Plano municipal de cultura

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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ANÁPOLIS Uma proposta de política de Estado para a cultura para os próximos 10 anos Documento elaborado a partir dos Fóruns Permanentes de Cultura realizados entre os anos de 2009 a 2013, com a participação da Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Cultura e agentes culturais e artísticos de Anápolis, referendado na 3ª Conferência Municipal de Cultura, realizada no dia 28 de junho de 2013.

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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ANÁPOLIS

Uma proposta de política de Estado para a cultura para os próximos 10 anos

Documento elaborado a partir dos Fóruns Permanentes de Cultura realizados entre os anos de

2009 a 2013, com a participação da Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal de

Cultura e agentes culturais e artísticos de Anápolis, referendado na 3ª Conferência Municipal

de Cultura, realizada no dia 28 de junho de 2013.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 2

Prefeito de Anápolis

Antônio Roberto Otoni Gomide

Vice-Prefeito

João Gomes

Secretário Municipal de Cultura

Augusto Cesar de Almeida

Comissão Técnica do Conselho Municipal de Cultura

Gabrielle Corrêa

Tiziano Mamede

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 3

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO...........................................................................................................................04

1.O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS....................................................................................................06

1.1 Dimensão Histórica.............................................................................................................06

1.2 Dimensão Socioeconômica.................................................................................................11

2. GESTÃO DA CULTURA............................................................................................................19

2.1 Institucionalização da cultura em Anápolis.......................................................................19

3. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA...........................................................................................25

3.1 Diagnóstico da cultura.........................................................................................................25

4. DIRETRIZES .............................................................................................................................33

5. OBJETIVOS ..............................................................................................................................35

6. ESTRATÉGIAS .........................................................................................................................36

7. METAS.....................................................................................................................................40

8.AÇÕES......................................................................................................................................43

CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................................63

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................................64

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APRESENTAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

É com muita satisfação que apresentamos à sociedade o Plano Municipal de Cultura de

Anápolis. O motivo de nossa satisfação está não só em cumprirmos essa etapa fundamental na

construção do Sistema Municipal de Cultura, mas também pela forma como foi elaborado este

documento. O planejamento para o setor cultural de nossa cidade, para os próximos dez anos,

é fruto da participação social resultando de discussões entre o poder público e a sociedade

civil. O Fórum Permanente de Cultura de Anápolis é o espaço de debates onde este plano foi

elaborado.

Portanto, este planejamento reflete o momento atual vivido pelo setor artístico

cultural de Anápolis, mas contextualiza esse momento no processo histórico do município e do

desenvolvimento cultural ao longo do tempo, nos permitindo uma reflexão sobre o papel

histórico que temos no curso que o movimento cultural venha a tomar nos próximos anos.

A vocação da cidade, que surge como entreposto comercial, vai se consolidar

enquanto centro de distribuição de mercadorias e polo industrial, desenvolvendo-se como

plataforma logística para o país. Tal condição traz a característica do cosmopolitismo como

uma realidade marcante de nossa vida sócio cultural. Somos uma cidade do interior goiano

que se manifesta nas mais diferentes linguagens de expressões artísticas, seja através da

catira, folia e viola, como também na literatura, na música, nas artes plásticas, no teatro, na

dança, no circo e nas artes de rua, bem como na produção audiovisual e na cultura digital em

geral. Isso faz com que tenhamos as mais diferentes demandas, o que nos impõe a

necessidade do planejamento para que possamos garantir o desenvolvimento cultural e assim

contribuirmos para a continuidade do progresso de nosso município.

O Plano Municipal de Cultura define as diretrizes e aponta metas a serem atingidas no

próximo decênio, indicando o fortalecimento dos mecanismos de fomento as atividades

culturais no município estimulando a iniciativa de produtores independentes, a ampliação dos

espaços de discussão e dos canais de comunicação entre o poder público e a sociedade civil

organizada. Destaca, ainda, a importância da regularidade na realização dos eventos que

constituem o calendário cultural da cidade, combinado com a formação artística, oferecida de

forma descentralizada e articulada com outros setores da administração pública. Este Plano,

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também trata da importância de preservação do nosso patrimônio material e imaterial como

forma de promoção da educação e resgate cultural da história de Anápolis. Levantamos, ainda,

a necessidade de edificação de novos espaços que comportem as escolas de formação artística

e os grandes eventos, que a dinâmica que toma a atividade cultural em nossa cidade já

demonstra sua relevância.

Por fim, a capacidade de discutir e elaborar este Plano Municipal de Cultura demonstra

o amadurecimento do setor artístico e cultural de Anápolis e insere a cultura na pauta das

grandes questões de Estado, determinando um direcionamento para a definição das políticas

públicas de cultura nos próximos anos. Este Plano reforça a importância da dimensão cultural

no desenvolvimento da cidade, garantindo a qualidade de vida da comunidade, promovendo a

inclusão social através do exercício do direito de acesso a cultura como um dos principais

direitos de cidadania.

Augusto César de Almeida

Secretário Municipal de Cultura

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O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS

1.1 Dimensão Histórica

Anápolis não nasceu da atividade de mineração, pois não se tem notícia da descoberta de ouro

na região, comum a outras partes do estado. Segundo historiadores, ao que tudo indica, a

cidade pode ter começado como um entreposto comercial, porque Anápolis se situa no

interior do quadrilátero formado pelas cidades de Goiás, Pirenópolis, Silvânia e Luziânia. Na

época, eram as cidades da região central do estado que mais realizavam transações comerciais

com o sudeste do país. Nessa região transitavam inúmeras caravanas de tropeiros a caminho

dos centros urbanos.

Segundo Freitas (1995), os tropeiros que passavam pela região onde hoje é Anápolis tinham a

oportunidade de satisfazer suas necessidades materiais e espirituais. Com o tempo, uma

pequena aglomeração urbana começou a se constituir nas proximidades do Córrego do

Cesário. Assim, teve início um povoamento ordenado, cujo núcleo central se deu nos arredores

onde atualmente é a Praça Sant’Ana, local em que foi erguida a primeira capela, décadas mais

tarde demolida para dar lugar à atual Igreja Sant’Ana.

De acordo com Polonial (1995) existem duas versões lendárias sobre a origem do núcleo que

formou a cidade de Anápolis. Ambas envolvem Ana das Dores de Almeida, mãe de Gomes de

Sousa Ramos, considerado o fundador do povoado de Sant’Ana. A origem do povoado teve

como base três fatores: as condições geográficas favoráveis, a vocação comercial e o fervor

religioso.

Em abril de 1870 foi feita a doação de terras para construir uma capela à Sant’Ana, através do

Termo de Doação considerado o primeiro documento histórico de Anápolis, a rogo de Joaquim

Rodrigues dos Santos e outros fazendeiros da região. Com o passar dos anos, pela Lei

Provincial nº. 514 de 06 de agosto de 1873 foi criada a Freguesia, transformando a simples

capela em Paróquia de Sant’Ana, sendo seu primeiro vigário o Padre Francisco Inácio da Luz.

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De acordo com Ferreira (1979) o desenvolvimento comercial e o aumento da população

fizeram acalentar a esperança de transformar a Freguesia em Vila. Isto ocorreu no final da

década de 18801 pela Lei Provincial nº. 811 de 15 de Dezembro de 1887. Essa autora relata o

grande regozijo da população, entretanto, a instalação só se deu cinco anos depois. Entre os

acontecimentos que retardaram o processo de instalação da Vila, citam-se a Abolição da

Escravatura (1888) e a Proclamação da República (1889). Numa outra interpretação histórica,

a instalação da Vila só ocorre em 1892 por causa da resistência de Pirenópolis, que não queria

perder a Freguesia de solo fértil e geradora de impostos, com potencialidade econômica

considerável (Polonial, 1995).

O núcleo urbano continuava sendo um entreposto comercial evoluindo para a formação de

um mercado consumidor abastecido com os excedentes de uma economia agropastoril de

subsistência. Nesse contexto de desenvolvimento socioeconômico a Vila de Sant’Ana das

Antas chega ao status de cidade.

Com a elevação da Vila de Sant’Ana das Antas à categoria de cidade, por meio da Lei Estadual

nº. 320 de 31 de julho de 1907, com o nome de Anápolis, ocorrem grandes mudanças para a

efetivação de sua economia, correspondendo ao período de consolidação da cidade2 como

entreposto comercial.

Nesse período o crescimento da população de Anápolis foi o maior de sua história. A

população rural cresceu 298,19%, enquanto a urbana teve um aumento de seu contingente

em 279,00%. A elevação do quantitativo populacional rural deveu-se a migração para o

município de italianos (9.62%) e de japoneses (42,68%). Os primeiros para trabalhar nas

lavouras de café, os últimos na rizicultura. Para o setor urbano migravam, principalmente,

sírios com 30,13% do total de imigrantes, para trabalhar no setor terciário (comércio) do

município.

1 A elevação da Freguesia em Vila deu a Sant’Ana das Antas uma relativa autonomia política em relação

à Meia Ponte (Pirenópolis), o que fez surgir uma grande polêmica no meio historiográfico local: já teria ocorrido o centenário de emancipação política da cidade, uma vez que a denominação político-administrativa de Vila era considerada, durante o Brasil Imperial como uma localidade totalmente independente. 2 Pela Lei Estadual nº. 496, de 29 de julho de 1914, foi criada a comarca de Anápolis, porém só instalada

em 16 de abril de 1915. Em 1917 a comarca foi suprimida, voltando a ser termo da Comarca dos Pirineus. Essa situação foi resolvida em 1920 com a Lei Estadual 659 de 05 de julho, quando foi restabelecida a Comarca de Anápolis.

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Segundo Polonial (1995), após a década de 30, a população urbana cresce mais do que a rural,

até superá-la na década de cinqüenta, quando 63,55% dos anapolinos já estavam morando na

cidade, e 35,45% permaneciam nos distritos e nas propriedades rurais. Dois fatores nortearam

o processo de urbanização: a chegada da ferrovia e a emancipação política de vários distritos.

Chiarotti (2003), baseando-se em Freitas (1995), observa que ocorre no período uma

necessidade de mudança de hábito dos moradores da cidade. Estabelece-se, nesse momento,

um novo padrão de cultura, pois se faziam necessárias para a chegada da ferrovia à cidade,

mudanças que visavam solapar um comportamento de cidade interiorana para um mais

urbano. Por intermédio da Prefeitura Municipal e pela intelectualidade local, estas mudanças

foram ocorridas como, por exemplo: a edificação de vários edifícios públicos, inclusive a sede

da Prefeitura que hoje é a Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça do Bom Jesus; a

revitalização urbana do centro da cidade, entre outras. O que levou à cidade se sentir

preparada para o recebimento da estrada de ferro.

Assim, o grande crescimento populacional, o desenvolvimento da agricultura comercial, a

valorização das terras e a dinamização da troca de mercadorias determinaram à inserção da

economia anapolina no mercado nacional, culminando com a chegada da primeira composição

da Estrada de Ferro Goiás à estação de Anápolis.

Após a chegada dos trilhos a Anápolis a economia local experimentou mudanças significativas.

O comércio torna-se mais dinâmico, com o crescimento do número de estabelecimentos. O

comércio atacadista cresceu 1.533,34% no período de 1935 a 1948, enquanto as máquinas de

beneficiamento tiveram um crescimento de 212,50% no mesmo período (França, 1973).

Desse modo, o setor terciário passa a ser mais dinâmico do que o setor primário, isto

contribuiu para a maior urbanização da cidade, pois cada vez mais as pessoas deslocavam-se

para a sede do município, tanto para fixar residência, quanto para promover transações

comerciais. O objetivo desse volumoso comércio era, principalmente, o de abastecer uma

vasta região de Goiás, que correspondia a 36% da área do estado, com uma população de 49%

dos goianos, englobando um total de 31 municípios, daí o título de celeiro regional.

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Anápolis oferecia, também, serviços nos setores médico-hospitalar, bancário, educacional e

até na imprensa, utilizada pelas cidades vizinhas para publicações oficiais e anúncios (França,

1973). Entretanto, na década de 50 do século XX e depois desta, Anápolis perdeu a hegemonia

do comércio regional, isso se deveu a crise energética, a concorrência econômica com a nova

capital estadual e, nos anos 60, com a federal e, por fim, com advento da era rodoviária.

No final da década de 50, aconteceria à primeira manifestação pública pela retirada dos trilhos

do centro da cidade, o que só ocorreu em 1976. Foi o fim da epopéia ferroviária em Anápolis.

Contudo, graças à ferrovia foi possível à cidade criar a base econômica que lhe garantiu o

acúmulo de capitais que lhe deu a infra-estrutura necessária para viabilizar os projetos

econômicos das décadas seguintes, inclusive o DAIA, garantindo a passagem de celeiro

regional para distrito industrial.

Em 1973 foi aprovada a Lei Estadual nº. 7.700 que concedia estímulos financeiros e fiscais às

indústrias que se estabelecessem em Goiás. A pressão dos empresários anapolinos fez-se

presente, conseguindo do governo estadual que os incentivos dessa lei tivessem validade

apenas para investimento industrial em Anápolis. Com isso, foram se consolidando as bases da

política industrial do município, alcançando seus objetivos em 1976, com a instalação do

Distrito Agro-industrial de Anápolis – DAIA.

Nesse período também ocorre à instalação da Base Aérea de Anápolis. Em agosto de 1969, a

cidade foi escolhida para sediar uma base com a pista de pouso concluída em 1972. A

construção da Base Aérea trouxe transformações econômicas, sociais e políticas para a cidade:

ampliação do capital circulante, forte migração originada de vários lugares de Goiás e de

outros Estados, e a transformação da cidade em área de segurança nacional3.

Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal e o fim do bipartidarismo, as

eleições municipais puderam ser realizadas com mais representatividade partidária.

3 Pelo Decreto-Lei nº. 1284 foi cassado o mandato do Prefeito eleito José Batista Júnior, ficando a partir

desta data os prefeitos indicados pelo Governador do Estado, aprovados pelo Conselho Nacional de Segurança e nomeados diretamente pelo Presidente da República. Só em 1985 o povo anapolino pode novamente escolher seu chefe político através de eleições.

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Nesse ínterim, é importante enfatizar que Anápolis continuava sendo um centro comercial,

industrial e de serviços. Tendo, inclusive, ganhado outra referência no contexto estadual: a de

se tornar um polo universitário devido ao elevado número de Instituições de Ensino Superior

(IES), incluindo a sede da Universidade Estadual de Goiás – UEG (1999). Também registra a

maior quantidade de pesquisadores no interior do estado nos centros de pesquisa das IES,

além do primeiro Centro Universitário de Goiás (UniEvangélica) e outras instituições de ensino

superior como a FIBRA (Faculdades do Instituto Brasil), FLA (Faculdade Latino-Americana mais

tarde UniAnhanguera), Faculdade Raízes, FAFISMA (Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo,

posteriormente Faculdade Católica de Goiás), Faculdade de Tecnologia Roberto Mange

(FTRM), além de Centros e Institutos de capacitação/qualificação de mão-de-obra como o

sistema “S” (SENAI, SENAC, SEBRAE, SESI , SESC entre outros).

O processo de criação do polo universitário de Anápolis ainda está em fase de consolidação,

entretanto seus efeitos já se fazem sentir na cidade. Estes podem ser identificados na

especulação imobiliária, na urbanização crescente das áreas adjacentes às universidades, na

migração pendular de estudantes oriundos de outras cidades goianas e no aumento de

capacitação na área de Recursos Humanos e de pessoal que a nova configuração

socioeconômica anapolina demanda.

A evolução histórica do município pode ser exemplificada por meio do Quadro 1:

Quadro 1 - Evolução histórica de Anápolis

LEI CATEGORIA “PREFEITO4”

Termo de doação

(25/04/1870)

Povoado de Sant’Ana das Antas Gomes de Sousa Ramos

Lei Provincial nº. 514

(06/08/1873)

Freguesia de Sant’Ana das Antas5 Gomes de Sousa Ramos

Lei Provincial nº. 811

(15/12/1887)

Vila de Sant’Ana das Antas José da Silva Batista

4 Esta denominação é usada para designar os chefes políticos locais da época.

5 Pela Resolução Provincial nº. 695, de 19 de julho de 1884, mudou o nome da Freguesia para Sant’Ana

dos Campos Ricos. Este ato foi, no entanto, revogado pela Lei Provincial nº. 778 de 13 de novembro de 1886, voltando a se chamar Sant’Ana das Antas.

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Lei Estadual nº. 320

(31/07/1907)

Cidade de Anápolis Américo Borges de

Carvalho

Fonte: Freitas, R.A. 1995 e dados trabalhados pelo autor.

Semelhantemente, a contextualização e evolução histórica do município podem ser

vislumbradas por meio da Linha de Tempo abaixo:

Quadro 2 – Linha de tempo da evolução histórica de Anápolis

A cronologia demonstrada (Linha de Tempo) é somente uma opção interpretativa da evolução

histórica do município de Anápolis. As datas utilizadas como marcos históricos apenas

contemplam alguns aspectos da cidade. Outros acontecimentos são tão importantes quanto

àqueles como, por exemplo: a criação da Base Aérea de Anápolis (BAAN) em 1972, a

implantação da Estação Aduaneira do Interior (EADI) em 2002, entre outros. Assim, essa Linha

de Tempo serve como um complemento das informações textuais apontadas anteriormente,

buscando visualizar de melhor maneira a história local.

1.2 Dimensão Socioeconômica

De acordo com informações do recenseamento do IBGE (1940), tem-se que as cidades de

Anápolis, Catalão, Ipameri e Pires do Rio, que eram algumas das oito mais populosas do

Estado, foram as que mais obtiveram benefícios durante o ciclo ferroviário de transporte de

passageiros, produtos e animais, pois mantinham uma maior concentração de pessoas que

buscavam hospedagem nestas regiões. No mapa abaixo, percebe-se a localização geográfica

privilegiada de Anápolis, entre as capitais federal e estadual:

1870 1907 1935 1976 2014

Elevação da Vila de Sant’Anna para a categoria

de Cidade.

Criação do povoado de Sant’Anna das Antas.

Auge da cidade enquanto

celeiro regional e instalação da

ferrovia.

Criação do Distrito

Agroindustrial de Anápolis.

Consolidação da cidade como polo Universitário.

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Anápolis é um município de potencial importância para o Estado de Goiás, haja vista que se

encontra em uma região estratégica e está cercada de outros municípios de igual potencial,

sendo caracterizada inicialmente como cidade de passagem, nos idos do século XIX, já que

ficava localizada em região central, em relação às cidades que mais comercializavam no

sudoeste brasileiro à época.

Numa descrição mais recente Castro (2004) informa aspectos geográficos que melhor

evidenciam este privilegiado posicionamento no contexto goiano:

O município de Anápolis está situado na parte sul do Estado de

Goiás, na denominada Zona fisiográfica do Mato Grosso

Goiano, onde se inicia o Planalto Central. Tem como

coordenadas 16º 19’39” de latitude 48º 57’10” de longitude

oeste e altitude de 1.017 metros acima do nível do mar. Limita-

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se com municípios da seguinte forma: ao norte Abadiânia e

Pirenópolis. Ao sul Teresópolis de Goiás, Leopoldo de Bulhões

e Silvânia. A leste Silvânia e Abadiânia e a oeste Nerópolis,

Ouro Verde e Petrolina de Goiás. (CASTRO, 2004, p. 14)

O Estado de Goiás é tido, atualmente, como um enorme polo industrial e gerador de

empregos, possuindo grandes centros econômicos que viabilizam o desenvolvimento social e

estrutural de seus municípios. Segundo dados publicados pelo site oficial da Prefeitura de

Anápolis (2010), a região começou a ser povoada por volta do século XVIII, por tropeiros que

por ali passavam rumo às lavras de ouro do atual município de Pirenópolis, Corumbá de Goiás,

Cidade de Goiás, dentre outros destinos.

Um dos primeiros moradores da região foi o Sr. Manoel Rodrigues dos Santos, em meados do

ano de 1833. Porém, oficialmente, o lugar onde hoje é a cidade de Anápolis passou a existir

somente no ano de 1870, sendo que se transformou de Vila (Santana das Antas), em 1887, a

Cidade num curto espaço de tempo.

Foi mediante os esforços liderados pelos dois chefes políticos -

Gomes de Sousa Ramos e José da Silva Batista (Zeca Batista),

ambos homens de espírito empreendedor, que a antiga

povoação de Santana das Antas é hoje a mais imponente

cidade do interior do Estado de Goiás. Gomes de Sousa Ramos

deu origem à primeira construção que foi o marco de todo o

desenvolvimento: a Capela de Nossa Senhora Santana. O

professor Zeca Batista soube ser exímio no trato e na ação

política, chegando a ocupar a Presidência da Província de Goiás

e desfrutando de grande prestígio. (PREFEITURA DE ANÁPOLIS,

2010)

Um dos fundadores da região onde hoje é o município de Anápolis, Gomes de Sousa Ramos,

estabeleceu moradia neste local devido a seu interesse pela fertilidade da terra e de clima que

desde então já eram atrativos para viajantes que por ali passavam.

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De acordo com dados demográficos recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –

IBGE, publicados no ano de 2010, a cidade de Anápolis possuía, até a época, cerca de 350 mil

habitantes, o que a tornava, consequentemente, a terceira maior região em nível de

população de todo o Estado de Goiás (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 2010).

O Produto Interno Bruto – PIB do município de Anápolis está estimado em torno de 3,8 bilhões

de reais (SEPLAN, 2009). Tal índice demonstra o acentuado fator competitivo da região, em

relação aos demais municípios goianos, bem como ao polo industrial que se instalou pela

redondeza com o passar dos tempos. Os referidos dados levam ao entendimento de que

Anápolis é considerada, portanto, o município mais competitivo, rico e desenvolvido do

interior do Centro-Oeste Brasileiro.

Para entender um pouco mais o desenvolvimento alcançado por Anápolis, no que diz respeito

ao que esta cidade representou em inovações tecnológicas, infra-estruturais e de serviços no

contexto regional, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Anápolis (2010) afirma que:

Em 9 de janeiro de 1924, chegou energia elétrica na cidade,

graças ao pioneirismo de Francisco Silvério Faria e Ralf

Colemann. A instalação do telégrafo deu-se em 1926 e a

ferrovia chegou em 1935. Em 1927 foi fundado o Hospital

Evangélico Goiano, pelo médico e missionário evangélico de

origem inglesa, Dr.James Fanstone, sendo na sua época a mais

moderna instituição de saúde do centro-oeste brasileiro. Em

1939 foi fundado o Hospital Nossa Senhora Aparecida, em

1943 surgiu o primeiro bairro, o Jundiaí, lançado por Jonas

Duarte. (CDL, 2010)

Em continuidade à caracterização socioeconômica de Anápolis, destacam-se os principais

dados relativos à localização e demais características em nível de distância do município de

Anápolis em relação a outras regiões do país, com base em informações constantes do site da

CDL local (2010): Goiânia - 48 km; Brasília - 139 km; e Caldas Novas - 218 km.

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Sua localização é privilegiada, principalmente por encontrar-se a 48 km da Capital do Estado –

Goiânia, e a 139 km da Capital Federal – Brasília, de modo que se torna um eixo de ligação

importante para a região (Goiânia - Anápolis – Brasília), ou seja, sua representatividade local é

tamanha, que Anápolis é tida como a região mais desenvolvida do Centro-Oeste.

O acesso ao município é fácil, podendo-se optar pela pista duplicada da BR-153, que liga

Anápolis às regiões sul e norte do Brasil, ou pelas BR-060 e BR-414, que ligam Anápolis a

Brasília. Outra opção disponível para acesso à cidade é através da Rodovia Estadual GO-222 ou

GO-330.

De acordo com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Anápolis – CDL (2010), o município é tido,

atualmente, como o mais competitivo do Estado de Goiás, como demonstrado pelo Ranking

dos Municípios Goianos do ano de 2009, publicado pela Secretaria Estadual do Planejamento e

Desenvolvimento – SEPLAN.

Quadro 3: Riqueza econômica dos 15 municípios mais competitivos do Estado de Goiás

Riqueza Econômica

Ranking Município Pontuação

1º Anápolis 97,56

2º Aparecida de Goiânia 77,62

3º Rio Verde 70,24

4º Catalão 44,83

5º Itumbiara 38,86

6º Luziânia 38,60

7º Jataí 37,79

8º Senador Canedo 28,69

9º Minaçu 19,70

10º Caldas Novas 18,29

11º Trindade 16,70

12º Cristalina 16,35

13º Niquelândia 16,22

14º Mineiros 16,14

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15º Formosa 15,60

Fonte: SEPLAN (2009, p. 10).

A Tabela 1 apresentada logo acima, demonstra que em matéria de riqueza econômica, o

município anapolino encontra-se em primeiro lugar, destacando-se à frente de outras regiões

importantes do Estado, como no caso de Rio Verde, que é outro polo industrial importante da

região Centro-Oeste, mas que ficou em 3º lugar.

Nesse contexto, frisam-se os dizeres do ex-prefeito municipal de Anápolis – Pedro Sahium

(2005-2008), do qual se obteve os seguintes comentários acerca do desenvolvimento da

cidade: “O crescimento de Anápolis está ligado a muitos fatores, dentre eles a operosidade de

seu povo, a localização estratégica e as parcerias inteligentes, como a que se faz com o

Governo Estadual” (SEPLAN, 2009).

Quadro 2: Infra-estrutura dos 15 municípios mais competitivos do Estado de Goiás

INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA

Ranking Município Pontuação

1º Rio Verde 87,18

2º Anápolis 77,68

3º Aparecida de Goiânia 73,17

4º Itumbiara 63,80

5º Luziânia 63,42

6º Catalão 55,09

7º Senador Canedo 54,61

8º Jataí 51,41

9º Caldas Novas 49,57

10º Bom Jesus de Goiás 47,77

11º Porangatu 45,38

12º Mineiros 42,88

13º Pontalina 42,56

14º Morrinhos 42,31

15º Uruaçu 40,96

Fonte: SEPLAN (2009, p. 10).

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No quesito infra-estrutura econômica Anápolis está em 2º lugar, vindo logo depois de Rio

Verde, o que confirma a competitividade aflorada entre ambas às regiões apresentadas pelas

duas tabelas acima.

Nota-se que algumas medidas de apoio do governo, tais como os incentivos fiscais do Produzir,

os recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) e de outras medidas, têm sido

fundamentais para o desenvolvimento do setor em Goiás, e consequentemente de Anápolis. O

município em destaque apresenta excepcional potencial de competitividade, além de manter

uma posição consideravelmente satisfatória em nível mercadológico.

Ainda acerca do desenvolvimento econômico e estrutural de Anápolis e dos demais municípios

goianos, frente às constantes pesquisas realizadas, ressalta-se que é:

(...) possível observar a formação de um grupo de municípios

que se destaca nitidamente, formado por Anápolis, Rio Verde e

Catalão. Anápolis é o principal destaque do estado em função

de sua riqueza econômica (PIB, massa salarial e receita

municipal), infra-estrutura econômica (distrito industrial),

infra-estrutura tecnológica (universidades, pesquisadores e

centros de capacitação), localização estratégica (acessos

asfaltados e terminal ferroviário) e políticas de incentivos

financeiros e tributários (principalmente do Programa

Produzir). Rio Verde foi o grande beneficiado pela expansão do

agronegócio no estado, demonstrado pela riqueza econômica

(PIB), infra-estrutura econômica (distritos industriais),

qualidade de vida (índice de mortalidade infantil), mão-de-obra

(melhor relação entre número de empregados e a população),

infra-estrutura tecnológica (universidades, pesquisadores e

formação profissional), e políticas de incentivos financeiros e

tributários (principalmente do FCO). Catalão destaca-se

principalmente pelo seu dinamismo (crescimento das saídas do

comércio e da arrecadação de ICMS) ocorrido em função da

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 18

presença de indústrias do setor automobilístico e de

mineração, qualidade de vida (mortalidade infantil), e

localização estratégica (proximidade a grandes centros e

terminal ferroviário). (SEPLAN, 2009).

Percebe-se que o crescimento industrial do Estado de Goiás encontra-se superior ao do País,

principalmente no que se refere à indústria de transformação, graças à política de incentivos

fiscais praticada pelo governo do Estado, num estímulo permanente à instalação de novas

plantas industriais bem como à expansão, qualificação de pessoal e competitividade das

indústrias instaladas em território goiano e no município de Anápolis, tal desenvolvimento foi

o pioneiro no estado, tornando a cidade como uma das mais desenvolvidas do interior goiano.

No campo da cultura observa-se o grande potencial da cidade, uma vez que no município há

boa quantidade de linguagens e expressões artísticas sendo produzidas, há espaços de cultura,

há ensino das artes, há público consumidor, há participação social nos processos de definição

das políticas culturais, e há, finalmente, um campo promissor para o desenvolvimento cultural

e artístico. Entretanto, e conforme aponta o diagnóstico da cultura a ser apresentado a seguir,

há grandes desafios a serem superados para que o campo cultural esteja em patamar

equivalente ao desenvolvimento econômico deste importante município goiano.

Antes, porém, é necessário abordar a trajetória histórica da institucionalização da cultura,

exercício intelectual primordial e registro técnico fundamental, para que, assim, não se perca

de vista a importância dos processos de planejamento, sistematização e ação da gestão

cultural.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 19

2. GESTÃO DA CULTURA

2.1. Institucionalização da cultura

Entende-se por institucionalização da cultura as ações do poder público que tem por objetivo o

desenvolvimento cultural da sociedade. Segundo a Constituição Federal de 1988 é dever do

Estado garantir a todos os seus cidadãos o acesso aos Direitos Culturais. Para a garantia desse

acesso cabe ao Estado o papel de planejar e fomentar as atividades culturais, a preservar o

patrimônio cultural material e imaterial e a criar marcos legais que regulem a economia da

cultura, considerando o interesse público e o respeito à diversidade cultural bem como

garantir a participação da sociedade civil nos processos de organização e planejamento das

políticas culturais. Todas estas atribuições do Estado em relação à institucionalização da

cultura estão expressas nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal.

A organização do campo cultural no município de Anápolis teve suas primeiras iniciativas na

década de 1970. Com a criação da Fundação Educacional e Cultural de Anápolis (FECA), e,

posteriormente, da Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FUMEC), pode-se dizer que o

Poder Público começa a institucionalizar a cultura em Anápolis. Em 1982 foi criado um

primeiro Conselho de Cultura, entretanto, a criação deste estava ligada diretamente ao poder

executivo, não caracterizando uma participação popular em sua composição e em seu

gerenciamento que pudesse contribuir com a institucionalização das políticas públicas para a

cultura de forma mais democrática.

Somente em meados dos anos 2000, através da Lei Municipal nº. 331/2004, cria-se o Conselho

Municipal de Cultura de Anápolis (CMC), revogando, assim, a lei anterior. Contudo, apesar da

criação desta entidade, a mesma não foi regulamentada, de forma que o Conselho não foi

efetivamente constituído, o que ocorrerá somente em 2009, quando foram empossados seus

28 membros conselheiros, por meio do Decreto de Nomeação nº 29.409, de 27 de novembro

de 2009.

A constituição do CMC, naquele ano de 2009, foi o resultado da rearticulação política do

segmento cultural da cidade, encabeçada pela Diretoria Municipal de Cultura, sob a gestão de

Augusto César de Almeida. Esta diretoria, àquela época, era vinculada à Secretaria Municipal

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 20

de Educação Ciência e Tecnologia, instituída em 2006, e que viria a se tornar, no ano de 2010,

a Secretaria Municipal de Cultura. Esta rearticulação gerou outros fatos importantes para a

institucionalização da cultura no município, a partir da realização de uma série de fóruns com a

participação substantiva de representantes de todas as áreas da cultura. A culminância desses

fóruns foi a 1º Conferência Municipal de Cultura de Anápolis, realizada em 02 de novembro de

2009. Nessa conferência foram eleitos os primeiros Conselheiros do CMC e também a

delegação de 25 representantes do município que participariam da 1ª Conferência Estadual de

Cultura, realizada em Goiânia, em dezembro do mesmo ano. A cultura anapolina esteve

representada por cinco delegados na 2ª Conferência Nacional de Cultura, ocorrida em março

de 2010 em Brasília/DF.

Organograma da extinta Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

Em 2010 a diretoria de Cultura é transformada em Secretaria Municipal de Cultura, através da

Lei Complementar Municipal nº. 230 de 29 de junho de 2010, atendendo a reivindicação dos

segmentos culturais da cidade. A criação da pasta tem possibilitado maior autonomia

administrativa e orçamentária propiciando uma atuação da gestão pública da cultura

atualmente organizada em quatro eixos, quais sejam: 1) administração das unidades culturais,

2) programa de formação continuada de iniciação artística, 3) execução do calendário de

eventos e 4) atuação junto ao Conselho Municipal de Cultura na formulação da política

cultural.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 21

Além da gestão das unidades culturais6 cujo objetivo é promover o ensino básico nas várias

linguagens artísticas e a preservar o patrimônio material e imaterial, a Secretaria de Cultura

vem implementando o Programa Cultura Para Todos, que consiste na preparação de jovens

agentes culturais para atuar na multiplicação da iniciação de uma série de linguagens

artísticas. Esta multiplicação se dá junto a crianças e jovens moradores de diversos bairros

localizados nas regiões periféricas da cidade, promovendo, assim, a integração e a inclusão de

milhares de jovens nas práticas culturais e artísticas, e, desse modo, garantindo o futuro da

produção cultural.

No que diz respeito à difusão cultural e artística, além da manutenção do calendário cultural e

tradicional do município composto por eventos de abrangência nacional, como o Encontro

Nacional de Coros (ENCOA), o Salão Anapolino de Artes e a Mostra de Teatro de Anápolis, com

a instituição da Secretaria de Cultura foram criados outros eventos, que vem impulsionando o

desenvolvimento cultural. Dentre estes eventos destacam-se a Semana Digiarte, o E-Dança, o

Anápolis Festival de Cinema, o Encontro de Folia, o Festival Anapolino de Viola, o Encontro de

Catira, o Sarau Cultural, a Bolsa Literária João Luiz de Oliveira, a Semana da Consciência Negra,

o Festival de Música de Anápolis (FAMU) e o Natal de Luz. Além desses eventos, a Secretaria

de Cultura tem apoiado várias edições de eventos organizados por meio da iniciativa de

entidades civis e culturais, tais como o Encontro de Palhaços, o Festival de Hip-Hop Motriz e o

Festival de Música Instrumental de Anápolis (FEMA).

Em 2011, outro importante avanço no processo de institucionalização da cultura foi a criação

do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 259 de 23 de

novembro de 2011. O Fundo, conforme estabelece a lei, é repassado a projetos de iniciativa da

sociedade civil e pública, sendo que à primeira são destinados 60% dos recursos previstos, à

segunda 39%, e 1% restante para a operacionalização do próprio fundo.

6 São unidades culturais vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura os seguintes órgãos: Banda Lira de

Prata, Escola de Música Maestro Antônio Branco, Escola de Artes Oswaldo Verano, Escola de Dança de

Anápolis, Escola de Teatro de Anápolis, Museu Histórico de Anápolis, Teatro Municipal de Anápolis,

Corpo de Baile, Orquetra Jovem, Companhia Anapolina de Teatro, Galeria de Arte Antonio Sibasolly, e

Museu de Arte Loures.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 22

Ainda em 2011 realizou-se a 2ª Conferência Municipal de Cultura de Anápolis, em que

participaram cerca de 300 pessoas envolvidas com a cultura e as artes do município. Nessa

conferência foi eleita a segunda gestão do Conselho Municipal de Cultura de Anápolis com a

incumbência de elaborar o Plano Municipal de Cultura, com vistas a definir as diretrizes, metas

e ações para a cultura nos próximos 10 anos.

Ao final do ano de 2011 a institucionalização da cultura em Anápolis ganha mais força com a

adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura, por meio da assinatura do Pacto

Federativo. Este documento implica a implementação do Sistema Municipal de Cultura, com a

formalização de seus cinco componentes obrigatórios, quais sejam, órgão da Secretaria de

Cultura, Conselho Municipal de Cultura, Fóruns e Conferências municipais, Fundo Municipal de

Cultura, e o compromisso de elaborar, até 2013, o Plano Municipal de Cultura.

O Sistema Nacional de Cultura, conforme propõe a política cultural do Ministério da Cultura, “é

um conjunto que reúne a sociedade civil e os entes federativos – União, Estados, Municípios e

o Distrito Federal – com seus respectivos Sistemas de Cultura.”7.

7 Guia de Orientações para os Municípios – Perguntas e Respostas, Dezembro de 2012 – Sistema

Nacional de Cultura, p. 24.

Componentes do Sistema de Cultura formam o conjunto de dispositivos

legais que tem o objetivo de organizar a dimensão cultural da sociedade,

para garantir o acesso do cidadão aos direitos culturais.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 23

No atual momento, marca a consolidação do processo de institucionalização da cultura em

Anápolis o presente documento, que foi realizado por meio de reuniões e fóruns com

representantes do poder público e da sociedade civil, através da Secretaria Municipal de

Cultura e Conselho Municipal de Cultura de Anápolis.

O quadro abaixo apresenta outros dispositivos legais do processo de institucionalização da

cultura em Anápolis.

Quadro 3 – Marcos legais da institucionalização da cultura

Instrumento Legal Data Descrição

Lei Década de 1970 Criação da Fundação

Educacional e Cultural de

Anápolis (FECA)

Lei Fins da década de 1970 Criação da Fundação

Municipal de Esporte e

Cultura (FUMEC)

Lei nº. 930 12 de janeiro de 1982 Criação do Conselho

Municipal de Cultura

Lei nº. 1. 540 21 de março de 1988 Criação do Arquivo Municipal

Estrutura do Sistema Nacional de Cultura

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 24

de História, Ciência e

Tecnologia

Lei nº. 1.649 18 de setembro de 1989 Legalização de unidades que

compõem a FUMEC (Escola

de Dança de Anápolis, Galeria

de Artes “Antônio Sibasolly”,

Museu de Artes Plásticas

“Loures” e Escola de Teatro

de Anápolis)

Lei Orgânica do Município 5 de abril de 1990 Organização do Município em

termos políticos,

econômicos, jurídicos,

sociais, culturais e

administrativos

Lei nº. 2.936 23 de dezembro de 2002 Criação do Conselho

Municipal do Patrimônio

Histórico e Cultural de

Anápolis

Lei nº. 331 29 de julho de 2004 Criação do Conselho

Municipal de Cultura

Lei Complementar nº. 230 29 de junho de 2012 Criação da Secretaria

Municipal de Cultura

Lei Complementar nº. 259 23 de novembro de 2011 Criação do Fundo Municipal

de Cultura

Tais dispositivos legais concretizam as bases para o desenvolvimento da cultura em Anápolis,

pois são estes instrumentos que formalizam a área cultural. Sendo assim, o plano que o leitor

está nas mãos é fruto dessa institucionalização que começou ainda nos idos de 1970 e que

agora, no século XXI, toma corpo como política cultural não só para atender aos anseios de um

determinado segmento da sociedade, mas, sem dúvida alguma, de todos os cidadãos

anapolinos.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 25

3. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

3.1 Diagnóstico da cultura

O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de planejamento estratégico, de duração

decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura. Sua

elaboração deve considerar os seguintes conteúdos: diagnóstico; objetivos, diretrizes e

prioridades; estratégias, metas e ações. A elaboração do Plano Municipal de Cultura deve ser

oriunda das diretrizes dos fóruns e conferências de cultura, cabendo à Secretaria de Cultura e

ao Conselho Municipal de Cultura a iniciativa de sistematizá-lo contando com a ampla

participação da sociedade.

O processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura foi iniciado em maio de 2012, quando

foi realizado o 28º Fórum Permanente de Cultura, seguido de uma série de outros fóruns e

reuniões do Conselho Municipal de Cultura. Nesses fóruns e reuniões foram definidas e

distribuídas uma série de tarefas visando à pesquisa que subsidiaria a elaboração da etapa do

diagnóstico do plano.

A metodologia do trabalho de diagnosticar a cultura anapolina compreendeu três fases, sendo

a primeira a mobilização dos segmentos culturais, a segunda correspondeu ao levantamento

de dados por meio de aplicação de questionários que foram efetivados numa pareceria com

Instituto Federal de Goiás – IFG, através de pesquisa realizada durante os anos de 2011-12,

levantamento de bibliografias e de leis municipais relacionadas à cultura e organização e

análise dos dados pesquisados.

A análise dos dados a serem apresentados a seguir teve como recorte metodológico a

tridimensionalidade da cultura, ou seja, as dimensões simbólica, cidadã e econômica,

conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura que assim define tais dimensões:

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 26

Dimensão Simbólica: o aspecto da cultura que considera que todos os seres humanos

têm a capacidade de criar símbolos;

Dimensão Cidadã: o aspecto da cultura que a entende como um direito básico do

cidadão;

Dimensão Econômica: o aspecto da cultura como vetor econômico.8

Dimensão Simbólica

Diversidade das expressões artísticas e culturais

Quantidade de linguagens desenvolvidas 13

Quantidade de grupos artísticos 306

Quantidade de eventos 27

Quantidade de entidades culturais 17

Quantidade de artistas 3493

A dimensão simbólica da cultura corresponde à diversidade das manifestações artísticas e

inclui “entre os bens de natureza material e imaterial que constitui o patrimônio cultural inclui

todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade.” 9

Em Anápolis pode-se identificar que a diversidade cultural está contemplada, considerando as

13 linguagens e ou expressões desenvolvidas no município, sendo: música, artes plásticas,

dança, teatro, audiovisual, livro e literatura, artesanato, hip-hop, folia, catira, capoeira. Estas

linguagens são expressas em boa quantidade de grupos artísticos e de eventos culturais. No

âmbito das entidades promotoras de cultura observa-se a presença de 17 entidades voltadas

especificamente para a produção cultural. E num universo populacional de 352 mil habitantes,

3493 são artistas, ou seja, 1% da população.

8 Estraído da publicação “As metas do Plano Nacional de Cultura”, Brasil, São Paulo: Instituto Via

Pública; Brasília: MinC, 2012. 9 Extraído da publicação “Estruturação, Institucionalização e implementação do SNC”, Ministério da

Cultura, 2011, p. 33.

Tabela 1

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 27

Dimensão Cidadã

Acessibilidade, produção, difusão, fruição, formação e participação social

Quantos acessam gratuitamente por ano 180 mil por ano

Quantos acessam pagando por ano 40.200 por ano

Quais expressões mais acessadas Música e dança

Quantos alunos matriculados 2700

Quantos equipamentos de cultura 53

Quantos programas e projetos que

promovem o acesso

30

01

Atividades, programas e entidades de

formação

77

Tabela 2

A dimensão cidadã da cultura compreende o direito à participação na vida cultural e está

assegurado no município por meio de iniciativas tanto do poder público como da sociedade

civil organizada. Observa-se que os aspectos dessa dimensão, quais sejam, acessibilidade,

produção, difusão, fruição, formação e participação social estão contemplados, conforme

indica a tabela 2.

Dimensão Econômica

Desenvolvimento sustentável da cultura

Quantos vivem da arte 126

Quantos estabelecimentos comerciais 113

Feiras de exposição e venda 03

Mecanismos de Financiamento Público

Municipal

01 (fundo municipal )

Mecanismo de financiamento estadual 01

Mecanismo de financiamento Nacional 02

Mecanismos de financiamento privado 00

Tabela 3

No que diz respeito à dimensão econômica, compreendida por meio de três formas, quais

sejam, “1) como sistema de produção materializado em cadeias produtivas; 2) como elemento

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 28

estratégico da nova economia e 3) como um conjunto de valores e práticas que tem como

referência a identidade e a diversidade cultural, possibilitando compatibilizar modernização e

desenvolvimento humano” 10, pode-se perceber que o município carece de um maior

desempenho para que se garanta satisfatoriamente a geração de trabalho e renda no campo

da produção cultural.

Desse modo, o diagnóstico aponta potencialidades e desafios que se apresentam no campo da

cultura. Se, por um lado, a cidade oferece meios humanos e materiais que permitem afirmar a

presença substancial da cultura e das artes na vida da população, por outro lado há grandes

desafios, para que a cidade possa oferecer aos seus cidadãos o pleno desenvolvimento

humano, tendo como eixo a cultura. O diagnóstico revela que em Anápolis existem muitos

artistas, instituições de ensino das artes, gestão de cultura, entidades culturais, grupos

artísticos, produtores, equipamentos públicos e privados voltados estritamente para o campo

cultural, meios de comunicação e espaços de participação na definição das políticas culturais.

Revela também que o campo cultural e artístico, embora constituído, carece de

aperfeiçoamento, expansão, qualificação, atualização e ampliação para que a democratização

do acesso aos direitos culturais seja ampla e plenamente difundida para toda a população.

Conforme indicam as tabelas abaixo, segue o quadro de referência para análise das

potencialidades e desafios do campo da cultura e das artes em Anápolis.

Dimensão

Simbólica

POTENCIALIDADES DESAFIOS

Existência de diversidade de expressões

artísticas e culturais

Existência de eventos que contemplam

todas as expressões produzidas no

município;

Expressivo número de pessoas que se

reconhecem como artistas, gestores,

arte-educadores e produtores culturais.

Baixa qualificação

técnica para o

desempenho

profissional nas

diversas expressões

artísticas e culturais;

Número inexpressivo

de entidades

culturais;

10

Idem, p. 35

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 29

Baixa qualificação

nas atividades que

envolvem a gestão

da cultura;

Dimensão

Cidadã

POTENCIALIDADES DESAFIOS

Interesse, por parte da população, em

consumir produtos culturais e artísticos;

As expressões de música e dança são

bem valorizadas na cidade;

Existência de instituições de ensino

continuado das artes, de iniciativas

pública e privadas, bem como de cursos

de capacitação, aperfeiçoamento,

oficinas e workshops nas mais variadas

linguagens artísticas e expressões

culturais;

Existência de espaços voltados para as

expressões culturais e artísticas;

Fazer com que todas

as expressões

artísticas e culturais

tenham a mesma

valorização e

aceitação como a

música e a dança;

Construir espaços

adequados ao

ensino, produção e

difusão das práticas

culturais e artísticas

(escolas, cinemas,

bibliotecas,

cineclubes, museus,

galerias, centros

culturais, arenas para

grandes espetáculos,

etc.);

Criar escolas e cursos

superiores de

formação em todas

as linguagens

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 30

artísticas existentes

no município.

Criar cursos básicos,

de graduação e pós-

graduação em

Gestão Cultural;

Alinhar as politicas de

cultura com as

esferas estadual e

federal;

Reformar os espaços

voltados para as

expressões culturais

e artísticas existentes

no município, de

forma a atender ao

público formado por

pessoas com

deficiências físicas;

Criar condições para

a descentralização da

comunicação,

viabilizando a

existência de núcleos

comunitários para a

produção

sistematizada de

conteúdos, com

profissionais

qualificados e

especializados no

segmento cultural;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 31

Divulgar para a

população os Direitos

Culturais previstos

nos artigos 215 e 216

da Constituição

Federal, como

direitos

fundamentais para o

desenvolvimento

humano;

Dimensão

Econômica

POTENCIALIDADES DESAFIOS

Existência de produção cultural e

artística;

Existência de polo industrial, empresarial

e comercial;

Existência de Entidades de Ensino

Especializado ( IFG, SENAI, SEBRAE);

Público consumidor;

Localização geográfica privilegiada,

situada entre duas grandes capitais;

Existência de porto seco e plataforma

logística de distribuição de mercadorias;

Alto índice de alfabetização;

Alto IDH;

Primeira cidade do interior goiano em

índice de desenvolvimento econômico;

Produzir produtos

culturais e artísticos

de boa qualidade e

acessíveis ao grande

público;

Estabelecer rede de

relações com o polo

industrial,

empresarial e

comercial existente

na cidade e porto

seco por meio das

entidades classistas

existentes, CMC

ACIA, CDL;

Implementar

estratégias que

formem uma grande

rede de arranjos

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 32

produtivos locais que

fortaleçam a

economia criativa.

De forma geral, a partir dos apontamentos levantados na etapa diagnóstica, perceberam-se

necessidades de direcionar as políticas culturais do município, definindo seus objetivos,

diretrizes, estratégias, metas e ações a seguir evidenciadas.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 33

4. DIRETRIZES E PRIORIDADES

Desde a realização da I Conferência Municipal de Cultura, ocorrida em novembro de 2009, na

qual foram eleitos os primeiros conselheiros do Conselho Municipal de Cultura, foram

organizados 40 fóruns para discussões sobre a cultura em Anápolis. A partir dessas reuniões, e

em maio de 2012, constituiu-se Comissão Técnica para sistematizar a elaboração deste Plano.

Tal comissão reuniu-se semanalmente, num primeiro momento, e posteriormente com

periodicidade quinzenal e mensal para consolidar as reivindicações e demandas propostas nos

fóruns.

Com base nos encontros, nos estudos, análises de documentos técnicos, leis, estudos da

formulação das políticas Nacionais e Estaduais de Cultura, definiram-se as diretrizes do Plano

Municipal de Cultura ressaltando-se que o texto, a seguir, foi alinhado com os Planos Nacional

e Estadual de Cultura:

4.1. Do Estado:

Fortalecer a função do Estado na institucionalização das políticas culturais;

Intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural;

Consolidar a execução de políticas públicas para a cultura.

4.2. Da Diversidade:

Reconhecer e valorizar a diversidade cultural;

Proteger e promover as artes e expressões culturais.

4.3. Do Acesso:

Universalizar o acesso dos anapolinos à arte e à cultura;

Qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público;

Permitir aos criadores de arte e expressões culturais o acesso às condições e meios de

produção.

4.4. Do desenvolvimento sustentável:

Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 34

Promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura;

Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais.

4.5. Da participação social:

Estimular a organização de instâncias consultivas;

Construir mecanismos de participação da sociedade civil;

Ampliar o diálogo com os agentes culturais, produtores e criadores.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 35

5. OBJETIVOS DA CULTURA

Os objetivos para o Plano Municipal de Cultura foram especificados a partir das discussões e

análises feitas na etapa diagnóstica, através da participação de variados segmentos culturais

da cidade. Também se levou em consideração os Planos Nacional e Estadual de Cultura, para

estabelecimento dos objetivos da cultura no município.

5.1. São objetivos do Plano Municipal de Cultura:

5.1.1. Reconhecer e valorizar a diversidade étnica e local;

5.1.2. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

5.1.3. Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

5.1.4. Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

5.1.5. Universalizar o acesso à arte e à cultura;

5.1.6. Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

5.1.7. Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

5.1.8. Estimular a sustentabilidade socioeconômica;

5.1.9. Desenvolver a economia da cultura, o mercado local e consumo cultural;

5.1.10. Reconhecer os saberes, conhecimento e expressões tradicionais e os direitos de

seus detentores;

5.1.11. Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

5.1.12. Profissionalizar e especializar os agentes, gestores, produtores culturais e artistas;

5.1.13. Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

5.1.14. Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das

políticas culturais;

5.1.15. Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura local no mundo contemporâneo;

5.1.16. Articular e integrar sistemas de gestão cultural.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 36

6.ESTRATÉGIAS

6.1. Do Estado:

6.1.1. Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação

das capacidades de planejamento e execução de metas, estabelecimento de

redes institucionais públicas e articulação com instituições e empresas do setor

privado e organizações da sociedade civil.

6.1.2. Colaborar com a consolidação e implantação do Sistema Nacional de Informações

e Indicadores Culturais - SNIIC, como instrumento de acompanhamento,

avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura e com

as demais ações referentes à esta estratégia apontadas no Plano Nacional de

Cultura.

6.1.3. Estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura e a

coordenação entre os diversos agentes econômicos, (governo, instituições,

empresas públicas e privadas) de forma a elevar o total de recursos destinados

aos setores culturais e atender às necessidades e peculiaridades de suas áreas.

6.1.4. Ampliar e desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural,

visando ao equilíbrio entre as diversas fontes e a redução das disparidades locais

e desigualdades sociais, com prioridade para os perfis populacionais e

identitários historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento

e interesse comercial.

6.1.5. Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central de fomento.

6.1.6. Criar mecanismos de incentivo fiscal, de forma a aproveitar seus recursos da

desconcentração, sustentabilidade e alinhamento às políticas públicas.

6.1.7. Sistematizar instrumentos jurídicos e normativos para o aprimoramento dos

marcos regulatórios da cultura, com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos

que ordenam o setor cultural.

6.1.8. Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de

outras áreas, como educação, meio ambiente, desenvolvimento social,

planejamento urbano e econômico, turismo, esporte, lazer, indústria e

comércio.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 37

6.2 Da Diversidade:

6.2.1. Realizar programas de reconhecimento, preservação fomento e difusão do

patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a

sociedade anapolina, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e

marginalização: afro-brasileiros, comunidades tradicionais, e moradores de

zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas, e aqueles discriminados

étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou

intelectual e pessoas em sofrimento mental.

6.2.2. Ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da

produção artística de Anápolis, por meio de políticas de capacitação e

profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo

à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do

desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes.

6.2.5. Estabelecer um sistema municipal dedicado à documentação,

preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de

interesse público e promover redes de instituições dedicadas à memória e

identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade anapolina.

6.2.6. Mapear, registrar, salvaguardar e difundir as diversas expressões da

diversidade cultural Anapolina, sobretudo aquelas correspondentes ao

patrimônio imaterial, às paisagens tradicionais e aos lugares de importância

histórica e simbólica para o município.

6.2.7. Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura,

assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e

fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas.

6.3. Do acesso:

6.3.1. Ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, a fim

de qualificar o contato com e a fruição das artes e das culturas, e aproximar as

esferas de recepção pública e social das criações artísticas e expressões

culturais.

6.3.3. Fomentar a produção artística e cultural anapolina, por meio do apoio à

criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento

da diversidade de expressões.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 38

6.3.4. Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as

expressões locais e intensificando o intercâmbio no estadual, regional e

nacional, inclusive com as de outros países, com constante troca de referências

e conceitos; promovendo calendários de eventos regulares de apreciação crítica

e debate público.

6.3.5. Ampliar o acesso dos agentes da cultura aos meios de comunicação,

diversificando a programação dos veículos potencializando o uso dos canais

alternativos e estimulando as redes públicas.

6.4. Do desenvolvimento sustentável:

6.4.1. Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a

desigualdade local sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração

comercial de bens, serviços e conteúdos culturais.

6.4.2. Contribuir com as ações de formalização do mercado de trabalho, de

modo a valorizar o trabalhador e fortalecer o ciclo econômico dos setores

culturais.

6.4.3. Ampliar o alcance das indústrias em atividades culturais, por meio da

expansão e diversificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação,

estimulando a geração de trabalho, emprego, renda e o fortalecimento da

economia.

6.4.4. Avançar na qualificação do trabalhador da cultura, assegurando condições

de trabalho, emprego e renda, promovendo a profissionalização do setor, dando

atenção a áreas de vulnerabilidade social e de precarização urbana e a

segmentos da população, marginalizados.

6.4.5. Promover a apropriação social das tecnologias da informação e da

comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de

produção, difusão e fruição.

6.4.6. Incentivar e apoiar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no

campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino

superior, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e

o aprimoramento de materiais, técnicas e processos.

6.4.7. Aprofundar a inter-relação entre cultura e turismo gerando benefícios e

sustentabilidade para ambos os setores.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 39

6.5. Da participação Social:

6.5.1. Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração,

implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura.

6.5.2. Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de

gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos

artísticos e culturais.

6.5.3. Consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a

formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de

consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias.

6.5.4. Estimular a criação de conselhos paritários, democraticamente

constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre poder público, iniciativa

privada e a sociedade civil.

6.5.5. Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a

cultura, abertos à população e aos segmentos culturais, na câmara municipal.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 40

7.METAS

7.1. Capacitar 2000 gestores de cultura, agentes e produtores que atuam nas esferas

públicas e privadas do município em sistema de ensino presencial e à distância

através de cursos formais ou livres.

7.2. Ampliar e atualizar de acordo com a demanda a estrutura organizacional e executiva

da Secretaria Municipal de Cultura para implantação do Sistema Municipal de

Cultura e planejamento estratégico da pasta.

7.3. 100% dos equipamentos e espaços públicos culturais existentes na cidade com plano

de gestão e planos de ocupação e difusão bem definidos, reformados e adaptados

para acessibilidade de pessoas com deficiências físicas.

7.4. Construção de 01 (um) complexo das artes que abrigue um espaço híbrido de

difusão cultural, com salas de espetáculos de diferentes linguagens e unidades de

formação cultural vinculadas a Secretaria de Cultura, bem como a unidade

administrativa central.

7.5. Destinar exclusivamente à Casa de Cultura Ullisses Guimarães, atual sede da

Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, como espaço para

abrigar a Galeria de Artes Antônio Sibasolly, o Museu de Artes Loures, a Casa do

Artesanato, e equipando-a, ainda, com sala de projeção audiovisuais e multimeios,

após a construção do Complexo de Artes previsto na Meta 4.

7.6. Ampliar em 50 o número de espaços de exibição de filmes existentes no município.

7.7. Estimular o surgimento de 100 Pontos de Cultura situados nos bairros da cidade

7.8. 100% dos projetos e demandas das áreas setoriais da cultura para criação, produção

e realização de eventos atendidos por meio de editais.

7.9. Garantir o acesso da população em geral em 100% dos espetáculos e atividades

artísticas e culturais fomentadas com recursos públicos por meio de edital.

7.10. Aumento em 100% nas atividades de difusão cultural de Anápolis com

intercâmbio estadual, regional, nacional e internacional.

7.11. 100% dos espaços de saúde e educação do município com atividades de arte e

cultura.

7.12. Criação de 01 (um) Sistema Municipal de Indicadores e Informações Culturais -

SMIIC integrado ao Sistema Nacional em funcionamento, agregando todas as

informações e dados pertinentes à cultura e às artes do município.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 41

7.13. 100% dos planos setoriais criados e com representação no Conselho Municipal

de Cultura com diretrizes, ações e metas definidas para cada setor.

7.14. Realização de Conferência Municipal de Cultura de dois em dois anos,

envolvendo a sociedade civil, gestores públicos e privados, organizações e

instituições culturais e agentes artísticos e culturais.

7.15. Manutenção dos Fóruns Permanentes de Cultura em periodicidade mensal,

para que se garantam os trabalhos continuados de análise, formulação e definição

das políticas públicas de cultura.

7.16. Realização de Fóruns Setoriais com periodicidade mensal.

7.17. 100% das escolas públicas municipais e privadas de ensino básico com

implementação de programas permanentes de atividades de arte e cultura.

7.18. Fortalecer as iniciativas das esferas Estadual e Federal para a implementação

de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas áreas do conhecimento

relacionadas às linguagens artísticas, patrimônio cultural, gestão e produção cultural

e demais áreas da cultura.

7.19. Garantia da realização dos eventos do calendário anual promovidos pela

Secretaria de Cultura, a saber: Encontro Nacional de Coros (ENCOA), Salão Anapolino

de Artes, Mostra de Teatro de Anápolis, Semana Digiarte, EDança, Anápolis Festival

de Cinema, Encontro de Folias, Festival Anapolino de Viola, Encontro de Catira,

Sarau Cultural, Bolsa Literária João Luiz de Oliveira, Anápolis em Letras Fatos e

Imagens Semana da Consciência Negra, Festival de Música de Anápolis (FAMU) e

Natal de Luz, desvinculados dos recursos do Fundo Municipal de Cultura.

7.20. Implementar 05 núcleos de produção digital audiovisual e arte tecnológica e

inovação nas cinco regiões do município e um em cada distrito, a saber, regiões

norte, sul, leste, oeste, central e Goialândia, Souzânia, Interlândia e Joanápolis.

7.21. 100% dos povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares

atendidos por ações de promoção da diversidade cultural cadastrados no SMIIC –

Sistema Municipal de Indicadores e Informações Culturais.

7.22. Implementar políticas culturais focadas para a mulher e gênero LGBTT, culturas

emergentes, e movimentos periféricos e pessoas com deficiência.

7.23. Política de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das

culturas populares e tradicionais e contemporâneas implantada.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 42

7.24. 01 (um) edital anual exclusivo para projetos de fomento de grupos da cultura

tradicional (grupos de folia, catira, folclóricos).

7.25. Destinar anualmente 1% do orçamento do município para o Fundo Municipal

de Cultura.

7.26. Realizar um inventário geral e permanente do Patrimônio Cultural material e

imaterial do município através da parceria com Institutos de pesquisa e

Universidades.

7.27. Elaboração de um projeto de Lei Municipal de fomento à Cultura através de

incentivo fiscal.

7.28. Restauração do patrimônio remanescente da antiga rede ferroviária em

Anápolis.

7.29. Instituição de cinco núcleos de produção fonográficos devidamente equipados

para ensaios e gravação.

7.30. Criação da escola municipal de audiovisual

7.31. Criação de escola de artesanato e um fórum setorial para á área.

7.32. Garantir a ampliação, estruturação, qualificação e extensões das escolas de

artes mantidas pela Secretaria de Cultura conforme demanda.

7.33. Realizar a revitalização da região central de Anápolis valorizando o patrimônio

histórico e cultural existente.

7.34. Garantir a divulgação mais incisiva de editais, incentivos do poder público,

fóruns, conferências, assim como eventos.

7.35. Criar uma escola de circo.

7.36. Que todas as novas construções físicas de espaços culturais sejam feitas de

acordo com as regras de sustentabilidade ambiental.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 43

8. AÇÕES

8.1. Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura – SMC, como instrumento de

articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de

cultura com participação e controle da sociedade civil.

8.2. Apoiar a iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões

parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o

aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social;

8.3. Descentralizar o atendimento da Secretaria Municipal de Cultura no território municipal,

sistematizar ações de suas unidades vinculadas e fortalecer seus quadros de pessoal,

otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências;

8.4. Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura – SMC, como instrumento de

articulação para a gestão e a profissionalização de agentes executores de políticas públicas de

cultura, envolvendo a sociedade civil;

8.5. Atribuir a divisão de competências entre os órgãos municipais no âmbito do Sistema

Municipal de Cultura-SMC, bem como das instâncias de formulação acompanhamento e

avaliação da execução de políticas públicas de cultura;

8.6. Estimular a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselhos consultivos,

conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e

transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação dos

planos e, quando possível, criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura;

8.7. Estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas atividades

e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização de seus

modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao público e

elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de política pública;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 44

8.9. Aprimorar e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e

instituições públicas e organização sociais e institutos privados, de modo a sistematizar

informações, referências e experiências acumuladas em diferentes setores culturais;

8.10. Fortalecer as políticas culturais setoriais visando à universalização do acesso e garantia

ao exercício do direito à cultura;

8.11. Participar da formação de consócios intermunicipais de modo a elevar a eficiência e a

eficácia das ações de planejamento e execução de políticas municipais de cultural;

8.12. Promover o investimento para pesquisa de inovação e a produção cultural independente

e local.

8.13. Estabelecer critérios transparentes para o financiamento público de atividades que

fortaleçam a diversidade local, o bem-estar social e a integração de esforços pelo

desenvolvimento sustentável e socialmente justo;

8.14. Articular os marcos regulatórios dos mecanismos de fomento e incentivo das esferas

federal, estadual e municipal;

8.15. Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir o controle

social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com

recursos públicos;

8.16. Criar instrumentos legais de incentivo cultural por meio de renúncia fiscal;

8.17. Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à

cultura;

8.18. Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de

representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos

provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla

divulgação;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 45

8.19. Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por

organizações não-governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para a cultura;

8.20. Criar linhas de financiamento e fomento à produção independente de conteúdos para

rádio, televisão, internet, e outras mídias, com vistas na democratização dos meios de

comunicação e na valorização da diversidade cultural;

8.21. Incentivar a criação de linhas de financiamento e fomento para modelos de negócios

culturais inovadores.

8.22. Estabelecer programas de financiamento conjunto entre as três esferas da federação,

por meio da reformulação dos fundos de cultura;

8.23. Acatar a padronização do Ministério da Cultura, no que diz respeito à regulamentação

dos mecanismos de repasse do Fundo Nacional e Fundo Estadual de Cultura, realizando

contrapartidas orçamentárias municipais para os recursos Estadual e Federal alocados;

8.24. Estimular a criação, o aprimoramento do gerenciamento técnico dos empenhos e o

controle social dos fundos de cultura, priorizando a distribuição de recursos por meio de

mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos;

8.25. Estabelecer programas específicos para setores culturais, principalmente para artes

visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio e diversidade cultural,

garantindo percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas

setoriais;

8.26. Estabelecer mecanismos complementares de fomento e financiamento, tornado o

Fundo Municipal de Cultura sócio de empreendimentos culturais e permitindo a incorporação

de receitas advindas do sucesso comercial dos projetos;

8.27. Ampliar as fontes de recursos do Fundo Municipal de Cultura, buscando outras fontes

como doações e outros montantes para além dos oriundos do erário municipal.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 46

8.28. Estimular a construção de diretrizes para o incentivo fiscal, de modo a permitir uma

melhor distribuição dos recursos oriundos da renúncia, gerando distribuição entre as diversas

atividades culturais;

8.29. Estabelecer percentuais diferenciados de renúncia fiscal baseados em critérios objetivos

que permitam aferir o nível de comprometimento do projeto com as políticas públicas de

cultura;

8.30. Estimular a contrapartida do setor privado e das empresas usuárias dos mecanismos de

compensação tributária, de modo a aumentar os montantes de recursos de copatrocínio e

efetivar a parceria do setor público e do setor privado no campo da cultura;

8.31. Promover a autonomia das instituições culturais na definição de suas políticas, regulando

e incentivando sua independência em relação às empresas patrocinadoras.

8.32. Fortalecer as comissões de cultura do Poder Legislativo Municipal, estimulando a

participação de mandatos e bancas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão

ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos dos cidadãos;

8.33. Promover programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das

legislações federais, estaduais e municipais, aprimorando os marcos jurídicos locais de

institucionalização da política pública de cultura;

8.34. Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural para o

desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas urbanas e rurais de história e de história

da arte;

8.39. Garantir a participação efetiva dos órgãos executivos e comissões legislativas de cultura

nos processos de elaboração, revisão e execução da Lei Orgânica e do Plano Diretor do

município;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 47

8.40. Contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o

desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual e

digital;

8.41. Estimular a participação dos órgãos gestores da política pública de cultura no debate

sobre a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos,

eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes

digitais;

8.42. Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do

patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus da cidade.

8.43. Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura

intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão

de programas, projetos e ações;

8.44. Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias do governo e os

meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos recursos

aplicados no fomento à difusão cultural;

8.45. Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais e

nas ações das instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e tecnológico que

definem e implementam as políticas de inclusão e de distribuição da infraestrutura de serviços

de conexão às redes digitais;

8.46. Articular os órgãos federais, estaduais e municipais e representantes da sociedade civil e

do empresariado na elaboração e implementação da política intersetorial de cultura e turismo,

estabelecendo modelos de financiamento e gestão compartilhada e em rede;

8.47. Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio

em todas as suas vertentes e versões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio

ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 48

8.48. Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos

de cultura e educação municipais, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos

conjuntos de trabalho;

8.48. Instituir marcos legais e articular as redes de ensino e acesso à cultura;

8.49. Atuar em conjunto com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que

insiram as artes no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade

de estimular o olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante;

8.50. Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para que as escolas atuem

também como centros de produção e difusão cultural da comunidade;

8.51. Incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes à

conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial;

8.52. Estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e

adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial;

8.53. Promover políticas, programas e ações voltados ás mulheres, relações de gênero e LGBT,

com fomento e gestão transversais e compartilhados;

8.54. Estabelecer abordagens intersetoriais e transdisciplinares para a execução de políticas

dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas,

projetos e ações;

8.55. Criar políticas de transmissão de saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais,

por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis

específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal, criação de

instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e fazeres, criação de

oficinas e escolas itinerantes, estudos e sistematização de pedagogias e dinamização e

circulação dos seus saberes no contexto em que atuam;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 49

8.56. Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos das culturas afro-brasileiras

e de outros povos e comunidades tradicionais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua

expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na língua portuguesa;

8.57. Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da

população, grupos de identidade e expressões culturais;

8.58. Fomentar a difusão da culinária local, valorizando o modo de fazer tradicional, os hábitos

de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos;

8.59. Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos

populares, cantigas de roda, contações de história, adivinhações e expressões culturais

similares;

8.60. Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas,

incluindo seus ritos e festas;

8.61. Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento LGBT, sobretudo no que

diz respeito à valorização da temática do combate à homofobia, à promoção da cidadania e

afirmação de direitos;

8.62. Incentivar os projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados

na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão;

8.63. Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua

valorização, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero.

8.64. Formular e implementar planos setoriais de linguagens artísticas e expressões culturais,

que incluam objetivos, metas, e sistemas de acompanhamento avaliação e controle social;

8.65. Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural, por

meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e

incentivo às publicações voltadas ao assunto;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 50

8.66. Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o

significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como

fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural;

8.67. Inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens

culturais nos processos de formação formal cidadã, estimulando novas vivências e práticas

educativas;

8.68. Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa documentação e difusão das

manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a

autogestão de sua memória;

8.69. Desenvolver a cooperação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais,

instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações civis para promover o

conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos,

inventários e ações de difusão;

8.70. Mapear o patrimônio cultural anapolino guardado por instituições privadas e ou

organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco de registro da memória da

cidade;

8.71. Desenvolver e implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação

para a cidade e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o

patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.

8.72. Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do

urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as

condições de habitabilidade das cidades, respeitando o patrimônio preexistente e

proporcionando a criação do patrimônio material do futuro;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 51

8.73. Priorizar ações integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação

do patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo as

instâncias locais de planejamento e gestão;

8.74. Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação do patrimônio histórico,

promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na sua gestão

e no fomento à sua socialização;

8.75. Estimular a compreensão dos museus, centros culturais e espaços de memória como

articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos

como fenômeno cultural.

8.76. Adotar protocolos que promovam o uso dinâmico de arquivos, conectados em rede

assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídias;

8.77. Fomentar a instalação de acervos mínimos em instituições de ensino, pesquisa,

equipamentos culturais e comunitários, que contemple a diversidade e as características da

cultura anapolina;

8.78. Garantir controle segurança de acervos e coleções de bens móveis públicos de valor

cultural, envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes

acesso;

8.79. Estimular, por meio de programas de fomento, a implantação e modernização de

sistemas de segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor cultural;

8.80. Estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial

pedagógico dos acervos dos museus da cidade, contribuindo para fortalecer o processo de

ensino e aprendizagem em escolas públicas;

8.81. Promover redes de instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação,

restauro e difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade

anapolina;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 52

8.82. Fomentar e articular, em redes, os museus comunitários, ecomuseus, museus de

território, museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e

difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e

movimentos sociais;

8.83. Estimular a criação de centros integrados da memória (museus, arquivos e bibliotecas)

no município, com a função de registro, pesquisa, preservação e difusão do conhecimento;

8.84. Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas

linguagens artísticas e expressões culturais, em instituições de ensino, bibliotecas e

equipamentos culturais;

8.85. Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a

difusão dos acervos de fotografia, promovendo intercâmbio de conservadores e técnicos

dedicados a este suporte;

8.86. Mapear e preservar o patrimônio fonográfico anapolino com o objetivo de formar um

banco municipal de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão

gratuita, respeitando a legislação autoral e levando em consideração as novas

modalidades de licenciamento;

8.87. Realizar um programa contínuo de digitalização de acervos documentais, sonoros, e

de microfilmagem;

8.88. Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda, do vestuário e

do design no município, contribuindo para a valorização das práticas artesanais,

industriais, rurais e urbanas;

8.89. Fortalecer instituições públicas e apoiar instituições privadas que realizem programas

de preservação e difusão de acervos audiovisuais.

8.90. Instituir a paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade

cultural, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as

manifestações materiais e imateriais das áreas;

8.91. Realizar ação integrada para instituição de instrumentos de preservação, registro,

salvaguarda e difusão de todas as línguas e falares no município incluindo a língua

brasileira de Sinais-LIBRAS.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 53

8.92. Promover as culinárias, as gastronomias, os utensílios, as cozinhas e as festas

correspondentes como patrimônio cultural e imaterial, bem como o registro, a

preservação e a difusão de suas práticas.

8.93. Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros,

revistas, jornais e outro impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para

produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que

contribuam para a promoção da diversidade;

8.94. Estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais

na área de crítica, teoria e história da arte, patrimônio cultural e projetos experimentais;

8.95. Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e

formação de acervos documentais e históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada

no município;

8.96. Fomentar o emprego das tecnologias da informação e comunicação, como as redes

sociais, para a expansão dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural;

8.97. Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais voltados às atividades de

formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural;

8.98. Elaborar, em parceria com os órgãos de educação, ciência e tecnologia, uma política

de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações afro-

brasileiras, de comunidades tradicionais e de outros povos nas instituições de ensino

superior;

8.99. Fomentar, por meio de editais públicos e parceria com órgãos da educação, ciência e

tecnologia, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da sociedade

civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural;

8.100. Estimular e fomentar a realização de projetos e estudos sobre a diversidade e memória

cultural;

8.101. Promover o mapeamento dos circuitos de arte digital na cidade, assim como de suas

fronteiras e das influências mútuas com circuitos tradicionais;

8.102. Incentivar projetos de pesquisa sobre o impacto sociocultural da programação dos

meios de comunicação concedidos publicamente;

8.103. Realizar iniciativas conjuntas das instituições de cultura, pesquisa e relações exteriores

para a implantação de programas de intercâmbio e residência para profissionais da crítica

de arte;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 54

8.104. Capacitar educadores e agentes multiplicadores para utilização de instrumentos

voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a

preservação do patrimônio material e imaterial.

8.105. Promover o financiamento de políticas de formação de público, para permitir a

disponibilização de repertórios de acervos, de documentos e de obras de referência,

incentivando projetos e ações;

8.106. Criar programas e subsídios para a ampliação de oferta e redução de preços,

estimulando acessos aos produtos, bens e serviços culturais, incorporando novas

tecnologias da informação e da comunicação nessas estratégias;

8.107. Estimular as associações de amigos, clubes, associações, sociedades e outras formas

comunitárias que potencializem o acesso a bens e serviços em equipamentos culturais;

8.108. Identificar e divulgar por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo,

iniciativas de formação, desenvolvimento de arte educação e qualificação da fruição

cultural;

8.109. Ampliar o acesso à fruição cultural, por meio de programas voltados às crianças,

jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas com a oferta de

transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a equipamentos

culturais;

8.110. Implantar, em parceria com as empresas empregadoras, programas de acesso à

cultura para o trabalhador anapolino, que permitam a expansão do consumo e o estímulo

à formalização do mercado de bens, serviços e conteúdos culturais;

8.111. Promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques de

lazer e culturais, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público,

especialmente na infância e juventude;

8.112. Estimular e fomentar a instalação, a manutenção e a atualização de equipamentos

culturais de livre acesso, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos técnicos e

tecnológicos adequados à produção, difusão, preservação e intercâmbio artístico e

cultural;

8.113. Garantir que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design,

equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às

expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de

pessoas com necessidades especiais;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 55

8.114. Estabelecer e fomentar programas de amparo e apoio à manutenção e gestão em

rede de equipamentos culturais, potencializando investimento e garantindo padrões de

qualidade;

8.115. Instalar espaço de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e

comunitários do município;

8.116. Reabilitar os teatros, praças, centros comunitários, bibliotecas, cineclubes e cinemas,

criando programas municipais de circulação de produtos, circuito de exibição

cinematográfica, eventos culturais e demais programações;

8.117. Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídias em instituições e equipamentos

culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e

difusão da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando as capacidades técnicas

de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos,

principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais;

8.118. Implementar uma política municipal de digitalização e atualização de laboratórios de

produção, conservação, restauro, reprodução de obras artísticas, documentos e acervos

culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus bancos de

conteúdos e recursos tecnológicos;

8.119. Estimular a criação de centros de referência e comunitários voltados às culturas

populares, ao artesanato, as técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de

registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das

tradições locais;

8.120. Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos museus em Anápolis, com o

intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e

democratizar o acesso.

8.121. Estabelecer redes de equipamentos culturais geridos pelo poder público, pela

iniciativa privada, pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a

propiciar maior acesso e o compartilhamento de programações, experiências,

informações e acervos.

8.122. Estimular a formação de redes de equipamentos públicos e privados conforme os

perfis culturais e vocações institucionais, promovendo programações diferenciadas para

gerações distintas, principalmente as dedicadas às crianças e aos jovens;

8.123. Atualizar e ampliar a rede de centros técnicos de produção e finalização de produtos

culturais, aumentando suas capacidades de operação e atendimento, promovendo a

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 56

articulação com redes de distribuição de obras, sejam as desenvolvidas em suportes

tradicionais, sejam as multimídias audiovisuais, digitais e desenvolvidas por meio de

novas tecnologias.

8.124. Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às

artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos

diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas;

8.125. Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso às artes,

ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos

sustentáveis e autônomos de produção;

8.126. Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais ou de caráter

amador;

8.127. Fomentar por meio de editais adaptados à realidade cultural de cada comunidade, a

produção de conteúdos para a difusão das emissoras públicas de rádio e televisão;

8.128. Promover o uso de tecnologias que facilitem a produção e a fruição artística e cultural

das pessoas com deficiência;

8.129. Estimular a participação de artistas, produtores e professores em programas

educativos de acesso à produção cultural;

8.130. Fomentar e a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de

pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais

habitados por comunidades com maior dificuldade de acesso à produção e fruição da

cultura;

8.131. Fomentar os processos criativos dos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos

eletrônicos, vídeoarte, documentários, animações, internet e outros conteúdos para as

novas mídias;

8.132. Promover ações de incremento da sustentabilidade sociocultural nos programas e

ações que tiverem impacto nas comunidades locais;

8.133. Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que

apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros,

feiras, festivais, e programas de produção artística e cultural;

8.134. Estimular o equilíbrio entre a produção artística e as expressões culturais locais em

eventos e equipamentos públicos, valorizando as manifestações e a economia da cultura

local, estimulando sua interação com referências estaduais, regionais e nacionais;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 57

8.135. Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo

doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição local que permitam a diversificação

e a absorção das produções locais;

8.136. Estimular a existência de livrarias e lojas de produtos culturais junto aos

equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo aos

consumidores locais obter produtos de qualidade;

8.137. Fomentar e estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de

distribuição e circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos

contextos e setores a uma circulação nacional, regional, estadual e local;

8.138. Incentivar e fomentar a difusão cultural nas diversas mídias e ampliar a recepção

pública e o reconhecimento das produções artísticas e culturais não inseridas na indústria

cultural;

8.139. Apoiar a implementação e qualificação de portais de internet para a difusão das artes

e manifestações culturais locais, inclusive com a disponibilização de dados para

compartilhamento livre de informações em redes sociais virtuais;

8.140. Apoiar iniciativas de sistematização de agenda de atividades artísticas e culturais em

todas as regiões da cidade de forma a otimizar oportunidades e evitar a proliferação de

eventos coincidentes e redundantes;

8.141. Integrar as políticas nacionais, estaduais e municipais dedicadas a elevar a inserção de

conteúdos regionais, populares e independentes nas redes de televisão, rádio, internet,

cinema e outras mídias.

8.142. Apoiar os produtores locais do segmento audiovisual e à radiodifusão comunitária no

processo de migração da tecnologia analógica para a digital; criando inclusive

mecanismos para a atualização profissional e compra de equipamentos;

8.143. Estimular a criação de programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que

visem a formação do público e à familiarização com a arte e as referências culturais,

principalmente as locais, regionais e as demais presentes no território nacional;

8.144. Apoiar as políticas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à internet

no município;

8.145. Estimular o compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos que possam ser

utilizados livremente por escolas, bibliotecas de acesso público, rádios e televisões

públicas e comunitárias, de modo articulado com processo de implementação da

televisão digital;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 58

8.146. Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltadas

à crítica e à reflexão em torno da arte e da cultura, promovendo circuitos alternativos de

distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso,

estimulando a gratuidade ou preço acessível desses produtos.

8.147. Realizar programas de desenvolvimento sustentável que respeitem as características,

necessidades e interesses da população local, garantindo a preservação da diversidade e

do patrimônio cultural e natural, a difusão da memória sociocultural e o fortalecimento

da economia solidária;

8.148. Identificar e reconhecer contextos de vida de povos e comunidades tradicionais,

valorizando a diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental;

8.149. Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar

incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com o poder público,

organizações sociais, instituições de ensino, agencias nacionais e iniciativa privada entre

outros;

8.150. Estimular pequenos e médios empreendedores culturais e a implantação de arranjos

produtivos locais para a produção cultural local;

8.151. Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as

atividades culturais; Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção,

distribuição, comercialização e utilização sustentáveis de matérias primas e produtos

relacionados às atividades artísticas e culturais;

8.152. Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais

e criar selo de reconhecimento dos produtos culturais que associem valores sociais,

econômicos e ecológicos;

8.153. Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial,

dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura e a cultura do ecodesign;

8.154. Inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento

municipal sustentável;

8.155. Promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação

patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias

produtivas da cultura;

8.156. Promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos,

valorizando a diversidade, o comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico

sustentável.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 59

8.157. Difundir entre os empregadores e contratantes dos setores público e privado,

informações sobre os direitos e obrigações legais existentes nas relações formais de

trabalho na cultura;

8.158. Estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos, associações,

federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de

previdência e de seguro patrimonial para os agentes envolvidos em atividades artísticas e

culturais;

8.159. Estimular a adesão de artistas, autores, técnicos, produtores e demais trabalhadores

da cultura a programas que ofereçam planos de previdência pública complementar

específica para esse segmento.

8.160. Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da

cultura;

8.161. Realizar zoneamento cultural-econômico com o objetivo de identificar as vocações

culturais locais;

8.162. Desenvolver programas de estímulo à promoção de negócios nos diversos setores

culturais;

8.163. Fomentar a associação entre produtores independentes e emissoras e a implantação

de polos locais de produção e de difusão de documentários e de obras de ficção para

rádio, televisão, cinema, internet e outras mídias.

8.164. Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas,

autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a

profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e

comunicação e o fortalecimento da economia da cultura;

8.165. Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como

parcerias com associações e órgãos representativos setoriais para a criação e o

aprimoramento contínuo de cursos à formação e capacitação de trabalhadores da cultura,

gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais;

8.166. Promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre

instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas

e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público

e direito autoral;

8.167. Instituir programas e parcerias para atender necessidades técnicas e econômicas das

comunidades tradicionais para a compreensão e organização de suas relações com a

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 60

economia contemporânea global, estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as

opções de manejo e exploração sustentável do seu patrimônio, produtos e atividades

culturais;

8.168. Instituir programas para a formação de agentes culturais aptos ao atendimento de

crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em sofrimento psíquico;

8.169. Promover atividades de capacitação aos agentes e organizações culturais proponentes

ao financiamento público para a elaboração proposição e execução de projetos culturais,

bem como capacitação e suporte jurídico e contábil a fim de facilitar a elaboração de

prestação de contas e relatórios de atividades;

8.170. Fomentar programas de aperfeiçoamento técnico de agentes locais para a formulação

e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural, utilizando

esses bens de forma sustentável da economia local;

8.171. Estimular, com suporte técnico-metodológico a oferta de oficinas de especialização

artísticas e culturais, utilizando inclusive a veiculação de programas de formação nos

sistemas de rádio e televisão;

8.172. Capacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil

para a atuação como agentes de difusão da leitura, contadores de histórias e mediadores

de leitura em escolas, bibliotecas e museus, entre outros equipamentos culturais e

espaços comunitários.

8.173. Apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e

utilização de softwares livres pelos agentes e instituições ligados à cultura;

8.174. Identificar e fomentar as cadeias de formação e produção das artes digitais, para

desenvolver profissões e iniciativas compreendidas nesse campo, bem como as novas

relações existentes entre núcleos acadêmicos, indústrias criativas e instituições culturais.

8.175. Integrar os órgãos de cultura aos processos de incentivo à inovação tecnológica,

promovendo o desenvolvimento de técnicas associadas à produção cultural;

8.176. Fomentar parcerias para o desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e

tecnologias de inovação cultural;

8.177. Incentivar as inovações tecnológicas da área cultural que compreendam e dialoguem

com os contextos e problemas socioeconômicos locais.

8.178. Instituir programas integrados de mapeamento do potencial turístico cultural, bem

como de promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos, destinos e

roteiros turísticos culturais;

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 61

8.179. Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo no planejamento e

comunicação com equipamentos culturais, promovendo a difusão de atividades culturais

para fins turísticos;

8.180. Qualificar os ambientes turísticos com mobiliário urbano e design de espaços públicos

que projetem os elementos simbólicos locais de forma competitiva com os padrões

internacionais, dando destaque aos potenciais criativos dos contextos visitados;

8.181. Fomentar e fortalecer as modalidades de negócios praticadas pelas comunidades

locais e pelos residentes em áreas de turismo, fortalecendo os empreendedores

tradicionais em sua inserção nas dinâmicas comerciais estabelecidas pelo turismo;

8.182. Realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e

educação do turista para difundir adequadamente a importância do patrimônio cultural

existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais

visitados;

8.183. Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura,

patrimônio histórico, patrimônio imaterial, antropologia e diversidade cultural para os

profissionais que atuam no turismo;

8.184. Inserir os produtores culturais, os criadores e artistas nas estratégias de qualificação e

promoção do turismo, assegurando a valorização cultural dos locais e ambientes

turísticos.

8.185. Aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico

e a transparência pública, a construção local das políticas públicas, integrando todo o

território municipal com o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia;

8.186. Articular os sistemas de comunicação, principalmente internet, rádio e televisão,

ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários com os processos e as instâncias

de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas

culturais.

8.187. Potencializar os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cinemas,

centros culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e diálogo

com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão

destes equipamentos;

8.188. Instituir instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e

colaboração técnica para adoção de marcos legais para a gestão e o financiamento das

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 62

políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos grupos, respeitando a

diversidade cultural;

8.189. Criar mecanismos de participação e representação das comunidades tradicionais na

elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de

proteção e promoção das próprias culturas.

8.190. Disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural

no município e a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e

indicadores sobre gestão e investimentos públicos;

8.191. Criar ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com órgãos públicos e

instituições culturais, adotando processos de consulta pública e de atendimento

individual dos cidadãos que buscam apoio.

8.192. Realizar a Conferência Municipal de Cultura pelo menos a cada 2 (dois) anos,

envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e

instituições culturais e os agentes artísticos e culturais;

8.193. Estimular a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e

controle social dos meio artísticos e culturais;

8.194. Apoiar a realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões

específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de

elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural do

município.

8.195. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Cultura como instância de consulta,

monitoramento e debate sobre as políticas públicas de cultura;

8.196. Estimular que o Conselho Municipal de Cultura seja promotor da participação de

jovens e idosos e representantes dos direitos da criança, das mulheres e de outros grupos

populacionais sujeitos à discriminação e vulnerabilidade social;

8.197. Promover a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros da mesma

natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultural;

8.198. Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais no

Conselho e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de

cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos

que qualifiquem a discussão dessas instâncias consultivas.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 63

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tendo sido aprovado em Plenária da 3ª Conferência Municipal de Cultura, no dia 28 de junho de

2013, em suas diretrizes, estratégias, metas e ações, o Plano Municipal de Cultura retorna para a

Comissão Técnica que deverá elaborar os prazos de execução, recursos materiais, humanos e

financeiros. Concomitantemente, será elaborado o Projeto de Lei, para referendo da sociedade

civil em Fórum Permanente de Cultura. Em seguida, este documento segue para o Prefeito de

Anápolis para que seja encaminhado à Câmara Municipal, e, após consulta pública, este

documento deverá ser votado.

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – 2013 / 2023 64

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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