Aula 4 controle social
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Financiamento em Saúde
Módulo 4 – Controle social do financiamento da
saúde pública no Brasil
Eduardo Miguel Kühr, Msc
PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
NOS SERVIÇOS DA SAÚDE
Itajaí, março de 2012
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Estado = sociedade política + sociedade civil
• “Estado é todo o complexo de atividades
práticas e teóricas com as quais a classe
dirigente não só justifica e mantém o seu
domínio, mas consegue obter o consenso
ativo dos governados”.
• RELAÇÃO ORGÂNICA
CONTROLE SOCIAL
Gramsi, 2000
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Conceito:
“(...) é a capacidade que tem a sociedade
organizada de intervir nas políticas públicas”
CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
BRASIL, 2000
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“... Implica o acesso aos processos que informam
decisões da sociedade política, que devem
viabilizar a participação da sociedade civil
organizada na formulação e na revisão das
regras que conduzem as negociações e
arbitragens sobre os interesses em jogo, além
da fiscalização daquelas decisões, segundo
critérios pactuados.”
CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
Raichelis, 2000
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CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO
• Art. 10
– É assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em
que seus interesses profissionais ou previdenciários
sejam objeto de discussão e deliberação
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CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO
• Art. 194
– A seguridade social compreender um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
– VII – caráter democrático e descentralizado da gestão
administrativa, com a participação da comunidade, em
especial de trabalhadores, empresários e
aposentados.
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CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO
• Artigo 198
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Art. 7º
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o SUS
são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no
Art. 197 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos
seguintes princípios:
VIII – Participação da Comunidade
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Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
DISPÕE SOBRE:
Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS
Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
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Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º
§1 A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4
anos com a representação dos vários segmentos sociais,
para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para
a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou,
extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde
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Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º
§2 O Conselho de Saúde, em caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por representantes
do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde
e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle
da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe
do poder legalmente constituído em cada esfera de
governo.
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Controle social em saúde
Conselhos Conferências
Permanentes A cada 4 anos
Deliberativos Consultivas
Envolve as 3 esferas do governo
10 a 20 membros Maior número possível
de participantes
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Conferências Nacionais de Saúde• 8ª Conferência (1988)
• 9ª Conferência (1992)
– “Saúde: Municipalização é o caminho”
• 10ª Conferência (1996)
– “Construindo um Modelo de Atenção à Saúde para
a Qualidade de Vida”
• 11ª Conferência (2000)
– “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e
humanização na atenção à saúde, com controle
social”
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Conferências Nacionais de Saúde
• 12ª Conferência (2003)
– “Saúde: um direito de todos e dever do Estado – A
Saúde que temos o SUS que queremos”
• 13ª Conferência (2008)
– “Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e
Desenvolvimento”
• 14ª Conferência (2011)
– “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social,
Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro”
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Ato das Disposições Constitucionais Transitórias n0 77
§3 – Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de
saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade
por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e
fiscalizado por Conselhos de Saúde, sem prejuízo do
disposto do artigo 74 da Constituição Federal.
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http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/A_Pratica_Controle_Social.pdf
![Page 18: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/18.jpg)
Conselhos de Saúde
• Resolução n0 333, de 04 de novembro de 2003.
Diretrizes para Criação, Reformulação, Estruturação e
Funcionamento dos Conselhos de Saúde.
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Conselhos de Saúde
“... É um espaço de lutas entre interesses contraditórios pela
diversidade de segmentos da sociedade nele
representados”.
“... Este espaço não é neutro, pois, nas tomadas de
decisões manifestam-se conflitos em torno de projetos de
sociedade contrapostos.”
Corrêa, 2005
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![Page 21: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/21.jpg)
![Page 22: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/22.jpg)
Conselhos de Saúde
• Composição paritária:
– 50% de representantes dos Usuários
– 25 % de representantes dos Trabalhadores da Área da
Saúde
– 25 % de representantes de Prestadores de Serviços
de Saúde
• 12,5% de Prestadores Públicos
• 12,5 % de Prestadores Privados
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Lei nº 2.634, de 18 de junho de 1991
• Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete:
– XVIII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão,
com a prestação de contas e informações
financeiras, repassadas em tempo hábil aos
conselheiros, acompanhado do devido
assessoramento;
– XIX - apreciar e aprovar as demonstrações mensais
de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;
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![Page 25: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/25.jpg)
![Page 26: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/26.jpg)
SIOPS
• Origem no Conselho Nacional de Saúde – 1993
• Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC
– Inquéritos Civis Públicos 001/94 e 002/94
– Funcionamento e Financiamento do SUS
http://portal.saude.gov.br/PORTAL/SAUDE/PROFISSIONAL/AREA.CFM?ID_AREA=1671
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SIOPS
• Portador Interministerial n0 529 – 30 de abril de 1999
– Ministério da Saúde e Procurador Geral da República
• Designando equipe para desenvolver projeto de
implantação do SIOPS
• Portaria Interministerial n0 1.163 – 11 de outubro de
2000
– Regulamentação do SIOPS
• Facilitar a obtenção de dados para acompanhar o
financiamento e execução orçamentária da saúde
• Função institucional prevista no art. 50, inciso V,
alínea a da Lei Complementar n0 75, de 20 de maio
de 1993.
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![Page 29: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/29.jpg)
Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003
![Page 30: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/30.jpg)
Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003
![Page 31: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/31.jpg)
Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003
![Page 32: Aula 4 controle social](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062319/55855f97d8b42a46298b4749/html5/thumbnails/32.jpg)
Financiamento em Saúde
Módulo 4 – Controle social do financiamento da
saúde pública no Brasil
Eduardo Miguel Kühr
PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
NOS SERVIÇOS DA SAÚDE
Itajaí, março de 2012