Post on 17-Jan-2015
description
1
INOVAÇÃO
E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
O CASO DAS PATENTES
George Borten
2
George Borten
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA: O CASO DAS PATENTES
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais como requisito à obtenção do título de Mestre em Educação Tecnológica. Linha de Pesquisa: Trabalho, Educação e Desenvolvimento Societário. Orientador: Prof. Dr. Antonio de Pádua Nunes Tomasi
Belo Horizonte Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Junho 2006
3
SERÁ APRESENTADA UMA VERSÃO COMPACTA DA
DISSERTAÇÃO
4
1. Patentes e desenvolvimento econômico
1.1 A situação brasileira
Em relação aos problemas do desenvolvimento econômico brasileiro, muito se tem escrito,
na tentativa de explicar as razões pelas quais o Brasil não atingiu um patamar adequado de
desenvolvimento econômico. Simplificadamente se diz que a economia brasileira “vai
mal” e “cresce pouco”. Mas o que significa realmente isso? Em uma visão mais técnica, a
situação brasileira deve ser analisada através dos indicadores existentes, o que permite uma
análise mais objetiva do problema. De fato, os indicadores é que devem contar a história.
Podem mostrar que um país simplesmente não está aplicando seus recursos humanos e
materiais de forma eficaz. O PIB – Produto Interno Bruto situa o Brasil como a 9ª maior
economia do mundo entre 177 países1. Aparentemente um bom resultado, mas se olharmos
o PIB per capita, o Brasil fica em 97º lugar entre os 177.2 Quanto ao IDH - Índice de
Desenvolvimento Humano, medido pela ONU, o Brasil ocupa a 63ª posição entre 177
países3. O crescimento médio real anual do PIB do Brasil nos últimos 10 anos (1995 a
2004) foi de apenas 2,4%, o que colocaria o Brasil em 131º lugar entre 177 países.4 Assim,
existem motivos suficientes de preocupação, mesmo porque a economia brasileira é
considerada como economia média baixa (de acordo com as definições do Banco
Mundial), e apresenta características de estagnação ou, no máximo, de crescimento
vegetativo.
1Dados de 2004. World Development Indicators database, World Bank, 18 April 2006 <http://siteresources.worldbank.org/DATASTATISTICS/Resources/GDP.pdf PIB ajustado pelo PPP - Purchasing Power Parity 2 Na realidade, aqui, tecnicamente, GNI per capita com PPP. Fonte: idem nota 1 3 UNDP. Human Development Report 2005 <http://hdr.undp.org, 18 Abril 2006 4 Fontes: IBGE site: www.ibge.gov.br , e FMI http://www.imf.org/external/pubs/ft/weo/ 2004/02/data/index.htm, em 18 Abril 2006
5
Analisando-se os dados referentes ao ano de 2001, observa-se que o Brasil foi ultrapassado
em PIB per capita por Taiwan (US$ 15.431,00 ) e pela Coréia do Sul (US$ 10.740,00),
sendo o seu de apenas US$ 4.135,00. Em 1981, contudo, o PIB per capita da Coréia do Sul
era 25% menor, e o de Taiwan só 20% maior, do que o nosso. Em cerca de duas décadas, o
PIB per capita de Taiwan passou a ser quatro vezes maior do que o nosso, e o da Coréia do
Sul, duas vezes e meio maior.5 Em relação a tantos possíveis fatores que contribuem para
estabelecer essa situação de estagnação nos deteremos sobre a questão das patentes e, por
extensão, a questão da inovação tecnológica:
Quase a metade das diferenças entre os países no tocante à renda per capita e ao crescimento é induzida pelas diferenças na produtividade total dos fatores, geralmente associadas com o progresso tecnológico. Além disso, grande parte do aumento do hiato entre os países ricos e pobres é devida não a diferenças no investimento de capital mas no progresso tecnológico. .................................................................................................................................... A medida fundamental do sucesso da inovação é a taxa de crescimento da renda per capita e, portanto, do bem-estar da população do Brasil. Entretanto, o sucesso do Brasil no tocante a resultados de inovação intermediários pode remontar aos dois indicadores seguintes: o número de patentes concedidas pela autoridade de patentes dos EUA e o número de publicações científicas. (BANCO MUNDIAL, 2003, p.1).
Conforme Schumpeter (1982) há uma estreita relação entre desenvolvimento econômico e
inovação. Entre os vários indicadores possíveis de inovação tecnológica de um país,
destacam-se, na literatura, as estatísticas sobre patentes. Conforme Dernis e Guellec
(2001), esses indicadores são bastante úteis para comparação entre países, apesar de suas
limitações, que podem ser corrigidas por métodos estatísticos.
5Dados de 2001. fonte: FMI site: <http://www.imf.org em 26/04/2006
6
É possível avaliar o desenvolvimento tecnológico de um país, de um modo simplificado,
através de alguns indicadores tradicionais como número de pesquisadores (mestres e
doutores) em atividade de pesquisa, quantidade de trabalhos técnicos e científicos
publicados, e número de pedidos de marcas e patentes registrados. Pretendemos analisar os
fatores que influenciam o desempenho brasileiro na questão das patentes concentrando na
análise da responsabilidade da educação tecnológica em relação a esta situação. Os
números na tabela 1 refletem os dados de registros de patentes dos Estados Unidos, o
United States Patent and Trademark Office – USPTO.
Tabela 1 – Número de patentes registradas no USPTO
Fonte: USPTO, elaboração do autor da dissertação.
Os dados desse quadro foram compilados a partir dos dados de USPTO (2005), e foram
escolhidos intervalos de aproximadamente cinco anos e alguns países em diversidade de
situação econômica, para comparação. Foram utilizados os dados para patentes de
PAÍSES JÁ DESENVOLVIDOS EM “CATCHING UP” EM DESENVOLVIMENTO
ANO EUA Japão Alemanha Taiwan Coréia do Sul
China Índia Brasil África do Sul
Argentina
1985 39556 12746 6718 174 41 1 10 30 96 11
1990 47391 19525 7614 732 225 47 23 41 114 17
1995 55739 21764 6600 1620 1161 62 37 63 123 31
2000 85068 31295 10235 4667 3314 119 131 98 111 54
2004 84271 35350 10779 5938 4428 404 363 106 100 46
7
invenção e modelos de utilidade1 concedidas e não apenas solicitadas. Considerou-se aqui
o número de patentes concedidas como um indicador de desenvolvimento tecnológico.
Nem toda invenção é patenteável, mas consideramos que esse índice possa ser usado,
como uma simplificação razoável, como indicador representativo da geração de invenções.
Albuquerque (1999) faz algumas críticas à análise comparativa entre países com base nos
dados da USPTO, mostrando suas imperfeições, mas que não alteram significativamente o
retrato mostrado aqui. É importante observar a distinção que ele cita entre sistemas de
inovação maduros EUA, (França, Inglaterra, Alemanha, Japão, entre outros), imaturos
(México, Índia e Argentina) e tipo catching-up 2 (Coréia do Sul, Taiwan, etc.). O Brasil,
segundo a sua análise, tem uma condição intermediária entre os países maduros e imaturos,
mas não chega a ter características de catching-up, como o caso da Coréia e Taiwan, por
exemplo. Aqui cabe um esclarecimento sobre o porquê do uso dos dados americanos e não
do INPI. Uma patente pode ser registrada apenas no país de origem, nesse caso terá valor
legal restrito ao mesmo. Para um registro de caráter global há dois caminhos: um
reconhecimento internacional mais complicado, válido para vários países, ou a opção mais
simples e eficaz, que é registrar também na agência americana, que tem o maior mercado e
influência. Portanto, quando o invento tem um potencial econômico significativo é de se
esperar que o inventor tente o registro americano, se tiver condição financeira para tal. O
registro no USPTO permite, também, a comparação entre diversos países utilizando um
critério uniforme. Há outro pormenor: como o registro no USPTO é muito mais caro que
1 O termo “utility patent” para o USPTO abrange os significados de patente de invenção e modelo de utilidade definidos pelo INPI. 2 Países em desenvolvimento que têm apresentado altas taxas de crescimento do PIB (produto interno bruto), durante os anos recentes, em transição rápida para o nível econômico de países desenvolvidos.
8
no INPI, já teremos um filtro de qualidade, pois só registrará no USPTO quem vislumbra
ganho econômico significativo.
Já para o registro no INPI, bem mais acessível, tem havido excesso de solicitações de baixa
qualificação e mérito, o que inflaciona o número de pedidos de patentes. Por isso
utilizamos os dados do USPTO, que servem como base de comparação entre os vários
países do mundo. Isso não quer dizer que os dados sejam perfeitos, pois quem opta por
registrar apenas no seu próprio país terá seus motivos específicos.
Além disso, os registros do USPTO são influenciados pelo nível de relacionamento
comercial com os Estados Unidos, e os países do antigo bloco socialista têm, por isso,
números mais baixos do que seria esperado, considerando-se somente os fatores
econômicos. O que leva à constatação de que os números de patentes são mais eficazes
como informação quando considerados dentro de uma mesma categoria de países
(ALBUQUERQUE, 1999).
Quanto às patentes domésticas, Albuquerque (1999) faz um longo estudo sobre o assunto,
concluindo que o número de patentes registrados no USPTO é mais significativo para
medir o nível de evolução tecnológica, do que o número das patentes domésticas. Ainda
mais no caso brasileiro, quando as patentes de não-residentes são a grande maioria das
registradas no INPI, geralmente de multinacionais procurando proteção contra cópia e
imitação.
9
A tabela 2 mostra os dados comparados entre o INPI e o USPTO entre 1996 e 2004. Para
efeito de comparação com os dados da tabela 1, foram consideradas como patentes
concedidas apenas a soma das patentes de invenção com as de modelo de utilidade, e
somente para os residentes no Brasil. As patentes para não-residentes, que são a maioria,
no caso do INPI, não foram incluídas. A definição de “residente” inclui as firmas
transnacionais que operam no país, de acordo com as práticas da OMPI.
Tabela 2 – Comparação INPI x USPTO
COMPARAÇÃO INPI x USPTO RELATIVO AO Nº DE PATENTES CONCEDIDAS A RESIDENTES NO BRASIL
1
10
100
1000
10000
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
N
º D
E P
AT
EN
TE
S
(esc
ala
log
)
INPI USPTO
Fonte: INPI e USPTO, elaboração do autor da dissertação.
ANO
10
Conforme o senso comum, o povo brasileiro se considera muito criativo. Contudo o
desempenho do Brasil em registros de patentes é muito fraco, conforme reconhece
Albuquerque (1999). Como explicar esse paradoxo? Na busca de uma explicação
poderíamos considerar vários fatores. Existem fatores econômicos – o Brasil seria uma
economia dependente, pouca afeita a gerar inovações, mesmo que se diga que seja hábil
em se aproveitar delas. Haveria fatores culturais, talvez certo desprezo pela noção do
conhecimento tecnológico como propriedade, o inventor tendo a obrigação moral de ser
altruísta, conforme algo que poderíamos chamar de “modelo Santos-Dumont”, do qual
trataremos adiante.
Pode haver outras explicações também, uma vez que o grande número de patentes
americanas pode ser devido, em parte, à facilidade de se registrar patentes ali e, no Brasil,
o baixo número pode ter alguma influência das dificuldades processuais para o registro de
patentes. Há também que se discutir um fator inercial, pois se não se registram patentes em
número significativo, há poucas pessoas que entendem do assunto, não há um efeito
demonstração e, portanto, fica-se preso em um círculo vicioso.
Caso no Brasil se estivesse inventando tanto quanto seria de esperar, proporcionalmente ao
seu potencial econômico, mesmo assim poderíamos ter problemas, porque se as invenções
não são patenteadas, sua inclusão no sistema econômico é baixa, com retorno fraco ou
nulo, e, nesse caso, não teríamos desenvolvimento econômico significativo como
resultado.
11
Conforme o Observatoire des Sciences et des Techniques - OST, entidade francesa de
análise de ciência e tecnologia, OST (2003, p.8-9):
As estatísticas de depósito de patentes revelam a grande dificuldade do sistema de C&T brasileiro para transformar seus avanços científicos em inovação tecnológica e aplicações comerciais (...) somente 4% das indústrias brasileiras introduzem produtos inéditos no mercado, enquanto que suas análogas francesas representam 18%. A margem de progressão para a inovação tecnológica nas empresas brasileiras é então muito importante.
No relato acima se aponta para um fator de problemas que é o desempenho da indústria
nacional. É possível que esteja aí assinalado uma “cultura empresarial” deficiente quanto
à inovação tecnológica. Isso, claro, refere-se às empresas de capital nacional.
Partindo da constatação que o modelo de desenvolvimento brasileiro foi baseado em
importação de tecnologia, aliado à reserva de mercado interno, que vigorou até o início da
década de 90, poder-se-ia concluir que se estabeleceu um tipo de pensamento empresarial
que rejeita o risco de investir em uma tecnologia nova e não testada (Lobato, 2000, p.71).
Conforme assinalado por Albuquerque (2000), existem também as dificuldades estruturais
do sistema financeiro brasileiro para atender a demandas de crédito de longo prazo, o que
limita o financiamento para pesquisas e empreendimentos inovadores.
E como se comportam as transnacionais que atuam no Brasil? Analisando o papel do
conhecimento e desenvolvimento econômico, Costa (2003, p.1) afirma que:
No estágio atual da economia mundial, no qual o conhecimento é reconhecido como ativo crucial para o desenvolvimento econômico, compreender o papel das corporações multinacionais nos países receptores dos seus investimentos é de extrema relevância. (...) Há certo consenso na
12
literatura internacional de que as multinacionais tendem a centralizar funções superiores, associadas principalmente à condução das atividades geradoras de conhecimento tecnológico, nos seus países de origem, ou em poucas localizações, geralmente nos países mais desenvolvidos.
Aqui está se delineando um tipo de crítica “desenvolvimentista” que coloca os países do
terceiro mundo como prejudicados, por assim dizer, no seu desenvolvimento econômico
pelos países do primeiro mundo. E isso se torna bastante claro com as discussões sobre o
acordo TRIPS.
1.2 O acordo TRIPS
A partir da segunda metade da década de 80, o Brasil e tantos outros países em
desenvolvimento foram pressionados pelos EUA, que reclamava que estes países não
possuíam uma legislação adequada de propriedade industrial. Após grandes discussões
entre os EUA e outros países em desenvolvimento, sobretudo em âmbito multilateral, isto
é, nas reuniões da Rodada Uruguai do GATT, o Brasil concordou em adaptar-se ao novo
modelo da economia global, assinando e ratificando o acordo TRIPS (Acordo sobre os
Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), com adesão
posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional em 15/12/94. O acordo TRIPS além de
estabelecer a criação da OMC (Organização Mundial do Comércio), estabeleceu padrões
mínimos de proteção à propriedade industrial entre seus signatários.
De acordo com Christovão (2003, p.40):
Um aspecto marcante do TRIPS, que o diferencia de outros tratados internacionais que regularam a matéria de propriedade intelectual no passado, é que ele está atrelado a toda a estrutura de solução de controvérsias impostas pela OMC. O TRIPS é, portanto, um instrumento de direito internacional público, uma vez que obriga os Estados-Membros aos dispositivos do acordo e a instituírem legislações sobre a matéria em consonância ao acordo internacional.
13
O Brasil está, a partir de então, obrigado pelo acordo TRIPS a garantir a eficácia dos
direitos de propriedade intelectual, se comprometendo a modernizar os órgãos
administrativos e judiciários relativos à questão. O Brasil fica sujeito a sanções econômicas
caso não atenda às disposições do acordo TRIPS. Neste sentido, a assinatura do Acordo
TRIPS representa encargos pesados para o país. No sentido positivo, pode-se considerar
que contribuirá para a modernização da economia brasileira, em longo prazo. Conforme
Christovão (2003, p.28):
A previsão da proteção da propriedade intelectual na esfera da OMC foi a grande cartada dos EUA para que o desrespeito à propriedade intelectual pudesse ser objeto de sanções na esfera de um tratado multilateral. Sanções e soluções de controvérsias como as ditadas pela Ata Final da Rodada Uruguai que instituiu a OMC em 1994 não eram previstas nas Convenções efetuadas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que elaborou as normas de direito material até os anos 90.
O Brasil, como conseqüência desse acordo, promulgou, em 14 de maio de 1996, uma nova
lei de propriedade industrial - Lei nº 9.279/96 - ajustada aos novos padrões. A partir de
então, o governo brasileiro tem desenvolvido uma forte atividade de promoção da
propriedade intelectual, além de providências legislativas, com grande impacto nas
universidades e empresas.
A partir, portanto, de 1996 a questão das patentes, que estava adormecida no Brasil, passa
a ter um novo patamar de ação e discussão. O ano de 1996 é o marco divisor: antes nada,
praticamente, acontecia; após, ocorrem uma série de ações, embora possamos criticar que
em um ritmo muito lento e gradual.
14
Em relação às universidades públicas, o ápice foi atingido com a lei nº 10.973, de 2 de
Dezembro de 2004. No artigo 2º, parágrafo V, fica definido o que é uma ICT: “Instituição
Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade de administração pública que tenha por
missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de
caráter científico ou tecnológico”.
Mais adiante, no artigo 16º estabelece-se que: “A ICT deverá dispor de núcleo de inovação
tecnológico, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua
política de inovação”. As universidades públicas, portanto, não tem mais como ficar
alheias à questão da propriedade intelectual. Quer queiram ou não, o assunto “patentes”
passa a fazer parte de seu cotidiano. Mas o que são e como se registram as patentes?
1.3 O registro de patentes
Um dos instrumentos principais de desenvolvimento de tecnologia é a proteção da
propriedade intelectual através do registro de marcas, patentes e direitos autorais.
Considera-se a instituição de patentes como tendo origem no século XVI, na Inglaterra,
embora haja precedentes em Veneza. O termo origina-se da carta patente real, ou seja, uma
autorização real pública, “patente” aí significando para conhecimento público, ao contrário
da carta selada, ou seja, privativa para um destinatário específico. Ironicamente a palavra
“patente” que significa aberto, exposto, passa a designar o direito exclusivo, portanto
fechado, de um direito de uso de uma inovação.
15
Na sua forma moderna, podemos entender que a partir do século XIX adquire sua feição
atual. Através desse instrumento, incentiva-se a inovação, permitindo ao autor, inventor ou
pesquisador usufruir os benefícios de retorno financeiro sobre suas atividades.
O efeito negativo é que se impede, por certo período de tempo (entre 15 a 20 anos), que
outros utilizem essa inovação, a não ser que obtenham licenciamento e paguem por isso.
Portanto um sistema de patentes caracteriza-se, positivamente, por incentivar a inovação e,
negativamente, por impedir o uso generalizado dessa inovação.
É do equilíbrio dessas duas tendências, que se consegue um sistema justo e adequado, que
realmente incentive a inovação, permitindo um bom retorno financeiro ao inventor, mas ao
mesmo tempo um grau adequado (que evidentemente não será o máximo) de difusão de
novas tecnologias. No caso de países com fraco desempenho no registro de marcas e
patentes, predominará o aspecto negativo.
Como é possível que o conhecimento tenha propriedade? Conforme explicado por Longo
(2004, p.2): “comportando-se como uma mercadoria, necessariamente a tecnologia tem
propriedade. Como a tecnologia é conhecimento e, portanto, intangível, juridicamente ela é
objeto de conceitos e legislação especiais, que regulam a chamada propriedade industrial.”
No Brasil, quem registra a propriedade industrial é o INPI, Instituto Nacional de
Propriedade Industrial, Autarquia Federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br).
16
Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial),
executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em
vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição
pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções,
tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. Criado em substituição ao
antigo Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o Instituto agregou às tarefas
tradicionais de concessão de marcas e patentes, a responsabilidade pela averbação dos
contratos de transferência de tecnologia e, posteriormente, pelo registro de programas de
computador, contratos de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de
indicações geográficas.
O pedido de registro de uma patente é feito junto ao INPI, mediante requerimento, mais
relatório descritivo (descrição pormenorizada do invento ou modelos), resumo,
reivindicações (delimitações dos direitos do inventor em relação às particularidades do
objeto da patente) e desenhos, diagramas ou eventuais fórmulas químicas.
A propriedade intelectual abrange a propriedade industrial e o direito autoral. Propriedade
industrial abrange patentes (de invenção e modelo de utilidade) e registros (desenhos
industriais e marcas).
A patente é proteção do conhecimento feita pelo Estado, através de um título de
propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. O título é conferido ao
inventor ou a quem este ceder seus direitos. Como contraprestação, o titular tem que
detalhar com precisão seu invento ou modelo de utilidade a ser protegido pela patente.
17
A patente de modelo de utilidade deve apresentar uma nova forma ou disposição, que
resulta em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Portanto, um
aperfeiçoamento sobre algo existente.
A patente de invenção se refere a um produto ou processo novos, ou seja, que apresente um
salto no estado da arte da técnica.
Naturalmente temos a questão do sigilo, pois uma vez levado ao conhecimento público,
correm prazos rigorosos após os quais não é mais possível requerer a patente. Isso porque
um dos requisitos para obtenção de patente é a novidade. Se não for observado o sigilo e
solicitado o registro a tempo devido, aquela dita novidade, agora já nem tanto, cairá em
domínio público. Todos poderão copiá-la livremente.
É preciso deixar claro que idéias não são patenteáveis. Isso naturalmente criou um
problema para a defesa da propriedade intelectual de programas de computador, que
acabou sendo feita através do direito autoral, uma fórmula canhestra que traz agora, e trará
ainda mais no futuro, muitos problemas.
De fato o patenteamento de elementos sem base física é um problema sério, e cada vez
mais, com o desenvolvimento cada vez maior de produtos virtuais.
Outro problema complexo é proteção de variedades de plantas, para o que se utiliza o
conceito de “cultivares”, assunto que não detalharemos aqui. E aqui nem ousaremos
navegar pelas águas procelosas do tema dos organismos modificados geneticamente.
18
Os requisitos para obtenção de uma carta-patente são novidade, aplicação industrial e
atividade inventiva. Novidade e aplicação industrial são conceitos simples, quase auto-
explicativos. Já atividade inventiva necessita algum tipo de explicação.
É a atividade que para um técnico no assunto não decorra de maneira evidente e óbvia,
conseqüentemente estamos falando de modelos e usos cuja aplicação não seria de
conclusão imediata para quem entende do assunto. Ser resultado de atividade inventiva,
conforme definido pelo INPI, quer dizer que o produto ou processo que se pretende
patentear não seja algo óbvio para um especialista no assunto em questão.
Os direitos de patentes têm prazo limite de validade, no Brasil, de 20 anos para patentes de
invenção e 15 anos para modelos de utilidade. Porém, existem outros motivos – que não
detalharemos aqui – que podem provocar a caducidade de um direito de patente. Não nos
esquecendo, é lógico, que uma patente pode ser contestada, levando ao seu cancelamento.
Em muitos países desenvolvidos, existem analistas de patentes cuja função é acompanhar
esses processos atrás de oportunidades para as empresas em que trabalham.
Mas quando se desenvolve e patenteia um aperfeiçoamento de um produto ou processo
cuja patente original pertence a outro? Nesse caso, resolve-se com o que se chama de
licenciamento cruzado, que deve ser negociado entre as partes.
19
Os bancos de dados dos registros de patentes formam uma importante fonte de informação
tecnológica. Lobato (2000) relaciona doze funções para o uso das informações contidas em
documentos de patentes, conforme resumido na tabela 3.
Tabela 3 - Funções das informações sobre patentes.
1 Evitar infração de direito de terceiros
2 Determinar a evolução do estado da técnica para uma determinada tecnologia
3 Avaliar a possibilidade de patenteamento de uma invenção
4 Identificar possíveis licenciadores
5 Identificar tecnologias alternativas e suas fontes
6 Localizar fontes de know-how
7 Melhorar determinado produto ou processo
8 Desenvolver novos produtos ou processos
9 Julgar uma inovação para fins de desenvolvimento ou assistência financeira
10 Conhecer as atividades da concorrência
11 Evitar duplicações de pesquisa e desenvolvimento
12 Identificar o surgimento de novas tendências em tecnologia
Fonte: Lobato (2000); elaboração do autor da dissertação
20
1.4 Temas correlatos
Pesquisamos as teses e dissertações sobre o tema “patentes”, escolhendo as que se
relacionavam, de alguma maneira significativa, a esta dissertação3. Analisamos o resumo
das vinte identificadas, para detectar as principais tendências na abordagem do assunto.
Não localizamos nenhuma referente especificamente à relação entre a questão das patentes
e a educação tecnológica, embora reconhecendo que a listagem da Capes não é completa.
No material selecionado constata-se que o assunto “patentes” é abordado,
preferencialmente, com a ótica da economia, do direito e das ciências da informação.
Cruz, M. (1996) distingue cinco grandes conjuntos bibliográficos nos estudos sobre
sistemas de patentes:
A) historiográfico-descritivo: busca situar o tema no âmbito das reflexões históricas;
B) jurídico doutrinário: sobre ângulo das questões de direito;
C) desenvolvimentista-revisionista: preocupação em elevar o poder negociador das
empresas nacionais dos países menos desenvolvidos no comércio internacional de
tecnologia. Preocupação com o desenvolvimento econômico de países pobres;
D) tecnologia da informação: estudos sobre informações tecnológico-bibliográficas
contidas nos próprios documentos de patentes;
E) patentes e as novas tecnologias: proteção intelectual das novas tecnologias de base
virtual.
21
Agrupamos as vinte teses e dissertações identificadas, conforme os critérios acima:
Conjunto “A”: 4 Conjunto “B”: 4 Conjunto “C”: 8
Conjunto “D”: 3 Conjunto “E”: 1
Relacionado à área tecnológica temos apenas três dos trabalhos o que seria indicativo de
que o tema não está devidamente representado nessa área. Aparentemente, o tema
“patentes” é considerado principalmente ligado à economia, política, direito e ciência da
informação. A sua representação dentro do campo tecnológico, engenharia e afins, parece
limitada. Dentro dos critérios citados, esta dissertação teria mais afinidade com o conjunto
“C”.
Apesar de nos concentrarmos no tema “patentes”, que faz parte do tema maior
“propriedade intelectual”, não poderíamos deixar de citar três temas correlatos, que são a
transferência de tecnologia, engenharia reversa e o segredo industrial. Na verdade, se
estamos analisando a presença do tema “patentes” no ensino, temos que definir um
conjunto maior a que pertence, para constituir um bloco de competências.
Com relação à transferência de tecnologia, Longo (2004, p.5) comenta:
A tecnologia explícita é objeto de comércio direto, que se faz, em geral, através de aquisição de direitos (licença para fabricação ou para utilização de patentes e marcas) e de contratação de serviços (elaboração de projetos, serviços de engenharia e assistência técnica). O comércio internacional de tecnologia explícita, normalmente regulamentado e controlado pelos governos nacionais, é genericamente considerado como se tratando de uma operação de "transferência de tecnologia".
22
A transferência de tecnologia, portanto, está condicionada a contratos de transferência de
tecnologia, como os de licença de direitos (exploração de patentes, e uso de marcas), e os
de aquisição de conhecimentos tecnológicos (fornecimento de tecnologia e prestação de
serviços de assistência técnica e científica), e os contratos de franquia.
O INPI averba, em obediência a Lei da Propriedade Industrial - Lei nº 9279 de 14 de maio
de 1996, os contratos que impliquem no licenciamento de direitos e os de aquisição de
conhecimentos tecnológicos e contratos de franquia.
Outro possível tema de ensino correlacionado seria a “engenharia reversa”, ou seja, a
capacidade de, através da análise de um produto acabado, chegar aos princípios básicos e
processos utilizados, e criar um produto semelhante que não viole os direitos de
propriedade intelectual, cujos maiores detentores são exatamente os países desenvolvidos.
Conforme Longo (2004, p.11):
Através da posse do que se chamou anteriormente de instruções ou das externalidades de uma fábrica (tamanho de tanques, vazão de bombas, temperaturas das reações, etc), é possível recompor-se de trás para diante o projeto e até chegar-se aos conhecimentos fundamentais que o geraram. Tal procedimento é conhecido com o nome de “engenharia reversa”, que exige pessoal tão capaz quanto aquele que originou a tecnologia desvendada.
Em outra opinião semelhante, mas com um matiz desenvolvimentista, Silva (2003, p.24)
propõe que:
...a própria importação de tecnologia demanda habilidade para seu entendimento e uso. Indo mais além, os processos de catching up (...) são recheados de exemplos de engenharia reversa realizada sobre máquinas, produtos e processo provenientes de países da fronteira tecnológica. A formação e capacitação de profissionais capazes de realizar tal tarefa são, portanto, cruciais.
23
Se um sistema de patentes for julgado ineficaz, as empresas optarão, provavelmente, pelo
antigo princípio de segredo industrial. O problema é que essas empresas ficam
especialmente vulneráveis à espionagem industrial e também não poderão se beneficiar
integralmente do retorno financeiro devido, pois estarão incapacitadas de realizar contratos
de licenciamento, o que seria uma fonte extra de renda. Exatamente por isso o sistema de
patentes é um fator de modernização, ao trocar o antiquado sistema de segredos por um
sistema legalmente estabelecido de proteção de patentes. Claro que essa consideração não
vale para alguns setores como o militar, e outros, como a mineração, onde ainda predomina
em grande parte o segredo por razões óbvias. Moser (2003) concluiu que nem sempre o
sistema de patentes é superior ao sistema de segredo industrial. Alguns setores industriais,
segundo sua análise, tiveram sucesso exatamente por utilizar uma política de segredo
industrial.
Um dos casos citados pela autora é o caso da relojoaria mecânica suíça, que conseguiu,
através do segredo industrial, manter sua liderança por muito mais tempo que a proteção
por sistemas de patentes teria permitido. O seu estudo serve de alerta para os países em
desenvolvimento para os quais os sistemas de patentes podem resultar em algumas
desvantagens, logo, juntamente com o sistema de patentes deve ser ensinada sua
alternativa, o segredo industrial, e explicado em que situações pode ser favorável.
1.6 Patentes e empreendedorismo
Signatário dos acordos TRIPS, o Brasil se comprometeu, diante da comunidade
internacional, a respeitar o direito a propriedade intelectual, e para tal é necessário, antes
de tudo, compreendê-lo. Portanto, não deveria o tema “propriedade intelectual” fazer parte
24
da formação básica de profissional de tecnologia? Não apenas os que desenvolvem, mas os
que simplesmente lidam com tecnologia, poderiam tirar proveito de um conhecimento mais
detalhado do assunto. Como detalhado na Tabela 3 (p.29), a utilização das informações
sobre patentes é muito ampla, e não pode ficar restrita aos desenvolvedores de produtos ou
processos.
De acordo com Quintanilla (1991, p.41), temos que:
Para que um país do Terceiro Mundo possa ter acesso a uma tecnologia de país desenvolvido, necessitam-se ao menos três condições: que possa dispor de materiais e equipamentos necessários, que receba a informação operacional e precisa, e que disponha de pessoal capacitado (treinado) para pô-la em prática. (...) Assinalemos no momento o fato comprovado de que na maioria dos casos o gargalo definitivo para o desenvolvimento tecnológico de um país é a capacitação do pessoal local.4
De acordo com essa concepção, a educação tecnológica deveria ter um papel importante e
vital, para evitar o citado “gargalo” na aquisição de tecnologias avançadas.
O registro de patentes pode, contudo, ser considerado um indicador aproximado de
quantidade de inovações. Poderíamos nos perguntar se uma atitude desinteressada e
altruísta em relação à tecnologia não se instalou no imaginário nacional, em contraponto ao
pragmatismo americano.
A controvérsia no caso do pioneirismo da aviação ilustra bem o caso. Conforme Dias
(2004), Alberto Santos Dumont não se preocupou em patentear suas invenções relativas à
aviação, enquanto os irmãos americanos Orville e Wilbur Wright patentearam tudo o que
podiam.
4 Tradução do espanhol pelo autor da dissertação.
25
Poderíamos concluir que tal atitude foi a causa dos irmãos Wright serem reconhecidos, na
maioria dos países, como os pais da aviação. Mas essa é só uma parte da história. Santos
Dumont nunca concebeu suas atividades como um empreendedor. Para ele não se tratava
de um negócio, mas sim, por opção pessoal, um modelo aberto de investigação científica e
tecnológica. Contudo, ele conhecia o sistema de patentes, e no fim de sua vida chegou a
patentear um invento, embora não relacionado com aviação, o que mostra que o pai da
aviação não era contrário, em princípio, ao sistema.
Crispino (2003) retoma o caso do atualmente esquecido pioneiro do balonismo dirigível, o
cientista paraense Julio Cezar Ribeiro de Souza, que uniu características do balonismo e da
aviação e assim criou em 1881 um sistema de navegação aérea original preconizando a
estrutura fusiforme dessimétrico dos balões. Essa forma se tornaria o formato dos famosos
zepelins que sobrevoaram Atlântico na primeira metade do século 20. Diferentemente de
Santos Dumont, Julio Cezar patenteou seus inventos, mas teve os mesmos copiados sem a
sua licença, e não conseguiu fazer valer seus direitos.
A falha em transformar invenção em inovação parece fácil de ser atribuída ao inventor,
mas deve ser examinada também a falta de apoio e incentivo ao inventor por parte dos
empresários da época. Porque se nesta dissertação nos concentramos sobre o tema
“patentes”, o fazemos a partir de uma proposição inicial de que se trata de um elemento
que só faz sentido, para o desenvolvimento econômico, em um contexto maior, conforme
Schumpeter (1982), como parte de um sistema que reúna capacidade inventiva,
empreendedorismo inovador e financiamentos de risco e de longo prazo. Acrescente-se a
essa lista, é claro, um sistema judicial que permita defender os direitos de patentes com
rapidez e eficácia. Qualquer dos itens citados estando deficiente, o sistema como um todo
será ineficaz em promover desenvolvimento econômico.
26
Críticas ao desempenho do sistema de inovação brasileiro são freqüentes, como por
exemplo:
Inventores de Institutos Tecnológicos, de Universidades, de Empresas, contribuem com grande parte dos desenvolvimentos tecnológicos e necessitam atenção para a transformação destes em inovação de caráter econômico junto ao setor produtivo. Preocupado com todas essas questões, o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), através da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI, considerou a importância de se identificarem as reais necessidades do País e analisar as razões pelas quais as invenções, via de regra, não vêm se transformando, de forma sistemática, em inovações. (BRASIL, 1998, p.86).
Mas qual poderia ser a participação da educação tecnológica no Brasil? Estaria a mesma
simplesmente “espelhando” um desinteresse relativo do empresário nacional e das
transnacionais que aqui atuam por geração de inovação? É evidente que aqui se coloca a
questão se a educação deve propor mudanças ou apenas ajustar-se a elas.
Seria função da educação tomar a frente? Deveria ser pró-ativa ou é suficiente que seja
apenas reativa? Aqui cabe questionar como é apresentado o tema “patentes” na nossa
educação tecnológica e que tipo de atitudes poderiam ser alteradas.
1.7 As patentes e as IES
Em relação às condições atuais, entre os fatores que contribuem para o baixo desempenho
brasileiro na questão de registro de patentes, qual seria a contribuição da educação
tecnológica no Brasil para esse problema, no âmbito das instituições de ensino superior
(IES)? Uma questão chama a atenção: a pouca importância dada ao assunto em nossa
educação tecnológica, pelo menos até recentemente. Mesmo que se admita que se esboce
uma reação, embora tardia e lenta, ainda assim permaneceria a questão de por que o
assunto foi durante tanto tempo relegado ao segundo plano.
Conforme Galembeck (2005, p.2):
27
Embora o Brasil tenha sido um dos primeiros países a aderir às convenções internacionais de patentes, e embora haja patenteadores brasileiros importantes no cenário internacional, a questão da propriedade intelectual é estranha à maioria dos pesquisadores brasileiros profissionais, que são os docentes universitários.
A necessidade da inclusão do país em um processo acelerado de desenvolvimento
tecnológico levanta a questão da inovação tecnológica como tema de ensino. Temos um
problema, que é o fraco desempenho brasileiro na questão de patentes e queremos
determinar qual o papel que a educação tecnológica exerce no caso, ou seja, se o assunto é
tratado de forma adequada dentro das condições de ensino brasileiras, focado nos cursos de
engenharia.
Dentro dos vários atores do sistema de inovação brasileiro, as universidades e demais IES
ocupam papel de destaque. Nos últimos anos, algumas universidades brasileiras têm criado
núcleos de apoio à propriedade industrial e incubadoras de empresas, assuntos de tantas
outras dissertações e teses, e que, portanto não detalharemos aqui. Quanto aos núcleos de
apoio à propriedade industrial, é preciso salientar que o principal fator motivador foi, no
início, a preocupação com a perda de recursos, pois as pesquisas realizadas nas
universidades não davam o retorno financeiro às mesmas.
Após um período histórico de desconhecimento do problema das patentes, algumas
universidades brasileiras passam a partir dos anos 90, a se preocupar com o assunto e criar
núcleos de apoio à propriedade intelectual, conforme destacado por Lobato (2000}, que
cita as universidades UFMG, USP, UNICAMP e UFV. Entretanto essas iniciativas
parecem se voltar para o patenteamento das descobertas e criações geradas nos centros de
pesquisas universitários, sem se referir ao repasse desses conhecimentos no ambiente da
graduação. A ênfase atual de considerar a inovação como assunto essencialmente do
ambiente de pesquisa nas universidades é contestado por Cruz, C. (2004, p.9):
28
O entendimento de que a pesquisa aplicada e os desenvolvimentos necessários à criação de inovação tecnológica e competitividade devem ocorrer na empresa é um conceito ainda incipiente no Brasil. Acontece que, como a quase totalidade da atividade de pesquisa que ocorre no Brasil se dá em ambiente acadêmico, o senso comum tende à conclusão de que seria normal apenas as universidades fazerem Pesquisa e Desenvolvimento. Ao mesmo tempo este equívoco tende a desviar as universidades da tarefa que só elas podem fazer, que é educar os profissionais que farão tecnologia na empresa, se esta lhes der uma chance para isto.
O problema não é exclusivamente brasileiro. Em relação às universidades americanas,
Maskus (2005) considera que a atenção dada ao tema propriedade intelectual, incluindo
patentes, é inadequada, de um modo geral, e especialmente nas escolas de engenharia.
Assinala que a ênfase maior no ensino sobre o assunto está nas faculdades de direito.
Maskus (2005, p.3) comenta que:
Em suma, os departamentos de engenharia (e, por extensão, os departamentos de ciência) tendem a depender dos outros programas acadêmicos para fornecer treinamento em PI, ou mesmo encaminham seus acadêmicos e estudantes de graduação para os escritórios de licenciamento das universidades.5
Aparentemente as universidades americanas não se preocupam com o tema “patentes” nos
cursos de graduação. Porém existem várias maneiras de atingir este objetivo, e os EUA são
um sucesso total na questão das patentes. Raciocinar por analogia seria perigoso. Nós
temos um problema com o baixo número de registro de patentes, e a pergunta deveria ser
se a educação tecnológica no Brasil pode ser útil para alterar essa situação.
Pretendemos determinar qual o papel que a educação tecnológica exerce sobre o
desempenho brasileiro na questão de patentes, ou seja, se o assunto está sendo tratado de
forma adequada dentro das condições de ensino brasileiras, focando nos cursos de
engenharia. Qual é a relação entre a educação tecnológica no Brasil e inovação
tecnológica, especificamente na questão das patentes?
5 Tradução do inglês pelo autor da dissertação
29
2. INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
Iremos analisar a relação entre inovação tecnológica e educação tecnológica. No contexto
maior da inovação tecnológica, escolhemos o tema de propriedade intelectual e, dentro
dele, a questão da propriedade industrial, optamos pelo assunto marcas e patentes, para
finalmente, nos fixarmos sobre a questão das patentes, como recorte adequado. Portanto,
embora se fale nessa dissertação variadamente sobre inovação tecnológica, sobre
propriedade intelectual, propriedade industrial, e patentes, não os consideramos como
assuntos separados. Eles se encaixam um dentro do outro em níveis sucessivos. O foco
permanece o mesmo, sobre o tema “patentes”, embora este seja citado em níveis variados
de abrangência. Na educação tecnológica, ele é abordado normalmente como item de um
tema maior, geralmente “propriedade industrial” ou “propriedade intelectual”. Mas
poderia, por exemplo, estar incluído em um nível mais amplo ainda, como parte de um
curso sobre “Inovação Tecnológica”. Assim, ao examinamos em detalhe a questão das
patentes, com um olhar micro estamos, na realidade, analisando uma parte do problema
macro da inovação tecnológica que, por sua vez, remete ao problema geral do
desenvolvimento econômico.
30
Tabela 4 - Quadro conceitual – níveis sucessivos de abrangência que conectam o tema
"patentes" ao tema desenvolvimento econômico.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS E PATENTES
PATENTES
I N O V A Ç Ã O
31
2.1 Educação tecnológica
A educação tecnológica pode ser analisada através de várias abordagens. De uma maneira
mais ampla, para entender a pertinência da educação tecnológica, consideraremos a
seguinte colocação:
A educação profissional e tecnológica é a vertente da educação que forma e qualifica profissionais, em todos os níveis de ensino, com vistas ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, em todos os setores da economia, sendo essencial para o desenvolvimento do país. Estrutura-se na compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos, socioeconômicos, culturais e do trabalho, conduzindo a uma formação técnicoprofissional de caráter integral (...), para que os egressos deste segmento educacional desempenhem o papel de agentes de transformação social. Caracteriza-se pela articulação e integração vertical entre os diferentes níveis e modalidades de ensino, e horizontal com o setor produtivo e os segmentos sociais. BRASIL (2002, p.2).
A ação social, na citação acima, está colocada de forma bastante branda. Entretanto, para
outros autores, a questão pode ser colocada de forma mais contundente. É o caso das
considerações de Oliveira (2000, p.42):
Mas que outras características definem uma proposta de educação tecnológica, relacionada à formação tecnológica e não limitada àquela formação técnica vinculada a treinamento? De forma sintética, elas se referem a uma dada concepção de tecnologias e uma dada concepção de educação. ........................................................................................................................ Em relação à educação, defende-se que: • a educação escolar não seja equacionada nos limites da modernização econômica do país e dos interesses empresariais, reduzindo direitos à educação aos imperativos do mercado de trabalho; • sejam valorizadas a importância e a possibilidade da exploração das capacidades, dos produtos e processos tecnológicos para a ruptura das relações de exclusão societárias, posto que são constituídos no jogo de forças e interesses contraditórios dos diferentes sujeitos sociais;
32
Contudo, precisaremos definir como a educação tecnológica se coloca diante das demandas
sociais, do desenvolvimento da economia nacional e da empregabilidade. Deve a educação
tecnológica atender apenas às demandas do mercado de trabalho? Deve priorizar o
interesse nacional em relação ao desenvolvimento econômico? Deve preocupar-se acima
de tudo em criar um cidadão consciente capaz de atuar nas transformações sociais?
Em relação ao desenvolvimento econômico Bastos (1997, p.15) comenta que: “ ... a
educação tecnológica não se distingue pela divisão de níveis e de graus de ensino, mas pelo
caráter global e unificado da formação técnico-profissional” e conclui considerando-a
“...elemento indispensável para contribuir em prol do desenvolvimento econômico e social
do país”.
Dessa maneira, parece razoável que a educação tecnológica seja avaliada em relação a sua
contribuição ao desenvolvimento econômico do país, não só pelo que faz, mas também em
relação ao que poderia ou deveria fazer. Com relação às colocações acima, podemos então
cobrar a atuação da educação tecnológica no Brasil na questão das patentes.
Sobre esse assunto, Costa (2003, p.54) afirma que:
Estas vantagens diferenciadas entre ser inovador ou imitador reforçam a importância de se enfatizar a distinção entre capacidades de uso e de geração de conhecimento tecnológico. (...) a mudança técnica que toma forma nos países em desenvolvimento, como o Brasil, é predominantemente imitação.
33
Logo, seria interessante mudar de uma “cultura de imitação” para uma “cultura de
inovação”. Quem seria o responsável por promover essa mudança cultural? Algum tipo de
responsabilidade deve ser atribuído ao sistema educacional?
Conforme Alter (1998, p.22):
Toda organização tem por finalidade programar, coordenar e padronizar as atividades de trabalho: sua tarefa consiste, portanto, em uma redução das incertezas do processo de produção. Ao contrário, a inovação tem por objetivo transformar as relações entre os diferentes elementos de produção e a relação com o mercado; sua realização repousa sobre uma capacidade de reação, de criatividade, de transformação de regras, uma capacidade de tirar vantagem das incertezas. Essas duas lógicas são evidentemente bastante complementares, mas elas são também antagônicas.6
A colocação acima toca em um ponto fundamental. Trabalhar com inovação é trabalhar
com risco, com incerteza. Seria então possível que nossa cultura empresarial seja avessa ao
risco, e por isso, como reflexo (ou falta de demanda), ou como forma de reprodução, nossa
educação tecnológica trabalhe com um modelo de adaptação e não de inovação?
Conforme Carvalho (1997, p.39):
Ela [a instituição de ensino] deve agir de forma a transformar inicialmente o docente em agente da inovação tecnológica educacional desenvolvendo nele a sua competência inovadora. Será ele que, na formação do discente, poderá exercitar e estimular o crescimento do indivíduo nos diversos aspectos relacionados com a tecnologia, inovação, competitividade e educação.
6 Tradução do francês pelo autor da dissertação
34
Ao tratar de patentes, do seu tema maior, propriedade intelectual, e de seus temas
correlatos, transferência de tecnologia, engenharia reversa, segredo industrial, estamos na
realidade falando de uma maneira de entender e atuar com referência à tecnologia. Aqui a
utilização do conceito de competências foi escolhida, porque entendemos que não estamos
apenas tratando da inclusão de um conhecimento, o que são e o que significam as patentes,
mas de uma verdadeira competência em lidar com tecnologia.
Perrenoud (1999, p.7) define competência como “uma capacidade de agir eficazmente em
um determinado tipo de situação, apoiado em conhecimentos, mas sem limitar-se a eles”.
Os conhecimentos técnicos e científicos servirão para a construção das competências, com
as habilidades construídas por ação prática e não somente com a reflexão.
Desaulniers (1997, p.52) comenta que:
A competência, como uma categoria de análise construída socialmente, condensa elementos significativos do desenvolvimento capitalista ocorrido nas últimas décadas, em especial no tocante às alterações que resultam em deslocamento de noções: dos saberes à competência, na esfera educativa; da qualificação à competência, na esfera do trabalho.
.
Extremamente útil na análise dos sistemas educacionais, a categoria da competência se
revelará algo controversa nas relações de trabalho. Tomasi (2004, p.157) observa que, ao
contrário da qualificação, a competência se origina de uma demanda do patronato. Essa
origem pode, então, se tornar fonte de problemas quando, nas relações trabalhistas, a
qualificação for trocada pelo conceito algo vago de competência. Fundamentada em
análise subjetiva e avaliação individual, a análise por competência ressalta a desigualdade
de poder entre o empregado e empregador.
35
Perrenoud (1999, p.12) acentua que, como o mundo do trabalho apropriou-se da noção de
competência, teria havido certa adesão do sistema educacional ao tema, atrás de uma maior
adaptação aos valores da economia de mercado. Mas as competências, como metas de
formação, podem também fornecer os meios para apreender a realidade e não ficar
indefeso nas relações sociais.
Em todo caso, entendemos que a noção de competência deve ser entendida além do
horizonte do trabalho. A competência em trabalhar com inovação tecnológica está
relacionada ao empreendedorismo eficaz. Assim, estaremos abordando competência do
ponto de vista do desenvolvimento econômico nacional, o que vai além do foco principal
de Perrenoud. Desaulniers (1997, p.51) acentua que:
As transformações que vêm ocorrendo no mundo contemporâneo, em conseqüência do aprimoramento acentuado da tecnologia, exigem que os processos de formação sejam inovados, em especial aqueles que se vinculam ao sistema educacional do país, a fim de possibilitarem a construção da competência junto aos seus formandos.
Portanto, de acordo com a citação acima, seria de se esperar uma grande transformação do
sistema educacional nacional para responder ao desafio do crescimento econômico,
baseado em tecnologias cada vez mais sofisticadas. Essas transformações não parecem
estar ocorrendo, senão em um nível bastante lento, ou no máximo em algumas ilhas de
excelência. As razões por que essas mudanças não ocorrem constituem um campo de
estudos bastante amplo, mas primeiramente será necessário delimitar a extensão do
problema. Afinal o que conecta inovação ao desenvolvimento econômico?
36
2.2 Inovação e desenvolvimento econômico
De acordo com Silva (2004, p.9), um sistema de inovação deve ser entendido como:
... um conjunto de fatores articulados, capazes de promover o desenvolvimento, em um sentido schumpeteriano, pela criação, ampliação e sustentação de um ambiente inovativo, de onde as novas combinações emergem das condições preexistentes, resultando na transformação do próprio sistema.
Segundo Schumpeter (1982) os ciclos de desenvolvimento econômico estão ligados
diretamente à inovação tecnológica. Ele parte do princípio de que o sistema capitalista é
essencialmente dinâmico, e que exige constantemente mudanças.
Albuquerque (1999), dentro de uma visão neo-schumpeteriana, detalha a questão sobre um
ponto vista atual. Mostra que a relação entre patentes e desenvolvimento econômico
apresenta características bem mais complexas, mas mesmo assim, mantém o foco sobre a
importância da questão. De fato, a influência do sistema de patentes, conforme descrito por
ele, varia conforme o modelo econômico utilizado. Não invalidando a idéia geral de ligar
inovação a desenvolvimento, mostra que é necessário um olhar mais detalhado sobre o
assunto.
Mas o que significa inovação e como ela se apresenta para a indústria? Segundo Sousa
(2005, p. 153-154):
Ao conceituar inovação, tem-se que esta significa a execução de uma invenção, pois, enquanto a invenção não for utilizada, seu valor econômico é zero, assim como a difusão tecnológica, que quer dizer a divulgação que as empresas proporcionam para as outras do mesmo ramo de atividade.
37
Schumpeter (1982) estabeleceu uma distinção entre invenção, inovação e difusão. A
invenção é o desenvolvimento de um produto ou processo. Ao transladar a invenção para o
ambiente econômico, ela se constitui em uma inovação. A partir de seu comportamento no
mercado, ela poderá ser abandonada, permanecer como fato isolado ou ter adoção massiva,
caracterizando sua difusão.
Contudo, ao se transformar em patente ou direito autoral, a inovação se transforma em
propriedade intelectual. A questão do direito à propriedade intelectual não é uma questão
simples. Podemos considerar que: “A lógica que se aplica aos argumentos dos defensores
do direito natural pode ser assim resumida; o homem tem direito natural à propriedade de
suas idéias, cuja apropriação por terceiros deve, portanto, considerar-se como um roubo”
(CRUZ, M., 1996, p.157).
Mais adiante afirma que: “Argumentava-se, assim que os direitos naturais pré-existentes
impunham à sociedade (ao Estado) a obrigação moral de outorgar um direito exclusivo de
propriedade ao indivíduo que apresentou um invento de maneira patenteável” (CRUZ, M.,
1996, p.157).
Cruz, M. (1996) assinala as várias objeções a essa idéia, incluindo a que ninguém poderia
ser dono de uma idéia ou conceito uma vez que o conhecimento humano é, em essência,
um conhecimento compartilhado. Se a invenção é realmente propriedade de seu autor, a
rigor não deveria haver limitação de prazo para a validade desse direito, as patentes
deveriam ser perpétuas.
38
Contudo, se a patente não é um direito natural, a alternativa seria entendê-lo como um
contrato social, entre o titular e a “sociedade”, que se instala pela concessão do Estado de
um monopólio exclusivo, por tempo determinado.
Com relação à autoridade para a concessão de patentes, Cruz, M. (1996, p.158) apresenta a
conclusão de que:
... o centro de referência e fundamentação do direito patentário amplia-se historicamente a partir do século XVIII, podendo-se falar mesmo de um deslocamento da ênfase na concessão de uma
autoridade constituída (estrutura clássica tradicional), para a de uma autonomia absoluta do sujeito (inventor de origem ou detentor dos direitos, atualmente) no exercício de seu “direito natural”.
Portanto do direito divino dos reis passa-se ao endeusamento do direito individual.
Contudo, na atualidade, surge uma constatação surpreendente. Na prática o grosso dos
direitos de patentes, as mais significativas, estão em poder das grandes empresas
multinacionais. É importante lembrar que embora a idéia original do sistema de patentes
era de proteger o inventor, pessoa física, as empresas se tornaram detentoras das patentes
mais importantes. Assim o sistema, a princípio liberal, tornou-se fator de dominação por
parte de grandes conglomerados empresariais e, por extensão, dos países ricos. O sistema
de patentes não estaria, então, se convertendo em um instrumento do chamado “Primeiro
Mundo” de taxar e travar o desenvolvimento econômico dos países ditos “em
desenvolvimento?”.
39
O sentido ético da propriedade intelectual pode então ser questionado, admitindo-se que se
possa violar, sob determinadas condições, o direito de patentes em nome dos mais pobres
(ou doentes). Aqui a questão ética adquire uma extrema complexidade. A relação entre
tecnologia e sistema de patentes adquire, nesse contexto, uma característica específica para
os países em desenvolvimento. Mas quem irá discutir essas questões? Não deveria a elite
tecnológica de um país ter condições de entender e discutir o tema?
2.3 Relação entre educação tecnológica e inovação
A presença do tema “patentes” no ensino não pode ser considerado isoladamente, mas sim
associado a um bloco de competências, que vai definir um modo de atuação frente ao
estado da arte da tecnologia. Nesse bloco de competências, deverão ser incluídos
conhecimentos e práticas sobre outros temas como transferência de tecnologia, engenharia
reversa e segredo industrial
A formação das competências se faz por meio de uma verdadeira mudança cultural,
passando-se de uma lógica do ensino, em direção a uma lógica de treinamento, ao se
considerar que: “constroem-se as competências exercitando-se situações complexas”
(Perrenoud, 1999, p.54). O que se exige, a partir de agora, para os novos formandos,
envolvidos em sua formação profissional, é uma flexibilidade para múltiplas funções.
40
A noção de competências, embora entendida de modo diferente por vários autores, carrega
um sentido de desempenho, do saber-ser, de algo constantemente reavaliado na execução,
de capacidade de reação ao inesperado, ao contrário do tradicional conceito de
qualificação, baseado em diplomas, conceito estático que se revela inadequado na
dinâmica do capitalismo turbinado contemporâneo.
Por sua característica eminentemente interdisciplinar, envolvendo além de todo tipo de
tecnologia, aspectos éticos, legais, políticos e humanos, a abordagem do tema propriedade
intelectual na educação tecnológica parece muito adequada para a aplicação do modelo de
competências.
Longo (2000, p.10) após uma série de considerações sobre o ensino tecnológico no futuro,
afirma que:
É fundamental que o futuro profissional seja bem familiarizado com a metodologia racional utilizada na pesquisa e no desenvolvimento experimental, e com a ambiência científica e tecnológica (seminários, revistas, redação técnico-científica, ética, valores, tradições, sistemas de informações, propriedade intelectual [grifo nosso], etc.).
A realidade atual nas instituições de ensino superior, nos cursos relacionados à tecnologia,
sobre o tema da propriedade intelectual, não é animadora, segundo afirma Chagas (2004,
p.113): “No que tange à disseminação do conhecimento sobre a propriedade intelectual, a
existência de disciplinas/matérias, no âmbito dos cursos regulares de graduação e pós-
graduação das universidades, que tratam sobre a proteção da propriedade intelectual, é
ínfima”.
41
Mas adiante, Chagas (2004, p.113) conclui que:
A disseminação de informação sobre a proteção da propriedade intelectual através dos cursos regulares nas instituições de ensino é importante, tanto para a instituição que o ministra, quanto para a sociedade, que formará profissionais informados sobre a propriedade intelectual, haja vista que hoje em dia o nível de informação sobre este tema é bastante escasso.
Se entendermos que o assunto “propriedade intelectual” é um assunto restrito apenas a
desenvolvedores de novos produtos ou processos, é sinal que não aceitamos os aspectos
amplos e gerais, como a questão geral da relação entre tecnologia e desenvolvimento
econômico, os aspectos éticos e legais. O detalhamento das várias utilidades das
informações sobre patentes, citadas na Tabela 3 (página 29), sugere uma visão mais ampla
sobre o assunto. Aqui fica a pergunta: não deveria o tema “propriedade intelectual”,
especificamente seu subitem, “marcas e patentes”, fazer parte da formação profissional
geral, entre outros, dos engenheiros?
Podemos aqui nos perguntar se o contexto da nossa educação tecnológica se refere a
rupturas, a gerar inovações, ou se está impregnada de uma cultura conformista, que
pretende apenas formar usuários de tecnologia, motivados apenas para a aquisição ou a
imitação de tecnologia gerada nos países ditos desenvolvidos.
2.4 Hipótese geral
A educação tecnológica no Brasil não tem valorizado a geração de inovação tecnológica,
apresenta pouco comprometimento com uma cultura de inovação e não contribui de modo
eficaz para alterar um modelo econômico baseado em absorção, em vez de geração, de
novos produtos e processos.
42
2.5 Hipóteses de trabalho
- O tema “marcas e patentes” é considerado, via de regra, na educação tecnológica
brasileira, como um tema restrito e especializado e não como um conhecimento de
cunho amplo e geral.
- O corpo docente na nossa educação tecnológica, via de regra, não aborda, com
profundidade, o tema “marcas e patentes”.
- Os alunos de educação tecnológica desejam ter maiores conhecimentos sobre
patentes e são conscientes da falta de tratamento do tema.
- Há ausência de uma “cultura de inovação” na nossa educação tecnológica.
3. METODOLOGIA DA PESQUISA
Sobre metodologia, Boudon e Bourricaud (1982, p.336) afirmam que: “Contrariamente a
uma confusão corrente, essa noção designa, não as técnicas da investigação empírica e da
análise de dados, mas a atividade crítica que se aplica aos diversos produtos da pesquisa.”
Destacam que a crítica das teorias existentes é tão importante quanto a criação de novas
teorias. Observam que, de modo geral, a sociologia progride com a análise de casos que
aparecem como desvios em relação a esta ou àquela teoria. (Boudon e Bourricaud, 1982,
p.340). Em resumo, é necessário trabalhar com uma interpretação crítica dos dados de uma
pesquisa, e sempre utilizar as teorias com um espírito de crítica, jamais cegamente. Nesse
sentido, a crítica de uma teoria se dará ao questionarmos os elementos e a estrutura dessa
43
teoria, como também a adequação entre os fatos observados e o que seria esperado pela
teoria.(Boudon e Bourricaud, 1982, p.340).
Ao se tratar da questão da inovação, evitaremos, por exemplo, a análise simplista de que,
se não há inovação, é porque existe resistência à mudança, o que seria uma explicação
tautológica.
Bourdieu et al (2004, p.23) comentam que: “... a familiaridade com o universo social
constitui para o sociólogo, o obstáculo epistemológico por excelência porque ela produz
continuamente concepções ou sistematizações fictícias ao mesmo tempo em que as
condições de sua credibilidade”.
Enfatizando a crítica às prenoções e a defesa das técnicas de ruptura, Bourdieu et al (2004,
p.24) afirmam que: “A influência das noções comuns é tão forte que todas as técnicas de
objetivação devem ser utilizadas para realizar efetivamente uma ruptura”. Outro ponto
importante, citado por Bourdieu et al (2004) é o princípio da “não-consciência”, ou seja,
considerar que as ações sociais se realizam sem necessariamente corresponder às intenções
subjetivas dos atores.
Pode-se presumir que dificilmente alguém admitirá ser contra a inovação e, portanto, será
difícil distinguir entre uma atitude que promova simplesmente a adoção de tecnologia
atualizada, no “estado da arte”, de uma outra atitude que vá além e estimule também a
criação de inovação tecnológica.
44
Dados precisos não são possíveis em um estudo como esse, porque na verdade o que
estamos investigando aqui são problemas não tangíveis. O objeto de estudo se mostra, em
grande parte, sob brumas.
Dado o objeto em questão, e como forma de melhor apreendê-lo, faz-se uso tanto de
métodos quantitativos, quanto de qualitativos. No que diz respeito aos quantitativos, eles se
aplicam melhor ao tratamento dos inúmeros dados já disponíveis para as diferentes
instituições, bem como no tratamento dos muitos dados coletados na pesquisa de campo. A
análise de alguns dados, todavia, como é o caso das opiniões presentes nas entrevistas
utilizadas, fazem uso de um método qualitativo. A técnica de análise qualitativa, segundo
Minayo (2002, p.21): “trabalha com um universo de significados, motivos, aspirações,
crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos
processos e dos fenômenos”.
A questão da inovação tecnológica pode ser investigada de várias formas. Pretendemos nos
afastar de um olhar macro, em relação às grandes vertentes institucionais de promoção da
inovação, e nos concentrarmos, com um olhar micro, nas circunstâncias práticas, nos níveis
operacionais e verificar se ações de promoção da inovação de fato acontecem neste nível.
Nesta dissertação não estudaremos a questão da inovação na empresa, mas sim
localizaremos nossa pesquisa no espaço da escola.
45
A pesquisa será realizada como um estudo exploratório. A pesquisa exploratória, de acordo
com Gil (2002), tem como objetivo alcançar uma maior familiaridade com o problema,
para torná-lo mais explícito ou construir hipóteses sendo que, principalmente, visa a
aperfeiçoar idéias ou a descobrir aspectos intuitivos do problema. Esse tipo de pesquisa,
normalmente, envolve um conjunto de técnicas, incluindo pesquisa bibliográfica,
entrevistas com pessoal com experiência do problema em estudo e análise de exemplos.
3.1 Universo da pesquisa
Foram escolhidos os cursos de engenharia para se analisar que tipo de tratamento é dado ao
assunto nas IES no Brasil. Esse recorte se baseia no fato de serem cursos superiores
relacionados ao estudo da tecnologia em si, na consideração de que os cursos de
engenharia, como um conjunto, têm uma parcela significativa do total de alunos das IES, e
de suas atribuições como depositários primeiros do conhecimento tecnológico. Temos de
reconhecer que qualquer formação pode levar ao desenvolvimento de uma patente,
entretanto, é mais provável que ocorram invenções no ambiente de engenharia, pelas
próprias características da profissão. Consideramos também os dados de BRASIL (1998),
que destacam que 39% das patentes requeridas no INPI são solicitadas por engenheiros,
que constituem a maior categoria envolvida no processo, seguida por administradores com
18%, sendo o restante diluído em várias categorias, sendo a de técnicos de 1%. Portanto
pareceu adequado nos concentrarmos na categoria “engenheiro”.
46
Além disso, é importante considerar os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, constantes do apêndice F, que mostram que os
cursos de engenharia, como conjunto, têm 6% dos alunos matriculados, com um total de
234.680 alunos, em dados de 2003. Esses dados os colocam em quarto lugar em total de
alunos matriculados, abaixo apenas de Administração, Direito e Pedagogia. Entre os cursos
de tecnologia, a engenharia fica em primeiro lugar, em termos quantitativos.
3.2 Indicadores
Pretendemos analisar a relação de uma instituição de ensino para com os conceitos de
inovação e invenção. Ao analisarmos a relação entre inovação tecnológica e educação
tecnológica, podemos considerar em que grau a instituição considerada promove atividades
de invenção e de inovação. Pode-se estimular a inventar sem fornecer elementos para
entender o processo de transformar a invenção em inovação. A condição ideal seria
estimular a inventar e também a transformar a invenção em inovação, utilizando-se
patenteamento.
No caso de se ensinar sobre o processo de transformar invenção em inovação, ou seja, o
processo de patenteamento, suas implicações éticas, legais, gerenciais, mas não se
estimular os processos de geração de invenções, estaríamos, nesse caso, criando algo que
talvez possa ser chamado de “gestores de inovação”, por falta de um termo melhor,
necessários, mas insuficientes para um sistema completo de inovação. Essa situação seria
talvez adequada para escolas de direito, mas poderia não ser a melhor solução para os
cursos de engenharia. Caso a instituição de ensino não promova a invenção, nem a
inovação, estaria se resignando a criar simples usuários de tecnologia.
47
Consideraremos os seguintes indicadores:
1 – Conhecimento sobre marcas e patentes;
2 – O tema “marcas e patentes” no ensino;
3 – Envolvimento com a temática inovação tecnológica no contexto acadêmico;
Os três indicadores acima serão analisados através dos questionários.
4 – Envolvimento dos cursos de engenharia com a inovação tecnológica;
Será verificado através das entrevistas.
5 – O tema “marcas e patentes” nas ementas dos cursos de engenharia.
Será verificado na pesquisa documental.
3.3 Procedimentos metodológicos
Este estudo exploratório tem como objetivo identificar a situação do tema “patentes” na
educação tecnológica, em um grupo representativo de escolas de engenharia. Utilizamos
amostragem não probabilística, que embora o menos rigoroso de todos os tipos de
amostragem, porque são selecionados os elementos para compor a amostra, é adequado em
estudos exploratórios, quando não é requerido elevado nível de precisão, porque
procuramos aqui identificar significados e percepções, e não dados quantitativos.
Em amostras desse tipo o pesquisador seleciona os elementos a que tem acesso, admitindo
que estes possam, de alguma maneira, representar o universo. No caso desta dissertação,
utilizaremos dentro das opções de amostragem não probabilística, a amostragem
intencional por caso extremo, especificamente no caso da escolha das melhores IES. Para o
48
caso dos questionários e entrevistas utilizaremos a amostragem intencional por
acessibilidade (ou conveniência).
De acordo com Gil (2002, p. 145): “Uma amostra intencional, em que os indivíduos são
selecionados com base em certas características tidas como relevantes pelos pesquisadores
e participantes, mostra-se mais adequada para obtenção de dados de natureza qualitativa.”
De acordo com Patton (2003), a amostragem intencional por caso extremo nos permite
aprender a partir de casos de excelência. Embora não usual, justifica-se a utilização nesta
dissertação, partindo-se da hipótese geral de partida de que o assunto “patentes” esteja
sendo abordado de modo insuficiente nas escolas de engenharia. Pressupomos que as
escolas de maior competência reconhecida estariam mais dispostas a tratar do assunto. A
pressuposição neste caso é que as “melhores escolas” seriam líderes de desempenho em
relação ao tema inovação. Nossa pesquisa se dividirá em três partes:
Para exame de currículos e ementas, escolheremos um grupo de cursos de engenharia do
Brasil com melhor avaliação. Será utilizada a classificação do INEP – Instituto Nacional de
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, ligado ao MEC – Ministério da Educação e
Cultura. Selecionaremos, como base, as instituições nas quais a maioria dos cursos de
engenharia existentes tenham o conceito “A”. Ao selecionarmos as melhores, entendemos
que as mesmas liderariam em inovação. Dessas, serão verificadas as que estão incluídas na
lista dos maiores depositantes de patentes no INPI e que estejam entre as maiores IES do
Brasil. Complementarão esta seleção algumas IES que embora não alcancem esse nível,
tenham atividades significativas quanto ao registro de patentes, ou que sejam de especial
interesse para esta dissertação.
49
5. ANÁLISE CONCLUSIVA E PROPOSTAS DE CONTINUIDADE
Entendemos que há necessidade de se incrementar a discussão sobre a inclusão do tema
“patentes” no ensino tecnológico brasileiro. O desempenho insuficiente na questão de
patentes pede um exame detalhado de suas causas. Acreditamos ter evidenciado que
existem deficiências no tratamento da questão no nosso sistema de ensino. É evidente que
a questão é muito mais ampla, envolvendo desde a situação econômica do país até a cultura
do empresário brasileiro. Retornando ao item 1.6 desta dissertação, quando citamos que
para haver inovação é preciso um sistema que reúna:
1) capacidade inventiva;
2) empreendedorismo inovador;
3) financiamentos de risco e de longo prazo;
4) um sistema judicial que permita defender os direitos de patentes com rapidez e
eficácia.
Portanto, se nosso sistema financeiro não se presta a investimentos em longo prazo, nossos
empresários não se prestam a riscos e nossos inventores/pesquisadores gostam mais de
prestígio do que de ganhar dinheiro, teremos sérias dificuldades de desenvolvimento
econômico, ainda mais se o sistema judicial for lento.
Mas aqui nos concentramos em um componente, que é a questão educacional, e que pode e
deveria atuar fortemente nos itens 1 e 2 citados acima. É importante destacar que muitos
autores têm proposto uma educação de cunho humanista, mais crítica e reflexiva.
50
Outros têm se voltado para o atendimento aos requisitos das empresas, abordagens de
empregabilidade. Tanto o modelo de competências, voltado para o mercado, quanto o
modelo de reflexão crítica e percepção humanística, podem não estar dando a devida
atenção à necessidade da inclusão do país em um processo acelerado de desenvolvimento
tecnológico.
Podemos aqui nos perguntar se nosso contexto da educação tecnológica se refere a
rupturas, a gerar inovações, ou se está impregnada de uma cultura de adaptação e imitação,
que pretende apenas formar usuários de tecnologia. Considerando a crença muito difundida
de que a criatividade é uma característica brasileira, a deficiência na questão se torna
particularmente um fator de perplexidade. Notamos a determinação de tantas universidades
de criar núcleos de apoio ao registro de patentes, mas tendo como objeto primário a
produção dos pesquisadores da instituição, sem um esforço de disseminar conhecimento ao
nível de graduação. Encontramos, também, o conhecimento sobre patentes considerado
como conhecimento “especializado” restrito, em geral, a área de desenvolvimento de
produto. Essas abordagens nos parecem um pouco restritas e a questão é se esse
conhecimento não deveria fazer parte da formação geral do engenheiro.
A relativa ausência do tema “patentes” na educação tecnológica do Brasil poderia estar
relacionada a um modelo econômico específico de país em desenvolvimento, do tipo
basicamente absorvedor de tecnologia. De fato, talvez haja uma percepção generalizada
que basta estar atualizado, passivamente, em relação às tecnologias de ponta. Que os países
já desenvolvidos se dediquem à inovação, e pronto. Bastaria que estivéssemos aptos a
receber essas inovações e não haveria problemas.
51
Quando falamos de uma “competência para inovar”, consideramo-la útil, mas estará sendo
realmente requisitada? Pelo menos em parte a resposta é ambígua. Porque aqui é claro há
uma influência do mercado de trabalho. O mercado realmente quer “inovadores” de
tecnologia ou simples “operadores de tecnologia?” É preciso diferenciar o discurso oficial
de empresários que alardeiam querer pessoas “criativas” e “inovadoras” com a realidade
brutal de exigências cada vez maiores, em grandes e médias empresas, de conformismo a
modismos de sistemas de gerenciamento organizacional, procedimentos padronizados,
controle financeiro, controle ambiental e controle de qualidade, com seus padrões
obsessivos, suas metas implacáveis. Sobreviver nessas condições já sendo uma tarefa
difícil, inovar pode não ser considerado prioridade. Não se pode impedir que a educação
tecnológica no Brasil se ressinta dessas colocações ambíguas. Na dúvida e por comodismo,
poderão todos estar tentados a se limitar aos saberes tradicionais.
Quanto ao tratamento do tema “patentes” na educação tecnológica, podemos distinguir
duas possíveis opções: na primeira, o conhecimento sobre patentes é considerado restrito a
uma elite efetivamente envolvida em pesquisa ou desenvolvimento de produto que,
presume-se, estará atuando em pesquisa nas universidades, portanto basicamente em
ambiente de pós-graduação. Portanto não haveria necessidade de preocupar-se com os
alunos de graduação.
52
A segunda opção seria considerar que o tema “patentes” deve ser de conhecimento amplo,
considerando-se que há grande possibilidade de que surja inovação quando pessoas
capazes, treinadas nas universidades, sejam confrontadas por problemas da vida real nas
empresas. A segunda opção, portanto, seria considerar que esses conhecimentos deveriam
ser abordados de uma maneira ampla, uma vez que se referem ao próprio modo como é
entendida a tecnologia, e considerando-se também que o sistema de patentes é uma
importante fonte de informações tecnológicas.
Vimos que os aspectos éticos e legais do direito de patentes se referem a um direito
negociado. Em se tratando de um direito negociado, há margem para acordos, por
exemplo, entre países em desenvolvimento e desenvolvidos. É claro que, se não
entendemos o assunto, não seria possível discuti-lo de forma a se obter vantagens, e a
pergunta que fica é se nossas elites política, tecnológica e empresarial estão em condições
de fazer isso, ou apenas são forçadas a aceitar o que é imposto pelos países desenvolvidos,
como aconteceu no caso do acordo TRIPS. Ao estimularmos a disseminação do
conhecimento sobre o assunto, aumentando, por exemplo, sua participação na grade
curricular dos cursos de engenharia, e outros cursos, não estaríamos aumentando a base de
discussões, para sermos mais eficazes nesta questão?
Sugerimos que o tema “patentes” seja tratado através de uma disciplina optativa,
padronizada em todo o sistema universitário brasileiro, e que deveria estar disponível em
todos os cursos de engenharia. Como nome mais adequado, poderia ser “Propriedade
intelectual e transferência de tecnologia”.
53
Propomos uma disciplina de no mínimo 40 horas-aula. Para maior aproveitamento e
interação com as outras disciplinas, esta deveria se ministrada até, no máximo, o 6º
período. Considerando os pontos que foram levantados ao longo desta dissertação,
entendemos que a disciplina proposta deveria tratar dos seguintes temas:
a) Invenção, inovação e difusão de tecnologia;
b) Inovação e desenvolvimento econômico;
c) Marcas e Patentes: conceito, histórico, registro, vantagens;
d) Conhecimento básico da legislação;
e) Busca prévia - como descobrir se o produto ou processo já não está
patenteado;
f) Documentos, procedimentos e despesas necessárias para solicitar o registro
de um produto ou processo;
g) Uso de Bancos de Dados sobre patentes como fontes de informação;
h) Engenharia reversa;
i) Transferência de tecnologia;
j) Licenciamento;
k) Segredo industrial.
Como propostas para estudos posteriores, sugerimos que seja feita uma análise crítica do
processo de formação do currículo dos cursos de engenharia e como esse processo poderia
ser otimizado, incluindo a participação dos alunos e professores envolvidos.
54
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALTER, Norbert. Quelques principes de l’analyse sociologique de l’innovation. In: L’innovation en question. MOKHTAR KADDOURI (ORG.). Education Permanente nr. 134, Saint-Jean, Paris, 1998. ALBUQUERQUE, Eduardo da Motta. Patentes segundo abordagem neo-schumpeteriana:
uma discussão introdutória. Revista de economia política, vol. 18 nº4 (72) Outubro/ Dezembro 1998.Artigo obtido pela internet em 14/03/2006 pelo site : <http://www.rep.org.br/pdf/72-4.pdf > ______. Patentes Domésticas: Avaliando Estatísticas Internacionais para Localizar o
Caso Brasileiro. 1999. Artigo obtido pela internet em 14/03/2006 pelo site: <http://www.cedeplar.ufmg.br/pesquisas/td/TD%20126.doc> ______. Inovação Institucional e Estímulo ao Investimento Privado. Artigo na revista São Paulo em Perspectiva, vol 14(3), 2000. Obtido pela Internet em 19/03/2006 no site: <http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n3/9778.pdf> BANCO MUNDIAL. Sinopse sobre a inovação nos países: Brasil. Relatório do Banco
Mundial. 2003. Obtido pela Internet em 25/04/2006 no site: <http://www.obancomundial.org/index.php/content/view_folder/1640.html> BASTOS, João Augusto de Souza Leão. Educação e Tecnologia. Artigo na revista Educação e tecnologia. Volume 1 - (Julho/1997) Obtido pela Internet em 24/03/2006 no site:<http://www.ppgte.cefetpr.br/revista/vol1/art1.htm>
BOUDON, Raymond; BOURRICAUD, François. "Metodologia". In: Dicionário crítico de sociologia. São Paulo: Ática, 1982, p.336.
BRASIL - MICT/STI - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - Secretaria de Tecnologia Industrial - Estudo da viabilidade técnica e econômica da inventiva nacional.. – MICT/STI, 1998. Disponível pela Internet, acesso em 11.05.05.no site <http: // www.abapi.com.br/projeto.htm>. BRASIL - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Subsídios para a discussão
de proposta de anteprojeto de lei orgânica da educação profissional e tecnológica,
Ministério da Educação. 2002 . Artigo obtido pela Internet no site <http://portal .mec.gov.br /setec/arquivos/pdf/Lei_organica.pdf> em 08/03/2006.
BRASIL – Presidência Da República. Lei No 10.973, de 2 de Dezembro de 2004. Obtido
pela Internet em 15/04/2006 no site <http://www.presidencia.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm>
BOURDIEU, Pierre et al. Ofício de sociólogo: metodologia da pesquisa na sociologia. Petrópolis, RJ. Vozes, 2004. p.9-44
55
BUONICONTRO, Célia Maria Sales. O processo de construção da prática pedagógica do
engenheiro professor. – Trabalho apresentado no GT-11, Política de educação superior, na 25ª reunião anual da ANPED, Caxambu, 2002. Disponível pela Internet, acesso em 19/05/2006, no site: <http://www.anped.org.br/25/excedentes25/celiamarasalesbuonicontrot11.rtf>
CARVALHO, Hélio Gomes. Cooperação com empresas: benefícios para o ensino. Dissertação de mestrado em Tecnologia. CEFET-PR, 1997.
COSTA, Ionara. Empresas multinacionais e capacitação tecnológica na indústria
brasileira/Ionara Costa.- Campinas, SP. [s.n.], 2003.Tese (Doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Geociências. CHAGAS, Ediney Neto. Apreensão, Implementação e Gestão da Propriedade Intelectual
nas Instituições Públicas de Ensino Superior. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Viçosa, Extensão Rural, 2004. CHRISTOPHE, Micheline. A legislação sobre a Educação Tecnológica, no quadro da
Educação Profissional brasileira. Janeiro, 2005. Obtido na Internet em 08/03/2006 do site: <http://www.iets.org.br/biblioteca/A_legislacao_sobre_a_educacao_tecnologica.pdf > CHRISTOVÃO, Daniela Alves. O Acordo TRIPS: relações entre o comércio internacional
e o sistema de propriedade intelectual brasileiro. Dissertação de mestrado. Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. 2003 CRISPINO, Luís Carlos Bassalo. Voando com os pássaros: Julio Cezar Ribeiro de Souza,
pioneirismo esquecido. Artigo da revista Scientific American do Brasil.SEdição Nº 19 - dezembro de 2003. CRUZ, Carlos H. de Brito. A Universidade, a Empresa e a Pesquisa. Artigo para o seminário “Brasil em desenvolvimento”. IE da UFRJ, 2004. Obtido na Internet em 20/05/2006 do site: <http://www.ifi.unicamp.br/~brito/artigos/univ-empr-pesq-rev102003b.pdf> CRUZ, Murillo. A Norma do Novo – Fundamentos do Sistema de Patentes na
Modernidade. Tese de doutorado, COPPE/UFRJ, 1995. DERNIS, Helene; GUELLEC, Dominique. Using Patent Counts For Cross-Country
Comparisons Of Technology Output. STI REVIEW nº 27, OECD, 2001. Obtido pela Internet em 19/03/2006 no site: <http://www1.oecd.org/scripts/cde/members/patentUSPTOAuthenticate.asp > DESAULNIERS, Julieta Beatriz Ramos. Formação, competência e cidadania. Educ. Soc. [online]. Dec. 1997, vol.18, no. 60, p.51-63. Disponível pela Internet no site: http://www.scielo.br/scielo. Acesso em 19/03/06.
56
DIAS, Adriano Batista. Inovação e Empreendedorismo nos primórdios da aviação:
Santos-Dumont e os Irmãos Wright. Intempress, 2004. Acesso em 30/08/2005no site: http://www.intempres.pco.cu/Intempres2000-2004/Intempres2004/Sitio/Ponencias/15.pdf.. GALEMBECK, Fernando e Wanda P. Almeida Propriedade Intelectual. Documento apresentado em seminário preparatório da 3ª. CNCTI, 2005-11-30 obtido no
site <http://www.cgee.org.br/cncti3/Documentos/Seminariosartigos/
Gestaoeregulamentacao/DrFernando%20Galembeck.doc> em 30/11/2005
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas S.A., 2002.
GONTIJO, Cícero. As transformações do sistema de patentes, da Convenção de Paris.
ao acordo trips - a posição brasileira. Fundação Heinrich Böll no Brasil. 2005. Obtido pela Internet em 26/03/2006 no site: http://www.rebrip.org.br/publique/media/trips.pdf INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo da
Educação Superior 2003. ed. 10/2004. Disponível pela Internet, acesso em 20/06/2006, no site: http://www.inep.gov.br/superior/censosuperior/default.asp INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Estatísticas – 11/2005 (U.A.) Disponível pela Internet no site: http://www.inpi.gov.br/index.htm Acesso em 20/06/2006 LOBATO, Arcenio Amorim. A geração de patentes na Universidade Federal de Minas
Gerais: seu contexto e perspectivas. Dissertação. Publicação da Escola de Ciência de Informação da UFMG, 2000.
LONGO, Waldimir Pirró. Transferência de Tecnologia. 2004. Obtido pela Internet no site <http://www.waldimir.longo.nom.br/publicacoes.html> em 12/12/2005. ______. Educação Tecnológica No Mundo Globalizado. Artigo Publicado na Revista Engenharia, Ciência e Tecnologia, UFES, ano 03, ed.14, p. 14 – 20, jan – abr, Vitória/ES (2000).Obtido pela Internet no dia 13/04/2006 no site: <http://www.waldimir.longo.nom.br/artigos/90.doc> MASKUS, Keith E. Emerging Needs For Including Intellectual Property Education And
Research In University Curricula, Julho 2005, artigo obtido pela Internet em 13/12/2005 no site <http://www.wipo.int/academy/en/meetings/iped_sym_05 /papers/pdf/maskus_paper.pdf >
MINAYO, M. C. de S.(Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 23ªed. Petrópolis: Vozes, 1994.
MOSER, Petra. How do patent laws influence innovation? Evidence from nineteenth
century world fairs. NBER WORKING PAPERS SERIES, 2003. Disponível pela internet no site <http://www.Nber.org/papers/w999>. Acesso em 01/12/2004.
57
OLIVEIRA, Maria Rita Neto Sales. Mudanças no mundo do trabalho: acertos e
desacertos na proposta curricular para o Ensino Médio (Resolução CNE 03/98).
Diferenças entre formação técnica e formação tecnológica. Educ. Soc. [online]. abr. 2000, vol.21, no. 70 [citado 29 Abril 2006], p.40-62. Disponível na World Wide Web: <http://www.scielo.br/scielo.php>
OST – Observatoire des Sciences et des Techniques. O Brasil - Os Sistemas Nacionais de
Pesquisa e de Inovação do Mundo e Suas Relações com a França, Junho, 2003. Disponível pela Internet no site <http://www.obs-ost.fr/doc_attach/ Synopsis% 20portuguai.pdf em 11 de Julho de 2005>.
PATTON, Michael Quinn. Qualitative Evaluation Checklist. Artigo no Michigan University Evaluation Center, Setembro 2003. Disponível no site: <http://www.wmich.edu/evalctr/checklists/qec.pdf>. Acesso em 11/06/2006.
PERRENOUD, Philippe. Enseigner des savoirs ou développer des compétences: l’école
entre deux paradigmes. Faculté de psychologie et des sciences de l'éducation, Université de Genève, 1995. Obtido pela Internet no dia 02 / 04 / 2006 no site: <http://www.unige.ch/fapse/SSE/teachers/perrenoud/php_main/php_1995/1995_02.html>
______. Construir as Competências desde a Escola. Porto Alegre, Artmed Editora, 1999.
QUINTANILLA, Miguel Angel. Tecnologia: um Enfoque Tecnologico. Buenos Aires, Eudeba, 1991. SCHUMPETER, Joseph A. Teoria do Desenvolvimento Econômico. Editora Fundo de Cultura, Rio de Janeiro, 1982. p.43-66. SOUSA, Luiz Gonzaga de Economia Industrial. EUMED, Edição digital em 2005. Disponível pela Internet no site < http://www.eumed.net/libros/2005/lgs-ei/5j.htm>. Acesso em 27/03/2006. SILVA, Leandro Alves. Padrões de Interação entre Ciência e Tecnologia: uma
investigação a partir de estatísticas de artigos e patentes. Dissertação de Mestrado. Belo Horizonte, MG, CEDEPLAR/FACE/UFMG, Maio de 2003. TOMASI, Antonio. Qualificação ou competência? in: TOMASI, Antonio (org.). Da
qualificação à competência: Pensando o século XXI. Campinas, São Paulo: Papirus, 2004. USPTO. Patent Statistics Reports Available For Viewing Statistics By Calendar Year,
January 1 to December 31; Abril 2005; Obtido pela Internet em 12/03/2006 no site: <http://www.uspto.gov/go/taf/cst_utl.pdf>.
58
APENDICE
Quadro 1 – Número de alunos por área Cursos de Graduação Presencial por ordem decrescente do número de matrícula e concluintes - Brasil – 2005 Cursos Matrícula Concluinte
Número Percentual Percentual acumulado
Número Percentual Percentual acumulado
Administração 564.681 14,5 14,5 63.688 12,1 12,1
Direito 508.424 13,1 27,6 64.413 12,2 24,3
Pedagogia 373.878 9,6 37,2 65.475 12,4 36,6
Engenharia 234.680 6,0 43,3 21.863 4,1 40,8
Letras 189.187 4,9 48,1 33.213 6,3 47,1
Comunicação Social 174.856 4,5 52,6 21.491 4,1 51,1
Ciências Contábeis 157.991 4,1 56,7 21.800 4,1 55,3
Educação Física 116.621 3,0 59,7 14.560 2,8 58,0
Ciência da Computação 93.167 2,4 62,1 10.435 2,0 60,0
Enfermagem 92.134 2,4 64,5 11.252 2,1 62,1
Psicologia 90.332 2,3 66,8 14.581 2,8 64,9
Ciências Biológicas 89.144 2,3 69,1 13.045 2,5 67,4
Fisioterapia 88.508 2,3 71,4 12.615 2,4 69,7
Turismo 76.635 2,0 73,3 10.232 1,9 71,7
História 70.336 1,8 75,1 11.708 2,2 73,9
Matemática 69.870 1,8 76,9 11.452 2,2 76,1
Economia 61.584 1,6 78,5 7.761 1,5 77,5
Medicina 60.912 1,6 80,1 9.113 1,7 79,3
Farmácia 54.297 1,4 81,5 9.703 1,8 81,1
Sistemas de informação 52.717 1,4 82,8 2.870 0,5 81,6
Geografia 51.656 1,3 84,2 9.124 1,7 83,4
Odontologia 46.915 1,2 85,4 9.848 1,9 85,2
Arquitetura e Urbanismo 46.206 1,2 86,6 5.590 1,1 86,3
Fonte: INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira site: http://www.inep.gov.br/superior/censosuperior/default.asp acesso: 20/05/2006
59
Quadro 2 - Relação das Trinta Maiores Instituições em Número de Matriculas - Brasil – 2005 Graduação Presencial
Nome da Instituição UF Categoria Administrativa
Matrícula
1Universidade Estácio de Sá RJ Privada 100.617
2Universidade Paulista SP Privada 92.023
3Universidade de São Paulo SP Estadual 44.281
4Universidade Luterana do Brasil RS Privada 41.450
5Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais MG Privada 36.749
6Universidade Salgado de Oliveira RJ Privada 35.719
7Universidade Estadual do Piauí PI Estadual 35.683
8Universidade Estadual de Goiás GO Estadual 34.113
9Universidade Bandeirante de São Paulo SP Privada 32.852
10Universidade do Vale do Rio dos Sinos RS Privada 31.482
11Centro Universitário da Cidade RJ Privada 30.794
12Universidade Federal do Pará PA Federal 30.663
13Centro Universitário Nove de Julho SP Privada 29.379
14Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul RS Privada 28.516
15Universidade Presidente Antonio Carlos MG Privada 27.791
16Universidade de Caxias do Sul RS Privada 27.757
17Universidade Federal do Rio de Janeiro RJ Federal 26.874
18Universidade Presbiteriana Mackenzie SP Privada 26.315
19Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho SP Estadual 25.771
20Universidade do Vale do Itajaí SC Privada 25.537
21Universidade Católica de Goiás GO Privada 22.956
22Universidade Anhembi Morumbi SP Privada 21.673
23Universidade Federal Fluminense RJ Federal 21.238
24Universidade São Judas Tadeu SP Privada 20.640
25Universidade Federal de Minas Gerais MG Federal 20.630
26Universidade Federal do Rio Grande do Sul RS Federal 20.344
27Pontifícia Universidade Católica de Campinas SP Privada 20.266
28Universidade Católica de São Paulo SP Privada 20.136
29Universidade de Brasília DF Federal 20.119
30Universidade Federal de Pernambuco PE Federal 20.019
31Universidade Paranaense PR Privada 20.002
Fonte:INEP
60
Quadro 3 - Nomes completos dos 50 maiores depositantes no Brasil, com prioridade brasileira (2005): 1- UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas 2- PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A. 3. ARNO – Arno S.A. 4. MULTIBRAS – Multibras Eletrodomésticos S.A. 5. SEMEATO – Semeato Indústria e Comércio S.A. 6. VALE DO RIO DOCE – Companhia Vale do Rio Doce 7. FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo 8. EMBRACO - Brasil Compressores S.A. 9. DANA – Dana Indústria Ltda 10. UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais 11. JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS 12. JOHNSON & JOHNSON - Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda 13. USP – Universidade do Estado de São Paulo 14. JACTO MAQUINAS AGRICOLAS 15. USIMINAS – Minas Gerais Siderurgia 16. ELECTROLUX – Electrolux do Brasil S.A. 17. MATHEUS RODRIGUES 18. EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 19. CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 20. CLAUDIO LOURENCO LORENZETTI 21. UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro 22. UNESP – Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho 23. DIXIE TOGA – Dixie Toga S.A. 24. FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz 25. RAFAEL GANZO 26. TIGRE – Tubos e Conexões Tigre S.A. 27. MARCHESAN – Marchesan Implementos & Máquinas Agrícolas S.A 28. UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul 29. CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais 30. ITAUTEC PHILCO – Itautec Philco S.A. 31. KEKO – Keko Acessórios Ltda 32. ALVARO COELHO DA SILVA 33. ACHE – Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. 34. ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 35. LACTEC – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento 36. IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo 37. ALCOA – Alcoa Alumínio S.A. 38. JOSE SEJTMAN 39. TRW – TRW Automotive Ltda 40. CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear 41. DURATEX – Duratex S.A. 42. SAMARCO- Samarco Mineração S.A. 43. UFP – Universidade Federal de Pernambuco 44. NATURA – Natura Cosméticos S.A. 45. JOSE LUIZ PARREIRA FIUZA 46. MERITOR – Meritor do Brasil Ltda 47. SPLICE – Splice Brasil Telecomunicações e Eletrônica Ltda 48. MARCIO ANTONIO BANDEIRA LOPES 49. BRASILATA – Brasilata Embalagens Metálicas S.A. 50. UFV – Universidade Federal de Viçosa
61
Quadro 4 – Quadro comparativo das IES (2005) Este quadro relaciona as IES com cursos de engenharia com conceito “A” (admitiu-se, como tolerância, apenas um curso com conceito diferente de A) com a lista das 30 maiores instituições de ensino superior no Brasil, e com a lista dos cinquenta maiores depositantes de pedidos de patentes. Estão assinaladas as instituições que atendem simultaneamente aos tres quesitos.
IES ENGENHARIA
CONCEITO “A” ENC (INEP/MEC)
50 + EM
PATENTES
30+ MAIORES ESCOLAS
INESC
X
IME
X
ITA
X
PUC-RIO
X
PUC - MG
X
UFMG
X X X
UFP
X X X
UFSC
X
UNIV. BRASILIA
X X
UNICAMP
X X
USP
X X X
UNESP
X X X
UF – CEARÁ
X
UF DE UBERL.
X
UFV
X
UFRGS
X X X
UFRJ
X X X
Fontes: INEP e INPI, elaboração do autor.