RCPJ-RJ 25/08/201fr 5» OFICIO PE NOTAS5 OFÍCIO PE NOTAS NOTARIO GOMES CARDIM JÚNIOR MATRIZ; Rua...
Transcript of RCPJ-RJ 25/08/201fr 5» OFICIO PE NOTAS5 OFÍCIO PE NOTAS NOTARIO GOMES CARDIM JÚNIOR MATRIZ; Rua...
DS JÁí
, iüá -
A
IfO D£ JAMiaÒ
wpi
•rS;
ATó..: ;..,oo3
LIVRO 3939
FOLHAS 011
CERTIDÃO
s! A / B
5» OFICIO PE NOTASNOTARIO
ELMANO GOMES CARDIM JÚNIORMATRIZ; Rua Real Grandez, 193. Lj. 1- Bairro Botafogo - Te).: 2286-2433
FILIAL: RuadaAlfândega, 91,Lj, C-BairroCentro-Te).: 2224-3490ESTADO00 RIO DE JANEIRO - CAPITAL
«N-.
ESCRITURA DE REFORM
DA FUNDAÇÃO ROB
na forma abaixo;
A M - quantos esta virem que
dezesseis( 2016), aos quatro(04) dias do mês de julho,Janeiço, Estado do Rio de Janeiro, neste 5® Ofício de Not
Grandeza n® 193, lojas 1 e 11. perante mim, WANDERLEYrPER^A DOS SÁNTOS,
Substituto do, Dr. ELMANO GOMES CARDIM JÚNIOR, Notàrio Tituíar-deste -SéiViçoNotarial, raitípareceu a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, com sede e foro
nesta Cidadèí Rio-de-Janeiro na Rua Santa'Alexandrina n®.336, Rio Comp^rido.inscrita nq CNPJ -so'b O •n®.29r527.41-3/0001-Ó0,--heste^/ato representada por ^seuPresidente e Irlstituidor, JOSÉ ROBERTO MARjNHO, brasileiro, casado, jornalista,natural da .Çidadedo Estado.-do Rio de Janeiro, residente e. domiciliado ^.nestaCidade na^ ,^!^,..Inglês de Souza n®. 450, Jardim Botânico, portador^-da""identidade 'n®.3.653.6é8-8 do IFP e do CIC de n®.374.224.487-68;-e, seus co-Instituidóres, V.';ROBERTO-IRINEU-MARINHO, brasileiro, casado, industrial, natural da Cidade do ,
Estado do Rio de Jáneiro, residente e'.domiciliado nesta Cidade-na Rua Piratinirigai • V'-n®. 128, Gávea, ;portador-da identidade. n®.2.089.884-do-.:ÍFP e do CIC de"'^'n®.027.934.827-49;- e, JOÃÒ RÕBERTO MARINHO, brasileiro, casado, jomalista.J>.
Lj ^ 'inatural da^ Çjdade do Estado do Rio de Janeiro, residente e domiciliado nesta;;V='
Cidade na Av. Vieira Souto n®.158 apt®.601, Ipanema, portador da identidade •
n®.02.686.243;3 do pP/^e. do CIC de o®-329.971.677787.- Os presentes recontiecidos •í-còmo ;.,sendo p;ps:^[jíó'priò's^^jconform.e^ seus docuni^entos \e_j'dej çuja_escritura ^enWréi.nota ao .competentè" distribuidor no prazo da lei.- Então pela comparecente, por seurepresentante legal e co-lnstitutidores foi dito o seguinte:- A)» Que, na forma daV,|; "v:vPortaria 65/2010 de 13/09/2010, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nouso d^;ComplemeritarJResolução PGJ. n® M/79, bem como art®. 1® da Coi]fiplemenlar n® Í8/b5'dá'̂ PrÓrnotQp^
RCPJ-RJ 25/08/201fr
EBNI67378JUV
5*1?W3
MARIN
dòw.Rio de
na Rua'. Real
]'V::r
1 ''l-"'';!!;!!::!';'
üi ii
O)
l
1C\J jjgjjjjlgjjj
r-CJ)
ro <r>r-| <j)
r--< CD
r--
T—1
MISTO
a nartrdafoMaanaponatvM
FSCrci 08334
iLÜi
WJ-
âiH mi
w•P«J
.-'.íff '.i_ í. I
RCPJ-RJ 25/00/2016-26
eBN167378JUV
fl.: 2/11
Justiça de Fundações, tendo em vista o que consta no Procedimento n°.2015.0028.1160
do MPRJ, AUTORIZA a comparecente a ALTERAR SEU ESTATUTO, no que toca a
altereçâo dos itens 1 e 5 do art. 2?, caput do art. 7^, incisos íll, VI e Vil do Artigo 16, caput
do ait..32, art. '34 caput, 'art.36 caput, parágrafo 1** do art. 38 e parágrafo 2*^ do art. 41, do
Estatuto Social; - By= Que, face a Declaratóría de Autorização de. Ato, vem a
comparecente, pela presente escritura e na sua melhor forma de direito, declarar que o
atual ESTATUTO DA FUNDAÇÃO, passa a ter a seguinte redação: ESTATUTOS. DA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. - TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO. FINS. SEDE.
FORO E PRAZO DEDURAÇÃO: ARTIGO 1":A FUNDAÇÃO, instituída peloSr. Roberto
Marinho, de acordo com Escritura Pública lavrada no Cartório do li*' Ofício de Notas,
desta Cidade, em 30 de dezembro de 1977 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos,, que se regerá pela legislação aplicável, pelo presente Estatuto, e pela
Resolução n*' 68, de 13 de novembro de 1979, da Procuradoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro. PARÁGRAFO-ÚNICO: O Sr. ROBERTO MARINHO, falecido
em "06/08^003, foi o Instituldor desta Fundação.' que tem como co-instituidores:
ROBERTO IRINEU MARINHO, brasileiro, natural da Cidade do Rio de Janeiro, casado,
Industrial, residente e domiciliado na Cidade do Rio de'Janeiro, na Rua Piràtininga n°.128
Gávea. Carteira de Identidade n® 2.089.884 do IFP e inscrito no CPF/MF sob o n®
027.934.827-49; JOÃO ROBERTO MARINHO, brasileiro, natural da cidade.do Rio de
Janeiro, casado, Jornalista, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, na Av.
-Vieira Souto n® 158 - Ap. 601, Carteira de Identidade n®02.686.243-3 do IFP e inscrito no
CPF/MF sob o n® 329.971.677-87; e. JOSÉ ROBERTO MARINHO, brasileiro, natural da
Cidade do Rio de Janeiro, Casado, Jornalista, residente e domiciliado na Cidade do Rio
de Janeiro, na Rua Inglês de Souza n®. 450, Jardim Botânico, Carteira de Identidade.ri®
3.653.668-8 dó IFP e inscrito no CPF/MF sob o n® 374.224.487-68. ARTIGO 2®: : Osobjetivos da FUNDAÇÃO cpmpreendem a assistência, execução, promoção, apoio,
incentivo e patrocínio de ações nos campos cultural, educacional, social, filantrópico,
comunitário, récreativo/eÍ5F>ortivo, dentífíco-técnològico,' no Brasil; podendo'desta forrha, •
(1) criar, manter, produzir, reproduzir, editar, publicar, distribuir, divulgar, prestar serviços
especializados, sempre dentro de suas áreas de atuação, podendo, ainda para tanto^'
raSQEEEHS
i.
00
CDCD
r-
CD
•ww.&e vj
MISTO
lonWratpónttinMi
FSe'CI'08334
^kM.
"'f
wm^
WM
5° OFICIO DE NOTASNOTARIO
ELMANO GOMES CARDIM JÚNIORMATRIZ: Rua Real Grandez, 193, Lj. 1• Bairro Botafogo-Te!.: 2285-2433
FILIAL: Rua daAlfândega, 91,Lj. C- Bairro Centro - Tel.: 2224-3490ESTADO DO RIO DEJANEIRO - CAPITAL
produzir obra. audiòyisuai/clnematográfica e/ou videofonográfica sob qu^uer fo/íoatoVP^.ráC'qüalquèr:í tipo de,, velculação, criar, manter e/ou participar (i& entes/privadosbuscando aconsecução dos objetivos acima citados, cumpridas as,wigên(?ias.l^gai^emediante comunicação prévia ao Ministério Público; - (2) firmar cmtratps/er coriv^^com entidades públicas ou privadas; - (3) promover espetáculos^ evéritos. y^rsos,simpósios, exposições, concursos, e quaisquer outras atividades/vinculadas/aos seusobjetivos; -(4) distribuir bolsas de estudo ede pesquisas eprêmios;!- (5) Pro^amá^ò'docanal educativo intitulado FUTURA, oqual não tem fins comerciais,Vrehííndo a produçãode- obras audiovisuais educativas, informativas, culturais e recreativas que,-.,yisempropugnar pela educação cívica, moral e cultural, para compor.-a grade, de programaçãodestè canal, bem como para serem licenciadas aterceiros no^Brasil.e/ou nti exterioT^mo bbjetivo de ampliar o compromisso com a transformação social e também Jdedisseminar o conteúdo ,do -'Canal Futura èntre; parceiros públicos e. privados. -
PARÁGRAF0'IJNIC0: -ÃFUNDAÇÃO poderá contratar-cóm terceiros .a prestação dese^iços técnicos ou especializados, emconsonância com os seus objetivos. ARTIGO 3°:
AFUNDAÇÃO tem sede,e'foro na Cidadé e Estado do Rio de Janeiro, poder)do','pordelibéraçãb^^d^Gonselho de Curadores,^ criar ou extinguir dependénciasrem qualquerparte do Tèrritório Nacional. ouVido o lyiinistério Público. ARTIGO "4°: - O pr^o/de • ;duração da ^yiNDÁÇÃp é indeterminado.! - TÍTULO II - DO PATRIMÔNIO ERECURSOS ,- ARTIGO 5?^/-^O^pãtrimõnío da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO será constituído >t;, ^pelos bens''e direitosi^a.êré.iricorporados'. ^ - Intègrá 6 patrimônio da FUNDAÇÃO adoação i^icial^o Instituidor Roberto Marinho, referida na EscriUira Pública lavrada nas''; <. !•Notas do 11°-'Ofício desta Cidade e ;as doações efetuadas pelos Co-instituidòres.! •ROBERTO IRINEU MARINHO, JOÃO; ROBERTO MARINHO e JOSÉ ROBERTO f---.NflAfílNHO, refêi^as na '̂E;sçritura [Públicá^é Reforma dos Estãtufos lavrada nas f^btáSdo '
;,t3° Ofício,,desó-Gidaderfolha 038;-livro-2438; d2°::- Gdnstituém'rendas'da-^FUNDÀÇÃo/l t--^esvdotáÇõe.s^prçaméritârías e créditos adicionais; II - as doações de pessoas físicas oujurídicas, nacionais ou estrangeiras; III - as resultantes da prestação de serviçosrelacionapa .çpi^ seus^^^ quaisquer importâncias ou receitas que legal, jurídica
l-V- «itnc comc m/^itrcne a -y/.- >
WfW
•f
tieoui looQO ttaiiiToaior/ACioniisimc-itnoA? i/ou«aiuba
VALIOO EM TOOO O TfftRITORIO NACIONAL 5LM EMENDAS E/OU RASURAS
RCPJ-RJ 25/08/2016
EBNI67378JUV
fl.: 3/11
oCO
r-a>
CO
rH
W/VwfNC.Ü'?!
MISTO
PMiproduMo
mfítéé
FSCr Cl 08334
<§m
#H
imã0
m
è>
moDE JAWEiko /• i '.". C 'i '
i
VI' .Il—»• • ; • /'.I
•
RCPJ-RJ 25/08/2016-26
EBNI67378JUV
fl.: 4/11
operacional deverão ser integralmente aplicados no território nacional e na manutenção
do desenvolvimento de seus objetivos institucionais; VI - seus resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio não poderão ser distribuídos sob
nenhuma forrria; VII - aplicar integralmente as subvenções e/ou doações eventualmente
recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. ARTIGO 6**: - A FUNDAÇÃO tem .
autonomia patrimonial, adminish-ativá e financeira, inclusive em relação aos. co-
instituldores. ARTIGO 7**: - Dependerá de prévia comunicação, ao Ministério Público, a
venda ou oneração de bens imóveis. ARTIGO 8": - Os bens, direitos e quaisquer recursos
obtidos pela FUNDAÇÃO somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos
previstos no - Artigo 2**, sendo vedada a distribuição de dividendos, adrriitida, porém, a
sua inversão para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim, observado o disposto
no artigo anterior. - TÍTÜLOIII - DA ADMINISTRAÇÃO E ESTRUTURA - ARTIGO 9° - Osórgãos estatutários da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO são; a) Presidência; - b) -
Conselho de, Curadores; c) - Conselho .Fiscal; - PARÁGRAFO-PRIMEIRO: -.Não
perceberão seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeltores ou equivalente,
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
titulò. em razão das corripetências, funções bu atividades que lhes sejam atribuídas pelos
, respectivos atos constitutivos; PARÁGRAFO-SEGUNDO: - No exercício de suas
atribuições, os órgãos estatutários serão auxiliados pelo Secretário Geral, na forrha
prevista neste Estatuto.- CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA - ARTIGO 10** - O cargo de
Presidente será ocupado pelo CG-INSTITUIDOR JOSÉ ROBERTO MARINHO, citado hoParágfafo-Único do Artigo 1** deste Estatuto, com os deveres, ônus e responsabilidades
ATRIBUÍDAS AO CARGO." - No caso de vacância no cargo de Presidente, este •
' passará a ser ocupado a cada três anos por um dos outros CO-INSTITUIDORES citados '
no parágrafo,único do.artigo 1®,deste ESTATUTO. ARTIGO 11: - O Presidente:fica
investido dos poderes necessários à realização dos fins InstiUiCionais, representan^ a
FUNDAÇÃO,, ativa e. passivamente, nos atos de sua administração, judicial^ e ,• ' '.'il
extrajudicialmènte, com exceção dos poderés atribuídos exclusivamente áo Conselho de •
' Curadores. PARÁGRAFO-ÚNICO: - Para o desenvolvimento regular das atividades,da'
• FUNdaÇÃO, poderá o Presidentedesignarprocurador ou procuradores pára; a práticâ de
ESSSEHES
VALTOO EM TOOO O TPRRUORIO NACIONAL SEM EMENDAS t/OU RASURAS
Oo
oCO
GO
r-
T—I
•AWs» f»iCiwg
MISTO
Ptptf pnxíiaídapMirtto
FSC Cl08334
.iiO DE JAiV^f.
m
mi\ m
fJKfy
Mw>,
íéí:
h V.
m0:
M'>;-?
Liir
X
'^M
ggsgsesw-
UPDi; JAMKfBn
5° OFÍCIO PE NOTASNOTARIO
GOMES CARDIM JÚNIORMATRIZ; Rua Real Grandez, 193, Lj. 1- Bairro Botafogo -Te!.: 2286-2433
FILIAL: Rua daAlfândega, 91, Lj. C- Bairro Centro -Tel.: 2224-3490ESTADO DO RIODEJANEIRO • CAPITAL
RCPJ-RJ 25/08/2016
EBNI67378JUV
11.: 5/11
a^S- <iue:esp.^cár no-torapeiente mandato. ARTIGO 12: -OPresidenté n% percel4rá )qualquer femun^eraçãò-pelõ exercício de suas funções na FUNDAÇÃO. - OAPÍTÜiZo II -JDO CONSELHO DE CURADORES. -ARTIGO 13: -QConselltò;: d^:Çura^sUconstituído de 16 (dezesseis) integrantes, selecionados dentre persòhallâádè^^g^cultura, à; ciência, à educação, à tecnologia e à comunicação em geraí./- PARÁGRAFO- "PRIMEIRO: - O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos, sendo admitida 3'recondução. ARTIGO 14: -OConselho de Curadores terá a seguinte composí^o:'a)'̂ 4(quatro) integrantes, Indicados por deliberação do Conselho, dentre os Conselheirôs- em
exercício;, - b)-12 (doze) integrantes por designação dos co-lnstituidorès,-4-(quatto)'.cada ,um. ?PARAGRAFO-ÚNICO: - No caso de renúncia ou vacância no cargo de integrantes •do Conselho,de Curadores, caberá a quem o houver designado, o Conselho-ou^^co-ihstituidor, indicar o substituto para exercer as funções pelo restante do mandato.ARTtGO 15: -^üány Se isúa finstáía^o, ò Conselho,-de Curadores,. em reunião,designará deqtre seus integrantes aquele que ocupará-'o,,cargo de PresidentedoQon^iho Curador. ARTIGO 16: - Compete ao Conselho de Curadores: I- aprovar e/ouçefprmar, quando necess,árior o Regimento Interno da FUNDAÇÃO; mediante proposta.
encaminhada'*^pela''Presidência desta Fundação; - II - zelar .pelo'.preáWgiodesenvolviníento da FUNDAÇÃO, sugerindo as medidas que sefaçam necessáriás^y•ll^-• ^deliberar sobí^*;'as propostas da Presidência da FUNDAÇÃO queimpliquem em aquisição, i'..alienação oú.^oheraçãò de bens imóveis da FUNDAÇÃO, após comuTiicação ao Ministério;;.
Público; - ly - examiriar e aprovaraprestação de contas, o orçaTnento anual e relatório daPresidência da^FUNDAÇÃO; -V-examinar, ou mandar examinar, por peritos desua lIvre-V-escolha, os^^livrós e documentos da FUNDAÇÃO; VI - deliberar sobre'a aceitação de*;''•doações com.encargo e determinar suas condições adjetas, caso haja; - VI! - resolveros
casos omissos neste, Esfetuto através de resoluções, òu.por proposta do! Presidente dó V". Hi. V |<j, ; L / t" 7 i '~ Y ' r\\ . ^ j . '-Y:Qohselho; ;-7^1.11;;:=; respo.ndêr as con^sultas relativas' a-'assüntbâ-da'FUNDÁÇÃ07-quando /:_
sqlicitâdás pela Presidência, da FUNDAÇÃO. ARTIGO 17: - O Conselho de Curadores íVX.,.%
reunir-se-á com a presença de mais de metade dos seus integrantes e suas deliberações í
serão tpmadàs.jpela-^aiqria; de votos dos presentes, ressalvada a hipótese prevista no-Parágr^fd Üri!^,Jjd;'A'i!tigo S4? desteÍEstatuto. -01®: O
^ • # V s: -u mie fí•w-
VALIDO tM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL SEM EMENDAS !/01) RAS0BA5
É
CO
r-
<j)
CO
tH
MiSTO
Pwtf produ3»oa ptrfrdfl
IbMMraaponBávMa
FSCr-Cl 08334
JUO SZ JASZI
ÍMi
.•i*
' 'n
RCPJ-RJ 25/08/2015-26
EBNI67378JUV
fl.: 6/11
Conselheiro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas poderá perder o
mandato a chtério'>de quem o houver indicado e terá o seu substituto escolhido na forma
do Parágrafo-Únicó do Artigo 15 deste Estatuto. -É permitido o voto, porprocuração,
para 'os integrantes dd Conselho de Curadores, somente para 2 (duas) sessões
consecutivas. - Nenhuma deliberação do Conselho terá eficácia antes de aprovada,
por seus integrantes, a ata da reunião em que a referida deliberação foi tomada. ARTIGO
18: - A nenhuma remuneração farão jus os integrantes do Conselho de Curadores pelo
exercício de suas atribuições na FUNDAÇÃO. ARTIGO 19: - O Conselho de Curadores
reunir-se-á na sede da FUNDAÇÃO, ordinariamente, de 6 (seis) em 6 (seis) meses e,
extraordinaharnente, sempre que necessário, mediante convocação da Presidência da
FUNDAÇÃO ou de 4 (quatro) de seus integrantes. - d1°: Aconvocação para as reuniões
do Conselho será feita pessoalmente e, não. sendo possível, através de carta-convite.òu
edital publicado em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias,, com indicação da .matéria a ser discutida e votada. - d2°: A cada integrante do
Conselho de Curadores é atribuído um voto, tendo o Presidente do Conselho Curador,
ainda, o voto desempate. - dS**: Das reuniões do Conselho de Curadores serão lavradas
Atas'em Livro'próprio. - d4°: O Presidente da FUNDAÇÃO, bem como os demais co-
Instituidores, poderão participar das reuniões do Conselho de Curadores, sem direito a
voto. ARTIGO 20: • Para desenvolvimento de suas funções, os integrantes do Conselho
poderão solicitar ao Secretário-Geral as providências que julgarem necessárias.
CAPÍTULO Hl - DO CONSELHO FISCAL - ARTIGO 21 - O Conselho Fiscal é composto
de ,3'(três) integrantes efetivos e 3 (três) suplentes. - eleitos pelo Conselho de Curadores
para mandato de 2 (dois) anos, sem direito a remuneração, podendo ser reeleitos. - d1°:
Ô "quorum" da reunião do Conselho Fiscal é de 3 (três) de seus integrantes e o de
deliberação, por maioria .dos votos dos presentes. - <t2^: Os pare.ceres e deliberações! doConselho Fiscal serão lavrados em livro próprio. ARTIGO 22: - O Conselho Fiscal será
assistido, obrigatoriamente, por uma auditoria extema, na função própria'de órgão
estatuário, endarregado de apreciar e emitir pareceres' sobre a previsão, orçamentáría; a
prestação de contas; e a alienação e oneraçâo de seus bens Imóveis. - CAPÍTULO V -DA SECRETARIA GERÃL - ARTIGO 23: - A SeCTetariá Geral é órgão auxiliar da
VAllDO EM TODO O TERRITÓRIO MACiONAl SEM EMENDAS E/OU R.SSURAS
iWa.&cgm
MISTO
Papel pmkoMoM pervde
BsntM mpomAvei»
FSC? C108334
h UJ
5® OFICIO DE NOTASNOTÁRIO
ELMANO GOMES CARDIM JÚNIORMATRIZ; Rua Real Grandez, 193, Lj. 1• Bairro Botafogo - Tel.; 2286-2433
FILIAL: Rua daAlfândega, 91.Lj. C- Bairro Centro -Tel.: 2224-3490ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAPITAL
RCPJ-RJ 25/08/2016
EBNI67378JUV
fl.: 7/11
^^residéntiàAdã FUNDAÇÃO MARINHO, sob a chefia do Seofetário/Geraltéridp.comâ' áúxltlares imfediatos até 4 (quatro) Superintendentes, todos pe esMiha aoPresidente da FUNDAÇÃO. ARTIGO 24: - OSecretário-Geral e..,os -,s/perintôndemes -.designados terão sua remuneração fixada pelo Presidente da FUNDAÇÃO,/ptise^os limites fixados, em Orçamento, pelo Conselho de Curadores. -PARÁQRAFO-ÜNICÒ: ^OSecretário- Geral, os Superintendentes e os demais empregados da FUNDAÇÃO serãocontratados pelo regimeestabelecido na C.L.T. - TÍTULO IV - DO REGIME-FINANÒEIRO
- ARTIGO 25: - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, cabendo ao Conselho de
Curadores dispor sobre a aplicação integral do resultado apurado^ó^Balanço, seja, nasatividades sociais, seja na formação de Fundos, por proposta da Presidáfícia-;daFUNDAÇÃO. ARTIGO 26: - Anualmente, até o dia 30 de novembro, a"Presidenâa daFUNDAÇÃO apresentará ao Conselho de Curadores a pròpósta orçaméntária do anoseguinte, còni éspeçiíica^o/"das [receitas e dasldèápesas 'de capital e as operações aserem desenvolvidas. - - O orçamentoobedecerá aos pnncíplos da universidade .eda
unidade. - - A proposta orçamentária será acompanhada dos planos de trabalho
correspondentes. - dS": 7O-Consèlho de Curadores terá o prazo de 20 (vinte) dias" para
examinar, ém^ndar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majòrar dé.spésàS),!-"salvose consignar os respectivos recursos. - d4^: - Aprovada a própõsta orçamentaria ou :.
findo o prazô^fixadô no,parágrafo anterior, sem que se tenhaverificado a aprovação, fica o.?r-v
Presidente dá^FJdNDAÇÃO autorizado a ,realizar as despesas previstas, remetendo cópiá. ...tdo orçamento à.Curadoria de Fundações. ARTIGO 27: - Pafã^ realização de Planos-, .
cuja execução "^possá exceder a um exercício, as despesas previstas serão aprovadas;^ i.,.-
globalmente,-^consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas dotações.^
ARTIGO 28^: - Os resultados apuradosem cada exercício serão destinadosà constituição—s I V I \ ' ^ ^ 'de Fundos especiais, põr proposta da Presidência ida.FUNDAÇÃO ^ãwovada'^ni/reLrniâo •
-ido Conselho.'dérGuradores^ ARTIGO 29:—É vedada-á distribuiçâo-aos .co-.ii^stitüiddnesfou '
'3: soci^âdès}:Vincülàdasou indiretamente aos mesmos, de qualquer parcela do.T{KV%resultado da FUNDAÇÃO, inclusive seus dividendos. ARTIGO 30: - Durante o exerciciOv'
financeirG„;ppderão,.com audiência prévia do Conselho de Curadores, ser abertos créditosadicionais
. \
jlcio||a|s mie.diarite-,utiíiza'̂ ò de. r^^^ disponíveis. ARTIGO 31A es&ituracaó.
BBIS
VALIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL SEM EMENDAS E/OU RASURAS
ou00«sd-r^OT
00
MISTO
a parftM
FSC*C108334
RIO D£ JANÍ
P
Mm
<l«â[|
#sÍ5r
TuJI
RCPJ-RJ 25/08/2016-26
EBNI67378JUV
fl.; 8/11
contábil abrangerá todas as operações da FUNDAÇÃO, sendo,as receitas e despesasI !
contabilizadas com base no regime de competência. ARTIGO 32: - A prestação de contas
anua)', elaborada pela Presidência da FUNDAÇÃO, será feita ao Conselho Fiscal,I
preférendalménte até 30 de mar^ de cada ano, e, além de outros, contará com.os
seguintes elementos: a) relatório das atividades desenvolvidas no exercício findo; - b) -
Balanço'Patrimonial; - c) - Demonstrativo de .Receitas, e Despesas; - d) - Quadro
Comparativo da Execução Orçamentária; -<e, e) - Parecer e Análise de Contas pela
Auditoria Externa. - PARÁGRAFO-ÚNICO; t O Conselho Fiscal deverá, no prazo de 10
(dez) dias contados do recebimento', examinar a Prestação de Contas, • emitindo o
respectivo Parecer. ARTIGO 33: - A prestação de contas, depois de aprovada pelo
Conselho de Curadores, será submetida, para os fins de direito, até 30 de junho, 'ao
Ministério Público. - PAf^GRAFÒ IJNICO: - Da publicação de balanços e outros dadoscontábeis deverá constar a indicação de sua aprovação pelo Ministério Público, ou a-
ressalva de que pendem de aprovação. - TÍTULO V- DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA -ARTIGO 34: - Este Estatuto poderá ser alterado mediante deliberação e aprovação pelo
voto de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho de Curadores e da Presidência. -
dl":'- Não poderá a reforma contrariar os fins da FUNDAÇÃO "previstos ho Artigo 2?. -
d2": - A alteração estatutária deverá ser aprovada pelo Ministério Público, e, caso este'a
denegue, poderá o juizde direito supri-la, a requerimento da Presidência da FUNDAÇÃO;
d3":' Quando a alteração não houver sido aprovada pelo Conselho de Curadores por
votação unânime, a Presidência da FUNDAÇÃO,, ao submeter a alteração estatutária áo
órgão do Ministério Público, requererá que se dê ciência à minoria vencida para impugná-
là,- sé quiser, em dez dias; d4°: Uma vez aprovada, a alteração será formalizada p^rescritura pública, somente tendo eficácia após o seu registro. - TÍTULO VI - DASDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAÍS ARTIGO 35:. Uma vez aceitas peloConselho de Curadores, não poderãç ser alteradas as condições adjetas das doaç^s-com.encâipos, salvo se houver acordo nésse sentido entre doadores e.Conselhos'|de
Curadores, précedido de proposta da Presidência .dá FUNDAÇÃO. ARTIGO 36:'t. O
•encargo de Presidente não será remunerado, direta ou indiretamente. ARTIGO 37: - O
Presidente da FUNDAÇÃO, oSecretário-Geral, osintegrantes do Conselho^ deCuradores
X-,...
VAUOO ÍM rODO o T(5«IT0SI0 NACIONAL SEM EMENDAS £'0U RA5URA5
MISTO
PmI prodoido• Mftrd*
lontos leepooeâvett
FSÇ'C1Q8334
HÍOJDÉ
fô; I
flSlM
5° OFÍCIO DE NOTASNOTÁRIO
ELMANO GOMES CARDIM JÚNIORMATRIZ; Rua Real Grandez, 193, Lj. 1-Bairro BoJaíogo -Te!.: 2286-2433
FILIAL: RuadaAlfândega. 91,Lj. C- Bairro Centro • Tel.: 2224-3490ESTADO DO RIO DEJANEIRO- CAPITAL
RCPJ-RJ 25/08/2016
EBNI67378JUV
Gorisèlhó Fiscal; não. respondem subsidiariamente ou solidari^enteypelíóbrigaçõ6S;^àssumídaS'pela FUNDAÇÃO. respondendo, entretanto,- peMoalmente por,atos lesivos aterceiros ou áprópria FUNDAÇÃO, praticados com dolo oi/culpa. ARTIGO- -38 DA EXTINÇÃO: - AFUNDAÇÃO extinguir-se-á nos casos preyi5tofi:;èm,Lè Rpry' >.!deliberação e aprovação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos integrantes què coa^ôem oConselho de Curadores e da Presidência, ouvido previamente sobre a?: causas- oMinistério. Público. - -Decidida aextinção da FUNDAÇÃO, oseu pati^nio destiriàr-se-iá, na sua totalidade, a entidade sem fins lucrativos congênere, com sede, na Çófnárca'do.-Rio de Janeiro, supervisionada pela Promotoria de Justiça de,-Fundações. - d2°.- É-vedada a destinação dos bens aos co-Instituidores ou a e^dadeá a eles iJi^adas-ARTIGOje:.- Évedada aaplicação dos recursos patrimoniai^da FUNDÀÇÃO..epí:a^es,cotas ou obrigações das sociedades ou entidades que perteriçam aos co-lnstituidores-ou
que estejam dè ^Igum rnb^ vinçul^as^aos mésmo^ bem .assim na remuneração déstesou na custódia;ou gestão dos recursos da instituição. - d1-*'-:^-'0s integrantes dos órgãosdeliberativo, executivo e de fiscalização da FUNDAÇÃO, e as sociedades ou entidades
das quais sejam, aqueles^jretores', gerentes, sócios ou acionistas, não poderão diretí ou
indiretamehte^etuar com a FUNDAÇÃO negócios de natureza com finalidade dejucíx). -v ...á'- As rélações entre a FUNDAÇÃO e seus Co-instituidores, bern Õomo .as .sociédádes,''V'
e as entidades' liga^das aos mesmos, visarão sempre à consecução. dos fins da,':v -'-i
FUNDAÇÃO-e'a.0 benefício deseus destinatários e sempre que nãã^se tratai* de hipótese^v/;.prevista nc| !estetutb,^õ atS.que p.viricular deverá"receber préviã~áprovaçâo do Ministério',Público. Mediante prévia autorização do Ministério Público, poderá a FUNDAÇÃO,•
excepcionalmente, realizar as operações a que se refere o 01® deste artigo, sempre no^^; !;interesse da consecução dos objetivos fundacionais. ARTIGO 40: .É- vedáda a ^.;-
participação simultânea'em'2 (dois) ourhãis órgãos1estatutários da FUNDAÇÃO,Jou/ãejà,'^ > -1 .1, '. í' 1 r- i p. \'.A. / T'
-Presidência,r..,^onjse!honT,de^ Curadores—e' Conselho Fiscal, de -cônjuge.-.e'̂ parentes;' •.(»hsanguThèòS. ou áfinsfaté o terceiro grau inclusive, estando essas pessoas impedidasde participarde deliberações de interesse umas das outras. - PARÁGRAFÒ-ÚNICO:, ^ QT
exercícip; da ,.^nçãOA4e>^. Presidente da FUNDAÇÃO é indelegável, sendo vedada à.
constitüiçâo dèmahdáfàriorèü-rebresr"*'"^**^ -»-«—ü—i. r>..
•rf/
VALIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL StM EMENDAS E.'OU RASURAS
MISTO
Pap9( produzWoa parvdi
fbnmrMporisévali
FS<rci:08334
m
mkir
PLÜf
1
ihl
1?m
Dl
hS\z.\^ :^ v
RCPJ-RJ 25/08/2016-26
EBNIB7378JUV
fi.: 10/11
prevista no parágrafo Único, do Artigo 11® deste Estatuto. ARTIGO 41: - A FUNDAÇÃO
comunicará no prazo de 15 (quinze) dias, ao Ministério Público, as alterações que
ocorreram em seus dados cadastrais. - dl®; - Os regulamentos básicos, regimento interno
e atos normativos da FUNDAÇÃO serão submetidos, previamente, ao Ministério Público,
para aprovação, inclusive os que importarem em alteração do endereço da sede,
instalação de dependências e respectiva obtençãode Alvará. - d2°: - A FUNDAÇÃO não
poderá filiar-se e/ou associar-se a outras entidades, sem a prévia apreciação do Ministério
Público, ressalvados os casos em que a referida filiaçãofor necessária á consecução: de
seus objetivos estatutários. -d3®: - A FUNDAÇÃO não fará discriminação; seja de etnia,
gênero sexual, religioso, ou outra de qualquer natureza. d4®: - A FUNDAÇÃO manterá os
seus bens segurados em Companhia idônea. ARTIGO 42: - A FUNDAÇÃO manterá sob
contrato os sen/iços de auditoria extema, ficando obrigada a comunicar, até o dia 1,5 de
dezembro de cada ano, à Supervisão do Ministério Público, o nome, com a qualificação
completa, do, Auditor, r PARÁGRAFO-ÚNICO: - Os servi^s referidos neste artigo
abrangerão os aspectos administrativos, econômico-financeiros e contábeis, através de
auditoria de livros, auditoria física e relatório de resultado. ARTIGO 43: - Os casos
omissos do presente Estatuto serão dirimidos pelo Coriselho de Curadores. - Então, pelos
Co-lnstituido'res foi dito que aceitam a presente nos termos em que se acha redigida. Foi
apresentado para este ato a Declaratória de Autorização de Ato emitida em 24 de
junho de 2016 pela 2®. Promotoría de Justiça de Fundações do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, na forma da PORTARIA n®.055/2016, a Consulta de
Indisponibilidade de Bens de n®.0070516063034780 expedida pela Corregedoria Gerai
de Justiça em 30/06/2016 e Relatório de Consulta de Indisponibilidade, emitida em
30/06/2016 pela Central Nacional dé Indisponibilidade de Bens.- Certifico que pela
presente são devidas as custas da Tabela 1 - itern II,,no valor de R$90,72, mais R$9,44
Prov,-t- R$21.88 pela Emissão de .Guias, mais R$24,57 para Distribuição, mais Lei
3217/99 no .valor de, R$24,40: mais R$12,20 para FUNDPERJ/FÜNPERJ, mais
R$FUNDPERJ, mais R$1.81 para Atos Gratuitos e mais R$13.54 para Mútua e Acote.rj e
demais pertinentes.- ASSIM O DISSERAM outorgaram e reciprocamente estipularam
pedindo-me que lavrasse em minhas Notas esta escritura que sendo lida' as partes
VALIOO EM TOOO O TÊR«ITORIO NACIONAL SEM EMÉNOAS t/OU HASUKAS
'íy
MISTO
a partirda
FSC C1D8334
>DE JANCMÕ
Aí
5° OFÍCIO DE NOTASNOTÁRIO
ELMANO GOMES CARDIM JÚNIORMATRIZ: Rua Real Grandez, 193, Lj. 1-Bairro Botafogo-Tel.: 2286-2433
FILIAL: Rua daAlfândega, 91,Lj. C• Bairro Centro - Tel.: 2224-3490ESTADO DO RIO DEJANEIRO- CAPITAL
RCPJ-RJ 25/08/2016
EBNI67378JUV
fl.: 11/11
em voz' àltâ è dara aceitaram e assinam o presente ato.- Eu, (a) Wanderley Pereirados Santos, Substituto, CTPS 2103/94., lavrei, li e encerro o presente ato, colhendoa(s) assinatura (s).E eu (a) ELMANO GOMES CARDIM JUNtOR,i:-No.tórip Titüjar.,,. a.^--;,subscrevo e assino.-( ASSINATURAS ): ( PRESIDENTE/lNSTltu!Èfe|̂ 'j^É/^POBERTO MARINHO).- CO-INSTITÜIDOR - ROBERTO IRINEU MÀRINHO )^- ( CO- '̂INSTITUIDOR - JOÃO ROBERTO MARINHO
EXtRAIDA POR CERTIDÃO aos vinte esete dias do mês de julho de 2016, ^r iiíim,Substituto que digitei, conferi e a subscrevo eassino.-
Poder Judlciârio-=-TJgRJ.-Cofregedoria Geral da JustiçaSetode Físca1l2ação Eletrdní^. <
EBPG 09783 OUIP^"^Consulta a validada do sct
httpsVrwvrwS.liri.iirs.br/síle'
:Registro CMI de Pessoas Jurídlc^l^Comarca da Capital do Rio da Janeiro
f^a Mô»co, 148,3'aidar. Centro5ERTIRCOAAVERBAÇÃO NA MATRÍCULA, PROTOCOLO E DATAABAdXOiíatr, 49046>01608091456579 25/08/2016J Emol: 165,90 Tributo: 66,54 ,?elo: EBNI67378 JUV Y •seio:t:bNibr3/8juv
Eonsulteem tittps;//wv,w3,tjrj.ius.br/sttepubllce|erfftque autenticidade em rcpjrj.com.br ou pelo QRGode ao lado
f>. \V h J r; A ,
jr-
IIDO CM TOOOO II«RIIO«10NI1CIOKÍISIM CMCNOASC/Ol)««VSA»
,1
K-J-. -ii i W.A.
w
VALIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONBL SEM EMENDAS E'OU RASURAS
WW.W' <F0
MISTO
KWSS
FS<?C1Q8334
w
IM
w
\m
Wm
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANE'b'n'67377p™'''°'' ''2» PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕESAv. Almirante Barroso n® 139/6« andar - Centro
Rio deJaneIro/RJ CEP.: 20031-005 - Tels, (21) 2262-3066/2550-7311
PORTARIA 2^PJFI^P 08812016Ref. Procedimento MPRJ n® 2015.00281160FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
DECLARATÓRIA DEAUTORIZAÇÃO DE ATO
Em, 22 de julho de 2016.
A 7^ Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 67 e 68 doCódigo Civil, no art. 175, da Lei Complementar Estadual n°106103, no art 36, §1°,etc, artigo 35 e seguintes da Resolução GPGJ n.° 68179, bem como no artigo 7°, daResolução Complementar rP 18105, da Promotoria de Justiça de Fundações, pordespacho exarado à fl. 520 do procedimento n° 2013.01362088, AUTORIZA aFUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO A PROVIDENCIAR SEU REGISTRO,MATERIALIZADO NA ESCRITURA LAVRADA NO CARTÓRIO DO 5® OFÍCIODE NOTAS, LIVRO: 3939, FOLHA: 011, ATO: 003, PERANTE OREGISTROCIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS —RCPJ. Após, determino ajuntada do ato ejouinstrumento que comprove a referida averbaçm, no prazo de 01 (um) mês.
MARIA DE LOURbES AI MEIDA DAFONSECAPromotora ck Justiça
Mat. 4863
Registro Civil de Pessoas JurídicasComarca da Capital do Rio de Janeiro •
Rua México, 148.3'andar, Centro_CERTIFICO AAVERBAÇAO NA MATRICULA. PROTOCOLO EDATA A&yXÒiMatr. 49046
201600091456579 25/08/2016Emol. 39,56 Tributo: 13,45
ISelo: EBNI 67377 PCLConsulte em https://wwvv3-t)rj.jus,br/sltepubííco /i/erifique autenticidade em rcpjrj.com.brou peio QRCode ao lado
Oíoal SUitítütq
VALIDO í\\ TODO O TCflRITORlO NACIONAL SEM EMENDAS E/OU RASURAS
í:|
CD
cr>
(D
CD
r-
IVW^.ÍSC CIQ
MiSTO
s pntlrde
F8i?G10Ô3.34