Rafael Fávaro XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial

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Rafael Fávaro

Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Professor

da Academia Polícia Civil

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1. INQUÉRITO POLICIAL: Conceito tradicional

Procedimento administrativo, de natureza inquisitorial,voltado a obtenção de elementos de:

autoria,

materialidade e

circunstâncias do delito.

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1. Inquérito Policial: situação processual

Processo em sentido amplo.

Persecução criminal:

a) Fase extrajudicial ou preliminar;

b) Fase judicial ou da ação penal.

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1. Inquérito Policial: procedimento administrativo

a) Proc. Administrativo = poder vinculado.

b) Natureza Judicial = destinação.

Obs.: Exaurimento de seus efeitos extrapola a seara meramente administrativa.

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1. Inquérito Policial: Breve histórico.

a) Constituição de 1824:- Previa a formação de culpa como procedimento anterior

à denúncia.- Formação do auto de corpo de delito incumbia ao Juiz

da Paz.- Objetivo era a preservação da materialidade.- A chefia da Polícia cabia a um Juiz de Direito.- Preso no mesmo distrito assistia e contestava

testemunhos prestados.

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1. Inquérito Policial: Breve histórico.

b) Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841:

- Vinculava a atividade policial ao P. Executivo.- Poderes do Juiz da Paz passam aos delegados e subdelegados, nomeados pelo Governador.- Chefia continua com Juiz de Direito ou Desembargador, escolhidos pelo imperador, uma para cada província.

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1. Inquérito Policial: Breve histórico.

c) Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842:

-Realiza a separação entre as funções de políciaadministrativa e judiciária.- A formação de culpa permanece com a políciajudiciária.- Defesa era permitida mediante interrogatório,contestação de testemunhos e indicação de provas edocumentos.

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1. Inquérito Policial: Breve histórico.

d) Lei nº 2033, de 20 de setembro de 1871 eDecreto nº 4.824, de 22 de novembro de 1871:

- Devolvem a formação de culpa a um Juiz de direitoou municipal.- Atividade investigativa fica c/ Polícia Judiciária.- Aparece o termo inquérito policial.- Permanecem instrumentos de defesa, sendo ointerrogatório reconhecido como meio de defesa.

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1. Inquérito Policial: Breve histórico.

e) Constituição de 1891:

-Competência legislativa processual aos estados.- Plenitude de defesa desde a nota de culpa (art.172, § 16.- Nem todos os estados exercem a competência.- Os códigos estaduais editados não tinhamuniformidade.

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1. Inquérito Policial: Breve histórico.

f) Constituição de 1934:

-Encerra com o sistema pluralista.- Determina a elaboração de novo CPP.- Projeto “Vicente Rao” propõe a extinção do inquéritopolicial e criação dos juizados de instrução.- Atividade investigativa permanece com a políciajudiciária.

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1. Inquérito Policial: Breve histórico.

g) Constituição 1937:

-Retoma modelo antecedente.- Projeto “Vicente Rao” não foi apreciado.- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 inaugura onovo CPP.- Inquérito policial é mantido nas funçõestradicionais.

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1. Inquérito Policial: funções tradicionais.

a) Formação de culpa.

b) Função acautelatória.

- Exposição de motivos (MJ Francisco Campos).

c) Distinção entre formação de culpa e atividadeinvestigativa.

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2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

a) Noção comum.b) Distinção entre defesa no IP e na ação penal.c) Diferença entre contraditório e ampla

defesa.d) Crítica a natureza inquisitorial.e) Relação jurídica no IP e na ação penal.f) Acusados “em geral”.

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2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Relação jurídica processual

JUIZ

AUTOR REÚ

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2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Relação jurídica no Inquérito Policial

DELEGADO INVESTIGADO

DELEGADO

INVESTIGADO

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2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Relação jurídica no Inquérito Policial

DELEGADO

OFENDIDO INVESTIGADO

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2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Análise do artigo 5º, inc. LV da CF/1988

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

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2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Acusação: sentidos possíveis.

- Comum: atribuição de conduta reprovável.- Técnico: atribuição de fato típico incriminador.- Processual: promoção da ação penal.- Orgânico/subjetivo: titular da ação penal.

- Acusados: suspeito, indiciado e réu: distinções.

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3. A pessoa do investigado:

- O princípio da dignidade da pessoa humana.- Objeto da investigação x sujeito de direitos.- Consequências sobre o inquérito.- Razão da defesa no inquérito policial.- Novas funções do Inquérito Policial:

- Busca da verdade material.- Cooperação para processo penal mais justo.

- Medidas e efeitos jurídicos nos direitos fundamentais.

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4. A Defesa no Inquérito Policial.

- Plenitude de defesa:- Autodefesa.- Defesa técnica.

- Defesa exógena e seus instrumentos.

- Defesa endógena e seus instrumentos.

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

a) De assistência:

- técnica.- linguística.- pericial ou de assistência técnica.

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

b) De informação:

- ter ciência dos atos.- ter acesso aos autos.- ciência dos responsáveis por prisão ou investigaçãoe demais dirs. constitucionais.- sobre a imputação.

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

b) De informação (continuação):

- sobre o desfecho do inquérito policial.- de obter certidões, cópias ou apontamentos.- da motivação do indiciamento.

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

c) De bilateralidade (contraditório sui generis):

- de propor perguntas suplementares.- de impugnar testemunhos.- de indagar suplementarmente testemunhas evítima.- de indicar testemunhas.

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

c) De bilateralidade (continuação):

- indagar peritos.- oferecer quesitos.- impugnar autenticidade de provas e documentos.- requerer provas e juntar documentos.

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

c) De bilateralidade (continuação):

- não produzir provas contra si mesmo- de requerer a destituição de seu defensor

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

d) De expressão:

- de ser ouvido.- de permanecer em silêncio.- de apresentar-se espontaneamente.- de colaborar com as investigações.- de confessar.

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

d) De postulação:

- de respeito às prerrogativas funcionais do Advogado ou Defensor Público.

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4. A Defesa no Inquérito Policial:

O momento da defesa no inquérito policial.

- Depende de cuidadoso estudo.- Para uns, a partir do indiciamento.- Haveria outras possibilidades.

- Flagrante.- TC.- Boletim de autoria conhecida.

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5. Inquérito Policial: mutação procedimental.

a) Como espaço aberto de diálogo.b) Compromisso com a verdade e processo mais justo.c) Desafios (reconhecimento, regulação e implantação).d) Desafios para a autoridade policial.e) Juizado de instrução.f) Métodos extrajudiciais adequados de solução de

conflitos.