PROPOSTAS E AÇÕES INCLUSIVAS:
IMPASSES E AVANÇOS NO
MERCADO DE TRABALHO
Romeu Kazumi Sassaki
Seminário “Convivendo com a Diferença para Fazer Diferente”
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE REABILITAÇÃO
EXERCERE COMUNICAÇÃO DIRIGIDA
Belo Horizonte/MG, 21 de agosto de 2014
CONTEXTO:
BRASIL 2010
46 milhões de PcD
(todos os tipos de
deficiência e todas as
faixas etárias).
CONTEXTO: BRASIL 2010
Dos 46 milhões de
PcD, 18.000.000
estão em idade de
trabalhar
(16 a 65 anos).
CONTEXTO: BRASIL 2010
Dos 18 milhões em idade de trabalhar:
8.000.000 estão em situação de
inatividade definitiva
(por estarem muito fragilizadas por
doenças degenerativas ou em
aposentadoria por invalidez permanente
ou por não desejarem trabalhar e outros
motivos).
CONTEXTO: BRASIL 2010
10.000.000 PcD estão
em condições de trabalhar
(por terem escolaridade
compatível e qualificação
profissional requerida e
estarem com a situação
estabilizada em termos da
deficiência em si.
CONTEXTO: BRASIL 2010
Dos 10 milhões de PcD:
2 milhões já estão no
mercado formal de trabalho.
Mas, 8 milhões continuam
aguardando ser
contratados.
CONTEXTO: BRASIL 2010
Dos 8 milhões de PcD
desempregadas,
6 milhões poderiam obter emprego
competitivo mediante
processos tradicionais
de treinamento e colocação laboral.
Mas, 2 milhões só poderiam obter
emprego competitivo mediante
programas de emprego apoiado.
Abordagens de colocação laboral
Tradicional:
TREINE COLOQUE
Do emprego apoiado:
COLOQUE TREINE
CONTEXTO: BRASIL 2010
Dos 2 milhões de PcD que
não poderiam ser
contratadas por processos
tradicionais, apenas 3.000 pessoas
em todo o Brasil estão hoje recebendo
algum atendimento em cerca de 300
programas de emprego apoiado, cada
um atendendo em média 10 pessoas.
Propostas e ações
(de concepção pré-inclusivista)
garantidas pela legislação
federal pertinente a
de pessoas com deficiência na
área do trabalho e emprego,
caminhando lentamente para
objetivos inclusivistas.
LEGISLAÇÃO ASSUNTOS
Lei 4.824, 5/11/65 Recuperação de capacidade de trabalho
Lei 5.798, 31/8/72 Trabalhador readaptado
Lei 7.853, 1989 Reserva de mercado de trabalho em órgãos públicos e entidades privadas
Lei 8.213, 24/7/91 Lei de cotas (art. 93)
Decreto 129, 22/5/91 Convenção 159, da OIT
Decreto 3.298, 1999 Reabilitação profissional e acesso ao trabalho
Lei 9.867, 10/11/99 Cooperativas sociais
DL 198, 2001 Eliminação de todas as formas de discriminação
Decreto 3.956, 8/10/01 Eliminação de todas as formas de discriminação
Lei 11.180, 2005 Insere contratação de aprendiz na CLT
LEGISLAÇÃO ASSUNTOS
Decreto 5.598,
1/12/05
Contrato de aprendizes
DL 186, 9/7/08 Ratifica a CDPD com valor de emenda
constitucional. Artigo 27 – Trabalho e
emprego
Decreto 6.949,
25/8/09
Promulga a CDPD
Lei 12.470, 2011 BPC Trabalho, contrato de aprendizes,
microempresário individual
Instr. Normativa 98,
15/8/12
Fiscalização do trabalho para PcD
Decreto 7.612,
2012
Plano Viver Sem Limite, BB Crédito de
Acessibilidade, Pronatec, tecnologia
assistiva
Lei 12.613, 2012 Tecnologia assistiva para PcD no emprego
Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência
Artigo 27
TRABALHO E EMPREGO
1.Proibindo
a discriminação
baseada na
deficiência.
2. Proporcionando
um ambiente que
seja aberto,
inclusivo e
acessível.
3. Assegurando
que adaptações
razoáveis sejam
feitas para PcD no
local de trabalho.
4. Promovendo o emprego
de PcD no setor privado,
mediante políticas e
medidas apropriadas, que
poderão incluir programas
de
ação afirmativa, incentivos
e outras medidas.
5. Promovendo
oportunidades
de ascensão
profissional na
empresa.
6. Promovendo
manutenção do
emprego e programas
de retorno ao trabalho
(em caso de
afastamento por
doença ocupacional ou
acidente de trabalho).
Recomendações da
Organização
Internacional do
Trabalho
para a Boa Inclusão
Recomendações da OIT para a Boa Inclusão
“Recomendações para
Inclusão da Deficiência
na Agenda Pós-2015:
PcD e Trabalho Decente”
(OIT, 2014)
Recomendações da OIT para a Boa Inclusão
1. Esforços de
desenvolvimento devem
estar baseados em
princípios de igualdade de
oportunidades,
não discriminação
e acessibilidade.
Recomendações da OIT para a Boa Inclusão
2. Medidas específicas de
deficiência que capacitem
pessoas (tais como mulheres e
meninas com deficiência, PcD
intelectual e PcD psicossocial)
precisam ser tomadas junto a
medidas que promovam a
inclusão de PcD em programas e
serviços abertos à população
geral.
Recomendações da OIT para a Boa Inclusão
3. Consulta efetiva junto a PcD e
organizações representativas de
organizações e principais
agentes intervenientes deverá ocorrer
no início quando programas de
desenvolvimento e planos de
implementação estão sendo
projetados, a fim de que as questões
relevantes sejam levadas em conta
apropriadamente.
Recomendações da OIT para a Boa Inclusão
4. Capacitação de pessoal deverá ser provida
para aqueles envolvidos em elaborar leis e
políticas e em oferecer serviços que
incluam ou sejam destinados a PcD, em
particular aquele pessoal envolvido em
orientação profissional, treinamento
profissional, colocação e desenvolvimento
de oportunidades de emprego para PcD a
fim de garantir que esse se conscientize
das questões relacionadas à inclusão da
deficiência e aos direitos das PcD.
Base conceitual das recomendações da OIT
MODELO MÉDICO
DA DEFICIÊNCIA
MODELO SOCIAL
DA DEFICIÊNCIA
"Consertar" a pessoa "Consertar" a sociedade
Foco na deficiência, nas
limitações
Foco nas habilidades e
capacidades
Ajustamento ao padrão de
normalidade
Aceitação das diferenças
individuais
Deficiência precisa ser superada Ambiente precisa ser modificado
Incentiva a dependência Incentiva a independência
Decisão sem consultar a PcD Decisão centrada na PcD
Serviços baseados em
instituições
Serviços baseados na
comunidade
Exclusão Inclusão, participação, cidadania
Impasses contra PcD
no mercado de
trabalho:
Questionamento à Lei
de Cotas
Avanços pró-PcD no
mercado de trabalho:
Desenvolvimento do
emprego apoiado para
abrir vagas em órgãos
públicos e empresas.
Emprego Apoiado:
Fragmentos de sua
história no Brasil
1987-1988
O especialista de reabilitação
profissional LUIZ CARLOS
DUTRA, residente nos EUA,
começou a me enviar os primeiros
textos técnicos e notícias sobre o
emprego apoiado praticado
naquele país.
1994
Realizei a colocação
laboral de uma pessoa
com tetraplegia total,
aplicando a metodologia
do emprego apoiado –
Caso considerado como
o primeiro no Brasil.
Implantação do Programa de
Emprego Apoiado na então
Sociedade Pestalozzi de São
Paulo - hoje, Associação
Brasileira de Assistência e
Desenvolvimento Social
(Abads).
2006
Formação da Rede de
Emprego Apoiado (REA),
em São Paulo/SP
2008
Realizações da Rede de Emprego Apoiado
(REA)
1 Encontro sobre Emprego Apoiado.
1 Fórum de Emprego Apoiado.
2009
Realizações da Rede de Emprego Apoiado (REA)
2 Fórum de Emprego Apoiado, realizado em maio,
em São Paulo/SP.
3 Fórum do Emprego Apoiado, realizado em 9/10, em
São Paulo/SP.
2 Encontro de Emprego Apoiado, realizado em
novembro, em São Paulo/SP.
2010
2011
Livro:
EMPREGO APOIADO
Alexandre Betti
140 páginas
2014
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EMPREGO APOIADO
( 300 horas )
Início no dia 26 de junho
Na Universidade Federal de São Paulo
2014
II SEMINÁRIO „EMPREGO APOIADO
NAS INSTITUIÇÕES:
DO PARADIGMA À PRÁTICA”
Dia 19 de setembro de 2014
No Instituto APAE DE SÃO PAULO
2014
Flávio Gonzalez
Victor Martinez
Antonio Scotton
Apae de S. Paulo
Em 16/5/2014, a Rede de Emprego
Apoiado (REA) foi legalmente
transformada em
Associação Nacional do Emprego
Apoiado (Anea),
uma Oscip com objetivos de
desenvolver a prática da
metodologia do EA através de
treinamentos, consultorias,
colocações laborais etc.
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