Download - ccfmuc09.files.wordpress.com  · Web viewSegundo o ponto 3 do mesmo Artigo, “A lista dos candidatos deverá integrar um número de elementos efectivos igual ao número de cargos

Transcript
Page 1: ccfmuc09.files.wordpress.com  · Web viewSegundo o ponto 3 do mesmo Artigo, “A lista dos candidatos deverá integrar um número de elementos efectivos igual ao número de cargos

EDITALELEIÇÕES PARA ÓRGÃOS DIRIGENTES NEM/AAC - MANDATO 2011

De acordo com a alínea e) do Artigo 14º do Regulamento Interno do NEM/AAC,

compete à Mesa de Plenário “A convocação, publicitação e organização das eleições”.

De acordo com o ponto 2 do Artigo 29º do mesmo Regulamento, “As candidaturas

aos órgãos elegíveis do NEM/AAC serão apresentadas em lista conjunta, até dez dias úteis

antes da data marcada para as eleições e entregues num local fixo, com horário regular,

estando obrigatoriamente identificados os cargos a que os seus elementos concorrem”.

Segundo o ponto 3 do mesmo Artigo, “A lista dos candidatos deverá integrar um

número de elementos efectivos igual ao número de cargos do respectivo órgão,

comportando ainda uma lista de suplentes de igual número.”

Deste modo, a Presidente da Mesa do Plenário do NEM/AAC e nomeada como

Presidente da Comissão Eleitoral vem por este meio informar que o prazo para entrega

das candidaturas para os Órgãos Dirigentes do NEM/AAC para o mandato de 2011

termina no dia 29 de Dezembro de 2010, às 20h, sendo as listas entregues no hall do

NEM/AAC, 4º piso da FMUC.

Assim, convoca-se o dia de eleições para os Órgãos Dirigentes do NEM/AAC para

o mandato de 2011 para 13 de Janeiro de 2010, em local e horários a definir em sede de

Comissão Eleitoral.

Com as mais cordiais SAUDAÇÕES ACADÉMICAS,

A Presidente da Comissão Eleitoral,

______________________________

Coimbra, 17 de Dezembro 2009