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/22A era da transparênciae qual legado as próximas lideranças empresariais herdarão no Brasil
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Smart collaborationConversa José Eduardo Carneiro Queiroz e Heidi K. Gardner
Escritório sem barreiras:nossa organização pautada por um pensamento estratégico focado no cliente e no futuro
Futuro sustentávele os esforços de negócio direcionados às próximas gerações
Relações público-privadas: oportunidades no mercado sob a perspectiva da inovação
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Reformas, alterações regulatórias e os impactosnos novos ciclos de investimentos
Investimentos estrangeiros no Brasil e negócios cross-border
Proteção de dados:tendências internacionais e desafios locais
Segurança jurídicapara negócios disruptivos
SUMÁRIO
4 554
PARA SE MANTEREM COMPETITIVAS
DIANTE DOS DESAFIOS TECNOLÓGICOS,
ECONÔMICOS E REGULATÓRIOS DO
MUNDO ATUAL, AS ORGANIZAÇÕES
TÊM BUSCADO FOMENTAR O
ENVOLVIMENTO DE DIVERSOS
PROFISSIONAIS EM SUAS EQUIPES, COM
DIFERENTES HABILIDADES E EXPERTISE,
NA BUSCA DE MELHORES SOLUÇÕES
E INOVAÇÃO.
O sócio-diretor do Mattos Filho, José Eduardo Carneiro
Queiroz, convidou Heidi K. Gardner, professora na Harvard
Business School e autora do livro Smart Collaboration, para
uma conversa sobre os impactos de um modelo inteligente de
colaboração no desempenho das organizações de serviços
profissionais e, especialmente, nos escritórios
de advocacia.
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José Eduardo_Com a globalização e
o avanço tecnológico, as empresas
passaram a enfrentar novos desafios.
No livro Smart Collaboration, você destaca
que o atendimento realizado por uma
equipe de profissionais multidisciplinar e
que atue de forma colaborativa resulta
nas melhores soluções. Como podemos
definir um modelo ideal e inteligente de
colaboração?
JE_Com o amadurecimento de nossa
atuação, entendemos que quanto
mais trabalhássemos por resultados
coletivos, maior seria a produtividade
e a coesão do grupo. Nesse sentindo,
implantamos, em 2009, um modelo
societário e de governança no qual todos
os sócios passaram a ser remunerados
exclusivamente a partir do lucro geral
do escritório, o que proporcionou um
trabalho mais integrado. Como você
avalia esse modelo sob a perspectiva
da smart collaboration que defende em
seus estudos?
JE_Outra frente que considero muito
importante é a comunicação com
os clientes, que nem sempre têm o
exato entendimento de como estamos
organizados. Como o modelo colaborativo
pode impactar os clientes e como eles
podem se beneficiar dessa organização?
JE_Tenho a sensação de que as novas
gerações de profissionais tendem a gostar
mais da abordagem colaborativa do que
da divisão rígida de trabalho entre grupos
específicos. Como você avalia a atuação
colaborativa como ferramenta de atração e
retenção de jovens talentos?
Heidi K. Gardner_O conceito de
colaboração ideal para os negócios é o que
chamamos de 2.0. O formato consiste em
antever questões e tendências de mercado
que impactam os clientes, e apresentar
soluções e oportunidades por meio de uma
atuação colaborativa com profissionais de
diferentes áreas de atuação. A verdadeira
colaboração multidisciplinar requer que
as pessoas combinem suas perspectivas
e expertise e as ajustem às necessidades
do cliente, para que o resultado seja mais
do que a soma do conhecimento individual
dos envolvidos. Para alcançar um grau
mais sofisticado de trabalho, o profissional
precisa enxergar além daquilo que ele
mesmo pode oferecer, aprender como
determinar o que um cliente necessita,
encontrar pessoas que se complementem
para atender a essas demandas e saber
trabalhar com colegas de alto desempenho
de uma forma genuinamente articulada,
sem a necessidade de usufruir de
autoridade ou hierarquia.
HG_A experiência do Mattos Filho faz todo
sentido. Para que a colaboração realmente
funcione, é preciso mexer no objetivo
estratégico e, consequentemente, no
formato de remuneração dos profissionais.
Quando os sócios entendem os trade-offs
e a importância do trabalho colaborativo
e sem barreiras, há uma relação de
ganha-ganha entre a organização e seus
clientes, que também passam a perceber
um atendimento cada vez melhor. Realizar
atividades complexas e interdependentes,
indo além da prestação de serviços
isolados, permite, ainda, acesso aos
principais executivos no cliente. No longo
prazo, o engajamento desses tomadores de
decisão cria uma relação de confiança e de
parceria estratégica.
HG_Observamos que quando a smart
collaboration acontece para lidar com uma
questão específica do cliente, isso possibilita
o desenvolvimento de uma relação de
melhor qualidade. As organizações com
atuação colaborativa oferecem um trabalho
de mais valor para o cliente e estão mais
comprometidas com a busca de uma melhor
solução. Esse comportamento tem se
tornado necessário diante da transformação
do ambiente de negócios. Os clientes
necessitam de uma atuação multidisciplinar,
com profissionais trabalhando juntos
e atravessando a fronteira de seus
conhecimentos específicos.
HG_Os modelos organizacionais, no geral,
estão se tornando menos centralizadores
e hierárquicos, o que já contribui para o
desenvolvimento, engajamento e retenção
de jovens talentos. Esse cenário, somado
à colaboração, traz ainda mais benefícios,
pois facilita a compreensão dos profissionais
sobre o que estão fazendo e os objetivos
do seu trabalho. Assim, ainda que estejam
exercendo uma pequena tarefa, conseguem
perceber a relevância e o impacto para a
construção de um projeto maior. Quando se
fornece uma visão sobre a representatividade
do trabalho de cada um, a atividade se torna
ainda mais interessante, em particular para a
nova geração de profissionais, que se mostra
interessada em fazer a diferença e impactar
positivamente seu entorno.
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JE_Tradicionalmente os profissionais de
Direito são formados com um olhar mais
direcionado para a individualidade, com
uma cultura de proprietário do caso ou do
cliente. Qual é a importância de incorporar
essa abordagem de colaboração no
programa interno de treinamento, desde o
início da vida profissional do advogado?
JE_Apesar das evidências tão
significativas sobre os benefícios da
colaboração para organizações de
serviços profissionais e os clientes,
sabemos que implementar uma cultura
100% colaborativa ainda é um desafio para
todos, seja por questões de remuneração
ou de valores como competição, que
inibem o trabalho em equipe. Como você
enxerga esses entraves?
JE_Bom você ter tocado nesse ponto.
Também acredito que o feedback on the job
é fundamental para reorganizar caminhos
e estratégias quando o trabalho não está
avançando da forma esperada. A abertura
para o diálogo deve acontecer tanto entre
gestor e equipe quanto entre líderes e
seus pares.
HG_Com base na minha observação
sobre a formação jurídica em muitos
países, o mercado, em geral, não apenas
prepara as pessoas para agirem de forma
individual, mas também as recompensa
por suas notas e conquistas particulares.
Para minimizar esse comportamento,
é importante que os advogados
sejam rapidamente incorporados ao
ambiente de trabalho em equipe e com
acompanhamento de sócios que são
exemplos de colaboração. Há uma série de
competências para o trabalho em equipe
que podem ser desenvolvidas e, com
bons líderes na organização, transmitidas
para os profissionais mais jovens de
forma natural.
HG_Quando os profissionais estão
acostumados a trabalhar com a mesma
equipe para casos similares e com clientes
semelhantes, é natural desenvolver uma
subcultura e assumir uma maneira mais
apropriada de assessorar determinado
perfil de cliente, o que também pode
provocar um choque cultural quando
um novo grupo entra no circuito. Nesse
contexto, a comunicação é um elemento
essencial, principalmente o processo de
feedback. No momento em que as surpresas
aparecem, ou a tensão começa a se formar
entre as áreas que estão começando
a atuar em colaboração, é preciso agir
imediatamente, de forma transparente e
direta sobre o que está ou não funcionando.
HG_Com frequência, vemos os sócios bem
confortáveis em ter esse tipo de conversa
com seus advogados, mas relutam,
por exemplo, em ter com seus pares. O
importante é conscientizar os líderes a
investirem, inicialmente, em uma conversa
com todos os envolvidos, em todos os
níveis hierárquicos, sobre os objetivos do
caso, as expectativas e os papéis que os
diferentes perfis irão desempenhar. Isso
não é perda de tempo ou atraso, pelo
contrário, é fundamental para aumentar a
eficiência e reduzir tensão na medida em
que o projeto ou caso se desenvolve. Tudo
é uma questão de hábito. Com o tempo e
a prática, esse processo se torna cada vez
mais intuitivo.
Os clientes necessitam de
uma atuação multidisciplinar,
com profissionais trabalhando
juntos e atravessando
a fronteira de seus
conhecimentos específicos.”
– Heidi K. Gardner
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NOSSA ORGANIZAÇÃO
PAUTADA POR UM PENSAMENTO
ESTRATÉGICO FOCADO
NO CLIENTE E NO FUTURO
Temos experimentado um ambiente de
negócios em constante transformação nos
últimos anos, com desafios jurídicos cada
vez mais complexos dos pontos de vista
regulatório, transacional e de contencioso.
Ao longo de nossa trajetória, estivemos
presentes em casos emblemáticos e de
relevância, esforçando-nos ao máximo para
superar os mais diversos desafios trazidos
pelos nossos clientes, o que caracterizou
nosso jeito de atuar. Seguimos investindo
no trabalho coletivo de nossas equipes e
no desenvolvimento permanente de novas
lideranças. Foi esse caminho que nos
fortaleceu como instituição preparada para
responder, daqui em diante, demandas
ainda mais sofisticadas e, até mesmo,
desconhecidas nesse mercado em evolução.
Para assegurarmos nossa organização de
forma institucional, estamos estruturados
de modo que nossos sócios sejam avaliados
e reconhecidos pela sua contribuição geral
para o escritório, e não somente por suas
áreas de atuação ou clientes que atendem.
Isso proporciona mais integração e uma
colaboração efetiva entre as diferentes
áreas, permitindo sempre a escolha do
melhor profissional para trabalhar em
cada caso.
ESCRITÓRIO SEM BARREIRAS
Também temos nos dedicado a ampliar o
atendimento aos nossos clientes. Fizemos
isso expandindo áreas, criando novas
frentes de atuação, abrindo novos escritórios e,
acima de tudo, trazendo mais talentos para
o escritório. Tudo feito com disciplina e foco,
pensando no que nossos clientes
demandam.
Chegamos, então, a um novo conceito: um escritório sem
barreiras. Orientados por uma cultura de colaboração e por
um pensamento estratégico focado no cliente, queremos dar a
nossa clientela o acesso a todas as áreas de atuação e a todos os
profissionais do Mattos Filho.
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INFRAESTRUTURA E ENERGIA
FINANCIAMENTODE PROJETOS
MINERAÇÃOÓLEO E GÁS
CONSTRUÇÃO E CONTRATOS
COMPLEXOS
ENERGIA ELÉTRICA
INVESTIMENTOS FLORESTAIS
TRIBUTÁRIO
PROTEÇÃODE DADOS ECYBERSECURITY
MERCADO DE CAPITAIS
NEGÓCIOSIMOBILIÁRIOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO
DIREITOCONCORRENCIAL
CONTENCIOSOE ARBITRAGEM
SOCIETÁRIO/M&A
EMERGINGCOMPANIES
DIREITO PENALEMPRESARIAL
MEIOS DEPAGAMENTOS
DIREITOPÚBLICOEMPRESARIAL
SEGUROS,RESSEGUROSE PREVIDÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕESE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMPLIANCEE ÉTICA CORPORATIVA
REESTRUTURAÇÃOE RECUPERAÇÃO
TRABALHISTA,SINDICAL E
REMUNERAÇÃODE EXECUTIVOS
LIFE SCIENCESE SAÚDE
GESTÃO PATRIMONIAL,FAMÍLIA E SUCESSÕES
ORGANIZAÇÕESDA SOCIEDADE CIVIL,
NEGÓCIOS SOCIAISE DIREITOS HUMANOS
RELAÇÕESGOVERNAMENTAIS
AMBIENTAL
PROPRIEDADEINTELECTUAL
MATTOS FILHOCONECTADO
Somos um escritório orientado a atender nossos
clientes por meio da colaboração entre as nossas
diversas áreas de atuação
BANCOSE SERVIÇOSFINANCEIROS
14 151514
Para apoiar o nosso funcionamento, nossa
área administrativa está organizada em
quatro diretorias: Comunicação e Marketing,
Desenvolvimento humano, Finanças e
Operações, e Tecnologia e Conhecimento.
Com isso, buscamos apoiar e facilitar a
atração de novos profissionais e melhorar
a prestação de serviço, com o apoio de
especialistas nesses temas.
Nossa maneira de pensar o escritório, e em
como podemos estar melhor preparados para
atender nossos clientes, nos dá muito ânimo
e confiança para o futuro. Acreditamos que,
assim, conseguiremos continuar atentos à
evolução do mercado e de nossos clientes,
atrair talentos diversos e formar pessoas que
farão o escritório cada vez melhor. Tudo isso
para sermos sempre o escritório de escolha
de nossos clientes, hoje e no futuro.
PERFIL DO PROFISSIONAL MATTOS FILHO
Estamos comprometidos, também, com as
necessidades das novas gerações de talentos, que
buscam ambientes profissionais diferenciados, com
líderes inspiradores, plano de desenvolvimento e
propósito no trabalho realizado. Atentos a esses
perfis, que já são muito representativos em nosso
escritório, adotamos várias inovações e flexibilizações
da forma de trabalho no esforço de atração de jovens
profissionais. Desde 2015, contamos com o Programa
Jovens talentos, por meio do qual selecionamos
estudantes de Direito para vagas de estágio e trainee,
com atuação em diferentes práticas do escritório. Mais
de 400 jovens foram escolhidos nas três primeiras
edições e 90% deles foram efetivados ao final do
programa, o que reforça nosso compromisso com as
novas gerações de profissionais.
FORMANDO OS MELHORES PROFISSIONAISSomos um escritório que se preocupa com o
desenvolvimento e as oportunidades criadas
para nossos profissionais. Acreditamos que,
somente dessa forma, teremos condições
de nos tornarmos um escritório mais forte
e preparado para as próximas décadas.
Trabalhamos com dedicação e transparência
para atrairmos, cada vez mais, talentos
diversos. Somos reconhecidos por investir
na construção de carreiras prósperas e por
reconhecer a contribuição daqueles que
acreditam em nosso projeto.
Em 2017, reformulamos todos os processos
relacionados à atração e retenção de
talentos, incluindo estagiários, trainees e
advogados. Adotamos descrições de perfis
específicos para cada etapa da carreira
de nossos profissionais, e uma política
de avaliação 360º para todo o escritório.
Dessa forma, mantemos o diálogo aberto
e motivamos nossos profissionais em suas
jornadas transformacionais.
1 32 4É EFICIENTE NO TRABALHO
EMPREENDE
FOCA NO CLIENTE
Ampliamos o atendimento aos nossos
clientes, expandimos áreas, criamos
novas frentes de atuação, abrimos novos
escritórios e trouxemos mais talentos
para nossas equipes
FORMA PESSOAS
16 171716
Além do grupo 4Women, dedicado ao
protagonismo das mulheres, e do #mfriendly,
que lidera debates em torno do assunto
LGBT+, o Mattos Filho lançou, durante a
primeira edição da Semana da diversidade,
o grupo Soma, que busca discutir e
ampliar ações de promoção à diversidade
racial. Ainda nesse tema, participamos do
projeto participa do projeto Incluir Direito,
reconhecido internacionalmente pela
instituição britânica Latin Lawyer como
Diversity Initiative of the Year 2018, que tem
como objetivo fomentar a participação do
estudante de Direito autodeclarado negro no
mercado jurídico e criar condições para que
participem nos processos de seleção dos
grandes escritórios de advocacia.
E INSTITUTO MATTOS FILHO
VALORIZANDO OS DIREITOS HUMANOS E A DIVERSIDADEPor entender que devemos retribuir à
sociedade parte dos benefícios que
colhemos, lideramos e apoiamos iniciativas
para influenciar e impactar positivamente
as pessoas. Em linha com esses valores, a
promoção e a defesa dos direitos humanos
são prioridades para o Mattos Filho.
O escritório se dedica à advocacia pro bono
há quase 20 anos, tendo contribuído para o
surgimento e regulamentação da prática no
Brasil. Fomos, ainda, o primeiro escritório de
advocacia nacional a ser membro signatário
do Pacto Global, da Organização das Nações
Unidas (ONU) e, recentemente, a integrar seu
comitê brasileiro.
Em iniciativa inédita do mercado jurídico,
lançamos a prática 100% pro bono.
Reformulamos nossa forma de atuar e
passamos a contar com uma equipe de
profissionais dedicados, exclusivamente,
ao exercício da advocacia gratuita – o
que significa um aumento expressivo do
número de horas dedicadas aos clientes pro
bono, quando somadas às horas pro bono
já trabalhadas pelas demais equipes de
advogados do escritório.
Por meio do trabalho jurídico de interesse
social, buscamos contribuir com a ampliação
do acesso à justiça e oferecer oportunidades
de carreira para profissionais que queiram
se dedicar a temas relacionados aos direitos
humanos, ao exercício da cidadania e ao
fortalecimento do Estado democrático de
direito.
Idealizado pelos sócios do Mattos Filho,
foi inaugurado também o Instituto Mattos
Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga,
uma organização da sociedade civil sem
fins lucrativos, com gestão independente
e autônoma. O instituto tem o objetivo
de expandir o acesso ao ensino do
Direito e, com isso, diversificar o perfil de
profissionais nessa área, desenvolver novas
metodologias para difundir o conhecimento
jurídico, apoiar iniciativas da sociedade civil
direcionadas à diversidade e à cidadania,
além de fomentar o exercício da advocacia
pro bono no Brasil.
Com a iniciativa 100% pro
bono, inédita na advocacia
empresarial no Brasil,, somos
capazes de oferecer carreira
para profissionais que queiram
se dedicar, exclusivamente, a
temas jurídicos direcionados
ao interesse público
Acreditamos que o envolvimento das
organizações em desafios da sociedade
acelera o processo de transformação social
e, nesse sentido, dedicamos esforços a
temas com os quais desejamos contribuir
de forma mais expressiva, a exemplo dos
direitos humanos e da diversidade. A partir
do entendimento das principais barreiras,
dentro e fora do escritório, apoiamos
diversos projetos sociais e, internamente,
criamos grupos de afinidade, que buscam
promover um ambiente de trabalho ainda
mais inclusivo e diverso.
18 19
+ +
1083DE
PR
OFI
SS
ION
AIS
TOTA
L
Grupo de Gestão e Desenvolvimento | 420 (Profissionais de áreas administrativas)
Advogados | 510
Estagiários e trainees | 153
Sócios | 82
28,1
141,8
21,7
588,8RECEITA BRUTA
TRIBUTOS
PPR (PROGRAMA DE PARTICPAÇÃO DE RESULTADOS)
BENEFÍCIOS
Horas de treinamento
Crescimento de 40%*
Número de aulas
Crescimento de 42,5%*
Mulheres em nosso escritório
55%
Participantes em nossos grupos de afinidade
365
+6.300 horas pro bono dedicadas a
casos de interesse público e social
+250 profissionais envolvidos
ACADEMIA MATTOS FILHO
DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PRO BONO
RESULTADOS FINANCEIROS
(em milhões de reais)
*Em relação a 2016
2017
21
A ERA DA
e qual legado as próximas lideranças empresariais herdarão no Brasil
por Fabio Ozi, Renato Portella, Renato Ximenes e Rogério Taffarello, sócios do Mattos Filho
Os últimos anos de investigações acirradas
deixaram lições relevantes para o ambiente
de negócios no Brasil, como a necessidade
de criação e aprimoramento dos controles
internos, regras de governança e gestão
de riscos, que vimos ganhar, cada vez mais,
importância em uma cultura de enforcement.
Para mitigar riscos de responsabilizações
civis e penais, as empresas têm sido
cobradas a apresentar controles e
mecanismos ainda mais rígidos de
compliance. Em resposta a essas exigências,
recentemente, vimos grandes companhias
aprimorarem seus programas de compliance,
firmarem acordos de leniência e recorrerem
à conciliação em disputas com os poderes
público e privado, após sofrerem danos
reputacionais e financeiros. Foram esforços
valiosos para corrigir o passado. Olhando
para o futuro, no entanto, quais cenários
jurídicos e legislativos deveremos encontrar?
Hoje, no Brasil, há uma lacuna no tratamento
legal de casos de pagamento de propina
envolvendo apenas agentes privados e sem
lesão à administração pública. Apesar dos
grandes danos que tais práticas podem
causar às empresas e à sociedade como um
todo, em geral, os responsáveis por esses
atos nem sempre chegam a ser punidos
ou mesmo investigados pelas autoridades
criminais, diferentemente do que acontece
em outras jurisdições. Essa é, a julgar
pelos debates recentemente travados no
Congresso Nacional e em recomendações
internacionais, uma das alterações
legislativas no sentido de uma expansão
dos controles oficiais que temos observado
como prováveis para cenários futuros.
A seu turno, a responsabilidade penal
corporativa, atualmente aplicada no
Brasil apenas em crimes ambientais (lei
9.605/1998), poderá vir a abarcar os crimes
financeiros e contra a administração
pública, entre outros atinentes ao ambiente
empresarial. Essas possibilidades têm sido
debatidas com intensidade na Europa.
Portugal e Espanha, por exemplo, já
adotaram um arcabouço legal referente
ao assunto desde o início dos anos 2000,
seguindo recomendações da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE), da qual o Brasil aspira
ser membro.
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2
Como indício de uma nova cultura de
enforcement, mudanças legais importantes
ocorreram no fim de 2017 no âmbito do
mercado financeiro e de capitais, impactando
particularmente os bancos e os demais
prestadores de serviços financeiros e de
valores mobiliários (lei 13.506, publicada
em novembro de 2017). A nova legislação
estabelece novos parâmetros sobre
processos administrativos para o Banco
Central (Bacen) e a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), trazendo a esperada
possibilidade de celebração de acordos de
leniência e, na esfera do Banco Central, de
termos de compromisso para suspensão de
processos, que já eram possíveis para a CVM.
As penalidades a que essas indústrias estão
sujeitas aumentaram consideravelmente.
No caso das instituições financeiras, por
exemplo, algumas multas que eram limitadas
a R$ 250 mil passaram a contar com novos
limites, podendo chegar a até R$ 2 bilhões.
Além do agravamento das possíveis
sanções às empresas previstas pela
legislação, a pressão para adotar práticas
transparentes e mecanismos de compliance
é ainda exercida pelos principais executivos
das empresas e pelos membros dos
Conselhos de Administração, que podem ser
responsabilizados por seus atos. Não fazer
nada passa a ser temerário. O risco de não
cumprir a legislação e cometer práticas ilícitas
por ação ou omissão do gestor se torna
bastante elevado e potencialmente custoso.
Nas palavras do jurista norte-americano Paul
McNulty, “if you think compliance is expensive,
try non-compliance” (algo como “se você acha
que compliance é caro, experimente não se
adequar”). Há poucos anos, esta seria uma
reflexão. Agora, comprova-se como máxima.
Notam-se também mudanças no
relacionamento entre empresas e entre
estas e agentes públicos. Grandes
organizações, normalmente, incluem em seus
contratos cláusulas de proteção às leis de
combate à corrupção e lavagem de dinheiro,
impondo procedimentos éticos e mais
transparentes aos seus parceiros, o que cria,
muitas vezes, um efeito multiplicador. Já em
seus códigos de conduta, as companhias
têm adotado políticas mais transparentes
de relacionamento com seus stakeholders.
Reuniões com agentes públicos, em grande
parte dos casos, devem ser precedidas
de solicitação formal de agendamento,
com indicação dos executivos que estarão
presentes e os assuntos a serem tratados,
que deverão ser registrados nos sistemas de
informação da empresa. O mesmo cuidado
se estende ao oferecimento e recebimento
de presentes corporativos, os quais ficam
sujeitos a limites de valor e regras
de transparência.
Esse processo de mudança no ambiente
jurídico e corporativo não será feito de
um dia para o outro. Por se tratar de uma
mudança cultural, será preciso que o Poder
Público e grandes, médias e pequenas
empresas incorporem essa nova maneira
de relacionamento e de contratação. Esse
momento ainda enseja reflexões sobre a
aplicação de leis e sanções e a importância
de que se esclareça os papéis dos órgãos
públicos na definição de penalidades, para
que não se crie um ambiente de insegurança
jurídica altamente prejudicial aos negócios e
ao desenvolvimento econômico.
Observam-se, em alguns casos, disparidades
interpretativas no mesmo órgão do Judiciário,
enquanto se notam sobreposições de sanções,
o que reforça a relevância da aplicação de leis
com segurança e previsibilidade.
R$
novo limite de multas para instituições financeiras, antes limitado a R$ 250 mil
A responsabilidade penal
corporativa, atualmente
aplicada no Brasil apenas
em crimes ambientais,
poderá vir a abarcar os
crimes financeiros e contra
a administração pública
24 252524
e os esforços de negócio direcionados às próximas gerações
FUTURO SUSTENTÁVEL
por Bruno Tuca, Flavia Regina de Souza Oliveira, Lina Pimentel e Rossana Fernandes Duarte,
sócias e sócio do Mattos Filho
A gestão das empresas está cada vez
mais orientada para o equilíbrio entre as
dimensões econômicas e socioambientais.
Isso decorre não só de uma conscientização
geral sobre a importância de se desenvolver
e manter negócios sustentáveis, mas
também da própria demanda do público
consumidor, dos investidores e da sociedade.
O Acordo Climático de Paris, para reduzir as
emissões de gases de efeito estufa, é um
exemplo pragmático de que as questões
socioambientais são itens de primeira ordem.
A redução do impacto socioambiental,
incluindo a redução das emissões de dióxido
de carbono e outros gases poluentes, seja
nas indústrias em operação ou mesmo nos
novos projetos, dependerá do financiamento
da iniciativa privada.
Atualmente, a forma mais difundida
para vincular investidores interessados
e empreendedores conscientes são os
chamados “títulos verdes” (green bonds), que
consistem em títulos ou valores mobiliários
emitidos por empresas, instituições
financeiras, organismos multilaterais e até
mesmo governos, que são classificados
como verdes por terem sua destinação de
recursos restrita a projetos que causem
impactos ambientais ou climáticos positivos.
Os títulos verdes são uma tendência
internacional que, em menos de dez anos,
formou um mercado relevante nas principais
praças financeiras do mundo. Somente
em 2017, foram lançados mais de US$ 150
bilhões em títulos verdes, de acordo com a
Climate Bonds Initiative, organização inglesa
sem fins lucrativos.
No Brasil, empresas do setor florestal e de
energia elétrica já emitiram títulos verdes no
mercado local e internacional em operações
muito bem-sucedidas, mas há muito
potencial a ser explorado por emissores
brasileiros, principalmente vindos de
agronegócio e de energia limpa ou renovável,
setores em que o país tem liderança
mundial. Nesse sentido, a Associação
Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), o
Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) lançaram, em 2017, o Laboratório de
Inovação Financeira (LAB), cuja intenção é
propor o aperfeiçoamento de ferramentas
financeiras e incentivos regulatórios para
o desenvolvimento do mercado dos títulos
verdes no Brasil.
Outra inovação com grande potencial para
ganhar espaço no mercado de capitais são
os títulos de impacto social, ou social impact
bonds, cujo objetivo é propiciar a captação
de recursos privados para o financiamento
de políticas públicas, com foco em ações
de prevenção. O novo modelo de negócios
começou a ser testado em 2010, na
Inglaterra, para administrar uma prisão local.
Oito anos depois, foram lançados mais de
cem papéis no mundo com cerca de US$ 400
milhões captados, segundo dados do Social
Finance Global Network, entidade britânica
que compila informações sobre o setor para
auxiliar governos e organismos multilaterais
em estudos e análises.
EM 2017, FORAM
LANÇADOS MAIS
DE 150 BILHÕES
DE DÓLARES EM
TÍTULOS VERDES
QUE, EM MENOS
DE DEZ ANOS,
FORMARAM
UM MERCADO
RELEVANTE
NAS PRINCIPAIS
PRAÇAS
FINANCEIRAS
DO MUNDO
26 2727
por mais de 60 países e mais de 500
empresas no mundo. Outras 700 empresas
globais planejam fazer o mesmo até o fim
de 2018, segundo o CDP (antigo Carbon
Disclosure Project), uma das entidades mais
respeitadas do setor.
A preocupação em criar benefícios sociais e
ambientais vai além do controle das mudanças
climáticas. As empresas e o Estado no
Brasil têm sido cada vez mais pautados pela
agenda sustentável diante das exigências da
sociedade. O tratamento legal dos recentes
desastres ambientais tem indicado que uma
tendência no Judiciário nacional e internacional
é a contabilização ambiental, ou seja, a adoção
de uma visão holística sobre os acidentes, com
uma reflexão que envolve futuras gerações,
múltiplos ecossistemas, diversas comunidades
e a criação de fundos para recuperação da
área degradada no médio e longo prazo.
Para reduzir emissões de gases de efeito
estufa, o governo brasileiro sancionou, em
dezembro de 2017, a lei 13.576, que cria
a Política Nacional de Biocombustíveis
(RenovaBio), assinalando a primeira vez em
que o Brasil utilizará um instrumento de
mercado mandatório para cumprir metas
ambientais. A legislação, que poderia,
eventualmente, abrir um novo ciclo de
investimentos no setor sucroalcooleiro,
obriga as distribuidoras de combustíveis a
adquirir créditos que serão emitidos pelas
produtoras de biocombustíveis, de forma
a criar um círculo virtuoso de incentivo
que poderá triplicar para 18% a fatia de
biocombustíveis em sua matriz.
Essa visão mais abrangente sobre os
aspectos socioambientais é reforçada por
discussões econômicas: a União Europeia
debate diretiva que buscará valorizar os
ativos ambientais no PIB dos seus países
membros. Já no Judiciário, reforça-se a
discussão sobre a responsabilidade solidária,
com conceitos como o do poluidor indireto.
Isso tem aumentado o interesse sobre o
tema em diversos elos da cadeia, como o
ligado a financiadores e investidores, que
irão buscar teses de investimento cada vez
mais baseadas em retorno econômico,
social e ambiental.
Diante dessas indicações, o planejamento
estratégico das empresas passará a
enfatizar os benefícios sociais e ambientais
dos investimentos, e os processos de due
diligence adotarão uma visão ainda mais
ampla sobre os impactos em comunidades
e no meio ambiente no Brasil. Isso ganha
relevância ao se notar que cadeias
relevantes, como o agronegócio, a mineração
e a energia, buscam novas fronteiras de
produção, em que o relacionamento com o
meio ambiente, comunidades tradicionais
e outros stakeholders será ainda maior,
exigindo que todos os elos da cadeia adotem
uma visão holística sobre o tema.
Alguns estados e municípios brasileiros
já estudam o tema. A Estratégia Nacional
de Investimentos e Negócios de Impacto
(Enimpacto), ligada ao Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviço
(MDIC), analisa como o segmento pode ser
estimulado. Com a crise fiscal que aperta o
orçamento público, esses títulos poderão
ser uma alternativa na adoção de políticas
públicas nas áreas da saúde, educação e
segurança, por exemplo.
A agenda sustentável não está concentrada
apenas no mercado de capitais. Alguns
governos, como o da França, já estudam
sobretaxar, em 100 euros por tonelada
de carbono, os produtos importados cuja
emissão de carbono correspondente não
tenha sido neutralizada. Estima-se que 20%
das emissões globais serão cobertas por
mecanismos de precificação, hoje adotados
Estima-se que 20% das emissões
globais de carbono serão cobertas
por mecanismos de precificação,
adotados por mais de 500
empresas no mundo
28 29
RELAÇÕES PÚBLICO-PRIVADAS:
no mercado sob a perspectiva da inovação
Nos próximos anos, mais de R$ 50 bilhões em contratos de concessões
e Parcerias Público-Privadas (PPP) da União, estados e municípios
deverão ser licitados nas áreas de logística, energia elétrica e
saneamento. A tendência de o Estado reforçar a transferência
de ativos para a iniciativa privada e a menor participação
de financiamentos subsidiados pelo governo deverão
coincidir com a entrada de novas empresas no setor.
Sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei das
estatais (13.303/2016) estabeleceu que as
organizações públicas, as sociedades de
economia mista e suas subsidiárias deveriam
adotar novos mecanismos de governança e
formas de contratação mais adequadas à
iniciativa privada.
OPORTUNIDADESEmpresas estatais não poderão mais ter
em seus quadros, por exemplo, diretores
vinculados a sindicatos ou a partidos políticos,
o que pode preconizar uma nova era na gestão
dessas companhias, fomentando uma gestão
profissionalizada e atual.
As estatais tendem a adotar um modelo de contratação
mais dinâmico com a Lei das estatais, mas é importante
destacar que, em um ambiente de contratações mais
transparente e ético, quaisquer concessões ou Parcerias
Público-Privadas somente serão bem-sucedidas se a alocação
de riscos entre as partes for equilibrada. Por essa razão, é essencial
que os órgãos de controle da administração pública entendam que
por Bruno Werneck, Marina Anselmo e Pablo Sorj, sócia e sócios do Mattos Filho
30 313130
a previsibilidade, a segurança jurídica e a
institucionalidade devem guiar o processo
de tomada de decisão dos gestores
públicos, a formulação de políticas públicas
e a aplicação de sanções administrativas.
Outro passo importante para a
implementação de um novo formato de
interação com a administração pública foi
dado a partir da sanção da Lei 13.655/2018,
conhecida como a Lei da segurança jurídica,
que introduz critérios objetivos e claros
nas relações com o Poder Público, para que
o relacionamento com a iniciativa privada
seja construído de forma sustentável,
transparente e duradoura.
Sob outra perspectiva, com o avanço
tecnológico, novos negócios começam a
surgir também no setor de infraestrutura,
ampliando a oferta e a demanda no
segmento por meio do estímulo à pesquisa
e ao desenvolvimento. Um exemplo
da influência da inovação no setor de
infraestrutura são as cidades inteligentes,
conceito que envolve o uso de tecnologias
para oferecer serviços inovadores aos
cidadãos e à administração pública,
como a prestação de serviços digitais,
armazenamento de dados na nuvem,
controle de tráfego, gestão de resíduos
sólidos e bases de dados públicas.
Em um ambiente
de contratações
mais transparente,
concessões ou
Parcerias Público-
Privadas serão
bem-sucedidas se a
alocação de riscos
entre as partes for
equilibrada
A incorporação desses novos serviços
exigirá a adoção de modelos de
contratação pública diferentes dos
tradicionais regidos pela Lei de licitações,
fugindo do atual padrão. Implementar
um modelo de regulação inovador, que
permita às cidades brasileiras se tornarem
revolucionárias em seu desenvolvimento,
será um dos principais desafios dos
próximos anos. Considerando o cenário
de reaquecimento da economia e o
crescimento e a diversificação dos
investimentos privados, o Brasil desponta
como um destino relevante para atrair
investidores nacionais e estrangeiros.
a ç ã o
f o r m a ç ã o
c o l a b o r a ç ã o
t r a n s f o r m a ç ã o
r e n o v a ç ã o
i n o v a ç ã o
a ç ã o
3332
por Fabio Kujawski, Lauro Celidonio, Marina Procknor e Renata Cubas, sócias e sócios do Mattos Filho
para negócios disruptivos
Redes digitais e novas mídias, hoje triviais em nosso dia a dia,
revolucionaram o processo de inovação nas organizações nos
últimos anos. Entretanto, é provável que, a partir de 2020, deixem
gradualmente de ser as maiores protagonistas da atual revolução
tecnológica. A teoria das “ondas de Schumpeter”, desenvolvida pelo
economista austríaco Joseph Schumpeter na primeira metade do
século XX, nos remete a cinco ondas de inovação na história recente,
cujos ciclos de vida são encurtados a cada progresso, exigindo revisão
cada vez mais ágil do status quo nos negócios. Estamos vivendo o final
da quinta onda, marcada pela revolução digital.
Diversos modelos de negócio inovadores, como aplicativos de mobilidade,
voz e hospedagem, têm desafiado os padrões e provocado tentativas
de reação dos atuais agentes de mercado e de autoridades. Na esfera
tributária, um exemplo é a recente definição de bens digitais, cuja
circulação “virtual” seria tributável pelo Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) na visão de fiscos estaduais do Brasil.
A tributação de publicidade online é outro ponto de discussão. Esse
debate teve início em 2003 com a edição da Lei complementar nº 116
(LC 116), que estabeleceu que a atividade ficaria de fora da lista de
serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
Em dezembro de 2016, foi sancionada a Lei complementar nº 157 (LC 157),
que incluiu a atividade na lista de serviços sujeitos ao ISS, autorizando os
municípios a cobrar o tributo. Oito meses depois, contribuintes paulistas
SEGURANÇA JURÍDICA
34 35
conquistaram três precedentes no Tribunal
de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo
contra a cobrança de ICMS sobre veiculação
de publicidade na internet, cancelando autos
de infrações anteriores à edição da LC 157.
A alteração legal, porém, não afastou a
possibilidade de os Estados continuarem
pleiteando a cobrança de ICMS. Aguardam-se
novas decisões de fiscos estaduais sobre
o tema, o que poderá contribuir para uma
interpretação única de cobrança de tributos
sobre a atividade.
A inovação tende a estar à frente dos
legisladores mais eficientes, naturalmente,
dificultando a aplicação e a adaptação da
legislação atual com a mesma velocidade
com que se criam novos negócios. Na maioria
das vezes, as organizações não sabem quais
impostos terão de pagar sobre sua atividade
recém-criada ou enfrentam questionamentos,
já que a legislação não deixa claro quais
normas devem ser seguidas. Os constantes
conflitos entre entes da federação quanto
à competência tributária adicionam
complexidade ainda maior a esse cenário.
Novos negócios e novas tecnologias
continuarão desafiando a legislação, a
regulação e os regimes tributários vigentes, e
misturarão conceitos jurídicos estabelecidos.
Já se questiona, inclusive, o poder de mercado
que algumas companhias terão nos próximos
anos, considerando o volume de dados de
consumidores nas mãos de um grupo restrito
de empresas. Esse cenário tem preocupado
autoridades antitruste e órgãos reguladores,
principalmente na Europa e nos Estados
Unidos, que têm discutido meios para que
esses bancos de dados não se transformem
em um poder de mercado tão grande a ponto
de inibir a concorrência ou a entrada
de novos players. Misturam-se, assim,
conceitos de antitruste, privacidade e
direito do consumidor.
Há, ainda, novos conceitos sobre fusões e
aquisições em negócios disruptivos, que
fugiriam da análise concorrencial tradicional
em busca de uma avaliação mais dinâmica
e prospectiva do mercado. O market share
já não reflete o poder econômico dos
concorrentes. Temos visto este entendimento
em casos julgados pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
que tem olhado para players inovadores sob
aspectos que vão além da concentração de
mercado, com estratégias e benefícios únicos
ao cliente e captura de eficiências.
AOS ADVOGADOS, CABE O PA-PEL DE REPENSAR A REGULA-ÇÃO E APOIAR EMPRESAS A AL-CANÇAR A SEGURANÇA JURÍDICA AINDA NECESSÁRIA PARAO DESENVOLVIMENTO DES-SES NEGÓCIOS DISRUPTIVOS. AS DÚVIDAS QUE SE COLO-CAM AGORA, E PARA O FUTU-RO, GIRAM EM TORNO DE RE-GULAR OU NÃO ATIVIDADES E TECNOLOGIAS DISRUPTI-VAS E COMO FAZER REGULA-ÇÃO SEM INIBIR A INOVAÇÃO.36 3736
Entre os exemplos de disrupção de 2017,
mais evidente que as mudanças na matéria
concorrencial, está o desenvolvimento e a
adesão às criptomoedas, que se inserem como
protagonistas dessa discussão atual sobre
regulação, transações, meios de pagamento,
confiança e segurança no meio digital. As
criptomoedas são consideradas, sob a
perspectiva fiscal, ativos virtuais de tal modo
que, existindo lucro em uma transação com
tais ativos, o investidor pode estar sujeito à
tributação sobre ganho de capital. Diante dos
desafios relacionados à rastreabilidade das
transações com criptomoedas, seu uso em
atividade ilícita é conhecido e pode resultar em
ações relacionadas à lavagem de dinheiro e
outros crimes. Em alguns tópicos, ela se insere
na legislação tradicional, em outros, não.
A necessidade de uma nova regulação se
discute o tempo todo, mas ainda não há
consenso quanto a como regular uma moeda
digital sem governo, país ou soberania
definidos. Por ora, a regulação visa proteger a
moeda oficial e os investidores e inibir fraudes.
Fundos de investimentos estão proibidos
de investir diretamente em criptomoedas no
Brasil, de acordo com a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), que também recomendou
que se evitassem investimentos indiretos.
Curiosamente, nem isso, e nem a insegurança
de não poder recorrer ao Código de Defesa do
Consumidor em casos de prejuízos, inibiram
pessoas físicas de investirem nesses ativos.
Por outro lado, o Banco Central (Bacen) tem se
mostrado atento a essas mudanças no cenário
financeiro brasileiro e adotado medidas para
incentivar a inovação e permitir o surgimento
e crescimento das fintechs, ao mesmo tempo
em que busca caminhos para assegurar a
solidez desse mercado em transformação.
Atualmente, as fintechs podem atuar em
atividades tradicionais do mercado financeiro,
como intermediação de valores mobiliários e
ativos financeiros e concessão de crédito, em
parceria com instituições tradicionais ou de forma
independente, buscando as devidas autorizações
regulatórias. O mercado, em geral, tem olhado
para essas startups com bons olhos e incentivado
o fechamento de parceiras comerciais e rodadas
de investimento, incluindo fusões e aquisições.
Se a definição de moeda, um dos elementos
tradicionais característicos da soberania de
um país, está sendo desafiada por tecnologia
privada, certamente outros casos de disrupção
tecnológica e comportamental desafiarão
governos e reguladores em breve. Em alguns
casos, além de todas as questões regulatórias
já conhecidas, a discussão ética terá papel
central nesses movimentos, como a perda da
privacidade individual ou o papel exercido por
entidades paraestatais menos transparentes
e com interesses próprios. Todos esses
exemplos revelam um zeitgeist, ou espírito
dos tempos atuais, repleto de inovações
simultâneas e independentes entre si, que
colocam dúvidas sobre a eficácia de regras
previstas em ondas de inovação anteriores
à atual. É necessário que, assim como as
indústrias têm se adaptado às mudanças, leis
e regulações sejam revistas mais rapidamente,
não apenas no Brasil, mas internacionalmente.
As dúvidas que se colocam agora, e para
o futuro, giram em torno de regular ou não
atividades e tecnologias disruptivas e como
fazer regulação sem inibir a inovação. Por
enquanto, a discussão se trava mais nos
campos de proteção de dados pessoais
e do direito concorrencial e financeiro. A
tradicional noção liberal de se regular apenas
quando existem falhas de mercado se
distancia, enquanto bilhões de pessoas são
afetadas. A conectividade alcançou níveis tão
extraordinários que cada indivíduo se tornou
um agente e um potencial alvo. As novidades
são tantas, e de tal abrangência, que grande
parte dos governos e stakeholders clamam
por limites e regulação. A tendência natural
do regulador é encaixar o “novo” na “velha”
regulação, o que pode gerar efeitos nefastos
à recepção do novo e moderno.
Papel importantíssimo é exercido, ainda, pela
opinião pública, grande aliada das empresas
inovadoras, para romper as resistências
das empresas constituídas e pressionar
reguladores pela recepção dos novos
serviços e produtos. Aos advogados, cabe
repensar a regulação, “pensar fora da caixa”
e apoiar as empresas a alcançar a segurança
jurídica necessária ao desenvolvimento
salutar desses novos negócios.
Papel importantíssimo é exercido pela opinião pública, grande
aliada das empresas inovadoras, para romper as resistências
das empresas constituídas e pressionar reguladores pela
recepção dos novos serviços e produtos
38 39
O Brasil ainda não avançou com a proposta
de reforma previdenciária, essencial para
melhorar as contas públicas. O mesmo
ocorreu com a reforma tributária, também
importante para elevar a competitividade
da economia nacional em um momento em
que vários países discutem ou implementam
novos programas tributários com redução
da carga de impostos sobre o ambiente
corporativo. O maior exemplo são os
Estados Unidos, cujo Congresso aprovou, no
fim do ano passado, uma reforma tributária
que, dentre outras medidas, trouxe o corte
nominal de 35% para 21% na alíquota de
imposto sobre a renda pago pelas empresas.
Os efeitos da reforma americana sobre o
Brasil e outros países ainda são incertos,
mas as alterações nos Estados Unidos
devem trazer mais um elemento nas
discussões em torno da simplificação do
sistema tributário brasileiro, como forma
de atrair e incentivar o investimento
estrangeiro no país.
por Fabiano Brito, Giovani Loss, Glaucia Lauletta Frascino, João Ricardo de Azevedo Ribeiro e Sólon Cunha,
sócia e sócios do Mattos Filho
REFORMASALTERAÇÕES
REGULATÓRIASE OS IMPACTOS
nos novosciclos de
investimentos
40 414140
Realmente, dentro da realidade brasileira,
em alguns setores, a tributação corporativa
excede 50% do faturamento das empresas,
o que demonstra a importância desse tema
para o crescimento sustentável da economia
doméstica, ainda mais se considerarmos
o aumento da competitividade em outros
países. Além da simplificação, a discussão
sobre a reforma tributária no Brasil não deve
excluir a possibilidade de concentração da
arrecadação na renda, e não no consumo,
como ocorre atualmente, tema essencial,
mas também desafiador, por significar uma
redistribuição das competências tributárias
hoje consolidadas.
Por outro lado, mudanças na legislação
trabalhista, nos setores de óleo e gás e de
energia elétrica deverão criar oportunidades
para ampliação dos investimentos no Brasil
ao longo dos próximos anos.
Ao estabelecer um novo paradigma
nas relações trabalhistas, criando bases
para discussões mais democráticas entre
empregadores e empregados e privilegiando
sindicatos de base, a reforma poderá
consolidar algumas tendências ao longo
dos próximos anos. Uma delas é de que
as negociações possam envolver mais a
remuneração por produtividade, como alguns
países têm adotado, além da possibilidade
de que as empresas e seus colaboradores
possam firmar mais Programas de
Participação em Lucros e Resultados (PLR)
setoriais, reforçando essa ferramenta de
gestão empresarial.
Ao regular a terceirização como possível na
atividade fim, a legislação poderá incentivar
o setor de serviços, que responde por
70% da economia brasileira e é o maior
empregador formal do país, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). A nova lei pode estimular mais
negócios como fusões e aquisições nos
setores de saúde, vigilância, tecnologia e
construção civil. Anteriormente, havia riscos
trabalhistas nesses segmentos em relação
à terceirização. Considerando um dos oito
maiores mercados de consumo do mundo, a
legislação contribui para reduzir uma zona
cinzenta que poderia afastar o interesse de
eventuais investidores no país.
Mudanças na legislação trabalhista,
nos setores de óleo e gás e de energia
elétrica deverão criar oportunidades
para ampliação dos investimentos no
Brasil ao longo dos próximos anos
Em infraestrutura, alterações regulatórias,
com destaque para as áreas de óleo e gás
e de energia elétrica, criaram uma nova
dinâmica que deverá destravar um novo
ciclo de investimentos, contribuindo para a
realização de mais negócios, o reforço do
capital privado e a chegada de novos players.
No setor de petróleo, além da extinção
da obrigação de a Petrobras ser a única
operadora de todos os blocos de exploração
do pré-sal no regime de partilha de produção,
o governo divulgou a retomada de leilões
na camada pré-sal com a publicação de um
calendário plurianual de oferta de áreas
exploratórias, com a previsão de dez leilões
até 2019 e redução nos níveis de bens e
serviços de conteúdo nacional.
Com o novo marco regulatório, as áreas
de petróleo, gás natural e biocombustíveis
poderão atrair investimentos em torno de
R$ 800 bilhões até o fim da próxima década,
com projetos anunciados ou contratados
pelo governo desde maio de 2016, segundo
estimativa do Ministério de Minas e Energia.
Grandes petroleiras internacionais deverão
reforçar sua presença ou investir pela
primeira vez no país, seja por meio dos
leilões realizados pelo governo ou por
fusões e aquisições.
42 4342
Em energia elétrica, assiste-se à
diversificação da matriz com o avanço de
fontes renováveis e discute-se a regulação
para incorporação de novas tecnologias,
como os carros elétricos e sistemas de
armazenamento de energia, o que criará
novos modelos de negócios. Ano passado,
a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) abriu chamada pública para discutir
a regulamentação sobre fornecimento
de energia a veículos elétricos. Hoje, o
abastecimento é exclusivo de distribuidoras
de combustíveis.
Além da retomada dos leilões periódicos de
energia nova em 2017, um dos destaques
tem sido o avanço da contratação de
energia solar, trazendo novos players ao
setor. Segundo dados da Empresa de
Pesquisas Energéticas (EPE), os parques
solares centralizados deverão passar
de cerca de 1 gigawatt (GW) de potência
para 10 GW, em 2026, enquanto a geração
distribuída solar deverá crescer de 75
megawatts pico (MWp), em 2017, para
3.610 MWp, em 2026. Com o avanço
das fontes intermitentes, como a solar,
cresce a importância de sistemas de
armazenamento de energia elétrica, tema
cuja regulação começa a ser debatida. O
desafio no setor elétrico será estruturar um
arcabouço regulatório e institucional que
promova as novas tecnologias e permita
que o Brasil avance na diversificação de sua
matriz.
Diante desse contexto, que combina
a chegada de novos players e as
transformações macro e microeconômicas,
como a reforma trabalhista e o ciclo de
investimentos em energia, o mercado deve
estar preparado para esse novo estímulo
para mais negócios e modelos inéditos de
contratação, seja entre empregadores e
colaboradores ou entre empresas privadas
e Estado.
Os efeitos da
reforma americana
sobre o Brasil ainda
são incertos, mas
devem trazer mais um
elemento nas discussões
em torno da simplificação
do sistema tributário brasileiro,
como forma de atrair e incentivar
investimentos
%50DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS
EM ALGUNS SETORES, A TRIBUTAÇÃO CORPORATIVA EXCEDE
O desafio no setor elétrico será
estruturar um arcabouço regulatório
e institucional que promova as novas
tecnologias e permita que o Brasil
avance na diversificação de sua
matriz.
44 45
INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO
BRASIL E NEGÓCIOS CROSS-BORDER
SPRJDFNYLDN
Um dos oito principais destinos de investimentos estrangeiros, com
um fluxo de capital externo superior a US$ 70 bilhões em 2017 e
com previsão de receber cerca de US$ 80 bilhões em 2018, o Brasil
continuará sendo um dos maiores receptores de recursos do mundo,
apesar das incertezas políticas. Investidores do Canadá, Estados
Unidos, Europa e Ásia seguirão buscando oportunidades diante de um
ambiente macroeconômico que pode combinar mais de 200 milhões de
habitantes, inflação sob controle, juros baixos, queda do desemprego,
mercado acionário em alta e retomada de investimentos privados em
infraestrutura.
Em 2017, o volume de fusões e aquisições e IPOs no mercado
brasileiro alcançou mais de R$ 320 bilhões, segundo dados da
consultoria Transactional Track Record (TTR). Foram 143 operações
anunciadas e 1.163 concluídas. Para 2018, fundos de private equity,
fundos soberanos, investidores financeiros e operadores estratégicos
deverão buscar fusões, aquisições, joint ventures e investimentos
diretos, principalmente nas áreas de educação, agronegócio, saúde,
seguros e varejo. Infraestrutura também será um destino relevante de
investimentos, especialmente nas áreas de transportes e energia.
Conteúdo exclusivo digital
por Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcelo Mansur, Moacir Zilbovicius
e Rodrigo Ferreira Figueiredo, sócios do Mattos Filho
46 47
O BRASIL
CONTINUARÁ
SENDO UM
DOS MAIORES
RECEPTORES DE
INVESTIMENTOS
NO MUNDO,
APESAR DAS
INCERTEZAS
POLÍTICAS
Destaque para o setor de saúde: desde
a autorização concedida em 2015 para
investimento estrangeiro em hospitais,
ampliou-se a procura por negócios
nesse segmento. As fusões e aquisições
envolvendo hospitais e laboratórios de
análises clínicas tiveram, em 2017, o melhor
resultado das últimas duas décadas. A crise
fiscal que atinge o orçamento público e a
sobrecarga dos setores público e privado
também devem criar oportunidades de
investimento para seguradoras e operadoras
privadas de saúde.
Novos negócios ainda poderão surgir do
desenvolvimento de plataformas digitais
de comércio para o consumidor final, como
aplicativos ou comércio eletrônico. No Brasil,
o modelo de varejo ainda está muito calcado
nas lojas físicas, enquanto nos Estados
Unidos, Europa e Japão já são utilizados
recursos de realidade virtual para elevar
a qualidade da experiência de compras e
otimizar o trabalho do lojista nas diversas
etapas no processo de venda. O potencial
de usar tecnologia nas compras no Brasil
é muito grande: o comércio eletrônico
brasileiro estava previsto para crescer 12%
em termos nominais, em 2017, e faturar
R$ 53,5 bilhões, em 2018, segundo a Ebit,
empresa especializada em pesquisas que
visam analisar e entender o perfil e hábitos
do consumidor virtual.
Esse novo ciclo de investimentos será
realizado em um ambiente jurídico mais
seguro e ao mesmo tempo mais complexo,
haja vista o vigor com que as leis vêm sendo
aplicadas no Brasil, especialmente no que diz
respeito ao combate à corrupção.
A análise concorrencial é outro ponto que
tem ganho destaque entre os investidores
externos. Ao vetar quatro transações
de grande porte em 2017 e no primeiro
trimestre de 2018, o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) indica que
adotará uma postura mais forte e atuante.
Assim, projetos de aquisições de empresas
no Brasil têm muitas vezes se iniciado pela
análise do seu risco concorrencial.
Se, nos últimos três anos, notou-se uma
postura mais defensiva a partir de vendas
de ativos de grandes players nacionais
para se capitalizar e refinanciar dívidas,
observa-se agora uma atitude mais ativa
dos investidores querendo se posicionar
frente ao crescimento potencial do país.
Nesse contexto, deveremos assistir a uma
nova onda de investimentos externos com o
interesse de grupos internacionais querendo
firmar posição no Brasil, uma das oito
maiores economias do mundo e o principal
mercado da América Latina.
A inovação tende a estar à frente dos
legisladores mais eficientes, naturalmente,
dificultando a aplicação e a adaptação da
legislação atual com a mesma velocidade
com que se criam novos negócios. Na
maioria das vezes, as organizações não
sabem quais impostos terão de pagar sobre
sua atividade recém-criada ou enfrentam
questionamentos, já que a legislação
não deixa claro quais normas devem ser
seguidas. Os constantes conflitos entre
entes da federação quanto à competência
tributária adicionam complexidade ainda
maior a esse cenário.
Deveremos assistir a uma nova onda de investimentos externos
com o interesse de grupos internacionais querendo firmar
posição no Brasil
48 49
PROTEÇÃO DE DADOS: tendências internacionais e desafios locais
Indústria 4.0, inteligência artificial, internet das coisas, cidades inteli-
gentes, quinta geração de tecnologia móvel, armazenamento de dados
por nuvens, big data e um crescente número de usuários de internet,
que deverão passar de 3,7 bilhões no mundo, em 2016, para 4,2 bilhões,
em 2020. A inovação tecnológica deverá avançar entre empresas,
governos, pessoas e elevará a dependência da sociedade pelo inter-
câmbio de dados.
O tema de proteção de dados ganha um espaço relevante na agen-
da de organizações e governos diante de discussões sobre como as
empresas de tecnologia têm buscado proteger a identidade de seus
usuários, e do risco de ataques cibernéticos crescentes, já que nos
últimos oito anos 7,1 bilhões de identidades foram reveladas no mundo
digital por ataques maliciosos, segundo pesquisa da Marsh.
A União Europeia, um dos principais alvos de ataques cibernéticos no
mundo, criou o General Data Protection Regulation (GDPR), um regula-
mento em vigor desde 25 de maio de 2018, que substitui as diretrizes
existentes desde 1995 e incorpora uma única regulamentação, ainda
mais rígida, para a proteção de dados dos usuários estabelecidos
na região. Desse modo, não só as empresas presentes em território
por Cassio Amaral, Thiago Jabor, Thiago Luís Sombra e Vilma Kutomi, sócia e sócios do Mattos Filho
50 51
europeu terão que se adequar ao GDPR,
mas todas aquelas que lidam com dados de
usuários residentes na União Europeia. O
processamento desses dados por empresas,
localizadas ou não em países da região, pode
ser penalizado com multas equivalentes a
até 4% do faturamento anual da companhia
ou 20 milhões de euros – o que for maior.
A regulação europeia também forçou o Brasil
a avançar no tema: um Projeto de Lei foi
recentemente aprovado pelo Senado, regula-
mentando o tratamento de dados pessoais,
transformando o sistema de proteção de
dados e alinhando o país à legislação euro-
peia. Certamente, uma regulação mais ampla
contribui para fomentar o comércio eletrôni-
co, uso da internet e o compartilhamento de
dados no Brasil.
Ainda, em 2014, foi sancionado o Marco Civil
da Internet, que regula o uso da rede no país
por meio da previsão de princípios, garantias,
direitos e deveres, bem como estabelece di-
retrizes para a atuação do Estado. Em junho
de 2016, entrou em vigor o Decreto presi-
dencial nº 8.789, que disciplina o comparti-
lhamento de bases de dados entre órgãos
e entidades federais, e permite explorar as
oportunidades de sistemas big data. Os
dados compartilhados entre órgãos e enti-
dades federais são, em sua maioria, dados
pessoais. Há informações, por exemplo, so-
bre o Programa de Financiamento Estudantil
(Fies), seus usuários e seu perfil de crédito.
Se, de um lado, a iniciativa procura dar um
passo no sentido de promover políticas pú-
blicas mais eficientes e integradas, de outro,
traz preocupação sobre a proteção desses
dados e levanta algumas questões que me-
recem uma discussão mais aprofundada. Os
usuários poderão saber quais órgãos estão
usando essas informações? Como é feita a
segurança do sistema? O decreto também
não impõe limites expressos à extensão
do cruzamento de dados entre os variados
órgãos e entidades do Estado e às informa-
ções que podem ser obtidas.
No campo das relações privadas de
trabalho, no qual ainda inexistente regulação
específica, os princípios de proteção à
intimidade e privacidade previstos na
Constituição Federal são aplicáveis,
mediante consentimento do trabalhador
e/ou observados os limites de decisões
judiciais, conforme a hipótese concreta.
A integração de mídias e a mobilidade
digital têm transformado o ambiente de
trabalho e criado um novo contexto de
relacionamento entre empresa e funcionário.
A responsabilidade do empregador e o
estabelecimento de regras sobre o uso de
redes sociais e internet, proteção de dados
e uso compartilhado de informações para
seus colaboradores, passa a ganhar novas
fronteiras éticas, jurídicas, trabalhistas e
gerenciais.
Desafio semelhante também atinge os
programas de compliance, que investigam
a conduta de profissionais e tentam
apontar eventuais fraudes. Essas iniciativas
também terão de refletir, em seus códigos
de conduta, eventuais conflitos públicos
e privados, como o monitoramento de
e-mails e os limites de controle do ambiente
corporativo.
O mercado financeiro também está atento
ao assunto, com destaque para o setor
de seguros. Os produtos que buscam
proteger empresas e colaboradores de
eventuais vazamentos de informações ou
outros crimes cibernéticos estão em franca
expansão, com empresas discutindo o tema
e desenhando apólices.
Em fevereiro de 2018, Apple, Cisco, Aon e
Allianz se uniram para oferecer descontos
em seguros cibernéticos para empresas que
utilizam seus equipamentos de tecnologia.
O acordo ajudará as empresas a fortalecer
suas defesas e torná-las qualificadas
para obter termos mais favoráveis para a
cobertura cibernética, como descontos ou
ausência/redução de franquias e serviços
de suporte em caso de ataque. Os prêmios
de seguros cibernéticos nos Estados Unidos
totalizaram US$ 1,35 bilhão, em 2016, de
acordo com a National Association of
Insurance Commissioners (Naic). No Brasil,
a procura por apólices ainda é baixa, mas
tende a crescer ao longo dos próximos
anos, com as seguradoras comercializando
produtos diferenciados para atender
pequenas, médias e grandes empresas.
GDPR: multa para as empresas, localizadas ou não em países da União Europeia e que não cumprirem a nova regulamentação, pode chegar a até 4% do faturamento anual da companhia ou 20 milhões de euros
Conteúdo exclusivo digital
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CRÉDITOS
SÃO PAULO • RIO DE JANEIRO • BR ASÍLIA • NEW YORK • LONDON
COORDENAÇÃO EDITORIAL MATTOS FILHO
Alina Mello, Cristina Calassancio, Danielle Polster,
Elvis Ferreira, Guilherme Yuki, Ive Lima Bögli,
Mariana Amabile, Priscilla de Souza, Raffael Bilinski,
Renata Porfirio, Tamy Tomita, Thais Télis,
Willian Fernandes
COORDENAÇÃO VISUAL MATTOS FILHO
Luiza Andrade, Renata Carvalho, Vitor Molina,
Yzadora Takano
COLABORAÇÃO EDITORIAL
Roberto Rockmann e Tatiana Sasaki
PROJETO GRÁFICO
Dragon Rouge
FOTOS
iStock e divulgação
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