EDITAL DESAFIO INOVA OESTE 002/2020
A Fundação Parque Tecnológico de Itaipu - Brasil (Fundação PTI-BR), com apoio do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), a Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) e Itaipu Binacional, torna
público o presente Edital que visa fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas de
interesse da região Oeste do Paraná. O Desafio Inova Oeste está alinhado com ações do Programa
Acelera Foz.
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo deste Edital é selecionar e financiar projetos que promovam o desenvolvimento e
implementação de soluções tecnológicas em micro e pequenas empresas ou startups, gerando alto
impacto na economia da região Oeste do Paraná como forma de enfrentamento à crise
desencadeada pelo Covid-19.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
2.1.1. Proponente: É a pessoa física ou jurídica com atividade econômica organizada para a
produção ou circulação de bens ou serviços, formalmente constituída, com sede no território
Oeste do Paraná.A proponente deve ser enquadrada em um dos regimes da Lei Complementar
nº 123/2006, Micro empreendedor individual (MEI), Micro empresa (ME) ou Empresa de
pequeno porte (EPP).
2.1.2. Solução Tecnológica: Serviço de aplicação de uma tecnologia orientada a satisfazer as
necessidades de criação/modificação/melhoria de produto, serviço ou processo das empresas
proponentes. Considera-se solução tecnológica, aquela que esteja apta para implementação
no mercado até o final do projeto.
2.1.3. Contrapartida econômica: São os recursos economicamente mensuráveis que serão
destinados ao projeto, tais como: horas de trabalho de funcionários, insumos, horas de
utilização de maquinário e equipamento, material de consumo, etc. A contrapartida
econômica poderá ser distribuída ao longo dos trimestres do projeto, conforme detalhamento
a ser realizado no Formulário de Apresentação de Projetos (FAP).
3. LINHAS TEMÁTICAS
As propostas submetidas deverão ser direcionadas ao desenvolvimento de soluções tecnológicas
que estejam inseridas nas seguintes linhas temáticas:
Agronegócio;
Energia;
Saúde;
Produção de Alimentos;
Varejo;
Turismo;
Cidades Inteligentes;
Logística;
Meio Ambiente;
Internet das Coisas;
Inteligência Artificial;
Indústria 4.0;
Segurança de infraestruturas críticas;
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. O atendimento aos critérios de elegibilidade é condição imprescindível para a apresentação,
eventual aprovação e contratação das propostas.
4.2. O projeto deve ser uma iniciativa formada por uma ou mais proponentes. Obrigatoriamente
uma das Proponentes deve estar localizada no território Oeste do Paraná1;
1 De acordo com a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), pertencem à região Oeste do Paraná os seguintes municípios: Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Quedas do
4.3. A proponente será a entidade Gestora do Projeto.
4.4. A proposta deverá apresentar um(a) Coordenador(a) Técnico(a) e a Equipe Executora do
projeto.
a) O(A) Coordenador(a) Técnico(a) deverá integrar a Equipe Executora e comprovar, por
meio de um currículo profissional (ou CV Lattes), competência e experiência técnica
relacionada ao tema da proposta e também o vínculo com a empresa proponente.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As propostas aprovadas serão financiadas, com recurso no valor global de até R$
1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais);
5.2. Do valor global da chamada, até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) serão providos pela
Fundação PTI-BR como contrapartida ao Termo de Parceria nº 012/2016 acordado entre a
Fundação PTI-BR e a Fundação Araucária, dos quais até R$ 240.000,00 serão para contratar serviços
especializados via Sebrae/Sebraetec, conforme o Anexo 1.
5.3. Do valor global da chamada, até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) serão
providos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio do
Programa Sebraetec.
5.3.3 O Sebraetec é um programa de orientações especializadas e customizadas para
implementar soluções em sete áreas de inovação (Design, Produtividade, Propriedade intelectual,
Qualidade, Inovação, Sustentabilidade, Tecnologia da Informação e Comunicação). Os serviços são
realizados por entidades de ciência, tecnologia e inovação (empresas prestadoras). A relação dos
serviços atendidos pelo Sebraetec consta no Anexo 1.
5.4. Ficará a critério da Fundação PTI-BR e Sebrae a possibilidade de alteração do limite de
recursos disponíveis para cofinanciamento.
6. DOS VALORES E CONTRAPARTIDAS
6.1. As propostas poderão solicitar o aporte financeiro (SEBRAE e Fundação PTI-BR), mínimo de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o máximo de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), por
Iguaçu, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã e Vera Cruz do Oeste
projeto.
6.2. O número de projetos financiados está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste
edital.
6.3. A(s) empresa(s) propronente(s) deverão apresentar contrapartida econômica da(s)
equivalente ao mínimo de 42% do valor total do projeto.
6.3.1. Os recursos econômicos deverão ser economicamente mensuráveis, como
exemplo: recursos humanos (horas de trabalho), insumos necessários ao desenvolvimento
do projeto, horas de máquina, material de consumo, custos de viagem, etc.
7. QUANTO AOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS POR PROJETO
7.1. Serão aportados pelo SEBRAE 40 horas de mentoria de apoio e acompanhamento
(obrigatória), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) do SEBRAE
e R$ 3.000,00 (três mil reais) da Fundação PTI-BR.
7.2. Serão aportados por meio do Programa Sebraetec no máximo 200 horas de consultoria
tecnológica, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo até R$ 21.000,00 (vinte e um mil
reais) do SEBRAE e R$ 9.000,00 (nove mil reais) da Fundação PTI-BR. Consultar os limites e tabelas
de serviços disponíveis no ANEXO 1.
7.3. Os recursos da Fundação PTI-BR do presente Edital serão destinados, exclusivamente, ao
financiamento de itens de custeio, capital e bolsas o valor máximo de até R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), compreendendo:
a) Material de Consumo: são itens que têm vida útil durante a realização do projeto, ou itens
de maior longevidade que não tenham possibilidade de ser imobilizados ao final do
projeto.
b) Material Permanente: São itens com vida útil superior à duração do projeto e essenciais à
sua execução, cuja solicitação deverá ser devidamente justificada:
Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a
responsabilidade, manutenção e guarda da empresa proponente do projeto.
c) Serviços de Terceiros: são despesas relativas ao pagamento de serviços prestados por
pessoas físicas ou jurídicas, Sebratec, contratadas temporariamente para a realização das
atividades do projeto e que não façam parte da equipe de execução do projeto.
Lembramos que todas as despesas com terceiros devem ser comprovadas (notas fiscais
para pessoa jurídica ou recibo de pagamento de autônomo - RPA - para pessoas físicas),
bem como a retenção de impostos.
d) Bolsa de Iniciação Científica/Tecnológica: para aluno matriculado em curso de graduação.
Valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais); para aluno matriculado em curso de
ensino médio, valor mensal de R$ 311,00 (trezentos e onze reais);
e) Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Nível I: para profissional com
graduação completa. Bolsa mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
f) Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Nível II: bolsa para profissional com
graduação completa, com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetiva experiência em atividades
de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, sendo contado o período de experiência a
partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional. Bolsa
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Nível III: para profissional com
graduação completa, com, no mínimo, 6 (seis) anos de efetiva experiência2 em atividades
de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, sendo contado o período de experiência a
partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional. Bolsa
mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
7.4. As bolsas concedidas deverão atender, obrigatoriamente, as exigências e especificidades
descritas em instrumento jurídico específico a ser disponibilizado pela Fundação PTI-BR;
7.5. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
7.6. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços.
7.7. O candidato a bolsa não poderá ser beneficiário de outra bolsa ou auxílio à pesquisa, sendo
vedada expressamente a acumulação de bolsas de outros programas, agências ou da própria
instituição, bem como não poderá receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou
funcional durante a vigência da bolsa, exceto para as bolsas concedidas nas modalidades
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação I, II e III, que permite que o bolsista exerça atividade
remunerada com vínculo empregatício estatutário ou celetista, recebendo na razão de 60%
(sessenta por cento) do valor da bolsa.
7.8. Caberá ao coordenador técnico fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o
instrumento jurídico.
7.9. O recurso solicitado pelo projeto para a concessão de bolsas será desembolsado diretamente
2Comprovação formal de participação em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
ao bolsista pela Fundação PTI-BR.
7.10. O candidato a bolsista não poderá possuir pendências com a Fundação PTI-BR.
7.11. Não serão financiados com recursos da Fundação PTI-BR os seguintes gastos:
a) Construção e reforma de imóveis;
b) Participação e/ou organização de eventos;
c) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
d) Crédito direto ao público beneficiário e aos proponentes do projeto;
e) Subsídios ou compensações monetárias para os profissionais vinculados às entidades
proponentes do projeto;
f) Gastos com pagamentos de água, luz, telefone (celular ou fixo), aluguel permanente,
internet, juros e multas, tarifas bancárias e indenizações.
g) Gastos com material de expediente (fotocópias, despesas postais, etc), despesas com
coffee break, coquetéis, ornamentação e floricultura e brindes (camisetas, bonés, canetas,
etc);
h) É vedado o pagamento de qualquer vantagem para colabodores, bolsistas e estagiários da
Fundação PTI-BR direta ou indiretamente.
7.12. Os recursos não financiados pela Fundação PTI-BR, poderão ser relacionados no projeto
desde que pagos com recursos das Proponentes do projeto.
7.13. Todas as despesas com o projeto, sendo elas com recursos da Fundação PTI-BR ou de
contrapartida, só serão reconhecidas a partir da data da assinatura do instrumento jurídico com a
Fundação PTI-BR.
8. QUANTO À APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser enviadas até o prazo estabelecido neste Edital, por meio da
Plataforma online do Desafio Inova Oeste, disponível no site
http://premioedesafio.oesteemdesenvolvimento.com.br, devendo observar os seguintes passos:
a) Realizar o cadastro de acesso à Plataforma do Desafio Inova Oeste;
b) Fazer o download do Formulário de Apresentação de Projeto (FAP) disponível na
Plataforma;
c) Realizar a solicitação de orçamento de serviços do Programa Sebraetec (Contato SEBRAE:
[email protected] e 45 3321-7075);
d) Fazer o upload do FAP devidamente preenchido em formato .doc ou .docx, juntamente
com cópia digitalizada, em formato PDF (tamanho máximo de 02MB), do FAP devidamente
assinado, com todas as páginas rubricadas;
e) Fazer o upload dos documentos solicitados no item 12 e orçamentos de serviços do
Programa Sebraetec.
8.2. Não serão aceitas propostas que não utilizem o Formulário de Apresentação de Projeto (FAP)
ou que façam alterações na estrutura e formatação do FAP. Todos os itens do FAP deverão ser
preenchidos e possibilitar a leitura clara das informações.
8.3. A Fundação PTI-BR não se responsabiliza pelos projetos submetidos via internet, não
recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência dos dados e documentos.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS PESO NOTA*
Potencial de Inovação no Produto ou Serviço 1,5 0 a 10
Metodologia e Plano de execução do projeto 1,25 0 a 10
Estratégia de Comercialização 1 0 a 10
Mercado potencial 1,5 0 a 10
Experiência prévia do Coordenador Técnico e Equipe na execução de projetos
1 0 a 10
Cronograma das atividades e orçamento adequado 0,75 0 a 10
Resultados esperados (solução da problemática, geração de conhecimento, etc)
1 0 a 10
Risco do Projeto 1 0 a 10
Impactos econômico do projeto 1 0 a 10
* A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
9.2. Para o processo de avaliação das propostas, será formada uma comissão avaliadora,
constituída por profissionais representantes das FPTI-BR eSEBRAE do presente Edital e/ou por elas
indicadas.
9.3. A comissão avaliadora poderá selecionar propostas com a recomendação de incorporar
adequações, modificações e/ou complementações na proposta. Tais recomendações devem,
obrigatoriamente, ser inseridas no FAP como requisito para assinatura do instrumento jurídico.
9.4. As entidades partícipes ficam cientes que caso haja descumprimento das condições
estabelecidas neste Edital, o projeto será desclassificado.
10. DOS RESULTADOS
10.1. Os projetos selecionados serão divulgados no site
http://premioedesafio.oesteemdesenvolvimento.com.br,conforme o cronograma.
11. CRONOGRAMA DO DESAFIO
ETAPA DATA
1. Divulgação do Edital 25 de Junho de 2020
2. Solicitação de orçamento de serviços do Programa Sebraetec
até dia 10 de Julho de 2020
3. Submissão das propostas e documentos solicitados no item 12
até às 23:55h do dia 22 de Julho de 2020
4. Análise e seleção das propostas até 27 de Julho de 2020
5. Anúncio das propostas selecionadas 27 de Julho de 2020
6. Assinatura dos instrumentos jurídicos até 10 de Agosto de 2020
7. Início da execução dos projetos a partir 10 de Agosto de 2020
8. Prazo para a apresentação da solução proposta
06 meses a partir da assinatura dos instrumentos jurídicos
* Data sujeita à alteração.
12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO
12.1. Os proponentes deverão submeter junto com a proposta de projeto, no prazo estabelecido
no item anterior, os seguintes:
12.1.1. Para todos os partícipes:
a) Cópia do Documento de Instituição da pessoa jurídica partícipe (ato constitutivo),
devidamente registrado ou cópia da Lei de sua criação (Estatuto, Contrato Social, Lei,
dentre outros);
b) Cópia da Ata de Eleição dos representantes da pessoa jurídica ou cópia de publicação
nos Diários Oficiais, ou prova da diretoria em exercício;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão negativa de débitos junto ao INSS;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
12.1.2. Para Micro Empreendedor Individual - MEI:
a) Cédula de Identidade;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
12.2. Salienta-se que, conforme necessário, a Fundação PTI-BR solicitará documentações e
informações complementares de acordo com a natureza jurídica das entidades proponentes.
13. DA EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. O prazo para a execução do projeto e apresentação da solução tecnológica é de até 06 (seis)
meses, a contar da data da assinatura do instrumento jurídico e demais documentos legais.
13.2. Os valores necessários a execução do instrumento jurídico são os estabelecidos no
cronograma de desembolso, previsto no FAP, em consonância com as metas, etapas ou fases de
execução do projeto.
13.3. A Entidade Gestora do Projeto fica obrigada a apresentar os orçamentos de compras e/ou
contratações para a Fundação PTI-BR realizar análise e liberação dos recursos financeiros.
13.4. A Fundação PTI-BR compromete-se a repassar à Entidade Gestora , por meio da celebração
de instrumento jurídico, os recursos financeiros necessários conforme o FAP/Plano de trabalho e
orçamentos de compras e/ou contratações encaminhados, em conta corrente a ser indicada.
13.5. A liberação dos recursos financeiros será interrompida total ou parcialmente no caso de
inadimplemento do executor com relação a qualquer cláusula prevista no instrumento jurídico ou
Edital.
13.6. O repasse do recurso financeiro para realizar a compra/contração será efetuado em até 5
(cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento na Fundação PTI-BR do orçamento,
condicionado à análise e aprovação pela Fundação PTI-BR.
13.7. Os partícipes serão acompanhados durante a implementação e gestão dos projetos, pela
Fundação PTI-BR, de acordo com os termos acordados no instrumento jurídico a ser assinado.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL E PARTICIPAÇÃO NA EXPLORAÇÃO NOS RESULTADOS
14.1. Os PARTÍCIPES do Edital declaram, desde já, que todas as informações e conhecimentos
(como “know-how”, procedimentos, rotinas, dentre outros), e todos os direitos de propriedade
industrial (patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos industriais, direitos autorais,
programas de computador, dentre outros) existentes anteriormente à celebração do instrumento
jurídico, e que forem revelados/utilizados, exclusivamente para subsidiar as atividades
desenvolvidas, continuarão a pertencer à parte reveladora/detentora.
14.2. Qualquer solução tecnológica resultante dos projetos em decorrencia deste edital, que
possa vir a ser objeto de propriedade intelectual, conforme legislações pertinentes, será de
titularidade de ambas PARTÍCIPES, devendo ser objeto de documento complementar, por meio do
qual serão acordados os direitos e obrigações relativos ao registro, manutenção e exploração
comercial da propriedade intelectual.
14.3. Caberá à Fundação PTI-BR a participação de royalties de até 2% (dois por cento), pelo
período de até 03 (três) anos, nos resultados financeiros originados da exploração comercial da(s)
solução(ões) tecnológica(s) resultantes do Projeto. Tal definição será ajustada na elaboração do
instrumento contratual e durante a execução da “Meta de Negócios”, do Cronograma Físico do
FAP/Plano de trabalho, podendo ser acordado de outra forma, se do interesse de ambas as partes.
14.4. A Parceria somente importará em absorção e transferências de tecnologias entre os
PARTÍCIPES se tal elemento for expressa e previamente acordado por meio de instrumento
específico firmado entre os PARTÍCIPES.
14.5. Todos os conhecimentos, informações, resultados e aplicações práticas do projeto, gerados
na sua proposição, avaliação e execução, serão tratados como confidenciais entre todas as partes
envolvidas durante e após a vigência do instrumento jurídico.
14.6. Na ocorrência dos itens anteriores, documentos específicos, em apartado, serão
elaborados e submetidos às partes envolvidas.
15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO RESULTADO
15.1. A existência de qualquer inadimplência das entidades proponentes com órgãos da
administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator
impeditivo para a formalização do instrumento e repasse de recursos.
15.2. Todas as entidades partícipes do projeto não poderão ter qualquer pendência
administrativa com a Fundação PTI-BR e Sebrae para formalização da Parceria.
15.3. Caso alguma das proponentes do projeto não apresente a documentação solicitada e/ou
não realizem a assinatura do instrumento jurídico no prazo estabelecido, fica revogada a aprovação
do projeto. Excepcionalmente a Fundação PTI-BR poderá dilatar o prazo, mediante comprovação
de casos fortuitos ou força maior que impeçam o atendimento do prazo.
15.4. O recurso remanescente da Fundação PTI-BR poderá, de acordo com a decisão da Fundação
PTI-BR, ser destinado ao projeto classificado subsequente.
16. DOS APOIOS E OBRIGATORIEDADES
16.1. Os participantes tem a obrigatoriedade de, até o prazo final de execução do projeto, testar
e validar a solução tecnológica desenvolvida, preferencialmente na região Oeste do Paraná, como
forma de garantir o objetivo do presente Edital.
16.2. Os participantes que tiverem seus projetos aprovados e cofinanciados poderão ser
acompanhados pelo SEBRAE.
17. DAS IMPUGNAÇÕES
17.1. O presente Edital poderá, motivadamente, ser impugnado por qualquer interessado até 2
(dois) dias após a publicação do Edital, com encerramento às 17h59mindo referido dia.
17.2. O interessado encaminhará sua impugnação, devidamente subscrita e identificada em
formato digital (em arquivo ".pdf"), ao endereço eletrônico: <[email protected]>.
17.3. A Fundação PTI-BR decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o
recebimento, divulgando o resultado diretamente ao remetente da solicitação.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens deste
edital.
18.2. Ao submeter uma proposta ao edital, o proponente se compromete com a veracidade das
informações declaradas, podendo ser penalizado com a desclassificação da proposta a qualquer
momento decorrente da identificação de não veracidade das informações declaradas.
18.3. A submissão da proposta implica na compreensão e aceitação das condições estabelecidas
no Edital, não cabendo qualquer tipo de recurso antes ou após as Fases de Seleção e Divulgação
dos Resultados.
18.4. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelas Diretorias da
Fundação PTI-BR e Sebrae.
18.5. A Fundação PTI-BR se resguarda o direito de, ao seu único e exclusivo critério, não
preencher todas as vagas caso nenhum das propostas enquadrarem-se nos critérios definidos no
presente Edital ou forem considerados de pouco interesse para o programa do ponto de vista da
comissão, bem como cancelar ou alterar os termos deste Edital, sem prévio aviso e sem o direito
de reclamação pelos candidatos que tenham realizado a inscrição.
18.6. A submissão da proposta implica na compreensão e aceitação das condições estabelecidas
no Edital, não cabendo qualquer tipo de recurso antes ou após as Fases de Seleção e Divulgação
dos Resultados.
18.7. É vedado à Fundação PTI-BR realizar quaisquer operações comerciais e financeiras com:
I. Aqueles que estiverem sob regime falimentar ou de insolvência civil;
II. Aqueles que forem considerados inadimplentes e/ou inidôneos perante a própria
Fundação PTI-BR;
III. Seus administradores, membros dos órgãos estatutários e empregados da Fundação PTI-
BR e da Itaipu Binacional, ainda que cedidos;
IV. Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar em
linha reta ou colateral até 2º grau, de qualquer empregado ou colaborador que atue na
área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente
superior no âmbito da instituição;
V. Empresa de que participem pessoas a que se refere o inciso III, ou exerçam funções de
direção ou administração, exceto no caso de participação de até 5% (cinco por cento)
como acionista de empresa de capital aberto, ou Entidade sem fins lucrativos.
18.8. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda da presente Chamada Pública,
é competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu – PR, 25 de junho de 2020.
ANEXO 1
ATENÇÃO: Realizar a solicitação de orçamento de serviços do Programa Sebraetec (Contato SEBRAE: [email protected] e 45 3321-7075)
SERVIÇOS NOME DA FICHA / SUBSERVIÇO PREÇO
MÁXIMO
Desenvolvimento do produto
Desenvolvimento de Novos Produtos Alimentícios R$ 30.000,00
Desenvolvimento de Produto R$ 30.000,00
Gestão da Inovação
Implantação de Processos de Gestão da Inovação R$ 11.300,00
Melhoria genética e
biotecnologia
Consultoria para a Implantação de Estratégias de Manejo de Moscas- das-Frutas baseadas no Controle Autocida
R$ 16.530,00
Consultoria para Monitoramento de Mosca-das-Frutas em Pomares de Frutas R$ 24.750,00
Fertilização In Vitro (FIV) – Rebanho R$ 30.000,00
Inseminação Artificial por Tempo Fixo - IATF - Rebanho R$ 30.000,00
Melhoria Genética - Equinos R$ 30.000,00
Planejamento tecnológico
Estudo de Prospecção Tecnológica R$ 14.000,00
Planejamento Estratégico Tecnológico R$ 25.000,00
Propriedade intelectual
Depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade R$ 10.000,00
Elaboração de Recurso R$ 1.680,00
Registro - Topografia de circuitos integrados R$ 3.888,00
Registro de Desenho Industrial R$ 4.000,00
Registro de Programa de Computador R$ 3.888,00
Requerimento de Proteção - Cultivares R$ 3.888,00
Transformação digital
Desenvolvimento de aplicativos R$ 30.000,00
Diagnóstico para Implantação de E-commerce R$ 4.100,00
Implantação de E-commerce R$ 10.000,00
Planejamento para Presença Digital R$ 3.000,00
Inserção Digital - desenvolviemnto de Website R$ 8.400,00
Design de ambiente
Design de Fachada R$ 3.852,00
Design de Interiores R$ 13.500,00
Design de interiores e fachada R$ 17.500,00
Quiosque de Venda R$ 13.356,00
Vitrines e Expositores R$ 3.480,00
Design de comunicação
Branding R$ 16.560,00
Design de Rótulos R$ 6.500,00
Identidade Visual R$ 7.800,00
Sinalização R$ 7.560,00
Comunicação Visual R$ 15.600,00
Design de Produto
Desenvolvimento de Coleções R$ 21.000,00
Design de Embalagem R$ 5.680,00
Design de Produto Tridimensional R$ 20.000,00
Caderno de Tendências R$ 15.000,00
Design de Serviço
Design e Melhoria de Serviços R$ 9.800,00
Experiência do Usuário em Ambientes Digitais R$ 9.600,00
Passeio Virtual -Tour Virtual 360° R$ 6.000,00
Cadeia de suprimentos
Implantação de Lean para a logística da Cadeia de Suprimentos R$ 10.800,00
Organização e controle de estoque R$ 9.600,00
Otimização da Cadeia de Suprimentos R$ 12.720,00
Certificação/ Inspeção
Auditoria Conforme Exigências Regulamentares das Condições Higiênico-Sanitárias e Boas Práticas em Segurança de Alimentos
R$ 2.500,00
Auditoria Conforme Regulamentos e Normas Técnicas Aplicados ao Turismo R$ 2.500,00
Certificação conforme protocolo GlobalGAP R$ 10.000,00
Certificação Conforme Modelo CMMI-DEV, CMMI-ACQ e CMMI-SVC R$ 30.000,00
Certificação conforme modelo MPS.BR-SV-RH, SW R$ 30.000,00
Auditoria para certificação PBQP-H R$ 15.000,00
Certificação de Serviços Automotivos R$ 7.500,00
Certificação Ambiental de Serviços Automotivos R$ 6.500,00
Certificação conforme norma ABNT NBR ISO 22000:2006 – Sistemas de gestão da segurança de alimentos
R$ 12.000,00
Certificação conforme norma ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistema de gestão da qualidade R$ 12.840,00
Certificação de produtos orgânicos R$ 8.000,00
Certificação Compulsória de Produtos R$ 30.000,00
Certificação conforme norma ABNT NBR ISSO 13485:2016 - Dispositivos Médicos R$ 20.000,00
Gestão da Qualidade
Adequação ao Caderno de Especificações Técnicas e Plano de Controle de Indicação Geográfica
R$ 8.000,00
Adequação à norma ABNT NBR 15575:2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais R$ 9.600,00
Adequação à Norma ABNT NBR 16170:2013 - Qualidade do Pão tipo Francês R$ 8.988,00
Adequação à norma ABNT NBR ISO 22000:2006 – Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos
R$ 15.750,00
Adequação à norma ABNT NBR ISO 9001:2015 - Sistema de Gestão da Qualidade R$ 20.544,00
Adequação à norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 - Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
R$ 19.800,00
Adequação à regulamentação da produção orgânica no Brasil R$ 8.100,00
Adequação ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) R$ 15.000,00
Adequação da Área de Produção de Alimentos à Legislação Sanitária R$ 6.500,00
Adequação de agroindústrias aos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal R$ 19.200,00
Adequação Conforme Modelo CMMI-DEV, CMMI-ACQ e CMMI-SVC R$ 30.000,00
Adequação conforme modelo MPS.BR-SV-RH, SW R$ 30.000,00
Adequação à norma ABNT NBR ISO 13485:2016 - Dispositivos Médicos R$ 20.000,00
Boas Práticas de Distribuição de Hortifrutigranjeiros R$ 8.000,00
Boas Práticas de Fabricação para Empresas de Alimentos e Bebidas – Implantação ou Revisão
R$ 8.000,00
Boas práticas na produção primária de Hortifrutícolas R$ 8.000,00
Boas práticas para serviços de alimentação R$ 8.000,00
Elaboração e implementação de Manual de boas práticas no processamento de alimentos R$ 6.500,00
Elaboração e implementação de Manual de boas práticas no processamento de alimentos R$ 10.000,00
Boas Práticas para Serviços de Alimentação R$ 8.000,00
Implantação de Sistemas de Gestão Integrado R$ 18.000,00
Sistema APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle R$ 12.000,00
Metrologia - Calibração R$ 10.000,00
Metrologia - Ensaios R$ 15.000,00
Qualidade no turismo – implantação de procedimentos R$ 6.000,00
Rotulagem de alimentos e Informação Nutricional R$ 12.000,00
Turista Oculto – Diagnóstico Tecnológico R$ 3.000,00
Adequação à Norma ABNT NBR ISO 21101:2014 Turismo de aventura R$ 15.000,00
Adequação à norma ABNT NBR ISO 27001 - Gestão de Segurança da Informação R$ 12.840,00
Adequação de Produtos aos Regulamentos Técnicos e aos Mecanismos de Avaliação da Conformidade Compulsórios
R$ 12.000,00
Adequação de Indústrias às Boas Práticas de Fabricação de produtos saneantes, de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
R$ 15.000,00
Mapeamento e melhoria de processos
Adequação às Boas Práticas de Beneficiamento em Casas de Mel R$ 6.000,00
Avaliação de Loja R$ 9.000,00
Boa Práticas Agrícolas R$ 30.000,00
Boas Práticas na Bovinocultura de Leite e/ou Corte R$ 22.000,00
Controle e Melhoria de Processos R$ 18.600,00
Controle e Melhoria de Processos com Conectividade (IoT) R$ 13.200,00
Dimensionamento da capacidade produtiva R$ 3.000,00
Elaboração de Fichas Técnicas para o Segmento de Alimentação R$ 6.500,00
Elaboração do Manual Técnico Operacional do Franqueador R$ 8.800,00
Especificação do custo de fabricação do produto R$ 6.480,00
Formatação de Franquia R$ 28.000,00
Implantação de pré-pesagem R$ 6.500,00
Implantação do Código de Barra R$ 7.704,00
Aplicação do método de implementação de softwares com tecnologia BIM R$ 15.000,00
Consultoria para acompanhamento de projeto piloto em BIM R$ 30.000,00
Consultoria para criação de BIM Mandate e Plano de Implantação R$ 30.000,00
Realização de Modelagem e Simulações de projetos em BIM R$ 15.000,00
Implantação do Sistema Kanban R$ 5.508,00
Implantação do Delivery R$ 4.800,00
Lean Farm R$ 15.000,00
Lean Manufacturing R$ 15.000,00
Lean Construction R$ 20.000,00
Manejo para Aumento da Produtividade na Produção de Mel R$ 5.400,00
Melhoria de layout produtivo R$ 12.000,00
Parametrização de processos industriais automatizados R$ 24.840,00
Planejamento e controle de produção R$ 16.500,00
Produtividade – 5S R$ 3.600,00
Boas Práticas de Higiene e Biossegurança Pós COVID-19 R$ 5.000,00
Água, ar e solo Ações Necessárias para Implantação de Sistemas Sustentáveis de Irrigação R$ 15.300,00
Avaliação da sustentabilidade de empreendimentos rurais (ISA – Indicadores de Sustentabilidade de Agroecossistemas) e da sub bacia hidrográfica através do ZAP –
Zoneamento Ambiental e Produtivo. R$ 30.000,00
Captação e Uso Racional de Água de Chuva R$ 17.400,00
Inventário de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa – GEE R$ 15.300,00
Otimização de uso dos recursos hídricos – Gestão de água R$ 26.400,00
Outorga de água para uso em aquicultura R$ 21.000,00
Outorga de Água subterrânea R$ 21.000,00
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) R$ 12.000,00
Eficiência energética
Adequação para Etiquetagem em uso Eficiente de Energia em Edifícios (PROCEL Edifica) – Projeto ou Construção
R$ 30.000,00
Avaliação do Potencial Solar Fotovoltaico R$ 7.700,00
Diagnóstico Energético de Motores Elétricos R$ 15.120,00
Energia Eólica R$ 8.800,00
Energia Solar Fotovoltaica R$ 17.976,00
Melhoria da Eficiência Energética e fontes de energia alternativas R$ 11.556,00
Gestão da sustentabilidade
Cadastro Ambiental Rural R$ 2.520,00
Acessibilidade – Projeto de Adaptação de Espaço Físico R$ 14.000,00
Implantação da norma ABNT NBR ISO 14001 2015 - Sistema de Gestão Ambiental R$ 21.600,00
Implantação de Avaliação de Impacto Social e Ambiental R$ 10.000,00
Licenciamento Ambiental R$ 14.400,00
Plano de controle ambiental R$ 4.788,00
Redução de desperdício nos pequenos negócios R$ 5.060,00
Resíduos
Consultoria para aproveitamento da biomassa R$ 13.500,00
Consultoria para implantação de biodigestores R$ 15.300,00
Consultoria para implantação de sistemas de produção e utilização de biofertilizantes R$ 17.100,00
Consultoria para Implantação de uma Unidade de Processamento de Matéria Orgânica - Compostagem
R$ 11.000,00
Consultoria para plano de sistema integrado de produção e utilização de resíduos orgânicos R$ 12.600,00
Consultoria para sistema de vermicompostagem minhocultura R$ 2.900,00
Gestão de Efluentes Líquidos R$ 10.272,00
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos R$ 10.272,00
Projeto de Fossas Sépticas R$ 10.272,00
Saúde e segurança no
trabalho
Implantação dos requisitos da norma OSHAS 18001 / ISO 45001 R$ 18.900,00
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT R$ 3.607,00
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO R$ 4.000,00
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA R$ 4.500,00
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
R$ 7.786,00
Projeto de Combate a Incêndio e Pânico R$ 5.000,00
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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO FPTI-BR Nº XXX/2020
CONTRATO PARA FINANCIAMENTO DE
PROJETO XXXXXX QUE PROMOVAM O
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE
TECNOLÓGICO ITAIPU-BRASIL (FUNDAÇÃO
PTI-BR) E A EMPRESA XXX.
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.769.688/0001-
18, com sede na Av. Tancredo Neves, nº. 6.731. CEP: 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu –
PTI/ME, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor
Superintendente, Sr. Eduardo Castanheira Garrido Alves, e Diretor de Negócios e Inovação, Sr.
Rodrigo Régis de Almeida Galvão, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO PTI-BR, e
Outro lado, XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, com sede XXXXX, CEP: XXXX, na cidade de XXXXX neste ato
representada por XXXX, doravante denominada simplesmente APOIADA;
resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato, regido pelas disposições contidas no
Estatuto da FPTI-BR, no Edital nº. 002/2020 Desafio Inova Oeste, Lei 10.406/2002, Lei nº.
10.973/2004, seu regulamento Decreto nº. 9.283/2018 e demais normas que regulam a espécie,
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CAPÍTULO I – OBJETO
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros para o
projeto (DESCREVER O OBJETO APOIADO), selecionado por meio do Edital nº XXX, que
promovam o desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas inovadoras para
produtos, serviços e/ou processos.
CAPÍTULO II – NORMAS REGENTES E DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA 2ª – O presente Contrato rege-se pelas cláusulas e condições nele contidas, pela
Lei nº. 10.973/2004 e seu regulamento Decreto nº. 9.283/2018, e pelos anexos abaixo
relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte
integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
ANEXO I Formulário de Apresentação de Projeto - FAP
ANEXO II Carta de Nomeação de Representante da FUNDAÇÃO PTI-BR.
Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil
Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR
Tel. (45) 3576.7200 Fax (45) 3576.7199 - www.pti.org.br
CONTRATO FPTI-BR Nº XXX/2020 Página 2 de 10
ANEXO III Carta de Nomeação de Representante da APOIADA.
ANEXO IV Edital nº 002/2020
Parágrafo Primeiro – Em caso de dúvida ou divergência entre o previsto neste Contrato e seus
anexos, ou documentos correlatos, bem como quaisquer documentos anteriormente trocados
entre as PARTES, relativos ao presente instrumento, prevalecerá sempre o estabelecido neste
Contrato e, na sequência, seu anexo.
CAPÍTULO III – GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 3ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR, por meio de sua área gestora, Centro de
Empreendedorismo, fiscalizará e acompanhará a execução deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A APOIADA designará o (a) gestor(a) do presente Contrato através da Carta
de Nomeação de Representante, prevista na Cláusula Segunda, a ser enviada em até 05 (cinco)
dias após a celebração do presente instrumento, o(a) qual assumirá a responsabilidade pela
gestão do presente Contrato.
Parágrafo Segundo – Poderá haver, a qualquer tempo, substituição temporária ou definitiva do
representante de qualquer uma das PARTES, bastando a comunicação por escrito ao outro
partícipe.
Parágrafo Terceiro – Todas as comunicações entre os PARTES serão formalizadas por escrito,
encaminhadas aos coordenadores designados pelas partes e protocoladas no ato do
recebimento.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL (FPTI-BR)
Av. Tancredo Neves, 6731 – PTI-BR
CEP: 85866-900 – Foz do Iguaçu – PR
CLÁUSULA 4ª – A execução das atividades e entregas deste Contrato seguirão estritamente ao
descrito no FAP.
CAPÍTULO IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 5ª – Compete à FUNDAÇÃO PTI-BR:
I. repassar os recursos financeiros, conforme previsão de desembolso aprovada no FAP;
II. analisar, monitorar e fiscalizar os trabalhos realizados e os relatórios encaminhados;
III. exercer autoridade normativa, o controle e a fiscalização extensiva sobre a execução do
presente Contrato e utilização dos recursos financeiros.
Parágrafo Único - É vedado repasse de recursos para aquisições sem a análise e aprovação dos
orçamentos pela Fundação PTI-BR.
CLÁUSULA 6ª – Compete a APOIADA:
I. Abrir conta bancária, exclusiva, para movimentação dos recursos financeiros atrelados ao
presente Contrato, que deverão ser movimentados exclusivamente através desta conta corrente;
Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil
Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR
Tel. (45) 3576.7200 Fax (45) 3576.7199 - www.pti.org.br
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II. Quando solicitado, apresentar em até 48 horas extrato consolidado da conta corrente aberta
exclusivamente para o projeto e entregar diretamente à FUNDAÇÃO PTI-BR;
III. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos comprobatórios das despesas
realizadas com recursos do presente Contrato pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de
aprovação da prestação de contas final;
IV. Aplicar os recursos que lhe forem transferidos exclusivamente na finalidade do projeto, objeto
deste CONTRATO, observado o esquema previsto em seu cronograma físico-financeiro,
comprometendo-se a não alterá-lo sem prévia e expressa concordância da FUNDAÇÃO PTI-BR;
V. Permitir o acesso a documentação, dependências e locais de execução das ações objeto do
contrato;
VI. Prestar contas sobre os gastos envolvendo recursos repassados pela FUNDAÇÃO PTI-BR,
cópia da nota fiscal e comprovante de pagamento;
VII. Encaminhar à FUNDAÇÃO PTI-BR relatório de execução físico trimestralmente e relatório
final;
VIII. Assegurar o acesso e a utilização, pela FUNDAÇÃO PTI-BR, dos resultados das atividades
objeto deste Contrato;
IX. Fornecer as informações necessárias à realização das atividades objeto do presente
instrumento;
X. Responsabilizar por prejuízos causados por ela ou pelos seus prepostos a pessoas ou bens,
na execução deste Contrato e resultantes de atos ou omissões dolosas ou culposas, tais como
negligência, imprudência ou imperícia;
XI. Autorizar a FUNDAÇÃO PTI-BR a divulgarem quaisquer informações sobre a colaboração
financeira concedida e o projeto apoiado, em qualquer meio de divulgação, incluindo material
impresso, de vídeo ou áudio, campanhas publicitárias, produção de softwares, eventos locais e
nacionais, portais de internet e kits promocionais.
XII. Compete a APOIADA realizar a supervisão dos bolsistas selecionados para o projeto,
eximindo a FUNDAÇÃO PTI-BR de qualquer responsabilidade de vínculo empregatício entre o
bolsista e a APOIADA.
XIII. A FUNDAÇÃO PTI-BR não exercerá qualquer tipo de gerenciamento da equipe executora do
projeto, sendo responsabilidade da APOIADA a adoção de todas medidas para a fiel execução do
projeto, eximindo a FUNDAÇÃO PTI-BR de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade
trabalhista;
XIV – A APOIADA responderá por todo e qualquer tipo de ação judicial oriunda do projeto
apoiado, devendo comunicar à FUNDAÇÃO PTI-BR sobre a ocorrência, e ressarcir os custos que
a FUNDAÇÃO PTI-BR tenha, seja referente a sua defesa ou a cumprimento de decisão judicial
transitada e julgada.
Parágrafo Único – A APOIADA tem a obrigatoriedade de, até o prazo final de execução do projeto,
testar e validar a solução tecnológica desenvolvida, como forma de garantir o objetivo do
presente Contrato.
CLÁUSULA 7ª – Compete conjuntamente às partes:
I. Exercer autoridade normativa, o controle e a fiscalização extensiva sobre a execução do
presente Contrato e utilização dos recursos financeiros;
II. Supervisionar, acompanhar, auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos técnicos decorrentes
do presente contrato, em comum acordo, de modo a garantir plenamente resultados
quantitativos e qualitativos;
III. Aprovar o conteúdo das ações decorrentes do objeto do presente contrato;
IV. Cumprir bem e fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
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Parágrafo único – As demais responsabilidades de cada parte ficam estabelecidas conforme o
FAP.
CAPÍTULO V – VALOR DO CONTRATO E REGRAS ECONÔMICAS-FINANCEIRAS
CLÁUSULA 8ª - Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato a importância total de
R$ XX.000,00 (XX mil reais), sendo R$ XX.000,00 (XX mil reais) de aporte financeiro que serão
desembolsados pela FUNDAÇÃO PTI-BR e R$ XX.000,00 (XX mil reais) referente a contrapartida
econômica da APOIADA.
Parágrafo Único – O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) poderá
subsidiar o valor R$ XX.000,00 (XX mil reais) para o projeto.
CLÁUSULA 9ª – Os valores necessários a execução deste Contrato são os estabelecidos no
cronograma de desembolso, previsto no FAP, em consonância com as metas, etapas ou fases de
execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Único – A aquisição de materiais para execução do projeto apoiado seguirá ao disposto
no Edital.
CLÁUSULA 10ª – Quando couber, os recursos repassados pela Fundação PTI-BR, enquanto não
empregados na sua finalidade, deverão permanecer aplicados, obrigatoriamente nos seguintes
produtos financeiros:
I. caderneta de poupança de instituição financeira oficial; ou
II. fundo de aplicação financeira de curto prazo e/ou em operação de mercado aberto, ambos
lastrados em títulos da dívida pública federal.
CLÁUSULA 11ª – A FUNDAÇÃO PTI-BR compromete-se a repassar a APOIADA, pelo objeto ora
acordado, os recursos financeiros na forma do cronograma do FAP, em conta corrente específica
a ser indicada.
Parágrafo Único - A liberação dos recursos financeiros será interrompida total ou parcialmente
no caso de inadimplemento do executor com relação a qualquer cláusula prevista neste
instrumento ou Edital.
CLÁUSULA 12ª - Quando da conclusão, rescisão ou extinção, acordo ou ajuste do Contrato, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos a quem de direito no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a contar do término deste Contrato.
Parágrafo Único - O recurso remanescente poderá, de acordo com a decisão da Fundação PTI-
BR, ser destinado ao projeto classificado subsequente.
CLÁUSULA 13ª - Os recursos da FUNDAÇÃO PTI-BR no presente Contrato serão destinados,
exclusivamente, ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsas, compreendendo:
a) Material de Consumo: são itens que têm vida útil durante a realização do projeto, ou
itens de maior longevidade que não tenham possibilidade de ser imobilizados ao final
do projeto.
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b) Material Permanente: São itens com vida útil superior à duração do projeto e
essenciais à sua execução, cuja solicitação deverá ser devidamente justificada:
- Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a
responsabilidade, manutenção e guarda da APOIADA.
c) Serviços de Terceiros: são despesas relativas ao pagamento de serviços prestados
por pessoas físicas ou jurídicas, contratadas temporariamente para a realização das
atividades do projeto e que não façam parte da equipe de execução do projeto. Sendo
que, todas as despesas com terceiros devem ser comprovadas (notas fiscais para pessoa
jurídica ou recibo de pagamento de autônomo - RPA - para pessoas físicas), bem como
a retenção de impostos e a comprovação da execução do serviço nos casos de
consultoria.
d) Havendo concessão de bolsas, o(a) bolsista deverá atender, obrigatoriamente, as
exigências da Norma de Bolsa vigente na Fundação PTI – BR.
Parágrafo Primeiro - Caberá ao coordenador técnico fazer as indicações dos bolsistas tão logo
seja assinado o presente instrumento jurídico ou solicitar à FUNDAÇÃO PTI-BR a abertura de
edital de seleção de bolsistas.
Parágrafo Segundo - O recurso solicitado pelo projeto para a concessão de bolsas será
desembolsado diretamente ao bolsista pela Fundação PTI-BR.
CLÁUSULA 14ª – Não serão financiados com recursos da Fundação PTI os seguintes gastos:
I. Construção e reforma de imóveis;
II. Participação e/ou organização de eventos;
III. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
IV. Crédito direto ao público beneficiário e aos proponentes do projeto;
V. Subsídios ou compensações monetárias para os profissionais vinculados às entidades
proponentes do projeto;
VI. Pagamentos de água, luz, telefone (celular ou fixo), aluguel permanente, internet, juros
e multas, tarifas bancárias e indenizações;
VII. Material de expediente (fotocópias, despesas postais, etc), despesas com coffee break,
coquetéis, ornamentação e floricultura e brindes (camisetas, bonés, canetas, etc);
VIII. Pagamentos a título de taxas de administração, gerência ou similar;
IX. Saque no caixa, exceto nos casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pelo
gestor da concedente;
X. Pagamentos a título de gastos de representação, gratificações, festas e homenagens;
XI. Despesas em data anterior ou posterior à vigência do Contrato;
XII. Pagamento de qualquer vantagem para colaboradores, bolsistas e estagiários da
Fundação PTI-BR direta ou indiretamente.
Parágrafo Primeiro - Os recursos não financiados pela Fundação PTI-BR, poderão ser
relacionados no projeto desde que pagos com recursos de contrapartida da APOIADA do projeto.
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CONTRATO FPTI-BR Nº XXX/2020 Página 6 de 10
Parágrafo Segundo - Todas as despesas com o projeto, sendo elas, com recursos não
reembolsáveis ou de contrapartida, só serão reconhecidas a partir da data da assinatura da
Parceria com a Fundação PTI-BR.
CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA 15ª – O prazo para a execução do projeto e apresentação da solução tecnológica
é de XXX (XXX) meses, a contar da data de emissão do termo de início do presente contrato e
demais documentos legais.
CLÁUSULA 16ª - Os valores necessários a execução do instrumento jurídico são os estabele-
cidos no cronograma de desembolso, previsto no FAP, em consonância com as metas, etapas
ou fases de execução do projeto.
CLÁUSULA 17ª - A APOIADA fica obrigada a apresentar os orçamentos de compras e/ou con-
tratações para a FUNDAÇÃO PTI-BR realizar análise e liberação dos recursos financeiros.
CLÁUSULA 18ª - O repasse do recurso financeiro para realizar a compra/contratação será
efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento na FUNDAÇÃO
PTI-BR do orçamento, condicionado à análise e aprovação pela Fundação PTI-BR.
CLÁUSULA 19ª - A prestação de contas é a comprovação de que os recursos previstos neste
instrumento jurídico tiveram boa e regular aplicação. Portanto, deve evidenciar que os recursos
foram utilizados de acordo com as atividades previstas no FAP, em anexo, em atendimento ao
que foi planejado e aprovado entre as partes neste contrato.
CLÁUSULA 20ª - A APOIADA fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas Parciais e Final
de todos os gastos realizados relativos à liberação dos recursos financeiros a que se referem, de
acordo com o estabelecido neste instrumento jurídico e nas normas que regem o tema.
CLÁUSULA 21ª - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas efetuadas pela APOIADA, serão emitidos em nome da mesma e
devidamente identificados com o número deste Contrato, devendo, ainda, ser mantidos em
arquivo em boa ordem, no próprio local em que for contabilizada, à disposição da FUNDAÇÃO
PTI-BR, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de aprovação da Prestação de Contas
Final.
CLÁUSULA 22ª - As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas até o décimo dia
útil de cada trimestre. A prestação de contas final deverá ser feita em até 60 dias da data de
término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA 23ª – A APOIADA apresentará à FPTI as prestações de contas parciais e final
correspondente aos recursos repassados, com a seguinte documentação:
a) Relatório de Execução Física;
b) As cópias das notas fiscais e os comprovantes de pagamentos, deverão ser enviados
para a Fundação PTI, logo após o pagamento das despesas;
c) Certidões Negativas quanto ao "FGTS”; "Débitos relativos à Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros (INSS) “; Débitos relativos aos Tributos Municipais e
Dívida Ativa do Município"; Débitos relativos aos Tributos e Dívida Ativa Estadual";
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"Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União; e Certidão Negativa de
Débitos Trabalhista (CNDT);
d) Relação de pagamentos e/ou declarações que comprovam a contrapartida da
APOIADA;
e) Extratos bancários da conta corrente e aplicação, referentes ao recurso recebido neste
Contrato;
f) Relatório de cumprimento do objeto, quando da prestação de contas final do contrato;
g) Nos casos onde houver contratação de consultoria deverá ser enviado a cada novo
pagamento o relatório com a comprovação do serviço prestado.
CLÁUSULA 24ª – Nos casos de não apresentação da Prestação de Contas no prazo estipulado,
a não aprovação pelo gestor da FUNDAÇÃO PTI-BR das contas prestadas, o inadimplemento de
quaisquer cláusulas e/ou condições deste Contrato, acarretará na obrigação da APOIADA de
devolução dos recursos repassados pela FUNDAÇÃO PTI-BR, atualizados monetariamente desde
a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, bem como na aplicação das sanções previstas
nas normas internas da FUNDAÇÃO PTI-BR e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA 25ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR não realizará nova transferência de recursos enquanto
a APOIADA estiver em mora na apresentação da Prestação de Contas dos recursos anteriormente
repassados em quaisquer instrumentos celebrados com a FUNDAÇÃO PTI-BR, assim como, não
celebrará novo Contrato enquanto pendente de aprovação pela FUNDAÇÃO PTI-BR da Prestação
de Contas Final relativa ao Contrato firmado anteriormente com a APOIADA.
CLÁUSULA 26ª - A APOIADA se compromete a devolver eventuais saldos financeiros à
FUNDAÇÃO PTI-BR em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da
data de término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA 27ª – A APOIADA se compromete a restituir à FUNDAÇÃO PTI-BR o valor transferido,
atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, a partir da data do seu recebimento, nos
seguintes casos:
a) não apresentar, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
b) não for aprovada a prestação de contas por motivos de inexecução total ou parcial do
objeto pactuado ou estiver ausentes os documentos exigidos na prestação de contas que
comprometa a avaliação e análise quanto a boa e regular aplicação dos recursos;
c) utilizar os recursos de forma diversa da pactuada;
d) não utilizar, total ou parcial, o valor da contrapartida pactuada;
e) quando o Projeto não for executado ou for prejudicado por culpa comprovada da
APOIADA.
CAPÍTULO VII – INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA 28ª - Caso seja constatado descumprimento das cláusulas contratuais por parte da
APOIADA, após a liberação de parcelas da colaboração financeira, esta ficará inadimplente com
a FUNDAÇÃO PTI-BR, que não considerará outros pedidos da APOIADA, e suspenderá a liberação
de recursos para outros projetos e programas que, porventura, tenham contratado com a
referida empresa, sem prejuízo de outras ações e medidas cabíveis.
CAPITULO VIII – RESPONSABILIDADE POR DANOS E PREJUÍZOS
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CLÁUSULA 29ª – Cada parte responsabilizar-se-á por prejuízos causados por ele ou pelos seus
prepostos a pessoas ou bens, na execução deste Contrato e resultantes de atos ou omissões
culposas, tais como negligência, imprudência ou imperícia, na medida em que tais danos não
estejam cobertos por seguros.
CAPÍTULO IX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
CLÁUSULA 30ª – As PARTES declaram, desde já, que todas as informações e conhecimentos
(como “know-how”, procedimentos, rotinas, dentre outros), e todos os direitos de propriedade
industrial (patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos industriais, direitos autorais, pro-
gramas de computador, dentre outros) existentes anteriormente à celebração do instrumento
jurídico, e que forem revelados/utilizados, exclusivamente para subsidiar as atividades desen-
volvidas, continuarão a pertencer à parte reveladora/detentora.
CLÁUSULA 31ª – Qualquer solução tecnológica resultante do projeto em decorrência deste
Contrato, que possa vir a ser objeto de propriedade intelectual, conforme legislações pertinen-
tes, será de titularidade de ambas as PARTES, devendo ser objeto de documento complementar,
por meio do qual serão acordados os direitos e obrigações relativos ao registro, manutenção e
exploração comercial da propriedade intelectual.
CLÁUSULA 32ª - Caberá à Fundação PTI – BR a participação de royalties de até 2% (dois por
cento), pelo período de até 3 (três) anos, nos resultados financeiros originados da exploração
comercial da(s) solução(ões) tecnológica(s) resultantes do Projeto. Tal definição será ajustada
na elaboração do instrumento contratual e durante a execução da “Meta de Negócios”, do Cro-
nograma Físico do FAP/Plano de trabalho, podendo ser acordado de outra forma, se do interesse
de ambas as partes.
CLÁUSULA 33ª – O contrato somente importará em absorção e transferências de tecnologias
entre as partes se tal elemento for expressa e previamente acordado por meio de instrumento
específico a ser firmado.
CLÁUSULA 34ª - Todos os conhecimentos, informações, resultados e aplicações práticas do
projeto, gerados na sua proposição, avaliação e execução, serão tratados como confidenciais
entre todas as partes envolvidas durante e após a vigência do instrumento jurídico.
CAPÍTULO X– PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
CLÁUSULA 35ª – O presente Contrato terá XXXX meses como prazo de vigência e de execução,
a contar da data de emissão do termo de início do presente contrato, podendo ser prorrogado,
modificado ou complementado de comum acordo entre as partes, mediante assinatura de Termo
Aditivo.
Parágrafo Primeiro – Este Contrato poderá ser alterado ou reformulado quanto aos prazos ou a
suas programações de execuções, desde que não haja mudança do objeto ou alteração das
metas do projeto.
Parágrafo Segundo – A solicitação de alteração formulada pela APOIADA deverá estar
devidamente justificada e ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término da
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vigência deste instrumento, a qual será previamente apreciada pela FUNDAÇÃO PTI-BR e, se
aprovada, incorporada a este instrumento mediante termo aditivo.
CAPÍTULO XI– RESCISÃO
CLÁUSULA 36ª – O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em comum
acordo ou unilateralmente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante
comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Primeiro - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução
serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Enceramento e as responsabilidades relativas
à conclusão ou extinção de cada um deles ou das pendências, inclusive no que se refere aos
direitos correspondentes.
Parágrafo Segundo - Será obrigatória a devolução à FUNDAÇÃO PTI-BR de eventuais saldos de
recursos por ela alocados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, no caso de rescisão
ou encerramento do presente instrumento.
CLÁUSULA 37ª – O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNDAÇÃO
PTI-BR no caso de inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, especialmente quando
constatadas as seguintes situações:
a) movimentação não autorizada em conta de depósitos do contrato;
b) utilização dos recursos em desacordo com o FAP;
b) falta de apresentação das prestações de contas no prazo estabelecido;
c) não aprovação das prestações de contas.
CAPÍTULO XII – FORO
CLÁUSULA 38ª - Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com
renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais
dúvidas oriundas deste Contrato.
CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 39ª – A omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento das
disposições ora pactuadas não constituirá novação ou renúncia, nem lhes afetará o direito de
exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA 40ª – Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados, ou construídos
com recursos oriundos deste contrato, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da
APOIADA na forma de comodato, independentemente da emissão de outro instrumento, durante
a vigência do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A APOIADA deve observar o que couber dos arts. 579 a 585, do Código
Civil, para os bens em comodato em decorrência deste instrumento.
Parágrafo Segundo - Após o cumprimento fiel do objeto e das obrigações pactuadas, os bens
supracitados poderão ser revertidos para a APOIADA, mediante solicitação ao final do projeto.
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E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas
abaixo assinadas.
Foz do Iguaçu - PR, XXX de 2020.
FPTI-BR: APOIADA:
___________________________
Eduardo Castanheira Garrido Alves Diretor Superintendente
_______________________
xxxxx
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Rodrigo Régis de Almeida Galvão
Diretor de Negócios e Inovação
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
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