juros moratórios 2010

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CIRCULAR Gabinete Jurídico - Fiscal N/REFª.: 07/2010 DATA: 12/01/2010 ASSUNTO: Taxa supletiva de juros moratórios. Exmos. Senhores, Através do Despacho nº 597/2010 da DirecçãoGeral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, II Série de 11 de Janeiro e em conformidade com o disposto no nº 2 da portaria nº 597/2005, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, é nos termos do parágrafo 3º do art. 102º do código comercial de 8% (taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação de refinanciamento efectuada antes de 1 de Janeiro acrescida de 7%.) para vigorar durante o 1º Semestre de 2010. Com os melhores cumprimentos, Ana Vieira Secretária – Geral LC/am

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CIRCULAR Gabinete Jurídico - Fiscal

N/REFª.: 07/2010 DATA: 12/01/2010 ASSUNTO: Taxa supletiva de juros moratórios. Exmos. Senhores, Através  do  Despacho  nº  597/2010  da  Direcção‐Geral  do  Tesouro  e Finanças, publicado no Diário da República, II Série de 11 de Janeiro e em conformidade  com  o  disposto  no  nº  2  da  portaria  nº  597/2005,  a  taxa supletiva  de  juros  moratórios  relativamente  a  créditos  de  que  sejam titulares empresas  comerciais,  singulares ou  colectivas, é nos  termos do parágrafo 3º do art. 102º do código comercial de 8% (taxa de juro aplicada pelo  Banco  Central  Europeu  à  sua  mais  recente  operação  de refinanciamento   efectuada antes de 1 de Janeiro acrescida de 7%.) para vigorar durante o 1º Semestre de 2010.  Com os melhores cumprimentos,

Ana Vieira Secretária – Geral LC/am