Fotojornalismo I - Questões éticas e legislação
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FOTOJORNALISMO I
Profa. Julia Dantas de Oliveira Penteado25/05/2016
FAAC UNESP/BAURU
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QUESTÕES ÉTICAS E LEGISLAÇÃO
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Questões éticas no fotojornalismo ■ Do fotojornalista para com o fotografado ■ Do fotojornalista com a sua consciência■ Do editor para com o fotojornalista ■ Do fotojornalista para com a veracidade dos fatos■ Do veículo para com o fotojornalista ■ No fotojornalismo digital: manipulação das imagens"Até mesmo a questão da propriedade intelectual e a questão do controle econômico sobre a imagem digital se tornam problemáticas, pois não existem negativos" (SOUSA, Jorge Pedro. História Crítica do Fotojornalismo Ocidental, 2000, p. 216).
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Fotografia: “aura” da realidade
“Uma coisa torna-se real – para aqueles que estão algures, a segui-la como ‘notícia’ – ao
ser fotografada.” (Susan Sontag)
“O essencial é que, ao arrancar do mundo um pedaço de espaço, o ato fotográfico faz dele
um novo mundo (espaço representado), cuja organização interna se elabora a
partir da própria forma gerada pelo recorte” (Philippe Dubois)
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Foto como evidência.Carleton E. Watkins. Late George Cling Peaches. 1889.
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Manipulação no recorte
Povo iraquiano derruba estátua de Saddam
Hussein em 2003.
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Só que não.
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Tratamento x Manipulação das imagens■ Tratamento: melhora na qualidade da imagem –
mudanças no brilho, contraste, saturação, mas sem mudança na realidade retratada. Objetivo é, na verdade, aproximar a imagem da realidade retratada devido a limitações técnicas.
■ Manipulação: alteração da realidade retratada, produzindo uma imagem ficção: apagar ou acrescentar elementos, inverter posições, mudar a cor.
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Casos mais comentados
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Casos mais comentados
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“Em Basra, pânico como
tática de Guerra”
Capa do Los Angeles Times, março de 2003.
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Caso 11 de março de 2004 (atentado Madrid). Foto: Pablo Torres Guerrero/Reuters
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Caso 11 de março de 2004 (atentado Madrid). Foto: Pablo Torres Guerrero/Reuters
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O papel do editor
■ Existe um limite até onde a fotografia por si só se explica (Susan Sontag)
■ Há efeitos de sentido na escolha das imagens que serão publicadas e nas legendas
Gordon Parks para revista Life. Harlem Gang Wars. 1948.
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■ Larry Sultan and Mike Mandel. Evidence. 1977
“A fotografia é uma abstração desde o início. As pessoas ignoram o processo de edição,
olham aquela fotografia e pensam ‘ah, foi isso que aconteceu!’. Não, não foi isso o que aconteceu.
É uma foto. É só uma foto!”Mike Mandel
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■ O valor do contexto. Eddie Addams, 1968.
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Ética com o fotografado
Mãe do menino Ryan Gabriel, morto por bala perdida em Madureira, deitada sobre o caixão do filho no velório no Cemitério de Irajá. Foto de Gabriel de Paiva/ Agência O Globo.
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Quando abaixar a câmera?
Mãe do empresário Leonardo Drumond vela o corpo do filho assassinado na rua Visconde de Inhaúma, Centro, Rio. Foto: Marcelo Carnaval / OGlobo.
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Ética com o fotografado■ Lester (1991) descreve seis princípios que devem ser
balanceados:1) Imperativo categórico kantiano: refere-se àquilo que está incondicionalmente certo – providenciar informações ao cidadão é uma regra universal que não pode ser quebrada. Compromisso com o valor-notícia.2) Utilitarismo: provocará um bem maior para um maior número de pessoas, ainda que afete um pequeno grupo. Ex: fotos de acidentes com vítimas.3) Hedonismo: quando a publicação se dá pela qualidade técnica, estética e de conteúdo, ainda que possa chocar e/ou ofender certas pessoas. 4) Equilíbrio: bom senso na fotografia, respeitando todos os interesses. Ex: fotografar enterro de longe.5) Transferência: colocar-se no lugar da pessoa – é aceitável que ela seja publicada conforme o ponto de vista do fotografado?6) Mandamento principal: “ama o outro como a ti mesmo” – procurar minimizar os danos pessoais que resultem da publicação de determinadas fotografias, se ela for imprescindível.
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O que diz nosso código de ética?■ Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista ■ Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;■ Art. 12. O jornalista deve: V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;(Fonte: FENAJ/2007)
![Page 22: Fotojornalismo I - Questões éticas e legislação](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051501/587fc8631a28ab3b158b66b3/html5/thumbnails/22.jpg)
QUESTÕES LEGAIS
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Direito do autor x Direito de imagem
■ Ambos são direitos pessoais e intransferíveis ■ O direito do autor refere-se aos direitos do autor
da obra intelectual criativa – no caso, o autor da fotografia. Direitos regulados pela Lei Autoral nº 9.610 de 1998.
■ O direito de imagem refere-se aos direitos de quem está sendo retratado e cuja imagem será veiculada
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Dos Direitos Morais do Autor Art. 24. São direitos morais do autor:I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou
anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;III - o de conservar a obra inédita;IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou
à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização
já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
(...)
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
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Direito do autor: regulada pela Lei Autoral nº 9.610■ Toda e qualquer obra que tiver um mínimo de criatividade
tem proteção autoral■ Crédito autoral é obrigatório por lei – não pode haver
renúncia a esse direito, mesmo na fotografia comercial - apenas “dispensá-lo” pontualmente
■ Direitos autorais morais x Direito autoral patrimonial ■ Direito patrimonial é o direito de uso da imagem (artigos 28 e
seguintes da Lei 9.610/98) – é quem vai autorizar o uso por terceiros
■ Ele pode ser cedido, inclusive, definitivamente; ou seja, o fotógrafo perde o direito de uso comercialmente, apenas de reivindicação
![Page 26: Fotojornalismo I - Questões éticas e legislação](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051501/587fc8631a28ab3b158b66b3/html5/thumbnails/26.jpg)
Direito de imagem■ Na Constituição Federal de 1988 – Artigo 5º, inciso XArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)Súmula 403 (de 2009): “independe de prova o prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”Pontos de discussão: Interesse público sobrepõe o interesse individual Fotos em locais públicos e autorização implícita (posar, dar entrevista, etc)
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ECA - Crianças e adolescentesCapítulo II (direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade):■ Artigo 17. O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
■ Artigo 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
■ Para que sejam feitos registros imagéticos de crianças e adolescentes é necessário, além da autorização dos responsáveis, que os mesmo não se encontrem em situação que represente constrangimento e/ou humilhação social ou pessoal (ex: menor infrator, vítima de abuso, etc).
![Page 28: Fotojornalismo I - Questões éticas e legislação](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051501/587fc8631a28ab3b158b66b3/html5/thumbnails/28.jpg)
Dicas■ Fotografar pessoas em lugares públicos é permitido, desde
que o uso da foto seja para interesse público. Porém, ainda há risco de haver processo em caso de danos morais ou materiais;
■ Autorização implícita conta (posar para fotos, dar entrevistas, etc);
■ Não fotografar menores de idade sem autorização expressa dos pais (por escrito);
■ Não invadir a privacidade ou fotografar cenas que podem causar constrangimento;
■ Não usar fotos de arquivo fora do contexto de tempo e espaço (o texto pode alterar a realidade da foto);
■ Para fotografar em lugares fechados ou empresas, é necessário pedir autorização;
■ Sempre dar crédito do autor da foto e somente publicá-la mediante autorização de quem possui o direito patrimonial (ex: banco de imagens);
■ Um termo de licença de uso de imagem assinado serve como um ótimo resguardo legal – leve um sempre com você.
![Page 29: Fotojornalismo I - Questões éticas e legislação](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051501/587fc8631a28ab3b158b66b3/html5/thumbnails/29.jpg)
PRÓXIMA AULA: DICAS DE PÓS-PRODUÇÃO
BÁSICA NO LABORATÓRIO