INVESTIMENTOS, AQUISIÇÕES E
REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
NORMAS CONTÁBEIS
CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada
CPC 36 – Demonstrações Consolidadas
CPC 35 – Demonstrações Separadas
CPC 44 – Demonstrações Combinadas
CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas
CPC 19 – Negócios em Conjunto
DIFERENÇAS
DemonstraçõesContábeis
Consolidadas
DemonstraçõesContábeisSeparadas
DemonstraçõesContábeisIndividuais
IFRS CPC
DemonstraçõesContábeis
Combinadas
CONSOLIDADAS, SEPARADAS E INDIVIDUAIS
DemonstraçõesConsolidadase Combinadas
Demonstraçõesapresentadas
como se fossemas de uma única
entidade
DemonstraçõesIndividuais
Controladora, investidorem coligada ouempreendedor
em joint ventureGrupo
Econômico
Investimentos apresentadoscom base no valor justo
da participação ou ao custo
DemonstraçõesSeparadas
Todas asentidades
Investimentos apresentados
por equivalênciapatrimonial
INVESTIMENTOS E COMBINAÇÕES DE
NEGÓCIOSCPC IR/CSL
Deve divulgarDemonstraçõesConsolidadas
Não há consolidaçãopara fins de apuração
de IR/CSL: é feitapara cada CNPJ
Coligadas:Equivalência Patrimonial
Controladas e Coligadas:Equivalência Patrimonial
Combinações Negócios:Ágio e Goodwill
Combinações Negócios:Ágio e Goodwill
INVESTIMENTOS
CPC Tributação
Investimentoem Coligadas
Investimentoem Coligadas
Consolidado comControladas
Empresas Individuais comInvestimento em Controladas
InstrumentosFinanceiros
InstrumentosFinanceiros
Negócios emConjunto
Negócios emConjunto
INVESTIMENTOS: CPC
COLIGADAColigada é uma entidade
Incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade,tal como uma parceria
Sobre a qual o investidor tem influência significativa
e que não se configura como controlada ouparticipação em empreendimento sob controle conjunto
Controlador
Entidade
Investidorcom
influênciasignificativa
CONTROLADAControlada é a entidade
Incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedadetal como uma parceria
Na qual a controladora,diretamente ou por meio de outras controladas,é titular de direitos de sócio que lhe assegurem,
de modo permanente, preponderância nas deliberaçõessociais e o poder de eleger a maioria dos administradores
Controlador
Entidade
CONTROLE CONJUNTOControle conjunto é o compartilhamento do controle,
contratualmente estabelecido
Sobre uma atividade econômica que existe somentequando as decisões estratégicas, financeiras eoperacionais relativas à atividade exigirem o
consentimento unânime das partesque compartilham o controle
Controlador 2Controlador 1
Entidade
VALOR CONTÁBIL DO INVESTIMENTO
Participação PL Investida
ValorPago
Investimento porEquivalência Patrimonial
MaisValia
ExpectativaRentabilidadeFutura
DiferençaValor Justo
Goodwill
Participação Dif. VJ Ativos e Passivos
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA
INVESTIMENTO
Reconhecidoinicialmentepelo custo
+ Parte no Lucro(-) Parte no Prejuízo
Aumentam
Novasaquisições
Diminuem
Venda ouDevoluçãode capital
Distribuiçõesde Lucro
AJUSTES MAIS VALIAAjustes apropriados devem ser efetuados por parte do investidor após a aquisição
Para considerar, por exemplo, a depreciação de ativos com base nos respectivos
valores justos da data da aquisição
Retificações na participação do investidorpor conta de perdas reconhecidas
pela investida em decorrência de impairment
INVESTIMENTOS: IR E CSL
INVESTIMENTOS
Tributação IR/CSL
Investimentoem Coligadas
Empresas Individuais comInvestimento em Controladas
Controladas emConjunto
Método deEquivalênciaPatrimonial
VALOR CONTÁBIL DO INVESTIMENTO
PL Investida
ValorPago
Investimento porEquivalência Patrimonial
MaisValia
ExpectativaRentabilidadeFutura
DiferençaValor Justo
Goodwill
Participação Dif. VJ Ativos e Passivos
EQUIVALÊNCIA
ValorPago
InvestimentoEquivalência
Resultado deEquivalênciaPatrimonial
Não serácomputado nadeterminaçãodo Lucro Real
Exclusão ou Adição
Lucros oudividendosdistribuídos
DiminuiçãoInvestimento
MAIS VALIA
ValorPago
MaisValia
Contrapartida daRedução do valor
Não será computada nadeterminação do Lucro
Realdo período
Ganho ou Perda por variaçãode Valor Justo de ativos e passivos
(controlados em subconta)
GOODWILL
ValorPago
Goodwill
Contrapartida daRedução do valor
Não será computada nadeterminação do Lucro
Realdo período
VALOR CONTÁBIL NA ALIENAÇÃO
Investimento por Equivalência
(=) Valor Contábil para efeito de determinar o ganho ou perda de
capital na alienação ou liquidação do investimento
+ Mais Valia Original*
+ Goodwill Original*(-) Valor Contábil
Valor da Venda
(=) Ganho/Perda de Capital
Tributável/Dedutível
* Ainda que tenham sido realizados na escrituração comercial do contribuinte
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: CPC
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
Data daAquisição
Final doPeríodo deMedição
1 ano
A B+ A+B=
Método de Aquisição
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
VJ Ativos
Valor Pago
(=) Goodwill
(-) VJ Passivos
(-) Ativos Líquidos
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: IR/CSL
REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
Uma pessoa jurídica absorve o patrimônio de outra
Incorporação Fusão Cisão
Uma sociedadeé incorporada
por outra
Duas sociedadesformam uma
nova
Uma sociedadetransfere
o patrimôniopara outras
ÁGIO INCORPORAÇÕES, F & C
Mais Valia
Integrante do custodo ativo que lhe deu causa
Deprec., Amort. e Exaust.Dedutíveis
Custo Dedutívelna Alienação
Aquisição de participaçãosocietária entre partes
não dependentes
Menos Valia
Integrante do custodo ativo que lhe deu causa
Deprec., Amort. e Exaust.Dedutíveis
Custo Dedutívelna Alienação
ÁGIO INCORPORAÇÕES, F & C
Ganho porCompra
Vantajosa
GanhoTributável
em até5 anos
Goodwill
Pago
AmortizaçãoDedutívelem 5 anos
Substituiçãode ações
Indedutível
Aquisição de participaçãosocietária entre partes
não dependentes
CISÃO
Ágio de AtivoNão
Transferidopara o
Patrimônioda Sucessora
Poderádeduzir o valor
em 5 anos
Deságio de AtivoNão
Transferidopara o
Patrimônioda Sucessora
Poderá diferir a tributação
em até 5 anos
GANHO DE CAPITAL NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
Capital
Subscriçãoem Bens
Imobiliz.Ganho de
Capital combase no VJ
Investim.
Não será computado na determinação do lucro real
GANHO DE CAPITAL NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
Ganho deCapital combase no VJ
Será computado na determinação do lucro real
Na alienação
ou na liquidação
da participação societária
Proporcionalmente ao valor realizado
Montanteigual à parte
dos rendimentos recebidos pela investidora
REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
Prejuízos Fiscais da Sucedida
Incorporação Fusão Cisão Parcial
Não podem ser compensados Pode compensarseus próprios
prejuízosproporcionalmente
ao PL remanescente
DESTAQUES FINAIS
Ágios pagos em investimentos sãodedutíveis somente na alienação
Mais valia em combinação de negóciosé dedutível na realização
Goodwill pago em combinação de negóciosé dedutível em 5 anos
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