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Página 1 de 31 CONVITE 005/2016 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 051/2016 EDITAL DE CONVITE Nº 005/2016-PMA Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o MUNICÍPIO DE ASTORGA e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (44) 3234-8700. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Objeto: A presente licitação é exclusiva para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra, para a Obra de “Reforma da Capela Mortuária, localizada na Av. Presidente Epitácio em Astorga-PR, conforme planilhas de serviços constantes no Anexo I deste edital e projetos a serem disponibilizados em CD. Razão Social: _________________________________________________ C.N.P.J. n° ____________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ E-mail:_______________________________________________________ Cidade:___________________ Estado:_____ Telefone:_____________________ Fax:_________________________ Pessoa para contato:____________________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. ________________________, ______ de ___________ de 2016. ____________________________________ Carimbo e assinatura

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 051/2016EDITAL DE CONVITE Nº 005/2016-PMA

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre o MUNICÍPIO DE ASTORGA e essa empresa, solicito de

Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente

de Licitação por meio do fax (44) 3234-8700.

A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de

eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer

informações adicionais.

Objeto: A presente licitação é exclusiva para participação de Micro Empresas e Empresasde Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LeiComplementar nº 147/2014, e tem por objeto a contratação de empresa para prestação deserviços de mão de obra, para a Obra de “Reforma da Capela Mortuária, localizada na Av.Presidente Epitácio em Astorga-PR, conforme planilhas de serviços constantes no Anexo Ideste edital e projetos a serem disponibilizados em CD.Razão Social:_________________________________________________

C.N.P.J. n° ____________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________

E-mail:_______________________________________________________

Cidade:___________________ Estado:_____

Telefone:_____________________ Fax:_________________________

Pessoa para contato:____________________________________________

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

________________________, ______ de ___________ de 2016.

____________________________________Carimbo e assinatura

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EDITAL

Processo Administrativo nº 051/2016Convite nº 005/2016-PMA

OBJETO: A presente licitação é exclusiva para participação de Micro Empresas eEmpresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelaLei Complementar nº 147/2014, e tem por objeto a contratação de empresa para prestaçãode serviços de mão de obra, para a Obra de “Reforma da Capela Mortuária, localizada naAv. Presidente Epitácio em Astorga-PR, conforme planilhas de serviços constantes noAnexo I deste edital e projetos a serem disponibilizados em CD.

VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$ 70.597,93 (Setenta mil, quinhentos e noventa e sete reais

e noventa e três centavos).

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 e 02: até às 9:00 (Nove horas) do dia 28 de

abril de 2016, no Setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Astorga-PR.

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01: às 9:15 (Nove horas e quinze minutos) do dia 28 de

abril de 2016, no Auditório da Prefeitura do Município de Astorga-PR.

Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas

de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente,

no mesmo horário.

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48

- Centro – Astorga – PR – Sala de Reuniões - 2º piso.

ESCLARECIMENTOS: através do telefone/fac símile (44) 3234-8700, e-

mail:[email protected] e na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48 - Centro –

Astorga – PR.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF.

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Processo Administrativo nº 051/2016Convite Nº 005/2016-PMA

PREÂMBULO

O Município de Astorga – com sede na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48 - Centro –Astorga – PR, CEP 86730-000, CNPJ nº 75.743.377/0001-30, torna pública a abertura doProcesso Administrativo nº 051/2016, para a realização de licitação na modalidade Convitenº 005/2016-PMA, do tipo Menor Preço, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, pela legislação pertinente e demais condições fixadas neste instrumentoconvocatório.

OBJETO: A presente licitação é exclusiva para participação de Micro Empresas eEmpresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelaLei Complementar nº 147/2014, e tem por objeto a contratação de empresa para prestaçãode serviços de mão de obra, para a Obra de “Reforma da Capela Mortuária, localizada naAv. Presidente Epitácio em Astorga-PR, conforme planilhas de serviços constantes noAnexo I deste edital e projetos a serem disponibilizados em CD.

VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$ 70.597,93 (Setenta mil, quinhentos e noventa e sete reais

e noventa e três centavos).

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 e 02: até às 9:00 (Nove horas) do dia 28 de

abril de 2016, no Setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Astorga-PR.

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01: às 9:15 (Nove horas e quinze minutos) do dia 28 de

abril de 2016, no Auditório da Prefeitura do Município de Astorga-PR.

Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostasde preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente,no mesmo horário.

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48- Centro – Astorga – PR – Sala de Reuniões - 2º piso.

ESCLARECIMENTOS: através do telefone/fac símile (44) 3234-8700, e-mail:[email protected] e na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48 - Centro –Astorga – PR.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF.

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I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O certame licitatório será realizado em sessão pública, na sala de reuniões daPrefeitura, situada na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48, Centro, na cidade deAstorga - PR.1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelaPortaria nº 304/2016, de 17/03/2016.

II - OBJETO

2.1. Constitui o objeto da presente licitação, a execução dos serviços, conforme descriçõesconstantes no Anexo I deste edital.

III - CONSULTAS AO EDITAL3.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no quadro de avisos localizadono hall de entrada do Edifício-Sede da PREFEITURA, sito na Avenida Dr. José Soares deAzevedo, 48, na cidade de Astorga-PR e poderá ser obtida junto à Comissão Permanentede Licitação, no horário de 8h às 11h30min e de 13h às 17h30min.3.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser realizados através do [email protected], na sede da PREFEITURA, no endereço e horários citados noitem 3.1.

IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4.1. Poderão participar desta licitação apenas as Micro Empresas ou Empresas dePequeno Porte – EPP, cujo ramo seja compatível com o objeto ora licitado, conformeo disposto nos respectivos atos constitutivos.4.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:a) que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei n. 8.666/93;b) que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº8.666/93;c) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação defalência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores,em dissolução ou em liquidação;d) que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiáriasentre si qualquer que seja a forma de constituição.e) inadimplentes ou em atraso no cumprimento de obrigação assumida com o Município, até oseu efetivo cumprimento.4.3. A observância do disposto no item “4.2” é de inteira responsabilidade da licitante que,pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

V - CREDENCIAMENTO5.1. O representante legal da licitante deverá credenciar-se junto à Comissão Permanente deLicitação mediante a apresentação do documento hábil para identificação e comprovação deque é membro ou dirigente da sociedade, em conformidade com o seu estatuto ou contratosocial, ou, em caso contrário, de que é detentor de instrumento público ou particular deprocuração, para representar a empresa e praticar todos os atos inerentes ao processolicitatório, conforme modelo constante deste Edital, juntamente com o documento deidentidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legaldo outorgante.5.2. O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto a Comissão Permanentede Licitação implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transaçõesinerentes ao certame licitatório e a responsabilidade legal pelos atos praticados.

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5.3. O representante não credenciado participará apenas como ouvinte, não podendo rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata, sem prejuízo de participação da licitante noprocesso licitatório.5.4. O credenciamento deverá ser apresentado ao Presidente da Comissão Permanente deLicitação, no início da reunião de abertura do envelope nº 01.

VI – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DEPREÇOS

6.1. Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados nolocal, até o dia e hora determinados (ver Preâmbulo), em 02 (dois) envelopes, devidamentefechados e indevassáveis e deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA PROPONENTECNPJ/MFMUNICÍPIO DE ASTORGAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/____Convite Nº ___/____

ENVELOPE Nº 2: PROPOSTA DE PREÇOSRAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ/MFMUNICÍPIO DE ASTORGAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/____Convite Nº ___/____

VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO7.1. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos, necessários à habilitaçãono certame:

7.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICAa) Empresa do ramo, cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1.993 e suas alterações, em outros órgão ou entidades da administração pública, comcertificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento daspropostas (envelopes nº 01 e nº 02), ou;

b) Empresas que preencham as condições exigidas para o cadastramento nos termos doart. 22, § 2º da Lei 8.666/93, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

b.1. Registro comercial, no caso de firma individual, acompanhado dos documentospessoais de seu titular;

b.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, todas as alterações posteriores, oucontrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e nocaso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seusadministradores;

b.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provada diretoria em exercício;

c) A licitante para participar da presente licitação, seja como MICROEMPRESA oucomo EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos previstos na Lei Complementar nº123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar documentaçãocomprobatória dessa condição, com um dos seguintes documentos:

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a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial,devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 60 (sessenta) dias;b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresaou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar n. 123/2006.

7.1.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –

Certidão de Regularidade de Situação (CRS);c) Certidão Negativa de débitos relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de

Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílioou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação deCertidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílioou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita eeletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante aJustiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura do Envelope Nº 01.

7.1.4. DECLARAÇÕESa) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Impeditivo de habilitação, conforme o

modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante;b) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos

realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dadapela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14anos, na forma da Lei, conforme modelo anexo V.

c) Além dos documentos mencionados nas alíneas anteriores, a licitante poderáapresentar o “Termo de Renúncia de Prazo Recursal”, conforme modelo constante deste Edital(Anexo VI), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.

c.1) A licitante poderá apresentar também a identificação do(s) sócio(s) que assinará(ão)o Contrato, no caso de ser a vencedora do presente certame licitatório.

c.2) Os documentos referidos na alínea “c” visam unicamente agilizar o andamento doprocesso na hipótese da empresa interessada não se fazer representar por pessoadevidamente credenciada, sendo que sua ausência não implicará na inabilitação daproponente;

7.2. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados emoriginal ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente,com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada paraabertura do certame licitatório.

7.2.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivosoriginais sejam apresentados a Comissão Permanente de Licitação para autenticação.

7.2.1.1. No dia da sessão de abertura dos envelopes, concernente a este certame,não será realizada autenticação de documentos.

7.2.2. Os documentos mencionados neste Capítulo não poderão ser substituídos porqualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

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7.2.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgãoexpedidor ou pelo edital, deverão ter sido emitidos até 60 (sessenta) dias anteriores à datade abertura do Envelope nº 01.7.3. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação emdesacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará a proponente.7.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo seoriginal a ser substituído por cópia reprográfica, autenticada (item 7.2 ou subitem 7.2.1).7.5. No caso de participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serãoobservadas as disposições contidas no Capítulo XII.

VIII – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. A proposta de preços poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo III, ou emmodelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, comidentificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail, e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamenteidentificado e qualificado.8.2. A proposta deverá ser elaborada visando atender o descrito neste Edital, com observânciados seguintes requisitos:

8.2.1. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papeltimbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas,rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais.

8.2.2. A proposta deverá, ainda, conter o seguinte:a) Constar especificação do objeto e discriminação dos serviços a serem executados, conformeAnexo I;b) Preço GLOBAL, expresso em R$ (reais), com no máximo dois dígitos após a vírgula, emalgarismos;c) O prazo de execução será o descrito no Anexo I deste edital;d) O prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data deabertura dos envelopes nºs 01 (habilitação);e) Declaração expressa de estar incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas,seguros, fretes, bem como qualquer outra despesa direta e indireta incidentes até a efetivaexecução do objeto;

8.2.3. Caso não haja declaração expressa por parte da licitante, dos prazos e condiçõesestipuladas nas letras “c” e “d” do subitem 8.2.2., será considerado para todos os efeitos o quedispõe este Edital.8.3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante,no ato da entrega dos Envelopes nº 01 e 02.8.4. A apresentação dos Envelopes nº 01 e 02 pressupõem pleno conhecimento eatendimento às exigências previstas no Edital.8.5. A licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas emseu nome no presente certame licitatório, assumindo como firme e verdadeira sua proposta.

IX - REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

9.1. As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão públicas e acessíveis ao público,salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, presente seus membros eos representantes credenciados das licitantes, desenvolvendo-se os trabalhos de acordo comas reuniões e fases estabelecidas nos subitens 9.2 e 9.3.

9.1.1. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de alterar as datas ouas pautas das reuniões ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos,obedecidas as normas aplicáveis.

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9.2. A primeira fase da reunião a realizar-se no dia, hora e local indicado no preâmbulo desteedital, terá a seguinte pauta:

a) Receber os Envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO e nº 02 – PROPOSTA.b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou seu representante

procederá a abertura do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, submetendo a documentação aoexame dos representantes credenciados das licitantes.

9.2.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará aos representantesdas licitantes que rubrique todas as folhas contidas no envelope nº 01 – HABILITAÇÃO eformulem, se for o caso, impugnações relativamente as documentações ou protestos quanto aotranscurso da licitação, para que conste na ata da reunião.

9.2.2. A Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação ou inabilitação,consignando em ata e dando ciência de sua decisão às licitantes inscritas.

9.2.3. Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o envelope nº 02– PROPOSTA será rubricado em seu fecho pelo Presidente da Comissão Permanente deLicitação e pelos representantes das licitantes ou pela Comissão nomeada pelos mesmos, epermanecerá fechado sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.9.3. Em ato contínuo, caso a Comissão Permanente de Licitação possa apreciar e decidir deimediato sobre a habilitação das licitantes terá início a segunda fase da reunião com a seguintepauta:

a) Informar as licitantes o resultado do julgamento da habilitação, anunciando asempresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas, o envelope nº 02 – PROPOSTA,sem abri-lo, mediante protocolo, colocando a disposição das licitantes, para exame, adocumentação anteriormente examinada pela Comissão Permanente de Licitação.

b) Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer emrelação a fase de habilitação proceder-se-á a abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA daslicitantes habilitadas, fazendo rubricar as folhas pelos membros da Comissão Permanente deLicitação e pelos representantes das licitantes.

9.3.1. Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o resultado dahabilitação será comunicado as licitantes, com antecedência de 24 horas, juntamente com adata, hora e local para abertura dos envelopes contendo as propostas.9.4. Os questionamentos a serem consignados em ata deverão ser apresentados até o final decada reunião.

X - JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES

10.1. Abertas, rubricadas e lidas as documentações comprobatórias de habilitação, a ComissãoPermanente de Licitação poderá julgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente.10.2. Será inabilitada a licitante que constar qualquer documentação obrigatória com prazo devalidade vencido ou apresentar protocolos de documentos ou estar suspenso ou deixar deapresentar, de acordo com o exigido no presente Edital, qualquer documento solicitado ouapresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitaçãoprevista neste Edital.

10.3. Da habilitação ou inabilitação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de doisdias úteis, contados da intimação da decisão, desde que não haja desistência das licitantes doprazo recursal.

10.3.1. Não ocorrendo desistência expressa do prazo de recurso quanto à habilitação, aabertura dos Envelopes nº 02 (PROPOSTA) será realizada em reunião posterior, a sermarcada e comunicada às licitantes, com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.10.4. Após a apreciação dos eventuais recursos, serão devolvidos intactos, os envelopes nº 02(PROPOSTA), às licitantes inabilitadas.10.5. A inabilitação da licitante importa preclusão de seu direito de participar das fasessubseqüentes da licitação.

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XI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS11.1. Abertas, rubricadas e lidas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderájulgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente.11.2. Para o julgamento deste Convite a Comissão Permanente de Licitação adotará o critériode julgamento estabelecido no Anexo I, desde que o objeto tenha as especificações e cujopreço esteja dentro do limite máximo fixado neste Edital.11.3. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que:

a) Não atendam as exigências contidas neste Edital ou imponham condições nãoprevistas neste mesmo ato convocatório;

b) As sem assinaturas, as rasuradas e de interpretação dúbia bem como aquelas queofereçam vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

c) Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com ospreços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim consideradosnos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.3.1. A Comissão Permanente de Licitação antes de desclassificar qualquer propostapor preço manifestamente inexeqüível intimará a proponente para que apresente, no prazo de05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da intimação, a composição de custos epromoverá diligência, mediante verificação da compatibilidade do preço proposto com os demercado.11.4. Após a etapa de desclassificação das propostas, as licitantes remanescentes serãoclassificadas na ordem crescente do preço cotado, sendo melhor classificada a proposta com omenor preço de acordo com o critério de julgamento estabelecido.11.5. Caso existam propostas com o mesmo preço, o empate será desfeito nos termos dasdisposições do Capítulo XII deste Edital e do § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.11.6. Os resultados da habilitação e do julgamento das propostas serão divulgados no quadrode Editais da Prefeitura, logo após a emissão dos pareceres exarados pela ComissãoPermanente de Licitação.11.7. Esgotado o prazo legal, sem a interposição de recurso contra a decisão da ComissãoPermanente de Licitação que julgou a proposta, o processo de licitação será submetido aoChefe do Poder Executivo Municipal para homologação.11.8. Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atosdo procedimento e das ocorrências relevante, assinada pelos membros da ComissãoPermanente de Licitação e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados.

XII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO12.1. O critério de julgamento será o estabelecido no Anexo I deste edital, desde queobservadas as especificações, prazos e outras condições estabelecidas neste instrumentoconvocatório e na legislação pertinente.12.2. O valor máximo global aceitável para a presente licitação é o estabelecido no Anexo Ideste edital.12.3. Para efeito de julgamento, serão desconsiderados valores a partir da terceira casadecimal, inclusive esta, caso apresentado.12.4. A Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, poderádesconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo ou,ainda, adotar medidas saneadoras quando cabíveis.

XIII - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS13.1. As impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa,no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública dopresente certame licitatório (Preâmbulo), sendo que para os licitantes, o prazo será de até02 (dois) dias antes da data da sessão de abertura dos envelopes, e deverão ser dirigidas

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ao Chefe do Poder Executivo, aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente deLicitação.

13.1.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicadanova data para realização do certame.13.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão serenviados ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, até 03 (três) dias úteisanteriores à data fixada para sessão pública de abertura do envelope nº 1, por meioeletrônico via internet, no endereço indicado no edital ou na Avenida Dr. José Soares deAzevedo, 48, na cidade de Astorga, no horário das 8 às 11h30min e das13 às 17h30min.13.3. Eventuais recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostasdeverão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o conhecimento dadecisão correspondente.13.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes que terão o prazomáximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo.13.5. Recebida a impugnação do recurso de que trata o subitem anterior ou esgotado o prazopara tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazode 05 (cinco) dias úteis ou no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído erespectiva impugnação ao representante legal do Município de Astorga, que decidirá em 05(cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento.13.6. Os recursos e as impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos,sob pena de não serem conhecidos:

a) ser dirigidos ao Chefe do Executivo Municipal, aos cuidados do Presidente daComissão Permanente de Licitação, conforme estabelecido nos itens 13.1 e 13.3;

b) ser dirigido ao Chefe do Executivo Municipal, aos cuidados do Presidente daComissão Permanente de Licitação, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 109, I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;

c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador,contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelorepresentante legal da licitante, devidamente comprovado;

d) ser protocolado na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48, na cidade de Astorga,no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min, CEP 86730-000.13.7. Será permitido aos interessados, desde a data de divulgação deste Edital, vistas aoprocesso licitatório, na sede da Prefeitura do Município de Astorga, sito na Avenida Dr. JoséSoares de Azevedo, 48, na cidade de Astorga-PR, no horário das 8h às 11h30min e das 13hàs 17h30min.13.8. Os recursos das decisões referentes a habilitação e inabilitação de licitante e julgamentode propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação,motivadamente e havendo interesse do Município de Astorga, atribuir efeito suspensivo aosrecursos interpostos contra outras decisões.13.9. Os recursos serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.13.10. A decisão acerca do recurso interposto será comunicada a todas as licitantes pormeio de publicação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Astorga.13.11. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos interpostos após o respectivoprazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representaçãolegal.13.12. O Município não se responsabilizará por razões e contrarrazões de recursos eimpugnações endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos domencionado no item 14.6 “d” e por isso, não sejam protocolados no prazo legal.

XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO14.1. Inexistindo manifestação recursal ou expirado o prazo, sem quaisquer manifestaçõessobre o julgamento das propostas será adjudicado o objeto à licitante vencedora, competindo àautoridade superior homologar o procedimento licitatório.

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14.2. Impetrado recurso, após decidido, a Comissão Permanente de Licitação divulgará adecisão, por publicação no quadro de avisos da PREFEITURA, competindo à autoridadesuperior adjudicar o objeto a licitante vencedora e homologar o procedimento licitatório.14.3. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas a proposta não caberá àComissão Permanente de Licitação desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação,salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (§ 5º, art. 43, Lei8.666/93).14.4. Quando a desclassificação da proposta da licitante vencedora for por fatos referidos noitem anterior, o município poderá convocar as licitantes remanescentes, observando o dispostono subitem 16.2 deste Edital.

XV – DO CONTRATO ADMINISTRATIVO15.1. As obrigações decorrentes deste CONVITE consubstanciar-se-ão no CONTRATOADMINISTRATIVO, cuja minuta consta do Anexo VII.15.2. O prazo para assinatura do Contrato Administrativo será de 05 (cinco) dias, contadosda convocação da(s) adjudicatária(s) pelo município, ocasião em que, se necessário,deverão ser atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema deSeguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundode Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.15.3. O Contrato Administrativo deverá ser assinado pelo representante legal daadjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), conforme seu contrato social e, nahipótese de nomeação de procurador, deverá o respectivo instrumento ser apresentadojuntamente com a cédula de identidade do representante, atendidas as exigências dosubitem 15.2.15.4. A critério do município, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado,desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.15.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, osacréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte ecinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nostermos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.15.6. O Município poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente deinterpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.15.7. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da contratada, fica o municípioautorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízoscausados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

XVI - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

16.1. A execução dos serviços, objeto desta licitação, dar-se-á na forma e prazo estabelecidosno Anexo I deste edital.16.2. No caso da licitante vencedora não dar andamento para a execução do objeto destalicitação, o município ficará com a liberdade de, a seu critério, convocar as demais licitantessucessivamente, na ordem de classificação com preço e prazo da proposta vencedora.

XVII - PAGAMENTO17.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado para o exercíciode 2016 está prevista e indicada no processo pela área competente do município sob nº:07.002.15.451.0016.1008.4.4.90.51.00.00. Red 859

17.1.1. Ultrapassado o exercício financeiro de 2016, o município adotará as medidasnecessárias para assumir a dotação correspondente para o período.

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17.2. As condições e prazos de pagamento estão fixados no Anexo I deste edital.

XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar contrato administrativo, noprazo assinalado implicará no pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento)calculada sobre o valor total da proposta apresentada.18.2. Se a licitante vencedora ensejar o retardamento da execução do objeto contratado,não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneoou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazode até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.18.3. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o município poderáaplicar as seguintes sanções administrativas:a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para asquais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado para início daexecução e/ou paralisação dos serviços, calculado sobre o valor do ContratoAdministrativo, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea“c” deste item;c) multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do Contrato Administrativo, nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, serrescindido o Contrato na forma da lei;d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.18.4. No caso de aplicação de qualquer das sanções previstas neste Capítulo, caberáapresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.18.5. A aplicação das sanções previstas neste Capítulo, não exclui a responsabilidade dalicitante inadimplente, por eventuais perdas e danos causados ao município.18.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais,quando cabíveis, e deverá ser paga ao município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis acontar da data de sua aplicação ou poderão ser descontadas dos pagamentos das faturasdevidas pelo município, quando for o caso.

XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS19.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará naimediata desclassificação ou inabilitação da proponente, ou a rescisão contratual, semprejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.19.2. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e em seus anexosé complementar entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em umdocumento e se omita em outro será considerado especificado e válido.19.3. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevaromissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que nãocontrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível apromoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar ainstrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.

19.3.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados emoriginal ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dosmesmos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

19.3.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou adesclassificação da proposta.19.4. A participação do interessado nesta licitação implica no conhecimento integral eirretratável dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar o

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contrato como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo deste edital, bemcomo, na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, nãosendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase doprocedimento licitatório e execução do contrato.19.5. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo omunicípio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fatosuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,mediante ato escrito e fundamentado.19.6. O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento daspropostas ou para sua abertura.19.7. As normas que disciplinam este certame licitatório serão sempre interpretadas emfavor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam ointeresse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.19.8. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:ANEXO I: Descrição do Objeto;ANEXO II: Modelo de Carta de Credenciamento;ANEXO III: Modelo de Proposta de Preço;ANEXO IV: Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;ANEXO V: Declaração para habilitação (que não emprega menores de idade na forma dalei);ANEXO VI: Declaração de Renúncia de Prazo Recursal;ANEXO VII: Minuta do contrato administrativo.19.9. Fica eleito o foro da Comarca de Astorga, Estado do Paraná, para solucionarquaisquer questões oriundas desta licitação.

Astorga-PR, 18 de abril de 2016.

________________________________________JEAN CARLO FERREIRA

Presidente Comissão Permanente Licitação

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ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO

Processo Administrativo nº 051/2016

Convite Nº 005/2016-PMA1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO: A presente licitação é exclusiva para participaçãode Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e tem por objeto acontratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra, para a Obra de“Reforma da Capela Mortuária, localizada na Av. Presidente Epitácio em Astorga-PR,conforme planilhas de serviços a seguir:

ITEM

CÓDIGODO

SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE DEMEDID

A

QUANTI

DADE

MATERIAL

MÃODE

OBRA

CUSTOUNITÁRIO

MATERIAL

MÃO DEOBRA

VALORMÁXIM

O

1 SERVIÇOS PRELIMINARES - - -

1.2 74209/1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇOGALVANIZADO

2 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS - 13.673,18

2.1 73899/2 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOSFURADOS S/REAPROVEITAMENTO

M3 16,55 55,09 55,09 0,00 911,74 911,74

2.2 72142 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DEPASSAGEM OU JANELA UN 7,00 6,70 6,70 0,00 46,90 46,90

2.3 72143 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA UN 3,00 32,46 32,46 0,00 97,38 97,38

2.4 72148 RETIRADA DE BATENTES METÁLICOS UN 1,00 27,94 27,94 0,00 27,94 27,94

2.5 72237 RETIRADA DE ENTARUGAMENTO DEFORRO M2 14,06 9,22 9,22 0,00 129,63 129,63

2.6 85334 RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS M2 3,75 9,65 9,65 0,00 36,19 36,19

2.7 85333 RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS UN 10,00 11,63 11,63 0,00 116,30 116,30

2.8 85364 DEMOLIÇÃO MANUAL DE ESTRUTURA DECONCRETO ARMADO M3 8,00 143,23 143,23 0,00 1145,84 1145,84

2.9 85406 REMOÇÃO DE AZULEJO E SUBSTRATO DEADERÊNCIA EM ARGAMASSA

M2 145,48 27,54 27,54 0,00 4006,52 4006,52

2.10 73895/1 DEMOLIÇÃO DE PISO DE MÁRMORE EARGAMASSA DE ASSENTAMENTO

M2 78,38 5,91 5,91 0,00 463,23 463,23

2.11 73801/1 DEMOLIÇÃO DE PISO DE ALTARESISTÊNCIA M2 380,56 14,48 14,48 0,00 5510,51 5510,51

2.12 73801/2DEMOLIÇÃO DE CAMADA DEASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USODE PONTEIRO, ESPESSURA ATÉ 4CM

M2 63,49 14,48 14,48 0,00 919,34 919,34

2.13 85412 REMOÇÃO DE RODAPÉ DE MÁRMORE OUGRANITO M 88,10 2,97 2,97 0,00 261,66 261,66

3 FECHAMENTOS - 1.141,043.1 ALVENARIA

3.1.1 87496

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOSCERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTALDE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DEPAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENORQUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DEASSENTAMENTO COM PREPAROMANUAL. AF_06/2014

M2 1,68 32,27 32,27 0,00 54,21 54,21

3.2 ESQUADRIAS

3.2.1 91336

KIT DE PORTA DE MADEIRA TIPOMEXICANA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA),PADRÃO MÉDIO, 2X80X210CM,ESPESSURA DE 3CM, ITENS INCLUSOS:DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃODO BATENTE, SEM FECHADURA -

UN 1,00 147,36 147,36 0,00 147,36 147,36

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FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_08/2015

3.2.2 91015

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ,SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃOMÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS,MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE,SEM FECHADURA - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_08/2015

UN 4,00 136,43 136,43 0,00 545,72 545,72

3.2.3 91304

FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO,EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTOPADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃODE FURO - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_08/2015

UN 5,00 18,28 18,28 0,00 91,40 91,40

3.2.4 85010 CAIXILHO FIXO, DE ALUMÍNIO, PARAVIDRO M2 6,13 26,53 26,53 0,00 162,63 162,63

3.2.10 74100/1 PORTÃO DE FERRO COM VARA 1/2", COM

REQUADRO M2 4,00 34,93 34,93 0,00 139,72 139,72

4 COBERTURA - 819,47

4.1 72104CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADONÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE33CM

M 5,00 7,50 7,50 0,00 37,50 37,50

4.2 83737IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIECOM MANTA ASFÁLTICA (COMPOLÍMEROS TIPO APP), E=3 MM

M2 32,38 10,35 10,35 0,00 335,13 335,13

4.3 83754PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFÍCIECOM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,TRAÇO 1:6, E=2 CM

M2 32,38 13,80 13,80 0,00 446,84 446,84

5 REVESTIMENTOS PAREDE, TETO E PISOS - 14.435,415.1 PAREDES

5.1.1 87879

CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARESE VIGAS DE CONCRETO COMO EMALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COMCOLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSATRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA400L. AF_06/2014

M2 151,14 1,21 1,21 0,00 182,88 182,88

5.1.2 87536

EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DECERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADOMANUALMENTE EM FACES INTERNAS DEPAREDES DE AMBIENTES COM ÁREAMAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM,COM EXECUÇÃO DE TALISCAS.AF_06/2014

M2 88,29 9,63 9,63 0,00 850,23 850,23

5.1.3 87784

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EMARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPAROMECÂNICO COM BETONEIRA 400 L,APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DEFACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS,ESPESSURA DE 45 MM. AF_06/2014

M2 62,85 24,55 24,55 0,00 1542,97 1542,97

5.1.4 75481

REBOCO ARGAMASSA TRAÇO 1:2 (CAL EAREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA0,5CM, PREPARO MANUAL DAARGAMASSA

M2 62,85 11,03 11,03 0,00 693,24 693,24

5.1.5 87273

REVESTIMENTO CERÂMICO PARAPAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPOGRÊS OU SEMI-GRÊS DE DIMENSÕES33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DEÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURAINTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014

M2 88,29 11,65 11,65 0,00 1028,58 1028,58

5.2 TETO

5.2.1 74250/2FORRO DE MADEIRA, TÁBUAS 10X1CMCOM FRISO MACHO/FÊMEA, INCLUSIVEMEIA-CANA E ENTARUGAMENTO

M2 32,85 14,30 14,30 0,00 469,76 469,76

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5.2.1 9536

FORRO DE MADEIRA PARA BEIRAL,TÁBUAS DE 10X1CM COM FRISOMACHO/FÊMEA, INCLUSA MEIA-CANA ETESTEIRA COM ALTURA DE 15CM

M2 5,00 27,93 27,93 0,00 139,65 139,65

5.3 PISOS

5.3.1 89172

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DOSERVIÇO DE CONTRAPISO EMARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA),EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 4 CMÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS,PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONALUNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃOPÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014

M2 143,51 10,24 10,24 0,00 1469,54 1469,54

5.3.2 87260

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISOCOM PLACAS TIPO PORCELANATO DEDIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EMAMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M².AF_06/2014

M2 143,51 6,67 6,67 0,00 957,21 957,21

5.3.3

PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DECONCRETO SEXTAVADO OU PAVER,ESPESSURA 6CM, FCK 35MPA,ASSENTADOS SOBRE COLCHÃO DE AREIA.

M2 453,65 15,00 15,00 0,00 6804,75 6804,75

5.4 SOLEIRAS E RODAPÉS

5.4.1 84161

SOLEIRA DE MÁRMORE BRANCO,LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM,ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRAÇO1:4 (CIMENTO E AREIA)

M 17,20 7,40 7,40 0,00 127,28 127,28

5.4.2 88650RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURACOM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES60X60CM. AF_06/2014

M 125,42 1,35 1,35 0,00 169,32 169,32

6 PINTURA - 13.697,726.1 72125 REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRÍLICA M2 926,25 4,82 4,82 0,00 4464,53 4464,53

6.2 84658 REMOÇÃO DE VERNIZ SOBRE MADEIRA M2 256,87 2,89 2,89 0,00 742,35 742,35

6.3 79516/1 REMOÇÃO DE PINTURA A ÓLEO/ESMALTESOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA

M2 21,00 4,82 4,82 0,00 101,22 101,22

6.4 88497APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSALÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS.AF_06/2014

M2 508,00 5,34 5,34 0,00 2712,72 2712,72

6.5 88496APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSALÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS.AF_06/2014

M2 109,46 11,53 11,53 0,00 1262,07 1262,07

6.6 88483APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEXPVA EM PAREDES, UMA DEMÃO.AF_06/2014

M2 398,54 0,46 0,46 0,00 183,33 183,33

6.7 88482 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEXPVA EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014

M2 109,46 0,61 0,61 0,00 66,77 66,77

6.8 40905 VERNIZ SINTETICO EM MADEIRA, DUASDEMÃOS M2 63,84 8,34 8,34 0,00 532,43 532,43

6.9 73924/1 PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUASDEMÃOS, SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA

M2 21,00 11,63 11,63 0,00 244,23 244,23

6.10 84677 VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EMCONCRETO OU TIJOLO, DUAS DEMÃOS

M2 49,18 4,61 4,61 0,00 226,72 226,72

6.11 88487APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COMTINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUASDEMÃOS. AF_06/2014

M2 508,00 2,23 2,23 0,00 1132,84 1132,84

6.12 88431

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COMTINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EMPAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUASCORES. AF_06/2014

M2 418,25 4,85 4,85 0,00 2028,51 2028,51

7 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 0,00 806,17

7.1 89355

TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM,INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMALDE ÁGUA – FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2014_P

M 5,00 7,60 7,60 0,00 38,00 38,00

7.2 89712

TUBO PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTOPREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO EINSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OURAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

M 8,00 9,06 9,06 0,00 72,48 72,48

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AF_12/2014_P

7.3 86921

TANQUE DE LOUÇA BRANCA COMCOLUNA, 22L OU EQUIVALENTE, INCLUSOSIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULAPLÁSTICA E TORNEIRA DE PLÁSTICO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_12/2013_P

UN 1,00 36,88 36,88 0,00 36,88 36,88

7.4 6021

VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇABRANCA PADRÃO POPULAR, COMCONJUNTO PARA FIXAÇÃO PARA VASOSANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA EBUCHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN 5,00 49,05 49,05 0,00 245,25 245,25

7.5 86901

CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇABRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_12/2013

UN 5,00 13,52 13,52 0,00 67,60 67,60

7.6 86897

BANCADA DE GRANITO PRETO TIJUCAPOLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_12/2013_P

UN 5,00 34,12 34,12 0,00 170,60 170,60

7.7 86914

TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARATANQUE, PADRÃO MÉDIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_12/2013

UN 1,00 2,52 2,52 0,00 2,52 2,52

7.8 86906

TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃOPOPULAR - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2013

UN 5,00 1,65 1,65 0,00 8,25 8,25

7.9 86912

TORNEIRA CROMADA LONGA, DEPAREDE, 1/2” OU 3/4”, PARA PIA DECOZINHA, PADRÃO MÉDIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_12/2013

UN 3,00 2,02 2,02 0,00 6,06 6,06

7.10 86881SIFÃO DO TIPO GARRAFA EM METALCROMADO 1 X 1.1/2" - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2013

UN 5,00 4,54 4,54 0,00 22,70 22,70

7.11 6171 TAMPA DE CONCRETO ARMADO60X60X5CM PARA CAIXA UN 3,00 4,65 4,65 0,00 13,95 13,95

7.12 83716

GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALOCOM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSACIMENTO/AREIA 1:4 - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UN 2,00 60,94 60,94 0,00 121,88 121,88

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 1.965,90

8.1 85332RETIRADA DE APARELHOS DEILUMINAÇÃO C/ REAPROVEITAMENTO DELÂMPADAS

UN 15,00 3,40 3,40 0,00 51,00 51,00

8.2 90457QUEBRA EM ALVENARIA PARAINSTALAÇÃO DE QUADRO DISTRIBUIÇÃOPEQUENO (19X25 CM). AF_05/2015

UN 1,00 5,00 5,00 0,00 5,00 5,00

8.3 90447

RASGO EM ALVENARIA PARAELETRODUTOS COM DIÂMETROSMENORES OU IGUAIS A 40 MM.AF_05/2015

M 25,00 3,29 3,29 0,00 82,25 82,25

8.4 72934ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVELCORRUGADO DN 20MM (3/4")FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 60,00 2,88 2,88 0,00 172,80 172,80

8.5 73860/9CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V4MM2 RESISTENTE A CHAMA -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 90,00 1,41 1,41 0,00 126,90 126,90

8.6 73860/10CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V6MM2 RESISTENTE A CHAMA -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 250,00 1,62 1,62 0,00 405,00 405,00

8.7 74130/3DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLARPADRÃO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN 9,00 2,04 2,04 0,00 18,36 18,36

8.8 83466INTERRUPTOR SIMPLES COM 1 TOMADAUNIVERSAL CONJUGADOS COM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN 4,00 8,90 8,90 0,00 35,60 35,60

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8.9 83540 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN 8,00 4,81 4,81 0,00 38,48 38,48

8.10 74041/3LUMINÁRIA GLOBO VIDRO LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/ LÂMPADAINCANDESCENTE 100W

UN 8,00 19,24 19,24 0,00 153,92 153,92

8.11 74246/1 REFLETOR RETANGULAR FECHADO COMLÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W

UN 12,00 48,12 48,12 0,00 577,44 577,44

8.12 74094/1LUMINÁRIA TIPO SPOT PARA 1 LÂMPADAINCANDESCENTE/FLUORESCENTECOMPACTA

UN 21,00 12,03 12,03 0,00 252,63 252,63

8.13 73953/9

LUMINÁRIA SOBREPOR TP CALHAC/REATOR PART CONVENC LAMP 1X20WE STARTERFIX EM LAJE OU FORRO -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

UN 4,00 11,63 11,63 0,00 46,52 46,52

9 SERVIÇOS COMPLEMENTARES - 1.372,099.1 BANCOS EM CONCRETO ARMADO

9.2 74007/2FORMA TÁBUAS MADEIRA 3A P/ PEÇASCONCRETO ARM, REAPR 2X, INCLMONTAGEM E DESMONTAGEM.

M2 9,80 23,45 23,45 0,00 229,81 229,81

9.3 74254/2

ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA /COLOCAÇÃO.

KG 125,00 2,38 2,38 0,00 297,50 297,50

9.4 73972/1 CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EMBETONEIRA, SEM LANÇAMENTO

M3 2,25 52,48 52,48 0,00 118,08 118,08

9.5 74157/3 LANÇAMENTO/APLICAÇÃO MANUAL DECONCRETO EM ESTRUTURAS

M3 2,25 65,94 65,94 0,00 148,37 148,37

9.6 MESA DE CONCRETO

9.7 74007/2FORMA TÁBUAS MADEIRA 3A P/ PEÇASCONCRETO ARM, REAPR 2X, INCLMONTAGEM E DESMONTAGEM.

M2 6,70 23,45 23,45 0,00 157,12 157,12

9.8 74254/2

ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA /COLOCAÇÃO.

KG 50,00 2,38 2,38 0,00 119,00 119,00

9.9 73972/1 CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EMBETONEIRA, SEM LANÇAMENTO

M3 0,50 52,48 52,48 0,00 26,24 26,24

9.10 74157/3 LANÇAMENTO/APLICAÇÃO MANUAL DECONCRETO EM ESTRUTURAS

M3 0,50 65,94 65,94 0,00 32,97 32,97

9.11REVESTIMENTO EM GRANITO VERDEUBATUBA, CONFORME PROEJTOARQUITETÔNICO

M2 4,05 60,00 60,00 0,00 243,00 243,00

10 LIMPEZAS 6.395,1210.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 329,33 1,35 1,35 0,00 444,60 444,60

10.2 73948/10 LIMPEZA PISO MÁRMORE/GRANITO M2 167,59 10,61 10,61 0,00 1778,13 1778,13

10.3 73948/11 LIMPEZA PISO CERÂMICO M2 143,51 11,58 11,58 0,00 1661,85 1661,85

10.4 73948/3 LIMPEZA AZULEJO M2 88,29 2,89 2,89 0,00 255,16 255,16

10.5 73948/8 LIMPEZA VIDRO COMUM M2 85,44 5,79 5,79 0,00 494,70 494,70

10.6 73948/9 LIMPEZA FORRO M2 109,46 14,48 14,48 0,00 1584,98 1584,98

10.7 74086/1 LIMPEZA LOUÇAS E METAIS UN 14,00 12,55 12,55 0,00 175,70 175,70

TOTAL 54.306,10

BDI 16.291,83

VALOR MÁXIMO 70.597,93

OBS: OS DEMAIS PROJETOS E PLANILHAS ENCONTRAM-SE NO CD EM ANEXO.

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2 - VALOR MÁXIMO: 70.597,93 (Setenta mil, quinhentos e noventa e sete reais enoventa e três centavos).

3 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o de menor preço.

4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. A licitante deverá apresentar junto ao envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, osdocumentos relativos à qualificação técnica, que são:

a) Declaração da Licitante de que recebeu os documentos relacionados aoserviços, que vistoriou e conhece plenamente as condições do local dos serviçosque integram o objeto desta Licitação, e que obteve todas as informaçõesnecessárias para o preparo de sua proposta.

b) Atestado de visita emitido pelo Diretor do Departamento Municipal de Obrasdo Município de Astorga-PR.

5 - FORMA DE EXECUÇÃO:5.1. Início: Imediato, após a emissão da ordem de serviço – Término: 90 (Noventa) diasapós o recebimento da ordem de serviço;5.2. O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelaLicitante vencedora, sem autorização do município por escrito, sob pena de aplicaçãode sanção, inclusive rescisão.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DA LICITANTE VENCEDORA:a) Fornecer todos os recursos humanos a ser utilizado na execução do objeto deste edital.

a.1) A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos recursos humanos seráexclusivamente da Licitante Vencedora, não podendo solicitar prorrogação de prazo deexecução, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência dofornecimento deficiente dos mesmos.b) Efetuar, às suas expensas, o transporte de pessoal até o local dos serviços;c) Atuar de forma que os serviços sejam executados sem quaisquer vínculos com oMunicípio de Astorga;d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na épocaprópria, vez que seus empregados não manterão em hipótese alguma vínculoempregatício com o município;e) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigaçõesestabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência daespécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou conexãocom eles;f) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos edespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seusempregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidadesdecorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida porforça da lei, ligadas ao cumprimento do futuro contrato.

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g) Responder por danos materiais ou morais, causados por seus empregados diretamenteao Município de Astorga ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

h) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes daexecução do objeto do presente edital.i) Assumir exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que causar aomunicípio, por inadimplemento de qualquer obrigação contratual, especialmente no que serefere ao cumprimento das especificações, projetos e prazo de execução;j) Efetuar o pagamento de taxas ou reembolso de todos os valores de multasaplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer outra entidade emdecorrência da execução do contrato.k) Manter, no local dos serviços, preposto habilitado para representá-la na execuçãodo contrato e acompanhar os trabalhos de recebimento dos serviços;l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ouem parte, o objeto do presente edital, em que se verificar vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução.m) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e aopessoal do município ou terceiros, por funcionários da Licitante Vencedora ou seusprepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesasdecorrentes;n) Antes de iniciar a execução dos serviços, confrontar entre si os desenhos,quantitativos e especificações envolvidas, dando conhecimento à fiscalização daprogramação. Em caso de constatar discrepâncias, erros, omissões ou dúvidas, deveráapresentar proposta de soluções, cabendo à fiscalização aceitá-las ou solicitar aapresentação de alternativas, levando sempre em conta a boa técnica;o) Providenciar o recolhimento da ART;p) Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o localtotalmente limpo.

6.2. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços.b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela

licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.c) Efetuar o pagamento nas condições e preços aprazados.d) Fornecer todo o material e equipamentos a serem utilizados na prestação dos

serviços.

7 – DO PAGAMENTO:7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, medianteatestado do Departamento de Obras.7.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar na NotaFiscal correspondente, emitida, sem rasura, em data legível, a descrição do objeto, valor,nome do MUNICÍPIO DE ASTORGA, CNPJ/MF nº 75.743.377/0001-30 e menção a estecertame licitatório.7.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora,diretamente ao responsável pela fiscalização dos serviços, que somente liberará a referidaNota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pela licitante vencedora todas ascondições pactuadas.7.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,aquela será devolvida a licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que amesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

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iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal nãoacarretando qualquer ônus para o município.7.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo depagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamenteregularizados.

8 - FISCAL DE CONTRATO:8.1. A fiscalização da execução do objeto contratual se dará de forma ampla e irrestrita,competindo ao gestor e ao fiscal do contrato o seu exercício.8.2. A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo Diretor doDepartamento Municipal de Obras.

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ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo nº 051/2016Convite Nº 005/2016-PMA

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)

_____________________________________________________, portador(a) do

Cédula de Identidade nº ____________________, inscrito no CPF/MF sob o nº

_____________________, como representante da empresa

_____________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

__________________, sito à Rua ____________________, cidade de

_____________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo

Município de Astorga, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial,

assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de

documentos e propostas, interpor recurso bem como renunciar ao direito de interpô-lo

e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

(Local) ______, ____ de _______________ de 2016.

Assinatura: _____________________________________________________

Nome legível: ___________________________________________________

Qualificação: ___________________________________________________

ATENÇÃO: RECONHECER FIRMA.

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Processo Administrativo nº 051/2016Convite Nº 005/2016-PMA

PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social:Nome de Fantasia (se houver):CNPJ nºEndereço:Telefone: Fax: e-mail:Banco: Agência nºConta Corrente nº

Valor Global da Proposta (por extenso):Prazo de validade da proposta:Representante: Nome:

CPF:RG:Cargo:

Declaro, para os devidos fins, que estão incluídos no preço proposto todos osimpostos, taxas, seguros, fretes, bem como quaisquer outras despesas diretas eindiretas incidentes até a efetiva execução dos serviços.

Local e data.

___________________________________________________________Identificação e assinatura do representante ou credenciado

A licitante deverá preencher sua proposta, que deverá ser redigida conforme CapítuloVIII do Edital Convite nº 005/2016. Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com aassinatura do seu representante.

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MODELO

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DEHABILITAÇÃO

Processo Administrativo nº 051/2016Convite Nº 005/2016-PMA

(NOME DA EMPRESA), CNPJ n°__________, ________ (endereço completo), neste

ato representado por _______________, ______________(estado civil),

____________(profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. nº ______________,

inscrito no CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado na

____________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que até a

presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame licitatório,

modalidade Convite nº 005/2016-PMA, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências supervenientes.

____________, ______ de _____________ de 2.016.

____________________________________________________________

(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)

OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente

com a assinatura do seu representante.

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MODELO

ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Processo Administrativo nº 051/2016Convite Nº 005/2016-PMA

MODELO DE DECLARAÇÃO

Ref.: Convite nº 005/2016

_______________________________________________, inscrito no CNPJ

nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a). ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº

_________________________ e inscrito no CPF nº __________________, DECLARA,

para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

__________, __________________________.

(local e data)

______________________________________

(representante legal)

OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente

com a assinatura do seu representante.

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MODELO

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL

Processo Administrativo nº 051/2016Convite Nº 005/2016-PMA

AO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE ASTORGA – PARANÁ

Referente ao Edital de Convite nº 005/2016– (DESCREVER O OBJETO CONFORME

CONSTA DO EDITAL).

O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir

sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, vem respeitosamente a Vossa Senhoria,

renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis

para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação e julgamento das

propostas da presente licitação.

Local e data

Assinatura

Nome do Proponente ou Representante Legal

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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 051/2016Convite Nº 005/2016-PMA

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº_____ /2016

I – DAS PARTES:A) O MUNICÍPIO DE ASTORGA, pessoa jurídica de direito público, sito na Avenida Dr. José Soares deAzevedo, 48, na cidade de Astorga – Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ___________________, neste atorepresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. ______________, brasileiro, casado, administrador empresas,portador da Cédula de Identidade RG nº ________ – SSP - ____, inscrito no CPF/MF sob nº __________,residente na cidade de __________, Estado ________, doravante denominado CONTRATANTE.

B) _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ___________,na cidade de _______, Estado __________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________, neste atorepresentado pelo Sr. ___________, (cargo) brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. n.º ________,inscrito no CPF/MF sob n.º __________, residente na cidade de __________, Estado ________, doravantedenominada CONTRATADA.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Este Contrato decorre do contido no processo administrativo de nº __/____, licitação modalidade Convite nº___/____, e será regido pelas disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/6/93 com asalterações posteriores e legislação correlata e em conformidade com as cláusulas e demais condições aseguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste Contrato a Execução...........................................

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

2.1. Os serviços necessários à execução do objeto deste contrato, serão executados e fornecidos emconformidade com as especificações constantes do Edital de Convite nº __/_____, obedecendo aos requisitosde QUALIDADE, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA, previstos nas Normas do Ministério doTrabalho e ABNT, pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL3.1. A contratada obriga-se a entregar os serviços concluídos, sem nenhuma pendência e provisoriamenterecebida, dentro de 90 (Noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.3.2. A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução dos serviços imediatamente após o recebimento daOrdem de Serviço expedida pelo Diretor do Departamento de Obras.3.3. A vigência do instrumento contratual será de 06 (seis) meses.3.4. O prazo de entrega dos serviços poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em Lei, e também quandohouver necessidade e interesse do município, desde que preenchidos os requisitos legais.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO4.1. O valor global do presente Contrato é de R$ .......,... (....).4.2. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, mediante atestado doDepartamento de Obras.4.3. A executora apresentará a nota fiscal, a fatura e a planilha de serviços previstos/executados, de cadaetapa, a qual será fiscalizada pelo Diretor do Departamento de Obras, bem como a Certidão Negativa dedébitos relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da FazendaNacional e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS ambas em vigor.4.4. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 02 (duas) vias, junto ao Departamento deFinanças.

CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS

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5.1. Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer(em), em até 25 % (vinte e cinco por cento) do preçoinicial atualizado do Contrato.5.2. A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e aCONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no item anterior.5.3. Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para determinados serviços, esses serãofixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 5.1 desta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS6.1- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade comas obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,devendo comunicar o município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer amanutenção do Contrato.6.2- O Contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA,sem autorização do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 - A CONTRATADA obriga-se a:a) Fornecer todos os recursos humanos a ser utilizado na execução do objeto deste edital.

a.1) A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos recursos humanos será exclusivamente daLicitante Vencedora, não podendo solicitar prorrogação de prazo de execução, nem justificar retardamento naconclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.b) Efetuar, às suas expensas, o transporte de pessoal até o local dos serviços;c) Atuar de forma que os serviços sejam executados sem quaisquer vínculos com o Município de Astorga;d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos nalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregadosnão manterão em hipótese alguma vínculo empregatício com o município;e) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislaçãoespecífica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, nodesempenho dos serviços ou conexão com eles;f) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes dedanos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente,por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a serexigida por força da lei, ligadas ao cumprimento do futuro contrato.g) Responder por danos materiais ou morais, causados por seus empregados diretamente ao Município deAstorga ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.h) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto dopresente edital.i) Assumir exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que causar ao município, por inadimplemento dequalquer obrigação contratual, especialmente no que se refere ao cumprimento das especificações, projetos eprazo de execução;j) Efetuar o pagamento de taxas ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela DelegaciaRegional do Trabalho, CREA ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do contrato.k) Manter, no local dos serviços, preposto habilitado para representá-la na execução do contrato e acompanharos trabalhos de recebimento dos serviços;l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto dopresente edital, em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.m) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do município outerceiros, por funcionários da Licitante Vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todasas providências e despesas decorrentes;n) Antes de iniciar a execução dos serviços, confrontar entre si os desenhos, quantitativos e especificaçõesenvolvidas, dando conhecimento à fiscalização da programação. Em caso de constatar discrepâncias, erros,omissões ou dúvidas, deverá apresentar proposta de soluções, cabendo à fiscalização aceitá-las ou solicitar aapresentação de alternativas, levando sempre em conta a boa técnica;o) Providenciar o recolhimento da ART;p) Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo.

7.2. Caberá ao Município:a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços.b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela licitante vencedora comrelação ao objeto desta licitação.

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c) Efetuar o pagamento nas condições e preços aprazados.d) Fornecer todo o material e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS8.1. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por pessoa devidamente credenciada pelomunicípio.

8.2. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviadospelo município:

- Inspecionem, a qualquer tempo, a execução dos serviços;- Examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir.8.3. A CONTRATADA deverá manter no local da execução dos serviços, perfeito sistema de sinalização esegurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.

8.4. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, omunicípio reserva-se ao direito de executá-los diretamente ou através de terceiros.

8.4.1. Ocorrendo a hipótese mencionada, a Contratada responderá pelos custos, através de glosas decréditos e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de contratar com aAdministração Pública.8.5. Assim que a execução do objeto tenha sido concluída de conformidade com o contrato, será emitido termode recebimento assinado pela fiscalização, que servirá de comprovante da execução da mesma, nos termosdo artigo 74, III da Lei nº 8.666/93.8.6. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente em, no máximo, 15 (quinze) dias após acomunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, pelo Diretor doDepartamento de Obras do Município de Astorga, ficando a CONTRATADA responsável pelo bomfuncionamento dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam deresponsabilidade do CONTRATANTE.8.6.1. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o prazo de 60(sessenta) dias do recebimento provisório, medicante Declaração de Recebimento emitida pelo Diretor doDepartamento de Obras do Município de Astorga.8.6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade do(s)serviços(s), nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.8.6.3. O CONTRATANTE dará como concluídos os serviços, objeto do presente contrato, dentro de 3 (três)dias da data da formalização do Termo de Recebimento Provisório.

CLÁUSULA NONA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

9.1. Os serviços poderão ser paralisados por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves,perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches,terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes quefujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a suaocorrência, podendo, ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação de atos governamentais.9.2. Os motivos de caso fortuito e força maior, definidos pela Legislação civil, deverão ser notificados ecomprovados ao CONTRATANTE, dentro de 05 (cinco) dias úteis de suas ocorrências e, em sendo aceitos,não serão considerados para a contagem de prazo de execução.9.3. Em caso de ocorrência da hipótese prevista no item anterior ficarão suspensos os deveres eresponsabilidades de ambas as partes com relação ao serviço contratado, não cabendo, ainda, a nenhumadas partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA10.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado para o exercício 2016 estáprevista e indicada no processo pela área competente da CONTRATANTE, sob o nº:07.002.15.451.0016.1008.4.4.90.51.00.00. Red 859

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES11.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes,a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenhaa CONTRATADA concorrido diretamente;b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado para início da execuçãoe/ou paralisação dos serviços, calculado sobre o valor do Contrato Administrativo, até o décimo diacorrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” deste item;

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c) multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do Contrato Administrativo, na hipótese do nãocumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na formada lei;d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.11.1.1. Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução dos serviços, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedidade licitar e contratar com o município pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveise demais cominações legais.11.2. No caso de aplicação de qualquer das sanções previstas nesta Cláusula, caberá apresentação derecurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.11.3. A aplicação das sanções aqui previstas, não exclui a responsabilidade da CONTRATADAinadimplente por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis,e deverão ser pagas ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de suaaplicação ou poderão ser descontadas dos pagamentos das faturas devidas pelo município, quando for ocaso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL12.1 Por conveniência do CONTRATANTE o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo,independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme artigos 77 e 78, reconhecendo aCONTRATADA neste ato, os direitos do município no caso de rescisão administrativa, conforme artigos 55, IXcombinado com o Artigo 77 todos da Lei nº 8.666/93 e em especial nos seguintes casos, quando aCONTRATADA:

a) não cumprir as obrigações constantes deste contrato;b) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;c) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;d) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do município, prejudique aexecução do contrato;e) reduzir, sem antes recorrer às autoridades competentes, por prazo superior a 10 (dez) diasconsecutivos, o ritmo dos trabalhos ou não cumprir o cronograma de execução dos serviços, de modo aimpossibilitar a sua conclusão dentro do prazo avençado neste contrato;f) sem a devida autorização escrita, não observar as especificações técnicas de qualidade do material deexecução, após advertência por escrito da fiscalização do CONTRATANTE.g) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela CONTRATANTE.12.2. Pela CONTRATADA, quando o CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condiçõesestabelecidas neste contrato.12.2.1. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item 12.2, persistirá a responsabilidade doCONTRATANTE pelo pagamento dos serviços e não pagos.12.3. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa de 30% (trinta por cento) dovalor contratual e demais penalidades previstas, fica sujeita a sanção de suspensão temporária de participaçãoem licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SEGURANÇA13.1. A CONTRATADA responderá pela solidez dos serviços, nos termos do “caput” do Art. 618, do novoCódigo Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo oCONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica oudesobedecerem aos projetos e/ou especificações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA14.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou aterceiros decorrentes da execução do objeto ora contratado, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruiçõesparciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação aopresente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suasexpensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantesda execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. Integram o presente contrato, complementando o rol de direitos e obrigações das partes, os seguintesdocumentos:

a) Edital de Convite nº 005/2016 e seus anexos;

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b) Proposta da CONTRATADA datada de: ______de ______ de 2016, com as especificações e os elementosque o acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS16.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES17.1. Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante dopresente, serão efetuadas por “TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos dedireito.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES18.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dosdemais documentos vinculados ao presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ARBITRAMENTO E FORO19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Astorga, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer dúvidasquanto à execução do presente contrato.

Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias, com as testemunhas presentes aoato, a fim de que produza seus efeitos legais.

Astorga-PR, ___ de ______________de 2016.

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:1) __________________________________Nome:CPF nº2) __________________________________Nome:CPF nº