PROJETO FÊNIX
MUNICIPALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
PORTO VELHO – SETEMBRO - 2007
1 - IDENTIFICAÇÃO
NOME DO PROJETO: Projeto Fênix - Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade
INSTITUIÇÃO PROPONENTE:Prefeitura do Município de Porto VelhoCNPJ: 05.903.125/0001-45
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:Roberto Eduardo SobrinhoPrefeito do Município de Porto VelhoEndereço: Praça Padre João Nicoletti, 826, Centro.Telefone: (69) 3216-3674 Fax: (69) 3216-3674E-mail: www.portovelho.ro.gov.br
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCNPJ: 05.903.125/0001-45
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO EXECUTORA:Nome: BENEDITA NASCIMENTO PEREIRAEndereço: RUA JOAQUIM NABUCO. 2135 - CENTRO – PORTO VELHO/ROTelefone: (69) 3901 - 3241Fax: (69) 3901 - 3241E-mail: [email protected]
RESPONSÁVEL PELO PROJETO:BENEDITA NASCIMENTO PEREIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMASEndereço: Rua Joaquim Nabuco, 2135 - Centro Tel. Fax: (69) 3901 - 3241 E-mail: [email protected]
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:Nome: FREDSON DOS SANTOS BATISTAEndereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, 3921, CONCEIÇÃO – PORTO VELHO/ROTelefone: (69) 8426 - 1031Fax: (69) 3901 - 3241E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Porto Velho. Rua Praça Padre João Nicoletti, 826, Centro. www.portovelho.ro.gov.br - Porto Velho – RO.
2 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O município de Porto Velho, ao propor a municipalização das medidas
Socioeducativas em Meio Aberto e Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade,
compreende o valor intrínseco do adolescente como ser humano, sua necessidade de especial
respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, a importância da infância e
adolescência como representatividade de continuidade do povo, e reconhece sua situação de
vulnerabilidade que as tornam alvo da proteção integral por parte da família, sociedade e do
Estado. Assim, os atores sociais devem gerenciar através de políticas públicas e sociais a
promoção e devesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Na perspectiva da garantia de direitos direcionados à criança e
adolescentes, a Prefeitura do Município de Porto Velho compartilha dos princípios e diretrizes
que norteiam o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II, articulando-se com os
diversos setores governamentais e não governamentais, comprometendo-se e
responsabilizando-se na garantia do direito à vida, Justiça, Liberdade, Igualdade, Educação,
Saúde, Trabalho entre outros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, lei nº 8069/90 - em sua
parte referente ao atendimento direcionado às crianças e adolescentes, Art. 86, preconiza a
política de atendimento dos direitos através de “um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”. Desta forma o estatuto incide com o artigo 227 da Constituição Federal/88 que
diz: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”. A atenção integral prevista nestas leis retrata a
necessidade cada vez mais urgente de ampliação e aprimoramento de projetos destinados à
infância e juventude.
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Entende-se, portanto, que o Atendimento Socioeducativo em meio Aberto de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade deve ser executado no limite
geográfico do município, fortalecendo a relação e a atuação da comunidade e da família dos
adolescentes atendidos, por ser espaço privilegiado no qual estão dispostos os equipamentos
sociais.
De acordo com dados do Juizado da Infância e da Juventude do Estado de
Rondônia, o município de Porto Velho tem vivenciado nos últimos anos uma escalada no
número de adolescentes autores de atos infracionais. As informações consolidadas apontam
um aumento substancial no número de processos, o que resulta na elevação das medidas
socioeducativas aplicadas aos adolescentes, principalmente de Liberdade Assistida, Prestação
de Serviço à Comunidade e Internação.
Vale ressaltar que as informações aqui expressas referem-se aos anos de 2002,
2003 e 2004, pois, os dados mais recentes (2005 e 20061) ainda encontram-se em processo de
análise e consolidação.
1- Quadro Demonstrativo das Medidas Socioeducativas no Município de Porto Velho.
MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA2002 2003 2004
Advertência 99 111 70
Obrigação reparar dano 0 0 0
Prestação de Serviço à
Comunidade
106 91 149
Liberdade Assistida 147 243 240
Semiliberdade 01 0 04
Internação 17 35 69
TOTAL 370 480 532
Fonte: JIJ/RO – Comarca de Porto Velho.
1 Segundo informações extras oficiais do JIJ/RO, 2005 e 2006 foram os anos em que houve expressiva dilatação no número de adolescentes em conflito com a lei. Prefeitura Municipal de Porto Velho. Rua Praça Padre João Nicoletti, 826, Centro. www.portovelho.ro.gov.br - Porto Velho – RO.
Conforme observado no quadro demonstrativo acima, houve aumento no
número de adolescentes em conflito com a lei nos anos de 2002, 2003 e 2004 atendidos pelo
Juizado da Infância e Juventude do Estado de Rondônia – Comarca de Porto Velho.
Concomitantemente, a proporção de adolescentes que receberam medidas socioeducativas de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade cresceu, representando, assim, as
medidas mais utilizadas pela autoridade judiciária local diante a pratica de ato infracional.
2 – Quadro Demonstrativo do Sexo de Adolescente em Conflito com a Lei.
Ano 2002 (%) 2003 (%) 2004 (%)
Masculino 91 94 94
feminino 9 6 6
Fonte: JIJ/RO – Comarca de Porto Velho.
Os adolescentes do sexo masculino representam maioria absoluta na prática de
ato infracional, mantendo regularidade percentual nos anos analisados.
3 - Quadro Demonstrativo da Faixa Etária de Adolescente em Conflito com a Lei.
Faixa etária 2002 2003 2004
12 a 14 46 64 99
15 a 16 232 268 354
17 a 18 195 217 278
TOTAL 473 549 731
Fonte: JIJ/RO – Comarca de Porto Velho.
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Dos adolescestes em conflito com a lei analisados, de 2002 a 2004, há
predomínio no número de casos daqueles com faixa etária entre os 15 e 16 anos de idade. Esse
‘corte etário’, de acordo com Guilherme 20042, representa momento especial no processo do
adolescer requerendo considerações específicas a que a face necessita.
4 – Quadro Demonstrativo da Incidência de Adolescente em Conflito com a Lei.
Incidência /Ano 2002 (%) 2003 (%) 2004 (%)
Primário 53 55 54
Reincidente 47 45 46
Fonte: JIJ/RO – Comarca de Porto Velho.
A incidência de adolescente na pratica de ato infracional no município de Porto
Velho é elevada, ficando acima da média nacional3 que fica em torno de 30%.
A equipe de profissionais que atua na área da infância e da adolescência no
Departamento de Proteção Social iniciou o processo de discussão sobre a municipalização das
medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à comunidade quando do Planejamento
Estratégico desta SEMAS visualizando a aproximação da instituição com o adolescente e a
família, disponibilizando os equipamentos sociais e facilitando a inserção social desse público
na rede municipal.
Desta forma, foram realizadas reuniões com setores da SEMAS responsáveis
pela execução de projetos, programas e serviços que de forma direta estarão envolvidos na
garantia dos direitos dos adolescentes e suas família.
Subsidiamos nossos estudos através de fontes bibliográficas: Documento
referencial para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Estatuto da
Criança e do Adolescente Comentado (comentários jurídicos e sociais), Constituição Federal
de 1988, material de experiências em municípios cujas medidas já foram municipalizadas, e
através de contatos mantidos com profissionais do Juizado da Infância e da Juventude e da
FAZER, atual executora das medidas socioeducativas em meio aberto.
2 GUILHERME, Natalino. Proposta Sóciopolítico-Pedagógica do CrerSendo. Trilhas Interditadas: Medida Socioeducativa uma Prática Humanizada. Belo Horizonte. UBEE. 2004.3 De acordo com SINASE.Prefeitura Municipal de Porto Velho. Rua Praça Padre João Nicoletti, 826, Centro. www.portovelho.ro.gov.br - Porto Velho – RO.
Focamos inicialmente a necessidade de pontuarmos a integração entre as
políticas públicas e a participação da sociedade civil na construção de uma prática de
intersetorialidade quando da execução das MSE. Assim, o Plano contempla as atribuições
advindas a cada política pública bem como, aos demais atores que operacionalizarão as
medidas.
Uma vez construídos o Plano e a Proposta Pedagógica, provocamos outra
reunião com o MP, FASER, SEMAS, Conselhos Tutelares e Procuradoria Geral do Município
para apresentarmos minuciosamente as etapas do Plano de Municipalização.
Esta Secretaria Municipal de Assistência Social, no que tange as políticas
públicas direcionadas aos adolescentes em conflito com a lei, desenvolveu sua atuação na
articulação e mobilização dos demais atores do sistema socioeducativo, assumindo papel ativo
e precursor no processo de municipalização.
Portanto, a Prefeitura do Município de Porto Velho através da Secretaria
Municipal de Assistência Social avoca a responsabilidade da execução das MSE no âmbito do
seu território.
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3 - JUSTIFICATIVA
A municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto pela Prefeitura
do Município de Porto Velho visa o resgate social, oportunizando uma vida digna aos
adolescentes autores de ato infracionais que se encontram em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Não se trata apenas de cumprimento de metas e sugestões legais e sim o
compromisso no desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao interesse da pessoa em
desenvolvimento e de toda sociedade.
No município de Porto Velho as medidas socioeducativas, tanto as privativas
de liberdade como as não privativas, são atualmente executadas pela Fundação de Assistência
Social do Estado de Rondônia – FASER, que pela demanda de adolescentes encaminhados aos
seus serviços de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade não atende de
maneira eficaz e eficiente à clientela, conforme observado nos demonstrativos anuais do
Juizado da Infância e Juventude – 2002, 2003 e 2004 – com elevados índices de reincidência
(em média 46%).
Paralelo a isso, o número de adolescente na prática de ato infracional, neste
município, aumentou ao longo dos últimos anos sugerindo que a oferta e abrangência de
programas, serviços e projetos voltados à orientação, prevenção e mudança de práticas que
conduzem à vulnerabilidade social não alcançam a demanda existente.
O ato infracional é resultado de múltiplos fatores intervenientes e o
cumprimento das medidas em Meio Aberto, no sentido socioeducativo, deve privilegiar os
processos de inserção social e prevenir a reincidência. Assim, o adolescente em conflito com a
lei deve estar incluído em uma política de atendimento que contemple os princípios da
Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Neste sentido, o Projeto de Municipalização das Medidas Socioeducativas em
Meio Aberto alvitra de maneira propositiva sua atuação junto aos adolescentes em
cumprimento de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, significando o
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resgate social através do fomento de condições favoráveis à ruptura da prática infracional e
reinserção positiva à sociedade.
As medidas socioeducativas não privativas de liberdade prevista pelo Estatuto
da Criança e Adolescente são: Advertência, Reparação do Dano, Prestação de Serviço à
Comunidade e Liberdade Assistida. Sabe-se, porém, que as duas últimas medidas têm maior
eficácia, que segundo Della Giustina (1998), tal fato deve-se ao comprometimento e
capacidade de mobilização da sociedade e integração das entidades governamentais e não
governamentais.
Observa-se que as medidas de Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade
Assistida mostram-se mais eficientes e eficazes entre as previstas pelo artigo 112 do ECA,
pois, quando tais medidas são executadas por programas de maneira eficiente, evitam a
medida de privação da liberdade que além de pouco eficaz na construção da cidadania têm
elevado custo aos cofres públicos. Outro indicativo referente à execução eficiente, revela-se no
índice de reincidência que não ultrapassa os 10%4.
De acordo com a Doutrina de Proteção Integral, o adolescente a quem se atribui
ato infracional tem assegurado o devido processo legal e demais garantias constitucionais na
apuração. As medidas socioeducativas constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente
comportam aspectos de natureza eminentemente educativos no sentido da proteção integral
com oportunidade de acesso à formação e informação. Portanto, devem propiciar aos
adolescentes a superação de sua condição de exclusão, bem como a formação de valores
positivos de participação na vida social.
4 GIUSTINA, Joacir Della. Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida, pg 47 a 52. Políticas e Estratégias de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em conflito com Lei. Ministério da Justiça, Brasília.1998Prefeitura Municipal de Porto Velho. Rua Praça Padre João Nicoletti, 826, Centro. www.portovelho.ro.gov.br - Porto Velho – RO.
4 – OBJETIVOS
4.1 - OBJETIVO GERAL:
Executar as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e
Prestação de Serviço à Comunidade no âmbito do Município de Porto Velho - RO.
4.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Promover ações que favoreçam aos adolescentes oportunidades para a ruptura da
prática infracional e reinserção à sociedade de forma construtiva, bem como,
empoderamento familiar pelo fortalecimento de vínculos afetivos, inserção em
programas de transferência e geração de renda;
2. Contribuir para a capacitação dos atores do sistema socioeducativo;
3. Estabelecer parcerias com entidades governamentais e não-governamentais para
execução das Medidas Socioeducativas;
4. Promover ações de sensibilização da sociedade sobre a temática do adolescente em
conflito com a lei.
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5 - METAS/PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS
Atender 300 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade e suas respectivas famílias.
6 - QUADRO DE ATIVIDADES, PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS
6.1 - OBJETIVO ESPECÍFICO 1 - Promover ações que favoreçam aos adolescentes
oportunidades para a ruptura da prática infracional, reinserção à sociedade de
forma construtiva, bem como, empoderamento familiar pelo fortalecimento de
vínculos afetivos, inserção em programas de transferência e geração de renda.
ATIVIDADES PRODUTOS RESULTADOS ESPERADOS
1.1 - Reunião ampliada com os atores do Sistema socioeducativo local para esclarecimento do projeto
Reunião Atores do Sistema socioeducativo esclarecidos sobre o processo de municipalização e diretrizes do Projeto Fênix.
1.2 – Aquisição de material e equipamento para Centro de Atendimento aos adolescentes em cumprimento de MSE de LA e PSC
Itens Centro de Atendimento ao Adolescente equipado propiciando condições às ações a serem executadas
1.3 – Contratação de pessoal para atender aos adolescentes em cumprimento de MSE de LA e PSC
Contratações Técnicos e pessoal de apoio para atender aos adolescentes em cumprimento de MSE de LA e PSC
1.4 – Identificar adolescentes de acordo com perfil de vulnerabilidade
Grupos formados Inclusão de todos os adolescentes conforme suas demandas
1.5 – Identificar família de adolescentes segundo o perfil de vulnerabilidade
Grupos formados Acompanhamento sistemático das famílias dos adolescentes atendidos
1.6 – Encaminhar adolescentes a cursos profissionalizantes e de expressão artística conforme suas aptidões identificadas
Turmas formadas Inserção dos adolescentes em cursos profissionalizantes
1.7 - Execução, acompanhamento e monitoramento do atendimento aos adolescentes em cumprimento das MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade
300 adolescentes atendidos
Cumprimento das MSE de forma eficiente e eficaz
6.2 - OBJETIVO ESPECÍFICO 2 - Contribuir para a capacitação dos atores do sistema
socioeducativo
ATIVIDADES PRODUTOS RESULTADOS ESPERADOS
2.1 – Realização de duas oficinas envolvendo técnicos que atuam no sistema socioeducativo
50 técnicos capacitados em cada oficina
Rede socioeducativa atuante de forma eficiente e eficaz junto a clientela
2.2 – Realização de oficina para Orientadores sociais
150 orientadores sociais capacitados para acompanhamento em LA
Orientadores sociais aptos para o acompanhamento eficiente de LA
2.3 – Reuniões para avaliação e sistematização do atendimento oferecido à clientela
2 reuniões mensais Técnicos atualizados dos procedimentos e do andamento de cada adolescente atendido
2.4 – Manutenção de fluxo de comunicação e informação entre os técnicos acerca do sistema socioeducativo
Produção e divulgação de experiências
Fortalecimento das ações e divulgação dos resultados obtidos
6.3 - OBJETIVO ESPECÍFICO 3 - Estabelecer parcerias com entidades
governamentais e não-governamentais para execução das MSE;
ATIVIDADES PRODUTOS RESULTADOS ESPERADOS
3.1 – Identificar e cadastrar entidades parceira na execução de PSC que compartilham dos mesmos princípios do projeto
100 entidades cadastradas.
Cadastrar 100 entidades parceiras na execução de PSC
3.2 – Identificar e cadastrar Orientadores Sociais no acompanhamento em LA
150 orientadores cadastrados
Cadastrar 150 Orientadores Sociais em LA
3.3 – Firmar parcerias com entidades no oferecimento de vagas em suas atividades
100 entidades cadastradas e parceiras
Oportunizar atividades de esporte, lazer, entre outros aos adolescentes em cumprimento de MSE
3.4 – Acompanhar sistematicamente entidades na execução de MSE
100 entidades atendidas e orientadas
Entidades acompanhadas e fortalecidas na execução das MSE
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6.4 - OBJETIVO ESPECÍFICO 4 - Promover ações de sensibilização da sociedade
sobre a temática do adolescente em conflito com a lei;
ATIVIDADES PRODUTOS RESULTADOS ESPERADOS
4.1 - Realização de campanha informativa sobre a municipalização das MSE
2 campanhas realizadas;
Fortalecimento das ações e esclarecimento acerca da prática de ato infracional e o cumprimento de MSE
4.2 – Elaboração de material informativo para campanha
7.000 folders;4.000 panfletos;10 banner500 cartazes300 camisetas300 bonés
Sociedade esclarecida sobre a municipalização e sua atuação propositiva no processo.
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7 - METODOLOGIA /ESTRATÉGIA DE AÇÃO
O Projeto de Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio
Aberto no município de Porto Velho consiste, primeiramente, na mobilização dos diversos
setores, promovendo a integração junto à rede de serviços executados pelo município e o
fortalecimento dos atores do sistema socioeducativo através do debate sobre a temática das
MSE.
Concomitantemente, o processo de municipalização passa a ser informado
e esclarecido junto à população geral no sentido de desmistificar aspectos ligados à
execução das MSE e sobre o sistema socioeducativo de maneira geral, buscando-se,
portanto, o fortalecimento dos princípios da proteção integral na sociedade, visualizado
seu envolvimento propositivo no comprometimento e execução das medidas.
A capacitação dos profissionais que atuarão junto aos adolescentes e suas
famílias é condição especial na implantação e incremento do projeto, pois, possibilitam
conhecimento das políticas públicas destinadas a essa clientela e a capacidade de
desenvolver ações específicas que auxiliem os jovens em seu processo de
desenvolvimento.
Para o acompanhamento dos adolescentes encaminhados ao projeto para
cumprimento de Liberdade Assistida serão necessários 150 orientadores sociais
comunitários que serão identificados e cadastro através de visitas a universidades,
faculdades, associações de bairro, entre outros, a fim de ter pessoas aptas para o
acompanhamento aos adolescentes em LA.
Para o desenvolvimento da Prestação de Serviço à Comunidade serão
necessárias 100 entidades parceiras na execução, que irão ser identificadas e cadastradas
através de visitas aos locais no sentido de traçar o perfil das mesmas e firmar termo de
parceria entre o programa e as empresas.
Após essas ações o programa estará apto a desenvolver as ações de
execução das Medidas Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação
de Serviço à Comunidade, através de:
Acolhimento e atendimento a adolescentes encaminhados pelo Juizado da Infância
e da Juventude para cumprimento de MSE de L.A e P.S.C;
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Inicio do Plano Individual de Acompanhamento (psicossocial);
Atendimento às famílias de adolescentes encaminhados ao projeto;
Levantamento do perfil de vulnerabilidade familiar;
Realização de grupos operativos com adolescentes em cumprimento de MSE
(grupos socioeducativos);
Encontros quinzenais com orientadores comunitários;
Acompanhamento sistemático aos adolescentes em PSC;
Encontros quinzenais com referência socioeducativas da PSC;
Inserção do adolescente e da família nos projetos e programas de qualificação
profissional;
Inclusão das famílias dos adolescentes em programas de transferência de renda e
benefícios no âmbito dos serviços SUAS, assegurados por lei;
Garantir o atendimento às famílias dos adolescentes estruturado em conceitos e
métodos que assegurem a qualificação das relações afetivas, das condições de
sobrevivência e do acesso às políticas públicas dos integrantes do núcleo familiar,
visando seu fortalecimento;
Ampliar o conceito de família para aquele grupo ou pessoa com as quais os
adolescentes possuam vínculos afetivos, respeitando os diferentes arranjos
familiares;
Identificar e incentivar potencialidades e competências do núcleo familiar para o
mundo do trabalho articulando programas de geração de renda, desenvolvendo
habilidades básicas, específicas e de gestão necessárias à auto-sustentação;
Assegurar e consolidar parcerias com secretarias estaduais e municipais, órgãos,
coordenadorias e similares, ONG’s, iniciativa privada no desenvolvimento de
programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas
socioeducativos;
Garantir a eqüidade no atendimento socioeducativo prestado aos adolescentes de
ambos os sexos, principalmente no que se refere à qualidade e oferta de serviços e
atividades;
Implementar ações voltadas à valorização da adolescência, promovendo a
participação familiar e comunitária;
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Despertar no adolescente o interesse pela prática de atividades de cultura, esporte,
lazer e cidadania;
Consolidar parcerias com Órgãos executivos do Sistema de Ensino visando o
cumprimento do capítulo IV do ECA e a garantia de regresso, sucesso e
permanência dos adolescentes na rede formal de ensino;
Consolidar parcerias com as Secretarias de Esporte, Cultura e Lazer ou similares
visando o cumprimento dos artigos 58 e 59 do ECA;
Propiciar o acesso à programações culturais, teatro, literatura, dança, música, artes,
constituindo espaços para oportunizar a vivência de diferentes atividades culturais
e artísticas, bem como, favorecimento à qualificação artística, respeitando as
aptidões dos adolescentes;
Assegurar no atendimento socioeducativo espaço a diferentes manifestações
culturais dos adolescentes;
Garantir a eqüidade de acesso à população de adolescentes que se encontram no
atendimento socioeducativo, considerando suas dificuldades e vulnerabilidade, às
ações e serviço de atenção à saúde da rede do Sistema Único de Saúde (SUS);
Garantir que todos os encaminhamentos para tratamento do uso/dependência de
drogas sejam precedidos de diagnóstico preciso e fundamentados, ressaltando que
o uso/dependência de drogas é importante questão de saúde pública. Nenhuma
ação de saúde deve ser utilizada como medida de punição ou segregação do
adolescente;
Assegurar ao adolescente que esteja no atendimento socioeducativo o direito de
atenção à saúde de qualidade na rede pública (SUS), conforme suas demandas
específicas;
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7.1 - ACOLHIMENTO
Depois de sentenciado pela autoridade judiciária para o cumprimento das
Medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, e fixado o período
de duração, o adolescente será encaminhado ao Projeto “Fênix”, pelo Poder Judiciário.
A recepção dos adolescentes e familiares é momento de peculiar
importância, que deve ser marcado por atitudes acolhedoras e intervenções pontuais,
capazes de orientá-los acerca do acompanhamento a ser realizado, das exigências e
implicações inerentes ao cumprimento da medida, o que por si só em muito poderá ajudá-
lo a gerenciar a situação. É nesse contato inicial que o adolescente tomará conhecimento e
esclarecimentos sobre a aplicação da medida sócio-educativa que deverá cumprir, a qual
ele assume em contrato de responsabilidade para com a sua reintegração social.
É neste contato inicial do adolescente com a equipe de trabalho da Unidade
que ele formará suas impressões, as quais influenciarão nas suas atitudes e relações
posteriores. Por isso, é necessário que todos os funcionários atentem para estes contatos
iniciais, assumindo atitudes facilitadoras de acolhimento, tais como:
Tratar o adolescente pelo nome, combatendo qualquer apelido que ratifique sua
posição social ou física;
Dirigir ao adolescente palavras de conforto, transmitindo-lhe confiança, segurança
e apoio evitando os vícios de linguagem;
Não emitir na presença do adolescente conceito de valor sobre o seu delito, ou
outra situação individual de forma jocosa ou pejorativa a terceiros;
Expressar gestos concretos, proporcionando ao adolescente conforto físico;
Encaminhar para o atendimento psico-sócio-pedagógico onde será procedida uma
prévia avaliação do adolescente e informações sumárias e preliminarmente a respeito
do cumprimento da medida sócio-educativa.
7.2 - Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade:
Identificar, nos locais de prestação de serviço, atividades compatíveis com as
habilidades dos adolescentes, de acordo com o interesse de cada um;
Garantir que todos adolescentes tenham profissionais de referência socioeducativa
e orientador socioeducativo que os acompanhe qualitativamente;
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Acompanhar freqüência do cumprimento da medida no local de prestação de
serviço;
Realizar avaliações periódicas no mínimo com freqüência quinzenal com a
referência socioeducativa e mensal com os orientadores socioeducativos dos locais
de prestação de serviço;
Garantir que os locais de prestação de serviço comunitário sejam unidades que
compartilhem dos mesmos princípios e diretrizes propostas pelo programa de
execução das medidas socioeducativas no município de Porto Velho.
7.3 - Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
Garantir equipe profissional – técnicos e orientadores sociais – responsável
pelo acompanhamento sistemático ao adolescente com freqüência mínima semanal. Nos
casos de Liberdade Assistida Comunitária (LAC), em que existam técnicos e orientadores
comunitários, é obrigatório o acompanhamento técnico aos orientadores, não excedendo a
vinte orientadores por técnico. Cada orientador comunitário poderá acompanhar
simultaneamente até dois adolescentes. Nos casos de Liberdade Assistida Institucional
(LAI) cada técnico poderá acompanhar simultaneamente vinte adolescentes no máximo.
Garantir encontros (coletivos) entre orientador social
comunitário/voluntário, técnicos e adolescentes, no mínimo, quinzenalmente; e encontro
grupal com adolescentes, a freqüência deverá se quinzenal;
Assegurar que os encontros entre orientadores sociais comunitários e
adolescentes tenham freqüência de, no mínimo, três vezes na semana; e entre técnico e
orientador social comunitário/voluntário encontros com freqüência, mínima,
quinzenalmente.
Construir uma efetiva rede de atendimento social público e comunitário
para encontrar soluções e encaminhamentos das necessidades dos adolescentes e seus
familiares;
Possuir um plano de marketing social para divulgação do programa nos
meios de comunicação com o intuito de agregar novos orientadores;
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7.4 - PROCEDIMENTOS/TÉCNICAS
7.4.1 - INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA – ATENDIMENTO
PSICOSSOCIOPEDAGÓGICO
Realização de entrevistas psico-socio-pedagógica com o adolescente, de maneira
acolhedora, procurando aprofundar a situação vivenciada, ao mesmo tempo em que
deverá ser esclarecido quanto à dinâmica do atendimento no Programa da
MSEMA;
Realização de entrevista com familiares ou pessoas do convívio do jovem,
esclarecendo e orientando quanto aos aspectos das MSEMA, e o propósito de se
proceder à reintegração familiar e comunitária, investigando-se quanto aos
problemas vivenciados pelo adolescente e sua família, demonstrando
disponibilidade para ajudar na superação das dificuldades.
Levantamento do grau de escolaridade, metas e expectativas do adolescente no
processo de ensino formal, áreas do conhecimento que necessita ou deseja
aprofundar;
Engajamento do jovem nas atividades sócio-educativas desenvolvidas pelos
parceiros do Programa, considerando área de interesse, preferencialmente nas
oficinas profissionalizantes, ocupacionais, esportivas, expressões artísticas e lazer;
Elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA (adolescente, familiares,
etc);
Realização de grupos operativos com os adolescentes e suas respectivas famílias;
Elaboração e encaminhamento de relatório técnico consubstanciado para a Justiça
da Infância e Juventude;
Inclusão em Programas de transferência de renda;
Promoção de ações de cidadania – CTP, CI, CPF.
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7.4.2 - EQUIPE TÉCNICA/ATRIBUIÇÕES7.4.2.1 - Psicólogo
Elaborar e acompanhar o desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento (PIA), sempre com a participação da família e dos próprios adolescentes respeitados os prazos legais;
Realizar acompanhamento sistemático por meio de encontros individuais e/ou em grupos dos adolescentes durante o atendimento socioeducativo;
Favorecer o processo de auto-avaliação dos adolescentes em relação ao cumprimento de sua medida socioeducativa;
Elaborar e encaminhar relatórios dos casos;
Garantir prazos estabelecidos em relação ao envio de relatórios de início de cumprimento de medida, circunstanciados de avaliação da medida e outros necessários;
Articular-se permanentemente com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública e outros Órgãos e Serviços Públicos, visando agilidade nos procedimentos e melhor encaminhamento aos adolescentes;
Articular-se com as demais entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo,
Realizar encontros sistemáticos freqüentes (semanal, quinzenal) com a equipe profissional para estudo social dos adolescentes, com a participação de orientadores comunitários e/ou voluntários;
Acompanhar a freqüência do cumprimento da medida no local de prestação de serviços;
Realizar avaliações periódicas, no mínimo com freqüência quinzenal com a referência socioeducativa e mensal como os orientadores socioeducativos dos locais de prestação de serviço;
Encaminhar os adolescentes às Instituições conveniadas;
Promover socialmente o adolescente e sua família, inserindo-os em programas oficiais e/ou comunitário de auxílio e assistência social;
Promover a matrícula e supervisionar a freqüência e aproveitamento escolar;
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Inserir o adolescente em cursos profissionalizantes, no sentido da profissionalização e inserção no mercado de trabalho;
Assegurar a realização de encontros entre orientadores sociais comunitários e adolescentes com freqüência de, no mínimo, três vezes na semana; e entre técnico e orientador social comunitário/ voluntário encontros com freqüência, mínima, quinzenal.
Garantir a eqüidade no atendimento socioeducativo prestado aos adolescentes, principalmente no que se refere à qualidade e oferta de serviços e atividades;
Promover a auto-estima dos adolescentes na sua especificidade de gênero e étnico-racial, enfatizando a autovalorização e o auto-respeito;
Realizar ações voltadas à valorização da adolescente, promovendo a participação familiar e comunitária;
Promover estudos sobre características psicossociais dos adolescentes e suas famílias;
Aplicar metodologia especializada para subsidiar laudos e pareceres psicológicos;
Acompanhar permanentemente o desenvolvimento dos casos;
Realizar visita domiciliar;
7.4.2.2 – Assistente Social
Elaborar e acompanhar o desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento (PIA), sempre com a participação da família e dos próprios adolescentes respeitados os prazos legais;
Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção e/ou solução de problemas sociais identificados entre os grupos de adolescentes atendidos;
Encaminhar os adolescentes às Instituições conveniadas;
Promover socialmente o adolescente e sua família, inserindo-os em programas oficiais e/ou comunitário de auxílio e assistência social;
Promover a matrícula e supervisionar a freqüência e aproveitamento escolar;
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Inserir o adolescente em cursos profissionalizantes, no sentido da profissionalização e inserção no mercado de trabalho;
Elaborar e encaminhar relatórios dos casos;
Realizar acompanhamento sistemático por meio de encontros individuais e/ou em grupos dos adolescentes durante o cumprimento de MSE;
Favorecer o processo de auto-avaliação dos adolescentes em relação ao cumprimento de sua medida socioeducativa;
Garantir prazos estabelecidos em relação ao envio de relatórios de início de cumprimento de medida, circunstanciados de avaliação da medida e outros necessários;
Organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos adolescentes em cumprimentos da MSE;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,entrevistas, fazendo observações sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Emitir parecer dos casos;
Fomentar a inclusão de adolescentes e famílias aos serviços de garantia de direitos;
7.4.2.3 – Educador Social
Acolher os adolescentes;
Monitorar e/ou acompanhar as ações dos adolescentes em cumprimento de MSE;
Esclarecer dúvidas e/ou procedimentos na rotina do acompanhamento;
Notificar a coordenação ou ao corpo técnico as situações problemas observadas no cotidiano do acompanhamento aos adolescentes;
Organizar pasta individual para cada adolescente, com cópia de todos os documentos;
Reunir com os técnicos do programa.
7.4.2.4- Orientador Social
Acolher os adolescentes;
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Monitorar os adolescentes em suas atividades diárias na prestação da MSE;
Mediar segurança e presença educativa;
Comunicar intercorrências;
Reunir com os técnicos do programa;
7.4.2.5- Instituições Conveniadas:
Se inscrever no Programa e assinar termo de compromisso para o recebimento dos adolescentes.
Acolhimento do adolescente.
Colher assinatura diária do adolescente em lista própria enviada pelo Programa;
Reunir-se com técnicos do Programa para discussão dos casos;
Apresentar relatórios: inicial, bimestrais, extras, finais e lista de comparecimento mensal dos adolescentes;
Participar de reuniões com técnicos do Programa e do Judiciário.
7.5 - OFICINAS DE CAPACITAÇÃO7.5.1 – TÉCNICOS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS
Conteúdo Programático Carga Horária
Facilitador Público Alvo Quantidade de Participantes
Período
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE
24 hFábio Feitosa
Assistentes Sociais;Psicólogos;Educadores Sociais
50 pessoasNov/07
O desafio de Garantir direitos para Adolescentes em Conflito com a lei.
24 hWanderlino Nogueira Neto
Assistentes Sociais;Psicólogos;Educadores Sociais
50 pessoasFev/08
Metodologia de Trabalho; Processos e Desenvolvimento da Infância e Adolescência; Álcool e Drogas na Adolescência;
40 h CECIF
Assistentes Sociais;Psicólogos;Educadores Sociais
50 pessoasAbr/08
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O papel da Família na formação do adolescente.
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7.5.2 – ORIENTADORES SOCIAIS
Conteúdo Programático
Carga Horária
Facilitador Público Alvo Quantidade de
Participantes
Período
Processos de desenvolvimento do adolescente;
A família e a comunidade;
Sistema de garantia de direitos dos adolescentes..
40 h CECIF Orientadores Sociais
100 pessoasMar/07
7.6 - ORIENTADORES SOCIAIS/REQUISITOS
Os orientadores sociais serão selecionados pela coordenação do Projeto Fênix
juntamente com a equipe técnica seguindo os seguintes critérios:
Ter mais de 21 anos de idade;
Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado;
Possuir ou está cursando o ensino médio (escolaridade);
Não possui antecedente criminal;
Possuir atividade laborativa;
Ter endereço fixo;
O banco de Orientadores será formado com a parceria de instituições
acadêmicas, associação de moradores, igrejas e categorias profissionais tais como:
sindicatos, conselhos regionais.
7.7 – ENTIDADES PARCEIRA NA EXECUÇÃO DE PSC/CRITÉRIOS
Os requisitos necessários para entidades participarem da execução das MSE
são:
1. Compartilhar dos mesmos princípios estabelecidos no Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo;
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2. Possuir atividades compatíveis com as habilidades dos adolescentes e interesse dos
adolescentes;
3. Ter profissionais que sirvam de referência socioeducativo, orientando os
adolescentes em suas atividades;
7.8 – REUNIÕES AVALIATIVAS
As reuniões de avaliação e sistematização do atendimento ocorrerão com
freqüência quinzenal envolvendo os técnicos (psicólogos e assistentes sociais) e
Educadores sociais, objetivando o implemento e eficácia das ações socioeducativas,
utilizando-se do aparato técnico/científico na análise das situações apresentadas. Desta
forma, mantém-se o compartilhamento e fluxo de informações referente aos casos.
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8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/FASES
AÇÕES PERÍODO
Reunião ampliada com os atores do Sistema socioeducativo local para esclarecimento do projeto
Out/07 a Out/07
Equipar o Centro de Atendimento aos adolescentes em cumprimento de MSE
Out/07 a Out/07
Contratação de técnicos para acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de MSE
Out/07 a Out/07
Identificar adolescentes de acordo com perfil de vulnerabilidade Dez/07 a Ago/08
Identificar família de adolescentes segundo o perfil de vulnerabilidade
Dez/07 a Ago/08
Encaminhar adolescentes a cursos profissionalizantes e de expressão artística conforme suas aptidões identificadas
Dez/07 a Ago/08
Execução, acompanhamento e monitoramento do atendimento aos adolescentes em cumprimento das MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade
Dez/07 a Ago/08
Realização de duas oficinas envolvendo Técnicos que atuam no sistema socioeducativo
Nov/07 a Mai/08
Realização de oficina para Orientadores sociais Nov/07 e Abr/08
Reuniões para avaliação e sistematização do atendimento oferecido à clientela
Dez/07 e Ago/08
Manutenção de fluxo de comunicação e informação entre os técnicos acerca do sistema socioeducativo
Out/07 a Ago/08
Identificar e cadastrar entidades parceira na execução de PSC que compartilham dos mesmos princípios do projeto
Nov/07 a Ago/08
Identificar e cadastrar Orientadores Sociais no acompanhamento em LA
Nov/07 a Ago/08
Firmar parcerias com entidades no oferecimento de vagas em suas atividades
Nov/07 a Ago/08
Acompanhar sistematicamente entidades na execução de MSE Dez/07 a Out/08
Realização de campanha informativa sobre a municipalização das MSE
Nov/07 e Out/08
Elaboração de material informativo para campanha Out/07
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9 - PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da despesaTotal Concedente Proponente
Código Especificação33.40.41
44.40.52
33.90.39
33.90.36
Transferência de recursos em custeio para Município
Transferência de recursos em investimento para Município
Contrapartida em Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Contrapartida em Serviços de Terceiros – Pessoa Física
398.000,00
142.000,00
21.763,00
78.237,00
398.000,00
142.000,00
21.763,00
78.237,00
TOTAL GERAL 640.000,00 540.000,00 100.000,00
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10 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
10.1 - Concedente:Meta Cat.Econ. Setembro /
2007Outubro /
2007Novembro
/ 2007Dezembro /
2007Janeiro /
2008Fevereiro
/ 20081 33.40.41
44.40.52
199.000,00
71.000,00
---- ---- ---- ---- ----
Meta Cat.Econ. Março / 2008
Abril / 2008
Maio /2008
Junho / 2008
Julho / 2008
Agosto / 2008
1 33.40.41
44.40.52
199.000,00
71.000,00
---- ---- ---- ---- ----
Total: R$ 540.000,00
10.2 - Proponente (Contrapartida):
Meta Cat.Econ.
Setembro / 2007
Outubro / 2007
Novembr/2007
Dezembro / 2007
Janeiro / 2008
Fevereiro / 2008
1 33.90.39
33.90.36
7.254,34
6.519,75 6.519,75
7.254,33
6.519,75 6.519,75 6.519,75
7.254,33
6.519,75
Meta Cat.Econ.
Março / 2008
Abril / 2008
Maio /2 008
Junho / 2008
Julho / 2008
Agosto / 2008
1 33.90.39
33.90.36 6.519,75 6.519,75 6.519,75 6.519,75 6.519,75 6.519,75
Total: R$ 100.000,00
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11 - DETALHAMENTO DE CUSTOS
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Equipamentos e material
permanente
142.000,00 142.000,00
Material de Consumo 43.092,00 43.092,00
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
336.237,00 258.000,00 78.237,00
Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica
103.438,00 81.675,00 21.763,00
Passagem para o país 7.246,00 7.246,00
Diárias 3.200,00 3.200,00
Serviço de Consultoria 4.787,00 4.787,00
Total Geral 640.000,00 540.000,00 100.000,00
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12 - MEMÓRIA DE CÁLCULO
12.1 - Equipamentos e Material Permanente
Item Especificação Quant. Valor Unit.Valor SEDH
1 Computador Intel P4 6 2.090,00 12.540,002 Impressora Multifuncional 3 1.590,00 4.770,003 Impressora a laser 3 1.300,00 3.900,004 Nobreak 600 bivolt 6 478,00 2.868,005 Mesa rack para computador 6 287,50 1.725,006 Mesa de escritório c/ 2 gavetas 10 211,00 2.110,007 Cadeira giratória 10 172,00 1.720,008 Arquivo em aço 5 380,00 1.900,009 Armário (2 portas) 5 590,00 2.950,0010 Estante em aço (6 divisórias) 4 172,00 688,0011 Banco de espera c/4 lugares em almofada 6 380,00 2.280,0012 Cadeira de Plástico 50 37,50 1.875,0013 TV 40" LCD Wide Screen (16:9) Dim.
Aprox. 99,2x71,3x32,6cm (LXAXP)1 7.990,00 7.990,00
14 Aparelho DVD 1 359,00 359,0015 Projetor Multimídia (Datashow) 1 3.790,00 3.790,0016 Maquina fotográfica digital 1 1.075,00 1.075,0017 Tela de projeção 1 587,00 587,0018 Aparelho de ar-condicionado 10.000 btus 4 910,00 3.640,0019 Aparelho de fax 1 998,00 998,0020 Som micro system CD 1 600,00 600,0021 Caixa acústica amplificada 500 W. 1 959,00 959,0022 Microfone de mão profissional (sem fio). 1 330,00 330,0023 Veículo GOL (4 portas) 2 33.900,00 67.800,0024 Freezer 2 1.260,00 2.520,0025 Geladeira 2 1.350,00 2.700,0026 Fogão (6 bocas) 1 895,00 895,0027 Bebedouro elétrico 2 352,00 704,0028 Notebook 1 4.190,00 4.190,0029 Armário de Cozinha 1 678,00 678,0030 Ventilador Grande 2 204,50 409,0031 Mesa p/ reunião (10 lugares) c/cadeiras fixas 1 2.450,00 2.450,00
TOTAL GERAL 142.000,00
12.2 - Material de Consumo
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Item Especificação Quant. Valor Unit. Valor SEDH
01PAPEL, almaço, pautado, dimensões aproximadas 210 x 310 mm dobrado ao meio.
20 15,45 309,00
02CARTUCHO de Impressão HP LaserJet (2612A/12A)
15 380,00 5700,00
03PAPEL para flip chart, na cor branca, gramatura 90 g/m2 dimensão 950 x 660 mm.
100 0,3535,00
04PAPEL, toalha, em bobina, não reciclado, cor branca, dimensões 20 cm x 100 m.
50 2,75137,5
05PAPEL alcalino, alta alvura, formato A4, dimensões 210 x 297 mm., gramatura 90 g/m2.
300 9,192757,00
06CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor azul, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm.
1000 0,22 220,00
07CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor preta, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm.
1000 0,28 280,00
08LAPIS cera, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm (comprimento).
50 0,81 40,50
09LAPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variação de +/- 0,5 cm.
300 1,75525,00
10LAPIS mina grafite, número 02 (dois), revestido em madeira, formato cilíndrico, comprimento 175 mm.
500 0,17 85,00
11BORRACHA bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica..
500 0,1155,00
12BORRACHA, para apagar escrita a lápis, branca, macia, dimensões 34 x 23 x 8 mm
500 0,7350,00
13COPO, para água, em plástico, descartável, capacidade 200 ml,
400 2,86 1.144,00
14COPO, para café, plástico, descartável, capacidade 50 ml, em poliestireno branco, não tóxico
300 1,10 330,00
15PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 20 (vinte) folhas de papel 75 g/m2, estrutura metálica, com deposito.
15 7,38 110,70
16TELA, para pintura artística, em lona branca, dimensões 20 x 30 cm.
100 4,30 430,00
17TELA, para pintura artística, em lona branca, dimensões 40 x 50 cm.
100 8,30 830,00
18TELA, para pintura artística, em lona branca, dimensões 50 x 50 cm
50 7,80 390,00
19TELA, para pintura artística, em lona branca, dimensões 50 x 70 cm.
50 15,90 795,00
20 TINTA, guache na cor preta, pote de 500 ml. 100 2,91 291,00
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Embalagem com dados de identificação do produto.
21 TINTA, guache, na cor amarela, pote 250 ml. 100 3,45 345,0022 TINTA, guache, na cor azul, pote 250 ml. 100 5,98 598,0023 TINTA, guache, na cor branca, pote 250 ml. 100 6,25 625,0024 TINTA, guache, na cor verde, pote 250 ml. 100 6,25 625,0025 TINTA, guache, na cor vermelha, pote 250 ml. 100 6,25 625,00
26PASTA, documento, em papel cartão 280 gr, plastificado, com aba e elástico.
500 0,88 440,00
27
PASTA, suspensa, em PVC, dimensões 235 x 360mm, com 2 (dois) prendedores macho fêmea em plástico, visor plástico transparente e etiqueta para identificação.
400 1,55 620,00
28CAIXA, arquivo, para documento, em polionda, tamanho oficio, na cor vermelha, dimensões 355 x 250 x 135 mm.
60 3,22 193,20
29
DISQUETE magnético, 3.5 polegadas, dupla face, alta densidade (2HD), capacidade de 1,44 MB, formatado para DOS e Windows. Embalagem: caixa com 10 unidades.
10 7,76 77,60
30CD-R, virgem, gravação a 52x, 700 MB dados/ 80 min.
150 1,10 165,00
31 Pen drive 1 GB 20 110,00 2.200,00
32
QUADRO, branco, com suportes para apagador e pinceis, em laminado melaminico, com moldura de alumínio anodizado fosco natural, dimensões 2000 x 1200 mm.
6 145,00 870,00
33PINCEL, para quadro branco, cor azul, ponta indeformável.
30 1,35 40,50
34PINCEL, para quadro branco, cor preta, ponta indeformável.
30 1,35 40,50
35PINCEL, para quadro branco, cor vermelha, ponta indeformável.
30 1,35 40,50
36CLIPS para papel, em aço niquelado, número 2/0 (dois). Embalagem: caixa com 100 unidades
10 0,89 8,90
37CLIPS para papel, em aço niquelado, número 3/0 (três). Embalagem: caixa com 50 unidades.
10 1,30 13,00
38CLIPS para papel, número 4 (quatro), em aço niquelado.
10 1,40 14,00
39CLIPS em plástico, mine, colorido. Embalagem: caixa com 100 unidades.
10 3,20 32,00
40GRAMPO galvanizado, para grampeador, tamanho 23/6, capacidade para grampear de 2 ate 30 folhas.
10 7,50 75,00
41 GRAMPEADOR, capacidade para grampear 15 6,50 97,50
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ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel.
42TESOURA, modelo escolar, em aço niquelado, 04 (quatro) polegadas, sem ponta, cabo em plástico de alta resistência.
100 1,50 150,00
43
REGUA em material plástico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura.
200 0,28 56,00
44CARTOLINA dimensões 500 x 660 mm, cor azul, gramatura 180 g
100 0,24 24,00
45CARTOLINA dimensões 500 x 660 mm, cor rosa, gramatura 180 g.
100 0,24 24,00
46CARTOLINA dimensões 500 x 660 mm, cor branca, gramatura 180 g.
100 0,24 24,00
47PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, n. 4.
20 1,90 38,00
48PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, n. 3.
20 1,90 38,00
49PINCEL, marcador permanente, ponta porosa, na cor azul.
30 0,59 17,70
50PINCEL, marcador permanente, ponta porosa, na cor preto.
30 0,59 17,70
51PINCEL, marcador permanente, ponta porosa, na cor vermelho.
30 0,59 17,70
52FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 19 mm x 50 m.
60 1,43 85,80
53FITA, adesiva, crepe, transparente, dimensão 19 mm x 50 m
51 1,43 72,93
54PORTA lápis, com porta clipes e porta lembrete, em acrílico, tamanho padrão.
30 6,20 186,00
55PRANCHETA, em acrílico, com prendedor metálico niquelado, para papel de dimensões 216 x 330 mm, formato A-2.
30 9,00 270,00
56PAPEL seda, na cor azul, dimensões de 48 x 70 cm.
30 0,11 3,30
57PAPEL, seda, na cor branca, dimensões 48 x 70 cm.
30 0,20 6,00
58PAPEL seda, na cor verde, dimensões de 48 x 70 cm.
30 0,10 3,00
59PAPEL seda, na cor vermelha, dimensões 48 x 70 cm.
30 0,10 3,00
60
COLA liquida, a base de P.V.A, liquida, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com mínimo 500 g.
50 1,86 93,00
61 CAVALETE, para flip chart, em alumínio, 1 183,47 183,47
Prefeitura Municipal de Porto Velho. Rua Praça Padre João Nicoletti, 826, Centro. www.portovelho.ro.gov.br - Porto Velho – RO.
dimensões 1800 x 660mm, com lousa dimensão 500 x 400 mm, em laminado melaminico na cor branca, com suporte para blocos de flip-chart.
62CAVALETE, para pintura em tela dimensões 1800 x 660mm, em madeira com suporte para tela
10 151,92 1519,20
63
PASTA, arquivo, registrador tipo AZ, em papelao prensado, tamanho memorando, dimensoes 250 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso).
20 2,80 56,00
64PISTOLA elétrica, para aplicação de cola em bastão com diâmetro 1/2 polegada, bi volt.
12 14,30 171,60
65COLA, bastao, em tubo plástico, não tóxica, base giratória, formato cilíndrico.
100 0,46 46,00
66 Linha para confecção de Pipa. Nº10 50 3,00 150,00
67QUADRO, de aviso (mural), com moldura de aluminio, fundo de cortica, dimensoes 1500 x 1000 mm.
01 318,00 318,00
68 Combustível (gasolina) lt 6000 2,70 16.200,00
69TACHA (tipo percevejo) latonada. Embalagem: caixa com 100 unidades
50 1,00 50,00
70PAPEL verge, dimensão 210 x 297 mm, formato A-4, gramatura 180 g/m2. Embalagem: caixa com 50 folhas.
25 13,12 328,00
71LIXEIRA, em plástico resistente, com tampa, capacidade mínima 2,0 l e máxima 3,0 l.
20 3,00 60,00
72
LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 200 folhas, dimensões 320 x 220 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 75 gr/m2.
10 10,00 100,00
73LIVRO, protocolo, encadernado com 100 folhas, dimensão 215x160 mm.
10 3,92 39,20
74
ENVELOPE, carta, com RPC, cor branca, gramatura mínima 75 g e máxima 90 g, dimensões 114 x 162 mm. Apresentação: pacote com 10 unidades
100 1,20 120,00
75ENVELOPE, para cd, com visor, em papel apergaminhado, dimensões 12,5 x 13 cm, podendo ter variação dimensional de + 1 cm.
50 1,20 60,00
TOTAL 43.092,00
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12.3 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Item Especificação Quant. Valor Unit.Qtde meses
Valor SEDH
1 Assistentes Sociais 7 1.200,00 12 100.800,002 Psicólogos 8 1.200,00 12 115.200,003 Pessoal nível médio 7 500,00 12 42.000,00
TOTAL 258.000,00
12.4 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Item Especificação Quant.Valor Unit.
Valor SEDH
01Contratação de empresa para ministração de curso de panificação 130 h
40 vagas
300,00 12.000,00
02Contratação de empresa para ministração de curso de mecânica básica de veículos leves 80 h
40 vagas
300,00 12.000,00
03Contratação de empresa para ministração de curso de repositor de mercadorias 32 h
100 vagas
100,00 10.000,00
04Contratação de empresa para ministração de mecânica de bicicletas 60 h
50 vagas
250,00 12.500,00
05Contratação de empresa para ministração de curso de dança 72 h
50 vagas
30,00 1.500,00
06Contratação de empresa para ministração de curso de pintura em tela 80 h
40 100,00 4.000,00
07Contratação de empresa para ministração de teatro 72 h
50 vagas
30,00 1.500,00
08 Honorário Palestrante para capacitação dos técnicos do projeto – “O desafio de Garantir direitos para Adolescentes em Conflito com a lei.”
24 h 120,00 2880,00
Honorário Palestrante para capacitação dos técnicos do projeto – “Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE”
24 h 100,00 2400,00
Honorário Palestrante para capacitação dos técnicos do projeto Metodologia de Trabalho; Processos e Desenvolvimento da Infância e Adolescência; Álcool e Drogas na Adolescência;O papel da Família na formação do adolescente.
40 h 100,00 4000,00
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Honorário Palestrante para capacitação de Orientadores Sociais do projeto
Processos de desenvolvimento do adolescente;
A família e a comunidade;Sistema de garantia de direitos dos adolescentes
40 h 100,00 4000,00
09Despesas com Impressão gráfica de folder para campanha e desenvolvimento das atividades
7000 0,75 5.250,00
10Impressão Gráfica de Banner para campanha e desenvolvimento das atividades
06 150,00 900,00
10Impressão Gráfica de Cartazes para campanha e desenvolvimento das atividades
500 0,95 475,00
11Impressão Gráfica de Panfletos para campanha e desenvolvimento das atividades
5000 0,15 750,00
12 Confecção de bonés para campanha 400 3,80 1.520,0013 Confecção de camiseta para campanha 300 20,00 6.000,00
TOTAL 81.675,00
12.5 - Passagens
Item Especificação (trechos) Quant. Valor Unit. Valor SEDH01 Salvador (BA)/Porto Velho(RO)/Salvador(BA) 02 860,42 1.720,84
02Belo Horizonte (MG)/ Porto Velho(RO)/Belo Horizonte (MG)
02 616,52 1.233,04
03 Porto Velho (RO)/Brasília(DF)Porto Velho(RO) 04 376,52 1.506,08
04 Porto Velho (RO)/Fortaleza/Porto Velho(RO) 02 876,52 1.753,04
05 São Paulo(SP) Porto Velho (RO)/São Paulo (SP) 02 516,50 1.033,00
TOTAL 7.246,00
12.6 - Diárias
Item Especificação Quant. Valor Unit. Valor SEDH01 Hospedagem e alimentação de Palestrante 20 160,00 3.200,00
TOTAL 3.200,00
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12.7 - Serviços de Consultoria
Item Especificação Quant. Valor Unit. Valor SEDH
01
Avaliação da Implantação e Execução do Serviço em sua face inicial. Possibilidades, Metodologia das Estratégias de Trabalho como os adolescentes / (Oficinas), limites da intervenção junto aos adolescentes e suas famílias. Estratégias para evitar a recidiva da prática de atos infracionais pelos adolescentes. Valores referentes a pesquisas com empresas da região.
01 2393,50 2.393,50
02
Avaliação de Execução e conclusão do projeto. Serão custeados os serviços dos profissionais, sendo que como Produtos Relatórios e Indicadores, Instrumentais técnicos que demonstrem o impacto na vida dos adolescentes e suas famílias. Valores referentes a pesquisas com empresas da região.
01 2393,50 2.393,50
TOTAL 4.787,00
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13 – CONTRAPARTIDA OFERECIDA
Nº deordem
Discriminação QtdeValor
Unitário (R$)ValorTotal
01 Pagamento de encargos sociais de pessoal nível de médio para a execução do projeto encargos sociais
7 103,187 8.667,75
02 Pagamento de encargos sociais de pessoal de nível superior para a execução do projeto
15 386,50 69.570,00
03 Aluguel de imóvel para o Centro de Atendimento ao Adolescente
12 1.813,521 21.762,25
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13 - PRAZO DE EXECUÇÃO
O Projeto será realizado no período de 12 (doze) meses, iniciando em outubro de 2007 e finalizando em outubro de 2008.
FASE/MÊS OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET1.1 – Reunião ampliada com os atores do Sistema socioeducativo local para esclarecimento do projeto1.2 – Equipar o Centro de Atendimento aos adolescentes em cumprimento de MSE1.3 – Contratação de técnicos para atendimento aos adolescentes em MSE1.4 – Identificar adolescentes de acordo com perfil de vulnerabilidade1.5 – Identificar família de adolescentes segundo o perfil de vulnerabilidade1.6 – Encaminhar adolescentes a cursos profissionalizantes e de expressão artística conforme suas aptidões identificadas1.7 - Execução, acompanhamento
e monitoramento do atendimento aos adolescentes em cumprimento das MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.2.1 – Realização de duas oficinas envolvendo Técnicos que atuam no sistema socioeducativo2.2 – Realização de oficina para Orientadores sociais2.3 – Reuniões para avaliação e sistematização do atendimento oferecido à clientela2.4 – Manutenção de fluxo de comunicação e informação entre os técnicos acerca do sistema socioeducativo3.1 – Identificar e cadastrar entidades parceira na execução de PSC que compartilham dos mesmos princípios do projeto3.2 – Identificar e cadastrar Orientadores
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Sociais no acompanhamento em LA3.3 – Firmar parcerias com entidades no oferecimento de vagas em suas atividades3.4 – Acompanhar sistematicamente entidades na execução de MSE4.1 - Realização de campanha informativa sobre a municipalização das MSE4.2 – Elaboração de material informativo para campanha
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13 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O objetivo do monitoramento e avaliação será acompanhar o
desenvolvimento do Programa, identificar os avanços, dificuldades, necessidade de
redefinir e/ou corrigir estratégias, tendo como prioridades a redução da reincidência,
fortalecimento da rede de parceiros e a orientação e apoio às famílias.
O projeto prevê também a contratação de serviço de consultoria em dois
períodos avaliativos: uma vocalizando o processo de implantação – fase inicial - e outra
abrangendo todo processo de execução das MSE e sua conclusão. Alem disso,
Coordenação e técnicos do projeto utilizarão da seguinte metodologia de monitoramento e
avaliação:
Reuniões quinzenais de técnicos, incluindo os do Judiciário quando se fizer
necessário.
Reuniões com adolescentes e familiares;
Reuniões com instituições conveniadas.
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