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  • Dirio Oficial11 1- -0 1977

    Estado de Mato Grosso do SulANO XXXVII n. 9.014 CAMPO GRANDE-MS, TERA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 43 PGINAS

    LEI COMPLEMENTARLEI COMPLEMENTAR N 202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

    Altera e acrescenta dispositivos Lei

    Complementar n 114, de 19 de de-

    zembro de 2005, que aprova a Lei

    Orgnica da Polcia Civil do Estado de

    Mato Grosso do Sul, dispe sobre sua

    organizao institucional e as carrei-

    ras, os direitos e as obrigaes dos

    seus membros.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

    Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

    Complementar:

    Art. 1 A Lei Complementar n 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com

    as seguintes alteraes e acrscimos:

    Art. 91. A promoo nas carreiras da Polcia Civil consiste na mo-

    vimentao para a classe imediatamente superior, dentro do respectivo cargo,

    alternadamente, pelos critrios de antiguidade ou de merecimento.

    ..................................................

    7 Ocorrendo vacncia, as vagas surgidas durante o curso do proces-

    so promocional, de que trata este artigo, devero ser aproveitadas e computadas,

    republicando-se o quadro de vagas antes da reunio do Conselho Superior da

    Polcia Civil, convocada para deliberar sobre as proposies de promoes. (NR)

    Art. 291. ...................................

    ...................................................

    4 O Policial Civil que ingressou na respectiva categoria funcional, at

    a data da publicao desta Lei Complementar, fica dispensado da exigncia dos

    cursos de graduao e de especializao, em nvel de ps-graduao, para os fins

    de promoo classe especial. (NR)

    Art. 2 Os integrantes da Polcia Civil, que ingressaram nas respectivas

    carreiras at a data da publicao desta Lei Complementar, ficam dispensados, nos ter-

    mos do 4 do art. 291 da Lei Complementar n 114, de 19 de dezembro de 2005, da

    exigncia dos cursos de graduao e de especializao em nvel de ps-graduao, para

    os fins de promoo Classe Especial.

    Art. 3 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica-

    o.

    Campo Grande, 28 de setembro de 2015.

    REINALDO AZAMBUJA SILVA

    Governador do Estado

    LEILEI N 4.725, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

    Concede reviso salarial anual e apro-

    va a tabela de subsdio das categorias

    funcionais da carreira de Procurador do

    Estado, integrante do Plano de Cargos,

    Empregos e Carreiras do Poder Executivo

    do Estado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

    Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin-

    te Lei:

    Art. 1 Fica estabelecida a reviso salarial anual para os servidores

    das categorias funcionais da carreira de Procurador do Estado, integrante do Plano de

    Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado, no percentual de 7.9%

    (sete inteiros e nove dcimos por cento), calculado sobre o subsdio.

    Art. 2 Fica aprovada a tabela de subsdio dos servidores das cate-

    gorias funcionais da carreira de Procurador do Estado, com vigncia a partir de 1 de

    agosto de 2015, nos valores constantes da tabela do Anexo desta Lei.

    Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos

    financeiros a contar de 1 de agosto de 2015.

    Campo Grande, 28 de setembro de 2015.

    REINALDO AZAMBUJA SILVA

    Governador do Estado

    GOVERNADORREINALDO AZAMBUJA SILVA

    Vice-GovernadoraROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

    Secretrio de Estado de Governo e Gesto Estratgica

    EDUARDO CORREA RIEDEL

    Secretrio de Estado da Casa CivilSRGIO DE PAULA

    Controladoria-Geral do Estado

    Secretrio de Estado de FazendaMARCIO CAMPOS MONTEIRO

    Secretrio de Estado de Administrao e DesburocratizaoCARLOS ALBERTO DE ASSIS

    Procurador-Geral do EstadoADALBERTO NEVES MIRANDA

    Secretria de Estado de EducaoMARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

    Secretrio de Estado de SadeNELSON BARBOSA TAVARES

    Secretrio de Estado de Justia e Segurana Pblica SILVIO CESAR MALUF

    Secretria de Estado de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

    Secretria de Estado de HabitaoMARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

    Secretrio de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovao

    ATHAYDE NERY DE FREITAS JNIOR

    Secretrio de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econmico

    JAIME ELIAS VERRUCK

    Secretrio de Estado de InfraestruturaEDNEI MARCELO MIGLIOLI

    Secretrio de Estado de Produo e Agricultura Familiar FERNANDO MENDES LAMAS

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 2

    Lei Complementar ..................................................................................................... 01Lei .......................................................................................................................... 01Decreto Normativo..................................................................................................... 02Decreto ................................................................................................................... 03Secretarias................................................................................................................ 03Administrao Indireta................................................................................................ 11Boletim de Licitaes................................................................................................... 24Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26Defensoria Pblica-Geral do Estado............................................................................... 40Municipalidades.......................................................................................................... 41Publicaes a Pedido................................................................................................... 43

    SUMRIO

    ANEXO DA LEI N 4.725, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

    SUBSDIO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

    Tabela de subsdio: Reviso geral anualCargo: Procurador do EstadoVigncia: 1/8/2015Categorias I II III IV V VI VII VIIIEspecial 29.276,22 30.380,31 31.484,41 32.588,50 33.692,60 34.796,69 35.900,79 37.178,05 Primeira 27.812,40 28.861,29 29.910,19 30.959,07 32.007,96 33.056,85 34.105,74 35.154,62 Segunda 26.421,78 27.418,23 28.414,67 29.411,12 30.407,55 31.404,01 32.400,46 33.396,89 Terceira 25.100,69 26.047,31 26.993,93 27.940,57 28.887,19 29.833,81 30.780,43 31.727,04 Inicial 23.845,67 24.744,95 25.644,24 26.543,55 27.442,84 28.342,12 29.241,41 30.140,72

    e Inovao (SECTEI);

    VII - um da Secretaria de Estado de Habitao (SEHAB);

    VIII - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econmico (SEMADE);

    IX - um da Agncia de Desenvolvimento Agrrio e Extenso Rural (AGRAER);

    X - um da Fundao do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB);

    XI - um da Fundao de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE);

    XII - um do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE-MS);

    XIII - um da Defensoria Pblica-Geral do Estado (DPGE);

    XIV - um da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;

    XV - um da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

    XVI - um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);

    XVII - um da Ordem dos Advogados do Brasil - Seo de Mato Grosso do Sul (OAB-MS);

    XVIII - um da Coordenao das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Estado de MS (CONERQ);

    XIX - um do Frum do Movimento Negro do Estado de Mato Grosso do Sul;

    XX - um da Sociedade Civil Organizada da Mulher Negra de Mato Grosso do Sul;

    XXI - um da Cultura e Etnia Cigana de Mato Grosso do Sul;

    XXII - um de religies de matriz africana e comunidade de terreiro.

    Pargrafo nico. O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto de-ver apresentar propostas, que sero submetidas anlise e deciso da Secretria de Estado de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho, com os seguintes eixos temticos:

    I - Eixo 1: Trabalho e Desenvolvimento Econmico;

    II - Eixo 2: Educao;

    III - Eixo 3: Sade;

    IV - Eixo 4: Diversidade Cultural e Direitos Humanos;

    V - Eixo 5: Justia e Segurana Pblica;

    VI - Eixo 6: Comunidades Remanescentes de Quilombos;

    VII - Eixo 7: Ribeirinhos;

    VIII - Eixo 8: Comunidades Tradicionais de Terreiro;

    IX - Eixo 9: Poltica Internacional;

    X - Eixo 10: Desenvolvimento Social e Segurana Alimentar;

    XI - Eixo 11: Infraestrutura;

    XII - Eixo 12: Juventude;

    XIII - Eixo 13: Polticas para as Mulheres;

    XIV - Eixo 14: Ciganos;

    XV - Eixo 15: Assentados.

    Art. 3 Para a consecuo de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poder:

    I - instituir subgrupos com a participao de servidores da Administrao Pblica Estadual;

    II - convidar especialistas ou representantes de instituies da socie-dade civil que, por seus conhecimentos e experincia profissional, possam contribuir para a realizao dos trabalhos.

    Art. 4 O Grupo de Trabalho dever concluir os estudos e apresentar relatrio final no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua instalao, permitida a prorrogao por igual perodo, por ato do Governador do Estado.

    Art. 5 Caber Secretaria de Direitos de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho prestar o apoio tcnico-administrativo aos trabalhos do Grupo e a seus

    rgo Oficial destinado publicao dos atos do poder Executivo.Sede: Av. Desembargador Jos Nunes da Cunha, s/nParque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310

    Telefone: (67) 3318-1480 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39

    CARLOS ALBERTO DE ASSISDiretor-Presidente

    www.imprensaoficial.ms.gov.br [email protected]

    Publicao de Matria por cm linear de coluna R$ 10,30

    DECRETO NORMATIVODECRETO N 14.268, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

    Institui Grupo de Trabalho para proceder elaborao do Plano Estadual de Polticas Pblicas para a Promoo da Igualdade Racial e da Cidadania.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exerccio da competncia que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituio Estadual,

    Considerando os desafios impostos pela Lei Federal n 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir populao negra a efetivao da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos tni-cos individuais, coletivos e difusos e o combate discriminao e s demais formas de intolerncia tnica;

    Considerando que o Plano Estadual de Polticas Pblicas para a Promoo da Igualdade Racial e da Cidadania, servir de instrumento norteador ado-o de medidas adequadas, destinadas a reduzir as desigualdades raciais e sociais no Estado de Mato Grosso do Sul,

    D E C R E T A:

    Art. 1 Fica institudo, no mbito da Subsecretaria de Polticas Pblicas para a Promoo da Igualdade Racial e da Cidadania, vinculada Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho, Grupo de Trabalho para proceder elaborao do Plano Estadual para a Promoo da Igualdade Racial e da Cidadania, com vistas reduo de desigualdades sociais e raciais nas comunidades quilombolas, ribei-rinhas, ciganas, comunidades de religio de matriz africanas e de terreiro.

    Art. 2 O Grupo de Trabalho ser composto por membros titulares e igual nmero de suplentes, representantes dos rgos, entidades e segmentos abaixo especificados, sendo:

    I - cinco da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho, por intermdio de suas Subsecretarias e Superintendncias, sendo um da:

    a) Subsecretaria de Polticas Pblicas para a Promoo da Igualdade Racial e da Cidadania, na qualidade de coordenador;

    b) Subsecretaria de Polticas Pblicas para Mulheres;

    c) Subsecretaria de Polticas Pblicas para a Juventude;

    d) Superintendncia de Poltica da Assistncia Social;

    e) Superintendncia de Direitos Humanos;

    II - um da Secretaria de Estado de Sade (SES);

    III - um da Secretaria de Estado de Educao (SED);

    IV - um da Secretaria de Estado de Justia e Segurana Pblica (SEJUSP);

    V - um da Secretaria de Estado de Governo e Gesto Estratgica (SEGOV);

    VI - um da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendorismo

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 3

    subgrupos de trabalho.

    Art. 6 A participao no Grupo de Trabalho no ser remunerada, sendo considerada relevante servio prestado ao Estado.

    Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, 28 de setembro de 2015.

    REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do Estado

    ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRASecretria de Estado de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho

    DECRETODECRETO O N 071/2015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

    Abre crdito suplementar s Unidades Oramentrias que menciona e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exerccio da competncia que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituio Estadual, e tendo em vista a auto-rizao contida no art. 9 da Lei n 4.462, de 26 de dezembro de 2014,

    D E C R E T A:

    Art. 1 Fica aberto crdito suplementar s Unidades Oramentrias mencionadas, com-pensado de acordo com os incisos do 1 do art. 43 da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.

    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, 28 de setembro de 2015.

    REINALDO AZAMBUJA SILVA

    Governador do Estado

    EDUARDO CORREA RIEDEL

    Secretrio de Estado de Governo e Gesto Estratgica

    ANEXO AO DECRETO N 071/2015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 R$ 1,00

    ESPECIFICAOINC

    ESF

    GND

    FON

    SUPLEMENTAOCANCELAMENTO

    FUNDO ESPECIAL DE SADE DE MS

    FUNDO ESPECIAL DE SADE DE MS

    27901.10.122.0053.2965 SGesto e Manuteno do Fundo Estadual de Sade

    3 1 100 0,00 3.000.000,00

    27901.10.302.0011.2946 S

    Atendimento Ambulatorial e Hospitalar

    3 3 100 3.000.000,00 0,00

    SUBTOTAL 100 3.000.000,00 3.000.000,00

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO

    29101.12.368.0021.2708 F

    Desenvolvimento da Educao Bsica

    3 3 108 0,00 15.000,00

    3 4 108 15.000,00 0,00

    SUBTOTAL 108 15.000,00 15.000,00AGNCIA ESTADUAL DE GESTO DE EMPREENDIMENTOS

    AGNCIA ESTADUAL DE GESTO DE EMPREENDIMENTOS

    57201.17.512.0022.5141 F

    Infraestrutura de Saneamento Bsico

    3 3 281 0,00 2.784.000,00

    3 4 281 2.784.000,00 0,00

    57201.26.782.0022.6283 FPavimentao, implantao e conserva-o da infraestrutura rodoviria de MS

    3 3 281 0,00 600.000,00

    3 4 281 1.100.000,00 0,00

    57201.26.782.0022.6284 F

    Estudos e Projetos de Infraestrutura

    3 4 281 0,00 500.000,00

    SUBTOTAL 281 3.884.000,00 3.884.000,00AGNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRRIO E EXTENSO RURAL

    AGNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRRIO E EXTENSO RURAL

    63202.20.573.0027.6641 F

    AGRAER - Pesquisa

    3 4 281 817.000,00 0,00

    63202.20.606.0027.6643 F

    AGRAER - Fora

    3 4 281 0,00 817.000,00

    SUBTOTAL 281 817.000,00 817.000,00

    TOTAL 100 3.000.000,00 3.000.000,00

    TOTAL 108 15.000,00 15.000,00

    TOTAL 281 4.701.000,00 4.701.000,00

    TOTAL GERAL 7.716.000,00 7.716.000,00

    OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL N 4.320, DE 17/3/641 - SUPERVIT FINANCEIRO 3 - ANULAO DE DOTAO2 - EXCESSO DE ARRECADAO 4 - OPERAO DE CRDITO B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DVIDA3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS5 - INVERSES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAO DA DVIDA

    SECRETARIAS

    SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTO ESTRATGICA EXTRATO DO TERMO DE RESCISO DE CONVNIO.PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermdio da Secretaria de Estado de

    Governo e Gesto Estratgica (SEGOV) com intervenincia da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e o Municpio de Deodpolis.

    DO OBJETO: A Resciso do Convnio firmado entre as partes para regularizao de servi-os de combate a incndios e salvamentos terrestres, por meio da implemen-tao do Projeto Agente Comunitrio de Combate a Incndio e Salvamento Terrestre.

    DO FORO: Comarca de Campo Grande, para dirimir litgios decorrentes do presente Convnio no todo ou em parte, renunciando as partes convenentes, desde j, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    DATA DA ASSINATURA: 2 de setembro de 2015.

    ASSINAM: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado de MS

    EDUARDO CORREA RIEDEL Secretrio de Estado de Governo e Gesto Estratgica

    ISAIAS FERREIRA BITTENCOURT Coordenador Estadual de Defesa Civil

    MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA VIANA Prefeita de Deodpolis

    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDARESOLUO/SEFAZ N 2.667, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

    Altera item do Anexo nico da Resoluo/SERC n 1.741, de 25 de maro de 2004.

    O SECRETRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exerccio da sua competncia,

    RESOLVE:

    Art. 1 O item 8 do Anexo nico Resoluo/SERC n 1.741, de 25 de maro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redao:

    8 MATO GROSSO

    ITEM MERCADORIA BENEFCIO CRDITO ADMITIDO PERODO

    8.1 Algodo remetido pelo produtor.

    Crdito presumido de 75% sobre o imposto devido.

    Lei n 6.883/1997 e Decreto n 1.589/1997, art. 3

    3% sobre a base de clculo

    A partir de 11/05/2007

    8.2 Algodo. Crdito presumido de 75% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 1

    3% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.3 Farelo de soja remetido pelo e s t a b e l e c i m e n t o industrial.

    Crdito presumido de 50% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 3, I

    6% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.4 leo de soja degomado remetido pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 41,67% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 3, II

    7% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 4

    8 MATO GROSSO

    ITEM MERCADORIA BENEFCIO CRDITO ADMITIDO PERODO

    8.5 leo de soja refinado remetido pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 41,666% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 4

    7% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.6 Gado em p. Crdito presumido de 41,667% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 5

    7% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.7 Carnes e miudezas comestveis, fres-cas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enla-tada e corned beef, das espcies bovina e bufalina, e demais subprodutos do res-pectivo abate, exce-to o couro e o sebo.

    Crdito presumido de 50% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 6

    6% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.8 Leite longa vida. Crdito presumido de 41,666% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 7

    7% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.9 Mercadoria produzi-da a partir da cana-de-acar, remetida pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 41,67% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 8

    7% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.10 Madeira in natura, lenha, resduos de madeira, cavaco de madeira, briquete de qualquer espcie, para utilizao em processo de combus-to, aparas de ma-deira (maravalhas) quando destinadas formao de pisos de avirios.

    Crdito presumido de 25% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 10

    9% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.11 gua envasada. Crdito presumido de 41,67% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 11

    7% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.12 Produtos aliment-cios remetidos pelo atacadista.

    Crdito presumido de 41,67% sobre o imposto devido.

    Anexo VI ao RICMS/MT, art. 12

    7% sobre a base de clculo

    A partir de 1/08/2014

    8.13 Produtos remetidos por Cooperativas do Mdio Norte do Estado de Mato Grosso.

    Crdito presumido de 90% sobre o imposto devido.

    Resoluo CEDEM n 39/2006, art. 1

    1,2% sobre a base de clculo

    A partir de 1/03/2006

    8.14 Produtos da indstria da fiao e tecela-gem.

    Crdito presumido de 80% sobre o imposto devido.

    Lei n 7.183/1999 e Decreto n 1.154/2000, art. 3, I

    2,4% sobre a base de clculo

    A partir de 1/01/2000

    8.15 Produtos da indstria de confeco.

    Crdito presumido de 85% sobre o imposto devido.

    Lei n 7.183/1999 e Decreto n 1.154/2000, art. 3, II

    1,8% sobre a base de clculo

    A partir de 1/01/2000

    8.16 Madeira - produtos indus t r ia l i zados derivados da madeira em estgio preliminar, remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 10,4%.

    Lei n 7.200/1999 e Decreto n 1.239/2000, art. 3

    10,752% sobre a base de cl-culo

    A partir de 20/03/2000

    8.17 Madeira - produtos indus t r ia l i zados derivados da madeira em estgio i n t e r m e d i r i o (lambris, forros, tacos, pr-cortados, esquadrias, faqueados, laminados faqueados e compensados), remetidos pelo e s t a b e l e c i m e n t o industrial.

    Crdito presumido de 59,4%.

    Lei n 7.200/1999 e Decreto n 1.239/2000, art. 3

    4,872% sobre a base de cl-culo

    A partir de 20/03/2000

    8 MATO GROSSO

    ITEM MERCADORIA BENEFCIO CRDITO ADMITIDO PERODO

    8.18 Madeira - produtos indus t r ia l i zados derivados da madeira em estgio avanado (mveis em geral, painis decorativos multilaminados para pisos e revestimentos, aglomerados, MDF - madeira densa de fibra e chapa dura), remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 67,45%.

    Lei n 7.200/1999 e Decreto n 1.239/2000, art. 3

    3,906% sobre a base de cl-culo

    A partir de 20/03/2000

    8.19 Resduos de madeira e bagao de cana-de-acar - produtos indus t r ia l i zados derivados do aproveitamento de resduos de madeira e bagao de cana-de-acar, remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 80%.

    Lei n 7.200/1999 e Decreto n 1.239/2000, art. 3

    2,4% sobre a base de clculo

    A partir de 20/03/2000

    8.20 Couro wet blue remetido pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 29%.

    Lei n 7.216/1999 e Decreto n 1.290/2000, art. 4, I

    8,52% sobre a base de clculo

    A partir de 14/04/2000

    8.21 Couro semi-acabado remetido pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 57%.

    Lei n 7.216/1999 e Decreto n 1.290/2000, art. 4, II

    5,16% sobre a base de clculo

    A partir de 14/04/2000

    8.22 Couro acabado remetido pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 70%.

    Lei n 7.216/1999 e Decreto n 1.290/2000, art. 4, III

    3,6% sobre a base de clculo

    A partir de 14/04/2000

    8.23 Calados e artefatos de couro, remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 100%.

    Lei n 7.216/1999 e Decreto n 1.290/2000, art. 4, IV

    0% sobre a base de clculo

    A partir de 14/04/2000

    8.24 Caf - produtos da indstria de beneficiamento do caf, remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 80%.

    Lei n 7.309/2000 e art. 20, I do Decreto n 2.437/2001

    2,4% sobre a base de clculo

    A partir de 29/03/2001

    8.25 Caf - produtos da indstria de torrefao, moagem e de caf solvel, remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 85%.

    Lei n 7.309/2000 e art. 20, II do Decreto n 2.437/2001

    1,8% sobre a base de clculo

    A partir de 29/03/2001

    8.26 Produtos da indstria de minerao (extrao de minrios), remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 60%.

    Lei n 7.606/2001, art. 3, I

    4,8% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.27 Produtos da indstria de lapidao e joalheria (jias e pedras lapidadas), remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 65%.

    Lei n 7.606/2001, art. 3, II

    4,2% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.28 Produtos da indstria de materiais bsicos aplicados construo civil, remetidos pelo estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 70%.

    Lei n 7.606/2001, art. 3, III

    3,6% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.29 guas minerais ou potveis de mesa, remetidas por estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 60%.

    Lei n 7.606/2001, art. 3, IV

    4,8% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.30 Arroz em casca remetido pelo produtor.

    Crdito presumido de 75%.

    Lei n 7.607/2001, art. 3

    3% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 5

    8 MATO GROSSO

    ITEM MERCADORIA BENEFCIO CRDITO ADMITIDO PERODO

    8.31 Arroz branco remetido por e s t a b e l e c i m e n t o industrial.

    Crdito presumido de 73%.

    Lei n 7.607/2001, art. 12, I

    3,24% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.32 Arroz parbolizado remetido por e s t a b e l e c i m e n t o industrial.

    Crdito presumido de 75%.

    Lei n 7.607/2001, art. 12, II

    3% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.33 Arroz vitaminado remetido por e s t a b e l e c i m e n t o industrial.

    Crdito presumido de 77%.

    Lei n 7.607/2001, art. 12, III

    2,76% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.34 Farinha do arroz remetido por e s t a b e l e c i m e n t o industrial.

    Crdito presumido de 80%.

    Lei n 7.607/2001, art. 12, IV

    2,4% sobre a base de clcu-lo.

    A partir de 27/12/2001

    8.35 Arroz orgnico e derivados do arroz, remetidos por estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 85%.

    Lei n 7.607/2001, art. 12, V

    1,8% sobre a base de clcu-lo.

    A partir de 27/12/2001

    8.36 Produtos da indstria de laticnios, remetidos por estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 85%.

    Lei n 7.608/2001, art. 12

    1,8% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.37 M q u i n a s , e q u i p a m e n t o s , instalaes e insumos destinados ao agro-negcio do leite, remetidos por estabelecimento industrial.

    Crdito presumido de 85%.

    Lei n 7.608/2001, art. 14

    1,8% sobre a base de clculo

    A partir de 27/12/2001

    8.38 Produtos da inds-tria da informtica e automao, reme-tidos por estabeleci-mento industrial.

    Crdito presumido de 85%.

    Lei n 7.612/2001, art. 3

    1,8% sobre a base de clculo

    A partir de 28/12/2001

    (NR)

    Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, 24 de setembro de 2015.

    MARCIO CAMPOS MONTEIROSecretrio de Estado de Fazenda

    EXTRATO DO CONVNIO N. 25.095/2015PROCESSO: 11/024.220/2015PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, atravs da Secretaria de

    Estado de FazendaSEFAZ/MS-CNPJ:02.935.843/0001-05.2. Instituto Mirim de Campo Grande CNPJ: 15.528.821/0001-72.

    OBJETO: A Convenente colocar disposio da Concedente adoles-centes, doravante denominados mirins, com idade de 16 a 17 anos para prestao de servios em diversas atividades e setores tais como: recepo, recebimento, entrega, remo-o e transporte de materiais, documentos e volumes leves respeitando o limite estabelecido por lei que dispe que tra-balhos com levantamento, transporte manual de pesos infe-riores a 20 quilos para o gnero masculino e inferiores a 15 quilos para o gnero feminino, quando realizado raramente, ou inferiores a 11 quilos para o gnero masculino e inferiores a 7 quilos para o gnero feminino, quando realizado freqen-temente, arquivamento, acondicionamento de documentos e listagens, preparao e conservao de materiais de expe-diente e outros correlatos.

    VALOR O valor mensal estimado para este Convenio de R$ 30.853,20 (trinta mil, oitocentos e cinquenta e trs reais e vinte centavos), totalizando o valor estimado do presente Convnio de R$ 746.476,80 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).

    ORDENADOR DE DESP. RENATO PEIXOTO GRUBERTRECURSOS: Programa de Trabalho n. 11101. 04.123.0020.2.225.0002,

    Elemento de Despesa 335043.01, Fonte 01000000000 con-forme Nota de Empenho n. 874 de 01 de setembro de 2015.

    AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, Resoluo SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e no que couber Lei Federal n. 8.666/1993

    VIGNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01 de setembro de 2015.

    DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2015.ASSINATURAS: MARCIO CAMPOS MONTEIRO, p/Concedente CPF:

    992.344.408-20.LUCIA ELIZABETE DEVECHI, p/Convenente CPF: 015.400.228-38.

    Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0036/2014/SEFAZ N Cadastral 4315Processo: 11/031.044/2014Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria

    de Estado de Fazenda e o Sr. PEDRO PAULO DIAS DE QUADROS

    Objeto: Prorrogar o Contrato de Locao de Imvel n. 036/2014, por mais 12 (doze) meses, no perodo de 16 de setem-bro de 2015 a 15 de setembro de 2016, com base na Clusula Quarta, item 4.1, bem como reduzir o valor

    mensal conforme Decreto 14.117, de 2 de janeiro de 2015 c/c 1 do artigo 65 da Lei 8.666/93.

    Ordenador de Despesas: Renato Peixoto GrubertData da Assinatura: 01/09/2015Assinam: Marcio Campos Monteiro e Pedro Paulo Dias de Quadros

    Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0023/2014/SEFAZ N Cadastral 4302Processo: 11/001.414/2014Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria

    de Estado de Fazenda e a empresa ENERTECNEW - COMPONENTES ELTRICOS, TELEINFORMTICA E SERVIOS LTDA-ME

    Objeto: Prorrogar o Contrato n. 023/2014, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perodo de 06 de agosto de 2015 a 05 de agosto de 2016, com base na Clusula Dcima Primeira, item 11.1.

    Ordenador de Despesas: Renato Peixoto GrubertData da Assinatura: 05/08/2015Assinam: Marcio Campos Monteiro e Nelson Francisco Vieira

    Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0020/2013/SEFAZ N Cadastral 2164Processo: 11/000.234/2014Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria

    de Estado de Fazenda e a empresa e a DGITHOBRASIL SOLUES EM SOFTWARE LTDA

    Objeto: Prorrogar o Contrato n. 020/2013, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perodo de 03/09/2015 a 02/09/2016, com base na Clusula Stima, item 7.1, e fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como conceder a supres-so do valor mensal do Contrato com base na Clusula Quarta, item 4.1.6., e fundamento no artigo 65, I, b, e 1, da mesma Lei Federal.

    Ordenador de Despesas: Renato Peixoto GrubertData da Assinatura: 01/09/2015Assinam: Marcio Campos Monteiro e Suely Aparecida Carrilhos de Almas

    Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0020/2012/SEFAZ N Cadastral 551Processo: 11/000.236/2014Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria

    de Estado de Fazenda e a empresa ELEVADORES OTIS LTDA

    Objeto: Prorrogar o Contrato de Prestao de Servios n 020/2012, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perodo de 17 de setembro de 2015 a 16 de setembro de 2016, com base na Clusula Oitava, item 8.7, bem como conceder reajuste conforme a Clusula Stima, item 7.4, consoante as determinaes contidas na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraes Lei n. 8.666/93.

    Ordenador de Despesas: Renato Peixoto GrubertData da Assinatura: 16/09/2015Assinam: Marcio Campos Monteiro e Carlos Eduardo Tofano Oliveira

    TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 04/2015

    O COORDENADOR DE FISCALIZAO, no exerccio de suas atribuies eCONSIDERANDO a competncia da Coordenadoria de Fiscalizao prevista no art. 2 do Decreto n 12.506, de 31 de janeiro de 2008,CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do 7 do art. 18-A da Lei Complementar (nacional) n 123, de 14 de dezembro de 2006, o microempreendedor individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemtica de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendrio, exceder o limite de receita bruta previsto no 1 do referido artigo;CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram, individu-almente, recebimentos de recursos pelo uso de cartes de crditos ou dbitos em valor superior ao previsto na legislao, no perodo de 01/01/2015 a 31/08/2015, conforme levantamentos realizados com base em relatrios fornecidos pelas administradoras des-tes cartes.CONSIDERANDO que, o recebimento de valores pelo uso dos cartes de dbito e crdito so pressupostos de receita decorrente de vendas no mesmo perodo, em valor superior ao estabelecido no 1 do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para permanncia como microempreendedor;CONSIDERANDO que estes microempreendedores, no obstante a ocorrncia desses fatos, no realizaram a comunicao obrigatria de que trata o inciso III do 7 do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicao do disposto no 8 do referido artigo,

    RESOLVE:

    1. Os microempreendedores mencionados no Anexo nico a este Termo ficam desenqua-drados da sistemtica de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1 de janeiro de 2015.

    2. Em razo do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em re-lao aos fatos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2015, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispe o 9 do art. 18-A da Lei Complementar n 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obri-gaes acessrias.

    3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS garantido, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 21 de maio de 2015, conforme disposto no item 2 do inc. II do Decreto 13.115, de 31 de janeiro de 2011.

    4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsiderao deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto art. 4 do Decreto n 12.506, de 31 de janeiro de 2008, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Gerson Mardine FraulobCoordenador de Fiscalizao em Exerccio

    ANEXO NICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 04/2015MUNICPIO IE CNPJ EMPRESA

    BONITO 283307730 06185452000171 J R MARTINS DA SILVA

    BONITO 283510080 10686460000179 JOANA DOS SANTOS GOES

    BONITO 283659378 12750125000118 SHEILA LUIZA TUCCI

    BONITO 283912855 18570081000120 SONARA PRETTO HUMMRICH

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 6

    CAMAPUA 283646837 12857786000147 ELIZENE TOMAZ DE

    OLIVEIRA

    CAMPO GRANDE 283782528 15418970000189 ADRIANA APARECIDA DA

    SILVA ALCANTUD

    CAMPO GRANDE 283801182 16775416000111 ALEXANDRO TOMASI

    MORAES

    CAMPO GRANDE 283670460 13783986000165 ANA MARINA DE MOURA

    BIASI

    CAMPO GRANDE 283918098 18955928000195 ANDERSON MILITAO

    FERREIRA

    CAMPO GRANDE 283822171 13493781000145 ANDRE FERREIRA DINIZ

    CAMPO GRANDE 283984139 20321866000101 ANDRE LUIZ MANGINI

    CAMPO GRANDE 283856190 17637957000146 ANTONIO CARLOS DOS

    SANTOS

    CAMPO GRANDE 283772719 15483377000116 BRUNA FERNANDES

    BARBOSA

    CAMPO GRANDE 283787333 16570753000172 CARMEN PAOLA MARQUES

    CAMPO GRANDE 283785799 16444727000106 CINTIA MIYUKI TSUGE

    CAMPO GRANDE 283717505 14591704000190 DENISE TORRE DE DEUS

    CAMPO GRANDE 283985607 20744035000142 EDINEIDE MENDES DA

    SILVA

    CAMPO GRANDE 283801239 16839668000167 EDMILSON MACHADO DE

    SOUZA

    CAMPO GRANDE 283933461 19073276000128 EDSON ALENCAR DE LIMA

    CAMPO GRANDE 283757531 12354802000189 ELENICE LEMES DOS

    SANTOS

    CAMPO GRANDE 283884614 17299709000132 ELIANE ANGELA VIEIRA

    MARQUES

    CAMPO GRANDE 283876255 13376556000129 ELIANE DA SILVA SALU

    CAMPO GRANDE 283858885 17863244000109 ELISANGELA DA COSTA

    A.PIRES MARTINS

    CAMPO GRANDE 283786434 16527934000116 ELIZETE DIAS DA SILVA

    CAMPO GRANDE 283820705 17170362000123 ELVIN ARON DA COSTA

    PEREIRA

    CAMPO GRANDE 283765550 12274430000180 EMIKO KATO UTINOI

    CAMPO GRANDE 283708603 12260721000110 EUNICE RODRIGUES DOS

    SANTOS

    CAMPO GRANDE 283579501 12030787000113 FATIMA MARQUES DA SILVA

    CAMPO GRANDE 283730501 14880823000163 FATIMA REGINA NADALIN

    DA SILVA

    CAMPO GRANDE 283849770 17410699000160 FELIX DANIEL COLMAN

    CAMPO GRANDE 283610611 12715774000188 FLORIVALDO MOREIRA

    SILVA

    CAMPO GRANDE 283936991 19322725000124 FRANCIELE DA SILVA

    NOGUEIRA

    CAMPO GRANDE 282838589 86896560000191 GERSON JOSUE FERREIRA

    CAMPO GRANDE 283579609 11888978000158 GILSON FERREIRA DA SILVA

    CAMPO GRANDE 283738367 14867921000160 GISELE ANDRADE DE

    CAMPOS

    CAMPO GRANDE 283802200 16816676000198 GLAUCY VASQUES MONTIEL

    CAMPO GRANDE 283859520 17849699000161 GRACIELE REGINA KLAUS

    CAMPO GRANDE 283914289 15406387000158 GUSTAVO GUIMARAES

    BORGES

    CAMPO GRANDE 283859695 16785176000136 HAROLDO EDUARDO VALOIS

    R MENDES

    CAMPO GRANDE 284021539 13649846000107 HERIBERTO ABRAO SAYD

    CAMPO GRANDE 283678470 13679317000148 JAIME NEGRETE

    CAMPO GRANDE 283803924 15737858000100 JOAO BATISTA NATIS

    CAMPO GRANDE 283954540 18907878000170 JOECILENI MIQUILINI ALVES

    GOMES

    CAMPO GRANDE 283928735 19406045000199 JOSE ANTONIO DOS

    SANTOS

    CAMPO GRANDE 283651571 13283730000199 JOSE CARLOS VERA

    CAMPO GRANDE 283945818 18514353000175 KAMILA DAGUILA DA SILVA

    CAMPO GRANDE 283908041 18696931000131 KLEITON SURIANO DE

    OLIVEIRA

    CAMPO GRANDE 283790547 15552371000153 LIGIA SARAIVA SILVESTRE

    CAMPO GRANDE 283950366 18343211000192 LILIANE MELO MENDES

    CAMPO GRANDE 283567210 11837031000118 LIVIA DINIZ DA COSTA

    BORGES

    CAMPO GRANDE 283796448 12806791000120 LYDIO FRANCA DE OLIVEIRA

    CAMPO GRANDE 283833947 17424401000171 MAIRON DE SOUZA HAHN

    CAMPO GRANDE 283843128 17189921000147 MARA DE JESUS CASTRO

    CAMPO GRANDE 283897708 18486438000197 MARCELO ROMEIRO COSTA

    CAMPO GRANDE 283908238 18940953000103 MARCO ANTONIO PANIAGO

    BRANDAO

    CAMPO GRANDE 283606398 11705901000103 MARCOS IDIMIR

    PRASNIEVSKI

    CAMPO GRANDE 283938862 19219605000104 MARIA JOSE DE SOUZA

    GOMES

    CAMPO GRANDE 283597208 12101864000189 MAURO CLAUDIO DA SILVA

    CAMPO GRANDE 283764473 12218398000116 NEIDE DA SILVA SARATT

    CAMPO GRANDE 283755792 15301836000101 NEIVA RODRIGUES DA

    SILVA

    CAMPO GRANDE 283812842 16961782000165 PAULO CESAR PIZOLITO

    CAMPO GRANDE 283662867 11600565000126 PAULO HENRIQUE CARLOS

    DE BARROS

    CAMPO GRANDE 283796189 15815692000101 RAFAEL DE SOUZA AMORIN

    CAMPO GRANDE 283971347 19299754000112 REGINALDO QUADRA DOS

    SANTOS

    CAMPO GRANDE 283884312 15736948000187 REINALDO CARRILHO DE

    CARVALHO

    CAMPO GRANDE 284020001 20304082000175 RENAN LUCCHESI

    CORDEIRO

    CAMPO GRANDE 283806036 15193664000191 ROSIANE SOTO LOPES

    CAMPO GRANDE 284002658 20385835000114 SILMARI GARCIA NOGUEIRA

    MACIEL

    CAMPO GRANDE 283617543 12809657000183 SILVIA FRANCISCA

    TEIXEIRA MELLO

    CAMPO GRANDE 283604549 12211528000199 THAISE VIEIRA LIMA

    CAMPO GRANDE 283652055 12731654000174 VALDENICE NUNES DA

    COSTA

    CAMPO GRANDE 283754877 15187249000125 WALDETH DE PAULA

    GONCALVES

    CAMPO GRANDE 283768193 15609017000118 WANER REGINA RODRIGUES

    CASSILANDIA 283826657 17231071000106 NELO PAULINO DO PRADO

    COXIM 283775025 14942801000180 ELISANE ALCANTARA NEVES

    DOURADOS 283765356 15517743000100 BRUNA DE ARAUJO VILA

    DOURADOS 284023221 21318978000176 FERNANDO VELTER

    MARQUES

    DOURADOS 283714727 12828642000162 GEOVANI HENRIQUE

    GAIOFATO PIRES

    DOURADOS 283663103 13590541000169 INES CRISTINA RODRIGUES

    DOURADOS 283817267 16706953000100 MARCIO SHIMURA COSTA

    DOURADOS 283957760 19942939000101 ROBSON XAVES DE MATOS

    NAVIRAI 283816368 17070386000100 EDENE APARECIDA PRIMO

    NOVA ANDRADINA 283739401 15012601000191 JULIANA CRISTINA RAMOS

    NAIDE

    NOVA ANDRADINA 283778610 14823300000185 PEDRO WILSON JESUS

    SANCHES

    NOVA ANDRADINA 283923962 17363386000107 ROSELAINE FORTINE VIEIRA

    DOS SANTOS

    PARANAIBA 283984473 20484172000195 ELIARA CRISTINA DOS

    SANTOS

    PONTA PORA 283804505 16621115000133 FAYEZ ABDALLAH

    SANTA RITA DO PARDO 283942304 19722520000136 JONATHAN JORGE SILVA

    DA PAZ

    TRES LAGOAS 283607041 12567778000166 BENEDITA SERAFIM

    BARBOSA

    TRES LAGOAS 283790725 13673080000198 LAURA DANIELE PEREIRA

    FALCHIONE

    TRES LAGOAS 283928751 19048971000130 MARCELA REGINA TOSTA

    GARCIA

    EDITAL DE INTIMAOPELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIO DE DBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. 1 - JOSE REMIGIO DE ARAUJO NETO IE: 28.393.184-1 R PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 515 - BAI POLO EMPRESARIAL-CHAPADAO DO SUL - MSTermo de Transcrio de Dbitos N 1285-D

    rgo Preparador Regional de Chapado do Sul 10Av Dezesseis, 941 Centro CEP:79560000-CHAPADO DO SUL MS

    Horrio de Funcionamento: 07:30hs s 12:00hs / 12:01hs s 13:30hsTelefone: (67) 3562-2386

    ANTONIO CARLOS DE SOUZA BELCHIORMatrcula 327590

    Chefe do OPR_10 de CHAPADO DO SUL

    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAO E DESBUROCRATIZAO

    EXTRATO DE TERMO DE DOAO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 55/000.723/2015

    PARTES:O Estado de Mato Grosso do Sul, atravs da Secretaria de Estado de Administrao e Desburocratizao, CNPJ 02.940.523/0001-43 e a Fundao de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE, CNPJ 26.857.516/0001-40.

    OBJETO:Doao de bens mveis, conforme descrio constante no processo em ep-grafe e no Memorando de Movimentao de Bens Mveis n. 8/2015, anexado aos autos.

    AMPARO LEGAL: Artigo 2, Inciso X, do Decreto Estadual n. 12.207/2006.

    DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2015.

    ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis, Doadora; Marcelo Ferreira Miranda, Donatria.

    EDITAL n. 97/2015 - SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MSCONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS PARA O GRUPO APOIO

    EDUCAO BSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO

    O SECRETRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAO E DESBUROCRATIZAO, no uso de suas atribuies, torna pblica a convocao, da candidata TELMA REGINA LARA COSTA DE OLIVEIRA, nomeada, por ordem judicial, atra-vs do Decreto P n. 4.377, de 14 de setembro de 2015, publicado no Dirio Oficial n. 9.010, de 23 de setembro de 2015, em cumprimento deciso proferida nos autos do Mandado de Segurana n. 0012715-89.2008.8.12.0000/50000 (Numerao Atual 28.763-MS (2009/0024414-8)), para INSPEO MDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:

    1. Da Inspeo Mdica1.1 Do local, data e horrio:

    Local: Fundao Servios de Sade do Estado de Mato Grosso do Sul FUNSAU Rua Franklin Roosevelt, 68 Jardim Aclimao.

    Data: 13/10/2015Horrio: 13h

    1.2 A Inspeo Mdica ser realizada pela Junta Mdica Pr-Admissional da Fundao Servios de Sade do Estado de Mato Grosso do Sul.

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 7

    1.3 A candidata, munida da Carteira de Identidade e usando trajes de banho (sunga) dever apresentar-se com os originais dos seguintes exames:a) Avaliao Oftalmolgica, com Laudo;b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a

    45 anos);c) Glicemia (jejum);d) Hemograma Completo;e) Machado Guerreiro;f) Raio-X de Coluna Lombo Sacra e Cervical (com laudo);g) VDRL;h) Avaliao da sade mental por psiquiatra;i) Exame toxicolgico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoile-

    cgonina (cocana);j) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral (com laudo).

    1.4 - No sero aceitos exames realizados h mais de 30 (trinta) dias e, se houver necessidade, novos exames sero requisitados no ato da inspeo mdica.

    2 Da Posse:2.1 Do local, data e horrio:

    Data: 13/10/2015Horrio: 15hLocal: Coordenadoria de Recursos Humanos Secretaria de Estado de Educao

    Bloco V Parque dos Poderes.

    2.2 A candidata apta dever comparecer para posse no dia e local mencionados no subitem anterior, onde apresentar a Declarao de Aptido expedida pela Junta Mdica e o original e 1 (uma) fotocpia dos seguintes documentos:a) Carteira de Identidade;b) Ttulo de Eleitor e certido de quitao com as responsabilidades eleitorais;c) Cadastramento no CIC/CPF;d) Cadastramento no PIS/PASEP;e) Quitao com as obrigaes militares, quando couber;f) Certido de Casamento ou Nascimento;g) Carteira de Trabalho e Previdncia Social (Foto e Qualificao Civil);h) Certido de Nascimento dos filhos, quando couber;i) Comprovante de Residncia (Conta de gua, luz ou telefone fixo);j) Nmero da Conta Bancria no Banco do Brasil;k) Comprovante de escolaridade exigido para o exerccio do cargo/funo/habilita-

    o (Diploma e Histrico Escolar);l) Comprovante de tipagem sangunea;m) Contracheque para quem j possui vnculo com a Administrao Direta e Indireta

    do Estado de Mato Grosso do Sul;n) Declarao de Bens e Valores;o) Comprovante, quando for o caso, de que requereu exonerao, resciso do con-

    trato de trabalho ou dispensa do cargo, emprego ou funo pblica que vinha exercendo.

    2.2.1 A candidata dever apresentar somente o original do seguinte documento:a) Declarao de que no exerce outro cargo, emprego ou funo pblica, salvo as excees previstas na Constituio.

    2.3 A candidata dever comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que com o no comparecimento, a inobservncia do prazo ou a no comprovao dos requisitos e condies legais para o provimento do cargo, o ato de nomeao ser tornado sem efeito, cessando as obrigaes da Administrao Estadual para com a concursada, conforme dispe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.

    CAMPO GRANDE, 28 DE SETEMBRO DE 2015.

    CARLOS ALBERTO DE ASSISSecretrio de Estado de Administrao e Desburocratizao

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAOExtrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0846/2013/SEDN Cadastral 2096Processo: 29/008.738/2013Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermdio da

    Secretaria de Estado de Educao e VIP TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP

    Objeto: O presente instrumento contratual ter sua vigncia prorrogada por mais 04 (quatro) meses pelo perodo de 09 de setembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, poden-do ser prorrogado conforme dispe a Lei n. 8.666/1993 e suas alteraes.

    Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da MottaAmparo Legal: Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 08/09/2015Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e TATIANE BORTOLIN

    EXTRATO DE CONTRATAOOrdem de Contratao n. 159/2015Processo: 29/027.257/2015 PE n. 038/2015 SADRegistro de Preo Ata n. 052/2015Nota de Empenho: 2015NE004304.Valor: R$ 6.240,00 (Seis mil duzentos e quarenta reais).Dotao Oramentria: Fonte 0100000000.Signatrios: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO/MS E L & L COMERCIAL PRESTADORA DE SERVIOS LTDA - EPP.Objeto: aquisio de caf torrado e moido sdpecto de p fino, embalado a vcuo, 1 qualidade, embalaguem com 500g.Amparo Legal: Inciso II do Artigo 15 da Lei 8.666/93 e posteriores alteraes.Prazo de entrega: 10 (dez) dias teis a contar da data de recebimento da Ordem de Contratao (25/09/2015).Vigncia: a partir do recebimento da Ordem de Contratao at o fim do presente ex-erccio.Paulo Henrique MalacridaOrdenador de Despesas

    EXTRATO DE CONTRATAOOrdem de Contratao n. 158/2015Processo: 29/027.257/2015 PE n. 038/2015 SADRegistro de Preo Ata n. 052/2015Nota de Empenho: 2015NE004303.Valor: R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco reais).Dotao Oramentria: Fonte 0100000000.Signatrios: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO/MS E COMERCIAL T & C LTDA - EPP.Objeto: aquisio de aucar cristal branco, 1 qualidade, embalaguem com 2 kg.Amparo Legal: Inciso II do Artigo 15 da Lei 8.666/93 e posteriores alteraes.Prazo de entrega: 10 (dez) dias teis a contar da data de recebimento da Ordem de Contratao (25/09/2015).Vigncia: a partir do recebimento da Ordem de Contratao at o fim do presente ex-erccio.Paulo Herique MalacridaOrdenador de Despesas

    Extrato de Termo de Acordo n. 108/SED/2015Processo n: 29/011656/2015Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermdio da Secretaria de Estado de Educao CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SECRETARIA e o Municpio de Ponta Por/MS, CNPJ/MF N.03.434.792/0001-09, denominado MUNICPIO.Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alteraes posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alteraes posteriores, Resoluo SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007.Objeto: oportunizar acessibilidade comunicacional aos alunos surdos da rede pblica de ensino, por meio do curso de lngua Brasileira de Sinais LIBRAS, aos profissionais da educao, pessoas com surdez, familiares e sociedade.Vigncia: a partir da data da assinatura e trmino em 29/5/2017Assinatura: 24/9/2015MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72Secretria de Estado de Educao SECRETARIALUDIMAR GODOY NOVAIS CPF/MF N. 558.182.181-04Prefeito Municipal de Ponta Por/MS MUNICPIO.

    DELIBERAO CEE/MS N.10.681, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

    Autoriza o funcionamento do ensino mdio, no COLGIO BIONATUS, loca-lizado no municpio de Campo Grande, MS.

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 158/2015, aprovado na Cmara de Educao Bsica CEB, de 09/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/015534/2015,

    DELIBERA:

    Art. 1 Fica autorizado o funcionamento do ensino mdio, no COLGIO BIONATUS, localizado no municpio de Campo Grande, MS, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2016.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 21/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 25/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    DELIBERAO CEE/MS N.10.682, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

    Autoriza o funcionamento da educao infantil, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAO INFANTIL ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS JNIOR, locali-zada no municpio de Santa Rita do Pardo, MS.

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 159/2015, aprovado na Cmara de Educao Bsica CEB, de 09/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/017249/2015,

    DELIBERA:

    Art. 1 Fica autorizado o funcionamento da educao infantil, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAO INFANTIL ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS JNIOR, loca-lizada no municpio de Santa Rita do Pardo, MS, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2016.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 21/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 25/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    DELIBERAO CEE/MS N. 10.683, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

    Credencia o Centro Educacional Pequeno Prncipe, localizado no munic-pio de Glria de Dourados, MS, para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE).

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 161/2015, aprovado na Cmara de Educao Bsica CEB, de 09/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/027299/2014,

    DELIBERA:

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 8

    Art. 1 Fica credenciado o Centro Educacional Pequeno Prncipe, localizado no mu-nicpio de Glria de Dourados, MS, para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), pelo prazo de cinco anos, a partir de 2015.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 21/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 25/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    DELIBERAO CEE/MS N.10.684, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

    Autoriza o funcionamento da educao infantil, na Cooperativa Educacional de Costa Rica COOPECRI, localizada no municpio de Costa Rica, MS.

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 162/2015, aprovado na Cmara de Educao Bsica CEB, de 09/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/020293/2015,

    DELIBERA:

    Art. 1 Fica autorizado o funcionamento da educao infantil, na Cooperativa Educacional de Costa Rica - COOPECRI, localizada no municpio de Costa Rica, MS, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2016.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 21/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 25/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    DELIBERAO CEE/MS N. 10.685, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

    Aprova o Projeto Pedaggico do Curso e autoriza o funcionamento do Curso de Educao de Jovens e Adultos, na etapa do ensino mdio, na Escola Padro, localizada no municpio de Campo Grande, MS.

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 163/2015, aprovado na Cmara de Educao Bsica CEB, de 09/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/006924/2015,

    DELIBERA:

    Art. 1 Fica aprovado o Projeto Pedaggico do Curso e autorizado o funciona-mento do Curso de Educao de Jovens e Adultos, na etapa do ensino mdio, na Escola Padro, localizada no municpio de Campo Grande, MS, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 21/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 25/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    DELIBERAO CEE/MS N. 10.686, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

    Renova o credenciamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado Laurecy Correia Tomazinho, localizado no municpio de Nova Andradina, MS, para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE).

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 166/2015, aprovado na Cmara de Educao Bsica CEB, de 09/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/017006/2014,

    DELIBERA:

    Art. 1 Fica renovado o credenciamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado Laurecy Correia Tomazinho, localizado no municpio de Nova Andradina, MS, para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), pelo prazo de cinco anos, a partir de 2015.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 18/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 21/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    DELIBERAO CEE/MS N. 10.687, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

    Aprova o Projeto Pedaggico do Curso e autoriza o funcionamento do Curso Tcnico em Prtese Dentria Eixo Tecnolgico: Ambiente e Sade Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, na MACE Escola de Educao Infantil, Ensino Fundamental e Mdio Pedro Chaves dos Santos, localizada no municpio de Campo Grande, MS.

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 167/2015, aprovado na Cmara de Educao Profissional e Educao Superior CEPES, de 11/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/024645/2015,

    DELIBERA:

    Art. 1 Fica aprovado o Projeto Pedaggico do Curso e autorizado o funciona-mento do Curso Tcnico em Prtese Dentria Eixo Tecnolgico: Ambiente e Sade Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, na MACE Educao Infantil, Ensino Fundamental e Mdio Pedro Chaves dos Santos, localizada na Rua Vinte e Seis de Agosto, n. 63, Centro, Campo Grande, MS.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 21/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 25/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    DELIBERAO CEE/MS N. 10.688, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

    Aprova o Projeto Pedaggico do Curso e autoriza o funcionamento do Curso Tcnico em Radiologia Eixo Tecnolgico: Ambiente e Sade Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, na Escola Paulo Freire Cursos Tcnicos, localizada no municpio de Campo Grande, MS.

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 168/2015, aprovado na Cmara de Educao Profissional e Educao Superior CEPES, de 11/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/012787/2015,

    DELIBERA:

    Art. 1 Fica aprovado o Projeto Pedaggico do Curso e autorizado o funcionamen-to do Curso Tcnico em Radiologia Eixo Tecnolgico: Ambiente e Sade Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, na Escola Paulo Freire Cursos Tcnicos, localizada na Rua Jerib, n. 653, Chcara Cachoeira, Campo Grande, MS.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 21/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 25/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    DELIBERAO CEE/MS N. 10.689, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

    Aprova o Projeto Pedaggico do Curso e autoriza o funcionamento do Curso Tcnico em Enfermagem Eixo Tecnolgico: Ambiente e Sade Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, na Escola Paulo Freire Cursos Tcnicos, localizada no municpio de Campo Grande, MS.

    A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO, no uso de suas atribuies legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n. 169/2015, aprovado na Cmara de Educao Profissional e Educao Superior CEPES, de 11/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/017655/2015,

    DELIBERA:

    Art. 1 Fica aprovado o Projeto Pedaggico do Curso e autorizado o funcionamen-to do Curso Tcnico em Enfermagem Eixo Tecnolgico: Ambiente e Sade Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, na Escola Paulo Freire Cursos Tcnicos, localizada na Rua Jerib, n. 653, Chcara Cachoeira, Campo Grande, MS.

    Art. 2 Esta Deliberao, aps homologada pela Secretria de Estado de Educao, entra em vigor na data de sua publicao.

    Campo Grande, MS, 21/09/2015.

    Eva Maria Katayama NegrisolliConselheira Vice-Presidente do CEE/MS

    HOMOLOGO Em 25/09/2015.

    MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTASecretria de Estado de Educao

    SECRETARIA DE ESTADO DE SADEEXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Ladrio - CNPJ/MF 03.330.453/0001-74Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 9

    Data ass.: 25.09.2015Ass.: NELSON BARBOSA TAVARES/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 JOS ANTONIO ASSAD E FARIA/Municpio CPF/MF n. 108.166.311-15 CLBER COLLEONE/SMS/FMS CPF/MF n 085.172.698-45 EXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Corumb - CNPJ/MF 03.330.461/0001-10Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

    Data ass.: 25.09.2015Ass.: NELSON BARBOSA TAVARES/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 PAULO ROBERTO DUARTE/Municpio CPF/MF n. 201.644.161-53 DINACI VIEIRA MARQUES RANZI/SMS/FMS - CPF/MF n 372.729.01-30

    EXTRATO DO PROTOCOLO DE AO CONJUNTA N 01/2015PARTES: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, atravs da Secretaria de

    Estado de Sade/Comit Estadual de Estmulo ao Aleitamento Materno e a Secretaria de estado de Justia e Segurana Pblica/Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;

    OBEJETIVO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condies de unio de esforos, e sob a forma de cooperao mtua entre os rgos, de for-ma a garantir a execuo de aes de promoo Sade da Criana e ao Aleitamento Materno em conformidade a Lei Orgnica da Sade.I O resgate da cultura e da prtica de Aleitamento MaternoII O fortalecimento do vnculo afetivo me/filhoIII A reduo de mortalidade infantilIV A reduo do nmero de crianas menor de 2 anos com desnutrioPargrafo nico As aes sero desenvolvidas na Rede Estadual de BLH de MS, especificamente nos Bancos de Leite Humano do: Hospital Universitrio UFMS, Maternidade Cndido Mariano/AAMI, Hospital Santa Casa/Campo Grande, Hospital da Mulher de Dourados, podendo se estender, atravs de Termo aditivo, em outras unidades.

    VIGNCIA: O presente ter vigncia, a partir da data de sua publicao, pelo perodo de 24 meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade. As partes podero denunci-lo por escrito e com antecedncia mnima de 30 dias.

    DATA ASS.: 07/08/2015ASS.: NELSON BARBOSA TAVARES SILVIO CESAR MALUF ESLI RICARDO DE LIMA

    EXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Anaurilndia - CNPJ/MF 03.575.727/0001-95Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

    Data ass.: 21.08.2015Ass.: Nelson Barbosa Tavares/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 Vagner Alves Guirado /Municpio CPF/MF n. 390.252.841-91 Maria Aparecida Oliveira Silva/SMS/FMS CPF/MF n. 893.977.381-00

    EXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Anglica - CNPJ/MF 03.747.649/0001-69Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

    Data ass.: 21.08.2015Ass.: Nelson Barbosa Tavares/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 Luiz Antonio Milhorana /Municpio CPF/MF n. 280.216.731-68 Antonio Carlos Gorgatto /SMS/FMS CPF/MF n. 335.977.311-04 EXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Bataypor - CNPJ/MF 03.505.013/0001-00Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

    Data ass.: 21.08.2015Ass.: Nelson Barbosa Tavares/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 Alberto Luiz Sovesso /Municpio CPF/MF n. 051.029.011-68 Paulo Monteiro Mingotti /SMS/FMS CPF/MF n. 013.462.718-01 EXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Ivinhema - CNPJ/MF 03.575.875/0001-00Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data

    de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

    Data ass.: 21.08.2015Ass.: Nelson Barbosa Tavares/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 Eder Uilson Frana Lima /Municpio CPF/MF n. 390.231.411-72 Ana Claudia Costa Buhler /SMS/FMS CPF/MF n. 639.403.881-49

    EXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Nova Andradina - CNPJ/MF 03.173.317/0001-18Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

    Data ass.: 21.08.2015Ass.: Nelson Barbosa Tavares/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 Roberto Hashioka Soler /Municpio CPF/MF n. 960.011.008 53 Silvio Carlos Senhorini /SMS/FMS CPF/MF n. 164.068.501-49 EXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Novo Horizonte do Sul - CNPJ/MF 37.226.644/0001-02Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

    Data ass.: 21.08.2015Ass.: Nelson Barbosa Tavares/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 Nilza Ramos Ferreira Marques/Municpio CPF/MF n. 390.252.841-91 Paulo Roberto Silveira /SMS/FMS CPF/MF n. 761.280.089-68 EXTRATO DO TERMO DE ADESO AO PROGRAMA CARAVANA DA SADEPartcipes: Secretaria de Estado de Sade CNPJ/MF 02.955.271/0001-26

    Municpio de Taquarussu - CNPJ/MF 03.923.703/0001-80Amparo legal: Aplica-se a este instrumento os termos da Lei Federal n 8.666/1993 e

    Decreto Estadual n. 11.261/2003.Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a adeso do Municpio ao pro-

    grama institudo por meio do Decreto n. 14.151 de 16 de maro de 2015 denominado Caravana da Sade, prestar servios de sade a populao sul-mato-grossense e fortalecer as redes de ateno Sade no mbito estadual.

    Vigncia: O prazo de vigncia do presente Termo de 90 dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

    Data ass.: 21.08.2015Ass.: Nelson Barbosa Tavares/SES - CPF/MF n 313.040.956-49 Roberto Tavares de Almeida/Municpio CPF/MF n. 294.274.951-20 Letcia Janaina Neves Machado/SMS/FMS CPF/MF n. 014.133.241-77

    Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0044/2013/SES N Cadastral 2374Processo: 27/002.860/2013Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermdio da

    Secretaria de Estado de Sade (com recursos do Fundo Especial de Sade de Mato Grosso do Sul) e Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos - EBCT

    Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogao da vigncia do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 27/09/2015 at 27/09/2016.

    Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa TavaresAmparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alteraesData da Assinatura: 23/09/2015Assinam: Nelson Barbosa Tavares, Joo Edilson Oliveira Rocha e

    Joel Malheiros

    EDITAL n. 8/2015PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SES

    O SECRETRIO DE ESTADO DE SADE, no uso de suas atribui-es legais, torna pblica, para conhecimento dos interessados, a excluso dos candi-datos constantes no Anexo nico a este Edital, convocados para entrega dos documen-tos e contratao, tendo em vista o disposto no item III do Edital n. 5/2015 - SAD/SES.

    CAMPO GRANDE-MS, 25 DE SETEMBRO DE 2015

    NELSON BARBOSA TAVARESSecretrio de Estado de Sade

    ANEXO NICO AO EDITAL n. 8/2015PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SES

    Municpio: CAMPO GRANDEFuno: PSICLOGO

    Inscn. Nome RG

    rgoExpedidor

    062 Ivan Carlos Hermes 61309748 SSP/PR155 Luciana Tavares Siqueira Santos 1893596 SSP/MS

    197 Marisa Barbosa Sanches 125461 SSP/MS

    EDITAL n. 9/2015PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SES/MS

    O SECRETRIO DE ESTADO DE SADE, no uso de suas atribuies le-gais, e tendo em vista o disposto nos itens VIII e IX do Edital n. 1/2015 SAD/SES torna pblico, para conhecimento dos interessados, a convocao dos candidatos seleciona-dos no Processo Seletivo Simplificado para entrega dos documentos e assinatura de contrato, por municpio de opo, por funo, e por ordem alfabtica, conforme relao constante no Anexo nico a este Edital, observando-se.

    I - Do local, e data:Local: Coordenadoria de Gesto do Trabalho da Secretaria de Estado de

    Sade, sito Av. Do Poeta, s/n, Bloco VII Parques dos Poderes.Data: 30/09/2015

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 10

    II Os candidatos convocados para a contratao devero entregar 1 (uma) fotocpia, apresentando o respectivo original, quando couber, da documentao abaixo relacionada, para posterior assinatura do contrato:

    a) Registro Geral de Identidade RG;b) Cadastro de Pessoa Fsica- CPF;c) Diploma de Curso de Graduao em conformidade com a funo a que concor-

    re;d) Registro profissional do rgo fiscalizador da profisso;e) Titulo de eleitor e comprovante de quitao eleitoral;f) Cadastramento no PIS/PASEP;g) Uma foto 3X4;h) Comprovante de residncia;i) Certido de nascimento ou casamento;j) Certido de nascimento dos filhos dependentes;k) Certificado militar, quando couber;l) Carteira de Trabalho e Previdncia Social;m) Atestado Mdico;n) Declarao de bens;o) Declarao de acumulao ou no de cargos;p) Comprovante de tipagem sangunea;

    III Os candidatos devero comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que o no comparecimento, a inobservncia do prazo ou a no comprovao dos requisitos e condies legais para a funo, impossibilitar a contratao, ficando o can-didato excludo do Processo Seletivo Simplificado.

    CAMPO GRANDE-MS, 25 DE SETEMBRO DE 2015.

    Nelson Barbosa TavaresSecretrio de Estado de Sade

    ANEXO NICO AO EDITAL n. 9/2015PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SES

    Data: 30/09/2015Horrio: 07h30m

    Municpio: CAMPO GRANDEFuno: PSICLOGO

    Inscn. Nome RG

    rgoExpedidor

    120 Isabel Ribeiro Barbacena 342796 SSP/MT186 Mariene Lcia Ferreira Naegeli 6778553 SSP/SP271 Marco Aurlio Portocarrero Naveira M856200 SSP/MG

    SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIA E SEGURANA PBLICAEXTRATO DO TERMO DE COOPERAO MTUA

    PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF n 15.412.257/0001-28, por intermdio da Secretaria de Estado de Justia e Segurana Pblica, CNPJ/MF n 03.015.475/0001-40, tendo a intervenincia da Polcia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Administrao e Desburocratizao e de outro lado a Caixa de Assistncia dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF n 04.311.093/0001-26.DO OBJETO: O presente Termo de Cooperao Mtua tem por objeto a cesso de uso de instalao fsica e equipamentos de propriedade da Policlnica da Polcia Militar Caixa de Assistncia dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul CASSEMS, em contra-partida, a CASSEMS fornecer todos os materiais de consumo odontolgicos utilizados nos 03 (trs) consultrios odontolgicos de responsabilidade dos Oficiais Dentistas da Policlnica, e ainda prestar assistncia tcnica (manuteno) preventiva e corretiva dos equipamentos e perifricos do setor odontolgico da PMMS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Cooperao tem por fundamento legal a Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alteraes posteriores, Decreto Estadual n 11.261, de 16 de junho de 2003, e alteraes posteriores e Resoluo SEFAZ n 2.093, de 24 de outubro de 2007. VIGNCIA: O presente instrumento ter vigncia de 24 (vinte e quatro) meses, conta-dos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2015.ASSINAM: SILVIO CESAR MALUF CPF n 044.450.608-01 Secretrio de Estado de Justia e Segurana Pblica-MS DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Cel. QOPM CPF n 390.304.151-34 Comandante Geral da PMMS RICARDO AYACHE CPF n 501.258.181-49 Presidente da CASSEMS

    Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0086/2013/SEJUSPN Cadastral 2473Processo: 31/000.118/2013Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermdio da

    Secretaria de Estado de Justia e Segurana Pblica e OXINAL OXIGNIO NACIONAL LTDA.

    Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alterao da clusula Dcima Primeira do Contrato 086/2013/SEJUSP/MS. Clusula Dcima Primeira - Da vigncia: O prazo de vigncia do Contrato ser de 12 (doze) me-ses, a contar de 31/10/2015 a 30/10/2016, podendo ser prorrogado pelo mesmo perodo mediante termo aditivo.

    Ordenador de Despesas: Silvio Cesar MalufAmparo Legal: Lei(Federal) 8.666/93Data da Assinatura: 14/09/2015Assinam: Silvio Cesar Maluf e Oza Glauco Cant da Silva

    Extrato do I Termo Aditivo do Contrato de Adeso 0010/2014/SEJUSP ao Contrato Corporativo 001/2014/SEFAZ (GCONT 4839) N Cadastral 5538Processo: 31/000.011/2014Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermdio da

    Secretaria de Estado de Justia e Segurana Pblica e Oi S/A.

    Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo melhor ade-quao oramentria, alterar a planilha de custo cons-tante na Clausula Quinta do Contrato de Adeso n 010/2014.

    Ordenador de Despesas: SILVIO CESAR MALUFDotao Oramentria: PT: 06181004427210000 - Fonte: 010000000000

    Natureza da Despesa: 333903958 e 333903997Amparo Legal: Lei Federal n 8.666/93Data da Assinatura: 27/08/2015

    Assinam: SILVIO CESAR MALUF, VINICIUS SANCHES DE OLIVEIRA e EDILSON FERREIRA DE LEMOS

    SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTNCIA SOCIAL E TRABALHO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 25/000.794/2013.

    II TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSO DE USO.

    PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST - CNPJ/MF sob o n. 04.150.335/0001-47 e o Municpio de Terenos CNPJ sob o n. 03.501.582/0001-88.

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo a alterao do prembulo do Termo de Cesso de Uso original, para fazer constar como Cedente a Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST, conforme, Lei n 4.640, de 24 de dezembro de 2014, representada pela Titular, Sr Rosiane Modesto de Oliveira, qualificada acima, como tambm, a prorrogao do prazo de vigncia do Termo de Cesso de Uso original por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

    RATIFICAO Ratificam-se as demais clusulas do Termo de Cesso de Uso original.

    DATA DA ASS: 09 de setembro de 2015.

    FORO: Campo Grande/MS.

    ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira/Secretria da SEDHAST CPF 931.326.201-06.Carla Castro Rezende Diniz Brando/Prefeita - CPF 500.502.491-34.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 25/000.764/2013.

    I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSO DE USO.

    PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST - CNPJ/MF sob o n. 04.150.335/0001-47 e o Municpio de Sonora CNPJ sob o n. 24.651.234/0001-67.

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo a alterao do prembulo do Termo de Cesso de Uso original, para fazer constar como Cedente a Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST, conforme, Lei n 4.640, de 24 de dezembro de 2014, representada pela Titular, Sr Rosiane Modesto de Oliveira, qualificada acima, como tambm, a prorrogao do prazo de vigncia do Termo de Cesso de Uso original por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

    RATIFICAO Ratificam-se as demais clusulas do Termo de Cesso de Uso original.

    DATA DA ASS: 09 de setembro de 2015.

    FORO: Campo Grande/MS.

    ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira/Secretria da SEDHAST CPF 931.326.201-06.Yuri Peixoto Barbosa Valeis/Prefeito - CPF 972.071.601-00.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 25/000.769/2013.

    II TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSO DE USO.

    PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST - CNPJ/MF sob o n. 04.150.335/0001-47 e o Municpio de Jaraguari CNPJ sob o n. 03.501.533/0001-45.

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo a alterao do prembulo do Termo de Cesso de Uso original, para fazer constar como Cedente a Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST, conforme, Lei n 4.640, de 24 de dezembro de 2014, representada pela Titular, Sr Rosiane Modesto de Oliveira, qualificada acima, como tambm, a prorrogao do prazo de vigncia do Termo de Cesso de Uso original por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

    RATIFICAO Ratificam-se as demais clusulas do Termo de Cesso de Uso original.

    DATA DA ASS: 09 de setembro de 2015.

    FORO: Campo Grande/MS.

    ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira/Secretria da SEDHAST CPF 931.326.201-06.Vagner Gomes Vilela/Prefeito - CPF 517.662131-20.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 25/000.787/2013.

    I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSO DE USO.

    PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST - CNPJ/MF sob o n. 04.150.335/0001-47 e o Municpio de Bodoquena CNPJ sob o n. 15.465.016/0001-47.

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo a alterao do prembulo do Termo de Cesso de Uso original, para fazer constar como Cedente a Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST, conforme, Lei n 4.640, de 24 de dezembro de 2014, representada pela Titular, Sr Rosiane Modesto de Oliveira, qualificada acima, como tambm, a prorrogao do prazo de vigncia do Termo de Cesso de Uso original por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

    RATIFICAO Ratificam-se as demais clusulas do Termo de Cesso de Uso original.

    DATA DA ASS: 09 de setembro de 2015.

    FORO: Campo Grande/MS.

  • DIRIO OFICIAL n. 9.01429 DE SETEMBRO DE 2015PGINA 11

    ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira/Secretria da SEDHAST CPF 931.326.201-06.Jun Iti Hada/Prefeito - CPF 073.584.151-91.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 25/000.793/2013.

    I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSO DE USO.

    PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST - CNPJ/MF sob o n. 04.150.335/0001-47 e o Municpio de Vicentina CNPJ sob o n. 24.644.502/0001-13.

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo a alterao do prembulo do Termo de Cesso de Uso original, para fazer constar como Cedente a Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST, conforme, Lei n 4.640, de 24 de dezembro de 2014, representada pela Titular, Sr Rosiane Modesto de Oliveira, qualificada acima, como tambm, a prorrogao do prazo de vigncia do Termo de Cesso de Uso original por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

    RATIFICAO Ratificam-se as demais clusulas do Termo de Cesso de Uso original.

    DATA DA ASS: 09 de setembro de 2015.

    FORO: Campo Grande/MS.

    ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira/Secretria da SEDHAST CPF 931.326.201-06.Hlio Toshiiti Sato/Prefeito - CPF 048.415.571-72.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 25/000.765/2013.

    I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSO DE USO.

    PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST - CNPJ/MF sob o n. 04.150.335/0001-47 e o Municpio de Nova Andradina CNPJ sob o n. 03.173.317/0001-18.

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo a alterao do prembulo do Termo de Cesso de Uso original, para fazer constar como Cedente a Secretaria de Direitos Humanos, Assistncia Social e Trabalho/SEDHAST, conforme, Lei n 4.640, de 24 de dezembro de 2014, representada pela Titular, Sr Rosiane Modesto de Oliveira, qualificada acima, como tambm, a prorrogao do prazo de vigncia do Termo de Cesso de Uso original por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

    RATIFICAO Ratificam-se as demais clusulas do Termo de Cesso de Uso original.

    DATA DA ASS: 09 de setembro de 2015.

    FORO: Campo Grande/MS.

    AS