ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPÚBLICAProf.Marco AurélioProf.Marco Aurélio
Princípios constitucionais reguladores da
Administração Pública
Constituição FederalTítulo III
Da Organização do Estado
Capítulo VII Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais Art. 37
Art. 37
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípios
• Legalidade• Impessoalidade• Moralidade• Publicidade• Eficiência
O que são princípios?
Os princípios expressam valores (éticos, sociais, políticos e jurídicos) consolidados
na sociedade;
IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
Importância
• São mandamentos normativos do sistema jurídico
• Orientam e direcionam as regras jurídicas
Princípio da Legalidade
No Estado de Direito governam as leis, e não os homens
A Administração Pública só pode atuar conforme a Lei
É permitido ao particular tudo aquilo que não é proibido pela
lei, conforme art.5 da CF:
Art. 5 – CF:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei
Ao agente público é permitido somente aquelas condutas que forem previamente autorizadas
pela Lei
Princípio da Impessoalidade
Impessoalidade:
• A conduta do agente público no desempenho da atividade administrativa deve ser sempre objetiva e imparcial, tendo por único propósito o interesse público.
Agridem o princípio da impessoalidade:
• Nepotismo (favores, ajudas e privilégios...)
• Favorecimento de alguns nas contratações de obras, serviços, compras, concessões, permissões, alienações e locações da Administração Pública Direta e Indireta.
Outras agressões:
• Uso da máquina administrativa na promoção pessoal ou política do administrador;
Outras agressões:
Transformar a atividade administrativa neutra em personalizada, à imagem
deste ou do partido que ele representa
Parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal:
• § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A violação do princípio da impessoalidade pode configurar
improbidade administrativa, prevista na Lei n. 8.429, de
02.06.1992.
Do Artigo 37 da CF citamos dois mecanismos de ação para proteger o
princípio da impessoalidade:
exigência de concurso público
licitação para contratações de obras, serviços e compras da Administração Pública Direta,
Indireta e Fundacional
Princípio da Moralidade
Significa:
• Ética da conduta administrativa;
• Honestidade, boa conduta, bons costumes, equidade, justiça; enfim, o que a sociedade, em determinado momento, considera eticamente adequado, moralmente aceito.
Todo cidadão tem DIREITO ao trato ético da coisa pública, à administração
honesta e moral
Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência;
A ação do Ministério Público
Título IV Da Organização dos Poderes
Capítulo IV
Das Funções Essenciais à Justiça
Seção I Do Ministério Público
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Punições:
Título III Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I Disposições Gerais
§ 4º Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
Lei 8.429
de 02.06.1992
Princípio da
Publicidade
Conceito:
• Os atos administrativos são públicos e devem ser objeto de ampla publicidade;
• É a transparência da Administração com a divulgação de seus atos para todos;
• Instrumento pelo qual a Administração Pública torna “público” todo o conteúdo da atividade administrativa não sigilosa:
Regulamentos, programas, planos, atos administrativos (de admissão, permissão, licença, autorização, aprovação, dispensa, homologação, visto, lançamento tributário, etc.), licitações, contratos administrativos
(de obras públicas, de prestação de serviços, de fornecimento de coisas
móveis, de concessão de obras, serviços e de uso de bem público, etc.)
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Negar publicidade aos atos oficiais constitui também
ato de improbidade administrativa
(Art. 11, IV, da Lei 8.429, de 1992)
Princípio da Eficiência
Incluídono art.37 da CF.
EC 19, de 04.06.1998
Conceito
• A Administração Pública deve ser direcionada sempre ao atendimento do interesse público da forma mais adequada, razoável ou eficaz possível.
O administrador público tem o dever de escolher, numa
situação concreta, entre as soluções previstas em Lei, a medida eficiente para obter o
resultado.
Ex: O Estado é responsável pelos danos a estabelecimentos
comerciais, depredados em tumultos públicos, em face da
omissão ou ineficiência da Polícia Militar em impedi-los ou
reprimi-los.
A atuação ineficiente é ilegítima e pode configurar ato de
improbidade administrativa.
(Art. 11 da Lei 8429, de 1992)
Exercícios
Se ao agente público só lhe é permitido fazer o que a Lei
permite, como se justifica que um Chefe de Poder Executivo
possa publicar um Decreto, que não é Lei, e este ter força de
Lei?
Para se trabalhar na Administração Pública é sempre
exigido concurso público?
Como praticar o princípio da impessoalidade, no caso de um
parente do gestor público alcançar sucesso num concurso
público?
Diante de uma mensagem da Administração Pública em rádio
ou TV, pode ser citado nominalmente o Gestor Público
responsável?
Ao depararmos com um desrespeito ao princípio da
moralidade, um cidadão deve somente recorrer ao Ministério
Público ou ele tem outro caminho?
Visto a existência do princípio da publicidade, os salários dos
funcionários públicos devem ser publicados?
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