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Ano II Número 200 Data 18.06.2012

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Clipping Eletrônico

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AnoII

Número200

Data18.06.2012

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O que diz a lei %u2013 direito do consumidor Stael Riani - Advogada especiali-

zada em direito do consumidor, Ouvidora da Agência Nacional de

Saúde suplementar (ANS)Chocolate

Bombom com larvaRecentemente, comprei uma cai-

xa de bombons e ao abrir um deles, verifiquei a existência de uma larva. Entrei em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabri-cante e buscaram a caixa para análise. Mandaram-me outra caixa e alguns dias depois me ligaram para dizer que a larva não faz mal ao consumo huma-no. O fato de terem pego a prova mate-rial do fato inviabiliza a possibilidade de eu entrar na Justiça pedindo algum tipo de reparação pelo transtorno, pois o fato ocorreu durante a comemoração da Páscoa, em que toda a minha família estava reunida para comer chocolates. Como prova, fiz um vídeo com o bom-bom e coloquei na internet.

l Juliana, por e-mailDada a importância do assunto,

o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reservou um capítulo para a qualidade dos produtos e serviços, pre-venção e reparação dos danos.

O artigo 8º do CDC estabelece que:

“Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarre-tarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e ade-quadas a seu respeito”.

Ou seja, os produtos ou serviços oferecidos pelo fornecedor devem ga-rantir a quantidade suficiente, a segu-rança necessária e a qualidade espe-rada. E quando se trata de segurança alimentar, compreende-se como pro-duto confiável, íntegro e ainda que não cause dano, inofensivo.

Todavia, produto alimentício,

como o chocolate, tem um tempo de vida útil não superior a um ano e que pode ser abreviado em razão das con-dições do armazenamento. Portanto, tanto o fabricante como o comerciante devem fornecer as condições necessá-rias para manter íntegros os alimentos enquanto o tiverem sob seu controle.

Mas, independentemente da ob-servância das condições adequadas de acondicionamento ou do processo rigo-roso de qualidade submetido pelo fabri-cante, podem vir a chegar ao consumi-dor produtos com vícios que acarretem prejuízos econômicos ou até mesmo na saúde do consumidor.

Por isso, os fornecedores têm o dever de reparar e em alguns casos, de recolher, imediatamente, todos os produtos daquele lote que estejam com defeito, com vistas a impedir maiores danos e a mais pessoas.

São consideradas como matérias estranhas e sujidades os elementos que não fazem parte da composição origi-nal do produto. Essas substâncias estra-nhas poderão ser de origem biológica como insetos, larvas vivas ou mortas, parasitas, ovo, pelo e etc., ou não bio-lógica, tais como metal, papel e vidro.

Na literatura sobre segurança ali-mentar, qualquer matéria estranha deve ser considerada como prejudicial à saúde, eis que sua ingestão pode cau-sar distúrbios gastroentéricos e reações alérgicas, especialmente quando inge-rida por criança.

Hoje, pela legislação, os alimentos são classificados em próprios ou im-próprios ao consumo.

Os artigos 12 e 18 do CDC tratam do fato do produto e do serviço, ou seja, quando o defeito do produto com-promete a integridade física do consu-midor.

“Artigo 12 – O fabricante, o pro-dutor, o construtor, nacional ou estran-geiro, e o importador respondem, inde-pendentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorren-tes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,

apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informa-ções insuficientes ou inadequadas so-bre sua utilização e riscos.

§ 1° – O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando--se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – sua apresentação;II – o uso e os riscos que razoavel-

mente dele se esperam;III – a época em que foi colocado

em circulação.§ 2º O produto não é considerado

defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no merca-do.

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será res-ponsabilizado quando provar:

I – que não colocou o produto no mercado;

II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III – a culpa exclusiva do consumi-dor ou de terceiro.

Art. 13. O comerciante é igual-mente responsável, nos termos do arti-go anterior, quando:

I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III – não conservar adequadamen-te os produtos perecíveis”.

Já o artigo 18 trata do vício do pro-duto ou serviço e estabelece que:

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos ví-cios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes di-minuam o valor, assim como por aque-les decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das

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partes viciadas.§ 1° – Não sendo o vício sanado

no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quan-tia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e da-nos;

III – o abatimento proporcional do preço.

...§ 6° – São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de va-lidade estejam vencidos;

II – os produtos deteriorados, alte-rados, adulterados, avariados, falsifica-dos, corrompidos, fraudados, nocivos

à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distri-buição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam”.

Portanto, considerado o produto como impróprio, e isso se dá pela aná-lise ou de provas suficientes a concluir pela impropriedade, como no caso, em que já se tem um relatório de admissão da presença no produto de material es-tranho e o vídeo, sendo assim, o consu-midor poderá utilizar uma das alterna-tivas descritas no artigo acima.

O fato do recolhimento do produto e sua reposição pelo fabricante não sig-nificam que o consumidor optou pela opção de substituição do produto, con-forme inciso I do artigo 18.

Isso porque, no relato da pergun-ta, a consumidora parece pretender a restituição da quantia e perdas e danos, conforme opção do inciso II do mesmo artigo 18.

Em relação à possibilidade de in-denização por danos morais, a jurispru-dência não é unânime, sendo acolhido caso a caso.

Desse modo, para alcançar a pre-tensão da consumidora de reparação moral, há que se interpor ação de in-denização, lembrando que o Juizado Especial não admite perícia. Portanto, as provas devem ser oferecidas ou a inversão do ônus da prova deve ser re-querida, para que a empresa prove que não foi comercializado produto impró-prio.

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Atenção evita problema na hora de voar nas fériasCom mudanças nas regras, passageiros devem se informar sobre direitos e deveres para embarcar com

tranquilidade. Em julho aumentam chances de transtorno nos aeroportos Geórgea Choucair

As férias de julho batem na porta e é hora de o consumidor se preparar para os embarques. Diversas regras de direitos e deveres dos passageiros de avião foram alteradas ao longo dos últi-mos meses e é importante que o passa-geiro fique atento às mudanças. Os ae-roportos e aviões costumam ficar mais cheios em períodos de alta temporada e a chance de problemas com os voos aumenta. Os transtornos vão desde va-lor de remarcação do bilhete aéreo até atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de passagens acima do número de assentos).

Muitos turistas desconhecem seus direitos e podem acabar sendo lesados no caso de algum imprevisto. “O aces-so do consumidor às viagens aumen-tou, mas a estrutura não está adequada para suportar essa demanda maior. An-tes as reclamações no meu escritório eram concentradas em março e agosto, depois do período de férias. Hoje elas acontecem ao longo de todo o ano”, afirma Luciana Atheniense, advogada

especializada em direito do turismo.O aumento do número de passa-

geiros nos saguões dos aeroportos é registrado nos números. Só para ter ideia, o Aeroporto Internacional Tan-credo Neves, em Confins, transportou 9,11 milhões de passageiros em 2011, contra 7,26 milhões no mesmo período do ano anterior. Para enfrentar os voos mais cheios e chances maiores de pro-blemas, o primeiro ponto que o consu-midor deve saber é que as companhias aéreas são obrigadas a fornecer, nos balcões de embarque, o guia do pas-sageiro feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O atraso de voos é problema recor-rente nos aeroportos brasileiros. Toda vez que houver atrasos, a companhia aérea deverá dar assistência aos passa-geiros de acordo com o tempo de espe-ra. Nos atrasos superiores a uma hora, explica Luciana, o passageiro deve ter acesso a meios de comunicação, como telefones, internet, etc. Passadas duas horas, deve ser garantida alimentação; e depois de quatro horas, acomodação em local adequado, traslado e, quando

necessário, serviço de hospedagem.Por determinação da Anac, quan-

do o atraso for maior que quatro horas, a companhia aérea deverá oferecer as seguintes opções para o passageiro: re-acomodação no próximo voo da com-panhia, reembolso do valor integral da passagem, incluídas as tarifas, ou as-sento em algum voo da companhia com data e horário a ser escolhido pelo pas-sageiro. “Se a companhia não cumprir com essas normas, o consumidor terá direito a reparação por dano financeiro e moral. O consumidor confia e espera que a empresa cumpra o que prome-teu”, explica Luciana.

Atrasos Desde 4 de junho que to-das as companhias de transporte aé-reo regular de passageiros têm que divulgar os percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais que comercializam no momento da venda da passagem. A determinação consta da Resolução nº. 218/2012, aprovada pela Anac em fe-vereiro. Segundo a Anac, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa

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e passageiro, que vai passar a ter mais informações sobre as caracte-rísticas do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.

A divulgação dos percentuais de atraso deve ficar disponível ao com-prador do bilhete da passagem aérea na fase inicial do processo de venda, ou seja, depois da seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclu-são da compra. As empresas têm que apresentar esses percentuais em todos os canais de comercialização usados (internet, guichês de atendimento, te-lefone, agentes de viagens e outros). Os atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apura-dos mensalmente pela Anac para cada etapa de voo. São informados os per-centuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.

DE OLHO NO EMBARQUE DICAS PARA O PASSAGEIRO DE AVIÃO

Lembre-se de levar o documento R.G. (indentidade) original, pois quem estiver munido de xerox, mesmo auten-ticado, não consegue viajar;

Antes de despachar sua bagagem não se esqueça de fazer a declaração de seus bens à Polícia Federal, pois a empresa aérea depois do check-in vai ser responsável pela sua bagagem e em caso de extravio você terá um compro-vante dos bens que possuía. Essa de-claração não é obrigatória, porém, vale como precaução;

Confirme a presença no voo com no mínimo 72 horas de antecedência, observe bem a data e o horário do bi-lhete, também o número do voo. Anote o nome do atendente e o código da re-serva;

Não se esqueça de identificar toda a bagagem, se possível faça amarrações

com fita ou lenços coloridos para faci-litar a identificação na hora de pegar as malas e evitar confusão com outro pas-sageiro que tenha malas iguais às suas. TIRA-DÚVIDAS

Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?

Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de deco-lagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésti-cos, a bagagem não pode ser maior que 115 cm (considerando altura + compri-mento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.

Qual o peso da bagagem que pos-so despachar sem custo adicional?

Depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo). Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg. A companhia aérea é autorizada a co-brar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de ex-cesso. A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo. Artigos es-portivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deve-rão ser incluídos na franquia, da mes-ma forma que uma bagagem comum.

Como eu faço para levar o meu animal doméstico na viagem?

O transporte de animais domésti-cos pode ser autorizado no interior ou no porão da aeronave, conforme as re-gras de cada companhia.

É preciso pagar por esse serviço?O serviço não está incluído no

preço da passagem e a solicitação e a consulta de preços devem ser feitas com antecedência. Caso o transporte de

animais seja autorizado pela empresa aérea, é necessário apresentar para em-barque o atestado de sanidade do ani-mal, fornecido por médico-veterinário. Dependendo do porte do animal ou raça, ele deve usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto. Ex-ceção para os cães-guia,devidamente documentados.

Como fica a situação do passageiro no caso em que o aeroporto foi fecha-do? Um aeroporto "fecha" quando as condições meteorológicas ou operacio-nais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e/ou partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do ae-roporto. Em consequência, os aviões podem ser

encaminhados para outros aero-portos ou permanecer em espera. Os di-reitos à assistência material, reacomo-dação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas

ou operacionais adversas.A empresa aérea pode mudar o

assento que eu marquei? Sim. A mar-cação de assentos pode ser feita pela internet, no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet ou check-in no balcão do aeroporto. Em caso de necessidade operacional, a companhia aérea vai poder reacomodar os passageiros em outros assentos ou deixar a escolha livre a bordo,

sem necessidade de aviso prévio.l Os lanches servidos dentro do avião são gratuitos? Algumas empresas oferecem serviço de bordo gratuitamente, outras cobram por esse serviço. Qualquer dú-vida consulte a companhia aérea.

O que acontece se a bagagem for danificada? Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunica-do por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias depois da data de desembarque.

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Remarcar bilhete exige pagamento continuação - estado de minas - edição eletrônica - economia - 18.6.12

Paula TakahashiA taxa por remarcação de voos não pode ultrapassar

10% do valor da passagem. O valor varia conforme o tipo de passagem e a companhia aérea. Por isso, é importante que antes de comprar a passagem o consumidor esteja ciente do custo de sua desistência. O advogado do Instituto Brasilei-ro de Defesa do Consumidor (Idec) Flávio Siqueira informa que há muitas regras que limitam o preço máximo da tarifa. “No caso de cancelamento ou alteração da data da passa-gem, a multa descontada não poderá exceder 5% ou 10% do valor do bilhete, dependendo do caso, e o consumidor ainda tem direito à restituição do que pagou”, explica.

Grande parte dos consumidores não têm conhecimento dessa regra. Levantamento feito no site do Idec com os inter-nautas apontou que apenas 9% dos entrevistados sabem que a alteração e cancelamento do bilhete aéreo deve estar entre 5% e 10% do valor pago pelo bilhete; 40% não sabem e nun-ca enfrentaram problemas e 51% não sabem e já pagaram diferentes valores para alterar e cancelar a passagem aérea. Quando o cancelamento do voo é feito pela companhia aé-rea, ela deverá informar ao consumidor sobre a alteração e o motivo por meio de comunicação disponível.

Prestes a viajar com o filho Eduardo, de 10 anos, a eco-nomista Eurídice Cavalcante de Araújo leu o contrato de prestação de serviço da agência de viagens com atenção e se assustou ao saber que, se cancelar o pacote a poucos dias do embarque, perderá boa parte dos cerca de R$ 15 mil pa-gos na viagem que vai fazer para a Disney em julho. “Com medo de ter algum imprevisto que me obrigasse a cancelar em cima da hora, fiz um seguro de viagem para me resguar-dar”, conta Eurídice, que aconselha a medida para todos os viajantes. Os valores de passagem e hospedagem não seriam devolvidos, sendo garantido apenas o estorno dos ingressos para entrada nos parques. Somado a isso, ela conta que não

ficou com cópia do contrato e que só o receberá próximo à data da viagem, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor.

Na avaliação de Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia, é importante que o passageiro sai-ba dos seus direitos e deveres e tenha todos os imprevistos impressos e documentados. “Se tiver algum problema, ele tem como reclamar nos órgãos de defesa do consumidor. No caso de extravio de bagagem, por exemplo, é preciso que seja feita a ocorrência junto às empresas aéreas e à Anac. O prejuízo vai ter que ser ressarcido”, diz.

Outros procedimentos, como o overbooking, diz, são proibidos por lei. “A companhia aérea que faz isso é obri-gada a acomodar o consumidor em aeronave de outra em-presa”, afirma Barbosa. Ele ressalta ainda que o horário de embarque não é o mesmo de saída do avião. “Se o passagei-ro chegar depois, ele pode não entrar no avião, mesmo se estiver no pátio”, afirma.

O artista plástico e crítico de arte Glauco Moraes via-ja com frequência pelo Brasil e ao exterior. Só neste ano pretende fazer cinco viagens para a Europa. Em junho vai para Nova York e em outubro para Israel e Turquia. Ele já enfrentou praticamente todos os problemas com viagens de avião: ficou preso por 11 horas no apagão aéreo em 2006 no Brasil, enfrentou a greve de controladores de voo em Portu-gal, a companhia aérea perdeu suas malas e demorou mais de 48 horas para entregá-las, recebeu sua bagagem com falta de equipamentos eletrônicos, teve o seu assento na aeronave vendido para mais de um passageiro e já teve milhas não contabilizadas no cartão de fidelidade. “Se eu for reclamar de tudo, a viagem acaba virando um problema. As compa-nhias aéreas costumam ter convênio com outras e o resul-tado é um pacote de confusão”, resume Moraes. (Com GC)

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O que avaliar ao escolher a colônia de férias para as criançasAntes de inscrever os filhos, especialistas alertam que pais devem buscar referências sobre as empresas

Luiza XavierMisto de acampamento e escoli-

nha de futebol promovido pelo clube espanhol Barcelona ocorre em Saqua-rema Divulgação / Agência O Globo

RIO — Com a proximidade das fé-rias de julho, muitos buscam atividades especiais promovidas por escolas, clu-bes, associações, hotéis e agências de turismo para os filhos. Antes de pensar na programação cultural ou no roteiro da viagem, porém, é preciso pesquisar para conhecer bem a empresa que vai se responsabilizar pelas crianças.

Como em qualquer prestadora de serviço, a colônia de férias deve cum-prir as normas estabelecidas pelo Códi-go de Defesa do Consumidor (CDC). Especialistas da área dizem que devem ser firmados contratos com informa-ções claras sobre valores, formas de pagamento, atividades que serão reali-zadas e a infraestrutura a ser oferecida aos participantes.

— É sempre bom contratar uma empresa que tenha sido indicada por amigos ou parentes. Caso o consumi-dor venha a contratar uma empresa da

qual não tenha referência, deve fazer uma pesquisa para saber se há reclama-ções na Justiça ou no Procon. Escolhida a empresa de acordo com os serviços que deseja, leia atentamente o contrato de prestação de serviços, que provavel-mente será um contrato de adesão, com cláusulas redigidas previamente — ex-plica a advogada Melissa Areal Pires, da OAB-RJ.

Comunicação, segurança e atendi-mento médico

A mineira Kátia Lima já assinou o contrato com a empresa que realizará

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o FCBCamp, misto de acampamento e escolinha de futebol promovido pelo clube espanhol Barcelona. O filho dela, Matheus, de 11 anos, passará uma se-mana longe de casa pela primeira vez. O evento acontecerá no Centro de De-senvolvimento de Voleibol, em Saqua-rema, no litoral fluminense.

— Só concordei, porque ele já participou de outro evento realizado pela mesma equipe, no ano passado, e vi que são sérios, muito profissionais. Ele ficará, provavelmente, junto com um colega do colégio. Deverão dividir o mesmo quarto. E também está levan-do celular. Vou poder ligar sempre que quiser para saber como ele está se sain-do longe da mãe — diz Kátia.

Sistemas de comunicação eficien-tes também são fundamentais. Ronaldo Maciel viveu uma experiência negativa quando deixou o filho João Pedro, 11 anos, em um rancho na Região Serrana do Rio por um período de quatro dias. Durante a tempestade que destruiu par-te do lugar, ele não conseguiu contato com o garoto.

— Os organizadores já tinham dito que não era permitido celular nem in-ternet, pois a proposta era incentivar a socialização. Mas, quando começou a chover forte e passei a ver os noticiá-rios, tentei falar com o único telefone que existia lá e não consegui. Peguei o

carro e fui até Friburgo. Felizmente, to-dos estavam bem. Vários pais levaram os filhos de volta para casa. A empre-sa não estava preparada para situações de emergência — diz Ronaldo que, em julho, também enviará o filho para o evento do Barcelona. Os organizadores já informaram que os jovens partici-pantes terão acesso a internet enquanto estiverem treinando.

Ter informações detalhadas sobre as acomodações, as atividades progra-madas — e de que forma deverão ser desenvolvidas — e até o cardápio a ser servido é importante para garantir a tranquilidade enquanto as crianças se divertem longe de casa e assegurar eventuais ressarcimentos ou indeniza-ções.

Segurança merece atenção espe-cial, orienta ONG

A ONG Férias Vivas orienta o consumidor a se preparar para que pe-ríodos de lazer não se transformem em pesadelo. De acordo com a presidente da entidade, Silvia Basile, a segurança merece atenção especial.

— Sem dúvida, deve existir um seguro de acidentes pessoais. E ele não deve ser oferecido, e sim, provido. Hoje esse seguro não cobre os custos posteriores ao acidente. As empresas deveriam ter um seguro de responsabi-lidade civil — afirma.

O espaço não pode oferecer riscos.

Silvia lembra que “é muito comum encontrar equipamentos enferrujados, vegetação próxima com espécies ve-nenosas ou alergênicas e pisos de ci-mento no lugar de pisos especiais para amortecer impactos.” Os brinquedos devem seguir o que determina a Asso-ciação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

— Esses cuidados devem ser ob-servados tanto para as colônias de fé-rias que incluem viagens, quanto para aquelas em que as crianças ficarão apenas por algumas horas — destaca Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.

Depois dos cuidados básicos, é preciso observar se o local escolhido é adequado à idade da criança e se a equipe responsável pela colônia de fé-rias tem informações pedagógicas. A presença de um educador é importante para coordenar o programa.

— Nessas atividades, a criança pode ganhar autonomia e se relacio-nar com as outras crianças. No dia a dia, acabam passando muito tempo em frente da televisão e do computador. Mas para a criança, especialmente as menores de 6 anos, não há diferença entre cuidar e educar. Então, é funda-mental que os recreadores tenham al-guma formação pedagógica — diz An-drea Ramal, doutora em educação pela PUC-Rio.

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o tempo - edição eletrônica - economia - 16.6.12

Inadimplência cresce 21% em um ano no paísDívidas são maiores no cartão de crédito, com financeiras e nos serviços

SãO PAULO. O percentual de consumidores que não conseguiram quitar as dívidas em dia cresceu em maio, a terceira alta mensal consecu-tiva. O Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, medido pela empresa de consultoria e análise de crédito Serasa Experian, cresceu 6,2% no quinto mês do ano ante abril. Em relação a maio de 2011, houve alta de 21,4% e, no acumulado do ano, de 20%.

Na avaliação dos economistas da Serasa, o crescente endividamento do consumidor e as compras parceladas

para o Dia das Mães justificam essa elevação na inadimplência. Além dis-so, eles lembram que o mês de maio teve dois dias úteis a mais do que em abril.

A inadimplência foi mais expressi-va no que se refere aos títulos protesta-dos com alta de 14,8% sobre abril, e às dívidas não bancárias (cartões de cré-dito e com financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefo-nia e fornecimento de energia elétrica e água), com aumento de 9%.

No acumulado de janeiro a maio, o valor médio das dívidas não bancárias

cresceu 17,5%, passando de R$ 314,74 (nos cinco primeiros meses de 2011) para R$ 369,72. Já o valor dos cheques devolvidos por falta de fundos aumen-tou em média 11,9% (de R$ 1.302,49 para R$ 1.457,98).

No caso dos títulos protestados, houve alta de 9,3% (de R$ 1.279,84 para R$ 1.399,04).

Em relação às dívidas com os bancos, que tiveram elevação de 3,1% em maio ante abril, no acumulado do ano, o valor médio teve ligeiro aumen-to de 0,1% (de R$ 1.292,01 para R$ 1.293,09).

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continuação - o tempo - edição eletrônica - economia - 16.6.12Para a Federação Nacional dos

Bancos (Febraban), no que diz respeito à taxa de inadimplência (atrasos acima de 90 dias), a previsão dos bancos para este ano é de 5,3% e de 5% para o ano que vem.

Já a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio/SP), indica que o endividamento das famílias vol-tou a crescer em maio na comparação

com abril, atingindo seu maior nível neste ano. No mês de maio, 53,2% das famílias possuíam algum tipo de dívi-da, contra 50,6% em abril e 45,7% em maio de 2001. Segundo técnicos da en-tidade, fatores sazonais podem ter con-tribuído para o aumento do endivida-mento, como a manutenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industria-lizados (IPI) para eletrodomésticos de

linha branca e para móveis. A volta das reduções do IPI para o

automóveis também ajudou no cresci-mento das dívidas das famílias. Os dé-bitos mais comuns continuam sendo o cartão de crédito (27,2%), seguido por crédito pessoal (19,3%), carnês de lo-jas (17,6%), cheque especial (9,8%) e financiamento de carros (8,9%).

Operações de crédito irão crescerSão Paulo. As operações de crédito

da carteira total do Sistema Financeiro Nacional (SFN) deverão crescer 15,9% em 2012 e 15,7% em 2013, segundo a mediana das expectativas de 29 bancos consultados entre os dias 8 e 12 de ju-nho na Pesquisa Febraban de Projeções Macroeconômicas e Expectativas de Mercado. Os dados foram divulgados ontem pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e mostram queda ante as previsões feitas em abril, que

apontavam 16,2% de alta para 2012 e 16%, para o próximo ano.

Para as operações de crédito com recursos direcionados, a pesquisa atu-al aponta para um crescimento de 17% para este ano e para alta de 16,5%, em 2013. Na pesquisa anterior, as previ-sões eram de 17,5% e de 16,9%, res-pectivamente. No caso das operações de crédito com recursos livres, devem fechar este ano e o próximo com a mes-ma expansão, de 14,8%. Em abril, as

apostas indicavam alta de 15% para os dois períodos.

As operações de crédito para pes-soas físicas com recursos livres, segun-do as previsões dos bancos, devem en-cerrar 2012 com expansão de 14,8% e 2013, com alta de 14,7%. As operações de crédito para pessoas físicas, incluin-do consignado, deverão crescer 15,8% em 2012 e 14,8%, em 2013.

Febraban

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continuação - o tempo - edição eletrônica - economia - 16.6.12conexão

Aeroportos privatizados cobrarão taxa extra de R$ 7Medida consta no contrato e já pode entrar em vigor nos três terminais

BRASÍLIA e SÃO PAULO. Com a assinatura dos contratos de concessão de Guarulhos, Brasília e Viracopos pe-los novos concessionários, as conexões nesses aeroportos para outros destinos passarão a ser cobradas. Custarão R$ 7 por usuário e serão pagas diretamente pelas companhias aéreas, que preten-dem repassar o custo adicional às pas-sagens. A tarifa foi a alternativa encon-trada pelo governo durante o processo de privatização para tornar Brasília (importante centro de distribuição de rotas) atraente para o setor privado.

"Os concessionários já podem cobrar a tarifa de conexão, porque ela

consta nos contratos", explicou o pre-sidente da Agência Nacional de Avia-ção Civil, (Anac), Marcelo Guaranys, lembrando que uma norma em con-sulta pública no órgão vai ampliar a cobrança para todos os aeroportos do país. Apesar disso, o governo continua afirmando que a concessão do setor não acarretará aumento de custos para os usuários.

O presidente da Infraero, Gusta-vo do Vale, destacou que a assinatura dos contratos de concessão, embora represente quebra do monopólio da es-tatal, mostra que as parcerias público--privadas são uma boa alternativa para

aumentar a capacidade dos aeroportos.Os concessionários terão que in-

vestir R$ 4,2 bilhões em obras para preparar os aeroportos para a Copa, em 2014. Para o consultor aeropor-tuário e engenheiro de infraestrutura Mozart Alemão, o prazo para entrega deve sofrer atraso. "As empresas que venceram já tinham a garantia de que assumiriam as concessões, por isso já estavam trabalhando com os proje-tos desde fevereiro". Representantes dos consórcios vencedores (Invepar, Triunfo e Inframérica) afirmaram que o atraso na assinatura dos contratos não comprometerá o andamento das obras.

Atraso pode aumentar custosBrasília. O atraso de quase dois meses para a assinatura

dos contratos pode elevar os custos de construção ou mesmo atrasar a entrega das obras. Leiloados em fevereiro, os ter-minais deveriam ter sido repassados à iniciativa privada em

20 de março. Com a proximidade da Copa, os operadores podem se ver forçados a pagar um prêmio para a entrega antecipada ou tentados a tomar atalhos nas obras, afirmou a agência de classificação de risco Fitch Ratings.

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