SISTEMA DE CONTROLE APLICADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS EDUARDO SCHNORR DCM – TCE/PR.
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SISTEMA DE CONTROLE APLICADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS
EDUARDO SCHNORR DCM – TCE/PR
EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO
Eduardo Schnorr
Odecir Luz da Rosa
Joào Carlos Stec
(41) 3350-1750 / 3350-1719
Imprensa: 15 janeiro de 2015 – 17:53Ivan Bonilha anuncia reformulação do sistema de Prestação de Contas
Nos próximos dois anos, um dos focos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) será a reformulação do sistema de prestação de contas municipais, revendo procedimentos, eliminando exigências burocráticas e facilitando a apresentação de documentos. "Vamos nos ater aos aspectos realmente importantes, úteis e necessários para bem avaliar o gestor público", declarou o novo presidente, em seu discurso de posse.
INSPEÇÃO
AUDITORIA
ACOMPANHAMENTO
LEVANTAMENTO
MONITORAMENTO
procedimento de fiscalização para suprir omissões, lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição (Art. 255 – RI)
Procedimento para conhecer a organização e o seu funcionamento, identificar objetivos e instrumentos de fiscalização (Art. 256 – RI)
Art. 257 – RII – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial;
II – avaliar, ao longo do período, o desempenho dos órgãos e entidades, assim como sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economia, eficiência e eficácia dos atos praticados.
É instrumento de fiscalização utilizado para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados advindos (Art 259 – RI)
A auditoria governamental consiste no exame objetivo, isento da emissão de juízos pessoais imotivados, sistêmico e independente, das operações orçamentárias, financeiras, administrativas e de qualquer outra natureza, objetivando verificar os resultados dos respectivos programas, sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo em vista sua eficiência e eficácia (Art. Art. 253 – RI)
CONTROLE
PROVIMENTO Nº 1/75
(Revogado pelo Provimento 1/87, de 26.5.1987. D.O.E. nº 2.556, de 1º.7.1987).
MUNICIPALESTADUAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9527/02/2014
CONTROLE
Estabelecido pela IN nº 95, de 27/02/2014.
PROAR (REGRAMENTO)
Art. 2º A Diretoria de Contas Municipais realizará acompanhamento remoto rotineiro, nos termos desta Instrução Normativa, abrangendo assuntos não integrantes do escopo da prestação de contas anual, ou diante de fatos que evidenciem incorreções, falhas, distorções ou riscos à gestão, independentemente de provocação, ressalvadas as determinações da Presidência do Tribunal para atuações específicas.
CONTROLE
℗ prévia,
℗ concomitante e
℗ subsequente aos atos;
FISCAL
Eu sou fiscal !!!
POLÍCIAPUNITIVA /
REPRESSIVA
OBJETIVO
CONTROLE TRADICIONAL
xCONTROLE MODERNO
ATUALMENTE: BRAÇO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
FUTURO: ASSESSORIA NA GESTÃO E NO CONTROLE DE QUALIDADE DA ENTIDADE
ATRIBUTOS DO CONTROLE
Caso
Escopo
Equipe de Análise
Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA)
PROAR (ETAPAS)
Fase Interna
Fase Externa
IN 84 - 04/03/2013Art. 188 e 241 RI)
Análise Gestão Fiscal
Acompanhamento da Gestão
Inspeções
Prestação de Contas Anual
Nova Ferramenta de Avaliação da Gestão Pública
Análise dos dados dos sistemas SIM (EAS - SQL - EXCEL)
PROAR (IDENTIFICAÇÃO DOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE)
CADASTRO DO APA
COMUNICAÇÃO AO GESTOR E CONTROLADOR INTERNO
COMENTÁRIOS DO GESTOR E DO CONTROLADOR INTERNO
CONCLUSÃO DA EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO (DESCARTADO, SUSPENSO, INSPEÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE)
CONCLUSÃO SUPERIOR – DIRETOR (DESCARTADO, SUSPENSO, INSPEÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE)
PROAR (FASES WEB)
Controle Concomitante
ACOMPANHAMENTO
Melhorias nos Controles Internos
Celeridade e Redução Processual
PROCEDIMENTOS
ITEM DE ANÁLISE Definição do escopo
Remuneração de Agentes Políticos; Controle no Consumo Combustível;
Diárias;
Controles nas Receitas;
Contratos e Aditivos;
Procedimentos Licitatórios;
Remuneração dos servidores;
Repasses Previdenciários.
OBRIGADO!
Eduardo SchnorrAnalista de Controle Diretoria de Contas Municipais – TCE/[email protected]