Tributos Estaduais ICMS ParteIII · Tributos Estaduais ICMS–ParteIII. Circulação de mercadorias...
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DIREITO
TRIBUTÁRIO
Prof. Marcello LealProf. Marcello Leal
Tributos Estaduais
ICMS –Parte III
Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material - operações relativas à prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal
Prof. Marcello Leal
ICMS
Interestadual
Intermunicipal
ISS Intramunicipal
CONVÊNIO ICMS 37/89Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros
com características de transporte urbano ou
metropolitano.
Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 151/94.
Readesão do RJ, a partir de 07.11.13, pelo Conv. ICMS 133/13.Anexo LC 116/03
• 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.• 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material - operações relativas à prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal
LC87/96. Art. 2° O imposto incide sobre:
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer
via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material - operações relativas à prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal
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Transporte de pessoas e de cargas
• Entendimento do STF ADI
1.600/DF
• Ministro Nelson Jobim
• Superação pela ADI 2.669/DF?
• Aplicação somente ao
transporte terrestre.
Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Transporte de pessoas e de cargas – ADI 1.600/DF e ADI 2.669/DF
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Inconstitucional
Transporte aéreo de passageiros
intermunicipal, interestadual, e
internacional
Transporte de carga internacional
Constitucional
Transporte aéreo de cargasintermunicipal, interestadual
Transporte de cargasintermunicipal e
interestadual
Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material - operações relativas à prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal
Transporte aéreo de pessoas e de cargas
É inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporteaéreo intermunicipal, interestadual, e internacional de passageiros.
É inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporteinternacional de cargas
É constitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporteaéreo intermunicipal, interestadual de cargas
É constitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporteintermunicipal e interestadual de cargas
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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa
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Serviço de comunicação
Serviço de valor
adicionado
Atividades preparatórias
Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa
LC87/96. Art. 2° O imposto incide sobre:
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a
geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a
ampliação de comunicação de qualquer natureza;
Oneroso
CRFB, Art. 155, §2º, X, d
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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa
Lei 9.472/97. Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um
serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas
utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou
recuperação de informações.
§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações,
classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe
dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa
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Incide ICMS sobre a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa
• Resp. 1.022.257, Min. Castro Meira
Não incide ICMS sobre serviço de habilitação de aparelho celular
• Súmula 350, STJ
Não incide ICMS sobre a taxa de adesão das operadoras de TV a cado
• Resp. nº 1.064.596, Min. Herman Benjamin
Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa
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Não incide ICMS sobre pagamentos relativos a atividades meramente preparatórias ou de acesso aos serviços de comunicação. (Resp. nº 402.047)