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Plano Municipal de Educação - SECEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Plano Municipal de Educação

Período de Abrangência: 2015 a 2025

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.........................................................................................................................5

EQUIPE TÉCNICA..................................................................................................................6

CONSIDERAÇÕES GERAIS.................................................................................................7

ESTRUTURAS E DIRETRIZES ...........................................................................................9

ITEM I - INTRODUÇÃO........................................................................................................9

1.1. Caracterização Geral do Município de Jaboticabal..........................................................9

1.1.1. Histórico....................................................................................................................9

1.1.2. Pesquisa Histórica...................................................................................................11

1.1.3. Contexto Atual da Educação Básica em Jaboticabal..............................................15

1.1.4. Diagnóstico Sócio-Econômico................................................................................18

ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO..............................................................22

ITEM - II – NÍVEIS DE ENSINO.........................................................................................22

2.1. Educação Básica............................................................................................................22

2.1.1 Educação Infantil.....................................................................................................22

2.1.1.1 Diagnóstico.......................................................................................................23

2.1.1.2 Diretrizes...........................................................................................................27

2.1.1.3 Meta..................................................................................................................30

2.1.2. Ensino Fundamental................................................................................................31

2.1.2.1 Diagnóstico.......................................................................................................31

2.1.2.2 Diretrizes...........................................................................................................36

2.1.2.3 Meta..................................................................................................................37

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Plano Municipal de Educação - SECEL

2.1.3. Ensino Médio..........................................................................................................40

2.1.3.1 Diagnóstico.......................................................................................................40

2.1.3.2 Diretrizes...........................................................................................................43

2.1.3.3 Meta..................................................................................................................43

2.2. Educação Superior.........................................................................................................45

2.2.1. Diagnóstico.............................................................................................................45

2.2.2. Diretrizes.................................................................................................................47

2.2.3. Meta........................................................................................................................47

ITEM - III - MODALIDADES DE ENSINO.......................................................................48

3.1. Educação de Jovens eAdultos........................................................................................48

3.1.1. Diagnóstico.............................................................................................................48

3.1.2. Diretrizes.................................................................................................................50

3.1.3. Meta........................................................................................................................51

3.2. Educação profissional....................................................................................................52

3.2.1. Diagnóstico.............................................................................................................52

3.2.2. Diretrizes.................................................................................................................54

3.2.3. Meta........................................................................................................................55

3. Educação especial.............................................................................................................56

3.3.1. Diagnóstico.............................................................................................................56

3.3.2. Diretrizes.................................................................................................................60

3.3.3. Meta........................................................................................................................61

ITEM - IV - MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA....................................................62

4.1. Formação dos Professores e Valorização do Magistério e Profissionais da Educação..62

4.1.2. Diagnóstico.............................................................................................................62

4.1.3. Diretrizes.................................................................................................................64

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Plano Municipal de Educação - SECEL

4.1.4. Meta........................................................................................................................66

ITEM - V - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.....67

5.1. Diagnóstico....................................................................................................................67

5.2. Diretrizes........................................................................................................................68

5.3. Meta...............................................................................................................................68

ITEM - VI - FINANCIAMENTO E GESTÃO....................................................................70

6.1. Diagnóstico....................................................................................................................70

6.2. Diretrizes........................................................................................................................71

6.3. Meta...............................................................................................................................71

ITEM - VII - ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E IMPLE-

MENTAÇÃO DO PLANO.............................................................................72

ITEM VIII – DOCUMENTOS CONSULTADOS................................................................74

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Plano Municipal de Educação - SECEL

INTRODUÇÃO

Na gestão da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir do ano de

2013 até os dias atuais, foi dada sequência à execução das metas estabelecidas no Plano Municipal

de Educação vigente.

Em função de estudos preliminares sobre a estrutura e funcionamento do ensino

de nosso município, houve necessidade de retomada de ações e decisões, amplamente discutidas

com a equipe técnica e pedagógica que atua nesta Secretaria, em virtude de fatos novos que

interferem no sistema educacional.

Além de estimular a ampliação gradativa de atendimento de alunos em escola de

tempo integral, há também interesse de retomada de ações complementares a exemplo de fomentar

campanha de erradicação do analfabetismo de jovens e adultos do município, além de outras mais

urgentes no que diz respeito à estrutura física de toda a rede da educação. Entretanto, a maior

urgência, dada que é a maior demanda, é o aumento do número de vagas nas creches municipais.

O atual Plano Municipal de Educação prevê também estimular a dinamização do

funcionamento das Associações de Pais e Educadores já constituídas e disseminar novas. Além

disso, tomar atitudes visando a valorização do pessoal do magistério.

Outra ação a merecer todo entusiasmo e empenho da Secretaria da Educação será

o Projeto do Ministério de Educação e Cultura MEC, denominado “Pacto Nacional pela

alfabetização na idade certa”, cuja adesão aconteceu a partir do mês de maio de 2014.

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EQUIPE TÉCNICA

Equipe técnica envolvida na elaboração e implementação do Plano Municipal de

Educação para o período de 2015 a 2025.

• Cesar Roberto Esper – Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

• Paulo Henrique Franceschini – Chefe de Gabinete

• Adriana Bassi – Supervisora de ensino

• Karina Aparecida Affonso dos Santos – Supervisora de ensino

• Marilaine Bonafin – Supervisora de ensino

• Susanne Feres Henrique Sant'anna Ferreira – Supervisora de ensino

• Isabel Cristina Cisneros da Fonseca Heck – Supervisora de ensino

• Zelio Antônio Moretto Júnior – Chefe do núcleo de patrimônio

ORIENTAÇÃO

( 1 ) Dr. José Silvio Graboski de Oliveira – Assessor Jurídico

( 2 ) Annibal Durigan – Especialista em Educação, agente técnico prestador de serviços de

Assessoria Educacional

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Plano Municipal de Educação - SECE

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Plano Nacional de Educação que vigorou durante o decênio 2001/2010,

bem como a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano Nacional de

Educação - PNE para o decênio 2014/2024, representam, por parte da União, o coroamento de

um conjunto de iniciativas que tiveram e tem como objetivo último, melhorar o desempenho

do sistema educacional brasileiro.

A Constituição Federal de 1988 constituiu o ponto de partida de uma série de

medidas políticas para a área da educação, que tomariam corpo, efetivamente, a partir de

meados da década seguinte.

Ocorre que a Constituição Federal de 1988 previu, em seu artigo 214, a

existência de um Plano Nacional de Educação, com duração decenal, e estabeleceu que as

ações articuladas e integradas do poder público deveriam estar voltadas para: erradicação do

analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino,

formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do País,

estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do

produto interno bruto.

A seu turno, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixou as

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com o mandamento constitucional,

estabeleceu que a União deveria, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e

Municípios, elaborar o Plano Nacional de Educação (art. 9º, I).

Por sua vez, o Plano Nacional de Educação, objeto da Lei nº 13.005/14, de-

terminou, em seu art. 8º, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar

seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em con-

sonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de 1 (um) ano con-

tado da publicação da Lei.

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Plano Municipal de Educação - SECE

Neste sentido, e em atendimento à legislação educacional vigente, foi

elaborado o presente estudo visando instituir o Plano Municipal de Educação do Município de

Jaboticabal.

Para isto, tarefa das mais relevantes e para fins de chegar-se ao resultado ora

apresentado, a equipe do Departamento de Educação da Secretaria de Educação, Cultura,

Esporte e Lazer (SECEL) deste município desenvolveu os trabalhos visando a elaboração

deste Plano Municipal de Educação, partindo de uma análise efetiva acerca dos resultados

alcançados quando vigente o Plano Nacional correspondente ao decênio 2001-2010 e da atual

Lei de nº 13.005 de 2014 que disciplina o Plano Nacional de Educação para o próximo

decênio. A realidade local, aliada a estas análises, permitiu a construção de um diagnóstico da

situação atual, estabelecendo diretrizes e metas para os próximos dez anos.

Vale ressaltar que, ao elaborar o presente Plano vislumbrou-se também e,

sobretudo, o estabelecimento de um planejamento duradouro para a área da educação, de

forma que seja possível e viável, ao longo de uma década, garantir avanços em benefício de

toda a sociedade.

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Plano Municipal de Educação - SECE

ESTRUTURAS E DIRETRIZES

Período de Abrangência: 2015 a 2025

ITEM I - INTRODUÇÃO

1.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL

1.1.1. HISTÓRICO

Jaboticabal foi fundada em 1828 por João Pinto Ferreira, e elevada à

categoria de município em 1936, por meio de lei municipal, quando tomou posse o seu

primeiro prefeito, Romário Eucário Gouveia.

A origem do nome deriva de um Bosque de Jabuticabeiras nativas, existente

dentro do primeiro perímetro demarcado entre Jaboticabal e Pitangueiras. O município fica

localizado entre Monte Alto e Barrinha.

A economia do município provém-se dos três pilares de atividades: primária,

secundária e terciária, oferecendo assim diversas oportunidades de trabalho à população local

formada de várias classes sociais.

As principais atividades econômicas são: a Agroindústria, ou seja, a indústria

nas suas relações com a agricultura ou dependências desta. É pois, a indústria que beneficia a

matéria prima da agricultura. A Pecuária - arte e indústria do tratamento e criação do gado e

outros animais; o Cooperativismo sociedade ou empresa constituída por membros de

determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar em benefício do bem

comum, determinada atividade econômica. A Indústria – atividade secundária da economia

que engloba as atividades de produção ou qualquer de seus ramos, em contraposição à

atividade agrícola ( primária) e a prestação de seviços (terciária). - Conjugação do capital e do

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Plano Municipal de Educação - SECE trabalho para transformar a matéria prima em bens de produção e consumo; O conjunto de

empresas industriais, qualquer dos ramos da indústria: Usina, Manufatura, Fábrica e até

artezanato, aliás, bem desenvolvido por artesãos anônimos.

Registra-se no município expressivo número de empregos formais e não

formais: na Agricultura, Construção civil, Comércio Atacadista, Varejista, Comércio e

Reparação de Veículos, Serviços Gerais, Domésticos, Funcionários Públicos, Bancários,

Docentes, Cuidadores, Educadores e muitos outros. Não se registra no âmbito do município,

grande índice de desemprego nem exploração de trabalho infantil. A maior parte da população

goza de condições favoráveis de vida saudável com direito no mínimo ao básico: Moradia,

Saúde, Educação e Lazer. Trata-se de população ativa, produtiva e promissora no que tange ao

educacional e social. É população dinâmica e ativa. Não há registro de preconceitos e/ou

discriminações sociais. É um povo cordial, acolhedor e do bem comum. O município possui

solo fértil que produz grande quantidade de alimentos revertendo seus efeitos positivos na

saúde dos habitantes. Nosso município é detentor de população otimista, robusta e feliz.

Isto posto, resulta que o município de Jaboticabal, de acordo com dados

estatisticos do SEADE/2012 registra que emprega formalmente 24.605 pessoas, com renda

média de R$1.707,08.

O texto a seguir elaborado pela Prof.ª Janine Zechetto Pito retrata de forma

ampla a Caracterização Geral do Município.

Desde os mais remotos tempos da história até os dias atuais, Jaboticabal

sempre teve papel de destaque entre a população no que diz respeito a atividades criativas e

culturais. Podemos atribuir tal aspecto a um sistema educativo eficiente que promove a

identificação de diversas habilidades de criação humana promovendo o desenvolvimento de

múltiplas inteligências.

Este aspecto vem sendo formado desde a última metade do século XIX .

Enquanto na América Latina a instituição escola era quase uma novidade, por aqui já

encontrava-se escolas em casas de família o que promoveu o estímulo à educação e cultura,

ainda mais alavancado pelos imigrantes que aqui chegaram no final do século em questão.

Toda essa preocupação com o modelo europeu estimulou o apego à cultura

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Plano Municipal de Educação - SECE e, a partir de então surge o Epíteto de Athenas Paulista.

Nos áureos tempos de grandes realizações culturais foram criadas duas

grandes orquestras que muito honraram Jaboticabal sendo elas as “bandas“ musicais Pietro

Mascagni (já extinta) e a Gomes e Puccini ainda em pleno auge mostrando sua inextinguível

arte. Ambas honraram muito a arte de Jaboticabal levando o município a ser chamada de

„Cidade da Música“ tendo sido ambas campeãs na Capital Paulista do maior torneio

musical de São Paulo e do Brasil, o quarto centenário, quanta sinfonia e lirismo elas

espalharam pela cidade.

Houve também certo pioneirismo na construção de salas de cinema, que

naqueles tempos eram casas de arte. O cine Polyteama, o Municipal, o Paratodos e

modernamente o cine Jóia ou Rívoli exibiam filmes épicos e de cultura lotando as salas

notadamente aos finais de semana.

Jaboticabal, cidade da música sempre foi sinônimo de cultura . A escultura,

tão bem representada pelas obras de Neiva Baldo e Luiz Noguer deixam um legado

imensurável para o município. Cora Coralina que transformou “doces“ palavras em poesia.

A Escola de Arte ‘‘Professor Francisco Berlingieri Marino“ que hoje promove cultura em

diferentes esferas, o Museu “Aloisio de Azevedo“ e a Pinacoteca Municipal são referências

de um futuro promissor no que tange o patamar da cultura no município representando um

passado de glórias e um futuro construído na ânsia do saber, do produzir e do criar.

1.1.2. PESQUISA HISTÓRICA

(Emérito Professor e Historiador João Gonçalves Pito “João Pito”,ilustre cidadão jaboticabalense)

A Educação em 186 anos.

A “Athenas Paulista”, Jaboticabal, sempre foi reconhecida como uma cidade

que prioriza e dedica atenção especial à educação nas suas várias nuances.

Mesmo antes do processo de emancipação política existia no município

instituições que transmitiam conhecimentos a alguns poucos alunos, isto em função da

educação na época ser difusa, ou seja, o conhecimento era transmitido para a maioria de pai

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Plano Municipal de Educação - SECE para filho através da prática e da vivência. Foi nessa época que ocorre a ruptura de paradigma

e surgimento de novas condições e necessidades e, a instituição escola, passa a ser

considerada essencial para formação de uma sociedade política. Nessa época é atribuída à

educação a finalidade de criar um espírito nacional onde os poderes locais atribuíam real

importância à formação processual do conhecimento, uma vez que o município recebia um

grande número de imigrantes e também havia o princípio de se educar para a liberdade.

Sendo assim, em 1858, na Igreja Matriz passa a funcionar a Escola Pública de

Jaboticabal que contava com 28 alunos e o primeiro professor do município, Sr. Antônio

Moreira educava dentro do princípio previsto na Constituição de 1824 que previa liberdade de

ensino, sem restrições e instrução primária gratuita a todos os cidadãos.

Com a progressiva ascensão do padrão educacional no município o Governo

da Província passa a investir cada vez mais na estrutura das instituições educacionais já

existentes que, nessa época eram separadas em escolas para meninos e meninas. Também

foram construídas novas escolas com intuito de atender demanda cada vez mais crescente.

Dessa forma, acompanhando o desenvolvimento da educação nacional e

municipal é criado no dia 14 de julho de 1888 o Conselho Municipal de Instrução Pública,

normatizando as questões da educação no município no sentido de organizar o sistema vigente

demarcando os campos de ação acerca do sistema em questão.

Desde então o padrão educacional em Jaboticabal vem assumindo progressivo

avanço e, com a Lei nº 14 que eleva Jaboticabal à categoria de cidade em 6 de outubro de

1894, novas escolas foram construídas dentre elas o Grupo Escolar Coronel Vaz e novos

métodos educacionais implantados. Também surgem colégios particulares que oferecem

ensino de qualidade e aulas particulares para o ensino primário e secundário. Dentre eles o

Colégio Santo André que funcionava em regime de internato para meninas e era administrado

por freiras vindas da Bélgica.

Com o crescente processo de modernização do sistema educacional e as

transformações na organização política vinculados à educação é difundida, cada vez mais a

ideia de educação voltada à formação para o trabalho que culmina na democratização dos

métodos educacionais abordados na época.

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Plano Municipal de Educação - SECE Assim, com o debate acerca da educação aflorada é inaugurado o Ginásio São

Luiz em 21 de junho de 1917, que funciona provisoriamente no Teatro Arthur Azevedo (atual

Estadão). Em 15 de agosto de 1921, é criada a Escola de Agricultura e Veterinária “Batista

Novais” Municipal e de Ensino Superior. Neste mesmo ano é fundado o Patronato Agrícola

por Epitácio Pessoa que recebe o nome de “José Bonifácio” e é instalado provisoriamente no

“Sítio Bela Vista”. No ano de 1934, o Patronato Agrícola, que pertencia à esfera Federal é

transferido para o Governo Estadual e passa a ser chamado Aprendizado Agrícola “José

Bonifácio”

Por sua importância cultural no panorama nacional, Jaboticabal também

recebe a Escola de Odontologia e Farmácia em dezembro de 1922, que passa a funcionar

provisoriamente no Palacete Todaro até aquisição de sede própria junto ao Internato Santo

André. Tal escola fecha suas portas por motivos políticos em 1930, tendo formado 6 turmas

de farmacêuticos e 7 de odontólogos. Em 1923, em um anexo à Escola de Farmácia são

abertas matrículas para a Escola de Comércio de Jaboticabal. Esta instituição foi inaugurada

antes mesmo do Congresso Nacional sancionar, em 1927 o Projeto Fidélis Reis que previa o

oferecimento obrigatório do ensino profissional no país.

Em 1945, o Interventor do Estado Dr. Fernando Costa autoriza a criação de

uma Escola Normal e uma Escola industrial que ficaria subordinada ao Ensino Profissional da

Secretaria da Educação.

O nosso município, em matéria de educação sempre procurou

atender metas estipuladas pelo governo Estadual e Federal, desenvolvendo ações de base para

atender às classes menos favorecidas. Daí a implantação das Escolas Técnicas, Profissionais e

Industriais que, a partir de 1942 passam a oferecer formação profissional em nível equivalente

ao do secundário e os alunos formados nessas escolas ficavam autorizados a ingressar no

Ensino Superior em área equivalente à da sua formação.

No ano de 1947 é inaugurado o Grupo Escolar de Lusitânia e, em 1959 o

Grupo Escolar do Córrego Rico com objetivo de atender à população residente na área rural

próxima aos distritos em questão.

Com a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961 que

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Plano Municipal de Educação - SECE traça diretrizes do Sistema Educacional definindo parâmetros fundamentais que norteiam a

qualidade do ensino no país, Jaboticabal avança rumo ao desenvolvimento acompanhando a

nova lei que institui ensino obrigatório e de qualidade a todos os cidadãos.

Após adequar o Ensino Básico o município, então, passa a se preocupar com

o Ensino Superior e, em 25 de junho de 1964, é criada, através da Lei Estadual nº 8.194 a

Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias, inicialmente designada Faculdade de Medicina

Veterinária e Agronomia de Jaboticabal conduzindo o município rumo às esferas do Ensino

Superior que torna o ser humano mais consciente do ponto de vista social. Atualmente, a

Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias de Jaboticabal/UNESP oferece 05 cursos de

graduação em Administração, Agronomia, Ciências Biológicas (licenciatura e Bacharelado),

Medicina Veterinária e Zootecnia; 09 Programas de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado),

além de cursos profissionalizantes (2º Grau) de Técnico em Agropecuária (Diurno) e Técnico

em Informática (Noturno). A FCAVJ em 2010, passou a ser um dos polos para o curso de

Pedagogia (Noturno), modalidade presencial da Universidade Virtual do Estado de São Paulo

(UNIVESP).

Em 1971, a diretora da Faculdade de Educação Física de Santos visita

Jaboticabal e anuncia a criação de uma homônima no município que em 1978 passa para a

“Instituição Moura Lacerda” de Ribeirão Preto. Também em 1971, Jaboticabal ganha a

Faculdade de Educação “São Luís”, que profere suas aulas inaugurais no Cine Teatro

Municipal.

Em 2008 foi criada a Faculdade de Tecnologia “Nilo De Stéfani”, Fatec de

Jaboticabal, uma das 59 unidades de ensino superior do Centro Estadual de Educação

Tecnológica Paula Souza, autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo.

Nas últimas três décadas, em Jaboticabal as oportunidades de ensino foram

ampliadas possibilitando alçar a uma nova era, preparada para formar as gerações futuras e

garantindo melhor inserção no mundo profissional a seus cidadãos. Com a Nova Ordem

Mundial são lançados novos desafios que com a progressiva substituição dos fatores clássicos

(mão de obra, energia, materiais, etc.), pela informação e conhecimento que envolve fatores

sociais e culturais, o município demonstra avanço e desenvolvimento da função educativa

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Plano Municipal de Educação - SECE formulando novas ideias e transformando de fato a realidade local propiciando educação mais

justa, solidária e de qualidade a todos que fazem parte desta rede.

1.1.3. CONTEXTO ATUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM JABOTICABAL

Elaborado pela Professora Janine Zechetto Pito, Diretora da EMEB “Paulo Freire”deste Município.

Educar para o novo milênio é um desafio, pois exige articulação de um

sistema complexo onde interesses coletivos devem sobrepor interesses individuais. É assim

que Jaboticabal demonstra apreço por seu povo, oferecendo dispositivos para que suas

crianças, jovens e adultos recebam mecanismos para prosperar através da qualidade de sua

rede de ensino.

Dessa forma, atendendo as reais necessidades da rede, conta com um Sistema

Educacional estruturado por creches e escolas totalmente equipadas para atender seu público

alvo. Também possui escolas de educação complementares que dão suporte aos alunos no

contra turno oferecendo-lhes atividades diversificadas. As crianças e jovens com deficiência

são atendidas nas associações e redes específicas.

Hoje, o sistema educacional no município desenvolve o princípio da

valorização e do respeito definindo diretrizes voltadas para o “aprender a conhecer”,

“aprender a fazer”, “aprender a conviver” e “aprender a ser” onde, através da participação

democrática enfrenta os desafios impostos pela nova sociedade da informação reconhecendo a

importância das relações interpessoais para educar para a cidadania.

No município de Jaboticabal, educa-se para a vida, para a paz, visando a

preservação do meio ambiente e lutando contra o racismo e preconceito.

Com tudo isso, é certo afirmar que estamos vivenciando um momento de

democratização da educação, construindo caminhos rumo à modernidade, porém não se

esquecendo dos valores essenciais ao desenvolvimento intelectual do ser humano. A "Athenas

Paulista" continua firme em seu propósito de oferecer educação e cultura de qualidade para

seu povo, promovendo assim a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

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Plano Municipal de Educação - SECE O Texto que se segue completa o item III ─ Contexto Atual da Educação

Básica em Jaboticabal em 184 anos.

Durante os primeiros meses do ano letivo de 2013, com a finalidade de

conhecer melhor a estrutura física e o funcionamento de todas as escolas da rede municipal,

para embasar propostas reguladoras, tanto da rede física quanto na institucional, colocou-se

em discussão assuntos relacionados à formulação deste Plano Municipal de Educação.

A Secretaria da Educação procedeu a criterioso levantamento através do

preenchimento de Ficha Informativa da cada unidade escolar (modelo apenso).

Através de seu preenchimento pelos respectivos gestores das unidades escolares.

Os dados registrados nas fichas informativas foram totalizados em mapas

cujos dados permite traçar o panorama atual da estrutura e funcionamento da educação

municipal de Jaboticabal.

Esses dados apontam a necessidade de tomada de decisões para as seguintes

soluções:

• Buscar recursos para suprir necessidades de reformas, adequações, consertos, pinturas,

jardinagem manutenção em instalações elétricas, hidráulicas, fechaduras, telhados, etc.

• Aquisição de materiais pedagógicos, lúdicos, de informática e outros solicitados pelas

escolas.

• Incentivar a dinamização do funcionamento das Associações de Pais e Educadores

existentes e regularizadas, inclusive expandindo a criação desta importante instituição

auxiliar de escola, uma vez que, poderá subsidiar com sucesso, a conseguir recursos

para suprir as necessidades de cada uma das escolas da rede municipal.

• Incorporar ao projeto da A.P.E. outros de interesse socioeducativo a exemplo do

projeto “Humanização da Educação”, já agregado e em andamento.

Os elementos colhidos nas fichas informativas das escolas permitiu

quantificar as diversas categorias dos funcionários que atuam na Secretaria de Educação bem

como a clientela escolar desde a creche, educação Infantil, ensino fundamental, educação de

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Plano Municipal de Educação - SECE Jovens e adultos como também a educação especial.

São 802 (oitocentos e dois) funcionários, dos quais 505 (quinhentos e cinco)

docentes e 297 (duzentos e noventa e sete) funcionários de serviço de apoio e organização

escolar. O total de alunos atualmente gira em torno de 7.200 (Sete mil e duzentos) atendidos

nas etapas: Creche, Educação Infantil, Educação Fundamental, EJA e Educação

Complementar.

Os dados aqui apresentados fornecem elementos à projeção de necessidades

para os próximos dez anos, para atender a demanda escolar sob a responsabilidade da

Prefeitura do Município.

Há previsão de:

Conclusão das seguintes creches:

• Creche no Bairro SANBRA;

• Creche no Bairro Santo Antônio;

• Creche no Bairro Parque das Araras;

Ampliação de salas de aula nas seguintes unidades escolares:

• 02 salas na EMEB Carlos Nobre Rosa,

• 04 salas na EMEB Milton Mattos Braga;

• 02 salas na EMEB Afonso Tódaro;

• 01 sala na EMEB Tereza Noronha (Distrito de Córrego Rico).

Uma vez tomadas as providências citadas acima, a expectativa é de

atendimento à demanda da clientela para os próximos dez anos, de acordo com cálculo

evolutivo da população do município.

As demais necessidades físicas e funcionais de cada unidade escolar serão

cuidadosamente avaliadas pelos supervisores de ensino, que juntamente com o dirigente da

Secretaria de Educação irão estabelecer critérios para viabilizar os procedimentos de

execução, sempre com parceria da Prefeitura Municipal no que diz respeito às verbas

destinadas à Educação.

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Plano Municipal de Educação - SECE 1.1.4. DIAGNÓSTICO SÓCIO-ECONÔMICO

Elaborado pela Professora Janine Zechetto Pito, Diretora da EMEB “Paulo Freire”deste Município.

“O estudo sobre as características do município de Jaboticabal e da área de

abrangência em que está inserido tem por objetivo retratar e dimensionar, de forma

panorâmica, seus principais indicadores socioeconômicos, envolvendo os aspectos relativos à

população, à produção, ao trabalho, ao emprego e à renda, de forma a contribuir para o

processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, sobretudo no que se refere à fixação

de diretrizes, metas e objetivos.

Há muitas décadas estavam muito bem delineados e claros os sistemas

sócio-econômicos do nosso município.

Num passado bem remoto havia uma agricultura rica, quase monocultura

baseada na cafeicultura. No entanto, a crise de 1929 levou o sistema à falência o que

promoveu uma grande diversificação de culturas gerando mais riqueza em detrimento dos

Coronéis do Café e criando arquipélagos econômicos no município.

A partir dos anos de 1950 os canaviais foram aos poucos se alastrando até

transformar o interior do estado em uma grande onda verde, notadamente neste Município,

que se tornou monocultor. É importante lembrar que, até a metade do século XX o Brasil

como um todo dependeu exclusivamente da economia agrícola em que a organização das

atividades econômicas eram dispersas e se estruturavam de forma autônoma.

Hoje, este setor da economia, apesar da internacionalização das Usinas de

Açucar e Álcool ainda promove grande geração de emprego e renda, oferecendo salários

satisfatórios e atraindo cursos técnicos para formação de novos profissionais para atuarem

na área.

Outro setor significativo da agricultura que intensificou a economia do

município é a cultura do amendoim que utiliza áreas de replantio da cana-de açúcar.

Jaboticabal tem uma das maiores safras do estado e grande parte dela é comercializada no

próprio município ainda in natura ou industrializada na produção de óleo comestível sendo

também tal cultura exportada para países da União Européia dentre outros.

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Plano Municipal de Educação - SECE Demais lavouras de menor abrangência também são encontradas no

município como milho, soja, sorgo que são transformados em ração animal para alimentação

do gado confinado.

Na área industrial grandes fábricas serviram de exemplo de inovação e

desenvolvimento tecnológico mostrando-se arrojadas para sua época como o Tonnani, o

Zocca, o Candeloro dentre outras. Jaboticabal também serviu de espaço para uma empresa

automobilística, a Joagar que muito contribuiu para a modernização do município. Após

esforços do passado demonstrado por tais empresas outras surgiram, com menor porte nas

periferias da cidade mostrando um cenário de desenvolvimento industrial constante sendo as

mesmas incentivadas pelo mercado, diversificando o setor econômico e alavancando cada

vez mais a geração de emprego do município. Estas indústrias representam o gérmen

industrial sempre aceso no município desempenhando importante papel para o sistema em

questão fortalecendo ainda mais a indústria brasileira contemporânea no município.

O setor ceramista também concentra geração de riqueza e destaque do

município em todo o país. As inúmeras cerâmicas aqui existentes apesar da concorrência

com produtos modernos como isopor, plástico, cimento dentre outros ainda permanecem

atuantes comercializando seus produtos. Cerâmicas como Santa Cruz, Santo Antônio,

Cruzeiro, Irmãos Zeoula e Stéfani significaram prosperidade para o setor no município sendo

a cerâmica Stéfani ainda atuante no mercado consumidor, mesmo com o crescente consumo

de água mineral engarrafada e purificadores de água.

Inúmeros outros setores se fazem presentes conduzindo a economia do

município de maneira próspera como o serviço público, profissionais liberais, serviços

bancários dentre outros com significativa geração de emprego e desenvolvimento constante

para o município“.

Nosso município está localizado na região norte do Estado de São Paulo,

mais precisamente na microrregião de Ribeirão Preto. De acordo com os indicadores

estatísticos da Fundação SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados, a taxa de

urbanização em 2010 era de 97,02%, acima da taxa registrada no Estado, que era de 95,94%.

Quanto à população, registrou-se em 2013 que o número de habitantes era de

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Plano Municipal de Educação - SECE 75.041. Deste número, 19,81% corresponde à população com menos de 15 anos de idade, ao

passo que a população com 65 anos ou mais correspondia a 9,60% do número de habitantes.

Em relação à população urbana e rural, é notório que há uma tendência

migratória para a zona urbana. Ocorre que no ano de 1991 a população rural representava

11% da população do Município; já em 2000 este percentual caiu para 7,5% e, em 2010,

último período registrado pela Fundação SEADE, a população rural representava 2,13% da

população total.

Ainda, conforme os indicadores da Fundação SEADE, a taxa geométrica de

crescimento anual da população (2013) foi de 0,41% ao ano, enquanto que a do Estado foi de

0,87%, ou seja, observa-se um crescimento populacional aquém da média estadual.

Através da tabela abaixo podemos verificar o desenvolvimento populacional,

por faixa etária, de acordo com os parâmetros da Fundação Seade:

Através da tabela abaixo podemos verificar o crescimento da população do

Município desde o ano de 1991 até 2013:

POPULAÇÃO1991 591332000 674082010 716622013 75041

Fonte: Fundação IBGE (2013).

Seguindo-se a taxa geométrica de crescimento anual da população, que foi

de 0,41% em 2013, é possível fazer uma projeção com vistas à estimativa de população até

2025, ano final de validade deste Plano:

ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO2014 759592015 768772016 777952017 787132018 796312019 80549

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Plano Municipal de Educação - SECE 2020 814672021 823852022 833032023 842212024 845662025 84912

Portanto, no decorrer dos dez anos de abrangência deste Plano, se nenhum

evento excepcional ocorrer, mantida a taxa geométrica de crescimento da população, haverá

um aumento populacional estável, de acordo com a política educacional de nosso município.

A renda per capita média do município de Jaboticabal nas últimas décadas,

cresceu 44,71% passando de R$701,77 em 1991 para R$771,99 no ano de 2000, sendo que

em 2010, atingiu R$1.015,51. A taxa média anual de crescimento foi de 10,01% no primeiro

período e 31,54% no segundo. A extrema pobreza (medida pela proporção de pessoas com

renda domiciliar per capita inferior a R$70,00 em agosto de 2010 passou de 0,72% em 1991

para 1,43% em 2000 e para 1,03 em 2010. Acrescente-se que Jaboticabal ocupa a 145ª

posição, em 2010, em relação aos 5.565 municípios do Brasil e 75ª posição, em relação aos

645 outros municípios do Estado de São Paulo.

A desigualdade diminuiu. O índice de Gini passou de 0,53% em 1991 para

0,52% e para 0,52% em 2010.

ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO

As atividades econômicas predominantes no município são: agricultura,

pecuária, indústria, comércio, construção civil e serviços diversos, gerando empregos formais

Diante das informações, as perspectivas, em termos econômicos são

otimistas e, portanto, o Plano Municipal de Educação (PME) poderá representar o instrumento

necessário para a melhoria do quadro social. São essas dimensões, econômica e educacional,

que promovem significativo avanço do desenvolvimento social. Se o município caminhar na

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Plano Municipal de Educação - SECE direção de políticas públicas complementares (saúde, habitação, entre outras) poderá atingir,

no final da década, um padrão de vida mais elevado, o que se faz meta deste plano.

Todos esses indicadores estatísticos, bem como a realidade municipal, foram

levados em conta na elaboração do presente Plano Municipal de Educação, instrumento

fundamental para que o município defina com clareza suas responsabilidades na área

educacional e atue de forma organizada e planejada.

Como objetivo, o Plano pretende elevar sistematicamente o nível de

escolaridade da população, erradicar o analfabetismo e tornar a educação, alavanca do

desenvolvimento socioeconômico e cultural, bem como instrumento imprescindível de

enfrentamento da pobreza e redução das desigualdades sociais.

ITEM - II – NÍVEIS DE ENSINO

2.1. EDUCAÇÃO BÁSICA

2.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL

2.1.1.1 Diagnóstico

A Educação Infantil no Brasil, em especial nos últimos anos, passou por grandes

transformações, crescendo de forma acelerada devido às necessidades das famílias e dos

argumentos das ciências que investigam o processo de desenvolvimento da criança, cuja

inteligência se aperfeiçoa dependendo dos estímulos e experiências vivenciadas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definiu como primeira

etapa da Educação Básica, a Educação Infantil para crianças na faixa etária de 0 a 3 anos em

creches e de 4 e 5 anos em pré-escolas, conforme alterações legislativas que dispuseram sobre

a ampliação do ensino fundamental para 9 anos.

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Plano Municipal de Educação - SECE A educação das crianças em estabelecimentos de educação infantil vem

crescendo em nosso município, confirmando a tendência nacional, seja em decorrência da

necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do cuidado e da

educação de seus filhos pequenos, seja pelos argumentos advindos das pesquisas científicas

sobre o desenvolvimento da criança e consequente reconhecimento da importância da

educação nos primeiros anos de vida.

Prestar atendimento a essas crianças por meio de profissionais especializados

capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que ela pode conhecer,

significa investir no desenvolvimento da criança. O presente Plano apresenta a existência de

um programa municipal de formação continuada dos profissionais do magistério.

Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade

e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito

ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da pessoa

e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de

formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal.

O município de Jaboticabal, em atendimento à legislação vigente oferece

atendimento neste nível de ensino nas seguintes instituições educacionais:

Relação de Unidades Escolares da Educação Infantil

Nome da Escola Modalidade Natureza

EMEB CIAF I “ Luiz Antônio Bernal” Creche/educação Infantil Municipal

EMEB CIAF II “ Honório Cardoso” Creche/educação Infantil Municipal

EMEB CIAF IV “Antônio Ricardo Benatti” Creche/educação Infantil Municipal

EMEB CIAF V “Aurélio Niero” Creche/educação Infantil Municipal

EMEB CIAF VI “Andréa Ap. Amâncio” Creche/educação Infantil Municipal

EMEB CIAF VII “ Alice Kamla” Creche/educação infantil Municipal

EMEB “Ademir Aparecido Correa” Creche/educação infantil Municipal

EMEB “Taide de Souza C. E Tódaro” Creche Municipal

EMEB “Manoel Gonçalves” Creche/educação infantil Municipal

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Plano Municipal de Educação - SECE EMEB CCI “Santinha Gagliardi Riva” Creche/educação infantil Municipal

EMEB “São Sebastião” Creche/educação infantil Municipal

EMEB “Zobeide Martinelli Bulgarelli” Creche/educação infantil Municipal

EMEB “Joaquim Fernandes Ribeiro” Creche/educação infantil Municipal

EMEB “Rosa de Almeida Lopes” Creche/educação infantil Municipal

EMEB “Armando Lerro” Creche/educação Infantil Municipal

EMEB “Antonio Marconato” Creche Municipal

Associação “Maria do Carmo de Abreu Sodré Creche/educação infantil Filantrópica

Casa da Criança “Dr. Luis Antonio Gonzaga” Creche/ Educação Infantil Filantrópica

Colégio Santo André Creche/ Educação Infantil Particular

Colégio Maria Educação Infantil Particular

Colégio Objetivo Junior Educação Infantil Particular

Colégio Nossa Senhora do Carmo Educação Infantil Particular

Colégio Moura Lacerda Educação Infantil Particular

Colégio Poligenes Educação Infantil Particular

Colégio Difere Mirante Creche/Educação Infantil Particular

Colégio Equilibrio Educação Infantil Particular

Colégio CriArte Educação Infantil Particular

Recreação Infantil “Mundo Novo” Creche/ Educação Infantil Particular

Centro de Educação Infantil Cardiofisico Educação Infantil Particular

Sossêgo da Mamãe Creche Particular

Os dados a seguir demonstram a evolução de matrículas na educação infantil

segundo os dados do Censo Escolar:

MATRÍCULA INICIAL EM EDUCAÇÃO INFANTIL (Municipais e Particulares)ANOS 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Creches

(zero a 3 anos)

654 679 654 808 943 992 1194 1344 1265

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Plano Municipal de Educação - SECE Maternal e

Jardim

(4 e 5 anos)

2475 2353 2386 1559 1594 1586 1553 1623 1662

Fonte: INEP – Censo Escolar (2012); SECEL (2014)

Nota-se, portanto, que, apesar da variação, o número de matrículas de

crianças na modalidade de creche merece destaque, uma vez que já houve considerável

modificação. Quando comparados ao ano de 2006, na modalidade de creche, o aumento no

número de matrículas foi de mais de 100%, sendo que na modalidade pré-escola se verifica

decréscimo.

Por outro lado, necessário cruzar esses dados com os dados referentes à

população. Infelizmente não se dispõe de dados atualizados. Os dados mais recentes são de

2010, colhidos junto ao endereço eletrônico do Ministério da Educação, na página

“Planejando a Próxima Década”, disponível em:

http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/3524303. De acordo com esses dados,

a população de Jaboticabal, na faixa etária de zero a 3 anos de idade, em 2010, era de 3.197

crianças, das quais 97 residiam na zona rural e 3.100 na zona urbana.

Sendo assim, e considerando que o crescimento populacional de Jaboticabal

está estimado na ordem de 0,41%, podemos concluir que a estimativa populacional para o ano

de 2014 é de 3.249 crianças com idade de zero a 3 anos.

Dentro dessa ordem, podemos concluir que o atendimento de 1.291 crianças

corresponde a 39,74% da população de zero a 3 anos de idade. Portanto, o atendimento nesse

nível de ensino não está universalizado, embora próxima da Meta nº 01 do Plano Nacional de

Educação, que é, atender até final da década (2025), 50% dessa faixa etária, nos dias atuais,

aproximadamente 1.600 crianças.

Por essa razão, embora a matrícula em creches tenha crescido

substancialmente desde o ano de 2006, o Município não conseguiu zerar a demanda por vaga,

razão pela qual a situação foi judicializada, ou seja, houve intervenção do Ministério Público

Estadual e do Poder Judiciário com vistas a obrigar o Poder Público Municipal a criar as

vagas necessárias.

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Plano Municipal de Educação - SECE Tal ação, embora legítima, criou um descompasso entre os recursos públicos

disponíveis para atender a educação infantil e as obrigações que o Município se viu coagido a

assumir, muito superiores a sua capacidade orçamentária e financeira.

De todo modo o município vem fazendo esforços hercúleos com vistas a

atender toda a demanda por creche, tendo, inclusive, no ano de 2013, firmado um Termo de

Ajuste de Conduta junto ao Ministério Público. Desse acordo nasceu Cadastro de Solicitação

de Vagas Unificado, de Conhecimento Público e Fluxo Contínuo, pelo qual, as famílias

podem verificar, por meio da internet (www.jaboticabal.sp.gov.br), a situação por demanda

de vagas. Essa ação centralizou a demanda e democratizou o acesso, evitando que os pais

fizessem várias inscrições de uma mesma criança em várias escolas, ao tempo em que

propiciou transparência ao sistema.

Por outro lado, a pré-escola, que atende crianças na faixa etária de 4 e 5 anos

encontra-se devidamente atendida, não havendo demanda por vaga. Importante frisar que a

partir do ano de 2016 essa etapa da educação infantil passa a ser de ensino obrigatório.

De acordo com os dados obtidos junto ao endereço eletrônico do Ministério

da Educação, na página “Planejando a Próxima Década”, disponível em:

http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/3524303, a população na faixa etária

de 4 e 5 anos de idade, em 2010, era de 1.766 crianças, sendo 1.706 na zona urbana e 60 na

rural. Aplicando-se a taxa de crescimento populacional de 041,% ao ano, a estimativa para

2014 é de 1.794.

Conforme dados obtidos junto ao Censo Escolar 20141, as matrículas nesse

nível de ensino somam 1.672, sendo 1.278 na rede municipal e 394 na rede privada. Destarte

o atendimento está praticamente universalizado. De qualquer modo não há fila de espera por

vaga.

2.1.1.2 Diretrizes

O novo ordenamento legal, a partir da Constituição Federal de 1988 e da

aprovação da LDB trouxe uma nova concepção de Educação à criança, entendida como

sujeito de direitos. Como cidadã, tem direito à proteção integral assegurada pela família, pela

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Plano Municipal de Educação - SECE sociedade e pelo poder público, respeitando sua condição peculiar como pessoa em

desenvolvimento.

A importância que a educação infantil vem assumindo nos últimos anos traz

novas demandas educacionais, sendo que algumas delas estão contempladas nas diretrizes.

Assim, faz-se necessário:

• Atender a demanda de Educação Infantil com qualidade, beneficiando, na idade de

creche, a toda criança que necessite e cuja família queira ter seus filhos frequentando

uma Instituição Educacional, e, na pré-escola, a todas as crianças de 4 e 5 anos de

idade;

• Proporcionar atenção integral à criança, fortalecendo e ampliando a rede de Educação

Infantil, prevendo atendimento adequado à faixa etária;

• Estimular experiências de organização escolar que ampliem a jornada escolar e o

acesso a meios e processos de enriquecimento curricular;

• Assegurar a todas as unidades de ensino, padrões básicos de qualidade;

• De provisão de ambiente físico, de recursos e tecnologias instrucionais, de

competências pedagógicas e de gestão para o desenvolvimento de processos de ensino

de boa qualidade;

• Definir padrões de aprendizagem a serem alcançados e garantir a todos, oportunidades

de aquisição de conteúdos e competências básicas;

• Oferecer ensino de qualidade, satisfazendo as necessidades básicas de aprendizagem

das crianças, provendo-lhes as competências fundamentais requeridas para a plena

participação na vida econômica, social, política e cultural do país.

Hoje se reconhece o valor da Educação Infantil na vida dos indivíduos, pois,

sendo ela a primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade, de acordo com o que

dispõe a LDB, o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico,

intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, através

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Plano Municipal de Educação - SECE da Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, estabelece as diretrizes curriculares

nacionais para a Educação Infantil, que devem ser observadas na consecução do presente

Plano por todas as instituições de educação infantil existentes no município. Assim, adotam-se

como diretrizes aquelas constantes da Resolução CNE/CEB 5/2009, a saber:

I – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem respeitar os

seguintes fundamentos norteadores:

• Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito

ao Bem Comum;

• Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade

e do Respeito à Ordem Democrática;

• Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da

Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.

II – As Instituições de Educação Infantil, ao definir suas Propostas Pedagógicas deverão

explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal dos alunos, suas

famílias, professores e outros profissionais, e a identidade de cada Unidade Educacional,

nos vários contextos em que se situem.

III – As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas Propostas Pedagógicas,

práticas de educação e cuidados, que possibilitem a integração entre os aspectos físicos,

emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é

um ser completo, total e indivisível.

IV – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao reconhecerem as

crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e a conviver consigo próprios, com os

demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, devem buscar a partir de

atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e

livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã,

contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de

conhecimentos e valores.

Com relação à faixa etária de 0 a 3 anos de idade, a oferta de educação

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Plano Municipal de Educação - SECE infantil caminha para a universalização do atendimento. A universalização, neste caso,

significa ofertar vagas para todas as famílias que desejarem matricular seus filhos nesta etapa

da educação infantil, posto que a mesma não é obrigatória, ficando a cargo da família a

decisão sobre a matrícula.

Já na faixa etária referente à pré-escola a diretriz aponta no sentido de

universalizar o ensino até o ano de 2016, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº.

59, de 11.11.09, para que o ensino pré-escolar (4 e 5 anos) se torne obrigatório.

A formação mínima dos profissionais e docentes que atuam nesse nível de

ensino deverá atender o previsto na LDB. Assim, devem ser adotadas estratégias para

formação em serviço e incentivos para que os profissionais frequentem graus superiores de

ensino.

A inclusão de crianças com deficiência na rede regular vem sendo realizada

através de programas específicos de orientação aos pais, qualificação de professores,

adaptação dos estabelecimentos quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e

materiais pedagógicos.

2.1.1.3. Meta: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola paraas crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar aoferta de educação infantil em creches de forma a atender, nomínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três)anos até o final do ano de 2017 e a 70% até a vigência final davigência deste Plano.

A meta 1 do Plano Nacional é a seguinte: “universalizar, até 2016, a

educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e

ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%

(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE”.

Destarte, como a situação do município já está próxima de atingir a 50%, sugerimos não

deixar para o final da década, mas estabelecer essa meta para 2017 (de acordo com a

população projetada (3.288 para 2017), seria atender 1.644), e outra parte (70%) até o final do

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Plano Municipal de Educação - SECE plano.

Estratégias:

1. Expandir a rede física por meio das seguintes ações: conclusões das creches dos

bairros Barreiro (Sanbra), Santo Antônio e Parque das Araras e iniciar a

construção nos bairros Botânico, Residencial e São José.

2. Aderir a avaliação nacional da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois)

anos pelo Ministério da Educação na forma prevista na estratégia 1.6 do PNE,

com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura

física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a si-

tuação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

3. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação in-

fantil;

4. Garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar e su-

plementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvol-

vimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue

para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da

educação básica; fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de

programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os

órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

5. Publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil

em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

6. Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e

às necessidades do trabalho educacional.

7. Finalizar a construção de três creches em andamento nos bairros, Barreiro, Par-

que das Araras e Santo Antônio, gerando 390 vagas.

8. Iniciar a construção de três creches financiadas pelo Fundo para o Desenvolvi-

mento da Educação (FDE) já programadas para os bairros Jardim Bothanico

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Plano Municipal de Educação - SECE (FDE – cod. 12.02.306), São José (FDE- cod. 12.02.307) e Residencial Jabotica-

bal (FDE- cod.12.02.323) com capacidade para 150 crianças cada. As três edifi-

cações encontram-se em estágios de elaboração de projetos executivos e/ou con-

tratação pelo FDE.

2.1.2. ENSINO FUNDAMENTAL

2.1.2.1. Diagnóstico

A Lei Federal 9394/96 – LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei nº

11.274/06, assim dispõe:

“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos,

gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por

objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos

o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da

tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a

aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e

valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade

humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”

Os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental do município de Jaboticabal

são oferecidos nas seguintes escolas:

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Plano Municipal de Educação - SECE Nome da Escola Modalidade Natureza

EMEB “ Prof. Milton Mattos Braga” Ensino Fundamental I Municipal

EMEB “Tereza Noronha de Carvalho” Ensino Fundamental I e II Municipal

EMEB “Paulo Freire” Ensino Fundamental I e II Municipal

EMEB “Amadeu Lessi” Ensino Fundamental I Municipal

EMEB “Prof. Carlos Nobre Rosa” Ensino Fundamental I Municipal

EMEB “Coronel Vaz” Ensino Fundamental I e II Municipal

EMEB “Afonso Tódaro” Ensino Fundamental I Municipal

EMEB “Prof. Walter Barioni” Ensino Fundamental I Municipal

EMEB “Prof. Florassu F. dos Santos” Ensino Fundamental I Municipal

EMEB “Estrelinha Azul” Ensino Fundamental I Municipal

EMEB “Senhora Aparecida” Ensino Fundamental I Municipal

EMEB CIAF V “ Aurélio Niero”Ensino Fundamental I

EJA Termos I e IIMunicipal

EMEB Tereza Noronha de CarvalhoEnsino Fundamental I e II

EJA Termos I e IIMunicipal

EMEB Paulo FreireEnsino Fundamental I e II

EJA Termos I e IIMunicipal

EMEB CIAF I Luiz Antonio Bernal EJA Termos I e II Municipal

EMEB Ciaf IV Antônio Ricardo Benatti

EJA Termos I e II Municipal

EMEB Amadeu LessiEnsino Fundamental I

EJA Termos I e IIMunicipal

EMEB Honório Cardoso EJA Termos I e II Municipal

Emeb Dr. Edgard Palma TravassosEnsino Fundamental I

EJA Fundamental IIMunicipal

E.E. Aurélio Arrôbas Martins Ensino Fundamental II Estadual

E.E. Prof. Luiz Latorraca Ensino Fundamental II Estadual

E.E. Dr. Joaquim Batista Ensino Fundamental II Estadual

E.E. Dona Aurora V.F. dos Santos Ensino Fundamental II Estadual

E.E. Prof. Rosa Mari de Souza Simielli Ensino Fundamental II Estadual

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Plano Municipal de Educação - SECE E.E. Prof. Antônio José Pedroso Ensino Fundamental II Estadual

Colégio Santo André Ensino Fundamental I e II Particular

Colégio Maria Ensino Fundamental I e II Particular

Colégio Objetivo Ensino Fundamental I e II Paticular

Colégio Equilibrio Ensino Fundamental I e II Particular

Colégio Nossa Senhora do Carmo Ensino Fundamental I e II Particular

Colégio Poligenes Ensino Fundamental I e II Particular

Colégio Difere Mirante Ensino Fundamental I Particular

Colégio Moura Lacerda Ensino Fundamenta I e II Particular

Colégio COC Cardiofisico Ensino Fundamental I e II Particular

Escola SESI 317 Ensino Fundamental I e II Particular

Indicadores de desempenho;

• Avaliação institucional interna e externa;

• Avaliação diagnóstica, formativa e somativa da aprendizagem ao longo do processo,

permitindo a apreciação de seu desempenho em todo o ciclo;

• Atividades de reforço e recuperação paralelas e contínuas ao longo do processo;

• Meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de

reconhecimento, de aproveitamento de estudos;

• Controle de frequência de alunos;

• Processo de inclusão de alunos com deficiência;

• Contínua melhoria do ensino;

• Dispositivos regimentais adequados;

• Formas de implantação, implementação e avaliação de projetos;

• Interação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo,

oferecendo-lhe informações sistemáticas sobre a frequência e aproveitamento escolar.

O Ensino fundamental de 09 anos fora implantado a partir do ano de 1997,

através da Lei nº 2.587 de 12 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 286/2008.

No que se refere à distribuição dos alunos do Ensino Fundamental no

município de Jaboticabal, conforme dados do INEP – Instituto Nacional de Estudos e

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Plano Municipal de Educação - SECE Pesquisas Educacionais -, em 2014, mostrava-se da seguinte forma:

Município Dependência

Matrícula InicialEnsino Fundamental

AnosIniciais1ª ao 5ª

AnosFinais

6º ao 9º

Jaboticabal

Estadual 0 2149Municipal 3290 781

Privada 1120 1031Total 4410 3961

Fonte: www.inep.gov.br

A Educação Municipal, demonstra que o diagnóstico da realidade do

município de Jaboticabal em relação ao Ensino Fundamental, não difere em muito da

realidade brasileira como um todo, senão vejamos:

• A retenção escolar ainda é considerável, sendo 3,5% de 1º ao 5º ano e 4,1% do 6º ao 9º

ano;

• O índice de evasão é de 0,1% nos anos iniciais e 0,3% nos anos finais; assim, o

insucesso escolar ainda é registrado, marcadamente entre os alunos que mais

necessitam do apoio escolar;

As Redes Municipal e Estadual de Ensino oferecem vagas para todas as

crianças em idade escolar, disponibilizando e oportunizando a sua permanência por meio da

oferta de transporte escolar.

No ano de 2014 foram atendidos pelo Transporte Escolar, aproximadamente,

2619 alunos com o programa de merenda escolar, aproximadamente, 13.515 alunos, o total

refere-se aos alunos da rede municipal, estadual e assistencial do município. Desde educação

infantil até ensino fundamental I e II.

O desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação tem sido

preocupação do Município. Além do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica –

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Plano Municipal de Educação - SECE SAEB e do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP,

a rede municipal disponibiliza avaliação de rendimento nas etapas finais do Ensino

Fundamental através de Sistema de Ensino.

O IDEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado pelo MEC,

faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE lançado pelo governo federal em

abril de 2007 e trata-se de um indicador de qualidade educacional, com informações sobre o

rendimento escolar: taxas de aprovação, retenção e abandono medidas pelo Censo Escolar da

Educação Básica.

O último IDEB divulgado quando da elaboração deste documento refere-se

ao ano de 2013, sendo que a média nacional para o ensino fundamental ficou em 5,2,

enquanto que em 2011 havia sido de 5,0. O objetivo é que o Brasil atinja a média de 6,0 (seis)

pontos até o ano de 2021.

No Estado de São Paulo a média registrada nos anos iniciais do ensino

fundamental foi de 5,4 pontos e 4,4 pontos nos anos finais.

Já no Município de Jaboticabal o IDEB 2011 registrou média de 5,3 pontos

nos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal e 4,7 nos anos finais. Conforme

pode ser observado, a média obtida por nosso Município foi superior à média nacional e está

muito próxima à média do Estado de São Paulo, porém aquém da meta específica.

Vale ressaltar que o IDEB prevê metas individuais a serem atingidas por cada

município. No quadro abaixo é possível verificar a situação atual e as metas bienais

estabelecidas pelo MEC até 2021 para o Município de Jaboticabal.

IDEBs observados e Metas para rede Municipal – JaboticabalEnsino Fundamental

IDEB Observado Metas Projetadas2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Anos Iniciais 5,5 5,4 6,1 5,9 6,3 6,5 6,7 7,0

Anos finais 3,9 4,5 4,7 4,5 5,1 5,4 5,6 5,9

Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar (2014)

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Plano Municipal de Educação - SECE

2.1.2.2. Diretrizes

O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito nos termos da Constituição

Federal, é direito público subjetivo e, portanto, cabe ao Estado garantir o acesso, a

permanência e a sua conclusão a todos aqueles que estiverem na faixa de idade

correspondente à obrigatoriedade.

Ainda de acordo com a Constituição Federal, a responsabilidade pela oferta

do ensino fundamental é do Estado e dos Municípios, em regime de colaboração.

A grande diretriz desse nível de ensino no município é a manutenção da

universalização do ensino, já obtida, aliada a uma escola em que se garanta não apenas o

acesso, mas também o sucesso escolar.

Nesse sentido, a formação continuada e permanente dos docentes se impõe

como diretriz obrigatória, pois somente com professores bem capacitados se garantirá a

qualidade do ensino público.

As escolas deverão observar integralmente as diretrizes curriculares

nacionais para o Ensino Fundamental, emanadas do Conselho Nacional de Educação

(Resolução CNE/CEB n.º 7, de 14 de dezembro de 2010), bem como as diretrizes

operacionais para o fornecimento do ensino fundamental de nove anos (Resolução CNE/CEB

nº 1/2010) estabelecendo como norteadores de suas ações pedagógicas os princípios éticos da

autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; os princípios

dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito ao bem comum e

os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações

artísticas e culturais.

Nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos anos iniciais do Ensino

Fundamental, os currículos são enriquecidos com professores especialistas e titulares de cargo

nas disciplinas de Educação Física, Arte e Inglês.

A inclusão de alunos com deficiência nas classes regulares representa um

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Plano Municipal de Educação - SECE avanço histórico em relação ao movimento de inclusão social. Diante disso, as escolas

públicas existentes no município, sejam estaduais ou municipais, estão se preparando com

adaptações necessárias, não apenas do espaço físico, como também com materiais didático-

pedagógicos.

Outra diretriz será a de disponibilizar recursos de multimídia, possibilitando

que os alunos tenham acesso às modernas tecnologias educacionais.

2.1.2.3. Meta: Manter a universalização do ensino fundamental de 9 (nove)anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos egarantir que 100% dos alunos concluam essa etapa na idaderecomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Estratégias:

• Implementar e aperfeiçoar mecanismos para o acompanhamento individual de cada es-

tudante do ensino fundamental;

• Organizar, na rede municipal de ensino, estudos de recuperação obrigatórios, de prefe-

rência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem

disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

• No primeiro ano de vigência deste plano, realizar estudo e revisão junto ao Conselho

Municipal de Educação, acerca dos mecanismos e formas de avaliação dos alunos da

rede municipal de ensino.

• Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na es-

cola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando

motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a fre-

quência e o apoio à aprendizagem;

• Aderir a programas, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União,

para aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com o objetivo

reduzir a evasão escolar da educação do campo;

• Desenvolver tecnologias pedagógicas de maneira articulada, entre a escola e a comu-

nidade;

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Plano Municipal de Educação - SECE • Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo à habi-

lidades, inclusive mediante certames e concursos estaduais e nacionais;

• Universalizar, progressivamente, o acesso à rede mundial de computadores em banda

larga de alta velocidade e aumentar a relação computador/estudante nas escolas, pro-

movendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

• Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade,

• Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização

de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização

plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano de escolaridade;

• Aplicar exame periódico específico e sondagens para aferir a alfabetização das crian-

ças;

• Aderir a tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, enriquecimento das

atividades curriculares, ferramenta de apoio de aprendizagem, assegurada a diversida-

de de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados

no sistema de ensino;

• Oferecer, no prazo de 04 (quatro) anos a contar do início da vigência deste plano, edu-

cação em tempo integral em escolas públicas de educação básica, desde que haja es-

trutura física compatível como medida.

• Buscar e aderir a programas nacionais para a implementação progressiva do programa

nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública

em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdis-

ciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na

escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias

durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matricu-

lados nas escolas contempladas pelo programa;

• Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação

das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de

informática, sala de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equi-

pamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos hu-

manos,

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Plano Municipal de Educação - SECE • Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos

públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e ci-

nema;

• Realizar monitoramento periódico para fins de compatibilizar a política educacional

local às necessidades de alcance das médias municipais para o IDEB;

• Participar do Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade

estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e finan-

ceiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissi-

onais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à me-

lhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

• Aderir a programas destinados ao atendimento ao estudante, por meio de programas

suplementares de material didático - escolar, transporte, alimentação e assistência à

saúde;

• Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para esco-

las públicas, tendo em vista a equalização regional das oportunidades educacionais;

• Efetuar o levantamento das rotinas administrativas para fins de Informatizar a gestão

das escolas, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o pes-

soal técnico da Secretária de Educação;

• Garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz

promovendo assim, um ambiente escolar com segurança;

• Desenvolver programas locais para garantir a todas as escolas públicas, água tratada e

saneamento básico e, energia elétrica, quando existente infraestrutura favorável;

• Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com

experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja

assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cum-

primento das políticas públicas educacionais;

• Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacio-

nal, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, espor-

te, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as

ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;

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Plano Municipal de Educação - SECE • Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde

e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por

meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

2.1.3. ENSINO MÉDIO

2.1.3.1. Diagnóstico

A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui aos Estados federados o

dever de promover a progressiva universalização do ensino médio gratuito, porque esta é a

etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o embasamento para

exercer atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos, alcançando

níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento pessoal.

Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a

Nação Brasileira entendeu que o comando constitucional que determinava a “progressiva

universalização” desse nível de ensino, deveria se concretizar de forma definitiva, garantir a

todos os brasileiros em idade escolar o direito de frequentar o ensino médio. O marco legal

para isso é a Emenda Constitucional nº. 59/2009, que tornou o ensino médio obrigatório, na

faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova redação do inciso I do art. 208 da C.F.

Assim como na educação infantil, referida obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016.

A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, é a maior em

todo o sistema. De acordo com dados do Censo Escolar coletados entre 1996 e 2002, no

Estado de São Paulo, as matrículas no Ensino Médio cresceram 8%.

De acordo com a Constituição Federal e a LDB, a oferta de ensino médio é

de responsabilidade do governo do Estado. Tal oferta é realizada em nosso município nas

seguintes escolas:

Nome da Escola Natureza Natureza

EE Aurélio Arrôbas Martins Ensino Médio/ EJA Estadual

EE Prof. Antônio José Pedroso Ensino Médio/ EJA Estadual

EE Prof. Luiz Latorraca Ensino Médio Estadual

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Plano Municipal de Educação - SECE

EE Prof. Rosa Mari de Souza Simielli Ensino Médio Estadual

EE Dona Aurora Viana Ferraz dos Santos Ensino Médio/ EJA Estadual

EE Dr. Joaquim Batista Ensino Médio Estadual

Colégio Santo André Ensino Médio Privada

Colégio Maria Ensino Médio Privada

Colégio Objetivo Ensino Médio Privada

Colégio Novo Anglo Ensino Médio Privada

Colégio Nossa Senhora do Carmo Ensino Médio/Profissionalizante Privada

Colégio Moura Lacerda Ensino Médio Privada

Colégio Poligenes Ensino Médio Privada

Colégio COC Cardifisico Ensino Médio Privada

Escola SESI 317 Ensino Médio/Profissionalizante Privada

SENAC Jaboticabal Ensino Médio/Profissionalizante Privada

ETEC Jaboticabal Profissionalizante Privada

Segundo dados da Fundação SEADE, no ano de 2011, a quantidade de

concluintes do Ensino Médio, na rede estadual e particular correspondia a 989 alunos. Em

2012 o número era de 1.032.

Vejamos a evolução de matrículas no ensino médio na rede estadual e

particular através dos dados dos Censos Escolares:

EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Rede Estadual 2077 2131 2158 2341 2282 2220 2192 2091Fonte: INEP – Censo Escolar (2014)

Em relação às Taxas de evasão, reprovação e aprovação neste nível de

ensino, apresentamos os seguintes quadros:

TAXA DE EVASÃO ESCOLAR (EM %)JABOTICABAL 2005 2013

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Plano Municipal de Educação - SECE Rede Estadual 9,6 8,0

Fonte: Seade (2013)

TAXA DE REPROVAÇÃO (EM %)JABOTICABAL 2005 2013Rede Estadual 12,8 9,2

Fonte: Seade (2013)

TAXA DE APROVAÇÃO (EM %)JABOTICABAL 2005 2013Rede Estadual 77,6 82,8

Fonte: Seade (2013)

2.1.3.2. Diretrizes

Conforme o estabelecido na LDB vigente e Constituição Federal (Art. 211 §

3º), o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve ser ofertado prioritariamente pelos

Estados e pelo Distrito Federal.

Contudo, o Município também tem sua parcela de responsabilidade, pois os

alunos são cidadãos que residem no município. O Poder Público, como um todo, deve

articular-se para garantir o ensino médio obrigatório e gratuito.

Desta forma, o presente Plano entende que ao município fica reservado o

papel de colaborador com o Estado, intervindo para que este garanta o acesso e o sucesso

escolar (C.F., art. 208).

Nosso município colabora no sentido de interpor ações de diligência e

estímulos aos egressos do Ensino Fundamental no fluxo ao Ensino Médio, bem como

contribuir na manutenção dos prédios escolares e demais necessidades advindas de situações

que mereçam cooperação.

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Plano Municipal de Educação - SECE 2.1.3.3. Meta: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a

população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final doperíodo de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas noensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias:

• Colaborar para a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a

17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2023, da taxa líquida de matrículas no

ensino médio para 85% nesta faixa etária;

• Colaborar e verificar junto ao Estado a existência de programas e ações de correção de

fluxo do ensino médio por meio de acompanhamento individualizado do estudante

com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no

turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a

reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

• Auxiliar o Estado no trabalho de expansão das matrículas de ensino médio integrado à

educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo;

• Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de

nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico

integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de

competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao

desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho;

• Colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria

com as áreas da assistência social e da saúde;

• Auxiliar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por

preconceitos e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando

rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

• Auxiliar a implementação de políticas, dentro e fora da escola evitando qualquer tipo

de preconceitos e discriminação sexual ou a identidade de gênero, criando rede de

proteção contra evasão e outras formas associadas de exclusão;

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Plano Municipal de Educação - SECE • Colaborar no fomento de programas de educação de jovens e adultos para a população

urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e

profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série;

• Reivindicar do Estado melhorias nas escolas estaduais, sempre que a medida se fizer

necessária;

• Incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das

condições de funcionamento da escola.

• Iniciar e concluir a edificação de duas escolas estaduais de ensino médio em parceria

com o Município de Jaboticabal nos bairros Barreiro (FDE- cod.06.61.116) e Santo

Antônio (FDE- cod.12.01.601), com doze e oito salas de aula e quadras cobertas,

respectivamente.

2.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR

2.2.1. Diagnóstico

Ao longo de nossa história, o ensino superior foi privilégio de uma pequena

parte da população.

Atualmente, embora a situação ainda esteja longe de ser aceitável, o

Ministério da Educação tem tomado algumas medidas para possibilitar o acesso de um maior

número de pessoas a esse nível de ensino. Programas como o ProUni, Sisu, e a reserva de

vagas para alunos oriundos de escolas públicas são algumas dessas medidas.

No município de Jaboticabal existem 06 instituições de ensino superior quais

sejam:

NOME DA UNIDADE DEENSINO SUPERIOR

CURSOS OFERECIDOS NATUREZA

FATEC Nilo de Stéfani Tecnologia em Biocombustíveis Estadual

UNESP Administração Estadual

UNESP Agronomia Estadual

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Plano Municipal de Educação - SECE UNESP Ciências Biológicas Estadual

UNESP Medicina Veterinária Estadual

UNESP Zootecnia Estadual

COLÉGIO MOURA LACERDA Educação física Privada

COLÉGIO MOURA LACERDA Administração Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Administração Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Ciências Biológicas Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Ciências Contábeis Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Comunicação Social Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Direito Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Enfermagem Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Filosofia Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Geografia Privada

FACULDADE SÃO LUÍS História Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Letras Port./Esp. Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Letras Port. /Ing. Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Matemática Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Pedagogia Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Publicidade Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Secretariado Privada

FACULDADE SÃO LUÍS Sistemas de Informação Privada

FAJAB Administração Privada

Não obstante, assim como ocorre em muitos municípios do Estado, os jovens

da classe alta e parte dos de classe média costumam deixar o município em direção a centros

maiores, onde há oferta mais abundante. Consequentemente, quando terminam o estudo,

dificilmente retornam, tornando definitiva a ruptura com a família e a terra natal.

O número de alunos, isto posto, que deixa a cidade diariamente para estudar

em outros municípios chega a, aproximadamente 1010 alunos. Dentre os cursos mais

frequentados estão Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Direito, Letras, Publicidade, Jornalismo,

cursos técnicos e profissionalizantes focados para a área da Saúde, Informática e outros,

estabelecidos nas cidades de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Matão, Ribeirão Preto, São

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Plano Municipal de Educação - SECE Carlos e Taquaritinga.

Do ponto de vista da organização legal da educação superior, não cabe ao

Município atuar nesse nível de ensino, tarefa reservada à União, aos Estados, ao Distrito

Federal e iniciativa privada.

Entretanto, o presente Plano deve estabelecer diretrizes e metas para esse

nível de ensino, reservando ao Município o papel de articulador e colaborador.

2.2.2. Diretrizes

Não sendo papel do Município, atuar nesse nível de ensino, cabe ao presente

Plano estabelecer diretrizes e metas para esse nível de ensino, reservando ao Município o

papel de articulador e colaborador.

2.2.3. Meta: Elevar o número de matrículas na Educação Superior, de modoa colaborar com o aumento de oferta proposta pelo Plano Nacional deEducação, visando alcançar o aumento da taxa bruta de matrícula naeducação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquidapara 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24(vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansãopara, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nosegmento público.

Estratégias:

• Criar mecanismos de incentivo para que as matrículas sejam realizadas,

preferencialmente, nos cursos superiores existentes no município;

• Ofertar, quando necessário e possível, meios de acesso aos cursos instalados em outras

cidades da região.

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Plano Municipal de Educação - SECE • Reivindicar do Estado a instalação de cursos superiores de tecnologia no Município ou

em Municípios da região.

• Articular-se com instituições de ensino superior instaladas no Município e na região

para que ofereçam cursos de capacitação e extensão para profissionais da sociedade

em geral, bem como para que atuem junto aos produtores rurais e pequenos e médios

empresários, objetivando difundir novas técnicas de administração e de produção.

• Garantir, através de parcerias com instituições de educação superior públicas e

privadas, a oferta de cursos de extensão, para atender às necessidades da educação

continuada de adultos, com ou sem formação superior;

• Estabelecer com as instituições instaladas no Município e na região programas de

incentivo para que a população do município possa cursar o ensino superior.

ITEM - III - MODALIDADES DE ENSINO

3.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

3.1.1. Diagnóstico

A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional

de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do

analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos

humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade.

Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de

analfabetos é ainda excessivo no país. Em nosso município, de acordo com dados da

Fundação SEADE, em 1991 a taxa de analfabetismo da população com idade igual ou

superior a 15 anos correspondia a 10,96% da população. Em 2010, a taxa de analfabetismo

registrada foi de 5,13%.

Embora tenha diminuído o percentual de analfabetos desde 1991 até o ano de

2010, a taxa de analfabestismo registrada no Município ainda é consideravelmente superior à

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Plano Municipal de Educação - SECE registrada na região de governo de Ribeirão Preto, na qual está inserido o Município, cuja taxa

foi de 4,92% em 2010. Também é superior à do Estado de São Paulo, cuja taxa de

analfabetismo registrada no mesmo ano foi de 4,33%.

TAXAS DE ANALFABETISMO NO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL/SP

(POPULAÇÃO ACIMA DE 15 ANOS)

Fonte: Datasus/IBGE

COMPONENTES 1991 2000 2010

ANALFABETOS 4.498 3.565 2.914

% MUNICÍPIO 10,96 7,11 5,13

% NACIONAL 19,33 12,84 9,37

% ESTADO 9,66 6,14 4,18

% MASCULINO 8,85 5,80 4,13

% FEMININO 12,94 8,34 6,06

% URBANA 10,47 12,35 4,92

% RURAL 16,56 6,83 12,59

RAZÃO MUNICÍPIO/BRA-SIL

- 0,554 0,547

RAZÃO MUNICÍPIO/ESTA-DO

- 1,158 1,227

Considerando que, de acordo com o mesmo índice, referida população era de

71.662 habitantes no ano de 2010, temos que o número de analfabetos era de

aproximadamente 3.676 pessoas.

Em virtude da falta de dados mais concretos, sabe-se que o analfabetismo

concentra-se nas faixas etárias mais elevadas. Essa constatação demonstra que o problema é

difícil de ser solucionado. Entretanto, no horizonte dos 10 anos em que este Plano deverá

perdurar, ações específicas serão empreendidas, visando à redução desse índice, ou até que

chegue a sua extinção.

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Plano Municipal de Educação - SECE Vale lembrar que a Educação de Jovens e Adultos destina-se, também,

àqueles que não concluíram o ensino fundamental e médio na idade certa. Destarte, a tarefa é

ainda mais difícil, pois, além de garantir acesso aos analfabetos, a ação deve desenvolver-se

de modo a garantir a continuidade e conclusão dos estudos. Também pela falta de dados

concretos, não é possível constatar o número certo de tais pessoas.

A rede municipal de educação oferece Educação de Jovens e adultos, anos

iniciais e anos finais do ensino fundamental.

Destaque-se, ainda, que o Estado também oferece a Educação de Jovens e

Adultos, equivalente ao anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

Contudo, até o final do prazo abrangido por este Plano, o número de

analfabetos e não concluintes deve ser reduzido, haja vista que a população jovem está sendo

alfabetizada em sua totalidade, ao mesmo tempo em que a extensão da obrigatoriedade do

ensino se fortalecerá por meio dos programas de Educação de Jovens e Adultos.

3.1.2. Diretrizes

As Diretrizes Nacionais da Educação de Jovens e Adultos como modalidade

da Educação Básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, foram instituídas pela

Resolução CNE/CEB n.º 1, de 5 de julho de 2000, do Conselho Nacional de Educação. Por

sua vez, através da Resolução CNE/CEB nº 03/2010, instituiu-se diretrizes operacionais para

a educação de jovens e adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima

para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação

de Jovens e Adultos.

De acordo com referidas Resoluções, cabe a cada sistema de ensino definir a

estrutura e a duração dos cursos, respeitada a identidade desta modalidade de educação e o

regime de colaboração entre os entes federados (art. 6.º).

Verifica-se, pois, que a organização da EJA é bastante flexível, visando

facilitar o acesso da população que necessita dessa modalidade de ensino, com vistas a

erradicar o analfabetismo e elevar o nível de escolaridade.

Assim, adotar-se-á como diretriz referente à oferta gratuita da Educação de

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Plano Municipal de Educação - SECE Jovens e Adultos, de acordo com o que determina o art. 208, inciso I, da Constituição Federal,

a estratégia de que ao município cabe responsabilizar-se pelos cursos equivalentes aos anos

iniciais do ensino fundamental, bem como pelos programas de erradicação do analfabetismo,

atuando em regime de colaboração com a União e o Estado. Quanto aos cursos

correspondentes às séries finais do ensino fundamental e ensino médio devem ser oferecidos

pelo Estado.

Para que os objetivos dos cursos dessa modalidade de ensino sejam

alcançados, experiências inovadoras deverão ser implementadas, organizando-se cursos de

forma diferente dos cursos relativos ao ensino regular.

Para isso, deverão ser utilizados recursos e materiais didático-pedagógicos

adequados, aliados à capacitação dos docentes para atuarem nessa modalidade de ensino.

3.1.3. Meta: Elevar progressivamente a taxa de alfabetização da populaçãocom 15 (quinze) anos objetivando, até o final da vigência deste PME,erradicar o analfabetismo absoluto no município e reduzir em 50%(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

• Apurar, no prazo de 1 (um) ano da vigência deste Plano, o índice setorial de analfabe-

tismo no município.

• Desenvolver políticas setoriais de incentivo ao estudo.

• Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram

acesso à educação básica na idade própria;

• Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade

da escolarização básica;

• Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização

e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem;

• Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliar o

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Plano Municipal de Educação - SECE nível de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade;

• Executar, em articulação com a área da saúde, programa de atendimento oftalmológico

e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos;

• Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a arti-

cular a formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a elevação do nível

de escolaridade do trabalhador;

• Fomentar a integração da educação de jovens e adultos em cursos planejados de acor-

do com as características e especificidades desse público;

• Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à

expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jo-

vens e adultos;

• Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, acompa-

nhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial bem como

priorizar estudantes com rendimento escolar defasado considerando as especificidades

dos segmentos populacionais considerados;

• Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamen-

tal e médio;

• Fomentar em âmbito municipal, a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educa-

ção profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de forma-

ção profissional, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino pú-

blico, para os segmentos populacionais considerados;

• Fortalecer o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específicos para os

segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa

frequência, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na

rede pública regular de ensino.

3.2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

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Plano Municipal de Educação - SECE 3.2.1. Diagnóstico

A LDB trata da educação profissional nos artigos 39 a 42. No art. 39 dispõe

sobre os objetivos e as forma de organização, conforme lemos:

“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dosobjetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis emodalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e datecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 1oOs cursos de educação profissional e tecnológica poderão serorganizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção dediferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivosistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 2oA educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluídopela Lei nº 11.741, de 2008)

II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº11.741, de 2008)

III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 3oOs cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características eduração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidaspelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de2008)”

Ademais, a LDB prevê que a educação profissional poderá ser desenvolvida

em articulação com o ensino regular ou através de outras estratégias, em instituições de ensino

ou no próprio ambiente de trabalho. (art.40)

O decreto presidencial nº. 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamentou a

oferta de cursos de educação profissional, de modo que podemos identificar três níveis de

formação:

I- Formação inicial e continuada de trabalhadores;

II- Educação profissional técnica de nível médio; e

III- Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. (Art. 1º)

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Plano Municipal de Educação - SECE Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores,

referidos no inciso I, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a

atualização, e poderão ser oferecidos a qualquer cidadão, seja qual for o seu nível de

escolaridade, e tem por objetivo o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

Mencionados cursos articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens

e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do

trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a

certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho (Decreto nº 5.154/04, art. 3º

caput e § 2º).

Já a educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida de

forma articulada com o ensino médio (Decreto n. 5.154/04, art.4º).

O terceiro nível de formação refere-se aos cursos de graduação e pós-

graduação que serão organizados, nos termos do art. 5º do decreto presidencial, de acordo

com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Portanto, resta claro que nos cursos de educação profissional técnica de nível

médio e nos de educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, o

Município não tem competência para atuar diretamente, ficando a seu cargo apenas a

possibilidade de atuar na formação inicial e continuada de trabalhadores. Mesmo assim,

somente poderá utilizar os recursos financeiros vinculados à manutenção e desenvolvimento

do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal quando esses cursos forem

oferecidos de forma articulada com os cursos de educação de jovens e adultos equivalentes ao

ensino fundamental.

Não obstante, sabemos que a oferta de educação profissional no Brasil é

pequena em relação às necessidades do mercado de trabalho.

Em nosso município existem instituições educacionais públicas e privadas

destinadas ao ensino profissionalizante, tais como: ETEC, CTA, SESI E SENAC

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Plano Municipal de Educação - SECE 3.2.2. Diretrizes

Não cabe ao Município atuar na educação profissional relativamente aos

cursos técnicos de nível médio e superior, como já foi dito, haja vista que, do ponto de vista

da organização nacional, tal obrigação cabe à União, Estados e Distrito Federal. Diante de tal

realidade, nessas modalidades de ensino o papel do município também é apenas de

colaborador e articulador. Entretanto, o Município deverá atuar na formação inicial e

continuada de trabalhadores, preferencialmente em articulação com a educação de jovens e

adultos.

Não obstante, a população cobra do Poder Público Municipal uma atuação

efetiva em toda a extensão da educação profissional, notadamente no técnico de nível médio.

Assim, toma-se também, como diretriz, o esclarecimento do Município junto à população de

qual é sua competência.

3.2.3. Meta: Aumentar gradativamente as matrículas da educaçãoprofissional técnica de nível médio, por meio do regime decolaboração com o Estado e a União.

Estratégias:

• Pleitear junto ao Estado a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível

médio na rede pública estadual de ensino;

• Pleitear junto a União a inclusão do município no Programa de Expansão da Rede Fe-

deral de Educação Profissional, visando a instalação de unidade federal;

• Buscar a implantação de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, in-

clusive cursos articulados com a educação de jovens e adultos;

• Fomentar a implantação e/ou expansão da oferta de educação profissional técnica de

nível médio na modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a

oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita;

• Atuar junto ao Estado para ampliação da oferta de programas de reconhecimento de

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Plano Municipal de Educação - SECE saberes para fins da certificação profissional em nível técnico;

• Intervir junto às entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema

sindical para a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível

médio;

• Incentivar o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional para os

povos do campo de acordo com os seus interesses e necessidades;

• Fomentar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de educação pro-

fissional;

• Além dos cursos articulados com a EJA, buscar a implantação de outros cursos de for-

mação inicial e continuada de trabalhadores.

3. EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.3.1. Diagnóstico

O atual Sistema Educacional Brasileiro é universalizado para atender ao

preceito constitucional da educação como direito de todos e dever do estado e da família, com

a colaboração da sociedade, conforme explicitado no artigo 205 da constituição da república

de 1988.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever doestado e da família, será promovida eincentivada com a colaboração da sociedade,visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho.

E de garantir o direito para às pessoas com deficiência receberem educação

na rede regular de ensino no seu artigo 208, inciso III, conforme lemos:

Art. 208, III. Atendimento educacionalespecializado aos portadores de deficiência,

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Plano Municipal de Educação - SECE preferencialmente na rede regular de ensino;

De acordo com a realidade do município de Jaboticabal, no que tange

especificamente a rede regular de ensino municipal, contamos atualmente com 16 unidades

escolares da educação infantil, onde o município aderiu ao Projeto educação infantil 100%

inclusiva –MEC/SECADI que afirma o compromisso com a garantia de inclusão escolar das

crianças com deficiência, de 0 a 5 anos, e 11 unidades escolares de ensino fundamental I e II,

que em sua totalidade atendem alunos que apresentam algum tipo de deficiência.

Os alunos com deficiência auditiva são atendidos na Escola Municipal de

Educação Básica Especial – EMEBE “Estrelinha Azul”, com um conteúdo programático que

preconiza a libras como língua de instrução para facilitação do aprendizado e promoção da

identidade linguística da comunidade surda.

A secretaria municipal de educação a fim de garantir os direitos sociais de

todos os cidadãos, respeitando-se suas diferenças, peculiaridades e reconhecendo que toda

criança têm o direito à educação, garantindo sua aprendizagem de acordo com suas

potencialidades celebrou convênio para o atendimento educacional especializado, realizado

no contraturno e orientação ao corpo docente com as associações filantrópicas, tais como:

Associação de Pais e Amigos de Jaboticabal- APAE – tendo como público

alvo: pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtornos do desenvolvimento global;

Associação Cristiane da Costa- ACC – deficiência visual, deficiência múltipla

e surdocegueira;

Associação do Bem Comum ao Down de Jaboticabal- ABC Down- Síndrome

de Down.

A secretaria de educação, cultura, esporte e lazer, no campo de atendimento à

clientela com deficiência no município de Jaboticabal, em consonância com a Política

Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, organizará no seu

sistema de ensino as condições necessárias de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e

à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de

forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos.

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Plano Municipal de Educação - SECE O Decreto de nº 6.949,de 25 de agosto de 2009,no seu artigo 4 –alínea b –

das obrigações gerais da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos da

Pessoa com Deficiência considera que:

Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas,para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes epráticas vigentes, que constituírem discriminação contrapessoas com deficiência;

A implantação de uma educação, passa necessariamente pela educação

inclusiva, que não deve se resumir apenas à matrícula do aluno com deficiência no ensino

regular.

A educação inclusiva é sinônimo de reconhecimento à diversidade humana e

no acolhimento a todas as diferenças tais como: étnica, gênero, deficiência, religiosa, de

orientação sexual e cultural.

Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passará a integrar

a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades

educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais desenvolvimento e altas

habilidades/ superdotação.

O desafio que se propõe esse plano é o de trabalhar para diminuir a barreira

atitudinal decorrente dos preconceitos e enfatizar a importância e a riqueza da convivência na

diversidade.

As políticas de inserção de alunos com deficiência no ensino regular são

relativamente recentes no Brasil, suas proposições passam pela universalização do acesso e

pelo princípio da equidade, como superação das desigualdades, conforme destaca- se no

artigo 3º, alínea 5, da Conferência Mundial sobre Educação para Todos-1990, onde lemos:

As necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de

deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de

acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte

integrante do sistema educativo.

A Declaração de Salamanca de 1994, é entendida como um marco, apesar de

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Plano Municipal de Educação - SECE não se remeter exclusivamente a educação especial, ganha repercussão mundial como marco

de integração para inclusão de todas as crianças com deficiência em escolas regulares

apresentada na estrutura de ação em educação especial no item 3.

....as escolas deveriam acomodar todas ascrianças independentemente de suascondições físicas, intelectuais, sociais,emocionais, linguísticas ou outras. Aquelasdeveriam incluir crianças deficientes e super-dotadas, crianças de rua e que trabalham,crianças de origem remota ou de populaçãonômade, crianças pertencentes a minoriaslinguísticas, étnicas ou culturais, e crianças deoutros grupos desavantajados oumarginalizados.

Em 2006, a ONU - Organização das Nações Unidas - aprova a Convenção

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – reafirmando os princípios universais

(dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as

obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas

suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade

para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com deficiência,

no seu artigo 7 preconiza.

...o mais novo instrumento que temos paratrabalhar pela inclusão das crianças comdeficiência em todas as rotinas educacionais esociais, garantindo seu direito aodesenvolvimento pleno, saudável e seguro.

Também devemos destacar a Política Nacional da Educação Especial na

Perspectiva da Educação Inclusiva- MEC/2008, que além de conceituar a educação especial,

define como público alvo as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento

e altas habilidades/superdotação.

as pessoas com deficiência possam ter acesso aoensino fundamental inclusivo, de qualidade egratuito, em igualdade de condições com asdemais pessoas na comunidade em que vivem(art.24).

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Plano Municipal de Educação - SECE

De acordo com a LDB, entende-se por educação especial a modalidade de

educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (art. 58).

O atendimento educacional especializado é direito público subjetivo,

consoante menciona o inciso III, art. 208 da constituição federal, e deve ser oferecido em

todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive nas creches (LDB, art. 58, § 3º).

O grande avanço da educação deve ser a formação de uma escola inclusiva,

que além de ser um local mediador e irradiador do conhecimento, é um dos principais

ambientes de convivência social, devendo propiciar a todos os alunos oportunidades de

cultivar a solidariedade, garantindo o atendimento a diversidade humana.

Frente a todas essas disposições, percebemos que o movimento mundial pela

educação inclusiva busca garantir que todos os alunos tenham os mesmos direitos de

aprendizagem, sem nenhum tipo de discriminação, visando constituir políticas públicas

promotoras de uma educação de qualidade.

Enfatizamos, portanto que a construção de um sistema inclusivo é um

processo em evolução, que devem ser aprofundado e colocado na prática pedagógica de cada

agente da educação, bem como no cotidiano da gestão das unidades escolar.

3.3.2. Diretrizes

A diretriz central é a inclusão de todos os educandos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de

ensino, aliada ao oferecimento de serviços de atendimento educacional especializado - A.E.E.,

nos termos preconizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das

Resoluções n.º 2/2001 e 4/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de

Educação, que tratam, respectivamente, da Instituição das Diretrizes Nacionais para a

Educação Especial na Educação Básica e das Diretrizes Operacionais para o atendimento

educacional especializado na educação básica na modalidade educação especial.

Para tanto, adota-se como diretrizes:

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Plano Municipal de Educação - SECE 1. A disseminação na comunidade escolar e local da cultura da inclusão;

2. A formação e a capacitação contínua de profissionais especializados;

3. A eliminação gradativas das barreiras arquitetônicas em todos os

estabelecimentos de ensino;

4. O fornecimento de transporte escolar adaptado.

3.3.3. Meta: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades, superdotação, o acesso à educação básica e aoatendimento educacional especializado, preferencialmente na rederegular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, desalas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviçosespecializados, públicos ou conveniados.

Estratégias:

• Aprimorar o programa de avaliação específico da qualidade da Educação Especial

Municipal;

• No primeiro triênio, viabilizar a presença de profissionais cujas atividades sejam de

acompanhamento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento

e altas habilidades ou superdotação;

• Promover, continuadamente, a formação profissional de todos os servidores públicos

que atuam junto a alunos com deficiência;

• Garantir, no prazo de 04 (quatro) anos o atendimento das necessidades específicas na

educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis,

etapas e modalidades.

• Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação na rede regular de ensino;

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Plano Municipal de Educação - SECE • Informar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as

matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem

atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo

dessas matrículas na educação básica regular;

• Fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional

especializado complementar nas escolas;

• Garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos

estudantes matriculados na rede pública de ensino regular;

• Garantir programas de acessibilidade nas escolas públicas para adequação

arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático

acessível e recursos de tecnologia assistida, e oferta da educação bilíngue em língua

portuguesa e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

• Estimular e pôr em prática educação inclusiva, promovendo a articulação entre o

ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em

salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

• Realizar testes de acuidade visual e auditiva em todos os níveis da educação básica;

• Garantir as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação e

corresponsabilidade com políticas de educação para o trabalho, cultura, lazer e

esportes em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para o

desenvolvimento de programas suplementares, especialmente para alunos que não

conseguem avançar na aprendizagem.

ITEM - IV - MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

4.1. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO EPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

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Plano Municipal de Educação - SECE 4.1.2. Diagnóstico

A rede municipal de ensino conta, aproximadamente, com 505 (Quinhentos e

cinco) docentes, efetivos e contratados em caráter temporário atendendo as necessidades da

rede municipal de ensino.

Atualmente de acordo com a lei nº 3972/2009, os profissionais são

habilitados em nível superior, de acordo com as Diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional

de Educação, Resolução nº 02/2009.

O Plano garante progressão por qualificação, progressão por via acadêmica

de trabalho profissional, programas de formação continuada, gratificação por produtividade,

horas de trabalho pedagógico, piso salarial profissional.

Os demais profissionais que prestam serviços na educação, normalmente

denominados de servidores de apoio escolar, não possuem plano de carreira específico,

aplicando-se lhes os direitos, deveres e vantagens aplicáveis aos demais servidores da

municipalidade.

A rede estadual de ensino conta com 294 professores que atuam no Ensino

Fundamental II e Ensino Médio.

Vale mencionar que diversos diplomas legais referem-se aos profissionais da

educação, mas apenas recentemente, através da Lei Federal nº 12.014, de 6 de agosto de 2009,

que deu nova redação ao artigo 61 da LDB, houve uma definição legal, na seguinte

conformidade:

“Art. 61. Consideram-se profissionais daeducação escolar básica os que, nela estando emefetivo exercício e tendo sido formados em cursosreconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ousuperior para a docência na educação infantil enos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores dediploma de pedagogia, com habilitação emadministração, planejamento, supervisão,inspeção e orientação educacional, bem comocom títulos de mestrado ou doutorado nas

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Plano Municipal de Educação - SECE mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores dediploma de curso técnico ou superior em áreapedagógica ou afim.”

A definição contida no inciso I refere-se aos docentes; no inciso II aos de

suporte pedagógico e, no inciso III, aos demais, como por exemplo, secretários de escolas,

inspetores de alunos, agentes administrativos, serventes, merendeiras, etc.

4.1.3. Diretrizes

A valorização e a qualificação dos profissionais docentes e de suporte

pedagógico, bem como dos demais servidores da educação, é mandamento constitucional

(C.F. art. 206, V) bem como infraconstitucional, destacando-se a previsão contida na LDB,

nos seguintes termos:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar naeducação básica far-se-á em nível superior, emcurso de licenciatura, de graduação plena, emuniversidades e institutos superiores deeducação, admitida, como formação mínimapara o exercício do magistério na educaçãoinfantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensinofundamental, a oferecida em nível médio namodalidade normal. (Redação dada pela Lei nº12.796, de 2013)§ 1ºA União, o Distrito Federal, os Estados e osMunicípios, em regime de colaboração, deverãopromover a formação inicial, a continuada e acapacitação dos profissionais de magistério.(Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).§ 2ºA formação continuada e a capacitação dosprofissionais de magistério poderão utilizarrecursos e tecnologias de educação a distância.(Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).§ 3ºA formação inicial de profissionais demagistério dará preferência ao ensino presencial,subsidiariamente fazendo uso de recursos etecnologias de educação a distância. (Incluídopela Lei nº 12.056, de 2009).”“Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão avalorização dos profissionais da educação,

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Plano Municipal de Educação - SECE assegurando-lhes, inclusive nos termos dosestatutos e dos planos de carreira do magistériopúblico:I - ingresso exclusivamente por concurso públicode provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado,inclusive com licenciamento periódicoremunerado para esse fim;III - piso salarial profissional;IV - progressão funcional baseada na titulaçãoou habilitação, e na avaliação do desempenho;V - período reservado a estudos, planejamento eavaliação, incluído na carga de trabalho;VI - condições adequadas de trabalho.”

Consoante legislação educacional, o município de Jaboticabal adota como

diretrizes para todos os profissionais da educação, assim entendidos os docentes, os que

oferecem suporte pedagógico e os de apoio escolar:

1 – a formação profissional continuada, inclusive o incentivo para que todos

aqueles que atuem na educação infantil e no ensino fundamental obtenham licenciatura plena

em grau superior de ensino, bem como que os servidores de apoio escolar obtenham a

formação constante do inciso III do art. 62 da LDB;

2 – valorização, através de fixação de vencimentos e vantagens compatíveis

com os recursos financeiros disponíveis;

3 – instituição de mecanismos para aperfeiçoar o recrutamento dos

profissionais da educação (concursos públicos e processos seletivos), bem como a avaliação

de desempenho no período de estágio probatório.

4 – avaliação de desempenho permanente e contínua para os servidores que

já adquiriram a estabilidade.

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Plano Municipal de Educação - SECE 4.1.4. Meta: Garantir, em regime de colaboração com a União a integração

dos servidores na política nacional de formação dos profissionais daeducação, bem como garantir a formação, ao nível de pós-graduação,de 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, atéo último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as)profissionais da educação básica formação continuada em sua área deatuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizaçõesdos sistemas de ensino.

Estratégias

• Elaborar diagnóstico das deficiências na formação acadêmica dos profissionais, com o

objetivo de supri-las e garantir a qualidade da qualidade da educação municipal.

• Aperfeiçoar os programas de formação continuada dos integrantes das classes de docen-

tes e de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal de Jaboticabal.

• Manter a sistemática de avaliação docente com base nos índices de Desenvolvimento da

Educação Básica – IDEB, de que trata o art. 65, inciso III da Lei nº. 3.972/09;

• Desenvolver políticas locais de Incentivo à formação e valorização dos profissionais da

educação, buscando ampliar as possibilidades.

• Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento

da demanda por formação continuada;

• Garantir a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, des-

tinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação

de outros segmentos que não os do magistério, preferencialmente em serviço;

• Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento mé-

dio do profissional do magistério do rendimento médio dos demais profissionais com es-

colaridade equivalente;

• Participar de fóruns permanentes para acompanhamento da atualização progressiva do

valor do piso salarial nacional;

• Atualizar o plano de carreira para o magistério de acordo com as diretrizes do Conselho

Nacional de Educação e legislação educacional vigente;65

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Plano Municipal de Educação - SECE • Manter programas permanentes de formação continuada para todos os profissionais da

educação, utilizando-se metodologias diversificadas;

• Incluir conhecimentos sobre a educação inclusiva;

• Estimular a formação dos professores em pós graduação: especialização, lato e stricto

sensu em sua área de atuação;

• Implantar programas de inclusão digital de docentes, por meio de cursos de capacitação.

ITEM - V - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA MUNICIPAL DEENSINO.

5.1. Diagnóstico

A gestão democrática do ensino, que é um princípio constitucional, contido

no art. 206, inciso VI, está estampada na LDB nos seguintes dispositivos:

“Art. 14. Os sistemas de ensino definirão asnormas da gestão democrática do ensino públicona educação básica, de acordo com as suaspeculiaridades e conforme os seguintesprincípios:I - participação dos profissionais da educação naelaboração do projeto pedagógico da escola;II - participação das comunidades escolar e localem conselhos escolares ou equivalentes”.“Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão àsunidades escolares públicas de educação básicaque os integram progressivos graus de autonomiapedagógica e administrativa e de gestãofinanceira, observadas as normas gerais dedireito financeiro público”.

Destarte, a burocracia que impera na administração pública, dificulta que os

sistemas de ensino propiciem autonomia às escolas. Assim, por exemplo, as normas de gestão

financeira, a que se refere a parte final do art. 15 da LDB, acima transcrito, obriga a um

controle centralizado dos recursos públicos, da aquisição de bens e serviços, etc.

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Plano Municipal de Educação - SECE Contudo, necessário se faz que o Sistema adote práticas inovadoras para

conciliar a legislação existente com mecanismos de gestão democrática.

5.2. Diretrizes

O atual Plano Nacional de Educação reservou uma meta específica (nº 19),

para a gestão democrática. Sendo assim, a diretriz a ser adotada pelo município é aquela

traçada na referida meta, naquilo que se aplica a gestão municipal.

5.3. Meta: Estabelecer, no prazo de 02 (dois) anos, legislação específica que regulamentea gestão democrática do sistema municipal de ensino, respeitando-se a legislaçãonacional.

Estratégias

• Aprovar, no prazo de 2 (dois) anos, legislação que organize o sistema municipal de en-

sino, em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, nos termos pre-

vistos no art. 8º da LDB;

• Estabelecer programas municipais ou aderir a programas federais de apoio e formação

aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos

conselhos de alimentação escolar, do conselho municipal de educação e aos represen-

tantes educacionais dos demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas,

garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipa-

mentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempe-

nho de suas funções;

• Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferênci-

as municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;

• Informatizar os serviços de apoio das secretarias e conectá-las em rede com a SECEL,

criando um sistema de informação e estatísticas educacionais permanente, para auxili-

ar no planejamento e avaliação.

• Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução democrática de suas propos-

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Plano Municipal de Educação - SECE tas pedagógicas.

• Garantir a continuidade do sistema de avaliação do rendimento dos alunos, através da

aplicação de avaliações internas, da Prova Brasil/IDEB, Saresp/IDESP, alcançando as

metas de desempenho estabelecidas.

• Garantir a participação da comunidade escolar nos Conselhos de Escola e equivalen-

tes.

• Estimular a formação e fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais e

educadores, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funciona-

mento nas escolas.

• Executar os planos de ações articuladas já formalizados, dando cumprimento às metas

de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio

técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profes-

sores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento

de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede esco-

lar.

• Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de re-

cursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no plane-

jamento e na aplicação dos recursos, visando a ampliação e transparência e também ao

efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

• Aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares eventualmente ins-

tituídos pelo Ministério da Educação.

ITEM - VI - FINANCIAMENTO E GESTÃO

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Plano Municipal de Educação - SECE 6.1. Diagnóstico

O financiamento da educação é matéria constitucional que determina os

mínimos a serem aplicados pela União, Estados e Municípios na manutenção e

desenvolvimento do ensino. Aos Municípios a Carta Magna determina aplicação de, no

mínimo, 25% da receita resultante de impostos (art. 212, caput).

Ademais a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição dos

recursos públicos, de modo a garantir um valor mínimo per capita igual para todos os

municípios de um mesmo estado, através da instituição do FUNDEB - Fundo de Manutenção

e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(ADCT – art. 60)

A Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os percentuais de

recursos indispensáveis para financiar a educação pública.

Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como

a contribuição social do salário educação e recursos transferidos através de programas e

convênios, como aqueles que visam suplementar programas de alimentação, saúde,

transportes e outros na educação básica.

Os recursos financeiros manipulados pelo município, entretanto, só podem

ser aplicados no nível de ensino que seja de sua atuação prioritária. Assim, tendo em vista que

o § 2º do art. 211 da Constituição Federal define que atuação prioritária dos Municípios é o

ensino na educação infantil e fundamental, o Município somente pode aplicar os recursos

nesses níveis de ensino.

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Plano Municipal de Educação - SECE 6.2. Diretrizes

Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino serão

aplicados apenas em despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos da

educação básica de responsabilidade do município, nas ações especificadas no art. 70 da

LDB.

Referida aplicação será feita de forma eficiente e transparente, possibilitando

que os diversos órgãos encarregados da fiscalização e acompanhamento, como a Câmara

Municipal, o Conselho do FUNDEB e outros organismos da sociedade civil, possam

acompanhar a aplicação.

Ao mesmo tempo, nas questões ligadas à normatização do sistema e a

escolha da pedagogia adotada na rede municipal, será valorizada a participação do Conselho

Municipal de Educação.

6.3. Meta: Aplicar de forma transparente e eficaz os recursos públicos vinculados constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Estratégias

• Estimular o fortalecimento dos mecanismos e instrumentos que promovam a transpa-

rência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;

• Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despe-

sa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública.

• Assegurar o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, com referência ao

cumprimento do dispositivo quanto à aplicação mínima de 25% na Educação;

• Buscar o cumprimento do parágrafo 5º do art. 69 da LDB, efetuando o repasse auto-

mático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

• Garantir o correto funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação;

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Plano Municipal de Educação - SECE • Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a pre-

visão do suporte financeiro às metas constantes neste Plano.

• Promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, direta-

mente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios e objetivos, para

pequenas despesas e cumprimento de sua proposta pedagógica.

• Assegurar melhoria das condições gerais de trabalho e de remuneração dos profissio-

nais da educação e de apoio escolar.

• Garantir o cumprimento da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 que

“dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na

Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004,

11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos

da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei 8913, de 12 de ju-

lho de 1994; e dá outras providências”.

ITEM - VII - ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO EIMPLEMENTAÇÃO DO PLANO

Tendo este Plano Municipal de Educação sido reelaborado de acordo com a

recente aprovação da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 para vigorar por um período de

dez anos, certamente terá que rever mecanismos de acompanhamento, controle, avaliação e

implementação que garanta no prosseguimento das ações definidas. Adequações e medidas

corretivas de acordo com a realidade de cada momento, ou mesmo as novas possíveis

exigências, dependerão sempre da legalidade, da formação e da busca permanente por uma

melhor qualidade de vida e melhores perspectivas educacionais para nossa comunidade.

A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de propostas necessita

de um acompanhamento em âmbito municipal, uma vez que muitas das proposições, para

serem realizadas, necessitam da cooperação dos demais entes federados da Administração

Pública.

Papel da maior importância será aquele a ser desempenhado pelo Conselho71

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Plano Municipal de Educação - SECE Municipal de Educação, quer no acompanhamento, quer na avaliação e na correção dos rumos

ora propostos, como também de fundamental papel serão os desempenhados pelas

comunidades escolares e sociedade civil.

Os objetivos e as metas contidos neste Plano somente poderão alcançar êxito

se entendidos como concepção e acolhimento por toda sociedade local como Plano de

Governo.

A aprovação do presente Plano, ser uma verdadeira prática democrática, que

visa construir uma educação de qualidade.

Concretamente, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a

implementação do Plano se fará através das seguintes ações:

• Verificação pela SECEL, anualmente, descrevendo as metas e objetivos alcançados e

as ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos.

• Acompanhamento permanente da execução do Plano pela Comissão de Educação da

Câmara Municipal.

O PME, sendo uma legislação, amparada pela Constituição Federal, precisa ser

efetivado através da população legisladores e executores. Um dos melhores mecanismos de

acompanhamento e monitoramento das ações é a própria sociedade, por meio da organização

de seus atores: docentes, discentes, pais, Ministério Publico e todos os conselhos afins.

Caso alguma meta não seja alcançada ou alguma ação não implementada, serão

replanejadas após estudos e análises das causas.

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Plano Municipal de Educação - SECE ITEM VIII – DOCUMENTOS CONSULTADOS

• Constituição Federal de 1988

• Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº 9394/96

• Dados do Senso Escolar Coletados entre 1996 a 2012

• Lei Orgânica do Município

• Estatuto do Magistério do Município

• Resolução CNE/CEB nº 1/2000

• Resolução CNE/CEB nº 3/2010

• Resolução CNE nº 7 de 14 de Dezembro 2010

• Parâmetros curriculares nacionais de ciências – Brasil 1998

• Dados estatísticos do SEADE

• Resolução CNE nº5 de 17 de Dezembro de 2009

• Resolução CNE/CEB nº 5/2009

• Emenda Constitucional n°59 de 11 de Novembro de 2009

• Lei Municipal n° 2.587 de 12 de Setembro de 1997 alterada pela lei nº 286/2008 –

implantação no município do ensino fundamental de 9 anos

• Lei nº 11.741/2008

• Decreto nº 5154 de 23 de Julho de 2004

• INEP – Censo escolar 2012

• Lei Federal nº 11.947 de 16 de Junho de 2009 sobre alimentação escolar – PDDE

• Lei Federal nº 13.005 de 25 de Junho de 2014

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