CIRCULAR Gabinete Jurídico - Fiscal
N/REFª.: 07/2010 DATA: 12/01/2010 ASSUNTO: Taxa supletiva de juros moratórios. Exmos. Senhores, Através do Despacho nº 597/2010 da Direcção‐Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, II Série de 11 de Janeiro e em conformidade com o disposto no nº 2 da portaria nº 597/2005, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, é nos termos do parágrafo 3º do art. 102º do código comercial de 8% (taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação de refinanciamento efectuada antes de 1 de Janeiro acrescida de 7%.) para vigorar durante o 1º Semestre de 2010. Com os melhores cumprimentos,
Ana Vieira Secretária – Geral LC/am
Top Related