Roteiro 1 - Separação dos poderes 1
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Temas do conteúdo programático (6h):• origem; • linhas mestras;• a classificação das funções do Estado;• crítica; • interpenetração de funções;• comparação entre a teoria de
Montesquieu e a aplicação prática da separação dos poderes atualmente
A Separação dos Poderes
Aristóteles: A Política (354 a.C.)• Entendia que o soberano poderia
desempenhar as funções estatais: editar normas, aplicá-las e resolver conflitos
• Considerava perigoso atribuir a um só homem esse poder
Origem
Machiavel: O Príncipe (1513)• Reconheceu a existência de 3 poderes:
legislativo (parlamento), executivo (Rei) e judiciário (magistratura)
• A organização dos poderes conferia segurança ao Rei
• O judiciário deveria agir em nome próprio para ter liberdade para defender os fracos contra os poderosos
Origem
Jonh Locke: Segundo Trado sobre o Governo (1690)
• Primeira sistematização sobre a separação de poderes
• São 4 as funções: legislativo (parlamento), executivo (Rei), federativa e judiciário (magistratura)
• O rei não se submetia as leis• Ministro Eros Grau - ADI 3367:
Origem
Montesquieu: O espírito das leis (1748)• Considerado o idealizador do que se tem hoje
por separação de poderes• Legislativo, executivo e judiciário, harmônicos
e independentes• A novidade não foi os 3 poderes, mas a
harmonia e independência entre eles• Significou freio ao absolutismo e inspirou a
Revolução Francesa• Freios e contrapesos (cheks and balances dos
americanos)• Mecanismos de controle recíprocos entre os
poderes• Ministro Eros Grau - ADI 3367:
Origem
Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789)
• Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
• A separação de poderes foi absorvida pelos Estados das mais diferentes formas possíveis.
Origem
• O poder é indivisível. O Estado Brasileiro exerce sua soberania livremente em território nacional.
• É impróprio falar em separação de poderes.• Unidade, Indivisibilidade e indelegabilidade• É técnica de divisão de funções• Visa limitar o poder e dificultar abusos – Lord Acton:
"todo poder corrompe";• Princípio da Divisão Funcional do Poder: Art. 2º São
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
• Cláusula pétrea: art. 60, §4º, VIII: § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes;
Linhas mestras
• A separação de poderes não é absoluta (STF, ADI 3.367, Cezar Peluso – Conselho Nacional de Justiça).
• Não é a única forma de limitar poderes:
a) inércia do Poder Judiciário (CPC, Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais);
b) Art. 7º do CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável
Linhas mestras
• Exemplos:a)Tribunal de Contas: Art. 71. O controle
externo (da União), a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
b) Controle judicial das políticas públicas
Freios e contrapesos (Min. Cezar Peluso, ADI 3.367):
• CESPE/CONSULTOR DO SENADO/96:1. O poder político do Estado é uno,
indivisível e indelegável, exercido por meio de funções distintas que são repartidas internamente. Essa separação de funções do poder político do Estado requer o exercício das mesmas, preponderantemente por um órgão, cabendo ao Poder Legislativo o desempenho de parte específica do poder estatal.
Questões de concursos:
• (Magistratura 170°) Como decorrência do princípio da independência e harmonia dos poderes: (I) O Poder Executivo não participa do processo legislativo; (II) Ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos; (III) Cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas os preceitos constitucionais e legais. Pode-se dizer:
• a) apenas a afirmativa I é correta;• b) apenas a afirmativa II é correta;• c) apenas a afirmativa III é correta;• d) há mais de uma afirmativa correta;
Questões de concursos:
• (OAB/101°) A divisão de Poderes, bem cmo sua independência, não é absoluta. Há interferências que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos à busca do equilíbrio necessário. Só não é exemplo de freios e contrapesos:
• a) o Executivo tem participação importante no Legislativo quer pela iniciativa de leis, quer pela sanção e pelo veto;
• b) o Congresso, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá rejeitar o veto do Executivo;
• c) os Tribunais, embora não interfiram no Legislativo, estão autorizados a declarar a inconstitucionalidade das leis;
• d) o Poder Legislativo se organiza em duas Casas, Câmara e Senado, sistema denominado bicameralismo.
Questões de concursos: