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TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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APRESENTAÇÃO

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PROCEDIMENTOS GERAIS

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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

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PROGRAMAS ORIUNDOS DO MEC/FNDE

Programa Nacional de Alimentação Escolar

Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

Escolas em Funcionamento nos Finais de Semana –FEFS

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Plano de Desenvolvimento da Escola –PDE

Escola em Horário Integral - Ed. Integral

Programa Brasil Alfabetizado – BRALF

Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE

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OBJETIVO DO APOIO FINANCEIROAquisição exclusiva de gêneros

alimentícios

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas;

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Programa Nacional de Alimentação Escolar

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Formulário I;

Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados;Conciliação Bancária;

Documentos originais;

Extratos bancários;

Cópia da Ata de Aprovação;

Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal;

Cotação de preços dos produtos, com no mínimo 3 orçamentos.

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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -

PDDE

Cobertura de despesas de custeio, manutenção e

pequenos investimentos, para melhoria física e

pedagógica das unidades escolares.

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OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO -PDDE

Realizar adequações arquitetônicas na escolas para

favorecer as condições de acesso e permanência dos

alunos com necessidades especiais.

OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO – PDDE/ACESSIBILIDADE

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Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional;

Formulário I;

Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados;

Conciliação Bancária;

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -

PDDE

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Formulário Relação de Bens Adquiridos ou

Produzidos;

Formulário VII;

Termo de Doação dos bens adquiridos pela UEx;

Documentos originais;

Extratos Bancários;Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -

PDDE

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– Cópia da Ata com a aprovação da prestação de contas;

– Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal;

– Consolidação de pesquisa de preços;

– Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -

PDDE

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Assegurar às unidades escolares localizadas

em regiões metropolitanas com alto índice de

vulnerabilidade social, o seu funcionamento

nos finais de semana, para a realização de

atividades educativas

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ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS

DE SEMANA – PDDE/FEFS

OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO

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– Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional;

– Formulário I;

– Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados;

– Conciliação Bancária;

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS

DE SEMANA – PDDE/FEFS

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Escolas em Funcionamento nos Finais de Semana –

PDDE/FEFS

Recibo de ressarcimento;

Relatório mensal de Atividades;

Termo de adesão e compromisso voluntário;

Relação de Bens adquiridos ou produzidos;

Formulário VII;

Termo de doação de bens adquiridos pela Uex;

Documentos originaisSubsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS

DE SEMANA – PDDE/FEFS

Extratos Bancários;

Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas;

Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho

Fiscal;

Consolidação de pesquisa de preços;

Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.

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INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Destinar recursos financeiros de custeio e capital, às

escolas que não obtiveram satisfatório desempenho no

IDEB.

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE

Objetivo do Apoio Financeiro

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Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional;

Formulário I; Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa

e de Pagamentos efetuados;Conciliação Bancária;

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE

Instruções para Prestação de Contas

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Relação de Bens adquiridos ou produzidos;Formulário VII;Termo de doação de bens adquiridos pela Uex;Documentos originaisExtratos Bancários;

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE

Instruções para Prestação de Contas

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Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas;

Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal;

Consolidação de pesquisa de preços;Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE

Instruções para Prestação de Contas

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Os recursos financeiros destinam-se a implementação

de Educação Integral através de aquisição de materiais

permanentes, de consumo e contratação de serviços.

Além de ressarcimento de despesas com transporte e

alimentação dos monitores.

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Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral

Objetivo do Apoio Financeiro

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–Ofício solicitando a verificação da Prestação de

Contas pelo Diretor Regional;

–Formulário I;

–Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e

de Pagamentos efetuados;

–Conciliação Bancária;

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral

Instruções para Prestação de Contas

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–Termo de doação de bens adquiridos pela Uex;

–Relatório Mensal de atividades realizadas por monitor;

–Recibo de ressarcimento mensal;

–Termo de adesão e compromisso (monitor)

–Documentos originais

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Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral

Instruções para Prestação de Contas

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–Extratos Bancários;

–Cópia da ata com a aprovação da prestação de

contas;

–Cópia da ata com a eleição dos membros do

Conselho Fiscal;

–Consolidação de pesquisa de preços;

–Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral

Instruções para Prestação de Contas

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PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF

Contribuir para a universalização da educação

básica, promovendo apoio às ações de

alfabetização de jovens, adultos e idosos.

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OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO

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Programa Brasil Alfabetizado - BRALF

–Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas

pelo Diretor Regional;

–Formulário I;

–Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e

de Pagamentos efetuados;

–Conciliação Bancária;

– Recibo de ressarcimento mensal;Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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–Documentos originais

–Extratos Bancários;

–Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas;

–Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho

Fiscal;

–Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE

ESCOLAR - PNATE

Oferta de transporte escolar aos alunos de educação

básica pública, residentes em área rural, com objetivo de

garantir o acesso à educação.

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OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO

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–Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas

pelo Diretor Regional;

–Formulário I;

–Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e

de Pagamentos efetuados;

–Conciliação Bancária;

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE

ESCOLAR - PNATE

INSTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS

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–Recibo de ressarcimento mensal;

–Documentos originais

–Extratos Bancários;

–Cópia da Ata com a aprovação da prestação de contas;

–Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho

Fiscal;

–Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE

ESCOLAR - PNATE

INSTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS

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PRAZOS

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PNAEF (Fundamental), PNAEP (Pré-escola), PNAEC (creche), PNAEI

(indígena), PNAEQ (Quilombolas), PNAEM (Médio) e PNAEJA (EJA)

Os recursos serão executados em até 15 dias, após

a data da ordem bancária, de cada parcela recebida.

–O 1º processo será composto com a

documentação referente aos repasses ocorridos no

1º semestre, cujo processo de prestação de contas

será encaminhada a Regional após a data do

encerramento do 1º semestre. Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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PNAEF (Fundamental), PNAEP (Pré-escola), PNAEC (creche), PNAEI

(indígena), PNAEQ (Quilombolas), PNAEM (Médio) e PNAEJA (EJA)

–0 2º processo será composto com a documentação

referente aos repasses ocorridos no 2º semestre, cujo

processo de prestação de contas será encaminhado a

Regional após a data do encerramento do 2º semestre.

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA

ESCOLA/PDDE, PDDE/50% RURAL, PDDE/50%

URBANA, PDDE/PROINFO E

PDDE/ACESSIBILIDADE, PDDE/Médio

Inovador, E DEMAIS AÇÕES (PDDE/FEFS,

PDDE/EDUC. INTEGRAL E PDDE/PDE) A Unidade Escolar que recebeu o recurso no

exercício apresentará o processo de prestação de

contas demonstrado as despesas realizadas até 31 de

dezembro do ano em curso. Deverá encaminhar a

Regional até 15 de janeiro.Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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Quanto ao SALDO REPROGRAMADO

PARCIALMENTE ou na TOTALIDADE, o valor do

recurso deverá ser utilizado até 30 de junho do

exercício seguinte, e o processo específico de

prestação de contas deverá ser enviado à

Regional até 15 de julho e a CDPF/DRPC/SUPOF

até 30 de julho.

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA

ESCOLA/PDDE, PDDE/50% RURAL, PDDE/50%

URBANA, PDDE/PROINFO E

PDDE/ACESSIBILIDADE, E DEMAIS AÇÕES

(PDDE/FEFS, PDDE/EDUC. INTEGRAL E

PDDE/PDE)

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Programa Brasil Alfabetizado – BRALF e Programa Nacional de Apoio ao

Transporte Escolar - PNATE

•A escola pólo que recebeu o recurso no exercício

2010 apresentará o processo de prestação de contas à

Regional, demonstrando as despesas realizadas até 31

de dezembro de 2010.

•Deverá encaminhar à Regional até 15 de janeiro

e para CDPF/DRPC/SUPOF até 31 de janeiro do ano

posterior (2011).Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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GASTOS NÃO PERMITIDOS

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Todos os Programas pertinentes a este Treinamento

•Realização de pagamentos antes da efetiva entrega de

materiais e bens e/ou prestação de serviços;

•Pagamento de várias Notas Fiscais de fornecedores

distintos (CNPJ diferentes) através de um único cheque

emitido;

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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Todos os Programas pertinentes a este Treinamento

•Recebimento de Nota Fiscal emitida fora da data limite

do talonário;

•Repetitiva pesquisa de preços nos mesmos fornecedores

e prestadores de serviços, devendo tal prática, quando

inevitável por fatores conjunturais, ser objeto da

justificativa correspondente.

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, PDDE/50% Rural, PDDE/50% Urbana,

PDDE/PROINFO e PDDE/Acessibilidade, e demais Ações (PDDE/FEFS, PDDE/Educ. Integral e

PDDE/PDE

•No caso do PDDE/PDE, compra de materiais de

consumo ou permanente ou serviço fora do

Plano de Ações Financiáveis (PAF);

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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•Implementação de outras ações que estejam sendo

objeto de financiamento pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE), à execução

das agregadas ao programa;

•Pagamento, a qualquer título, a militar ou a

servidor público, da ativa, ou a empregado de

empresa pública ou de sociedade econômica mista

por serviços prestados, inclusive consultoria,

assistência técnica ou assemelhados;

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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•Cobertura de despesas com tarifas bancárias, à

exceção das que porventura incidam na efetivação

de transferências eletrônicas de disponibilidade

para pagamento de dispêndios relacionados com a

finalidade do programa

•Dispêndios com tributos federais, distritais,

estaduais e municipais quando não incidentes sobre

bens adquiridos ou produzidos e os serviços

contratados para a consecução dos objetivos do

programa;Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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• Compra de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais e não atendam ao interesse coletivo;

• Festividades e comemorações (coquetéis, recepções);

• Pagamento de contas de água, energia elétrica, gás, telefone e taxas de qualquer natureza;

• Aquisição de combustíveis, de peças e materiais para manutenção de veículo e transporte para o desenvolvimento de ações administrativas;

• Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE); Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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• Aquisição de gêneros alimentícios;

• Pagamento de salários e contribuições sociais;

• Cobrança de taxas e tarifas bancárias;

• Saque em conta corrente específica para efetuar pagamentos;

• No caso de reposição de valores, se solicitado através de exigência, não poderá ser realizado depósito em conta corrente, o mesmo deverá ser reposto através de compras efetuadas e comprovantes fiscais, conforme orientação exposta na referida exigência. Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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NOTAS FISCAIS DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA UEX

A partir de 01/12/10, só

serão aceitas aquisições

com Nota Fiscal

Eletrônica, com base no

art. 2º da RESOLUÇÃO

SEFAZ Nº 266/2009

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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CARTA DE CORREÇÃO DE NOTAS FISCAIS

Com base no Ajuste SINIEF 01, do Conselho

Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 30/07/07,

publicado no Diário Oficial da União em 04/04/07, são

permitidas Cartas de Correção de Notas Fiscais apenas

quando houver necessidade de regularizar a descrição

da mercadoria adquirida ou do serviço prestado.

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE IMPOSTO

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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ATA DE ELEIÇÃO DAS DIRETORIAS E DO CONSELHO

FISCAL

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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MUNICIPALIZAÇÃO, DESATIVAÇÃO OU EXTINÇÃO DA UEX

Na hipótese de ser determinada a municipalização, desativação ou extinção da Unidade Executora, deverão ser tomadas as providências abaixo:

– A Uex deverá prestar contas imediatamente de todas as verbas pendentes;

– Comunicar imediatamente a Superintendência de Orçamento e Finanças/SUPOF, através de Ofício, para que não sejam repassados novos recursos a Uex.

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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As Prestações de Contas das Verbas

repassadas pelo FNDE, geralmente são auditadas

pelo menos uma vez por ano, pela Fiscalização

Federal.

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

AUDITORIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E GUARDA DE DOCUMENTOS

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AUDITORIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E GUARDA DE DOCUMENTOS

•Todos os documentos que compõem as Prestação de Contas

devem ser mantidos sob a guarda da Uex e arquivados por

5 anos a contar da aprovação das contas da

CDPF/DRPC/SUPOF. Comprovantes de recolhimento à

Previdência Social (GPS) e GFIP devem permanecer

arquivados por, no mínimo, 30 anos.

•Esses documentos devem estar à disposição e serem

apresentados, quando solicitados, à SEEDUC pela

Fiscalização Federal (FNDE)

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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PRAZO PARA CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS

UEX – Máximo de 20 dias

úteis a partir da data do

recebimento do processo de

Prestação de Contas,

apresentando-o a Regional,

que verificará o cumprimento

da exigência, para posterior

envio a CDPF/DRPC/SUPOF;

Subsecretaria de Gestão de PessoasSuperintendência de Desenvolvimento de Pessoas

REGIONAL – Máximo de

20 dias úteis após

recebimento do processo

de Prestação de Contas

pela Uex, que deverá ser

encaminhado para

CDPF/DRPC/SUPOF.

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PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PELA

REGIONAL

CABE À REGIONAL:•Recepção, verificação (lista de conferência e dos

documentos específicos) e autuação correta dos

processos, solicitação dos acertos, posterior

homologação pelo Coordenador Regional e após

conferência dos processos de prestação de contas

pela Regional, encaminhamento dos processos à

CDPF/DRPC/SUPOF;Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

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CABE À REGIONAL:

•Após análise e parecer conclusivo da

CDPF/DRPC/SUPOF, os processos serão devolvidos à

Regional para que sejam encaminhados às Unidades

Escolares, onde deverão ficar arquivados e mantidos

pelo prazo de 5 anos, a contar da aprovação das

contas.Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PELA

REGIONAL