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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SPPS
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO – DRPSP
COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA, ATUÁRIA, CONTABILIDADE E INVESTIMENTOS - CGACI
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO DOS RPPS
MADSLEINE LEANDRO DA COSTAAuditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
AUDITORIA DOS RPPS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
� Obrigatoriedade de instituição do Regime Jurídico Único
� Estabelecimento de regras mais rígidas na cobrança das contribuições devidas ao INSS
� Competência legislativa concorrente sobre previdência social
� Ausência de uma lei federal estabelecendo as normas gerais
DÉCADA DE 90 – INSTITUIÇÃO DE RPPS
� Redução da despesa com folha de pessoal - aproximadamente 30% (21% INSS + 8% FGTS)
� Expectativa de compensação financeira entre os regimes
� Disponibilidade de recursos originados das contribuições dos servidores
CONSEQUÊNCIA:
Aumento acelerado no número de RPPS do país. Que saltou de pouco mais de 200 antes de 1988 (251) para mais de 1500 no final da década de 90 (1511).
DÉCADA DE 90 – NORMAS REGULAMENTADORAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
� Instituição de Normas Gerais (Lei n° 9.717/1998)
� Limitação dos RPPS aos servidores titulares de cargos efetivos
� Caráter contributivo
� Previsão do Equilíbrio Financeiro e Atuarial para os RPPS
� Mudança das regras de concessão de benefícios. Limitação do Valor
� Abono de Permanência
AUDITORIA DOS RPPS� Lei n° 9.717/1998Art. 9º Competeà União, por intermédio do Ministério da Previdência Social:I - a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (...), para o fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei;II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstosnesta Lei.(...)
AUDITORIA DOS RPPS
� AUDITORIA DIRETA
Verificação in loco do cumprimento das obrigações previstas legalmente.
� AUDITORIA INDIRETA
Acompanhamento contínuo do cumprimento da legislação previdenciária, mediante encaminhamento de documentação específica, preenchimento periódico de demonstrativos e fornecimento de informações ao MPS, conforme determinado na legislação.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
CRP
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (Decreto n° 3.788, de 11 de abril de 2001)
FUNÇÃO: Atestar o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidosna Lei nº9.717/1998, pelos RPPS.
É EXIGIDO PARA:� Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;� Celebração de acordos, contratos, convênios com órgãos ou entidades da
Administração direta e indireta da União;� Celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;� Pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão
da Compensação Previdenciária.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
CRP
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (Decreto n° 3.788, de 11 de abril de 2001)
� PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
� CADPREV - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de PrevidênciaSocial
Para acompanhamento e supervisão dos regimes de previdência social da União, dosEstados do Distrito Federal e dos Municípios
EXTRATO EXTERNO DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOSCritério
Acesso dos segurados às informações do regime
Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN - Decisão Administrativa
Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN - previsão legal
Atendimento ao Auditor Fiscal em auditoria direta no prazo
Atendimento ao MPS em auditoria indireta no prazo
Caráter contributivo (Ente e Ativos - Alíquotas)
Caráter contributivo (Ente e Ativos - Repasse)
- Clique aqui para mais informações.
Caráter contributivo (Inativos e Pensionistas- Alíquotas)
Caráter contributivo (Inativos e Pensionistas-Repasse)
- Clique aqui para mais informações.
Caráter contributivo (pagamento de contribuições parceladas)
- Clique aqui para mais informações.
Caráter contributivo (Repasse) - Decisão Administrativa
Cobertura exclusiva a servidores efetivos
Concessão de benefícios não distintos do RGPS - previsão legal
Contas bancárias distintas para os recursos previdenciários
Convênio ou consórcio para pagamento de benefícios Convênio ou consórcio para pagamento de benefícios
Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Consistência das Informações
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Encaminhamento à SPS
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Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA
- Clique aqui para mais informações.
Demonstrativo Previdenciário - Consistência das Informações
Demonstrativo Previdenciário - Encaminhamento à SPS
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Demonstrativos Contábeis
Encaminhamento da legislação à SPS
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Nota Técnica Atuarial
Escrituração de acordo com Plano de Contas
Existencia de colegiado ou instância de decisão em que seja garantida a participação dos segurados
Inclusão de parcelas remuneratórias temporárias nos benefícios
Observância dos limites de contribuição do ente
Observância dos limites de contribuição dos segurados e pensionistas
Regras de concessão, cálculo e reajustamento de benefícios
Unidade gestora e regime próprio únicos
Utilização dos recursos previdenciários - Decisão Administrativa
Utilização dos recursos previdenciários - Previsão legal
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
� LEI n ° 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dosEstados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normasgerais de contabilidade e atuária, de modo agarantir o seu equilíbriofinanceiro e atuarial, observados os seguintes critérios:(...) (grifos nossos)
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
� PORTARIA MPS n ° 403/2008Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:
Equilíbrio Financeiro : garantia de equivalência entre as receitas auferidas e asobrigações do RPPS em cada exercício financeiro;
Equilíbrio Atuarial : garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo dasreceitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, alongoprazo;(...)
INSTITUIÇÃO DO RPPS
� Portaria 402/2008:
Art. 2° - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é o regime deprevidência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados,do Distrito Federale dos Municípios queassegura, por lei, aos servidores titulares de cargosefetivos,pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morteprevistos no art. 40 da Constituição Federal.
BENEFÍCIOS:
INSTITUIÇÃO DO RPPS
� BENEFÍCIOS:
I - quanto ao segurado:a) aposentadoria por invalidez;b) aposentadoria por idade;c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;d) aposentadoria compulsória;e) auxílio-doença;f) salário-família;g) salário-maternidade;
II - quanto ao dependente:a) pensão por morte;b) auxílio-reclusão.
DefiniçãodosbenefíciosasseguradospeloRPPS
LEGISLAÇÃO
� DefiniçãodosbenefíciosasseguradospeloRPPS
� Definição da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios
� Definição da taxa de administração
� Estrutura e composição do Conselho de Administração
� Estrutura administrativa - Composição- Quadro Próprio de Pessoal- Exigências para ocupação dos cargos
� Autorização para alteração das alíquotas do custeio suplementar –anualmente – por Decreto
Portaria MPS n° 402/2008:
UNIDADE GESTORA
� Portaria MPS n° 402/2008:
Art. 10.§ 1° - Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão integrante daestrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha porfinalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização doRPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, aconcessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. (grifos nossos)(...)
Lei n° 9.717/1998:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
� Lei n° 9.717/1998:
Artigo 1° -(...)VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime eparticipação de representantesdos servidores públicos e dos militares, ativose inativos,nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interessessejam objeto de discussão e deliberação; (grifos nossos)(...)
Portaria MPS n° 402/2008:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
� Portaria MPS n° 402/2008:
Composição do Conselho – Participação do Servidores
Artigo 10 -(...)§ 3° - A unidade gestora única contará com colegiado ou instânciade decisão,no qual será garantida a representação dos segurados.
Livro deAtas:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
� Livro deAtas:
a) Sejam apresentados e façam constar da ata mensalmente o balancete das contas do Instituto, com os valoresdas receitas, as despesas realizadas, os valores de repasseefetuados e as deduções existentes para deliberação doConselho;b) Sejam apresentados os extratos das contas bancárias, os valores investidos e as aplicações escolhidas paradestinação dos recursos, e sejam transpostos para as atas todos os valores e especificidades dos investimentos econtas do RPPS;c) Quando da elaboração e aprovação pelo Conselho da Política de Investimentos fazer constar da Ata de reuniãoo detalhamento dessa Política de investimentos (tipo de investimento e percentuais permitidos);d) Estejam na pauta das reuniões as alterações da legislaçãoexistentes, tanto federais quanto do Município,permitindo o conhecimento e uma constante atualização das normas a serem cumpridas; e,e) Façam constar do corpo das Atas os valores objeto de discussão nas reuniões, bem como sejam devidamentedetalhadas as deliberações e temas dispostos, permitindo ocorreto entendimento das decisões e definiçõesaprovadas pelo Conselho, inclusive para a posteridade.
GESTÃO DOS RPPS
� GESTÃO DOS RECURSOS- Política de Investimentos- Investimentos- CPA -10
� GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
PORTARIA MPS Nº 403/2008
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
PORTARIA MPS Nº 403/2008NORMAS APLICÁVEIS ÀS AVALIAÇÕES E REAVALIAÇÕES ATUA RIAIS
DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
� BASE CADASTRAL
� COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
� OUTROS BENEFÍCIOS
Art. 10. Os benefícios de auxílio-doença, salário-famíliae salário-maternidade deverão ter os seuscustos apurados a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS, não podendo ser inferiorà média dos dispêndios dos três últimos exercícios, exceto quando houver fundamentadaexpectativa de redução desse custo, demonstrada no ParecerAtuarial.
COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
CARÁTER CONTRIBUTIVO
• COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
LEI N ° 10.887/2004:
§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniáriaspermanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráterindividual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
I - as diárias para viagens;II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;III - a indenização de transporte;IV - o salário-família;V - o auxílio-alimentação;VI - o auxílio-creche;VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ougratificada; (Redação dada pela Medida Provisória no 556, de 23/12/2011, produzindo efeitos a partir de01/04/2012)(...)
PORTARIA MPS n° 402/2008
CARÁTER CONTRIBUTIVO
PORTARIA MPS n° 402/2008
Art. 4° - A lei do ente federativo definirá as parcelas que comporão abase de cálculo dacontribuição.
§ 1° O ente poderá, por lei, prever que a inclusão das parcelas pagas em decorrência de local detrabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão,será feita mediante opção expressa doservidor, para efeito do cálculo de que trata o art. 1° da Lei no 10.887, de 2004, respeitado, nadefinição do valor dos proventos, o limite máximo de que trata o§ 5° daquele artigo.§ 2° Os segurados ativos também contribuirão sobre o décimo terceiro salário, bem como sobre osbenefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, e os inativos e pensionistas sobre a gratificaçãonatalina ou abono anual.§ 3° Se a lei do ente federativo não excluir o valor do benefício deauxílio-doença da base decálculo de contribuição do ente federativo durante o afastamento do servidor, as contribuiçõescorrespondentes continuarão a ser repassadas pelo ente à unidade gestora do RPPS.§ 4° Não incidirá contribuição sobre o valor do abono de permanência instituído pela EmendaConstitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
REPASSETEMPESTIVO DAS CONTRIBUIÇÕES
CARÁTER CONTRIBUTIVO
• REPASSETEMPESTIVO DAS CONTRIBUIÇÕES
PORTARIA MPS n ° 402/2008
Artigo 24(...)§ 3º A lei do RPPS no âmbito de cada ente federativo deverá dispor quanto aos acréscimos legaisincidentes sobre os valores repassados em atraso.
§ 4º Em caso de omissão sobre os acréscimos legais, incidirão aqueles aplicáveis às contribuiçõessociais, conforme estabelecido na legislação tributária federal.
• FOLHA DE PAGAMENTO
CARÁTER CONTRIBUTIVO
• FOLHA DE PAGAMENTO
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009
Art. 46. As entidades, órgãos e Poderes que compõem a estrutura do ente federativo deverão fornecer à unidade gestora do RPPS asinformações e documentos por ela solicitados, tais como:
I - folhas de pagamento e documentos de repasse das contribuições, que permitam o efetivo controle da apuração e repasse das contribuições;(...)Art. 47. As folhas de pagamento dos segurados ativos, segurados inativos e pensionistas vinculados ao RPPS, elaboradas mensalmente,deverão ser:I - distintas das folhas dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS;(...)
IV - identificadas com os seguintes valores:a) da remuneração bruta;b) das parcelas integrantes da base de cálculo;c) da contribuição descontada da remuneração dos servidores ativos e dos benefícios, inclusive dos benefícios de responsabilidade do RPPSpagos pelo ente.
V - consolidadas em resumo que contenha os somatórios dos valores relacionados no inciso IV, acrescido da informação do valor dacontribuição devida pelo ente federativo e do número total de segurados vinculados ao RPPS.
GUIA DE RECOLHIMENTO
CARÁTER CONTRIBUTIVO
� GUIA DE RECOLHIMENTO
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009
Art. 48. O repasse das contribuições devidas à unidade gestora do RPPS deverá ser feito pordocumento próprio, contendo as seguintes informações:I - identificação do responsável pelo recolhimento, competência a que se refere, base de cálculo dacontribuição recolhida, contribuição dos segurados, contribuição da entidade, deduções debenefícios pagos diretamente e, se repassadas em atraso, osacréscimos; eII - comprovação da autenticação bancária, do recibo de depósito ou recibo da unidade gestora.§ 1º Em caso de parcelamento deverá ser utilizado documento distinto para o recolhimento,identificando o termo de acordo, o número da parcela e a data de vencimento.§ 2º Outros repasses efetuados à unidade gestora, tais como osaportes ou a coberturade insuficiência financeira, também deverão ser efetuadosem documentos distintos.
Portaria MPS n° 402/2008
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria MPS n° 402/2008
Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei,Taxa de Administração deaté dois pontos percentuaisdo valor total dasremunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativoao exercício financeiro anterior, observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capitalnecessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS,inclusive para a conservação de seu patrimônio;
Portaria MPS n° 402/2008
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria MPS n° 402/2008
Art. 15(...)III - o RPPSpoderá constituir reservacom as sobras do custeio das despesasdo exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxade Administração;IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, o percentual da Taxa deAdministraçãodeverá ser definido expressamente em texto legal;(...)
Portaria MPS n° 402/2008
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria MPS n° 402/2008
Art. 15.(...)§ 2° Eventuais despesascom contratação deassessoria ou consultoriadeverão ser suportadas com os recursos da Taxa de Administração.
Importânciadacontinuidadetécnico-administrativanagestãodoRPPS
CONTINUIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
� Importânciadacontinuidadetécnico-administrativanagestãodoRPPS
GESTÃO DO RPPS
PLANEJAMENTO DE LONGO
PRAZO
POLÍTICASPERMANENTES
CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
CONTINUIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
� Trabalhar continuamente pela manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária � Trabalhar continuamente pela manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, necessário para que o Município receba convênios e empréstimos federais;
� Atender corretamente às exigências da legislação federal, pelo conhecimento acumulado ao longo dos anos;
� Responder adequadamente aos controles externos que atuam nos RPPS, tais como Tribunal de Contas e MPS, em razão do conhecimento da documentação do Instituto e do aperfeiçoamento no arquivamento dessas informações;
� Prestar um serviço de qualidade ao segurado do RPPS; e,
� Possibilitar o cumprimento das obrigações assumidas pelo órgão gestor, tais como concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, trabalhando efetivamente pela gestão plena e eficaz do RPPS.
CONTINUIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
� Dotação de quadro próprio de pessoal efetivo, através da destinação de vagas em concurso � Dotação de quadro próprio de pessoal efetivo, através da destinação de vagas em concurso público para o Instituto;
� Definição de critérios e exigências mínimas para o preenchimento desse quadro de pessoal, tais como formação acadêmica em áreas específicas e conhecimento básico em matéria previdenciária;
� Definição de critérios e exigências mínimas também para os cargos de presidência e direção do Instituto;
� Cargos de presidência e direção assumidos por Mandato, com critérios definidos em lei do RPPS. Tais como eleição realizada pelos próprios servidores, com formação de lista tríplice, para escolha final do Prefeito. Mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução. Mandatos dos gestores não coincidentes com os dos prefeitos.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SPPS
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO – DRPSP
COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA, ATUÁRIA, CONTABILID ADE E INVESTIMENTOS - CGACI
FIMMADSLEINE LEANDRO DA COSTA
Auditora-Fiscal da Receita Federal do BrasilAUDITORIA DOS RPPS