UNIVERSIDADE FEDERAL CAII · plataforma educacional 5. PLANO DE AI'LlCAÇÃO (I'LANO DETALHADO...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Infraestrutura
CAII
Coordenadoria de Analise c Registro de Contratos
Campus Prof. João David Ferreira Lima -CEP 88040-900
CONTRATO 212 /2011
Trindade - Florianópo li s - s.e - Br. / www.proin rra.uCsc.br /+55 (48) 372 1-9660
PROINFRA I CARe
Cronoar. n"._ .2fjlJ 1071 Nl- I tHI\F ' " -' ~
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIV ERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A FEPESE - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E I'EQUISA SÓCIOECONÔM ICOS OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE UMA PLATAFORMA TECNOLOGICA.
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEI>ERAL DE SANTA CATARINA, situada no Campus Uni versitário, Cidade de Florianópoli s, Estado de Santa Catarina, reg ida por seu Estatuto e Regimento Geral, vi nculada ao Ministério da Educação, inscrita no CN PJ/MF sob o nO, 83.899.526/0001-82, representada neste ato pela sua Pró-Reitora de Pesqu isa e Extensão, Profa. DÉBORA PERES MENEZES, CPF N" 049.032.478-99, domvante denom inada UFSC. e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔM ICOS - FEI'ESE, si tuada no Campus Universitário, Cidade de Florianópoli s, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CNrJ/MF sob o nO 83.566.299/000 1-73, rundação de apoio registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o nO 1837/2009 de 23 de dezembro de 2009 nos termos da Lei nO 8.958/94. neste ato representada por seu presidente GUILHERME JÚLIO DA SILVA, C PF n° 145.655.289-91 c por seu superintendente ALTAIR ACELON DE MELO, CPF n° 246.018.709-25, doravante denominada FEPESE, conforrne processo nO 23080.042293/2011-16 e Dispensa de Licitação nO 128/2011 , reso lvem celebrar o presente Contrato, que sera regido pela Lei 8.666/93 e suas a lterações e demais legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio pe la FEPESE, na execuçi'io do projeto de Pesquisa denominado ;'Pesqllisa e desenvolvimemo de uma phllciforma educacionar.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para fins de cumprimento do objeto do presente contrato a UFSC ind icará o fiscal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Qualquer alteração no orçamento e no plano de apli cação de recursos só será possível após manifestação favorável do represen tan te descrito na Subcláusula acima.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS ('ARTES
A UFSC - CONTRATANTE se compromete: I. Coordenar, supervisionar e ava liar a execução dos serv iços. de forma direta e/ou por
meio dos órgãos delegados; 2. Orientar os proced imentos técnicos operac ionais, necessários ao desenvolvimento dos
serviços; 3. Efetuar o pagamento dos serv iços prestados, nas condições previstas neste Termo de
Contrato ; 4. Designar supervisores pam acompanhar a execução dos contratos firmados pela
FEPESE.
A FEPESE-CONTRATADA secompromelc: I. Definir cronograma para a real ização do Projeto; 2. Elaborar os relatórios de acordo com instruções emanadas pela U FSC; 3. Contratar os serviços especial istas, necessários à elaboração, dos serviços ora
contratados; 4. Proceder o pagamento das despesas, de acordo com O cronograma de desembolso do
pagamento básico, ou do aditamento de recursos que se fi zerem necessários. 5. A FE PESE alocará sua equipe de profissionais, uti li zando, também, caso necessário.
o apoio técnico espec ializado de terceiros, pessoas fisicas ou jurídicas, que deverão atuar sob sua orientação, cabendo à FEPESE a responsabilidade técnica pela execução das tarefas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da UFSC, no Programa de Trabalho 12.126.1061 .6372.0001 , PTRES 002528, Fonte 0112 e Elemento de Despesa 339039 e 339036.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
o recurso financeiro para a realização do Projeto de que trata a Cláusula Primeira deste Contrato será de R$ 4.883.300,00 (quatro mi lhões o itocentos e oitenta e três mi l e trezentos reai s), a ser reco lhido em favor da FEPESE, financiado pelo Ministério da Educação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A UFSC efetuará em favor da FEPESE, o pagamento do va lor acima mencionado, pela prestação dos serv iços ora contratados, mediante ap resentação de Notas Fiscais de Prestação de Serviço.
SUBCLÁUSULA SEGUN I)A - O Projeto é isento de taxas confonna consta no § 2° do Art. 8 da Resolução N° 024/CUnI2009, de 03 de novembro de 2009
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A FEI'ESE será remunerada no va lor de R$ 292.998.00 (duzentos e noventa e dois mil e novecentos C oitenta reais), para ressarci mentos dos serviços ad ministrativos. conforme di sc riminado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECU RSOS FINANCEIROS E MOVIMENTAÇÃO
Caberá ao Pres idente da FEPESE, a responsabilidade pela movimentação dos recursos finance iros oriundos do presente contrato.
SUBCLÂUSULA PRIMEIRA - O representante da UFSC designado para acompanhar e fi scali zar a execução do contrato anotará em reg istro próprio todas as ocorrências, determi nando o que ror necessári o à regu larização das faltas ou defeitos observados, de acordo com O arti go 67 da Lei nO. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do representante de que trata a Subcláusula anterior, deverão ser sol icitadas ao Pró-Reitor de Infraestrutura/UFSC, em tempo háb il , para a adoção das medidas conven ientes.
CLÁUSULA SEXTA - DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FíSICO FINANEIRO
A Contratada deverá apresentar à CA RC I PROINFRA, de acordo com as instruções do Coordenador do Projeto, após 30 (trinta) d ias do vencimento do Contrato, o Relatório de Execução Fís ico Finance iro. corresponden tes aos serviços executados com base neste Te rmo de Contrato, anexando a re lação das despesas efetuadas, inclusive dos bens patrimoniai s e, se for o caso, o comprovante da devolução do sa ldo remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA I' RESTAÇÃO DE CONTAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Forma de apresentação da Prestação de Contas: 1- oficio de encaminhamento da I>restação de COlHas, qua ndo so licitado; 11 - demonstrativo da execução da rece ita e da despesa; 111 - relação de pagamentos; IV - relação de bens (materia l permanente c equipamentos, quando for o caso); V - ext ratos da conta específica, onde se ve rifique toda a movimentação dos recursos; VI - comprovante de depós ito bancár io re ferente à devolução do sa ldo não utilizado se for o
caso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPESE deverá manter em arqu ivo em pasta específica os originais dos comprovan tes das despesas (notas fiscais, fa turas, recibos, bilhetes de passagens, c outros comprovantes) pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas da UF'SC pelo órgão competente do refe rido exe rcíc io finance iro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na aprec iação da prestação de contas não serão ace itos: I - documentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de sell
conteúdo;
11 - comprovantes originais de despesa que se apresentem em condições de dificil leitura, a menos que sejam acompa nhados de justifi cati va;
111 - comprovantes de despesa em itidos fora do prazo de vigência do Contrato.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Na nota fisca l/ fa tura referen te aos bens adquiridos, a FEPESE en tregará a primeira v ia à UFSC, para fi ns de incorporação ao seu patrimônio. A segunda via fa rá parte da prestação de con tas, devendo ambas ser atestadas no verso pe lo fi scal do curso, na fo rma seguinte :
"Atesto o recebimento do(s) bem(ns) ou a prestação dos serv iços indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adq ui ridos com recursos do Contrato nO /PROIN FRA/UFSC/200 Florianópo li s, / /
(Ass inat ura, Data e Carimbo)"
SU BCLÁUSULA QUI NTA - Quaisquer irregu laridades na prestação de contas, assegurado o amplo direito de defesa, imped irão a FEPESE de ce lebrar Contratos com a UFSC pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e a obrigará a restituir os recursos recebidos, corrigidos por índ ice oficia l vigente na época. independentemente de outras penalidades previstas em Lei.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Os va lores remanescentes ou cujo emprego não houver s ido reali zado na forma defi nida neste Conlralo deverão ser restituídos à UFSC mediante depós ito na sua conta única. devendo o comprovante ser anexado à prestação de contas.
C LÁUSU LA OITA VA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatu ra e vigorará até 30 de setembro ele 20 12, cuj a eficácia se dará com 11 publicação no Diário Ofi cia l da Un ião, podendo vi l' a ser alterado C/ Oll
prorrogado mediante Termo Ad iti vo, de acordo com a leg islação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A inexecução tota l ou parc ial deste contrato pela FEPESE autorizará a UFSC a aplicar mul tas correspondentes, respectivamente, a 10% (dez por cento) e até 5% (cinco por cento) do preço tota l dos serviços, independentemente da possibi lidade de rescisão unilateral do con trato, com as conseqüênc ias contratuais previstas em lei, ou regu lamento, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁ USULA DÉC IMA - DA PUBLICAÇÃO
A UFSC se responsabiliza, no prazo lega l, pe la publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficia l da Un ião.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato não dirim idas administrat ivamente serão reso lvidas na Just iça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
E. por estarem jun tas e acordadas, fi rm am o presente in strum ento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infranomeadas.
Florianópolis, 02 de dezembro de 20 11.
itora de Pc uisa c Extensão CPF 049.032.478-99
Pro! Jrnge Mário Campagnolo Pró-iei1or de PesQI.iso e ExlensOo
em exerdcio · PRPE/UFSC
I' ror. GUILH ERME J ÚEIO DA SILVA
pres i ~~nj CPF ,,' 1455 .289-9 1
DEMELO Superin tendente
CPF ,,' 246.0 1'8. 709-25
Testemunhas:
Nome: CPF:
0 .502 87.3 11"( 30 Caroline Machad, Setor Flnanceirc..
FEPESE
Nome: V..b{er"C'~ "","c'- fie". Re~~ l(o. CPF : "1, 71<1 I(~o - ( S
UN IVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ANEXO 11
I DADOS CA DASTRAIS No me da Entidad e Proponente
PLA NO DE TRA BALHO FOLHA 1/2
FUNDACÃO DE ESTU IlOS E PESQU ISA SÓCIO-ECONÔM ICOS Endereço da entidade
I CAMPUS UN IVE RSITÁRIO ~ TRINDADE Cidade UF I~EP FLORIANÓPOLIS SC 88.040-900
Co nta Corrente Dnneo 203838-2 BRASIL
No me do Dirigente dn Entidade Proponente Guilher me J úlio da Silva CIIOrgào Exp.lData Cll rgo 105.499 SS P-SC I'rofesso r
2 OUTROS l'ARTí CIPES No me da En tid ade
Endereço (Rua, bairro, cidade, CEI').
3. DESCIU ÃO no PROJETO
Título do Projeto:
Pesquisa e desenvolvimento dc uma platafonn8 ed ucac iona l
O DJ ET IVOS:
ICGC 83.566.299/000 1-73
OIlOrrelefone E.A. (048) 3953.1000 Agê nciu I'raça de I'aga mcnto 3582-3 FLOR IANÓI'OL IS C PF. do Dirigente 145.655.289-91 Função I Matricula I'resid ente 1158424
I CGC I E.A.
DDD: Telefone: FAX:
Pe ríodo de Execução
In icio : Término:
DEZI2011 SET/20 12
Pesqui sar e desenvo lver estratégias de transmissão de dados para esco las do campo e plataformas ed ucacionai s rep licáveis para integração de d isposi ti vo, em sa las de aula e d iferentes amb ientes de aprendi zagem, tai s como laptops, Projetores Pro info , laborató rios de in formática, entre outros. com portais ed ucac ionais e banco de o bj etos educac ionais, fomeeendo um ambiente rico em so luções de cn si no-arre nd izagem, util izando-se de todas as tecnologias dc conexào de dados existentes, buscando o ma ior alcance com a ma ior econom ia possível para as redes ed ucac ionai s.
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UNIVERSIDADE fEDERAL DE SANTA CATARINA
PLANO DE TRABALHO fOLl-lA 2/2
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
META ETAPA fASE Uni
Pesquisa e desenvolvimento de uma UN - p lataforma educacional
5. PLA NO DE AI'LlCAÇÃO (I'LANO DETALHADO ANEXO)
Nat ureza da Despesa
Cód igo Especificação
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33 .90.36 Out ros Serv iços de Terceiros - Pessoa Fisica
TOTA L
• VER PLANO DETALHADO ANEXO
6. CRONOGRAMA DE DESEM BOLSO, RS RS 4.883.300,00
Meta DEmOl i
, ,8 R$ 1.709.050,00
ABRI2012
I A8 R$ 341.810.00
Pro! Jorge Mário C<Jmpagnolo Pró-Reilor de Pesquiso e Ex!ensOo
em exercicio· PRPEJUfSC
JA N120 1
R$ 1.464.900.00
MAII2012
RS 244.210.00
Metas Período
[Illpa Início Término
OI Dez/20 11 Setl20 12
Totu l Concedente Proponente
RS 4.648.750,00 RS 4.648.750,00
R$ 234.550,00 RS 234.550,00 .
RS 4.883.300,00 RS 4.883.300,00
fEV/20 12 MAR/2012
R$ 732.450,00 R$ 390.880,00
Pelo convenente
ORÇAMENTO PRELIM INAR
Meta Especificação Indicador Físico período Valor
Unido Início Término
Desenvolver os conceitos de uma plataforma Relatório com os protocolos e processos
1 que criam a base da plataforma oUI/11 dez/11 educacional
educacional R$ 557.850,00
Desenvolver componentes de hardware e
software para permitir a integração de
2 dispositivos como laptops, desktops (dos Rela tórios e desenvolvimentos de
oUI/11 jan/12 laboratórios de informática), Projetores Proinfo, componentes de software e Hardware aos portais educacionais e bancos de objetos educacionais R$ 1.022.725,00
Desenvolver soluções de integração dos Relatórios e desenvolvimentos de
3 dispositivos da sala de aula com o Portal do
integração dos dispositivos com o Portal ouI/11 mar/12 Aluno (um dos principais Portais Educacionais do MEC).
do Aluno R$ 650.825,00
4 Desenvolver soluções de integração com os
Relatório e desenvolvimentos dez/11 mar/12 bancos de objetos educacionais R$ 557.850,00
5 Realizar um piloto em laboratório de uma sala
Relatório de realização do piloto abr/12 mai/12 de aula integrada R$ 571.900,00
6 Realizar 5 pilotos de salas de aula integradas em Relatórios de acompanhamento e
maij12 sel/12 diferentes realidades do Brasil fina lização dos pilotos em sala de aula
R$ 697.312,50
7 Validar o modelo de plataforma educacional e Relatório de validação da sala de aula
ago/12 sel/12 sa la de aula integrada integrada R$ 313.475,00
Gerar modelos replicáveis de salas de aulas Documentos de metodologias e processos
8 para implantação de salas de aula ago/ 12 sel/12 integradas
integradas R$ 232.437,50 TOTAL PARCIAL DO PROJETO R$ 4,604,375,00
9 Custo de Administração do Projetos· R$ 278.925,00
Custo Total do Projeto R$ 4.883.300,00
" \~ /tfj cz9':~~
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos
FEPESE www.fepese.org.br
IDENTIFICAÇÃO DE CUSTOS DOS PROJETOS
Valor do Projeto: R$ 4.648.750,00
Prazo: 1 ano
Orgão Fina nciador: Ministê rio da Educação
Recursos Humanos Unit
Funcionário
Caroline M. Ferreira 052.898.779-83
Fernanda Pinheiro Demetrio 053.978.519-90
Vanessa dos Santos Majewski 058. 159.849-61
Tais Ribeiro 064.541.529-44
Encargos
Vale alimentação
Total Recursos Humanos
Financeiro Unlt
Conta
lançamento Financeiro
Total Financeiro
Contabilidade Unit
Lançamento Contábil
Conciliaç.lio
Materia de Cosumo
Total Contabilidade
ITotal dos Custos
Qtde Total
R$ 24.600,00 4 R$ 98.400,00
Auxiliar de Financeiro
Auxiliar de Financeiro
Auxiliar de Financeiro
Auxiliar de Financeiro
R$ 21.164,00 4 RS 84.656,00
RS 19.200,00 5 RS 95.000,00
R$ 279.056,00
Qtde Total
RS 30,00 1 RS 30,00
R$ 0,90 4025 RS 3.622,50
R$ 0,90 1000 RS 900,00
R$ 4.552,50
Qtde Total
R$ 0,60 2016 R$ 1.209,60
R$ 40,00 200 R$ 8.000,00
R$ 0,60 300 R$ 180,00
R$ 9.389,60
R$ 292.998,10 1
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA Coordenadoria de Analise e Registro de Contratos
Calnj)ln Prol"_ Joao 0;0...., fe<,eit" l ...... · CEP 88040·90(1 h~ . flOri!n6polis · SilruC;olarina· 8filsilIE· .......... c·proinh+eiIofi<I_ulsc.br I 'SS (48) 3721·9660
Florianópolis, 2 de Dezembro de 2011. Portaria n' 212/CARC/2011 .
o Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
DESIGNAR o docente ORESTES ESTEVAN ALARCON, PROFESSOR ASSOCIADO 3 DE. CPF n2 295644417-49, para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE FUND. ESTUDO E PESQUISAS SOCo ECO - Processo n2 23080.042293/2011-16 - Contrato n2 0021 2/2011 .
eitor de Infraestrutura
João Balista FUrlUOso PI""/?€I1101 d<: Infla-EstruTuro
P"ff.], '-:OQ/GRt:>OO6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Infraestrutura Coordenadoria de Análise c Registro de Contratos
Campus Prof. João David Ferreira Lima - CEP 88040-900
DIGI'iADO CARC/~NFRA
Trindade - Florianópo li s - s.e - Br. / ww\V.proinfra.ufsc.br I +55 (48) 372 1-9660
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 212/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A FEPESE - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISA SOClOECONÔMICOS OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE UMA PLATAFORMA TECNOLOGICA.
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, situada no Campus Univers itário, Cidade de Florianópoli s, Estado de Sanla Catarina, regida por seu Estatuto e Regimento Geral , vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nO, 83.899.526/0001-82, representada neste ato por seu Pró· Reitor de Pesquisa, Prof. JAMIL ASSEREUY FILHO, CPF N" 144.458.401-49, doravante denominada UFSC, e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO~ECONÔMICOS ~ FEPESE, situada no Campus Universitário, Cidade de Florianópol is, Estado de Santa de Catarina, insc rita no CNP J/MF sob o nO-83.566.299/000 1-73 fundação de apoio registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o n° 1837/2009 de 23 de dezembro de 2009 nos termos da Lei nO 8.958/94, neste ato representada por seu Superintendente ALTAIR ACELON DE MELO, CPF nU 246.018.709-25, doravante denominada FEPESE, conforme processo nO 23080.042293/20 li ~ 16 e Dispensa de Licitação nO 128/20 li , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legis lação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÃUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato 212/20 11 firmado em 2 de dezembro de 2011 entre a Fundação de Estudos e PesqlJisas Socioeconôm icos c a Universidade Federa l de Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Por meio deste instrumento, fica o Contrato prorrogado pelo periodo de 1 de outubro de 20 12 até 3 1 de dezembro de 20 13.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E, por estarem justas e contratadas, firm am o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais e fe itos.
Florianópoli s, 10 de junho de 201 2.
ó-Reitor de Pesqui sa CPF 144.458.401-49
Testemunhas:
Nomé: CPF: Yassana Hammes
Setor Financeiro FEPESE
066. /11 .'/!/-} .1f!:
Nome: CPF:
Prof. Superintendente
CPF nO 246.018.709-25
=
Rodrigo Valverde da Silva Coordenodorde Al'lÓbe e Reg. de COt1frato!
CARC/PROINfRA - PorIooa n' 4OSfGR/201Q CPF: 005.293.409-84
"
MELO