Prestação de Contas Anual
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Oficina n 94
Prestao de Contas Anual
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Lei n 8.443, de 16/07/1992 Lei Orgnica do TCU;
Instruo Normativa TCU n 63/2010;
2 Decises Normativas Anuais do TCU (DN n. 119/2012, alterada pela DN 121/12 e 124/2012);
Portaria CGU 133, de 18/01/2013;
Portaria TCU n. 150, de 03/07/2012.
Base Normativa para o exerccio de 2012
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Instruo Normativa do TCU, que vale para todos os exerccios a partir de 2010 - IN TCU n 63/2010
Duas decises normativas especficas para o exerccio:
Uma tratando dos Relatrios de Gesto - DN TCU n 119/2012
Outra tratando das unidades e peas para a constituio de processos de contas para fins de julgamento pelo TCU DN TCU n 124/2012;
Uma portaria que orienta sobre como estruturar as informaes exigidas no relatrio de gesto - Portaria TCU n 150/2012
Orientaes do rgo de Controle Interno - Portaria CGU n 133/2013.
Estrutura Normativa
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Normas do controle de contas conforme o TCU
As DN do art. 3 da IN 63/2010 define as
UJ cujos responsveis devem apresentar
relatrio de gesto, especificando a
organizao, a forma, os contedos e os
prazos de apresentao (DN 119/2012).
A DN do art. 4 da IN 63/2010 define as UJ
cujos responsveis tero as contas
julgadas, especificando a forma, os prazos
e os contedos dos demonstrativos que os
comporo. (a ser publicada).
Estabelece normas gerais sobre a
prestao de contas da administrao
pblica federal a partir do exerccio de 2010
=> regras de apresentao e organizao
dos processos, planejamento, diretrizes
para exame, etc.
DN vigente no
exerccio
IN 63/2010
Fle
xib
ilid
ad
e e
Es
pecif
icid
ad
e
As normas devem ser lidas em conjunto, a cada exerccio => complementares
Anexos
DN
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Estrutura Normativa
IN TCU 63/2010
Portaria
TCU n
150/12
DN TCU
119/12 e
121/12
DN TCU
124/12
Port. CGU
133/2013
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Julgamento das Contas
O Tribunal de Contas da Unio receber, ao trmino de cada
exerccio, as Tomadas ou Prestao de Contas dos Gestores
Pblicos Federais.
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Constituio Federal
Art. 70
Pargrafo nico. Prestar contas qualquer pessoa fsica ou jurdica, pblica
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens
e valores pblicos ou pelos quais a Unio responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigaes de natureza pecuniria.
(Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)
O Dever de Prestar Contas
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, ser exercido
com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsveis por
dinheiros, bens e valores pblicos da administrao direta e indireta,
includas as fundaes e sociedades institudas e mantidas pelo
Poder Pblico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuzo ao errio pblico;
O Dever de Prestar Contas
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Lei 8.443/92 Lei 8.443/92 Artigo 1Artigo 1 AoAo TribunalTribunal dede ContasContas dada Unio,Unio, rgorgo dede controlecontrole externo,externo, competecompete:: II -- julgarjulgar asas contascontas dosdos administradoresadministradores ee demaisdemais responsveisresponsveis porpor dinheiros,dinheiros, bensbens ee valoresvalores pblicospblicos dasdas unidadesunidades dosdos poderespoderes dada UnioUnio ee dasdas entidadesentidades dada administraoadministrao indireta,indireta, includasincludas asas fundaesfundaes ee sociedadessociedades institudasinstitudas ee mantidasmantidas pelopelo poderpoder pblicopblico federal,federal, ee asas contascontas daquelesdaqueles queque deremderem causacausa aa perda,perda, extravioextravio ouou outraoutra irregularidadeirregularidade dede queque resulteresulte danodano aoao ErrioErrio;; ...... IIIIII -- apreciarapreciar asas contascontas prestadasprestadas anualmenteanualmente pelopelo PresidentePresidente dada RepblicaRepblica;;
Competncia para Julgamento das Contas
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LeiLei 88..443443//9292 ArtigoArtigo 55
AA jurisdiojurisdio dodo TribunalTribunal abrangeabrange::
-- qualquerqualquer pessoapessoa fsica,fsica, rgorgo ouou entidadeentidade aa queque sese refererefere oo incisoinciso
II dodo artart.. 11 destadesta lei,lei, queque utilize,utilize, arrecade,arrecade, guarde,guarde, gerenciegerencie ouou
administreadministre dinheiros,dinheiros, bensbens ee valoresvalores pblicospblicos ouou pelospelos quaisquais aa UnioUnio
responda,responda, ouou que,que, emem nomenome destadesta assumaassuma obrigaesobrigaes dede naturezanatureza
pecuniriapecuniria;;
Abrangncia da jurisdio do TCU
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Lei 8.443/92 Lei 8.443/92 Artigo 7Artigo 7
AsAs contascontas dosdos administradoresadministradores ee responsveisresponsveis aa queque sese refererefere oo
artigoartigo anterioranterior serosero anualmenteanualmente submetidassubmetidas aa julgamentojulgamento dodo
Tribunal,Tribunal, sobsob formaforma dede tomadatomada ouou prestaoprestao dede contascontas,,
organizadasorganizadas dede acordoacordo comcom normasnormas estabelecidasestabelecidas emem instruoinstruo
normativanormativa..
Periodicidade
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ROLROL DEDE RESPONSVEISRESPONSVEIS ININ TCUTCU NN 6363,, dede 0101//0909//20102010
So considerados responsveis pela gesto:
Titulares e substitutos com as seguintes naturezas de responsabilidade:
I. dirigente mximo da unidade jurisdicionada;
II. membro de diretoria ou ocupante de cargo de direo no nvel de
hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o
inciso anterior;
III. membro de rgo colegiado que, por definio legal, regimental ou
estatutria, seja responsvel por ato de gesto que possa causar impacto
na economicidade, eficincia e eficcia da gesto da unidade.
OBS: Os rgos de controle interno podero, a seu critrio, avaliar a
gesto de outros responsveis, ainda que no arrolados no processo
de contas.
Responsveis pela Gesto
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Finalidades
Transparncia /
Controle Social
Apoio na identificao
de oportunidades de
melhoria da Gesto
TCU
Administrao Pblica
Subsdio ao julgamento
de Contas
PRESTAO DE
CONTAS
Clientes
Sociedade
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Universalidade: todas UJ prestam contas por meio do Relatrio de Gesto, ainda que nem todas tenham contas julgadas pelo Tribunal em
cada exerccio;
Cooperao entre os rgos de controle e as unidades jurisdicionadas;
Transparncia da gesto como fomento ao Controle social;
Melhoria da gesto das UJ mediante o fomento autorregulao e ao autocontrole.
Princpios que regem o novo modelo de contas
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Consolidao e Agregao da clientela;
Reduo do Rol de Responsveis aos cargos relacionados aos processos de planejamento, superviso e coordenao;
Normalizao dos contedos dos RG, iniciando pelos contedos gerais e passando aos contedos especficos;
Fomento formulao de contas customizadas para as UJ de maior complexidade e para as UJ com alto grau de consolidao.
Novo modelo de contas
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O normativo incorporou alguns conceitos que ajudaram no desenvolvimento
da nova sistemtica de prestao de contas. Dentre as principais
alteraes, destacam-se:
Alterao conceitual de Tomada de Contas e Prestao de Contas;
Processo de Contas: apenas quando autuado no Tribunal o RG e as peas complementares;
Obrigatoriedade de apresentao do RG ao TCU em meio eletrnico;
Publicao do RG pelo TCU em at 15 dias contados do recebimento;
Fomento formulao de contas customizadas;
Principais alteraes da IN TCU n 63/2010
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Principais alteraes da IN TCU n 63/2010
Redefinio das formas de constituio dos processos de contas: individual, consolidado e agregado;
Redefinio dos ris de responsveis, dependendo da forma do processo;
Eliminao da declarao expressa da unidade de pessoal de que os responsveis constantes do rol cumpriram a exigncia de apresentao da
declarao de bens e rendas, o que ser verificado por meio de contedos
exigidos nas DN anuais.;
Detalhamento dos procedimentos relacionados s contas extraordinrias.
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Caracterizao da omisso no dever de prestar contas, tanto pela no apresentao do relatrio de gesto, quanto pela desconformidade desse
relatrio com os padres de apresentao definidos pelo Tribunal.
5 A apresentao tempestiva do relatrio de gesto, com o contedo e
forma fixados em deciso normativa, configura o cumprimento da obrigao
de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituio Federal.
Definio de que somente os membros de colegiados cujos atos possam causar impactos na economicidade, na eficincia e na eficcia da gesto da
unidade devem compor os ris de responsveis.
Principais alteraes da IN TCU n 63/2010
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Guarda de documentos comprobatrios da gesto
Inovaes da IN TCU 63/2010
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
IN TCU N 63, de 1/09/2010
Todas a UJ apresentam Relatrio de
Gesto, no qual esto includas tambm as
informaes contbeis.
DN 119/2012
DN 124/2012
Define as UJ cujos responsveis
tero as contas de 2012 julgadas
pelo TCU.
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Avaliao da gesto
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ORGANIZAO DOS PROCESSOS DE
CONTAS E RELATRIO DE GESTO
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A responsabilidade pela apresentao do Relatrio de Gesto
de Responsabilidade do Dirigente Mximo.
( 2 do art. 1 da DN TCU n. 119/2012)
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RG/ PROCESSO AGREGADO Avaliao por meio do confronto das peas de cada
unidade do conjunto
Unidade Agregadora
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Unidade Agregada
Centro Tcnico de
Atividades Audiovisuais
(CTA)
Unidade Agregada
Cinemateca Brasileira
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RG/ PROCESSO CONSOLIDADO Avaliao em conjunto
Unidade Consolidadora
Universidade Federal
Fluminense - UFF
Unidade Consolidada
Hospital Universitrio
Antnio Pedro - HUAP
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Anexo I
Relao das UJ obrigadas a apresentar RG
Classificao do RG: Individual, Consolidado, Agregado
Datas limite para apresentao do RG
Anexo II - Contedos do RG
Parte A - Contedos gerais
Parte B - Contedos Especficos para algumas UJ
Parte C - Relatrio Customizado para algumas UJ
Anexo III - Estrutura do RG
Deciso Normativa TCU 119/2012
Define as regras gerais para a elaborao e envio do Relatrio de
Gesto
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Anexo I
Relao das UJ obrigadas a apresentar RG
Classificao do RG: Individual, Consolidado, Agregado
Datas limite para apresentao do RG
Anexo II - Contedos do RG
Parte A - Contedos gerais
Parte B - Contedos Especficos para algumas UJ
Parte C - Relatrio Customizado para algumas UJ
Anexo III - Estrutura do RG
Deciso Normativa TCU 119/2012
Define as regras gerais para a elaborao e envio do Relatrio de
Gesto
PETROBRAS BANCO DO BRASIL
CONAB EMBRAPA SISTEMA S
ORGANIZAES SOCIAIS COM CONTRATO DE GESTO (Rol com 5 Organizaes Sociais)
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No deve ser instrumento de autopromoo da gesto
Deve conter, no mnimo, o contedo fixado no Anexo II da DN TCU n 119/2012. No caso de contedo no se aplicar unidade, fazer constar
observao na introduo do RG;
Observar formato e detalhamento definidos na Portaria TCU n 150/2012;
Deve ser conciso e objetivo, preservando a riqueza das informaes.
Recomendaes para elaborao do relatrio de gesto
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O Relatrio de Gesto deve relatar as prticas reais de sua gesto
empreendidas no exerccio determinado, de forma a propiciar a viso
mais completa possvel dessa gesto aos rgos de controle e
sociedade em geral.
Objetivo do Relatrio de Gesto
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Inovaes dos ltimos exerccios
Portaria CGU 133/2013
O Relatrio de Gesto de 2013 (exerccio 2012) no dever mais ser
encaminhado CGU.
Todas as anlises do controle interno sero realizadas sobre os
arquivos enviados pelas UJ ao TCU.
Obs. Permanece a necessidade de enviar CGU as peas
complementares atravs de processo administrativo
(Rol de Responsveis e pareceres de entidades que devam se
manifestar sobre a gesto).
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Relatrio de Gesto
Composio
1. CAPA
2. FOLHA DE ROSTO
3. SUMRIO
4. LISTAS (tabelas, ilustraes, abreviaturas, siglas e
smbolos)
5. TEXTO
6. ANEXOS Fonte: ANEXO III; B - DECISO NORMATIVA-TCU N 119/12
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Na introduo, a UJ deve apresentar o RG de forma objetiva (duas ou trs pginas, no mximo), abordando os seguintes pontos:
Como est estruturado o RG (captulos, sees...);
Itens da norma (DN TCU n 119/2012, Anexo II) que no se aplicam natureza da Unidade justificar;
Itens da norma (DN TCU n 119/2012, Anexo II) que, apesar de se aplicarem natureza da Unidade, no houve ocorrncias justificar;
Principais realizaes da gesto no exerccio;
Principais dificuldades para a realizao dos objetivos da UJ (se houve);
Introduo
Fonte: TCU
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Desenvolvimento do Contedo
Organizao
A ordem do Anexo II da DN TCU n 119/2012 deve ser seguida. Os itens que no se aplicarem UJ devem ser mencionados na Introduo e no
no texto;
Tpicos e itens devem ser numerados, obedecendo a sequncia do Relatrio (caso no haja dados para preenchimento de algum item ou
quadro, deve-se renumerar os itens);
Os nveis dos tpicos e itens devem ser observados (preferencialmente, usar os estilos do editor de texto);
As tabelas, quadros, grficos e ilustraes devem ser numeradas, preferencialmente em algarismo romano e conter ttulo e a fonte de onde
foram extrados os dados;
Caso sejam utilizadas relaes, figuras, tabelas, etc. inseridas no Anexo, devem ser feitas as devidas referncias no texto;
Fonte: TCU
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Desenvolvimento do Contedo
Organizao
Deve ser usada fonte , estilo normal, Times New Roman tamanho 12 nos textos e Times New Roman tamanho 10 nos quadros e tabelas;
Deve ser evitada a incluso de documentos em imagem no corpo do texto. Prefira incluir esse tipo de documento no Anexo e fazer meno a ele no
texto;
Numerar as pginas sequencialmente, iniciando a contagem a partir da Folha de Rosto e expressando a numerao somente a partir do Sumrio;
No necessrio assinar o RG. Documentos que precisam ser escaneados (declaraes, pareceres, etc.) devem, preferencialmente, ser
colocados no Anexo.
Fonte: TCU
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Desenvolvimento do Contedo
Lembretes
O Relatrio de Gesto deve relatar os fatos relevantes da gesto no exerccio, que devem ser corroborados por dados consistentes. Deve,
sobretudo, servir reflexo dos gestores sobre como foi o desempenho
da sua gesto num determinado exerccio;
Alm de ser um instrumento para os rgos de controle e de autorreflexo sobre a gesto, tambm uma forma de prestar contas
sociedade, a partir de sua publicao na Internet.
Fonte: TCU
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Anexos
Devem constar do Captulo Anexos do Relatrio de Gesto os seguintes documentos e outros que, em razo do tamanho, seja
desaconselhvel sua insero diretamente no texto do RG:
Demonstraes Contbeis;
Notas Explicativas;
Declaraes;
Eventuais correspondncias, cuja anexao ao RG seja imprescindvel.
Os documentos apostos no Anexo
devem ser referenciados no texto do
RG.
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Deciso Normativa TCU 124/2012
Define as UJ que tero as contas julgadas pelo Tribunal
Apresentao das Peas estabelecidas no Art. 13 da IN 63/10
I - rol de responsveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU n
63/2010 (entregue no OCI, por meio de processo administrativo);
II - relatrio de gesto (enviado via Sistema para o TCU);
III - relatrios e pareceres de instncias que devam pronunciar-se sobre
as contas ou sobre a gesto, de acordo com previso legal, regimental
ou estatutria (entregue no OCI, por meio de processo administrativo);
IV - relatrio de auditoria de gesto; (pea Controle Interno)
V - certificado de auditoria; (pea Controle Interno)
VI - parecer do dirigente do rgo de controle interno;(pea C.I)
VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente.
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Peas do Processo de Contas
Por rgos responsveis
Fonte: TCU Secex/MG
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Rol de Responsveis
Fonte: TCU Secex/MG
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Rol de Responsveis
No equivale ao Rol do Siafi. S devem ser relacionados os responsveis
previstos no art. 10 da IN n63/2010:
Dirigente Mximo;
Membro de diretoria;
Membro de colegiado com funo de gesto.
Pode ser extrado do Sistema (por natureza de responsabilidade) ou
elaborada relao em Excel ou Word. (site da CGU tem modelo de Rol)
Para cada responsvel, informar atributos relacionados no art. 11 da IN n
63/2010.
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Dever ser aberto processo administrativo junto ao protocolo da Unidade com
a identificao da UJ na 1 folha e, se for o caso, das consolidadas e
agregadas.
As peas referentes aos incisos I e III da IN TCU 63/10 (Rol de
Responsveis e pareceres ou relatrios de agentes que devam se
pronunciar sobre a gesto_ devem ser entregues CGU por meio de
processo administrativo.
Ateno: Neste ano o Relatrio de Gesto no dever ser includo neste
processo administrativo a ser entregue no rgo de controle interno.
Formalizao do Processo
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Incluso de requisitos para recebimento das peas:
todas as folhas devem estar numeradas, carimbadas e rubricadas;
o verso das folhas no utilizadas deve estar com o carimbo Em branco;
as peas devero estar organizadas em ndice/sumrio na ordem prevista na IN TCU 63/2010 (embora no seja exigida a
incluso de Roteiro de Verificao). Caso contrrio, ser
necessria a presena de servidor que indique a localizao das
peas.
Recebimento das Peas na CGU
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Que papel cabe ao rgo de controle interno
nas prestaes de contas das UJ que tero
contas julgadas?
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Momento 1
Reviso do Plano de Providncias Permanente
Anlise da implementao das melhorias identificadas e acordadas entre o gestor e a CGU para o
aprimoramento da gesto da UJ. (resultado de auditorias
anteriores)
Os avanos obtidos ou aspectos relevantes ainda no
tratados, que tenham impacto na gesto, devero ser
apresentados ou esclarecidos no Relatrio de Gesto.
Parte A, Item 7, do Anexo II da DN TCU N. 119
Item 3, Port. CGU n 133/2013
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Instrumento que consolida as medidas a serem tomadas pelas UJ,
dever conter todas as recomendaes feitas pelo rgo de controle
interno competente, acompanhadas das providncias assumidas pela
gesto para resoluo ou justificativas para sua no adoo. de
responsabilidade do Gestor a garantia da execuo das providncias
por ele assumidas, bem como de manter atualizado esse instrumento
na medida da adoo de providncias pelo gestor.
O que o Plano de Providncias Permanente?
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Momento 2
Apoio Elaborao do relatrio de gesto
As Coordenaes-gerais da CGU e as unidades regionais devem apoiar as UJ na identificao das
abordagens e particularidades que deve ser
consignadas nos relatrios de gesto.
(disponibilizao para esclarecimentos de dvidas)
Site da CGU: quem quem
importante realar no RG, alm das realizaes, os insucessos, problemas e erros de avaliao e de
conduta, bem como as medidas e providncias
adotadas para corrigi-los (sensibilizao dos
dirigentes)
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Apoio Elaborao do relatrio de gesto
fundamental que o Relatrio de Gesto seja compreendido como a prestao de contas do gestor
sobre a sua gesto. (participao fundamental dos
dirigentes)
Perguntas e Respostas disponvel no site da CGU
http://www.cgu.gov.br/ControleInterno/PerguntasFrequentes/co
ntas-anual/2012/Perguntas_Respostas_2012.pdf
Momento 2
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Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas Semana de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas
Momento 3
Execuo da Auditoria
trabalhos que sero realizados pelo rgo de controle interno nas UJ que tero contas julgadas, cujas peas
produzidas devem constituir, junto s peas
produzidas pelas CGU, os autos iniciais dos processos
de contas do exerccio em anlise. (prazo de entrega
das peas complementares da UJ CGU 120 dias antes do prazo de protocolizao final junto ao TCU)
item 5.2, Port. CGU n 133/2013
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Auditoria Anual de ContasAuditoria Anual de Contas::
Definio: Ao de controle conduzida pelo rgo de controle interno
sobre a prestao anual de contas ordinrias de cada UJ, com vistas
verificao da conformidade e dos resultados da atuao da unidade
no exerccio a que se referem s contas.
O Trabalho de Auditoria de Contas na CGU
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A abordagem da CGU, no mbito do Poder Executivo Federal, sobre
as peas que comporo o processo de contas apresentado
anualmente privilegia a construo, junto ao gestor, de solues para
as situaes identificadas.
uma oportunidade para uma reflexo estratgica, na qual a
interao propicia o debate de questes crticas e a busca de
convergncia na identificao de solues.
Auditoria Anual de ContasAuditoria Anual de Contas
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1. Fase de Apurao1. Fase de Apurao::
Perodo no qual as Unidades Jurisdicionadas (UJ) disponibilizaro as
informaes, processos e documentos necessrios realizao da
auditoria anual de contas do exerccio em anlise. Este perodo
iniciado quando da entrega, pelo rgo de controle interno, do ofcio de
apresentao da equipe de auditoria ao dirigente mximo da UJ, e
finalizado com a realizao da reunio de encerramento dos trabalhos.
Fases da Auditoria Anual de Contas
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Etapas da Fase de ApuraoEtapas da Fase de Apurao::
So etapas necessrias para a concluso dos trabalhos realizados na
fase de apurao:
- Exames pela equipe;
- Apresentao dos Fatos ao Dirigente Mximo;
- Reunio de Busca Conjunta de Solues;
- Relatrio Preliminar de Auditoria Anual de Contas; e
- Reunio de Encerramento dos Trabalhos de Auditoria.
Fases da Auditoria Anual de Contas
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Solicitaes de auditoria (SA)Solicitaes de auditoria (SA)::
Documento endereado ao dirigente mximo da UJ, utilizado ao longo
da fase de apurao para solicitar a apresentao e disponibilizao de
documentos, processos e informaes.
Formas de comunicao
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NotaNota dede auditoriaauditoria (NA)(NA)::
Documento endereado ao dirigente mximo da UJ, utilizado pela
equipe de auditoria para solicitao de ao corretiva a ser realizada
durante a fase de apurao, sobre situaes que requeiram a imediata
adoo de providncias ou a correo de falhas formais, antes da
emisso definitiva do relatrio de auditoria, com vistas a alterar a
situao de risco de processos na UJ ou efetuar correes, a curto
prazo.
Formas de comunicao
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RelatrioRelatrio dede AuditoriaAuditoria AnualAnual dede ContasContas
o instrumento formal e tcnico por intermdio do qual a Unidade de
Controle Interno Executora comunica a execuo do trabalho, o
resultado obtido, as constataes e as recomendaes.
Formas de comunicao
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Unidades consolidadas / agregadas certificao em uma nica pea.
Prestaes de contas consolidadas Somente os responsveis pela unidade consolidadora (constantes do rol).
Prestaes de contas agregadas tanto os responsveis pelas unidades agregadoras, quanto pelas agregadas.
Realizao da Auditoria Anual de Contas
Certificao
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Pela regularidade, sem constataes;
Pela regularidade, com constataes de impacto sem nexo de causalidade com agentes do rol;
Pela irregularidade, ou pela regularidade com ressalvas individualizadas por agente no rol (cargo e perodo) e as
constataes correspondentes (falhas mdias ou graves).
Realizao da Auditoria Anual de Contas
Certificao - modelos possveis
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Dever conter sete pargrafos, com a seguinte disposio:
1 Introduo (texto padro);
2 Avanos mais marcantes da gesto;
3 Principais constataes;
4 Causas estruturantes e recomendaes;
5 PPP - Recomendaes no atendidas no prazo com
impacto na gesto ou no acatadas pela UJ;
6 Controles internos administrativos e riscos;
7 Impactos positivos sobre as operaes da UJ.
Realizao da Auditoria Anual de Contas
Parecer do dirigente do Controle Interno
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Pronunciamento ministerial
Aps a emisso do Parecer do Dirigente do rgo de
Controle Interno, o processo ser tramitado ao Ministrio
Supervisor, para que o Assessor Especial de Controle
Interno do Ministrio obtenha junto ao ministro da Pasta o
Pronunciamento Ministerial, ltima pea do processo
antes do encaminhamento ao TCU.
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I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatido dos demonstrativos contbeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gesto do responsvel; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que no resulte dano ao errio; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrncias:
omisso no dever de prestar contas; prtica de ato de gesto ilegal, ilegtimo, antieconmico, ou infrao norma legal ou regulamentar de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional ou patrimonial; dano ao errio decorrente de ato de gesto ilegtimo ou antieconmico; desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores pblicos.
Lei 8443 Art. 15. Ao julgar as contas, o Tribunal decidir se estas so
regulares, regulares com ressalva, ou irregulares:
Julgamento das Contas
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PlanoPlano dede ProvidnciasProvidncias PermanentePermanente::
No processo de monitoramento so realizadas revises nos meses de
outubro e janeiro, qualificadas por uma interlocuo mais acentuada,
entre a UJ e o rgo de controle interno, para reavaliao e ajuste das
providncias assumidas e encaminhamento ou tratamento das
pendncias no resolvidas em tempo hbil em consequncias de
novos fatos ou situaes.
As recomendaes feitas pelo rgo de controle interno no atendidas
no prazo devido ou no acatadas pela UJ, podero constar do parecer
do Dirigente do Controle Interno, enviado ao Ministro Supervisor da UJ.
Monitoramento das Recomendaes
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Torna-se um instrumento mais dinmico de monitoramento das recomendaes, incluindo as emitidas pelo Controle Interno ao longo do
exerccio seguinte quele objeto das contas anuais.
O plano deve ser revisado em conjunto com a UJ; e
Valoriza a interao do Controle Interno com a UJ, com destaque para a previso de encaminhamento de relatrio preliminar ao gestor e realizao
de reunio de encerramento dos trabalhos, etapa na qual ser possvel
discutir com a UJ as providncias a serem implementadas, que
constaro do relatrio final de auditoria e sero acompanhadas por meio do
PPP.
Plano de Providncias Interlocuo com o Gestor
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A abordagem da CGU sobre o processo de contas apresentado
anualmente privilegia a construo, junto ao gestor, de solues para as
situaes identificadas.
uma oportunidade para uma reflexo estratgica, na qual a
interao propicia o debate de questes crticas e a busca de
convergncia na identificao de solues.
Consideraes Finais
Processo de Contas Anual
Um Processo meramente formal ou uma oportunidade de melhoria?
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Fonte de Informaes para os gestores:
http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/AuditoriasAnuaisPrestConta/
IN TCU 63/2010
DN TCU 119/2012
DN TCU 121/2012
DN TCU 124/2012
Portaria TCU 150/2012
Portaria CGU 133/2013
http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/PerguntasFrequentes/
Perguntas e Respostas sobre o Processo de Prestao de Contas Anual 2012
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2012
Normas Relacionadas
Quadros da Portaria TCU n150/2012 em formato Word e Excel
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Muito obrigado!
SecretariaSecretaria Federal de Federal de ControleControle InternoInterno SFC/CGUSFC/CGU
CoordenaoCoordenao--GeralGeral de de TcnicasTcnicas, , ProcedimentosProcedimentos e e QualidadeQualidade --
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