Vila Pavão Câmaras Conselho Corretores de Imóveis Ibiraçu ... · do Decreto no 81871/78,...
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TDIÁRIO OFICIAI DOS PODERES DO FST
3 Vitoria (ES), Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017.
01/10/2017. Vila Pavão
RESUMO DO CONTRATO N°097/2017
PROCESSO: 003057/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 033/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES. CONTRATADO: G. I. 5 COMERCIAL SANTANA LTDA ME. OBJETO: Contrafação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para serem utilizados nos eventos e atividades das secretarias municipais. VIGÊNCIA: 31/12/2017. VALOR GLOBAL: R$ 4.963,00. RECURSOS FINANCEIROS: Ficha: 41, 162, 192, 277, 334, 344, 354,362, 519, 538, 586 e 600.
Vila Pavão, ES, 26/09/2017.
IRINEU WUTKE Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO N°098/2017
PROCESSO: 003057/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 033/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES. CONTRATADO: J.F. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para serem utilizados nos eventos e atividades das secretarias municipais. VIGÊNCIA: 31/12/2017. VALOR GLOBAL: R$ 5.553,75. RECURSOS FINANCEIROS: Ficha: 41, 162, 192, 277, 334, 344, 354,362, 519, 538, 586 e 600.
Vila Pavão, ES, 26/09/2017.
IRINEU WUTKE Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO No 099/2017
PROCESSO: 003057/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 033/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES. CONTRATADO: MARLENE AUGUSTA VENTUFUM - ME. OBJETO: Contrafação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para serem utilizados nos eventos e atividades das secretarias municipais. VIGÊNCIA: 31/12/2017. VALOR GLOBAL: R$ 1.941,61. RECURSOS FINANCEIROS: Ficha: 41, 162, 192, 277, 334, 344, 354,362, 519, 538, 586 e 600.
Vila Pavão, ES, 26/09/2017.
IRINEU WUTKE Prefeito Municipal
Protocolo 346499
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.o
035/2017 Publicação: DIOES de 19/09/2017
Onde se Lê: ABERTURA:
Leia-se: ABERTURA: 02/10/2017,
JOÃO VICTOR OLIVEIRA FURTADO Pregoeiro
Protocolo 346485
Vila Velha
RESUMO DO CONTRATO No 091/2017. PROCESSO No 45.103/2017. DAS PARTES: PMVV X CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. Do objeto: Contratação de empresa para execução a preço unitário dos serviços de coleta e transporte de residuos sólidos do tipo residencial e comercial até a unidade de transbordo, coleta manual de resíduos em áreas de difícil acesso, coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde ate a destinação final, remoção de caixas estacionárias com emprego de caminhão poliguindaste, disponibilização e manutenção de caixas estacionárias, Coleta Seletiva de resíduos porta à porta, Coleta de objetos volumosos - Projeto Cata Móveis, Coleta seletiva em postos de entrega voluntária de resíduos recicláveis, remoção de resíduos especiais, vanição manual de vias e logradouros públicos, varrição manual em pontos fixos, limpeza manual e mecanizada de praias, serviços complementares de limpeza pública como limpeza de vaias e canais com retroescavadeira, mutirões (Equipes de operações especiais), limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres, mercados públicos e áreas públicas, e fornecimento de veiculo para fiscalização Do Valor Mensal: R$ 4.372.894,50 (quatro milhões, trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Do prazo: 90 (noventa) dias A partir da OS. SEMSU/PMVV.
Protocolo 346562
RESUMO DO CONTRATO No 092/2017. PROCESSO No 45.101/2017. DAS PARTES: PMVV X CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. Do objeto: Contratação de empresa a preço unitário para execução dos serviços de manutenção e conservação de áreas verdes inseridas no município de Vila Velha com realização dos serviços de manutenção e paisagismo, plantio, poda e corte de árvores, fornecimento de equipe mecanizada de roçagem, transporte de galhada direto a destinação final, irrigação, fornecimento de veiculo para fiscalização e fornecimento de plantas ornamentais. Do Valor Mensal: R$ 745.892,13 (setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e treze centavos). Do prazo: 90 (noventa) dias A partir da 05. SEMSU/PMVV.
Protocolo 346565
Câmaras
Ibiraçu
RESUMO DA PORTARIA CMI No 027, de 25/09/2017
Nomeia candidata Isabella Gomes Bottan Lombardi, para
cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Ibiraçu, aprovada em Concurso Público no 001/13, com a renumeração da Carreira de Cargos Especializados, Nível I, Padrão A, da tabela prevista no Anexo IV da Lel Municipal no 2.642/05, atualizada. A Servidora nomeada terá o prazo de 10 dias para tomar posse no respectivo cargo. Plenário Jorge Pignaton, em 25/09/2017. MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA Presidente
Protocolo 346625
Entidades Federais
Conselho Regional de Contabilidade do Espirito
Santo - CRCES PORTARIA CRCES No 059/2017
O Conselho Regional de Contabilidade do Espirito Santo, torna público e Informa estar disponível na integra no Portai da Transparência yvww.crc-es.oro.br/ prirtaltra risna renda'
Dá providências quanto à prorrogação de prazo para concluir os trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar.
Vitória/ES, 26 de agosto de 2017.
Contador HAROLDO SANTOS FILHO
Presidente Protocolo 346576
20 ADITIVO CONTRATUAL PROC. LICITATDFa0 No
07/2015
CONTRATADA: PARANÁ CARTUCHOS SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME CNP): 07.685.138/0001-10 OBJETO: Fornecimento por locação de impressoras e demais insumos. MOTIVO: Prorrogação do contrato de 25/09/2017 a 24/02/2018. VALOR: Valor mensal de R$ 1.800,00, totalizando o valor de R$ 9.000,00. DOTAÇÃO: 6.3.1.3.02.01.026
Vitória/ES, 22 de setembro de 2017.
Haroido Santos Filho Presidente CRCES
Protocolo 346439
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS 13a REGIÃO CRECI-ES (CRÉCI)
Defende a sociedade e o consumidor dos
falsos corretores e maus profissionais!!!
Sede "Paulo Leonidlo Storch" Av. Hugo Viola, no 700 - Jardim da Penha - Vitória/ES - CEP.: 29060-
420 - Tel.: (027) 3314-0066 Horário de Atendimento: 08:00h
às 12:00h e 13:00h às 17:00h - Site 1F1.2131f crecles gov br- Email
serretaria(Srrecies gov br
EDITAL DE INTIMAÇÃO no 006/ 2017
Ficam os abaixo mencionados, com dados cadastrais desatualizados, desconhecendo o Órgão o seu paradeiro, ao teor do art. 37 e 38, I, "b" da Resolução-COFECI no 327/92, notificados de que deverão atualizar seus endereços cadastrais neste CRECI, no prazo de 15 (quinze) dias e cientificados do seguinte, podendo ter vista do processo junto à Coordenadoria de Fiscalização deste Órgão, durante
prazo de defesa ou recurso, conforme o caso:
1) pROCESSOSDTV-TPITNARFC - TRE AI PROCESSO: TRE/0177/08 - Representante: TANCREDO ANTÔNIO FERFtARI BAIÃO. Representada: NILZA RODRIGUES POLEZI, CRECI 4373-F - Cientificamos a representada, nos termos do art. 61, § &uca da Resolução-COFECI no 146/82, que a 1a Câmara Recursal do COFECI, apreciando em Sessão de Julgamento, os autos do Processo Disciplinar suso mencionado, originário de denúncia transformada em Termo de Representação, manteve a decisão do CRECl/ES que julgou procedente e deliberou aplicar-lhe Sanção Disciplinar, na forma do art. 21, V da Lei no 6530/78, c/c o art. 39, V do Decreto no 81871/78, condenando a representada a pena de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Face ao exposto, fica a representada intimada para restituir, espontaneamente, ao CRECl/ES, sua CARTEIRA PROFISSIONAL VERMELHA e SUA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL. Fica ciente ainda, que caso a representada não atenda a providência acima, será proposta Ação de Busca e Apreensão. O prazo improrrogável, para cumprimento deste Edital, com a consequente revolução dos documentos profissionais, será de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital. B) PROCESSO: TRE/0221/13 Representante: FÁBIO BICUDO NUNES. Representado: MARCOS PINTO DOS SANTOS, CRECI 4169-F - Cientificamos as partes, nos termos do art. 61, § único da Resolução-COFECI no 146/82, que a la Câmara Recursal do COFECI, apreciando em Sessão de
A.ALLID Dipulocao paé DIO. DEPATAMJOT0 DE ME DM* Narla.reva, 21 do SOCCIlblll de MD DUNOO rallgo de Atamocrylo 9911.403
OFICIALOO ESTADO Do EsPlatro sumi
IX RIO OFICIALDOS PODERFS DO FSTADO DIVERSOS Í
4 Julgamento, os autos do Processo Disciplinar suso mencionado, originário de denúncia transformada em Termo de Representação, manteve a decisão do CRECl/ES que julgou procedente e deliberou aplicar ao representado Sanção Disciplinar, na forma do art. 21, V da Lei no 6530/78, c/c o art. 39, V do Decreto no 81871/78, condenando a pena de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Face ao exposto, fica o representado intimado para restituir, espontaneamente, ao CRECl/ES, sua CARTEIRA PROFISSIONAL VERMELHA e SUA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL. Fica ciente ainda, que caso o representado não atenda a providência acima, será proposta Ação de Busca e Apreensão. O prazo improrrogável, para cumprimento deste Edital, com a consequente revolução dos documentos profissionais, será de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Editai. C) PROCESSOS TRE/0199/10 Representante: VERA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. Representada: ANDREA LOUREIRO DOS SANTOS, CRECI 5273-F - Cientificamos a representada, nos termos do art. 61, § único da Resolução-COFECI no 146/82, que a 10 Câmara Recursal do COFECI, apreciando em Sessão de Julgamento, os autos do Processo Disciplinar suso mencionado, originário de denúncia transformada em Termo de Representação, manteve a decisão do CRECl/ES que julgou procedente e deliberou aplicar-lhe Sanção Disciplinar, na forma do art. 21, V da Lei no 6530/78, c/c o art. 39, V do Decreto no 81871/78, condenando a representada a pena de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Face ao exposto, fica a representada intimada para restituir, espontaneamente, ao CRECI-ES, sua CARTEIRA PROFISSIONAL VERMELHA e SUA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL. Fica ciente ainda, que caso a representada não atenda a providência acima, será proposta Ação de Busca e Apreensão. O prazo improrrogável, para cumprimento deste Edital, com a consequente revolução dos documentos profissionais, será de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital. D) PROCESSO: TRE/0200/ 10 Representante: MARCELO TAVARES AMAT. Representada: ANDREA LOUREIRO DOS SANTOS, CRECI 5273-F - Cientificamos a representada, nos termos do art. 61, § único da Resolução-COFECI no 146/82, que a 1° Câmara Recursal do COFECI, apreciando em Sessão de Julgamento, os autos do Processo Disciplinar suso mencionado, originário de denúncia transformada em Termo de Representação, manteve a decisão do CRECl/ES que julgou procedente e deliberou aplicar-lhe Sanção Disciplinar, na forma do art. 21, V da Lei no 6530/78, c/c o art. 39, V do Decreto no 81871/78, condenando a Representada a pena de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
Face ao exposto, fica a representada intimada para restituir, espontaneamente, ao CRECI-ES, sua CARTEIRA PROFISSIONAL VERMELHA e SUA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, Fica ciente ainda, que caso a representada não atenda a providência acima, será proposta Ação de Busca e Apreensão. O prazo improrrogável, para cumprimento deste Edital, com a consequente revolução dos documentos profissionais, será de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital. E) PROCESSO: TRE/0187/08 - Representante: CATIANE SILVA DIAS Representada: NILZA RODRIGUES POLEZI, CRECI 4373-F - Cientificamos a representada, nos termos do art. 61, § único da Resolução-COFECI no 146/82, que a 1a Câmara Recursal do COFECI, apreciando em Sessão de Julgamento, os autos do Processo Disciplinar suso mencionado, originário de denúncia transformada em Termo de Representação, manteve a decisão do CRECl/ES que julgou procedente e deliberou aplicar-lhe Sanção Disciplinar, na forma do art. 21, V da Lei no 6530/78, c/c o art. 39, V do Decreto no 81871/78, condenando a representada a pena de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Face ao exposto, fica a representada intimada para restituir, espontaneamente, ao CRECI-ES, sua CARTEIRA PROFISSIONAL VERMELHA e SUA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL. Fica ciente ainda, que caso a representada não atenda a providência acima, será proposta Ação de Busca e Apreensão. O prazo improrrogável, para cumprimento deste Edital, com a consequente revolução dos documentos profissionais, será de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital. F) PROCESSO: TRE/0211/11- Representante: ROSEMARY CABRAL DA SILVA. Representado: RONALDO NAVARRO, CRECI 2452-F - Cientificamos as partes, nos termos do art. 61, § único da Resolução-COFECI no 146/82, que a 1a Câmara Recursal do COFECI, apreciando em Sessão de Julgamento, os autos do Processo Disciplinar suso mencionado, originário de denúncia transformada em Termo de Representação, manteve a decisão do CRECl/ES que julgou procedente e deliberou aplicar-lhe Sanção Disciplinar, na forma do art. 21, III e IV da Lei no 6530/78, condenando o Representado a pena de SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) dias c/c MULTA referente a 2 (duas) anuidades. Face ao exposto, fica o representado intimado para apresentar espontaneamente, ao CRECI-ES, sua CARTEIRA PROFISSIONAL VERMELHA, para que sejam feitas as devidas anotações, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar da publicação, fica informado ainda, que se o representado não atender a providência acima, será proposta ação de Busca e Apreensão. Quanto
a multa, fica ciente de que caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, deverão efetuar o pagamento de MULTA, originária de Auto de Infração incorrendo, caso não efetuem os pagamentos, em posterior inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial nos termos da legislação especifica, conforme disposto no art. 40 da Resolução-COFECI 146/82, e, ainda, superado
prazo de 75 (setenta e cinco) dias, contados desta publicação, será inscrito no CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE CREDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS, através de convênio SISBACEN. G) Ficam os Corretores de Imóveis abaixo mencionados, com dados cadastrais desatualizados, desconhecendo o Órgão o seu paradeiro, cientificadas das Decisões do Plenário, reunido em 22/11/12, que julgou o seguinte Processo Disciplinar, por infração dos dispositivos legais mencionados no respectivo Termo de Representação: Representados: Dulce Rosa Prettl Calmon - CRECI no 0339 F e Colibri Empreendimentos Ltda - CRECI no 0410 - J. Processo Disciplinar no TRE/0213/12. Denunciante: Anderson Cesar Goes. TR no 218/2011. Pena: CANCELAMENTO DE SUAS INSCRIÇÕES, nos termos do Art. 21, V da Lei 6530/78, por Infringir os termos do Art. 38,1 e Il do Dec. 81871/78 c/c art. 20, I da Lei 6530/78.Têm as partes interessadas o prazo de até 30 (trinta) dias, querendo, para Interpor RECURSO ao CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, contra a DECISÃO, na forma dos Art. 63 e Parágrafo Único, do CPD - Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução-COFECI no 146/82, devendo o recurso ser encaminhado por petição dirigida ao Presidente deste Conselho Regional. Vencido
prazo limite de 30 (trinta) dias, com ou sem interposição de RECURSO voluntário, da pena de cancelamento da inscrição o Presidente deste CRECI recorrerá "ex officio", com efeito suspensivo, cumprindo o que dispõe o Art. 40, inciso II, do Decreto n° 81.871/78. - Ficam as partes cientes de que, durante o prazo de recurso poderão ter vista do processo, na Coordenadoria de Fiscalização, na sede do CRECI, no endereço acima, nos termos do Art. 52 do CPD. Vitória, 21 de setembro de 2017. AURÉLIO CÁPUA DALLAPICULA - Presidente.
Protocolo 346475
Conselho Regional de Enfermagem
RESUMO DE CONTRATO CONTRATADA: Centro de Reparação Automotiva Irmãos CAU, CNPJ no 09.118926/0001-50. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e conetiva de veículos automotores. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (meses) 01/10/2017 a
30/09/2018. Valor estimado: R$ 44.234,50 (Quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). PROCESSO: 107/2014. Vitória-ES, 06 de setembro de 2017. Dr Wilton José
Patrício - Presidente do Coren-ES. Protocolo 346434
RESUMO DE CONTRATO CONTRATADA: CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, CNP) no 08.656.963/0001-50. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de gestão de frota com operação de sistema Informatizado via Internet e tecnologia de pagamento por melo de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis nos veículos que compõem a frota do Coren-ES e veiculos autorizados. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, em 27/09/2017. Percentual: - 2,75%. PROCESSO: 1126/2017. Vitória-ES, 27 de setembro de 2017. Dr Wilton José Patricio
Presidente do Coren-ES Protocolo 346612
Entidades Estaduais
Superintendência Regional de Saúde de São Mateus
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO No
0036/ 2017
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA. CONTRATADA: DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPIRITO SANTO - DIO-ES. OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. VALOR APÓS ACRÉSCIMO: R$ 11.077,50 (Onze mil, setenta e sete reais, cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 10.122.0031.2252-Elemento de Despesa: 3.3.91.39 DATA DA ASSINATURA: 19/09/2017.
PROCESSO No: 76791769
Gilcillene Pretta Cani Ribeiro Superintendente Regional de
Saúde de São Mateus Protocolo 346440
Entidades Municipais
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Guarapari - IPG - EDITAL DE SUSPENSA° DE PAGAMENTO N O 1 / 2017 Ficam NOTIFICADOS 05 Servidores Inativos abaixo relacionados da SUSPENSÃO
Vitória (ES), Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017.
Atroa& &ralara. 'AP 010. DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO FZIAIXJ DO ESPI O SANT:, De: Quala.felnr,1/ de &loto dr 2017 ás 0~
maentic.t2.9915e49,