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INSTITUTO DE ATENO BSICA E AVANADA SADE IABAS EDITAL DISPE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PBLICO PARA ADMISSO EM EMPREGOS, COM PREENCHIMENTO IMEDIATO DE VAGAS DE NVEIS SUPERIOR, MDIO E FUNDAMENTAL COMPLETO E FORMAO DE CADASTRO DE RESERVA, SOB O REGIME JURDICO CLT, PARA INGRESSO NA ESTRATGIA SADE DA FAMLIA (ESF), NO MUNICPIO DO RIO DE JANEIRO, NAS REAS PROGRAMTICAS (AP) 5.I E 5.2 DO MUNICPIO DO RIO DE JANEIRO O Diretor Geral do Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS, no uso das atribuies conferidas pela Legislao em vigor, considerando o Contrato de Gesto firmado entre o municpio do Rio de Janeiro, por intermdio da Secretaria Municipal de Sade e Defesa Civil SMSDC e o Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS, torna pblica a realizao de Processo Seletivo Pblico para preenchimento imediato de 737 (setecentos e trinta e sete) vagas e formao de Cadastro de Reserva para preenchimento de 1.747 (mil setecentos e quarenta e sete) vagas em empregos de nveis Superior, Mdio e Fundamental Completo, sob Regime Jurdico CLT, para ingresso na Estratgia Sade da Famlia (ESF), no municpio do Rio de Janeiro, nas reas Programticas AP 5.1 (Bangu, Padre Miguel, Realengo, Senador Cmara e Vila Kenedy), e AP 5.2 (Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, Inhoaba, Mendanha, Santa Margarida e Santssimo), em conformidade com as disposies regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Retificaes. 1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Pblico ser regido por este Edital e executado sob a responsabilidade do Centro Estadual de Estatsticas, Pesquisas e Formao de Servidores Pblicos do Rio de Janeiro CEPERJ, segundo o cronograma previsto, apresentado no Anexo I. 1.2. As datas constantes do Cronograma tm o carter de previso, estando sujeitas a eventuais alteraes. 1.3. O Processo Seletivo Pblico destina-se seleo de candidatos com vistas ao provimento de empregos e preenchimento de vagas de nvel superior para Mdico, Enfermeiro, Cirurgio-Dentista e Farmacutico, com atuao na rea de Sade da Famlia, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudilogo, Mdico (Ginecologista/Obstetra, Pediatra, Psiquiatra), Nutricionista, Professor de Educao Fsica, Psiclogo, Sanitarista e Terapeuta Ocupacional, com atuao nos Ncleos de Apoio Sade da Famlia NASF; de nvel mdio para Tcnico de Enfermagem, Tcnico de Sade Bucal, Tcnico de Farmcia e Auxiliar Administrativo, e de nvel fundamental completo para Agente Comunitrio de Sade e Auxiliar de Sade Bucal, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital. 1.3.1. Os candidatos aprovados e classificados sero contratados pelo Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS, sob o Regime Jurdico CLT (Consolidao das Leis do Trabalho), no cumprindo direito estabilidade, e sero lotados conforme cronograma de implantao aprovado pela SMSDC. 1.3.2. Os contratos de que trata o presente Edital sero por prazo indeterminado, de acordo com a necessidade e o interesse da Administrao. 1.3.3. Os profissionais cumpriro a carga horria semanal estabelecida no Anexo II deste Edital, podendo exercer suas atividades de segunda-feira a sbado, com horrio possvel entre 7 e 22 horas, a ser definido na contratao pelo Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS. 1.3.4. O Candidato convocado ficar sujeito ao contrato de experincia de at noventa dias, durante os quais ser avaliado, conforme o artigo 445 da CLT 1.4. O Processo Seletivo Pblico, para todos os empregos, exceto Agente Comunitrio de Sade, constar de 2 (duas) etapas, a saber: 1 etapa - Provas Objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio; 2 etapa - Avaliao de Ttulos (Anlise de Currculo), de carter classificatrio.

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1.4.1. O Processo Seletivo Pblico, para o emprego de Agente Comunitrio de Sade, constar de etapa nica representada por Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio. 1.4.2. Aps o Processo Seletivo, os candidatos a Agentes Comunitrios de Sade aprovados dentro do nmero de vagas oferecidas faro Curso Introdutrio de Formao Inicial e Continuada, sob a responsabilidade do Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS, observadas as diretrizes curriculares definidas pelo Ministrio da Sade e pelo Conselho Nacional de Educao. 1.5. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: ANEXO I Cronograma. ANEXO II Nveis, Empregos, Vagas, Qualificao Mnima, Vencimentos, Carga Horria. ANEXO III Atribuies dos Empregos. ANEXO IV Quadro de Provas. ANEXO V Contedos Programticos. ANEXO VI Roteiro para elaborao de Currculo. ANEXO VII Formulrio para Apresentao (Entrega) de Ttulos/Currculo. ANEXO VIII Abrangncia das reas de Atuao dos Agentes Comunitrios de Sade. 2. DA PARTICIPAO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA 2.1. Considerando o Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Lei Municipal n 2.111, de 10 de novembro de 1994, a Lei Municipal n 645, de 5 de novembro de 1984 e o Decreto Municipal n 5.890, de 16 de junho de 1986, fica reservado aos candidatos portadores de deficincia o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Pblico, conforme discriminado no Anexo II deste Edital. 2.1.1. considerada pessoa portadora de deficincia aquela que se enquadra nas especificaes do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n 5.296, de 02/12/2004. 2.2. O acesso dos portadores de deficincia s Provas e sua eventual aprovao no implicam o reconhecimento da deficincia declarada e da compatibilidade da deficincia com a atividade pertinente ao emprego pretendido, a qual ser determinada por meio de exame mdico. 2.3. Para fazer jus reserva de vaga de que trata o subitem 2.1., o candidato dever, no ato de inscrio, declarar expressamente a deficincia de que portador e obrigatoriamente apresentar, para avaliao, laudo mdico cuja validade no seja anterior em mais de 90 (noventa) dias data do trmino das inscries. 2.3.1. Do Laudo Mdico de que trata o subitem anterior devero constar: a) a espcie da deficincia; b) o grau da deficincia; c) o nvel da deficincia; d) o cdigo correspondente, segundo a Classificao Internacional de Doenas CID; e) a data de Expedio do Laudo; f) a assinatura e Carimbo com o n do CRM do Mdico que est emitindo o Laudo. 2.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que NO contenha qualquer dos itens constantes nas alneas a,b,c,d,e e f, do subitem 2.3.1. passar a concorrer somente s vagas de ampla concorrncia. 2.3.2. O laudo mdico dever ser entregue na sede da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54, Trreo Botafogo RJ, de 2 a 6 feira, de 10h s 16h, no perodo previsto no Cronograma Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado at o ltimo dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Recrutamento e Seleo da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54, sala 203 Botafogo RJ. 2.3.3. A Avaliao de que trata o subitem 2.3 ser realizada por Junta Mdica credenciada ou contratada pelo Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS e se constitui em procedimento posterior homologao do resultado do Processo Seletivo e anterior admisso do candidato.

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2.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declarao falsa sobre a condio descrita no subitem 2.1 ser eliminado do Processo Seletivo Pblico. 2.3.5. O candidato que no for considerado portador de deficincia pela Junta Mdica passar a concorrer somente s vagas de ampla concorrncia. 2.3.6. O candidato cuja deficincia for considerada, pela Junta Mdica, incompatvel com as funes do emprego pretendido estar eliminado do certame. 2.3.7. O candidato que no apresentar o laudo mdico no perodo estabelecido no Cronograma Anexo I, concorrer apenas s vagas de ampla concorrncia. 2.4. O candidato portador de deficincia participar do Certame em igualdade de condies com os demais no que se refere ao contedo das Provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio, ao local de aplicao, ao tempo de realizao das Provas e nota mnima exigida, sendo-lhe, porm, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizaro as Provas. 2.5. A publicao do resultado final do Processo Seletivo ser feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficincia, e a segunda, somente a pontuao destes ltimos, observada a rigorosa ordem de classificao. 2.5.1. O candidato portador de deficincia que, na listagem geral com a pontuao de todos os candidatos, obtiver classificao dentro do nmero de vagas oferecidas para ampla concorrncia, ser convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Processo Seletivo como portador de deficincia. 2.6. No sero consideradas como deficincia as disfunes visual e auditiva passveis de correo simples pelo uso de lentes ou aparelhos especficos. 2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que no forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficincia, ou por reprovao destes no Processo Seletivo Pblico ou no Exame Mdico, sero preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observncia ordem classificatria. 3. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSO 3.1. Para a admisso no emprego pblico, o candidato dever atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Pblico, na forma estabelecida neste Edital; 3.1.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na forma do art. 12 1 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, com redao dada pela Emenda Constitucional n 03/94, nos termos do Decreto n 3.297/2001. 3.1.3. Estar quite com as obrigaes eleitorais; 3.1.4. Estar quite com as obrigaes do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino; 3.1.5. Ter, no mnimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; 3.1.6. Possuir a qualificao mnima exigida, na data da admisso, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital. 3.2. O candidato ao cargo de Agente Comunitrio de Sade, alm dos requisitos acima citados, dever comprovar, no ato da admisso, que reside na rea de Atuao qual concorreu. 3.2.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitrio de Sade que no comprovar sua residncia, conforme o subitem 3.2. estar eliminado do Processo Seletivo. 3.2.2. As reas de Atuao dos Agentes Comunitrios de Sade e o nmero de vagas por rea esto elencados no Anexo II deste Edital.

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3.3. A falsificao ou a no entrega dos documentos eliminar o candidato do Processo Seletivo Pblico, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrio, sem prejuzo das sanes penais aplicveis. 4 DA INSCRIO 4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital. 4.2. Ao inscrever-se, o candidato dever indicar o Emprego a que concorre e optar pelo tipo de vaga (regular ou deficiente). 4.2.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitrio de Sade, alm do estabelecido no subitem anterior, dever obrigatoriamente indicar a rea de Atuao qual deseja concorrer. 4.2.2. A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, das instrues especficas para exercer o emprego e das demais informaes que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato no poder alegar desconhecimento. 4.3. A taxa de inscrio ser: Emprego / Nvel Emprego de Nvel Superior Emprego de Nvel Mdio Emprego de Nvel Fundamental 35,00 20,00 Valor (R$) 60, 00

4.4. No sero aceitas inscries realizadas fora do perodo determinado. 4.5. O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em qualquer hiptese, salvo em caso de cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica. 4.6. O Candidato Portador de Deficincia, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrio, dever assinalar sua condio no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente dever declarar se deseja concorrer s vagas reservadas aos Portadores de Deficincia e proceder de acordo com os subitens 2.3, 2.3.1, 2.3.2, e 2.3.3 deste Edital. 4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrio, no declarar ser Portador de Deficincia, concorrer somente s vagas de ampla concorrncia. 4.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condies especiais, dever declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrio, nas formas abaixo especificadas: a) Indicar se necessrio, o mtodo atravs do qual deseja realizar a prova: com Intrprete de Libras, com Ledor ou Prova Ampliada; b) Solicitar a realizao da prova em sala de fcil acesso, no caso de dificuldade de locomoo. 4.6.2.1. A solicitao de condies especiais ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 4.6.3. O candidato poder obter informaes relativas ao Processo Seletivo Pblico pelos telefones (21) 2334-7122/7125/7130/7103/7109 e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horrio das 10h s 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. 4.6.4. As inscries para o Processo Seletivo Pblico podero ser realizadas via Internet ou via Postos de Inscrio Presencial, conforme subitem 4.9.1.1 deste Edital.

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4.7. Caso pretenda obter iseno do pagamento da taxa de inscrio, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias da Constituio do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato dever protocolizar requerimento no perodo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Pblico, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 4.9. 4.7.1. A Portaria FESP RJ n 8.291, de 11 de maro de 2008, que estabelece os critrios para concesso de iseno do pagamento da taxa de inscrio dos Processo Seletivos pblicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Servio DRS/FESP RJ n 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovao da hipossuficincia, estaro disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br. 4.7.2. O requerimento ser dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleo da CEPERJ e incluir a qualificao completa do requerente, os fundamentos do pedido de iseno, cpia do comprovante de residncia, cpia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declarao de dependncia econmica firmada por quem prov o sustento do requerente (quando for o caso), declarao de renda do ncleo familiar e demais documentos eventualmente necessrios comprovao da alegada hipossuficincia de recursos. 4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estar disponvel a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br 4.7.2.2. Para efeito de solicitao de iseno de taxa de inscrio ser considerado o prazo previsto no art. 2, 2, da Portaria FESP RJ n 8.291, de 11 de maro de 2008, que estabelece como prazo at 10 (dez) dias teis antes do trmino da inscrio, que no ser suspenso nem interrompido. 4.7.3. O candidato dever primeiramente efetuar sua inscrio, para posteriormente requerer a iseno pretendida. 4.7.4. O candidato que pretender obter a iseno da taxa de inscrio ficar responsvel, civil e criminalmente, pelas informaes e documentos que apresentar. 4.7.5. No ser concedida iseno do pagamento da taxa de inscrio ao candidato que: 4.7.5.1. Omitir informaes ou torn-las inverdicas; 4.7.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido; 4.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3 da Ordem de Servio DRS/FESP RJ n 001, de 04 de abril de 2008; 4.7.5.4. No observar o prazo estabelecido para requerimento da iseno da taxa de inscrio, previsto no Cronograma Anexo I. 4.7.6. No ser permitida a entrega de documentos ou a sua complementao em data posterior ao trmino do prazo previsto para requerer iseno. 4.7.7. Aps o trmino do perodo de pedido de iseno, a CEPERJ providenciar no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicao das isenes deferidas e indeferidas. 4.7.8. Deferido o pedido de iseno da taxa de inscrio, o candidato dever retirar, no perodo mencionado no Cronograma Anexo I, o Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, do qual constar a data, o horrio e o local de realizao da prova. 4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de iseno da taxa de inscrio, caso seja do seu interesse, o candidato poder efetuar o recolhimento da taxa de inscrio. 4.8. INSCRIO VIA INTERNET 4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estaro disponveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrio e o Boleto Bancrio.

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4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo Seletivo Pblico. 4.8.3. Inscrever-se, no perodo previsto no Cronograma Anexo I atravs de Requerimento especfico disponvel no site www.ceperj.rj.gov.br. 4.8.4. O candidato Portador de Deficincia dever preencher o Requerimento de Inscrio, em conformidade com as orientaes constantes do item 2 e seus subitens e dos subitens 4.6. a 4.6.2. 4.8.5. Imprimir o boleto bancrio. 4.8.6. O pagamento dever ser efetuado obrigatoriamente por meio do boleto bancrio especfico, emitido aps a concluso de preenchimento do Requerimento de Inscrio on-line, sendo este o nico meio aceito para a efetivao da inscrio. 4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrio em qualquer agncia bancria, preferencialmente no Banco Ita, obrigatoriamente por meio do boleto bancrio. 4.8.8. No sero aceitos depsitos bancrios ou qualquer tipo de transferncia bancria a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrio. 4.8.9. O pagamento da taxa de inscrio dever ser realizado at a data do vencimento no boleto bancrio. 4.8.10. A inscrio s ser efetivada aps a confirmao, pela instituio bancria, do pagamento do boleto bancrio. 4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscries com antecedncia, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrio nos ltimos dias do prazo de inscrio. 4.8.12. A CEPERJ no se responsabiliza por solicitao de inscrio via internet no recebida, por qualquer motivo, seja de ordem tcnica dos equipamentos, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados por procedimento indevido dos usurios. 4.8.13. O candidato dever certificar-se de que sua inscrio foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias teis aps o pagamento do boleto bancrio. Caso no tenha sido efetivada a inscrio, comparecer a CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 Botafogo Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancrio pago e o Requerimento de Inscrio impresso ou envi-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130. 4.8.14. O candidato responsvel pelas informaes prestadas no Requerimento de Inscrio, arcando com as consequncias de eventuais erros no preenchimento desse documento. 4.8.15. O candidato dever identificar claramente, no Requerimento de Inscrio, o emprego para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto. 4.8.16. A opo pelo Emprego (para todos os candidatos) e pela rea de Atuao (para Agente Comunitrio de Sade) dever ser efetivada no momento da inscrio, sendo vedada ao candidato qualquer alterao posterior ao pagamento da taxa de inscrio. Havendo necessidade de alterao, dever efetuar uma nova inscrio, sem devoluo do valor da taxa anteriormente paga. 4.8.17. No sero aceitas inscries por via postal ou fac-smile, nem em carter condicional. 4.8.18. O candidato inscrito ter exclusiva responsabilidade pelas informaes cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei. 4.9. INSCRIO VIA POSTO DE INSCRIO PRESENCIAL 4.9.1. Para os candidatos que no tiverem possibilidade de acesso internet sero disponibilizados Postos de Inscrio Presencial, que funcionar no perodo de inscrio constante do Cronograma Anexo I. 4.9.1.1. Postos de Inscrio Presencial para todos os candidatos

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Na Sede da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54, Trreo Botafogo Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h s 16h, exceto feriados e pontos facultativos). Em Campo Grande Centro Municipal de Sade Belizrio Penna Rua Franklin, 29 Campo Grande (de segunda-feira a sbado, de 10h s 17h, exceto feriados e pontos facultativos).. Em Bangu - Policlnica Manoel Guilherme da Silveira Filho Rua Ribeiro Dantas,571 Guilherme da Silveira Bangu (de segunda-feira a sbado, de 10h s 17h, exceto feriados e pontos facultativos).. 4.9.2. O candidato dever dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original. 4.9.3. Efetivada a inscrio, receber o Comprovante e o Boleto Bancrio para pagamento da taxa de inscrio. 4.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrio, obrigatoriamente por meio do boleto bancrio, em qualquer agncia bancria, preferencialmente no Banco Ita. 4.9.5. No sero aceitos depsitos bancrios ou qualquer tipo de transferncia bancria a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrio. 4.9.6. O pagamento da taxa de inscrio dever ser realizado at a data do vencimento no boleto bancrio. 4.9.7. A inscrio s ser efetivada aps a confirmao, pela instituio bancria, do pagamento do boleto bancrio. 4.9.8. Opcionalmente, o candidato poder comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato. 4.9.9. A inscrio dever ser efetuada pelo prprio candidato ou, em caso de impedimento, atravs de Procurador, mediante entrega da respectiva procurao com firma reconhecida acompanhada de cpia de documento de identidade do candidato e apresentao da identidade do Procurador. 4.9.10. O candidato inscrito por procurao assume total responsabilidade pelas informaes prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrio, arcando com as consequncias de eventuais erros no preenchimento do documento. 4.10. Emisso de Segunda Via do Boleto Bancrio Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, possvel emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos: 4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br . 4.10.2. Acessar o link Processo Seletivo IABAS e Segunda Via de Boleto Bancrio. 4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrio e clicar em Gerar boleto. 4.10.4. Imprimir o boleto apresentado. 4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agncia Bancria. 5. DA CONFIRMAO DA INSCRIO 5.1. Via Internet 5.1.1. No perodo previsto no Cronograma Anexo I, o candidato dever acessar o site

www.ceperj.rj.gov.br5.1.2. Acessar o link Processo Seletivo IABAS e Confirmao de Inscrio. 5.1.3. Informar o nmero do seu CPF e imprimir o Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, que conter informaes quanto data, horrio e local de realizao da prova objetiva.

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5.1.4. Conferir os dados constantes do Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, verificando se esto corretos. Havendo inexatido nas informaes, solicitar, de imediato, as retificaes necessrias atravs do correio eletrnico: [email protected] 5.1.5. Ser de responsabilidade exclusiva do candidato a verificao de seus dados no Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, assumindo as conseqncias advindas. 5.1.6. A existncia de informaes quanto data, horrio e local de realizao da Prova no Carto de Confirmao de Inscrio - CCI no exime o Candidato do dever de acompanhar, atravs do site www.ceperj.rj.gov.br , as publicaes de todos os Atos e Editais referentes ao Processo Seletivo Pblico. 5.2. Via Posto de Inscrio Presencial 5.2.1. O candidato dever retornar ao Posto onde realizou a sua inscrio, nos horrios estabelecidos no subitem 4.9.1.1, para a retirada do Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, no perodo determinado no cronograma do Processo Seletivo Pblico constante do Anexo I. 5.2.2. obrigao do candidato conferir os dados constantes do Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, verificando se esto corretos. Havendo inexatido nas informaes do Carto, solicitar de imediato as retificaes necessrias para correes posteriores. 5.2.3. Ser de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificao de seus dados no Carto de Confirmao de Inscrio - CCI no prazo determinado, assumindo as consequncias advindas. 6 DA ESTRATGIA DE SELEO 6.1. PROVAS OBJETIVAS 6.1.1. A estrutura da Prova Objetiva, incluindo as disciplinas e a quantidade de questes, encontra-se no Anexo IV deste Edital. 6.1.2. A Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os empregos, exceto Auxiliar Administrativo, Agente Comunitrio de Sade e Auxiliar de Sade Bucal, ser composta de 50 (cinqenta) questes do tipo mltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, assim distribudas: Bloco 1 Portugus Ser formado por 10 (dez) questes comuns a todos os candidatos, respeitado o nvel de escolaridade, e ter como objetivo fundamental avaliar a capacidade do candidato de ler, compreender e interpretar textos de linguagem verbal e visual. Bloco 2 Conhecimentos Gerais Ser formado por 20 (vinte) questes comuns a todos os candidatos, respeitado o nvel de escolaridade. Bloco 3 Conhecimentos Especficos Ser especfico para cada emprego e formado por 20 (vinte) questes 6.1.3. A Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para o emprego de Auxiliar Administrativo ser composta de 50 (cinqenta) questes do tipo mltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, assim distribudas: Bloco 1 Portugus Ser formado por 10 (dez) questes comuns a todos os candidatos, respeitado o nvel de escolaridade, e ter como objetivo fundamental avaliar a capacidade do candidato de ler, compreender e interpretar textos de linguagem verbal e visual. Bloco 2 Noes de Informtica Ser formado por 20 (vinte) questes. Bloco 3 Conhecimentos Especficos Ser formado por 20 (vinte) questes.

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6.1.4. A Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para os empregos de Agente Comunitrio de Sade e Auxiliar de Sade Bucal, ser composta de 30 (trinta) questes do tipo mltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, assim distribudas: Bloco 1 Portugus Ser formado por 10 (dez) questes e ter como objetivo fundamental avaliar a capacidade do candidato de ler, compreender e interpretar textos de linguagem verbal e visual. Bloco 2 Conhecimentos sobre SUS Ser formado por 10 (dez) questes. Bloco 3 Conhecimentos Especficos Ser formado por 10 (dez) questes. 6.1.5. Ser considerado aprovado o candidato que obtiver o mnimo de pontos exigidos, por contedo e no total da Prova, conforme Quadro de Provas constante do Anexo IV. 6.1.6. O candidato dever assinalar, em cada questo da Prova Objetiva, somente uma das opes. 6.1.7. Ser atribuda NOTA ZERO questo da Prova Objetiva que no corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada. 6.1.8. As questes sero elaboradas com base no Contedo Programtico constante do Anexo V. 6.1.9. O candidato ter acesso imagem do seu carto de respostas no stio eletrnico www.ceperj.rj.gov.br quando da publicao do Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 6.2. AVALIAO DE TTULOS / ANLISE DE CURRCULO 6.2.1. Esta etapa ser de carter classificatrio, servindo a pontuao correspondente somente para a apurao da classificao final, e valer, no mximo, 10 (dez) pontos. 6.2.2. Sero convocados para esta etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados dentro dos quantitativos abaixo, respeitada rigorosamente a ordem de classificao na Prova Objetiva:Convocao para Avaliao de Ttulos / Experincia Profissional 160 300 100 300 70 70 70 70 70 70 70 70 90 70 70 180 300 120 90 130 2470

Emprego Cirurgio-Dentista (ESF) Enfermeiro (ESF) Farmacutico (ESF) Mdico (ESF) Assistente Social (NASF) Fisioterapeuta (NASF) Fonoaudilogo (NASF) Mdico Ginecologista/ Obstetra (NASF) Mdico Pediatra (NASF) Mdico Psiquiatra (NASF) Nutricionista (NASF) Professor de Educao Fsica (NASF) Psiclogo (NASF) Sanitarista (NASF) Terapeuta Ocupacional (NASF) Auxiliar Administrativo Tcnico de Enfermagem Tcnico de Farmcia Tcnico de Sade Bucal Auxiliar de Sade Bucal

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6.2.3. Em caso de empate com o ltimo classificado no quantitativo de que trata o subitem anterior, sero convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota na Prova Objetiva. 6.2.4. Os candidatos convocados para a Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo devero adotar os seguintes procedimentos: 6.2.4.1. Elaborar seu Currculo, orientando-se pelo ROTEIRO PARA ELABORAO DE CURRCULOS correspondente ao emprego pretendido, encontrado no Anexo VI deste Edital. 6.2.4.1.1. No sero aceitos currculos elaborados que no tenham seguido o ROTEIRO PARA ELABORAO DE CURRCULOS conforme especificado no subitem anterior. 6.2.4.2. Os critrios para a avaliao dos Currculos e as respectivas pontuaes de ttulos encontram-se no subitem 6.2.14. 6.2.4.3. Imprimir o Currculo elaborado como indicado no subitem 6.2.4.1 e anexar cpias de todos os documentos comprobatrios dos itens citados. A no apresentao de qualquer documento comprobatrio anular a pontuao do item correspondente. 6.2.4.4. As cpias dos documentos comprobatrios devero estar acompanhadas dos respectivos originais, que sero devolvidos aps a conferncia e autenticao pelo funcionrio da CEPERJ responsvel pelo recebimento. 6.2.4.5. A verso impressa do Currculo e os documentos comprobatrios devero ser acondicionados em envelope tamanho ofcio, identificado por formulrio cujo modelo se encontra no Anexo VII deste Edital, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope. 6.2.4.6. A documentao de que trata o subitem anterior dever ser entregue, no perodo previsto no Cronograma constante do Anexo I deste Edital, no Protocolo da sede da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54 Trreo Botafogo ou nos Postos de Inscrio Presencial citados no subitem 4.9.1.1. 6.2.5. O no preenchimento do currculo ou a no apresentao dos documentos comprobatrios importar na no atribuio de pontos ao candidato nesta etapa.

6.2.6. S sero aceitos ttulos de Mestrado e Doutorado obtidos em programas de ps-graduao strictu sensu reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, e comprovados por diploma registrado ou certido de concluso, acompanhada do histrico escolar6.2.7. Para receber a pontuao relativa aos cursos de Ps-Graduao Lato Sensu em nvel de Especializao sero aceitos somente o certificado ou certido, expedidos por instituio reconhecida, no qual conste a carga horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educao. 6.2.8. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras devero estar revalidados por universidades pblicas, nos termos do artigo 48, 2 e 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (lei n. 9.394/96), sob pena de no serem considerados para efeito de pontuao. 6.2.9. Os candidatos devero comprovar a sua experincia profissional mediante a apresentao dos seguintes documentos: a) Cpia de CTPS comprovando o exerccio do emprego; b) Certido de Tempo de Servio com o emprego exercido no rgo ou na Instituio contratante, constando a descrio das atividades desenvolvidas; c) Atestado de Capacidade Tcnica ou declarao de desempenho na rea expedida por rgo ou empresa, com indicao das atividades desempenhadas. 6.2.10. Os atestados de capacidade tcnica e as declaraes, expedidos por instituies pblicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituio contratante dos servios, com firma reconhecida (quando no se tratar de rgo pblico), comprovando o tempo e a experincia apresentados. O atestado de capacidade tcnica dever trazer indicao clara e legvel do emprego e nome do representante da empresa que o assina, bem como referncia, para eventual consulta, incluindo nome, nmero de telefone e endereo eletrnico do representante legal do contratante.

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6.2.11. Os atestados de capacidade tcnica e as declaraes devero apresentar, no mnimo, as seguintes informaes: razo social do emitente; identificao completa do profissional beneficiado; descrio do emprego pblico exercido e principais atividades desenvolvidas; local e perodo (incio e fim) de realizao das atividades; assinatura e identificao do emitente (nome completo legvel, emprego pblico e funo). 6.2.12. No ser computado, como experincia profissional, o tempo de estgio. 6.2.13. A avaliao dos documentos ser realizada por Banca Examinadora indicada pela CEPERJ. 6.2.14. Os critrios para a avaliao dos Currculos e as respectivas pontuaes de ttulos so os seguintes: 6.2.14.1. Para todos os Empregos de Nvel Superior: Pontuao Mxima

Pontuao1 Formao Acadmica 1.1.Residncia em Sade da Famlia (Medicina de Famlia e Comunidade; Medicina Geral e Comunitria; Multiprofissional Sade da Famlia) 1.2. Residncia em Sade da Famlia em curso 1.3. Especializao em Sade da Famlia (mnimo de 360 horas) 1.4. Outras especializaes afins na sade (Sade Coletiva, Sade Pblica, etc) 1.5. Cursos de aperfeioamento e habilitao (mnimo de 80 horas) 1.6. Cursos de atualizao (com um mnimo de 08 horas) 1.7. Doutorado em rea de sade pblica 1.8. Mestrado em rea de sade pblica 1.9. Doutorado em outra rea sade 1.10. Mestrado em outra rea sade 2 Atividade Profissional 2.1. Atuao em equipes Sade da Famlia 2.2. Atuao em equipe da Ateno Bsica Tradicional 2.3 Atuao em gesto da ateno bsica ou gerenciamento de unidade bsica de sade 2.4 Prtica ambulatorial (que no dos itens 2.1 a 2.3) 2.5 Atuao em outros reas da sade (que no dos itens 2.1 a 2.4) 2.6 Superviso ou docncia em servio (PET Sade, professor substituto, preceptoria acadmica, etc) 2.7. Orientao de trabalhos cientficos: -monografias de especializao -trabalho de concluso de curso de graduao 3 Outras Atividades 3.1. Autoria ou co-autoria de: a- Livros e captulo de livro b- Manuais tcnicos c- Trabalhos publicados em peridicos Qualis nacional/internacional d- Trabalhos apresentados em eventos internacionais e- Trabalhos apresentados em eventos nacionais 3.2. Participao em projeto de pesquisa a- Bolsa de Iniciao cientfica b- Participao em projeto de pesquisa PONTUAO MXIMA TOTAL 4,0 2,0 3,0 1,0 0,5 0,05 2,5 2,0 1,0 1,0

ITEM 1

4,0

0,5 por ano 0,2 por ano 0,2 por ano 0,1 por ano 0,1 por ano 0,05 por semestre 0,05 por semestre 0,05 por semestre

ITEM 2

5,0

0,3 0,2 0,3 0,1 0,05 0,5 por ano 0,2 por projeto

ITEM 3

1,0 10,0

6.2.14.2. Para os Empregos de Tcnico de Enfermagem, Tcnico de Sade Bucal, Tcnico em Farmcia e Auxiliar de Sade Bucal:

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Pontuao 1 - Formao Tcnica 1.1. Especializao tcnica em sade 1.2. Outras especializaes(exceto sade) 1.3. Cursos de aperfeioamento e habilitao (mnimo de 80 horas) 1.4. Cursos de atualizao (com um mnimo de 08 horas) 2 - Atividade Profissional 2.1. Atuao em equipes Sade da Famlia (na mesma funo da que est se candidatando) 2.2. Atuao em equipes Sade da Famlia (em outra funo diferente da que est se candidatando) 2.3. Atuao em equipe da Ateno Bsica Tradicional 2.4 Atuao em gesto da ateno bsica ou gerenciamento de unidade bsica de sade 2.5 Atuao em outros reas da sade (que no dos itens 2.1 a 2.3) 3 Outras Atividades 3.1. Experincia com trabalho comunitrio (mnimo de 1 ano comprovadamente) PONTUAO MXIMA TOTAL 2,0 1,0 0,5 0,2

Pontuao Mxima

ITEM 1

4,0

0,5 por ano 0,2 por ano 0,2 por ano 0,2 por ano 0,1 por ano

ITEM 2

5,0ITEM 3

1,0

1,0

10,0Pontuao Mxima

6.2.14.3. Para o Emprego de Auxiliar Administrativo: Pontuao 1 - Formao Tcnica 1.1. Cursos de aperfeioamento e habilitao em administrao ou informtica (mnimo de 80 horas) 1.2. Outros cursos de aperfeioamento e habilitao (mnimo de 80 horas) 1.3. Cursos de atualizao (com um mnimo de 08 horas) 1.4. Cursos de informtica (com um mnimo de 08 horas) 2 - Atividade Profissional 2.1. Experincia em funo de administrao PONTUAO MXIMA TOTAL 1,0 por ano 3,0 2,0 0,5 1,0 por curso

ITEM 1

5,0ITEM 2

5,0

10,0

7. DAS CONDIES DE REALIZAO DAS PROVAS OBJETIVAS 7.1. As Provas Objetivas para todos os empregos deste Processo Seletivo Pblico sero realizadas no mesmo dia, no municpio do Rio de Janeiro, na data prevista no Cronograma Anexo I, em local e horrio a serem divulgados no Carto de Confirmao da Inscrio - CCI. 7.1.1. O tempo de durao das Provas Objetivas, incluindo a marcao do Carto de Respostas, ser de 3 (trs) horas para todos os cargos de nvel superior e mdio e de 2 (duas) horas para os cargos de nvel fundamental completo. 7.2. O candidato dever comparecer ao local de Prova, com antecedncia mnima de uma hora do horrio determinado para seu incio, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, Carto de Confirmao da Inscrio - CCI e do documento oficial de identificao original. 7.3. Sero considerados documentos de identificao: cdula oficial de identidade; carteira ou cdula de identidade expedida pela Secretaria de Segurana, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar; Passaporte

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(dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitao (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cdula de identidade expedida por rgo, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe. 7.4. O documento dever estar em perfeita condio, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato (retrato e assinatura). 7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio. 7.6. A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura ou condio de conservao do documento. 7.7. No sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificao do candidato, bem como a verificao de sua assinatura. 7.8. Em nenhuma hiptese haver substituio do Carto de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos de marcaes efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legveis. 7.9. Nenhum candidato far Prova fora do dia, horrio e local fixados. 7.10. No haver, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo Pblico o candidato que faltar Prova. 7.11. No caso de Prova realizada com o auxlio de um fiscal ledor, este, alm de auxiliar na leitura da prova, tambm transcrever as respostas para o carto de respostas do candidato, sempre sob a superviso de outro fiscal, devidamente treinado. Ao trmino da Prova, ser lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor. 7.12. Aps o fechamento dos portes, no ser permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hiptese. 7.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do incio da Prova, o candidato poder retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo Pblico. 7.14. O candidato s poder sair levando o Caderno de Questes da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o trmino da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estar abrindo mo voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questes, no podendo reivindic-lo posteriormente. 7.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mnimo que lhe permita levar seu Caderno de Questes no poder copiar sua marcao de respostas, em qualquer hiptese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinao, o fato ser registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminao do candidato. 7.15 Ao terminar a sua prova, o candidato entregar ao fiscal de sala o Carto de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questes, salvo o previsto no subitem 7.14. 7.16. Durante a realizao da Prova, no ser permitida a comunicao entre os candidatos, o emprstimo de qualquer material, livros, anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta. 7.17. O candidato no poder utilizar no local de aplicao da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrnica, notebook, palmtop, relgio digital com receptor, mquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicao ativa ou passiva, sob pena de ser excludo do Processo Seletivo Pblico. 7.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 7.17. dever, obrigatoriamente, acondicion-lo desligado em saco plstico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato ser registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminao do candidato.

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7.17.2. Est prevista, como medida preventiva com vistas segurana do Processo Seletivo, a utilizao do detector de metais. 7.18. Os 03 (trs) ltimos candidatos devero permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concludo a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e aps terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalizao. 7.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.13, 7.14 e 7.15, dever assinar o Termo de Desistncia e, caso se negue, ser lavrado Termo de Ocorrncia, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local. 7.20. Qualquer observao por parte dos candidatos ser igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e nmeros de inscrio registrados pelos fiscais. 7.21. No ser permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Pblico no local de Prova, com exceo dos acompanhantes das Pessoas com Deficincia e das candidatas que estejam amamentando, que ficaro em dependncias designadas pelo Executor. 7.22. No haver prorrogao do tempo previsto para a aplicao das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova. 7.23. O candidato no poder alegar desconhecimento dos locais de realizao da Prova como justificativa por sua ausncia. O no comparecimento Prova, qualquer que seja o motivo, ser considerado como desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do Processo Seletivo Pblico. 7.24. No ser permitida durante a realizao da Prova a utilizao de livros, cdigos, manuais, anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta legislao comentada ou anotada. 8. DA EXCLUSO DO PROCESSO SELETIVO PBLICO Ser excludo do Processo Seletivo Pblico o candidato que: 8.1. Faltar ou chegar atrasado Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hiptese haver segunda chamada. 8.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rdio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrnica, notebook, calculadora, palmtop, relgio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicao ativa ou passiva. 8.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, mquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicao verbal, escrita ou gestual com outro candidato. 8.4. Estabelecer comunicao com outros candidatos, tentar ou usar meios ilcitos ou fraudulentos, efetuar emprstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. 8.5. No atender ao disposto no subitem 7.18. 8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova, o Carto de Respostas da Prova Objetiva. 8.7. Ausentar-se da sala, aps ter assinado a Lista de Presena, sem o acompanhamento do fiscal. 8.8. Recusar-se a entregar o Carto de Respostas da Prova Objetiva ao trmino do tempo destinado realizao da Prova. 8.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Carto de Respostas e a Lista de Presena. 8.10. Dispensar tratamento incorreto ou descorts a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente aplicao da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

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8.12. Utilizar-se de processos ilcitos, constatados aps a Prova, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafotcnico, o que acarretar a anulao de sua Prova e a sua eliminao automtica do Processo Seletivo Pblico. 8.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou no cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessrios para a convocao. 8.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital. 8.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificao. 9. DOS RECURSOS 9.1. PROVA OBJETIVA 9.1.1. O candidato que se julgar prejudicado poder recorrer, aps a publicao do Gabarito, no perodo descrito no Cronograma do Processo Seletivo Pblico Anexo I. 9.1.2. O requerimento dever ser redigido em formulrio prprio, por questo, com indicao precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. 9.1.3. O candidato dever comprovar as alegaes com a citao de artigos de legislao, itens, pginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possvel, cpias dos comprovantes. 9.1.4. O candidato dever utilizar-se do modelo de formulrio que estar disponvel na Internet, atravs do site www.ceperj.rj.gov.br, e entreg-lo, no perodo previsto no Cronograma constante do Anexo I deste Edital, no Protocolo da sede da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54 Trreo Botafogo ou nos Postos de Inscrio Presencial citados no subitem 4.9.1.1. 9.1.5. Ser indeferido liminarmente o recurso que no estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma. 9.1.6. No sero aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal. 9.1.7. Constitui ltima instncia, para recursos e reviso, a deciso da Banca Examinadora, que soberana em suas decises, razo pela qual sero indeferidos liminarmente recursos ou revises adicionais. 9.1.8. Aps o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes s questes porventura anuladas sero atribudos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alterao, por fora de impugnaes, do gabarito oficial, tal alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.1.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos sero anexados aos respectivos processos, que ficaro disposio dos candidatos, para cincia, no Protocolo do CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 Trreo, Botafogo Rio de Janeiro/RJ, no horrio compreendido entre 10h e 16h. 9.2. DA AVALIAO DE TTULOS / ANLISE DE CURRCULO 9.2.1. Ser concedido ao candidato o direito Recontagem de Pontos, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo, exclusivamente para retificao de erro material. Neste caso, o candidato dever dirigir-se ao setor de Protocolo da sede da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54 Trreo Botafogo ou aos Postos de Inscrio Presencial em citados no subitem 4.9.1.1. 10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAO 10.1. O Resultado Final, com a classificao por Emprego (para todos os candidatos) e por rea de Atuao (para Agente Comunitrio de Sade) ser divulgado no site www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

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10.2. Os candidatos aprovados para todos os empregos, exceto Agente Comunitrio de Sade, tero sua classificao apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo. 10.2.1. Os candidatos aprovados para o emprego de Agente Comunitrio de Sade tero sua classificao apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva. 10.3. Na hiptese de igualdade na nota final dos aprovados, para todos os empregos, exceto Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Sade Bucal e Agente Comunitrio de Sade, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que: 1) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do pargrafo nico do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n 10.741/2003; 2) obtiver maior nota na Prova Objetiva; 3) obtiver maior nota na Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo; 4) obtiver maior nota em Conhecimentos Especficos; 5) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais; 6) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos. 10.3.1. Na hiptese de igualdade na nota final dos aprovados, para o emprego de Auxiliar Administrativo, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que: 1) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do pargrafo nico do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n 10.741/2003; 2) obtiver maior nota na Prova Objetiva; 3) obtiver maior nota na Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo; 4) obtiver maior nota em Conhecimentos Especficos; 5) obtiver maior nota em Noes de Informtica; 6) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos. 10.3.2. Na hiptese de igualdade na nota final dos aprovados, para o emprego de Auxiliar de Sade Bucal, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que: 1) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do pargrafo nico do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n 10.741/2003; 2) obtiver maior nota na Prova Objetiva; 3) obtiver maior nota na Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo; 4) obtiver maior nota em Conhecimentos Especficos; 5) obtiver maior nota em Conhecimentos sobre SUS; 6) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos. 10.3.3. Na hiptese de igualdade na nota final dos aprovados, para o emprego de Agente Comunitrio de Sade, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que: 1) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do pargrafo nico do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n 10.741/2003; 2) obtiver maior nota em Conhecimentos Especficos; 3) obtiver maior nota em Conhecimentos sobre SUS; 4) obtiver maior nota em Portugus; 5) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos. 11 DISPOSIES GERAIS 11.1. A homologao do Processo Seletivo da competncia do Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS. 11.2. O Processo Seletivo Pblico ser vlido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da homologao dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual perodo, por deciso do Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS. 11.3. O Candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Pblico, quando convocado at o limite das vagas definidas no Anexo II, ser submetido Inspeo de Sade, de carter eliminatrio.

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11.3.1. A Inspeo de Sade de que trata o subitem anterior ser realizada de acordo com escala a ser divulgada, poca, pelo Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS. 11.4. A aprovao no Processo Seletivo Pblico assegurar apenas a expectativa de direito admisso, ficando a concretizao desse ato condicionada observncia das disposies legais pertinentes, ao exclusivo interesse e convenincia da administrao, rigorosa ordem de classificao e ao prazo de validade. 11.5. Os Candidatos classificados excedentes s vagas atualmente existentes faro parte do Cadastro de Reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Pblico e podero ser convocados, a critrio do Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS, em funo da disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretizao desse ato condicionada observncia das disposies legais pertinentes, rigorosa ordem de classificao, e ao prazo de validade. 11.6. Os Candidatos classificados no Processo Seletivo e no habilitados na inspeo de sade, ou que no tenham cumprido o determinado neste Edital, sero desclassificados. 11.6.1. Nesse caso, sero convocados os Candidatos aprovados e classificados na ordem seqencial e num quantitativo proporcional ao nmero de candidatos desclassificados, observando-se os critrios abaixo determinados: a) os mesmos critrios previstos para a classificao; b) a apresentao e anlise dos documentos; c) o resultado do Exame de Sade 11.7. Os critrios enfocados no subitem 11.6.1. se repetiro tantas vezes quantas necessrias, at o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados. 11.8. Os avisos e resultados pertinentes s aplicaes das Provas e da Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo sero divulgados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as publicaes referentes ao Certame. 11.9. As convocaes para a contratao so de responsabilidade do Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS e sero efetivadas atravs de telegrama. 11.10. No ato da contratao, os candidatos devero atender aos seguintes requisitos: 11.10.1. 11.10.2. 11.10.3. 11.10.4. 11.10.5. Edital 11.10.6. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; No caso do sexo masculino, estar em dia com o Servio Militar; Ser eleitor e estar quite com a Justia Eleitoral; Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado no Anexo II deste Comprovar a regularidade com o rgo de classe competente se for o caso.

11.11. No ato da contratao, os candidatos devero apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS: 11.11.1. 11.11.2. 11.11.3. 11.11.4. Carteira de Trabalho; 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais; Certido de Antecedentes Criminais e Processuais ou o respectivo protocolo; Cdula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal de classe;

11.12. No ato da contratao, os candidatos devero apresentar CPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legvel): 11.12.1. RG, CPF, Ttulo de Eleitor e comprovante de ltima votao , PIS / PASEP (caso o candidato no possua o carto do PIS, dever retirar o extrato de FGTS na Caixa Econmica Federal) 11.12.2. Profissionais de nvel superior - Diploma ou Certificado do Curso 11.12.3. Certificado de Reservista 11.12.4. Certido de Nascimento / Casamento ou Averbao de Desquite 11.12.5. Certido de Nascimento (filhos menores de 21 anos) 11.12.6. 2 cpias da Carteira de Vacinao Pessoal (REGULARIZADA)

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11.12.7. Carteira de Vacinao de filhos at 5 anos de idade (atualizada conforme calendrio oficial do Ministrio da Sade) 11.12.8. Comprovante de matrcula Escolar filhos de at 14 anos 11.12.9. Diploma ou Certificado de Escolaridade (categorias tcnicas devem apresentar tambm Diploma ou Certificado do curso) 11.12.10. Cdula do Registro no Conselho Regional ou Federal 11.12.11. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declarao de Quitao. 11.12.12. Comprovante de Pagamento da Contribuio Sindical (cpia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cpia da CTPS atualizada.) 11.12.13. 02 cpias de Comprovantes de Residncia Nominal, com CEP (preferencialmente telefone ou energia) 11.12.14. 02 Cpias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuio sindical) 11.12.15. Em caso de Carteira sem baixa, apresentar uma cpia da resciso. 11.12.16. Se amasiado (a), cpia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente. 11.13. Ser demitido da Estratgia Sade da Famlia, a qualquer momento aps a contratao, o profissional que, dentre outras hipteses previstas em lei: 11.13. 1. No tiver disponibilidade para cumprir a carga horria semanal do emprego; 11.13. 2. No apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pela Estratgia Sade da Famlia. 11.14. A CEPERJ e o Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS divulgaro, sempre que necessrio, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Pblico. 11.15. A prestao de declarao falsa ou inexata e/ou a no apresentao de qualquer documento exigido importar em insubsistncia de inscrio, nulidade de habilitao e perda dos direitos decorrentes, sem prejuzo das sanes aplicveis falsidade de declarao, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 11.16. O Candidato responsvel pela atualizao de endereo residencial durante a realizao do Processo Seletivo junto CEPERJ, e aps a homologao, junto ao Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS. A no atualizao poder gerar prejuzos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para o IABAS. 11.17. O Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correes que se fizerem necessrias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razo de atos ou fatos no previstos, respeitados os princpios que norteiam a Administrao Pblica. 11.18. Este Edital estar disposio na Internet atravs do site www.ceperj.rj.gov.br. 11.19. A inscrio vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitao, por parte do candidato, de todas as condies, normas e exigncias constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Pblico. 11.20. Os casos omissos sero resolvidos pela CEPERJ, juntamente com o Instituto de Ateno Bsica e Avanada Sade IABAS.

DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ATENO BSICA E AVANADA SADE IABAS INSTITUTO DE ATENO BSICA E AVANADA SADE IABAS ANEXO I

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CRONOGRAMA Atividades Perodo de Inscries Pedido de Iseno de Taxa de Inscrio Divulgao/publicao da Relao dos Pedidos de Iseno da Taxa de Inscrio Deferidos e Indeferidos Apresentao de Laudo Mdico (para os candidatos s vagas reservadas a Portadores de Deficincia) Consulta/Impresso do Carto de Confirmao de Inscrio via Internet Alterao de dados cadastrais Aplicao das Provas Objetivas Divulgao dos Gabaritos das Provas Objetivas Interposio de Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas Publicao e Divulgao do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas Publicao e Divulgao do Resultado Preliminar das Provas Objetivas Interposio de Pedidos de Recontagem de Pontos das Provas Objetivas Divulgao do Resultado dos Julgamentos dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Objetiva e Divulgao do Resultado Final da Prova Objetiva Convocao para o Preenchimento de Currculo e Entrega de Ttulos Perodo para Entrega de Ttulos / Currculo Divulgao do Resultado Preliminar da Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo Interposio de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo Divulgao do Resultado dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Avaliao de Ttulos / Anlise de Currculo e Resultado Final do Processo Seletivo, com classificao, por emprego. Datas Previstas 2010 3 a 26/9 3 a 10/9 21/9 at 28/9 a partir de 13/10 13 a 15/10 24/10 26/10 26 a 29/10 10/11 10/11 10 a 12/11 18/11 18/11 22 a 26/11 8/12 8 a 10/12 17/12

INSTITUTO DE ATENO BSICA E AVANADA SADE IABAS ANEXO II NVEIS, EMPREGOS, VAGAS, QUALIFICAO MNIMA, CARGA HORRIA E VENCIMENTOSNvel Emprego Qualificao Mnima N de Vagas Imediatas Cadastro Carga Horria Vencimentos* (R$)

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R CirurgioDentista (ESF) Enfermeiro (ESF) Farmacutico (ESF) Mdico (ESF) Assistente Social (NASF) Fisioterapeuta (NASF) Fonoaudilogo (NASF) Mdico Ginecologista/ Obstetra (NASF) Mdico Pediatra (NASF) Mdico Psiquiatra (NASF) Nutricionista Professor de Educao Fsica (NASF) Psiclogo (NASF) Sanitarista (NASF) Terapeuta Ocupacional (NASF) Graduao em Odontologia e Registro no Conselho de Classe Graduao em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Graduao em Farmcia e Registro no Conselho de Classe Graduao em Medicina e Registro no Conselho de Classe Graduao em Servio Social e Registro no Conselho de Classe Graduao em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe Graduao em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe Graduao em Medicina + Especializao na rea e Registro no Conselho de Classe Graduao em Medicina + Especializao na rea e Registro no Conselho de Classe Graduao em Medicina + Especializao na rea e Registro no Conselho de Classe Graduao em Nutrio e Registro no Conselho de Classe Licenciatura Plena em Educao Fsica e Registro no Conselho de Classe Graduao em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Nvel superior + Especializao em Sade Pblica Graduao em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe Total de Vagas 38

D 02

Reserva R D 38 02

Semanal 40 horas R$ 3.900,00

63

03

114

06

40 horas

R$ 3.900,00

19

01

36

02

40 horas

R$ 3.000,00

62

04

114

06

40 horas

R$ 7.500,00

0

0

26

01

40 horas

R$ 3.000,00

0

0

26

01

40 horas

R$ 3.000,00

0

0

26

01

40 horas

R$ 3.000,00

Superior

0

0

25

01

20 horas

R$ 3.000,00

0

0

25

01

20 horas

R$ 3.000,00

0

0

25

01

20 horas

R$ 3.000,00

0

0

26

02

40 horas

R$ 3.000,00

0

0

27

01

40 horas

R$ 3.000,00

0

0

34

02

40 horas

R$ 3.000,00

0

0

25

01

40 horas

R$ 3.000,00

0 182

0 10

26 593

02 30

40 horas

R$ 3.000,00

Nvel Mdio

Emprego Auxiliar Administrativo

Qualificao Mnima Ensino Mdio Completo

N de Vagas Cadastro Imediatas Reserva R D R D 16 1 72 04

Carga Horria Semanal 40 horas

Vencimentos* R$ R$ 810,00

20

Tcnico de Enfermagem Tcnico de Farmcia

Ensino Mdio Completo e Formao em Tcnico de Enfermagem Registro no Conselho de Classe Ensino Mdio Completo/ Formao em Tcnico em Farmcia Ensino Mdio Completo + Curso tcnico para o exerccio da funo + Registro no Conselho de Classe Ensino fundamental Completo Ensino Fundamental Completo + Curso tcnico para o exerccio da funo + Registro no Conselho de Classe Total de Vagas

66

4

114

06

40 horas

R$ 1.080,00

13

0

45

02

40 horas

R$ 1.080,00

Tcnico de Sade Bucal Agente Comunitrio de Sade Fundamental Completo Auxiliar de Sade Bucal

09

0

32

02

40 horas

R$ 1.080,00

380

20

777

41

40 horas

R$ 710,00

34

02

28

01

40 horas

R$ 810,00

518

27

1068

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* Observaes: 1. Vale-alimentao (R$9,00 por dia) para todos os cargos, exceto Mdico (Ginecologista/Obstetra, Pediatra e Psiquiatra). 2. Vale-transporte (R$4,70 por dia) para os cargos de Tecnico de Enfermagem, Tecnico de Saude Bucal, Auxiliar Admnistrativo, Tcnico de Farmcia e Auxiliar de Sade Bucal. 3. Insalubridade (R$102,00) para todos os cargos, exceto Auxiliar Administrativo. DISTRIBUIO DAS VAGAS PARA AGENTE COMUNITRIO DE SADE - AP 5.1:rea de Atuao (Unidade) Clnica da Famlia Olmpia Esteves PACS Batan PSF Cancela Preta/ Vila Jurema PSF Catiri PSF Cohab PSF Jacar/Cavalo de Ao PSF Slvio Barboza PSF Vila Moretti /Caminho do Lcio Pol. Manoel Guilherme da S. Filho / PACS Dom Jaime Cmara CMS Waldyr Franco/PSF Minrios/ Minuano/Nova Aliana P.S. Dr. Eithel Pinheiro de O. Lima / PACS Vila Aliana P.S. Dr. Henrique Monat / PACS Vila Progresso P.S. Padre Miguel / PSF Vila Vintm P.S. Athade Jos da Fonseca/ PSF Joo Saldanha P.S. Sir Alexander Fleming Bairro Padre Miguel Realengo Bangu Bangu Realengo Senador Camar Senador Camar Bangu Padre Miguel Bangu Senador Camar Vila Kenedy Padre Miguel Bangu Senador Camar Comunidades Vila Nova, Maravilha, Alto D'Ouro, Cachoeira do Barata, Silva Neto, Catarino e Murundu Batan Cancela Preta e Vila Jurema Catiri, Jardim California e Gericin Cohab Jacar e Cavalo de Ao Rebu, Coria, Selva de Pedra e Miguel Gustavo Vila Moretti, Caminho do Lucio e Ubaldo Dom Jaime Minerios, Minuano e Nova Aliana Vila Aliana Vila Progresso Vila Vintm Conjunto Edson Fernandes, Conjunto Roque Barbosa, Bangu IV,Jardim Bangu, Jardim Progresso, Ayrton Senna. Santo Andr, Tiqui e Verde Vida Total de Vagas Vagas Imediatas C. Reserva R D R D 6 0 6 11 0 2 7 4 0 0 2 1 0 23 11 73 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 4 11 6 11 23 6 6 11 11 6 6 6 6 6 22 17 154 1 0 1 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 2 1 8

DISTRIBUIO DAS VAGAS PARA AGENTE COMUNITRIO DE SADE - AP 5.2:Vagas Imediatas C. Reserva R D R D 4 0 8 0

rea de Atuao (Unidade) Fazenda Modelo

Bairro Guaratiba Fazenda Modelo

Comunidades

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Ilha de Guaratiba Jardim Cinco Marias Largo do Correia Nova Cidade Vila do Cu Vila Verde Aguiar Torres Santa Margarida I Parque Esperana Mangueiral Ana Gonzaga Vilar Guanabara Vila So Jorge Jardim Anpolis Pedro Nava Vilar Carioca Brisa Jardim Maravilha I Magara Jardim Monteiro Jardim Guaratiba Santa Margarida II Moranga Belizrio Penna Oswaldo Villela Garfield de Almeida

Guaratiba Guaratiba Guaratiba Inhoaba Cosmos Santssimo Inhoaba Santa Margarida Campo Grande Campo Grande Inhoaba Inhoaba Cosmos Cosmos Mendanha Inhoaba Guaratiba Guaratiba Guaratiba Guaratiba Guaratiba Cosmos Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande

Ilha de Guaratiba Jardim Cinco Marias/parte de Jardim Guaratiba/Pingo d'gua/Jardim Luana Largo do Correia Nova Cidade/ Jardim Guararapes/ Novo Amanhecer/Santa Bertilha Vila do Cu / Nova Conquista Vila Verde/Parque So Victor Aguiar Torres/ Maria Luiza/ Celina Parte de Santa Margarida Parque Esperana Mangueiral e Comari I e II Ana Gonzaga e Cesrio de Mello Vilar Guanabara Vila So Jorge Jardim Anpolis/Pauar Mendanha Vilar Carioca Brisa Parte de Jardim Maravilha Catingueira/ Lavoura/3B Rio/Caminho do Jurema/Caminho do Coelho/Giordano Vincenzo Jardim Monteiro/Cabuu de Baixo, Campo Formoso, Boa Terra, Cidade de Meu Deus e Boca do Canrio Parte de Jardim Guaratiba Cehab, Santa Margarida (parte), Vila Mirim e Mrio Lombardi Santo Antonio/ So Jorge/ Pq. So Luis/ Benjamin do Monte/ Diana/ Aurora So Cludio Parte de Pedregoso Serra Rio da Prata Total de Vagas

3 3 2 4 1 10 1 17 3 5 2 0 4 3 17 7 23 11 23 28 28 23 23 28 23 11 307

0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 2 2 1 1 2 1 1 16

6 6 4 8 2 21 2 34 6 9 4 11 8 6 34 11 45 23 45 57 57 45 45 57 46 23 623

0 0 0 0 0 1 0 2 0 1 0 1 0 0 2 1 3 1 3 3 3 3 3 3 2 1 33

Legendas: R Vagas Regulares D Vagas para Portadores de Deficincia Observaes: 1) Os diplomas de concluso de curso, devidamente registrados, devero ser fornecidos por Instituio de Ensino reconhecida pelo MEC. 2) Os certificados de concluso de curso expedidos no exterior somente sero considerados quando traduzidos para a Lngua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislao vigente.

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INSTITUTO DE ATENO BSICA E AVANADA SADE IABAS ANEXO III ATRIBUIES DOS EMPREGOS 1. EMPREGOS DO PSF 1.1. ATRIBUIES COMUNS A TODOS OS EMPREGOS: Participar do processo de territorializao e mapeamento da rea de atuao da equipe, identificando grupos, famlias e indivduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e atualizar continuamente estas informaes, priorizando as situaes a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em sade da populao adstrita, prioritariamente no mbito da unidade de sade, no domiclio e nos demais espaos comunitrios (escolas, associaes, entre outros), quando necessrio; Realizar aes de ateno integral conforme a necessidade de sade da populao local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gesto local; Garantir a integralidade da ateno, por meio da realizao de aes de promoo da sade, preveno de agravos e curativas, garantir o atendimento da demanda espontnea, a realizao das aes programticas e a vigilncia sade; Realizar busca ativa e notificao de doenas e agravos de notificao compulsria e de outros agravos e situaes de importncia local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usurios em todas as aes, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vnculo; Responsabilizar-se pela populao adstrita, mantendo a coordenao do cuidado, mesmo quando a populao necessita de ateno em outros servios do Sistema de Sade; Participar das atividades de planejamento e avaliao das aes da equipe, a partir da utilizao dos dados disponveis; Promover a mobilizao e a participao da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar aes intersetoriais com a equipe, sob coordenao da Secretaria Municipal de Sade; Garantir a qualidade do registro das atividades nos Sistemas Nacionais de Informao da Ateno Bsica e outros que se fizerem necessrios; Identificar situaes na vivncia prtica no territrio que impliquem na necessidade de atualizao dos conhecimentos via processo de educao permanente, adotando uma viso crtica diante do conhecimento, processo de trabalho e resultados alcanados; Realizar outras aes e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. 1.2. ATRIBUIES ESPECFICAS NAS REAS DE ATUAO EM SADE DA FAMLIA CIRURGIO-DENTISTA Realizar diagnstico com a finalidade de obter o perfil epidemiolgico para o planejamento e a programao em sade bucal; Realizar os procedimentos clnicos da Ateno Bsica em sade bucal, incluindo atendimento das urgncias e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a ateno integral em sade bucal (promoo e proteo da sade, preveno de agravos, diagnstico, tratamento, reabilitao e manuteno da sade) individual e coletiva a todas as famlias, a indivduos e a grupos especficos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usurios, quando necessrio, a outros nveis de assistncia, mantendo sua responsabilizao pelo acompanhamento do usurio e o segmento do tratamento; Realizar atividades de assistncia na demanda programada e espontnea (acolhimento) regulamentados no exerccio de sua profisso na USF; Coordenar e participar de aes coletivas voltadas promoo da sade e preveno de doenas bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sade bucal com os demais membros da Equipe de Sade da Famlia, buscando aproximar e integrar aes de sade de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educao Permanente do TSB, ASB e demais componentes da Equipe de Sade da Famlia (ESF); Realizar superviso tcnica do Tcnico de Sade Bucal e Auxiliar de Sade Bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da USF; Realizar atividades comunitrias; Realizar visitas domiciliares; Realizar a superviso de alunos da Graduao de Odontologia. ENFERMEIRO Realizar assistncia integral s pessoas e famlias na USF e, quando indicado ou necessrio, no domiclio e/ou nos demais espaos comunitrios; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicaes, observadas as disposies legais da profisso e conforme os protocolos ou outras normativas tcnicas estabelecidas pelo Ministrio da Sade, os gestores estaduais, os municipais; Realizar atividades de assistncia na demanda programada e espontnea (acolhimento);

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Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as aes desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educao permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educao Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB, TSB e demais componentes da Equipe de Sade da Famlia (ESF); Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da Clnica de Sade da Famlia; Realizar consultas de enfermagem aos usurios de sua rea adstrita incluindo a puericultura (acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianas desde o nascimento), o pr-natal, o atendimento em sade da criana, sade da mulher e sade mental, observadas as disposies legais da profisso e conforme os protocolos ou outras normativas tcnicas estabelecidas pelo Ministrio da Sade, os gestores estaduais, os municipais; Realizao de exames ginecolgicos e coleta do exame citopatolgico do colo uterino (quando necessrio); Realizar aes de promoo da sade e preveno de agravos, seguindo protocolos clnicos especficos; Realizar atividades comunitrias; Realizar visitas domiciliares; Realizar atividades de avaliao epidemiolgica e vigilncia em sade na rea sob sua responsabilidade; Realizar busca ativa das doenas infecto-contagiosas; Promover a imunizao de rotina e em campanhas de vacinao, das crianas e gestantes encaminhando-as ao servio de referncia quando necessrio; Promover o acesso ao planejamento familiar dos casais na rea adstrita; Promover sade integral incluindo aspectos psicolgicos e sociais envolvidos no processo de adoecimento; Realizar a superviso de alunos da Graduao de Enfermagem. FARMACUTICO Coordenar e executar as atividades de Assistncia Farmacutica no mbito da Ateno Bsica/Sade da Famlia; Auxiliar os gestores e a equipe de sade no planejamento das aes e servios de Assistncia Farmacutica na Ateno Bsica/Sade da Famlia, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das aes de sade; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto populao e aos profissionais da Ateno Bsica/Sade da Famlia, por intermdio de aes que disciplinem a prescrio, a dispensao e o uso; Assegurar a dispensao adequada dos medicamentos e viabilizar a implementao da Ateno Farmacutica na Ateno Bsica/Sade da Famlia; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e servios; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Ateno Bsica/ Sade da Famlia; Acompanhar e avaliar a utilizao de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterpicos, homeopticos, na perspectiva da obteno de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da populao; Subsidiar o gestor, os profissionais de sade e as ESF com informaes relacionadas morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiolgico, projetos na rea da Ateno/Assistncia Farmacutica a serem desenvolvidos dentro de seu territrio de responsabilidade; Intervir diretamente com os usurios nos casos especficos necessrios, em conformidade com a equipe de Ateno Bsica/Sade da Famlia, visando uma farmacoterapia racional e obteno de resultados definidos e mensurveis, voltados melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educao permanente de profissionais da Ateno Bsica/Sade da Famlia envolvidos em atividades de Ateno/Assistncia Farmacutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Ateno Bsica/Sade da Famlia para o cumprimento das atividades referentes Assistncia Farmacutica. MDICO O profissional deve ter perfil de atendimento afeito aos pressupostos da Ateno Primria Sade, pois estar responsvel pela coordenao do cuidado e a assistncia de todas as demandas dos indivduos da comunidade na rea sob sua responsabilidade, envolvendo aes de promoo, preveno (primria, secundria, terciria e quaternria). Deve estar apto a prestar assistncia e acompanhamento de usurios por meio da demanda programada, bem como o acolhimento (atendimento de urgncias) ou demanda espontnea, utilizando classificao de risco. O mdico generalista deve estar preparado para diagnosticar e manejar os problemas mais prevalentes na comunidade; As competncias nucleares para os mdicos generalistas podem ser descritas como: Gesto de cuidados de sade primrios; Cuidados centrados na pessoa; Aptides especficas de resoluo de problemas; Abordagem abrangente; Orientao comunitria; Atendimento integral; Realizar consultas clnicas aos usurios de sua rea adstrita; Realizar visitas domiciliares; Realizar atividades assistenciais de puericultura (acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianas desde o nascimento), pr-natal, atendimento em sade da criana, sade da mulher (incluindo exames ginecolgicos e coleta do exame citopatolgico do colo uterino, quando necessrio), atendimento em sade do homem e em sade do idoso; Garantir acesso e continuidade do tratamento dentro de uma rede integrada de referncia e contra-referncia para os casos de maior complexidade, menor prevalncia ou que necessitem de internao hospitalar. Manter o acompanhamento dos pacientes que estejam em tratamento em outros nveis de ateno (como clnica oncolgica e demais servios especializados); Indicar a necessidade de internao hospitalar ou domiciliar, mantendo a

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responsabilizao pelo acompanhamento do usurio; Realizar rastreamento oncolgico na populao; Realizar atividades comunitrias; Realizar atividades de avaliao epidemiolgica e vigilncia em sade na rea sob sua responsabilidade; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as aes desenvolvidas pelos Agentes Comunitrios de Sade (ACS); Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educao permanente dos ACS; Contribuir e participar das atividades de Educao Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Sade Bucal (ASB), Tcnico de Sade Bucal (TSB) e demais componentes da Equipe de Sade da Famlia (ESF); Realizar busca ativa dos pacientes com doenas infecto-contagiosas; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunizao de rotina e em campanhas de vacinao, das crianas e gestantes encaminhando-as ao servio de referncia; Verificar e atestar bito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competncia; Promover o acesso ao planejamento familiar na rea adstrita; Promover sade integral incluindo aspectos psicolgicos e sociais envolvidos no processo de adoecimento; Estar apropriado de conhecimento e usar ferramentas de medicina de famlia, como genograma, terapia familiar, abordagem comunitria, ciclo de vida familiar; Compete ao mdico acompanhar a execuo dos Protocolos, devendo modificar a rotina mdica, desde que existam indicaes clnicas e evidncias cientficas para tanto; Realizar a superviso de alunos da Graduao de Medicina. AGENTE COMUNITRIO DE SADE Exercer atividades de preveno de doenas e promoo da sade, mediante aes domiciliares ou comunitrias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob superviso do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; Utilizar instrumentos para diagnstico demogrfico e scio-cultural da comunidade; Promover aes de educao para a sade individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das aes de sade, nascimento, bitos, doenas e outros agravos; Estimular a participao da comunidade nas polticas voltadas para a rea da sade; Realizar visitas domiciliares peridicas para monitoramento de situaes de risco famlia; Participar em aes que fortaleam os elos entre o setor sade e outras polticas que promovam a qualidade de vida. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Redigir ou participar da redao de correspondncas, pareceres, documentos legais e outros significativos para o rgo; Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados; Estudar processos referentes a assuntos de carter geral ou especficos da instituio e propor solues; Coordenar a classificao, registro e conservao de processos, livros e outros documentos em arquivo especfico; Interpretar leis, regulamentos e instrues relativas a assuntos de administrao geral, para fins de aplicao, orientao e assessoramento; Elaborar, sob orientao, quadros e tabelas estatsticas, fluxogramas, organogramas e grficos em geral; Elaborar ou colaborar na elaborao de relatrios parciais e anuais, atendendo s urgncias ou normas da instituio; Realizar, sob orientao especifica, coleta de preos e concorrncias pblicas administrativas para aquisio de material, quando solicitado; Executar outras atribuies afins. AUXILIAR DE SADE BUCAL Realizar aes de promoo e preveno em sade bucal para as famlias, grupos e indivduos, mediante planejamento local e protocolos de ateno sade; Proceder desinfeco e esterilizao de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessrios; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgio dentista e/ou o TSB nos procedimentos clnicos; Cuidar da manuteno e conservao dos equipamentos odontolgicos; Organizar a agenda clnica; Realizar atividades de assistncia na demanda programada e espontnea (acolhimento); Realizar atividades de assistncia na demanda programada e espontnea (acolhimento) regulamentados no exerccio de sua profisso na USF; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sade bucal com os demais membros da equipe de sade da famlia, buscando aproximar e integrar aes de sade de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da USF; Realizar visitas domiciliares quando necessrio. TCNICO DE ENFERMAGEM Participar das atividades de assistncia bsica realizando procedimentos regulamentados no exerccio de sua profisso na USF e, quando indicado ou necessrio, no domiclio e/ou nos demais espaos comunitrios (escolas, associaes etc); Realizar aes de educao em sade a grupos especficos e a

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famlias em situao de risco, conforme planejamento da equipe; Realizar atividades comunitrias; Realizar visitas domiciliares; Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da USF; Realizar visitas domiciliares quando necessrio. TCNICO DE FARMCIA Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto populao e aos profissionais da Ateno Bsica/Sade da Famlia, por intermdio de aes que disciplinem a prescrio, a dispensao e o uso; Assegurar a dispensao adequada dos medicamentos e viabilizar a implementao da Ateno Farmacutica na Ateno Bsica/Sade da Famlia; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e servios; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Ateno Bsica/ Sade da Famlia; Acompanhar e avaliar a utilizao de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterpicos, homeopticos, na perspectiva da obteno de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da populao; Subsidiar o gestor, os profissionais de sade e as ESF com informaes relacionadas morbimortalidade associados aos medicamentos. TCNICO DE SADE BUCAL Realizar diagnstico com a finalidade de obter o perfil epidemiolgico para o planejamento e a programao em sade bucal; Realizar a ateno integral em sade bucal (promoo, preveno, assistncia e reabilitao) individual e coletiva a todas as famlias, a indivduos e a grupos especficos, segundo programao e de acordo com suas competncias tcnicas e legais; Coordenar e realizar a manuteno e a conservao dos equipamentos odontolgicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sade bucal com os demais membros da equipe de Sade da Famlia, buscando aproximar e integrar aes de sade de forma multidisciplinar; Realizar atividades de assistncia na demanda programada e espontnea (acolhimento) regulamentados no exerccio de sua profisso na USF; Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas aes de preveno e promoo da sade bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da USF; Realizar atividades comunitrias; Realizar visitas domiciliares.

2. EMPREGOS DOS NASF 2.1. ATRIBUIES COMUNS A TODOS OS EMPREGOS: Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as aes e as prticas a serem adotadas em cada uma das reas cobertas, bem como o pblico prioritrio a cada uma das aes; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critrios previamente estabelecidos; Desenvolver coletivamente, com vistas intersetorialidade, aes que se integrem a outras polticas sociais como educao, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gesto integrada e a participao dos usurios nas decises, por meio de organizao participativa com os Conselhos Locais de Sade; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Sade, o desenvolvimento e a implementao das aes e a medida de seu impacto sobre a situao de sade, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Participar e contribuir com as atividades de Educao Permanente; Elaborar projetos teraputicos individuais, por meio de discusses peridicas que permitam a apropriao coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usurios, realizando aes multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. 2.2. ATRIBUIES ESPECFICAS NAS REAS DE ATUAO DOS NASF:

ASSISTENTE SOCIAL Coordenar os trabalhos de carter social adstritos s ESF; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de carter comunitrio em conjunto com as ESF; Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organizao social dos territrios, desenvolvendo estratgias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famlias do Programa Bolsa Famlia e outros programas federais, estaduais ou municipais de distribuio de renda; Possibilitar e compartilhar tcnicas que identifiquem oportunidades de

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gerao de renda e desenvolvimento sustentvel na comunidade, ou de estratgias que propiciem o exerccio da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteo social; Apoiar e desenvolver tcnicas de educao e mobilizao em sade; FISIOTERAPEUTA E FONOAUDILOGO Detalhamento das Atividades de Reabilitao: Realizar diagnstico, com levantamento dos problemas de sade que requeiram aes de preveno de deficincias e das necessidades em termos de reabilitao, na rea adstrita s ESF; Desenvolver aes que propiciem a reduo de incapacidades e deficincias com vistas melhoria da qualidade de vida dos indivduos; Favorecer a reinsero social, combatendo a discriminao e ampliando o acesso ao sistema de sade; Desenvolver aes de promoo e proteo sade em conjunto com as ESF incluindo aspectos fsicos e da comunicao, como conscincia e cuidados com o corpo, postura, sade auditiva e vocal, hbitos orais, amamentao, controle do rudo, com vistas ao autocuidado; Desenvolver aes para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Realizar aes para a preveno de deficincias em todas as fases do ciclo de vida dos indivduos; Desenvolver aes de reabilitao, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver aes integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientaes, adaptaes e acompanhamentos; Orientar e informar as pessoas com deficincia, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diria, recursos e tecnologias de ateno para o desempenho funcional frente s caractersticas especficas de cada indivduo. Capacitar os tcnicos de farmcia na assistncia farmacutica. MDICO (GINECOLOGISTA/OBSTETRA, PEDIATRA E PSIQUIATRA) Consultas mdicas referenciadas a partir dos encaminhamentos dos mdicos das equipes de sade da famlia, bem como consultas conjuntas com os profissionais das equipes. Orientao tcnico-pedaggica s equipes de sade da Famlia. NUTRICIONISTA Conhecer e estimular a produo e o consumo dos alimentos saudveis produzidos regionalmente; Capacitar as ESF e participar de aes vinculadas aos programas de controle e preveno dos distrbios nutricionais como carncias por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenas crnicas no transmissveis e desnutrio; Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de ateno nutricional e atendimento para doenas relacionadas Alimentao e Nutrio, de acordo com protocolos de ateno bsica, organizando a referncia e a contra-referncia do atendimento. PROFESSOR DE EDUCAO FSICA Apoiar as USF para desenvolverem iniciativas que promovam as atividades fsicas, controle da obesidade e do tabagismo. Desenvolver as aes de promoo da sade com a clientela das USF; Criar as academias cariocas na rea. PSICLOGO Atuar de forma integrada com a rede de ateno em sade mental no contexto de rede de cuidados, que inclui a integrao com a rede de Ateno Bsica/Sade da Famlia, os Centros de Ateno PsicossocialCAPS, as residncias teraputicas, os ambulatrios, os centros de convivncia, os clubes de lazer, entre outros; Organizar as atividades a partir das demandas articuladas junto s equipes de Sade da Famlia; Realizar atividades clnicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de lcool e outras drogas, usurios egressos de internaes psiquitricas, usurios atendidos nos CAPS, tentativas de suicdio, situaes de violncia intrafamiliar; Criar, em conjunto com as ESF, estratgias para abordar problemas vinculados violncia e ao abuso de lcool, tabaco e outras drogas, visando reduo de danos e melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Desenvolver aes de mobilizao de recursos comunitrios, buscando constituir espaos de reabilitao psicossocial na comunidade, como oficinas comunitrias, destacando a relevncia da articulao intersetorial - conselhos tutelares, associaes de bairro, grupos de auto-ajuda etc.; Possibilitar a integrao dos agentes redutores

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de danos aos Ncleos de Apoio Sade da Famlia; Ampliar o vnculo com as famlias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integrao. SANITARISTA Realizar a vigilncia epidemiolgica das doenas tansmissveis e no transmissveis; Consolidar as informaes e indicadores da rea de abrangncia das USF para reporte coordenao da AP3.2; Auxiliar as ESF com informaes estratgicas para subsidiar a programao local; Capacitar as ESF nas aes de vigilncia e no manuseio dos sistemas de informao oficiais; Realizar visitas domiciliares para o bloqueio de doenas tansmissveis; TERAPEUTA OCUPACIONAL Detalhamento das Atividades de Reabilitao: Realizar diagnstico, com levantamento dos problemas de sade que requeiram aes de preveno de deficincias e das necessidades em termos de reabilitao, na rea adstrita s ESF; Desenvolver aes que propiciem a reduo de incapacidades e deficincias com vistas melhoria da qualidade de vida dos indivduos; Favorecer a reinsero social, combatendo a discriminao e ampliando o acesso ao sistema de sade; Desenvolver aes de promoo e proteo sade em conjunto com as ESF incluindo aspectos fsicos e da comunicao, como conscincia e cuidados com o corpo, postura, sade auditiva e vocal, hbitos orais, amamentao, controle do rudo, com vistas ao autocuidado; Desenvolver aes para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Realizar aes para a preveno de deficincias em todas as fases do ciclo de vida