AGENDA DE OBRIGAÇÕES – NOVEMBRO/2015
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Agenda de Obrigações – 11/2015
Até Dia Obrigação Histórico Doc./
Código
5
Quinta-feira IRRF
Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 31/10/2015, incidente sobre
rendimentos de:
Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive
os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e
títulos de capitalização.
Prêmios, inclusive os distribuídos sob forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e Multa ou qualquer
vantagem por rescisão de contratos.
DARF
5
Quinta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de 10/2015:
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica
- Operações de crédito – Pessoa Física
- Operações de câmbio – Entrada de Moeda
- Operações de câmbio – Saída de Moeda
- Aplicações Financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
DARF
5
Quinta-feira ICMS
Substituição tributária
RICMS-CE/1997, art. 482
Operações internas com cimento.
REFERENCIA - 10/2015
DAE
NOVEMBRO 2015
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30
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Notas
(1) Até o 5o dia do mês subseqüente àquele em que
ocorrer a retenção.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese
em que o recolhimento será efetuado até o dia útil
anterior.
5
Quinta-feira ICMS
Operações de entrada de mercadoria nos casos em que se
exige a nota fiscal de entrada.
REFERENCIA - 10/2015
Notas
(1) Até o 5o dia do mês subseqüente àquele em que
ocorrer a entrada da mercadoria.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese
em que o recolhimento será efetuado até o dia útil
anterior.
DAE
6
Sexta-feira
Salário de
10/2015
Pagamento dos salários mensais.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o
dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos
dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados,
inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de
trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo
específico para pagamento de salários aos empregados.
(2) Nos termos da parte inicial do caput do art. 35 da Lei
Complementar nº 150/2015, publicada no DOU 1 de
02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico
é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado
doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Desta forma, muito embora o prazo para pagamento de
salários relativos ao mês de julho/2015, para os empregados
Recibo
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domésticos, venha recair em 07.08.2015 (6ª feira),
recomenda-se que o empregador doméstico o faça até
06.08.2015 (5ª feira), devido ao fato de que o citado art. 35
deva ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar de
02.06.2015 (30.09.2015).
6
Sexta-feira
FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
correspondentes à remuneração paga ou devida em 10/2015
aos trabalhadores.
*Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
depósito.”
GFIP/Sefip
(aplicativo
Conectividade
Social – meio
Eletrônico).
6
Sexta-feira
Cadastro Geral de
Empregados e
Desempregados
(Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação
de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em
10/2015.
Nota
A Portaria MTE nº 1.129/2014 aprovou instruções para a
prestação de informações pelo empregador, relativas a
movimentações de empregados, as quais deverão ser
observadas de acordo as seguintes condições básicas para
entrega do Caged:
a) utilização obrigatória do aplicativo do Caged Informatizado
(ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTE via
Internet;
b) obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido,
padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações, por
todos os estabelecimentos que possuam 20 empregados ou
mais no 1º dia do mês de movimentação;
c) para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged
relativas a admissões deverão ser prestadas:
- na data de início das atividades do empregado, quando este
estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo
requerimento esteja em tramitação;
- no prazo estipulado em notificação para comprovação do
registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-
Fiscal do Trabalho (AFT) na data do registro do empregado,
quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por AFT;
d) as informações prestadas de acordo com a letra “c”
dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês
subsequente relativamente às admissões informadas
Caged (meio
eletrônico)
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Prorrogado p/
30 de
novembro
-
anteriormente
6
Sexta-feira
Simples Doméstico
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em
outubro/2015, da contribuição previdenciária a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da
contribuição social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização compensatória da
perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do
empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do
IRRF, se incidente.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os
recolhimentos.
Documento de
Arrecadação
eSocial - DAE
(2 vias)
10
Terça-feira
Comprovante de
Juros sobre o
Capital Próprio -
PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no
mês de 10/2015 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº
41/1998).
FORMULÁRIO
10
Terça-feira IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de 10/2015 incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI
(cigarros que contêm fumo).
DARF
1020
10
Terça-feira
Previdência Social
(INSS) GPS - Envio
ao sindicato.
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional
mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da
Previdência Social (GPS) relativa à competência 10/2015.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma
GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a
empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10
está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da
Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº
3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu
expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a
Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº
11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das
contribuições previdenciárias das empresas, que passou para
até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
GPS
(Cópia)
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10
Terça-feira ICMS
Substituição tributária
Operações internas com aditivos e lubrificantes
RICMS-CE/1997, art. 471, § 2o
REFERENCIA - 10/2015
Notas
(1) Até o 10o dia do mês subseqüente àquele em que
tiver ocorrido a retenção.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do
mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o
dia útil anterior.
10
Terça-feira ISS
Recolhimento ao Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado (Sindiônibus), relativamente aos
serviços objeto de retenção.
RISSQN-Fortaleza/2004, art. 71, VII
REFERENCIA - 09/2015
Notas
(1) Até o dia 10 do segundo mês subseqüente àquele a que
se referirem os serviços objeto da retenção.
(2) O prazo estabelecido para pagamento do imposto coincidir
com dia não útil fica prorrogado para o 1o dia útil seguinte ao
do vencimento (RISS-Fortaleza/2004, art. 71, § 3o).
DAM
10
Terça-feira
ISSQN -
Escrituração fiscal
de serviços online
Entrega pelo Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado (Sindiônibus).
RISSQN-Fortaleza/2004, art. 270-H, III; Instrução Normativa
Sefin no 4/2010, art. 5o, III.
REFERENCIA - 09/2015
Notas
(1) Até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao período de
referência.
(2) Quando prazo estabelecido para o encerramento da
escrituração coincidir com dia não útil fica prorrogado para o
primeiro dia útil seguinte à data estabelecida para a sua
entrega (Instrução Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, § 2o).
Escrituração
fiscal de serviços
online
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10
Terça-feira
ISSQN -
Escrituração fiscal
de serviços online
ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ONLINE
Os prestadores e tomadores de serviços obrigados a
declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do
Regulamento do ISSQN deverão registrá-los através
do sistema de escrituração fiscal online disponibilizado
pela Secretaria de Finanças
do Município por meio do endereço eletrônico
www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
RISSQN-Fortaleza/2004, art. 270-H, I; Instrução
Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, I
REFERENCIA - 10/2015
Notas
(1) Até o dia 10 do mês subseqüente ao período de
referência.
(2) Quando prazo estabelecido para o encerramento da
escrituração coincidir
com dia não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil
seguinte à data estabelecida para a sua entrega (Instrução
Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, § 2o)
Escrituração
fiscal de serviços
online
10
Terça-feira ISS
Recolhimento:
a) Empresas e pessoas a estas equiparadas;
b) Estabelecimentos de diversões públicas que não
estejam sujeitos ao prazo de pagamento diário nos
termos do RISS-Fortaleza/2004, art. 71, II, “b”;
c) Sociedades de profissionais;
d) Contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por
estimativa;
e) Responsáveis pela retenção na fonte.
RISS-2004-Fortaleza, art. 71, II.
REFERENCIA - 10/2015
Notas
(1) Até o dia 10 do mês subseqüente ao período de
referência.
(2) O prazo estabelecido para pagamento do imposto
coincidir com dia não útil fica prorrogado para o 1o dia
útil seguinte ao do vencimento (RISS-Fortaleza/2004, art.
71, § 3o).
DAM
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13
Sexta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de 11/2015:
Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de
MARÇO/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf
5220
- Aplicações financeiras - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
DARF
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
13
Sexta-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º
a 10/11/2015, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
DARF Comum
(2 vias)
13
Sexta-feira IPI
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à
apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada
pela matriz, do DCP relativo ao 3º trimestre/2015 (julho-
agosto-setembro/2015).
Internet
13
Sexta-feira CIDE
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de
10/2015:
Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou
domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração previstos nos respectivos contratos
relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de
serviços de assistência técnica, cessão e licença de
uso de marcas e cessão e licença de exploração de
patentes; e
DARF Comum (2
vias)
8741
9331
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Incidente na comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados e álcool
etílico combustível (Cide-Combustíveis).
13
Sexta-feira
COFINS/PIS-Pasep
- Retenção na
Fonte - Autopeças
Recolhimento da COFINS e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à
aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº
10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei
nº. 11.196/2005), no período de 16 a 31/10/2015.
DARF Comum (2
vias)
16
Segunda-feira EFD-Contribuições
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de 09/2015 (Instrução Normativa RFB nº
1.252/2012, art. 7º).
Internet
16
Segunda-feira
Previdência Social
(INSS) -
Contribuinte
individual,
facultativo e
segurado especial
optante pelo
recolhimento como
contribuinte
individual
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência 10/2015 devidas pelos contribuintes
individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que
tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte
individual.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
GPS (2 vias)
16
Segunda-feira
Escrituração Fiscal
Digital (EFD)
Conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras
informações de interesse do Fisco, bem como no registro de
apuração do ICMS, referente às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte, em arquivo digital.
RICMS-CE/1997, arts. 276-A a 276-L
Observações:
- O arquivo digital conterá as informações dos períodos de
apuração do ICMS e será transmitido até o dia 15 do mês
subsequente ao do período informado, mediante utilização do
software de transmissão disponibilizado pela RFB.
Arquivo digital
16
Segunda-feira ICMS
RICMS-CE/1997, art. 74, VII, na redação dada pelo Decreto
nº 31.638/2014, srt. 1º , V.
REFERENCIA – 10/2015
Contribuintes sediados no Estado do Ceará não signatários de
regime especial de tributação ou não credenciados para
recolher o imposto no prazo fixado no RICMS-CE/1997, art.
74, II ou por transportadora credenciada, quando da
Internet
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aquisição de mercadorias oriunda de outra unidade da
Federação Até o 15º dia contado a partir da data do registro
da nota fiscal no Sistema de Controle de Trânsito de
Mercadoria (SITRAM).
Observação:
Nos termos do art. 75 do RICMS-CE/1997, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data em
que, por qualquer motivo, não funcione agência bancária
localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica prorrogado
para o 1º dia subsequente, com ressalva dos vencimentos
previstos para o último dia do mês, hipótese em que o
recolhimento será efetuado até o dia útil anterior.
16
Segunda-feira
ICMS - Arquivo
magnético
- Operações e
prestações
interestaduais
Envio às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos
Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com
registro fiscal das operações e prestações interestaduais
efetuadas no mês anterior.
REFERENCIA – 10/2015
Observações:
- Até o dia 15 do mês subseqüente.
- O Convênio ICMS no 57/1995 não dispõe sobre o prazo a
ser respeitado para a entrega do documento no caso em que
a data de vencimento recair em dia não útil (sábado, domingo
ou feriado). Contudo, de acordo com a disciplina estabelecida
no art. 210 do Código Tributário Nacional, entende-se que a
referida obrigação poderá ser cumprida no dia útil
imediatamente posterior.
Arquivo magnético
-
Operações e
prestações
interestaduais.
20
Sexta-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de
10/2015, incidente sobre rendimentos de beneficiários
identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I,
“e”, da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 150/2015).
Nota
Por força da nova redação do art. 70, I, “d”, da Lei nº
11.196/2005 pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150/2015,
desde 02.06.2015, o Imposto de Renda Retido na Fonte deve
ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de
rendimentos provenientes do trabalho assalariado a
DARF
Comum (2 vias)
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empregado doméstico.
20
Sexta-feira
COFINS/CSL/ PIS-
Pasep - Retenção
na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores
ocorridos no mês de 10/2015 (Lei nº 10.833/2003, art. 35,
com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015).
DARF Comum (2
vias)
20
Sexta-feira
COFINS- Entidades
financeiras
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 10/2015 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001,
alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):
• Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf
7987
DARF
Comum (2 vias)
7987
20
Sexta-feira
PIS-Pasep
Entidades
financeiras
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 10/2015 (Lei nº. 11.933/2009):
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas.
Darf
Comum (2 vias)
4574
20
Sexta-feira
Previdência Social
(INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência 10/2015, devidas por empresa ou equiparada,
inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra
ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que
lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à
cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus
associados como contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei no 8.212/1991,
arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII,
observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota
As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica
substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF,
observando o mesmo prazo (Lei no 12.546/2011).
GPS
(2 vias)
20
Sexta-feira
Previdência Social
(INSS) -
Parcelamento
excepcional de
débitos de pessoas
jurídicas
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
firmados com base na Instrução Normativa SRP no 13/2006 e
na Medida Provisória no 303/2006.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Sistema de débito
automático em
conta bancária,
exceto Estados e
Municípios
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Por meio do Ato Declaratório no 57/2006 do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve
seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de
o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,
decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,
§§ 3o e 11).
20
Sexta-feira
Parcelamento
especial da
contribuição social
do salário-
educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
especiais firmados com base na Resolução FNDE no 2/2006 e
na Medida Provisória no 303/2006.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório no 57/2006 do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve
seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de
o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,
decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,
§§ 3o e 11).
Guia do
Comprovante de
Arrecadação
Direta (CAD)
20
Sexta-feira
Previdência Social
(INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que
optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes)
perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº.
10.684/2003.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
GPS 2 vias
4103
2208
20
Sexta-feira
Simples
Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de
pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor
devido sobre a receita bruta do mês de 10/2015 (Resolução
CGSN nº. 51/2008, art. 18, II, e § 8º).
DAS
Internet
20
Sexta-feira
IRPJ/CSL/PIS/COF
INS -
Incorporações
imobiliárias -
Regime Especial de
Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS,
relativamente às receitas recebidas em 10/2015 - Regime
Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias (IN RFB nº. 934/2009 e art. 5º da Lei nº.
10.931/2004, alterada pela Lei nº. 12.024/2009).
Darf Comum
(2 vias)
4095
AGENDA DE OBRIGAÇÕES – NOVEMBRO/2015
Secran Assessoria e Consultoria Contábil S/S Av. Visc. do Rio Branco, 1712 - Centro Fone: (85) 3878-4150 – Fortaleza – Ceará
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[email protected] – e-mail K:\Agenda de Obrigacoes\2015\Agenda de Obrigacoes - 11.2015.doc
20
Sexta-feira
IRPJ/CSL/
PIS/COFINS
- Incorporações
imobiliárias -
Regime Especial de
Tributação
- PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às receitas em 10/2015 - Regime Especial de
Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às
construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV (IN RFB nº. 934/2009 e art. 5º da Lei nº.
10.931/2004, alterado pela Lei nº. 12.024/2009).
Darf Comum
(2 vias)
1068
20
Sexta-feira ICMS
Substituição tributária – 10/2015
Contribuintes credenciados a recolher o imposto em seus
domicílios fiscais (substituição tributária ou antecipação)
Observação:
- Até o 20o dia do mês subseqüente ao da retenção a
substituição tributária ou antecipação, para os contribuintes
credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios
fiscais.
RICMS-CE/1997, art. 74, II, “a”, na redação dada pelo
Decreto no 30.428/2011.
20
Sexta-feira ICMS
Substituição tributária
Operações interestaduais de entrada na hipótese de não ter
sido feita a retenção pelo estabelecimento remetente.
Em regra, nas operações interestaduais de entrada, o ICMS
devido por substituição tributária que seja objeto de Convênio
ou Protocolo ICMS deverá ser recolhido pelo destinatário na
primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, caso não
tenha sido feita a sua retenção pelo estabelecimento
remetente.
Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte ou
responsável, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar o
recolhimento do ICMS na rede bancária, através do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o 20º dia
após o mês em que ocorrer a entrada no Estado do Ceará.
RICMS-CE/1997, art. 437, na redação dada pelo Decreto
nº 31.638/2014, art. 1º, VII
23
Segunda-feira DCTF - Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores
ocorridos no mês de 09/2015 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº
1.110/2010).
Internet
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25
Quarta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de 11/2015:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada de moeda
- Operações de câmbio - Saída de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
Darf Comum
(2 vias)
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
25
Quarta-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de
11 a 20/11/2015, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Darf Comum (2
vias)
25
Quarta-feira Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 10/2015 (Lei nº. 11.933/2009):
- Cofins - Demais Entidades
- Cofins - Combustíveis
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária
- Cofins não-cumulativa (Lei nº. 10.833/2003)
Darf Comum (2
vias)
2172
6840
8645
5856
25
Quarta-feira PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 10/2015 (Lei nº. 11.933/2009):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
- PIS - Combustíveis
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº. 10.637/2002)
- PIS-Pasep - Folha de Salários
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
Darf Comum (2
vias)
8109
6824
6912
8301
3703
8496
25
Quarta-feira IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de 10/2015 incidente
sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo
22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).
Darf Comum (2
vias)
5123
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Pagamento do IPI apurado no mês de 10/2015 incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres).
Darf Comum (2
vias)
0668
Pagamento do IPI apurado no mês de 10/2015 incidente
sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros
cigarros").
Darf Comum (2
vias)
5110
Pagamento do IPI apurado no mês de 10/2015 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e
84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI.
Darf Comum (2
vias)
1097
Pagamento do IPI apurado no mês de 10/2015 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da
TIPI (automóveis e chassis).
Darf Comum (2
vias)
0676
Pagamento do IPI apurado no mês de 10/2015 incidente
sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação.
Darf Comum (2
vias)
0821
Pagamento do IPI apurado no mês de 10/2015 incidente
sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de
Tributação.
Darf Comum (2
vias)
0838
30
Segunda-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro/2014,
relativo a operações com contratos de derivativos financeiros
- Cód. Darf 2927.
Darf Comum
(2 vias)
30
Segunda-feira ITR
Pagamento da 3ª quota do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015.
(Instrução Normativa RFB nº 1.578/2015)
Darf Comum
(2 vias)
30
Segunda-feira
IPI - Fabricantes
de produtos do
capítulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do
Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior
igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo
Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, referentes ao
5º bimestre/2015 (setembro-outubro/2015), à Unidade da
Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o
domicílio da matriz.
Disquete
30
Segunda-feira
COFINS/PIS-Pasep
Retenção na Fonte
- Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à
aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº.
10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei
nº. 11.196/2005) no período de 1º a 15/11/2015.
Darf Comum
(2 vias)
30 IRPJ Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de 10/2015, Darf Comum
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Segunda-feira Apuração mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do imposto por estimativa.
(2 vias)
30
Segunda-feira
IRPJ
Apuração
trimestral
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 3º
trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à
apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.
Darf Comum
(2 vias)
30
Segunda-feira
IRPJ
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos
líquidos auferidos no mês de 10/2015 por pessoas jurídicas,
inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem
como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de
participações societárias, fora de bolsa.
Darf Comum
(2 vias)
3317
30
Segunda-feira
IRPJ/Simples
Nacional
Ganho de Capital
na alienação de
Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas
optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital
(lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de 10/2015
Darf Comum
(2 vias)
0507
30
Segunda-feira
IRPF
Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de
fontes do exterior no mês 10/2015.
Darf Comum
(2 vias)
0190
30
Segunda-feira
IRPF
Lucro na alienação
de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no
Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital
(lucros) percebidos no mês de 10/2015 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda
nacional;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de
aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
Darf Comum
(2 vias)
4600
8523
30
Segunda-feira
IRPF
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, no mês de 10/2015.
Darf Comum
(2 vias)
6015
30
Segunda-feira IRPF - Quota
Pagamento da 8ª quota do imposto apurado pelas pessoas
físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de
2014, acrescida da taxa Selic de maio e 10/2015 mais 1% -
Cód. Darf 0211.
30
Segunda-feira
CSL - Apuração
mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no
mês de 10/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
Darf Comum
(2 vias)
AGENDA DE OBRIGAÇÕES – NOVEMBRO/2015
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30
Segunda-feira
CSL - Apuração
trimestral
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro
devida no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro
real, presumido ou arbitrado.
Darf Comum
(2 vias)
30
Segunda-feira
Finor
Finam
Funres
(Apuração mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no
mês de 10/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº
8.167/1991, art. 9º (aplicação em projetos próprios).
Darf Comum
(2 vias)
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
30
Segunda-feira
Finor
Finam
Funres
(Apuração
trimestral)
Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no
IRPJ devido no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9o da
Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Darf
2 vias
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
30
Segunda-feira
Refis - Lei no
9.964/2000;
Paes - Lei no
10.684/2003.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 9.964/2000; e
pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela
TJLP, conforme Lei no 10.684/2003.
Darf Comum
(2 vias)
30
Segunda-feira
Refis - Lei no
11.941/2009.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 11.941/2009.
Darf Comum
(2 vias)
30
Segunda-feira
PAEX 1
(Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos
até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº
303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006,
art.6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o
código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins
Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),
deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27.10.2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo
de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante
sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988, art.
Darf Comum (2
vias)
0830
0842
AGENDA DE OBRIGAÇÕES – NOVEMBRO/2015
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62, §§ 3º e 11).
30
Segunda-feira
PAEX 2
(Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos
entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses),
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº
303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006,
art. 8º, § 4º).
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o
código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins
Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),
deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o
Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,
decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,
§§ 3º e 11).
Darf Comum (2
vias)
1927
30
Segunda-feira
Simples Nacional
(Parcelamento
Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no
Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei
Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007,
dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o
art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1o,
XII, da LC no 123/2006;
- Simples Federal (Lei no 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
Nota
Conforme o art. 1o da IN RFB no 902/2008, os débitos
perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de
responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de
pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1a vez no ano de
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2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar
no 123/2006, referentes a fatos geradores ocorridos até
30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas
mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não
poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente
os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no
inciso II do § 1o do art. 1o da IN RFB no 902/2008, e o
pagamento das prestações dos débitos deverá
ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.
30
Segunda-feira
Previdência Social
(INSS)
Simples Nacional
(Parcelamento
Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento
especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o
art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Instrução
Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF)
como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de
execução fiscal já ajuizada.
Nota
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e da
Resolução CGSN nº 4/2007, arts. 20 e 21, observadas as
modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)
que ingressarem pela 1a vez no ano de 2009 no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata
a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até
30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas
mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do
parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº
123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº
128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa,
com vencimento até 30.06.2008.
GPS 2 vias
4324/4359
30
Segunda-feira
Programa de
Modernização da
Gestão e de
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e
de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de
débitos das entidades desportivas profissionais de futebol,
GPS/Darf
Comum, conforme
o caso
AGENDA DE OBRIGAÇÕES – NOVEMBRO/2015
Secran Assessoria e Consultoria Contábil S/S Av. Visc. do Rio Branco, 1712 - Centro Fone: (85) 3878-4150 – Fortaleza – Ceará
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Responsabilidade
Fiscal do Futebol
Brasileiro - Profut
(Parcelamento de
débitos junto à
RFB, à PGFN e ao
BCB, e débitos do
FGTS e das
contribuições
sociais da Lei
Complementar nº
110/2001, junto
ao MTE)
nos termos da Medida Provisória nº 671/2015, convertida
com alterações, na Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.340/2015.
O parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não
tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até
05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não como
Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada,
ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não
integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de
pagamento.
O requerimento de parcelamento tem prazo para
apresentação até 30.11.2015, sendo que as prestações
vencem no último dia útil de cada mês.
Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações
mensais e consecutivas, com redução de 70% das multas,
40% dos juros e 100% dos encargos legais.
O valor mínimo das prestações de parcelamento é de R$
3.000,00.
As prestações deverão ser recolhidas nos seguintes códigos
de arrecadação:
- 4103, para pagamento, por meio de GPS, dos débitos
previdenciários administrados pela RFB e
pela PGFN, a cargo das empresas e dos trabalhadores;
- 5064, para pagamento, por meio de Darf, dos demais
débitos administrados pela RFB, e
- 5087, para pagamento, por meio de Darf, dos demais
débitos administrados pela PGFN.
(2 vias)
30
Segunda-feira
Previdência Social
(INSS) - Programa
de Recuperação
Previdenciária dos
Empregadores
Domésticos –
Redom
(Parcelamento de
débitos junto à
PGFN e à RFB,
relativos às
contribuições
previdenciárias a
cargo do
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e
de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de
débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e
de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos
termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e
da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015.
Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações,
sendo que a adesão ao Redom teve prazo de 21 a
30.09.2015.
A parcela mínima de parcelamento é de R$ 100,00, sendo que
a 1ª prestação deveria ser paga até 30.09.2015. As demais
prestações vencem no último dia útil de cada mês.
A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o
preenchimento do campo identificador com o número de
GPS (2 vias)
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empregador
doméstico e de seu
empregado)
matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do
Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a
utilização do código de pagamento 4105.
30
Segunda-feira
Contribuição
Sindical
(empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados
em 10/2015.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar
prazo diverso.
GRCSU
2 vias
30
Segunda-feira 13º salário Pagamento da 1ª parcela Recibo
30
Segunda-feira
Salário-família
(caderneta de
vacinação e
comprovante de
frequência à
Escola)
Os empregados que recebem salário-família apresentam no
mês de novembro/2015, quando o filho ou equiparado for
menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A
partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do
comprovante de freqüência à escola.
Caderneta de
vacinação/compro
vante de
freqüência à
escola
30
Segunda-feira
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas,
de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e
Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis
realizadas durante o mês de 10/2015 por pessoas físicas ou
jurídicas (IN RFB no 1.112/2010, art. 4o).
Internet
30
Segunda-feira
ICMS -
Declaração das
Informações
Econômico Fiscais
(DIEF)
Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no regime de
recolhimento “Outros” - empresas de construção civil
relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa Sefaz nº
21/2011. 10/2015.
Até o 30º dia do mês subsequente ao das operações ou
prestações.
Internet
30
Segunda-feira ICMS
Estabelecimento industrial ou produtor agropecuário
10/2015
Nota
Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador, por estabelecimento industrial ou produtor
agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores
ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no
penúltimo dia útil do mês de dezembro.
30
Segunda-feira ISSQN
Empresas de transporte coletivo de passageiros
10/2015
Nota
Até o último dia útil do mês subsequente.
30 ISSQN - Entrega pelas empresas de transporte coletivo de passageiros Escrituração fiscal
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Segunda-feira Escrituração fiscal
de serviços online
estabelecidas no município.
10/2015
Nota
Até o último dia útil do mês subsequente.
de serviços online
Notas
(1) Por meio da Medida Provisória nº 671/2015, que entrou em vigor na data de sua publicação
(20.03.2015), foi instituído o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol
Brasileiro, bem como foram editadas as regras sobre a gestão temerária no âmbito das entidades
desportivas profissionais, entre outras providências.
De acordo com a mencionada medida, as entidades desportivas profissionais de futebol que aderirem ao
supracitado programa, poderão parcelar os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do
Ministério da Fazenda (MF), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Banco Central do Brasil
(BCB), e, os débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições instituídas pela
Lei Complementar nº 110/2001, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O parcelamento acima se aplica aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo que em fase de
execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado,
ainda que cancelado por falta de pagamento. Ainda segundo a citada medida provisória, o requerimento de
parcelamento teve prazo para apresentação até 30.06.2015, sendo que as prestações vencem no último dia
útil de cada mês.
A RFB do MF, o MTE, a PGFN e a Procuradoria-Geral do BCB, no âmbito de suas atribuições, editarão as
normas necessárias à execução dos parcelamentos previstos acima.
Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2015, foram instituídos os seguintes códigos de receita
para serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com
vistas ao parcelamento de débitos previstos na mencionada Medida Provisória nº 671/2015:
- 5064 - Parcelamento Profut - Demais Débitos - RFB; e
- 5087 - Parcelamento Profut - Demais Débitos - PGFN.
(2) A Portaria MF nº 12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos
municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam
prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que
ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-
se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela
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[email protected] – e-mail K:\Agenda de Obrigacoes\2015\Agenda de Obrigacoes - 11.2015.doc
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias
eventualmente já recolhidas.
Fortaleza, 09 de novembro de 2015.
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