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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Maria Laídes Hanauer [email protected]

Lei de Responsabilidade Fiscal

www.tce.to.gov.br

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Fonte: www.ibge.gov.br – Censo de 2000

139

1.157.098

0

500000

1000000

1500000

Prefeitos População

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O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país.

Executivo

Legislativo

Judiciário

Esferas

Federal

Estadual

Municipal

Poderes

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Disposições Preliminares 1º e 2º Planejamento 3º a 10 Receita Pública 11 a 14 Despesa Pública 15 a 24 Transferências Voluntárias 25

Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

26 a 28

Dívida e do Endividamento 29 a 42 Gestão Patrimonial 43 a 47 Transparência, Controle e Fiscalização 48 a 59 Disposições Finais e Transitórias 60 a 73

LRF

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Infrações à LRF e suas Conseqüências

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PPA

LDO

LOA

Anexo de Riscos Fiscais

Anexo de Metas Fiscais

Planejamento – 2006 - 2009

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1. Elaboração de Lei de Diretrizes Orçamentárias

sem os novos conteúdos determinados na LRF.

Planejamento – 2006 - 2009

Fundamentação: Artigo 4º e 63 c/c com o inciso III do artigo 5º da LRF

Ação do TCE e suas conseqüências: LDO sem Anexo de Metas Fiscais enseja multa de 30% sobre os vencimentos anuais do Prefeito (art.5º, II, da Lei 10.028/00).

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7.012.195,30

7.519.131,65

Receitas Despesas

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Município gastou mais e arrecadou menos

Fonte: Banco de Dados /Ex. 2003 - TCE

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2. Não limitação de empenhos quando se avizinha déficit de execução orçamentária ou comprometimento de metas fiscais.

Fundamentação: Artigo 9º da LRF

Ação do TCE e suas conseqüências: Emissão de ato de alerta; persistindo a omissão, o Prefeito pagará multa de 30% sobre seus vencimentos anuais (art.5º, IV, da Lei 10.028).

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Programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso - Artigo 8° da LRF

30 dias após a publicação dos orçamentos

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5.238.025,13

1.754.870,95

Exercício de 2003

Orçamento

Receita Realizada

Orçamento x Receita Realizada

Fonte: Banco de Dados - TCE

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3. Não instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI)

Fundamentação: Artigo 11º da LRF

Ação do TCE e suas conseqüências: TCE informará ao Cadastro Único das Exigências para Transferências Voluntárias Destinadas a Municípios (CAUC). Enquanto vigorar a pendência, o município não se beneficiará de recursos de convênios.

Previsão de Receitas

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“Projetar é como remar; remar de costas olhando

para trás, pensando para frente”

Almir Klink

As previsões de receitas serão acompanhadas de demonstrativo (Artigo 12 da LRF) :

Evolução nos últimos 3 anos Projeção para os 2 anos seguintes

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Fundamentação: Artigo 13º da LRF

Ação do TCE e suas conseqüências: TCE poderá informar ao Ministério Público de crime de improbidade administrativa (art.10, X, da Lei 8.429/92).

4. Não formulação, quando necessário, do plano de recuperação de receitas próprias

Previsão de Receitas

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Estabelecer metas bimestrais de arrecadação

30 dias após a publicação dos orçamentos

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5. Concessão de renúncia de receita, sem os rigores estabelecidos pela LRF

Renúncia de Receita

Fundamentação: Artigo 14º da LRF

Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Ministério Público de crime de improbidade administrativa (artigo 10, X, da Lei 8.429/92).

Previsão de Receitas

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Exemplo: - Extinção de uma secretaria =

Diminuição de alíquota

A Concessão de Incentivo deverá estar acompanhada de estimativa do impacto Orçamentário - Financeiro

Renúncia de Receita

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Fundamentação: Artigo 16º e 17 da LRF

Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Ministério Público (art.359 D do Código Penal e art.10, IX, da Lei 8.429/92).

6. Geração de despesas sem as cautelas previstas na LRF: dispêndio tido como não autorizado, irregular ou lesivo ao patrimônio público (art.15 da LRF)

Geração de Despesa

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Exemplo:

Não é Permitido: Execução de despesa não incluída no orçamento

É necessário:

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro

Declaração do ordenador da despesa

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Geração de Despesa

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Fundamentação: Artigo 22 da LRF

Ação do TCE e suas conseqüências: Ressalva ao registro de admissões que ocorram à época da ultrapassagem deste limite prudencial.

7. Gastos com pessoal igual ou superior a 51,30% da RCL - (95% de 54%).

Limites de Despesa com Pessoal

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A Prefeitura não pode conceder:

a) benefício salarial;

b) criar cargo, emprego ou função;

c) alterar estrutura de carreiras – (exceto reposição de servidores aposentados ou falecidos da área da Educação, Saúde e Segurança);

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Fundamentação: Artigo 21 da LRF

Ação do TCE e suas conseqüências: TCE ressalva registro da admissão de servidores e comunica ao Ministério Público de crime contra as finanças públicas (art.359 G do Código Penal).

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8. Aumento percentual de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final de mandato

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9. Superação dos limites da dívida consolidada.

Limites da Dívida

Fundamentação: Artigos 30 e 31 da LRF e Resolução n. 40 do Senado.

Ação do TCE e suas conseqüências: a) alerta quando a dívida superar 90% do limite da Resolução 40 (art.3º); b) não ajuste ao limite senatorial (art.4º): TCE comunica ao Cadastro Nacional das Transferências Voluntárias e ao Ministério Público (art.1º, XVI, do Decreto Lei 201/67).

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Contabilizar o parcelamento do INSS na conta do Passivo Permanente

Incluir no PPA 2006/2009 o valor da dívida com

INSS

Precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento

Exemplo: Receita Corrente Líquida .= R$ 1.000.000,00 . . Total da Dívida................. = R$ 1.200.000,00

Balanço Patrimonial

Limites da Dívida

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Fundamentação: Artigo 38 da LRF.

Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Ministério Público (art. 1º, XIX, do Decreto Lei 201/67).

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10. Não quitação de ARO até o encerramento do respectivo exercício financeiro.

Antecipação de Receitas Orçamentárias

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Fundamentação: Artigo 42 da LRF.

Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Ministério Público (art.359 C do Código Penal, inserido pela Lei de Crimes Fiscais).

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11. Existência de restos a pagar sem cobertura de caixa, nos últimos oito meses do mandato.

Restos a Pagar

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Fundamentação: Artigo 44 da LRF.

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12. Preservação do Patrimônio Público: receita de capital (Alienação de Bens Móveis e Imóveis) deve ser aplicada em despesas de capital.

Ação do TCE e suas conseqüências: (Artigo 77, III, do Regimento Interno – TCE)

Patrimônio Público

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Dinheiro arrecadado com a venda de moveis e imóveis não poderá ser gasto em despesas correntes.

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Patrimônio Público

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Despesa com Pessoal

Importante: conta bancária específica

Patrimônio Público

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13. Início de novos projetos, após o atendimento dos que estão em andamento.

Obras em Andamento

Fundamentação: Artigo 45 da LRF.

Ação do TCE e suas conseqüências: (Artigo 77, III, do Regimento Interno – TCE)

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Interrupção de projetos depende agora não só das providências administrativas do art.8º, da Lei 8666, como de :

a) autorização legislativa;

b) por ocasião da LDO, envio à Câmara de:

relação de projetos que continuarão no ano seguinte

relação de novos projetos

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Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Cadastro Nacional das Transferências Voluntárias; o Município fica impedido de receber transferências voluntárias enquanto perdurar omissão.

Fundamentação: Artigo 54 e 55 da LRF, Port. 471/04 (STN).

14. Não encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.

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Fundamentação: Artigo 52 e 53 da LRF, Port. 470/04 (STN).

Ação do TCE e suas conseqüências: Multa de 30% sobre os vencimentos anuais (art.5, I da Lei de Crimes Fiscais).

15. Não encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Fiscal - RGF.

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Projeção da População do Brasil -

Menos jovens e mais idosos

2004 = 180 milhões 2050 = 259 milhões

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Fonte: www.ibge.gov.br

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“Eu vim para que todos tenham vida, vida em abundância”.

João 10,10

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MUITO OBRIGADA!!!

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