alternativos, pode ser necessrio que o auditor discuta com a administrao e solicite suporte, sobre como ela tratou os efeitos da incerteza de estimativa sobre a estimativa contbil.

Consideraes especficas para entidade de pequeno porte

A106. Entidades de pequeno porte podem usar meios simples para avaliar a incerteza de estimativa. Alm da reviso da documentao disponvel pelo auditor, ele pode obter evidncia de auditoria indagando administrao sobre a considerao delas sobre as premissas ou desfechos alternativos. Alm disso, a administrao pode no ter habilidade para considerar desfechos alternativos ou de outra forma tratar a incerteza de estimativa da estimativa contbil. Nesses casos, o auditor pode explicar administrao o processo ou os mtodos diferentes disponveis para isso e a documentao pertinente. Entretanto, isso no mudaria a responsabilidade da administrao pela elaborao das demonstraes contbeis.

Premissas significativas (ver item 15(b))

A107. Uma premissa utilizada na elaborao de estimativa contbil pode ser considerada significativa se uma variao razovel nessa premissa afeta de forma relevante a mensurao da estimativa contbil.

A108. O suporte para premissas significativas derivadas do conhecimento da administrao pode ser obtido de processos contnuos de anlise estratgica e administrao de risco da administrao. Mesmo sem processos formalmente estabelecidos, como pode ser o caso em entidades de pequeno porte, o auditor pode conseguir avaliar as premissas por meio de indagaes e discusses com a administrao, juntamente com outros procedimentos de auditoria para obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente.

A109. As consideraes do auditor na avaliao de premissas feitas pela administrao esto descritas nos itens A77 a A83.

Inteno e habilidade da administrao (ver 15(c))

A110. As consideraes do auditor em relao a premissas feitas pela administrao e a inteno e habilidade da administrao esto descritas nos itens A13 e A80.

Desenvolvimento de intervalo (ver item 16)

A111. Ao elaborar as demonstraes contbeis, a administrao deve estar satisfeita de que tratou adequadamente os efeitos da incerteza de estimativa sobre as estimativas contbeis que geram riscos significativos. Em algumas circunstncias, contudo, o auditor pode considerar os esforos da administrao como inadequados. Esse pode ser o caso, por exemplo, quando, no julgamento do auditor:

no foi possvel obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente pela avaliao do auditor sobre como a administrao tratou os efeitos da incerteza de estimativa; necessrio explorar mais o grau de incerteza de estimativa relacionado com uma estimativa contbil quando o auditor tem conhecimento da ampla variao de desfechos para estimativas contbeis similares em circunstncias similares; improvvel que possa ser obtida outra evidncia de auditoria, por exemplo, por meio da reviso de eventos ocorridos at a data do relatrio do auditor independente; pode haver indicadores de tendenciosidade da administrao na formao das estimativas contbeis.

A112. As consideraes do auditor na determinao de intervalo com este objetivo esto descritas nos itens A87 a A95.

Critrios de reconhecimento e mensuraoReconhecimento das estimativas contbeis nas demonstraes contbeis (ver item 17(a))

A113. Quando a administrao reconheceu uma estimativa contbil nas demonstraes contbeis, o foco da avaliao do auditor se a mensurao da estimativa contbil suficientemente confivel para satisfazer os critrios de reconhecimento da estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

A114. Com relao a estimativas contbeis que no foram reconhecidas, o foco da avaliao do auditor se os critrios de reconhecimento da estrutura de relatrio financeiro aplicvel foram realmente satisfeitos. Mesmo quando a estimativa contbil no foi reconhecida e o auditor conclui que esse tratamento apropriado, pode ser necessrio divulgar as circunstncias nas notas explicativas s demonstraes contbeis. O auditor tambm pode determinar a necessidade de chamar a ateno do leitor para uma incerteza significativa mediante a incluso de pargrafo de nfase no relatrio do auditor independente. A NBC TA 706 Pargrafos de nfase e Pargrafos de Outros Assuntos no Relatrio do Auditor Independente estabelece exigncias e fornece orientao relativa a esses pargrafos.

Base de mensurao para as estimativas contbeis (ver item 17(b))

A115. Com relao a estimativas contbeis do valor justo, algumas estruturas de relatrios financeiros presumem que o valor justo pode ser mensurado de maneira confivel como pr-requisito para requerer ou permitir mensuraes e divulgaes do valor justo. Em alguns casos, essa presuno pode ser ignorada quando, por exemplo, no h nenhum mtodo apropriado ou base para mensurao. Nesses casos, o foco da avaliao do auditor se a base da administrao para superar a presuno relativa ao uso do valor justo determinado de acordo com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel apropriada.

Avaliao da razoabilidade da estimativa contbil e determinao de distoro (ver item 18)

A116. Com base na evidncia de auditoria obtida, o auditor pode concluir que ela aponta para uma estimativa contbil que difere da estimativa pontual da administrao. Quando a evidncia de auditoria suporta uma estimativa pontual, a diferena entre a estimativa pontual do auditor e a estimativa pontual da administrao constitui uma distoro. Quando o auditor concluiu que utilizar o intervalo, por ele estabelecido, fornece evidncia de auditoria apropriada e suficiente, a estimativa pontual da administrao que esteja fora do intervalo do auditor no seria suportada por evidncia de auditoria. Nesses casos, a distoro no menor que a diferena entre a estimativa pontual da administrao e o ponto mais prximo do intervalo do auditor.

A117. Quando a administrao mudou uma estimativa contbil ou o mtodo de elaborao em relao ao perodo anterior com base em avaliao subjetiva de que houve mudana nas circunstncias, o auditor pode concluir com base na evidncia de auditoria que a estimativa contbil apresenta distoro em decorrncia de mudana arbitrria pela administrao, ou consider-la um indicador de possvel tendenciosidade da administrao (vide itens A124 e A125).

A118. A NBC TA 450 Avaliao das Dist