AgRg_LicençaConjuge_SoniaSoares

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Excelentíssima Senhora Relatora Desembargadora VERA ANDRIGHI Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Brasília – DF Mandado de Segurança nº 2011.00.2.005749-4 SÔNIA MARIA CARDOSO E SILVA SOARES, devidamente qualificada nos autos deste processo, por seus procuradores regularmente constituídos, que recebem intimações e notificações no mesmo endereço, inconformado com a decisão proferida em 06 de abril de 2011 (publicada em 13 de abril de 2011), com suporte no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 12.016, de 2009 1 , interpõe AGRAVO, nos termos das razões recursais inclusas. Assim, requer seja o recurso recebido e submetido ao Conselho Especial deste Tribunal, para reexame da decisão agravada, se antes não houver o juízo de reconsideração, com suporte nas mesmas razões recursais. Por fim, requer que as intimações e notificações sejam expedidas em nome do advogado Jean Paulo Ruzzarin, OAB/DF 21.006, nos termos do artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil. Brasília, 14 de abril de 2011. Aracéli Alves Rodrigues Jean Paulo Ruzzarin 1 Art. 16. omissis. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. CÓPIA

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Excelentssima Senhora RelatoraDesembargadora VERA ANDRIGHIConselho Especial do Tribunal de Justia do Distrito Federal e TerritriosBraslia DFMandado de Segurana n 2011.00.2.0057!"S#NIA MARIA $ARD%S% E SI&VA S%ARES de!idamente"uali#icada nos autos deste processo por seus procuradores re$ularmente constitudos "uerecebemintima%es enoti#ica%es nomesmoendereo incon#ormadocomadecis&opro#eridaem'(deabril de)'**+publicadaem*,deabril de)'**- comsuportenopar.$ra#o /nico do arti$o *( da 0ei n1 *)2'*( de )''3* interp%e AGRAV% nos termosdas ra4%es recursais inclusas25ssim re"uer se6a o recurso recebido e submetido ao Conselho Especialdeste Tribunal para reexame da decis&o a$ra!ada se antes n&o hou!er o 6u4o dereconsidera&o com suporte nas mesmas ra4%es recursais27or#im re"uer"ueasintima%esenoti#ica%esse6amexpedidasemnome do ad!o$ado 'ean (au)o Ru**ar+n 85B9DF )*2''( nos termos do arti$o ),( :*1 do Cdi$o de 7rocesso Ci!il2Braslia *; de abril de )'**2Ara,-)+ A).es Rodr+gues85B9DF )(2es/+.a mediante pedidode tutela liminar +arti$o 75RTE 5 0H>HI5Ra #imde autori4ar alicena daHmpetranteparaacompanhar cBn6u$e sem remunera&o de acordo com o art2 E; :*1 da0ei E2**)93') 0ei n2 E2**)93'@ 5rt2 E;,Constituio: Art. 5 (...) LXXVIII a todos, no mbito judicia ! administrati"o, so ass!#urados a ra$o%"! durao do&roc!sso ! os m!ios 'u! #arantam a c!!ridad! d! sua tramitao.(Eis a decis&o a$ra!ada "ue n&o merece prosperar se6a por"ue2II " $%NHE$IMEN;% DES;E AGRAV%8 par.$ra#o /nico do art2 *( da 0ei n1 *)2'*( de )''3 asse!era "ue dadeciso do relator que conceder ou denegar a medida liminar caber agravo ao rgocompetente do tribunal que integre2 Com e#eito a a$ra!ante tem mesmo interesse 6urdicoem #a4J=lo por"uanto a decis&o a$ra!ada n&o corresponde Ds necessidades da ser!idora!e4 "ue lhe retira o direito D remunera&o "ue inte$ra o sustendo de sua #amlia direitopossibilitado pelo exerccio pro!isrio em r$&o do Judici.rio no Cear.27ortanto por"uecausa$ra!ameDser!idoraesua#amlia adecis&omonocr.tica pode ser "uestionada mediante o a$ra!o re$imental no pra4o de cinco diascon#orme pre!J o arti$o )?E do Re$imento Hnterno do Superior Tribunal de Justia compossibilidade de reconsidera&o nos termos do arti$o )?3 do mesmo re$imento2;K tempesti!o o recurso tambFm nos termos do arti$o )?E do Re$imentoHnterno "ue#ixaopra4odecincodiasparasuainterposi&o2 Iocaso adecis&o#oipublicada no DJE em E de a$osto de )'*' +"uarta=#eira- a iniciar=se a conta$em do pra4orecursal em 3 de a$osto encerrando=se em *, de a$osto de )'*' +se$unda=#eira-20o$o F cab!el e tempesti!o este a$ra!o re$imental bem como existentea possibilidade de reconsidera&o imediata ou apresenta&o do #eito emmesa2 SesubmetidoD7rimeiraSe&o Fessencial "ueissoocorranaprximasess&odor$&ocole$iado em #ace da ur$Jncia suscitada pelo caso pois os substitudos !Jm so#rendo osre#lexos dos descontos e#etuados por conta do ato administrati!o impu$nado na a&o desdea #olha de pa$amento do mJs de 6unho de )'*'2III 9 DIS$?SSro,esso F "ue pode pre!alecer o poder residual"ue F a cautela $eral do 6u4oIV 9 $%N$&?S