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Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018. Ano XIX, Edição 4337 - R$ 1,00
Poder Executivo
(*) DECRETO Nº 4.041, DE 23 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores municipais, objeto da Lei nº 871, de 25 de julho de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o artigo 80, IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista o disposto na Lei nº 871, de 25 de julho de 2005,
CONSIDERANDO os termos dos Pareceres nº 71/2018 –
ASJUR/SEMAD e nº 04/2018 – COESP/PGM; CONSIDERANDO o Despacho Administrativo nº 072/2018
– GECC/SEMAD; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1153/2018 - SEMAD
e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/16330/ 16343/00005,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos efetivos, comissionados, temporários e celetistas do Poder Executivo do Município de Manaus poderão ter consignados em folha de pagamento valores destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias.
Art. 2º A consignação será: I – compulsória: quando o desconto incidente sobre a
remuneração do servidor consignante é estabelecido em lei ou decorrente de decisão judicial;
II – facultativa: quando o desconto incidente sobre a
remuneração do servidor consignante é feita com a sua autorização prévia e formal, e com a anuência da Administração.
Art. 3º A consignação facultativa será realizada para os
seguintes fins: I – financiamento da casa própria; II – contribuição para previdência privada, seguro de vida e
plano de saúde;
III – contribuição para entidades de classe, associações, clubes e sindicatos de servidores do Município de Manaus;
IV – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste nos assentamentos funcionais do servidor;
V – financiamento e empréstimo realizado por instituição bancária;
VI – crédito em farmácia, loja de conveniência e empresas comerciais;
VII – cartão de crédito; VIII – entretenimento e turismo; IX – concessão de antecipação salarial; e X – seguros em geral.
Art. 4º Poderão ser consignatárias:
I – entidades e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
II – instituições financeiras que comercializem planos de crédito imobiliário e operadoras de cartão de crédito;
III – entidades que comercializem planos de assistência odontológica com sede ou filial no Município de Manaus;
IV – associações, sindicatos, clubes e cooperativas;
V – entidades fechadas ou abertas de previdência privada, seguro e plano de saúde;
VI – farmácias e drogarias cujas matrizes estejam situadas no Município de Manaus;
VII – lojas de conveniência, empresas comerciais e empresas representantes autorizadas das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de crédito imobiliário e de empréstimos consignados; e
VIII – empresas estipulantes de seguro. Art. 5º Não será permitida a intermediação de
associações, sindicatos, clubes e similares, para descontos de plano de saúde, previdência privada ou financiamento da casa própria, devendo os descontos ser creditados diretamente às empresas autorizadas.
Art. 6º A empresa responsável pelo serviço de gestão de
controle e gerenciamento de margem consignável será selecionada na forma da legislação pertinente, sem ônus para o Município, e informará os descontos às empresas consignatárias.
§ 1º O serviço de gestão de consignações será gerenciado e operado pela empresa prestadora do serviço, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD.
§ 2º O serviço prestado deverá ser exclusivamente a gestão das consignações, não podendo a empresa prestar os mesmos serviços das empresas de rede credenciada, excetuando-se deste impedimento no caso de gestão do produto cartão de benefícios.
§ 3º Deverão ser respeitados os contratos ou convênios anteriores ainda vigentes, caso existentes.
Art. 7º As consignatárias, empresas fornecedoras conveniadas que disponibilizarão seus serviços e produtos aos consignantes por intermédio da empresa administradora, deverão preencher os seguintes requisitos:
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I – apresentação de escrituração e registro contábil, quando solicitados;
II – apresentação dos seguintes documentos, originais ou
em cópias autenticadas, dento do prazo de validade: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado; b) ata da última eleição e termo de investidura dos
diretores; c) procuração estabelecendo poderes aos seus
representantes legais; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ; e) alvará de funcionamento com endereço completo; f) certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro
Civil do Estado do Amazonas; g) certidões negativas de tributos federais, estaduais e
municipais; h) certidão negativa do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS; i) certidão negativa dos cartórios de protestos; j) cópia do RG e CPF dos representantes legais; k) minuta do termo de convênio; l) modelo de contrato que será celebrado entre a
consignatária e consignado; m) comprovante de pagamento do Documento de
Arrecadação Municipal – DAM. Art. 8º As instituições financeiras, entidades de crédito
imobiliário e operadoras de cartão de crédito deverão apresentar os seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas, além dos documentos exigidos no artigo 7º deste Decreto:
I – certidões dos cartórios de protestos e de registro de
interdições em nome dos diretores e representantes legais; II – certidão que comprove a autorização para
funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil; Art. 9º As entidades que comercializam planos de
assistência odontológica deverão apresentar os seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas, além dos documentos exigidos no artigo 7º deste Decreto:
I – certidão que comprove o registro na Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS; II – certificado de registro e inscrição perante o Conselho
Regional de Odontologia do Amazonas. Art. 10. As associações, sindicatos, clubes e cooperativas
deverão apresentar os seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas, além dos documentos exigidos no artigo 7º deste Decreto:
I – cópia da ata da assembleia ou estatuto onde conste a
autorização para firmar convênio, contratos ou outros instrumentos legais relacionados;
II – cópia da ata da assembleia da última eleição e posse da diretoria, com nome completo, endereço atual, RG e CPF do responsável eleito;
III – certificado do código fornecido pelo Ministério do Trabalho, somente no caso de entidade sindical.
Art. 11. As entidades que comercializam seguros deverão apresentar carta patente expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, no original ou em cópia autenticada, além dos documentos exigidos no artigo 7º deste Decreto.
Art. 12. As entidades que comercializam planos de saúde
deverão apresentar os seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas, além dos documentos exigidos no artigo 7º deste Decreto:
I – certidão que comprove o registro na Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS; II – certificado de registro e inscrição perante o Conselho
Regional de Medicina do Amazonas; III – autorização de funcionamento e regularidade expedida
pelo Ministério da Saúde. Art. 13. As entidades abertas de previdência privada
deverão apresentar carta patente expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, no original ou cópia autenticada, além dos documentos exigidos no artigo 7º deste Decreto.
Art. 14. As farmácias e drogarias deverão apresentar os
seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas, além dos documentos exigidos no artigo 7º deste Decreto:
I – alvará da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA; II – alvará da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas – FVS; III – certificados de regularidade técnica dos Conselhos
Regional e Federal de Farmácia; IV – licença sanitária expedida pela Diretoria de Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; e V – contrato do farmacêutico comprovando o atendimento
no horário de funcionamento da empresa. Art. 15. No caso de instituição financeira, no termo de
contrato celebrado deverá constar, como cláusula obrigatória, o compromisso de oferecer taxas de juros e respectivos encargos contratuais diferenciados em proveito do consignante, nos empréstimos cujas amortizações serão objeto de consignação, além de disponibilizar, em página própria na internet, informações atualizadas sobre as taxas de juros praticadas em tais operações de crédito, com os respectivos encargos e impostos incidentes.
Art. 16. As entidades que comercializam planos de
assistência odontológica poderão averbar unicamente os descontos a título de contribuição para planos odontológicos, que serão processados, exclusiva e diretamente, em seu favor.
Art. 17. As instituições financeiras poderão averbar
unicamente os descontos a título de amortização de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos, que serão processados, exclusiva e diretamente, em seu favor.
Art. 18. É vedada a averbação de consignação relativa a
contrato de empréstimo que esteja condicionada ou vinculada à venda de serviços ou produtos adicionais, assim como de despesas efetuadas com cartão de crédito e débito.
Art. 19. As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o consignante, não podendo exceder a 84 (oitenta e quatro) meses.
Art. 20. Os recursos decorrentes de empréstimos serão liberados pela instituição financeira exclusivamente ao consignante interessado, através de crédito em conta corrente de sua titularidade ou ordem de pagamento a seu favor.
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Parágrafo único. Na hipótese de liquidação antecipada do empréstimo, a instituição financeira deverá recompor a margem consignável do consignante em até 48 (quarenta e oito) horas após o término dos prazos de compensação bancária fixados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 21. A consignação em folha de pagamento não
implica a corresponsabilidade do Município por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignante junto à consignatária.
Parágrafo único. A inclusão indevida ou descontos de
consignações em folha de pagamento sem a autorização expressa do consignante serão de total responsabilidade da consignatária, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua ciência, para ressarcir na conta corrente do consignante o desconto consignado indevidamente, sob pena de ter seu cadastro suspenso.
Art. 22. A consignação facultativa poderá ser cancelada
nas seguintes hipóteses: I – por conveniência da Administração, no exercício de seu
poder de autotutela; II – a pedido do consignante, diretamente à consignatária; e III – por iniciativa da consignatária, por meio de solicitação
formal a ser encaminhada à SEMAD. § 1º A consignatária terá o prazo de 72 (setenta e duas)
horas para cancelar a consignação, podendo o prazo ficar estendido até a quitação do débito pelo consignante, caso existente.
§ 2º O contrato ou qualquer outro ajuste entre
consignatária e consignante não poderá ser cancelado sem a anuência do agente financeiro.
Art. 23. A soma mensal das consignações facultativas de
cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo 10% (dez por cento) reservados exclusivamente para as consignações resultantes da utilização de cartão de crédito.
Art. 24. No caso de reposições ou indenizações devidas
ao erário, o desconto mensal correspondente, somado aos descontos porventura já existentes, não poderá exceder a 1/3 (um terço) da remuneração ou proventos do consignante.
Art. 25. Quando os valores de descontos relativos à
pensão alimentícia, somados aos descontos já existentes, ultrapassarem o limite de 70% (setenta por cento) da remuneração ou proventos mensais do consignante, deverá ser efetuado o cancelamento de tantas consignações facultativas quanto forem suficientes para atender ao desconto mensal de alimentos determinado judicialmente, notificando-se as partes envolvidas.
Art. 26. Os descontos a título de pensão alimentícia e de
reposição aos cofres públicos terão preferência entre si, nesta ordem, prevalecendo ainda sobre quaisquer outros descontos de natureza consensual.
Art. 27. A consignatária poderá ter seu registro cancelado
nas seguintes hipóteses: I – por interesse da Administração Pública, em ato
motivado;
II – por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação formal à SEMAD;
III – após constatação de que a consignação foi processada em desacordo com a lei ou com violação a direito do consignante, induzindo-o, mantendo-o em erro ou mediante qualquer
outro meio fraudulento que caracterize a utilização indevida da folha de pagamento.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, a
Administração determinará a apuração da ocorrência, mediante processo administrativo previsto em legislação municipal específica.
Art. 28. Fica vedada a celebração de convênios,
contratos ou acordos de exclusividade para a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento aos servidores municipais, assim como quaisquer ajustes que impeçam ou restrinjam o acesso dos servidores a operações de crédito ofertadas por instituições financeiras.
Art. 29. A SEMAD poderá expedir instruções para a fiel
execução deste Decreto. Art. 30. Ficam revogados os Decretos de nº 2.711, de 24
de janeiro de 2014 e nº 3.126, de 25 de junho de 2015. Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 23 de março de 2018.
(*) Republicado integralmente por haver incorreções na veiculação do Diário Oficial do Município, Edição nº 4.330, de 23 de março de 2018.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
identificado, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06-04-2018, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO do cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL.
Manaus, 05 de abril de 2018.
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DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
identificado, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06-04-2018, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor MÁRIO BARROS DA SILVA do cargo de COORDENADOR DO GABINETE PESSOAL DO PREFEITO, simbologia DAS-6, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL.
Manaus, 05 de abril de 2018.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no requerimento do servidor
abaixo identificado; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 213/2018-GVP e o
que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01231, resolve EXONERAR, a pedido, a contar desta data, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor JÚLIO CESAR CASTRO LINS BARROSO do cargo de Chefe de Divisão de Articulação Político-Social, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE – PREFEITO.
Manaus, 05 de abril de 2018.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no deferimento mediante
Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, que constatou suficiência orçamentária para efetivar a ação, acolhido pela Subsecretária Municipal de Orçamento e Projetos da SEMEF;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0027/2018 –
GDP/AGEMAN e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01127
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar de 02-04-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
ADRIANA LÚCIA LOBO COELHO Diretor de Departamento de Regulação
Econômica e Regime Tarifário DAS-3
TEREZA MARIA MARTINS TEÓFILO
Diretor de Departamento de Administração e Finanças
DAS-3
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 02-04-2018,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, objeto da Lei nº 2.265, de 11-12-2017:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
FANNY CAVADINI Diretoria Técnica de Concessões, Obras
e Saneamento DAS-4
VERA NILDE LIMA DA SILVA Diretor de Departamento de Regulação
Econômica e Regime Tarifário DAS-3
ADRIANA LÚCIA LOBO COELHO Chefe de Gabinete DAS-3
TEREZA MARIA MARTINS TEÓFILO
Assessor de Comunicação DAS-3
CLAUDIO NEY COSTA FALCÃO Ouvidor DAS-3
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DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo identificada; e
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2018/19309/19630/01232, resolve EXONERAR, a pedido, a contar desta data, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MOURA do cargo de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS PARA AS MULHERES, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH.
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DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
identificado, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06-04-2018, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ELIAS EMANUEL REBOUÇAS DE LIMA do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
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DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe
confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve NOMEAR, a contar de 06-04-2018, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor DANIZIO ELIAS SOUZA para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, objeto da Lei Delegada nº 18, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.
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DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4.336, página 5, do Diário Oficial do Município de 04-04-2018, especificamente quanto à exoneração da servidora ANDREIA DE SOUZA ROCHA e à nomeação da senhora ANA CRISTINA CAMPOS SOUZA no cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH.
Manaus, 05 de abril de 2018.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0920/2018 –GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01216, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de
01-04-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora GLAYZIANE CALDAS MOTTA do cargo de Gerente de Gestão e Controle de Trânsito e Transporte, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF.
Manaus, 05 de abril de 2018.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0920/2018 –GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01216,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 03-04-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
DAVID HEMANUEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Diretor de Departamento de Normas Técnicas e Procedimentos de Auditorias
DAS-3
SALIME SAID DE OLIVEIRA Chefe de Divisão de Controle Interno –
Área Econômica DAS-2
GLEUSON SILVA CHAVES Gerente de Procedimentos e Técnicas
de Auditorias DAS-1
II – CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei nº 2.054, de 29-10-2015:
NOME CARGO SIMBOLOGIA A CONTAR DE
GLEUSON SILVA CHAVES Diretor de Departamento de
Normas Técnicas e Procedimentos de Auditorias
DAS-3 03-04-2018
RACHEL BRASIL DE SOUZA Chefe de Divisão de Controle
Interno – Área Econômica DAS-2 data da publicação
RAIMUNDA SELMA DE SOUZA E SILVA
Gerente de Gestão e Controle de Trânsito e Transporte
DAS-1 data da publicação
YOLAINE MARQUES MOURÃO Gerente de Procedimentos e
Técnicas de Auditorias DAS-1 data da publicação
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Manaus, 05 de abril de 2018.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0926/2018 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2018.11209.15251.0.011030 (VOLUME 1) (Siged) e nº 2018/19309/19630/01215,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar de 04-04-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
CINÉLIA MENDONÇA PRINTES Chefe de Divisão de Controle Interno –
Área Institucional DAS-2
MARIA VALDÉLIA LIMA DE LIMA Chefe de Divisão de Controle Interno –
Área de Planejamento Urbano DAS-2
CECÍLIA BARATA PIRES DE CARVALHO
Chefe de Divisão de Controle Interno – Área de Meio Ambiente e Sustentabilidade
DAS-2
MARIA ERNESTINA DA SILVA RAMOS Gerente de Controle de Emprego e Renda DAS-1
VÂNIA FERREIRA DA SILVA Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
DAS-1
PATRÍCIA ROCHA DA COSTA Gerente de Normas Técnicas DAS-1
II – CONSIDERAR NOMEADAS, a contar de 04-04-2018, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei nº 2.054, de 29-10-2015:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
MARIA ERNESTINA DA SILVA RAMOS
Chefe de Divisão de Controle Interno – Área Institucional
DAS-2
PATRÍCIA ROCHA DA COSTA Chefe de Divisão de Controle Interno – Área
de Planejamento Urbano DAS-2
VÂNIA FERREIRA DA SILVA Chefe de Divisão de Controle Interno – Área
de Meio Ambiente e Sustentabilidade DAS-2
Manaus, 05 de abril de 2018.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0536/2018 –
PRE/MANAUSTRANS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01238, resolve
CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 04-04-2018,
o senhor LEONARD LOPES DE ASSIS da função de Membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL/MANAUSTRANS, instituída pelo Decreto nº 2.176, de 11 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 2.380, de 04 de junho de 2013.
Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.209/2018
DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna
nº 134/2018-CC, subscrita pelo Subsecretário Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 135/2018 -
SDD, oriundo do Setor de Direitos e Deveres do Departamento de Recursos
Humanos e Serviço Social da Casa Civil, resolve ESTABELECER que a servidora FÁTIMA GONÇALVES
FORMOSO, Gerente de Projetos, simbologia DAS-4, responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento Administrativo, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, no período de 02 a 11-04-2018, em substituição a titular CLAUDIA SERIQUE E SILVA, afastada em virtude de férias.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 7
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.210/2018
DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 064/2018-DERHUS/CC, subscrito pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social da Casa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 136/2018 - SDD, oriundo do Setor de Direitos e Deveres do Departamento de Recursos
Humanos e Serviço Social da Casa Civil, resolve DESIGNAR a servidora SIMONE BATISTA FARIAS,
matricula 081.798-8 D, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, no período de 16 a 25-04-2018, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição do titular ANTONIO CARLOS SÁ E SILVA, afastado em virtude de férias.
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PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.211/2018
DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de licença médica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício 1291/2018 – SEMAD, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº
0256/2018–DIRH/DSGP/SEMAD, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2018/19309/19630/01194, resolve
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora LUCILEIDE ALMEIDA RIBEIRO, matrícula 079.974-5 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Serviço Social, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, no período de 06-03 a 04-04-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular CLELIA BRASILIA MORAIS FONTES, afastada em virtude de licença médica.
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PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.212/2018
DESIGNA substituto de servidor em virtude de afastamento legal.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício 0268/2018 – SEMAD,
subscrito pelo Subsecretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº
0256/2018–DIRH/DSGP/SEMAD, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2018/19309/19630/01194, resolve CONSIDERAR DESIGNADO o servidor CIRO PEREIRA
DA CRUZ, matrícula 067.333-1 F, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, no período de 13 a 27-03-2018, em virtude de licença médica, e 28-03 a 11-04-2018 em virtude férias, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular CRISTIAN DE SOUZA GUIMARAES.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
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Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 8
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.213/2018
DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de licença médica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício 1291/2018 – SEMAD,
subscrito pelo Subsecretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº
0256/2018–DIRH/DSGP/SEMAD, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2018/19309/19630/01194, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MARLY DOS
SANTOS LIMA, matrícula 081.800-3 G, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Serviço Social, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, no período de 05-04 a 04-05-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular CLELIA BRASILIA MORAIS FONTES, afastada em virtude de licença médica.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.214/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 30, inc. XIII e 365 do Código
Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, e artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 750/2017-
TRE/REQ/GAPRE, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 067/2018-
ASJUR/SEMAD, que opina pela possibilidade de prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 4.425/2015,
DOM Edição 3594, de 23-02-2015 e Portaria por Delegação nº 9.617/2016, DOM Edição 3986, de 07-10-2016, Portaria por Delegação nº 10.570/2017, DOM Edição 4055, de 27-10-2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2017/19309/19630/05497, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 03-01-2018,
pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos do Decreto datado de 26 de fevereiro de 2013, publicado no DOM Edição 3115, de mesma data, que autorizou a disposição da servidora SOLEMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO, PA. Ass. Administrativo B-VII-III, matrícula 008.717-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE/AM (Cartório da 65ª Zona Eleitoral - MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.215/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 30, inc. XIII e 365 do Código
Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, e artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 756/2017-
TRE/REQ/GAPRE, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 074/2018-
ASJUR/SEMAD, que opina pela possibilidade de prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 9
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/05593, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 02-02-2018,
pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 10.665/2017, Dom Edição 4059, de 02-02-2017, que autorizou a disposição da servidora TAYSA DE CASTRO MONTEIRO, Técnico Municipal, matrícula 118.157-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (62ª ZONA ELEITORAL - MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.216/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 3º, da LOMAN;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 144/2018-GR/UEA, subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 13/2018-
P.Pessoal/PGM, que opina pela possibilidade jurídica de atendimento do pedido, adotado pelo Procurador Geral do Municipio;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1180/2018–
DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº
11.018/2017, DOM Edição 4083, de 13-03-2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2018/19309/19630/00471,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR PRORROGADOS a contar de 1º-01-2018, pelo período de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 9.610/2016, publicado no DOM Edição 3985, de 06-10-2016, que autorizou a disposição da servidora MARCIA RIBEIRO MADURO, Especialista em Saúde, matrícula 108.868-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA para a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade desta disposição ao ressarcimento, pela Universidade do Estado do Amazonas, dos vencimentos pagos pelo Município de Manaus à servidora identificada no item I desta Portaria, na forma do disposto no inc. II, do § 2º e §7º do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14 de abril de 2011, alterado por meio do Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.217/2018
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, da LOMAN, e o
art. 72, inc. II, da Lei nº 1624, de 30 de dezembro de 2011, combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I do Decreto nº 842, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício PRESI-5576610,
subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que solicita a disposição do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico
220/MARÇO DE 2018 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0364/2018-
SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria, Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/19309/19630/00532 (Apenso Processo nº 2018/19309/19630/00609),
RESOLVE:
I – AUTORIZAR a contar desta data, pelo prazo de 12
(doze) meses, a disposição do servidor YAN NASCIMENTO DA SILVA, Tec. Mun./Assist. Administração, matrícula 121.365-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (Seção Judiciaria do Estado do Amazonas), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (Seção Judiciária do Estado do Amazonas), dos vencimentos pagos pelo Município ao servidor identificado no item I deste ato, nos termos do inc. II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 10
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.218/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º da LOMAN,
combinado com o art. o art. 62, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, alterada pela Lei nº 1.412, de 20 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 12/2018-PTJ,
subscrito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico
nº 71/FEVEREIRO DE 2018-ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0192/2018-
SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/4114/4147/01081,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de
1º-01-2018, pelo prazo de 12 (doze), os efeitos da Portaria por Delegação nº 12.991/2017, publicada no DOM Edição 4224, de
09-10-2017, que autorizou a disposição da servidora KELLY CRISTINA DE ARAUJO BARCELOS, Professor Nível Médio, matrículas 090.924-6 B/C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas), sem ônus para o órgão de origem;
II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei
nº 870, de 21 de julho de 2005, combinado com os artigos 13,32 e 34 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que o Tribunal de Justiça do Amazonas (escola da Magistratura do Estado do Amazonas) proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como aos valores correspondentes à contribuição patronal.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.219/2018
DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0320/2018-
PJ/GSUP/SMTU, subscrito pelo Superintendente Municipal de Transportes Urbanos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/19309/19630/01008, resolve DESIGNAR a servidora CLAUDIA DE SENA LIMA,
matrícula 11.901, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente de Arrecadação e Processamento de Infração, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no período de 12 a 31-03-2018, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular, CARLOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA afastado em virtude de férias.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.220/2018
DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 11
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0336/2018-
PJ/GSUP/SMTU, subscrito pelo Superintendente Municipal de Transportes Urbanos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/19309/19630/01179, resolve
ESTABELECER que a servidora ANA CELIA DA SILVA SOUZA, Diretor de Logística e Finanças, simbologia DAS-4, responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programação, Orçamento e Finanças, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no período de 02 a 11-04-2018, em substituição a titular CLAUDIA DE SENA LIMA, afastada em virtude de férias.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.221/2018
PRORROGA a disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º da LOMAN,
Decretos nº 0842, de 14 de abril de 2011 e nº 2.802, de 30 de maio de 2014, que disciplinam a disposição de servidor no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 011/2018-DG/CMM,
subscrito pela Diretora Geral da Câmara Municipal de Manaus, que solicita a prorrogação da disposição da servidora;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº
018/2018-PJ/SMTU, que não há óbice à renovação da prorrogação da servidora adiante identificada, acolhido pelo Superintendente Municipal de Transportes Urbanos;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO os efeitos das Portarias por Delegação
nº 1.819/2014, publicada no DOM Edição nº 3406, de 09-05-2014, nº 4906/2015, publicada no DOM Edição nº 3638, de 30-04-2015, nº 7.426/2016, publicada no DOM Edição nº 3854, de 22-03-2016, nº 11.388/2017, publicada no DOM Edição nº 4107, de 18-04-2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00148,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 1º-01-2018, pelo período de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 152/2013, publicada no DOM Edição 3232, de 15 de
agosto de 2013, que declarou a disposição da servidora ALDENIZIA RODRIGUES VALENTE, Analista Contábil, matrícula 11894, do quadro de pessoal da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU para a CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM, sem ônus para o órgão de origem;
II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, combinado com o art. 13 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que a Câmara Municipal de Manaus proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência, bem como aos valores correspondentes à contribuição patronal.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.222/2018
AUTORIZA o afastamento de dirigente e designa substituto.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0371/2018 –
GDP/MANAUSCULT, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/19309/19630/01037,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do servidor BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA, Diretor-Presidente, vinculado à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 28-03-2018, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e diárias;
II – CONSIDERAR DESIGNADO o servidor JOSÉ
AUGUSTO PINTO CARDOSO, Vice-Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos do parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 2.638, de 5 de novembro de 2013.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2018.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 12
CASA CIVIL
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ADELCI MARIA IANUZZI MENDONÇA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CARRO I-30; 01 APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO ZEFERINO FERREIRA Nº 804.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ADONIAS DA SILVA NASCIMENTO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ADRIANA ALBUQUERQUE FONSECA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO CELTA 2P LIFE 2004/2005; 01 VEÍCULO HONDA CIVIC LXS FLEX 2007/2008.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ADRIHAN LINKOHL RODRIGUES CARDOSO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO MATERIAL E SERVIÇOS, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: AFONSO JOSÉ DE MIRANDA LEÃO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: COORDENADOR DA OUVIDORIA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, DAS-6 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
PRÉDIO NA RUA COSTA AZEVEDO, 117 -CENTRO; 01 APARTAMENTO; 01 IMÓVEL NA RUA IGARAPÉ DE MANAUS; 01 VEÍCULO DE PASSEIO MARCA HYUNDAI.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ALAN DE LIMA RODRIGUES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO DE PASSEIO MODELO LOGAN, ANO 2011.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ALBA DE CASTRO SANTORO PAIVA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: VICE-PRESIDENTE DE SUBCOMISSÃO DA MOBILIDADE URBANA, - SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 13
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ALDEMARA KIMURA DE MENEZES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS, - SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 AUTOMÓVEL CHEVROLET PRISMA LTZ - 2016.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ALINE TERESA MELO DE SÁ RORIZ VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: CONSULTOR TÉCNICO, DAS-5 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CARRO MARCA CHERY, MODELO TIGGO 2.0, ANO 2011.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ALINELSON MARTINS PEREIRA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I, CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ALMIRA HENRIQUES BENOLIEL VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ALTAMIR CRISTIANO DE ATAYDE JUNIOR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: AMANDA ALVES CRUZ VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III (SECRETÁRIA DE SUBCOMISSÃO), DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: AMARILDO ALMEIDA DE LIMA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: DIR. DEPTO. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 APTO. Nº 301 - COND. EDIF. MARAJÓ, Nº 940 - CENTRO; 01 TERRENO NA RUA SÃO JOÃO COM RUA SÃO JOSÉ - SÃO RAIMUNDO, MEDINDO 26X35M; 01 LOTE DE TERRA RAMAL DA PEDREIRA 20X50M, SITUADO NA ESTRADA MANUEL URBANO KM 30 - IRANDUBA/AM; 01 SÍTIO ECOLÓGICO SHANGRILÁ, LOTE 32 - ROD. AM 254 - CAREIRO CASTANHO/AM. 57.100 HECTARES;
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANA ALICE SILVA ALENCAR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 14
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANA CAROLINA JATAHY SANTOS MENEZES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 AUTOMÓVEL DE MARCA NISSAN, ANO DE 2013/2014.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANA CLÁUDIA LIMA DE ARAÚJO DERZI VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CARRO NISSAN VERSA; 01 CASA NO CONDOMÍNIO JARDIM DE VERSALES - BORDEAUSE.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANA LUÍSA SOUSA FARIA LACERDA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: DIR. DEPTO. DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CARRO MARCA PEUGEOT, MODELO 208, COR BRANCA, ANO 2014/ MODELO 2015 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA).
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANA PAULA BAIMA ZAFINO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CARRO MODELO PEUGEOT 408, 2013/2013.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANA PAULA MORAES QUEIROZ VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANA PAULA PESSOA LINS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANDRÉ RICARDO DE ARAÚJO SANTIAGO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE DE PROJETO, DAS-4 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANDREW COSTA BASTOS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR III, CAD-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 15
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANNE CAROLINE COELHO GUEDES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR II, CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANTONIA MOISA CHAVES DE AZEVEDO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA SITUADA À RUA JATAPÚ Nº 04, RIACHO DOCE, BAIRRO CIDADE NOVA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANTONIO CARLOS SÁ E SILVA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: DIR. DEPTO. RH E SERVIÇO SOCIAL, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO ARGO DRIVE, ANO 2017, MODELO 2018, FINANCIADO ATRAVÉS DO BANCO ITAÚ.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANTONIO CARLOS SOLANO MARTINS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR III, CAD-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ANTONIO LIMA DE SOUZA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR II, CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTE, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ARTUR PETRÔNIO SILVA MEIRA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CARRO FIAT, MODELO IDEA FIZE 1.4, PLACA APX 1698, ANO 2008.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: AUGUSTO VICENTE STANISLAU DE MENDONÇA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 16
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: BÁRBARA DE OLIVEIRA DANTAS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I, CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: BETH ANNY LOPES FERREIRA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: BRUNO DE SOUZA ALMEIDA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CAMILA VALÉRIO TOMAZ SOARES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO MARCA TOYOTA, MODELO ETIOS ANO 2016.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CARLA BIANCA DE'CARLI VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CARLOS DE OLIVEIRA PASTOR FILHO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I, CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CARLOS FREDERICO PIO DA SILVA SANTOS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE DE PROJETO, DAS-4 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CARLOS MÁRIO PAES BARRETO DA ROCHA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO INTERNO, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 17
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CARLOS WANDERLAN ZANY DOS REIS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR III, CAD-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CAROLINA DE PAULA LINS RIBEIRO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LARANJEIRA, BAIRRO FLORES; 01 CARRO MARCA FIAT FRUMONT, ANO 2014.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CAROLINA GUERREIRO DE MELLO COLARES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CLAUDENILSON RODRIGUES PEREIRA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CLÁUDIA SILVA DE SOUZA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE DE PROJETO, DAS-4 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA NOVA, SITUADA NA AVENIDA COMENDADOR JOSÉ CRUZ Nº 580, APTO 103, BLOCO 23, FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA PELO PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CLÁUDIO AFONSO GURGEL CASTRO JÚNIOR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN VOYAGE 2014, PLACA PHZ 2211
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CLÁUDIO AUGUSTO COLARES DA COSTA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA NO CONJ. GALILEIA I; 01 VEÍCULO S10 ANO 2016.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CLÁUDIO RICARDO JAMEL DA CUNHA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA DE ALVENARIA SITUADA NA RUA 51, QUADRA 105, Nº 21, CONJUNTO NOVA CIDADE.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 18
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CLEUNARDA BORGES DA SILVA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: DIRETOR DE ATENDIMENTO E CONTROLE DE AGENDA, DAS-4 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 FIAT ESTRADA COR PRETA, ANO 2016, PLACA PHM1581, FINANCIADO PELO BANCO PANAMERICANO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CLYNIO DE ARAÚJO BRANDÃO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: VICE-PRESIDENTE, - SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA DE ALVENARIA , LOCALIZADA NA RUA DOS BANCÁRIOS Nº 05 - SÃO JORGE; 01 APARTAMENTO LOCALIZADO NO PQ. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, BL 04, Nº 201; 01 APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO NILO COELHO, BL 05, Nº 104; 01 CARRO HONDA CITY 2015.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CORACI FERNANDES DOS SANTOS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE DE PROJETO, DAS-4 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 AUTOMÓVEL CHEVROLET ECOSPORT, ANO 2015.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: CRISTINA ALBUQUERQUE DE LIMA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR II, CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DALVA ALTRUDES NASCIMENTO ANDRADE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO MARCA RENAULT, MODELO SANDERO, ANO 2013, QUITADO; 01 APARTAMENTO FINACIADO (SUBJÚDICE), AINDA EM CONTRUÇÃO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DANIEL HERSZON VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: DIR. DEPTO. DO CENTRO HISTÓRICO, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA NO CONJUNTO ARUANÃ; 01 TERRENO NO ALPHAVILLE II; COTA DE CAPITAL DA FIRMA D.H. ENGENHARIA; FUNDO DE INVESTIMENTO NO BANCO BRADESCO;
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DANIEL TIAGO OMENA MELO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR II, CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DANIELA VIRGÍNIA BASTOS TAVARES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 19
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DANIELLE COLARES DE OLIVEIRA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 TERRENO NA AVENIDA DAS TORRES.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DELIANE DO PERPÉTUO SOCORRO DE SOUZA CASTELO BRANCO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I (APOIO), CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DENISE CARDOSO COSTA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I (APOIO), CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DIEGO ALEJANDRO MORAES MORRILAS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO FORD FIESTA SEDAN 2006/2007; 01 VEÍCULO FORD FIESTA HATCH 2007/2008.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DIEGO ALENCAR DE VASCONCELOS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE AGUIAR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: DIEGO NUNES DE MENEZES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR II, CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EDISON SEABRA DA MOTTA JÚNIOR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO E MATERIAL, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 20
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EDMUNDO PINHEIRO BARROSO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I (APOIO), CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EDNA CÉLIA DE SOUZA MELO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EDNA MARIA ARAÚJO MELO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR III, CAD-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EDUARDO ALENCAR DE SOUZA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I, CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ELANDY FIUZA DE FREITAS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR II, CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ELINE NAYANA VASCONCELOS DA SILVA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ELIZABETH BARBOSA MARANHÃO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ELIZEU MENDES FERREIRA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”. [
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 21
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EMANOELLE MARQUES DA SILVA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO PALIO ATTRACTIVE 1.0, ANO 2013, PLACA OAG 3315, FINANCIADO PELO BANCO PANAMERICADO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EMESSON RODRIGUES DA SILVA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR III, CAD-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EMÍLIA DE FÁTIMA CARNEIRO GADELHA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: CHEFE DE GABINETE, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EMÍLIO VICENTE CORREA DE PAULA NUNES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: DIR. DEPTO. DE PROJ. INSTITUCIONAIS E TECN. DA INFORMAÇÃO, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ERIANDRO MARTINS SALLET VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I, CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 MOTO HONDA MODELO FAN 160.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: ERICKSON ARLEY FERREIRA MASSULO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CARRO KIA CERATO, ANO 2011, FINANCIADO; 01 APARTAMENTO 3 QUARTOS FINANCIADO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EUDSON PINHEIRO DE SANTANA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EURICO POLAX CARVALHO VERÍSSIMO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E MATERIAL, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 22
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: EVANDRO DE SOUZA PICANÇO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA NA RUA RIO CARBORIS, Nº 79-A - BAIRRO NOVO ALEIXO; 01 MOTO MODELO/MARCA FAZER 150 CILINDRADAS / YAMAHA 2014/2015; 01 CARRO FINANCIADO PELO BANCO HONDA, MODELO/MARCA HONDA FIT 2014/2015.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FÁBIO DIEGO LIMA MARTINS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FABRÍCIO BRUNO PEREIRA LASMAR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA NA RUA AIRAS SANTIAGO, BAIRRO NOVA ESPERANÇA Nº 07; 01 CONSÓRCIO DE CARRO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FABRÍCIO DOS SANTOS LIMA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, - SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA SITUADA NA RUA 07, CASA 15, JARDIM BELO HORIZONTE - MANAUS - VALOR R$ 300.00,00; POUPANÇA BRADESCO - R$ 4.989,20; BRADESCO HIPER FUNDO - R$ 42.259,47; BRADESCO - R$ 72.939,36;
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FERNANDA KETLEN GUIMARÃES DE LIMA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO DA MARCA VOLKSWAGEN SAVEIRO, COR BRANCA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FLAVIANO DRUMOND DE OLIVEIRA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: VICE-PRESIDENTE DE SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, - SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FLÁVIO BARROSO DE ALENCAR MONTEIRO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 23
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FRANCIELEN VIEIRA DA COSTA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FRANCINEIDE HOLANDA PEREIRA NASCIMENTO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR III, CAD-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FRANCINETE OLIVEIRA DA SILVA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I, CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALBUQUERQUE FERREIRA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR II, CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 CASA NO BAIRRO ALVORADA, RUA PROSPERIDADE, Nº 225.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FRANCISCO FIEL DA ROCHA JÚNIOR VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: FRANCISVERA BENEVIDES CORREIA COSTA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS, DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 AUTOMÓVEL CORSA CLASSIC 2014/2015, FINANCIAMENTO PARCELADO EM 36 MESES.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: GABRIEL AFONSO COSTA PASCARELLI LOPES VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: GABRIEL DE AGUIAR BATISTA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: DIR. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DAS-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
01 VEÍCULO AUTOMOTOR HYUNDAI HB20 2017/2017
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 24
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: GABRIEL SANTOS MACHADO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR I (APOIO), CAD-3 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: GABRIELLA RODRIGUES GUILHERME DE SANTANA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III, DAS-1 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: GEANNE DE SENA FONSECA VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR II, CAD-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 032/2018 - PGM
A SUBPROCURADORA ADJUNTA DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a Declaração de Bens, da Senhora NASSARA MUSTAFA TUMA CARDOSO, publicada no DOM de 04.04.18, edição 4336, página 15.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
PORTARIA N.º 106/2018 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a instituição da meta de arrecadação a
ser atingida pelo coletivo de servidores integrantes da SEMEF em cada exercício financeiro, nos termos do art. 77 da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO que a definição de meta de arrecadação
terá por base a receita arrecadada no exercício anterior, conforme o § 1º do art. 77 da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a eleição de quatro pontos percentuais
como incremento adicional das receitas próprias que especifica como desafio aos servidores fazendários, com fundamento no § 3º do art. 77 da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO 3% (três por cento) de reajuste salarial
concedido aos servidores fazendários, nos termos do art. 2o da Lei Municipal nº 2.269, de 12 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a instituição do Prêmio por Atingimento
de Meta de Arrecadação disposto no art. 79 Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO, por fim, o processo no 2018.11209.
17688.0.010900,
RESOLVE
ESTABELECER, para o exercício de 2018, a Meta de Arrecadação da Receita Própria de 7% superior ao valor arrecadado no Exercício de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria, a ser atingida pelo coletivo de servidores integrantes da SEMEF, para fins de percepção do Prêmio por Atingimento de Meta de Arrecadação.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 25
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 5 de abril de 2018.
ANEXO ÚNICO
PROPOSTA DE METAS DO PRÊMIO 2018
Receitas Próprias
2017 (R$)
% Estabelecido (*3,00%) + Desafio (**4,00)
Meta do Prêmio 2018 (R$)
ISSQN 517.665.742,52
IPTU 210.235.527,69
ITBI 47.428.948,72
Alvarás (TL e TVFR) 29.172.988,81
Multas e Juros de Mora 21.321.259,16
Auto de Infração 212.521,25
Receitas de Exercícios Anteriores do ISSQN, IPTU, ITBI, Alvarás (TL e TVFR), Multas e Juros de Mora e
Autos de Infração.
109.632.514,83
Total Geral Receita Própria 935.669.502,98 7,00% 1.001.166.368,19
*Fonte: Artigo 2º da Lei n.º 2.269, de 12 de dezembro de 2017.
** Fonte: §3º do Artigo 77 da Lei nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO
Acórdão nº 007/2018 Sessão do dia 26 de março de 2018 Recurso nº 055/2016 – CARF-M (A. I. nº 20135000075) Recorrente: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relator: Conselheiro ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso Voluntário. Falta de Retenção na Fonte do ISSQN. Industrialização sob Encomenda. Serviços de montagem de conjuntos de partes e peças com bens de terceiros destinados a usuário final. Previsão contida no subitem 14.06 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 714/2003. O Termo Retificador definiu o valor final do Crédito Tributário. Nega-se Provimento ao Recurso. Lançamento mantido com alterações promovidas por meio de TRAI.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso interposto por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
ACORDAM os Membros do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais do Município, por maioria de votos, Conhecer e Negar Provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se o Auto de Infração e Intimação nº 20135000075, de 27 de março de 2013, com as alterações promovidas por meio do TRAI nº 0010/2016, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros JOSÉ VÍTOR FÉLIX DE VERÇOSA e JOSÉ ROBERTO TADROS JÚNIOR.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 26 de março de 2018.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO, RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA e ISMAEL BICHARRA FILHO.
Acórdão nº 008/2018 Sessão do dia 26 de março de 2018 Recurso nº 057/2016 – CARF-M (A. I. nº 20135000081) Recorrente: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relator: Conselheiro ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso Voluntário. Falta de Retenção na Fonte do ISSQN. Industrialização sob Encomenda. Serviços de montagem de baterias de celular com bens de terceiros destinados a usuário final. Previsão contida no subitem 14.06 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 714/2003. O Termo Retificador definiu o valor final do Crédito Tributário. Nega-se Provimento ao Recurso. Lançamento mantido com alterações promovidas por meio de TRAI.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso interposto por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
ACORDAM os Membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município, por maioria de votos, Conhecer e Negar Provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se o Auto de Infração e Intimação nº 20135000081, de 27 de março de 2013, com as alterações promovidas por meio do TRAI nº 0012/2016, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros JOSÉ VÍTOR FÉLIX DE VERÇOSA e JOSÉ ROBERTO TADROS JÚNIOR.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 26 de março de 2018.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO, RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA e ISMAEL BICHARRA FILHO.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 144/2018-GCONT/SEMSA O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato
Nº 002/2016 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e empresa NUTRICEUTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – EPP;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de
fornecimento de Nutrição Parenteral para atender as necessidades dos recém-nascidos internados nos leitos de UTI Convencional, UCI Convencional e UCI Canguru da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, desta SEMSA, de acordo com o Edital do Pregão Presencial nº 121/2015 – SCLS/CML/PM.
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes à execução do contrato acima citado:
GESTOR DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Angélica Marocchio Tavares Diretora da Maternidade Moura Tapajoz 123.241-0C
FISCAIS DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Antônio Carlos Luzio Especialista em Saúde 085.715-7C
Vitor Renato Carvalho e Silva Especialista em Saúde 122.217-1B
Paula Célia Dias Menezes Especialista em Saúde 111.041-1A
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Núbia Pereira da Cruz Chefe da Divisão de Enfermagem 129.971-9A
II – ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de fevereiro
de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de Março de 2018.
PORTARIA Nº 145/2018-GCONT/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº
007/2017 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 27
CONSIDERANDO o serviço de LOCAÇÃO de 01 (um) veículo automotor, Características: van, motor 2.0 a 2.7, potência mínima de 127cv, combustível diesel, com 03 portas, sendo 01 lateral corrediça, capacidade para 16 passageiros, com no máximo 2 (dois) anos de uso a partir da data de fabricação. Características Adicionais: com motorista, sem combustível, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, CD Player, rádio AM/FM, veículo limpo, higienizado, com manutenção total por conta da contratada. Modelo: DUCATO, MASTER, BOXER ou similar. Conforme o Edital do Pregão Presencial Nº 088/2015 – CML/PM, Ata de Registro de Preços Nº 006/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, Item 11 para atender as necessidades do Centro de Atenção Psicossocial Sul, desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes à execução do contrato acima citado:
GESTOR DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Maria do Perpetuo Socorro Bacelar Veloso Esp. em Saúde 108.816-5A
FISCAIS DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Angela Maria Loureiro da Silva Esp. em Saúde 075.133-2D
Efthimia Simoes Haidos Gerente da Rede de Atenção
Psicossocial 116.916-5C
Vívian Silva Lima Maragoni Esp. em Saúde 111.176-0B
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Hilene Freire Freitas Esp. em Saúde 127.327-2A
II – ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar de 30 de janeiro
de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de Março de 2018.
PORTARIA Nº 170/2018-GCONT/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 001/2018, que
entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e empresa ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA.
CONSIDERANDO o fornecimento de fita de reagente
(conforme quantitativo estabelecido no Termo de Referência) para determinação de glicemia no sangue capilar total, com ação por capilaridade com faixa de medição entre 20mg/dl, a 600mg/dl, com volume de amostra: no máximo 2,0 µL, metodologia: fotometria ou eletroquímica, embalagem contendo lote, validade e registro no Ministério da Saúde, com aparelhos compatíveis com as fitas de reagentes e consignados. Os aparelhos deverão ser capazes de gerar arquivos no(s) formato(s) TXT, CSV e ou XML que permitem a exportação dos dados armazenados, em português para monitoramento dos níveis de glicemia, a proporção de aparelhos e fitas é de 1:1800 (1 cada 1800 fitas entregues, entregar 1 (um) aparelho), modelo Accu Check Active tiras 50”/Alemanha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes à execução do contrato acima citado:
GESTOR DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Daniela Martine Santos Especialista em Saúde 102.585-6D
FISCAIS DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Edson Palheta Brasil Especialista em Saúde 108.698-7A
Ricardo Cardoso Militão Especialista em Saúde 110.909-0A
Rafael Poloni Especialista em Saúde 126.198-3A
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
NOME CARGO MATRÍCULA
Charles Cipriano de Souza Especialista em Saúde 110.607-4A
II – ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar de 01 de Fevereiro
de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de Março de 2018.
PORTARIA Nº 176/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO os artigos 82 e 169 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, referentes a afastamento de servidor por motivo de prisão, condenação, pronúncia ou denúncia;
CONSIDERANDO a publicação da sentença definitiva de
1º Grau no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da Ação Penal nº 0200186-63.2014.8.04.0001;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº
2014/1637/0352-SEMSA.
RESOLVE:
I - CESSAR o afastamento do exercício de suas atividades o servidor Ronaldo Augusto Ferreira de Souza, ES-Enfermeiro, matrícula nº 095.430-6 B, a contar de 30 de março 2018, nos termos do art. 82, I, combinado com o artigo 169, III, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
II - AFASTAR do exercício de suas atividades o servidor
Ronaldo Augusto Ferreira de Souza, ES-Enfermeiro, matrícula nº 095.430-6 B, a contar de 1º de abril 2018, nos termos do art. 82, I, combinado com o artigo 169, IV, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de março de 2018.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 28
PORTARIA Nº 178/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Cândida Rosa Fernandes Lima dos Santos, ES–Enfermeiro, matrícula 064.108-1 B, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 206, inciso IX;
II – Encaminhar o Processo no 2018/1637/1118-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de março de 2018.
PORTARIA Nº 179/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Marcelo Nogueira da Silva, ES–Médico, matrícula 109.079-8 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar o Processo no 2017/1637/3495-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de março de 2018.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2015 – Prorrogação, celebrado em 28/03/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa L H T Serviços de Manutenção Elétrica Ltda. ME. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, com o valor de R$ 247.651,32 (Duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), correspondente à dilatação do Contrato nº 014/2015 por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/04/2018, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, das máquinas termonebulizadores, nebulizadoras veicular, pulverizadoras e bombas aspersoras pertencentes à Secretaria de Saúde de Manaus - SEMSA, de acordo com os quantitativos e especificações estabelecidos no Projeto Básico, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015- SCLS/CML/PM. 4. VALOR: R$ 247.651,32 (Duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº: 2018NE00531, datado de 09/03/2018, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.305.0096.2149.0000 02140000 33903917, no valor de R$ 61.912,83 (Sessenta e um mil, novecentos e doze reais e oitenta e três centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º/04/2018.
Manaus (AM), 28 de março de 2018.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2016 – Prorrogação, celebrado em 28/03/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa BLP GOMES - EPP. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente ao Serviço de fornecimento de refeição para atender as necessidades dos CAPS SUL, CAPSi LESTE e CAPS AD III da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016-SCLS/CML/PM. 4. VALOR: R$ 810.837,00 (Oitocentos e dez mil, oitocentos e trinta e sete reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2018NE00539, de 09/03/2018, à conta da rubrica orçamentária 23701 10.302.0093.2153.0000 01000000 33903941, no valor de R$ 67.569,75 (Sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º/04/2018.
Manaus (AM), 28 de março de 2018.
AVISO DO 7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2017-SEMSA/MANAUS
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde (SEMSA), torna pública divulgação no dia 5 de abril de 2018, no Diário Oficial do Município, disponibilizado no site dom.manaus.am.gov.br, a convocação da candidata classificada no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2017 – SEMSA/MANAUS, publicado no DOM n° 4225 de 10/10/2017, visando à contratação temporária de Técnico em Enfermagem, o qual deverá comparecer no período de 6 de abril a 20 de abril de 2018, na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), na Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 1695, Adrianópolis, na Gerência de Gestão do Trabalho - GTRAB, no horário de 8h às 12h, para procedimentos Pré-Admissionais, mediante normas e condições expressas no Edital nº 002/2017-SEMSA/MANAUS.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 29
Manaus, 5 de abril de 2018.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL CONVOCAÇÃO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017-SEMSA/MANAUS
Class. Nome Data Nascimento CPF Nota
353º TELMA SERRA LOPES 11/4/1973 47597216220 37
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
(*) PORTARIA N°. 293/2017 - GS/SEMMASDH
SUBSECRETÁRIA OPERACIONAL – SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no
seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº.
2017/11908/11909/00241 – empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO – EPP.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Termo Contrato nº. 015/2017, celebrado pelo Município de Manaus, por intermédio da SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS e a empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO – EPP:
Servidor Matrícula
Daniel Tenazor da Silva 123.299-1C
Fabianne Cristina Rodrigues Sampaio 120.878-0A
Ananias Palmeira da Silva 123.273-8D
Suplente
Maria do Perpétuo Socorro Monteiro Barbosa 117.808-3D
II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 01 de
dezembro de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de dezembro de 2017.
(*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 4283, de 12.01.2018.
(*) EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 015/2017, celebrado em 01/12/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS e a Empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO. 3. OBJETO: Serviço de Transporte com veiculo automotor, Características: 01 (um) veiculo automotor, características: popular, hatchback, motor 1.0, potencia mínima de 73cv, combustível flex, 05
portas, sendo 01 porta-malas, capacidade para (05) cinco passageiros, ano/modelo no mínimo correspondente ao ano de locação, características adicionais: com motorista, sem combustível, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, CD player, radio AM/FM, veiculo limpo, higienizado, com manutenção total por conta da contratada. Modelo: CELTA, PALIO, HB20, ou similar, conforme Termo de Referencia/ Projeto Básico. Para atender o Decreto nº. 3.819 de 22 de setembro de 2017 que declara situação de emergência social no município de Manaus, devido ao intenso processo de migração dos indígenas da Etnia Warao, oriundos da Venezuela, referente ao Processo n.º 2017/11908/11909/00241. 4. VALOR GLOBAL: R$ 6.930,25 (seis mil novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), tendo sido empenhado no 2º semestre de 2017 o valor de R$ 3.355,70 (três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), restando a empenhar em 2018 o valor de 3.574,55 (três mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato foram empenhadas sob o nº 2017NE00592 de 16/11/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900, Programa de Trabalho: 08.422.1066.1130.0000, Fonte de Recurso: 02290000, Natureza da Despesa: 33903718. 6. PRAZO: O presente Contrato terá a duração de 95 (noventa e cinco) dias.
Manaus, 01 de dezembro de 2017.
(*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 4283, de 12.01.2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 026/2018 - SEMINF / GSS.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a CI nº 007/2018 -
SUPERINTENDÊNCIA/SEMINF, e o Termo de Contrato nº 010 – SEMINF, firmado em 07/03/2018;
CONSIDERANDO o EMPENHO nº 01181 – SEMINF,
emitido em 21/07/2017;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2017 / 17428 / 17528 / 00002, resolve:
SUSPENDER até ulterior deliberação, o contrato celebrado
entre o Município de Manaus e a Empresa AGC ENGENHARIA LTDA., correspondente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2017 - CML/PM, referente ao Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DO DISTRITO INDUSTRIAL I DE MANAUS (DIM). O efeito da presente portaria passará a vigorar a partir de 19/03/2018.
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 23 de março de 2018.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 30
PORTARIA N° 027/2018 - SEMINF / GSS.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o edital da TOMADA DE PREÇOS nº
090/2010 CL/SEMINF/PM; CONSIDERANDO os EMPENHOS nº 00065 e 00068 –
ambos SEMDEJ, emitidos em 11/02/2011 e o CONTRATO nº 002 - SEMDEJ, celebrado em 02/03/2011;
DESIGNAR, os servidores abaixo identificados, para
receberem em caráter definitivo o objeto: REFORMA DA QUADRA, CONSTRUÇÃO DA SEDE, URBANIZAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE AREIA DO CAMPO DE BAHIA, LOCALIZADA A RUA DIMITI, S/Nº - BAIRRO SÃO JOSÉ IV, em Manaus / AM.
SERVIDOR CREA
ENGº CIVIL RONDINELE DA SILVA BRITO ou 11497-D/AM
ENGº CIVIL FÁBIO SEREJO RIBEIRO ou 10277-D/AM
ENGº CIVIL FRANCISCO ROMOALDO R. PAULINO 21643-D/AM
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 03 de
abril de 2018.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
(*) PORTARIA Nº 026/2018/FMDU/IMPLURB
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.115, de
27.04.2016, DOM nº 3876, de 27.04.2016 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 8º, § Único, da Lei
Municipal nº 2.293, de 03 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de
30.01.2012, e ainda o que dispõe no art. 14, incisos I, II e art. 15, do Decreto Municipal nº 3.960, de02 de fevereiro de 2018,
CONSIDERANDO ainda a autorização do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão nº 0437/2017, constante na Ata 27ª Reunião Ordinária/CMDU de 05.07.2017 que liberou recursos orçamentários e financeiros do 560701-Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU constantes no Processo Administrativo nº 2017/00796/0/004214-IMPLURB,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 270101-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no valor total de R$ 6.679.714,56 (seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto a execução do projeto de Obras Complementares da 1ª Etapa e Construção da 2ª e 3ª Etapa da Galeria dos Remédios, que será realizado pela Unidade Gestora Executora 270101-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, conforme Ofício nº642/2018-DAF/SEMINF de 16.03.2018 e o Cronograma Físico-Financeiro da Obra, constantes do Processo nº 2017/796/824/0/004214.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de março de 2018.
Anexo Único da Portaria nº 026/2018-FMDU/IMPLURB
Nº F SF P A ND FR R$
1 15 451 0064 2169 449051 610 6.416.565,85
2 15 451 0064 2169 449092 610 263.148,71
Total: 6.679.714,56
Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de março de 2018.
(*) Republicado por conter incorreções no Anexo Único, na publicação do DOM nº 4335 de 03.04.2018, pág. 21.
EXTRATO
ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo de Permissão de Uso nº001/2015, celebrado em 02/03/2018. CONTRATANTES:O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB (PERMITENTE) e a COOPERATIVA DOS COMERCIANTES DA PONTA NEGRA-COOCPONE (PERMISSIONÁRIA). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses a contar de 03/03/3028 a 03/09/2018. VALOR: R$ 57.528,80 (cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do termo de Permissão de Uso primordial que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo presente termo.
Manaus, 02 de março de 2018
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 31
MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 167/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 186/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 185/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/2734, de 04.05.2017, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA SOCORRO FROTA BEZERRA, no cargo de AS-Auxiliar de Enfermagem C-09, matrícula 065947-9A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.637,55 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) discriminados na forma abaixo: Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017.
R$ 2.637,55
Total dos Proventos R$ 2.637,55
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 168/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 182/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 188/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/2286, de 10.04.2017, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora NEUZA CORREA TAVARES, no cargo de AS-Auxiliar de Serviços Gerais B-08, matrícula 060186-1C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.182,48 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008,
c/c a Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 2.182,48
Valor dos Proventos R$ 2.182,48
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 169/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 185/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 187/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/4761, de 21.07.2017, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora RAIMUNDA CUNHA UCHOA, no cargo de AS-Auxiliar de Enfermagem C-09, matrícula 064896-5A, do quadro de
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 32
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.637,55 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) discriminados na forma abaixo: Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017.
R$ 2.637,55
Total dos Proventos R$ 2.637,55
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 170/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 188/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 183/2018-
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/1637/7332, de 21.09.2016, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ANA TAVARES DE ALBUQUERQUE, no cargo de ES-Médico I-11, matrícula 014684-6A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 9.144,51 (nove mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) discriminados na forma abaixo: Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.223, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 9.144,51
Total dos Proventos R$ 9.144,51
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 171/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 189/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 182/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/4114/4147/00562, de 17.01.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora CLEIA MARIA RIBEIRO CALHEIROS, no cargo de Professor Nível Superior 20H 4-G, matrícula 013112-1A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.715,23 (três mil, setecentos e quinze reais e vinte e três centavos) discriminados na forma abaixo: Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor
Vencimento 20H Art. 1º, inciso I da Lei n° 1.879, de
04.06.2014, c/c Lei n° 2.266 de 12.12.2017. R$ 3.715,23
Total dos Proventos R$ 3.715,23
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 172/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 184/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 33
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 186/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/4114/4147/00203, de 08.01.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 7-A, matrícula 079663-8A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.231,91 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e um centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento Lei nº 1.624, de 30.12.11 c/c Lei nº 2.266 de
12.12.2017 R$ 2.231,91
Total dos Proventos R$ 2.231,91
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2018.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 008/2018 - PROJUR/ MANAUSCULT, celebrado em 16/03/2018; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE o serviço de sonorização, compreendendo a instalação, a desinstalação, o transporte, a operação e guarda, para atender as despesas normais desta Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos-MANAUSCULT e despesas oriundas de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas à LOA 2018, com apoio a eventos festivos e de manifestação popular, realizados na Cidade de Manaus, de acordo com as necessidades desta Fundação, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 012/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 029/2017 – CML/PM. ITEM: 05 (504033). Unidade: Diária. Quantidade Estimada: 52. Preço unitário registrado: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 029/2017 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 012/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais) de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2018NE00217 – Empenho tipo 09, de 15/03/2018, relativo a despesas normais, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), e nº 2018NE00218 – Empenho Tipo 10, de
15/03/2018, relativo a despesas oriundas de emendas parlamentares, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2122.0000 – Apoio aos Eventos Festivos e de Manifestação Popular realizados na Cidade de Manaus, Fonte Recurso 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor global: R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais). Valor empenhado em 2018 (Despesa normal – 2018NE00217): R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Valor empenhado em 2018 (Emenda Parlamentar – 2018NE00218): R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Valor a ser empenhado em 2018: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), conforme as necessidades da Manauscult. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 3.952, de 22 de Janeiro de 2018, Edital do Pregão nº 029/2017 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4164 de 12/07/2017, Ata de Registro de Preços nº 012/2017 – DIVRP/UGPCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4165 de 13/07/2017, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM de 30/06/2017, Parecer Jurídico nº 099/2018 – Projur/Manauscult, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2018/16508/16697/00194. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.
Manaus, 16 de Março de 2018.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 009/2018 - PROJUR/ MANAUSCULT, celebrado em 16/03/2018; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE o serviço de locação de equipamentos de iluminação cênica, compreendendo o fornecimento dos materiais a serem utilizados, montagem, operação, desmontagem, transporte e a guarda, para atender as despesas normais desta Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos-MANAUSCULT e despesas oriundas de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas à LOA 2018, com apoio a eventos festivos e de manifestação popular, realizados na Cidade de Manaus, de acordo com as necessidades desta Fundação, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 014/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 030/2017 – CML/PM. ITEM: 11 (503362). Unidade: Diária. Quantidade Estimada: 94. Preço unitário registrado: R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 030/2017 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 014/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2018NE00220 de 15/03/2018, empenho tipo 09, relativo a despesas normais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e nº 2018NE00221 de 15/03/2018, empenho tipo 10,
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 34
relativo a despesas de emendas parlamentares, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2122.0000 – Apoio aos Eventos Festivos e de Manifestação Popular realizados na Cidade de Manaus, Fonte Recurso 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor global: R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais). Valor empenhado em 2018 (Despesa normal – 2018NE00217): R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor empenhado em 2018 (Emenda Parlamentar – 2018NE00218): R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor a ser empenhado em 2018: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), conforme as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão nº 030/2017 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4168 de 18/07/2017, Ata de Registro de Preços nº 014/2017 – DIVRP/UGPCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4170 de 20/07/2017, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM de 11/07/2017, Parecer Jurídico nº 100/2018 – Projur/Manauscult, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2018/16508/16697/00195. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.
Manaus, 16 de Março de 2018.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 010/2018 - PROJUR/ MANAUSCULT, celebrado em 21/03/2018; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa C.N. DA C. PAIVA - ME. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locações de projetores de imagens e painéis de Led, compreendendo a montagem, operação, desmontagem, transporte, guarda e o fornecimentos dos materiais a serem utilizados, para atender as despesas normais desta Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos-MANAUSCULT e despesas oriundas de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas à LOA 2018, com apoio a eventos festivos e de manifestação popular, realizados na Cidade de Manaus, de acordo com as necessidades desta Fundação, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 037/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Eletrônico nº 150/2017 – CML/PM. ITEM: 02 (501156)- SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROJEÇÃO –TIPO: 2. Unidade: Diária. Quantidade Estimada: 45. Preço unitário registrado: R$ 1.365,00 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais). ITEM: 04 (501168).- SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL- TIPO: 03. Unidade: M². Quantidade Estimada: 1.400. Preço unitário registrado: R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais). ITEM: 05 (501169).- SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL. TIPO: 4 Unidade: M². Quantidade Estimada: 1.275. Preço unitário registrado: R$ 310,00 (trezentos e dez reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 150/2017 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 037/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos.
4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 992.875,00 (novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2018NE00222 – Empenho tipo 09, de 20/03/2018, relativo a despesas normais, no valor de R$ 20.580,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta reais), e nº 2018NE00223 – Empenho Tipo 10, de 20/03/2018, relativo a despesas oriundas de emendas parlamentares, no valor de R$ 20.580,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2122.0000 – Apoio aos Eventos Festivos e de Manifestação Popular realizados na Cidade de Manaus, Fonte Recurso 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor global: R$ 992.875,00 (novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Valor empenhado em 2018 (Despesa normal – 2018NE00222): R$ 20.580,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta reais). Valor empenhado em 2018 (Emenda Parlamentar – 2018NE00223): R$ 20.580,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta reais). Valor a ser empenhado em 2018: R$ 951.715,00 (novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e quinze reais), conforme as necessidades da Manauscult. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão nº 150/2017 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4267 de 19.12.2017, Ata de Registro de Preços nº 037/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4271 de 26.12.2017, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM de 27.11.2017, Parecer Jurídico nº 105/2018 – Projur/Manauscult, datado de 19.03.2018, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2018/16508/16697/00204.
7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.
Manaus, 21 de março de 2018.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2017 – MANAUSCULT, celebrado em 22/03/2017. 2. CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. 3. .OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 005/2017, firmado entre as partes em 22 de Março de 2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos de sua Cláusula Terceira do contrato original, Anexo I deste Termo Aditivo e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2018/16508/16697/00016.
UC ORGÃO ENDEREÇO
86956-2 Antigo prédio da Manauscult
(Câmara Municipal de Manaus) Rua Visconde de Mauá s/n- Centro
665976-4 Sede Manauscult Av. André Araújo, n°2767- Aleixo
86954-6 Paço da Liberdade- Museu da Cidade
de Manaus Av. 7 de Setembro s/n – Centro
4. VALOR GLOBAL: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), nos termos e justificativas constantes nos autos.
Manaus, quinta-feira, 5 de abril de 2018
DOM | Edição 4337 | Página 35
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa estimada com este Termo Aditivo, no presente exercício, no montante de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), correrá à conta da Nota de Empenho n° 2018NE00179, de 01/03/2018, emitida no valor de R$ 17.735,00 (dezessete mil, setecentos e trinta e cinco reais), devidamente apropriada no Elemento de Despesa: Unidade Orçamentária: 62301, Programa de trabalho: 13.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; Fonte de Recurso: 01000000 e Natureza de Despesa 33903943. Vinculada a atividade: Serviços de Energia Elétrica. Valor mensal estimado: R$ 17.735,00 (dezessete mil, setecentos e trinta e cinco reais). Valor empenhado em 2018: R$ 17.735,00 (dezessete mil, setecentos e trinta e cinco reais). Valor a ser empenhado em 2018: R$ 141.880,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais). Valor a ser empenhado em 2019: R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). 6. PRAZO: Pelo presente Termo Aditivo, fica aditivado a partir do ciclo de faturamento de Abril/2018 à Março/2019, com demanda mensal especificada no Anexo I, cujo valor será denominado “demanda contratada”. 7. DO AMPARO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal na Resolução n° 414, de 09/09/2010/ ANEEL, e no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme disposto na cláusula vigésima terceira do contrato original; Despacho autorizativo do Sr. Diretor Presidente, fls.01, e Parecer Jurídico nº 090/2018 – PROJUR/MANAUSCULT, presentes nos autos do Processo Administrativo nº 2018/16508/16697/00016.
Manaus, 28 de Março de 2018.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”
PORTARIA Nº 0023, DE 02 DE ABRIL DE 2018-FDT
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus e o Decreto Municipal de 16 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 2.584 de 23
de outubro de 2013 em seu artigo 33 sobre as atribuições do Diretor-Presidente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
mecanismos de contínuo e sistematizado levantamento de dados direcionados à realização de concurso público no âmbito da Administração Indireta da Prefeitura de Manaus;
CONSIDERANDO que o referido levantamento,
abrangendo às áreas assistenciais de Saúde, Educação, Cuidados com o Idoso, inclusive área não específica, implica atividades complexas e o consequente envolvimento de servidores qualificados.
RESOLVE:
I. INSTITUIR Comissão Especial de Concurso Público – CECC, hierarquicamente sob a coordenação da Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com o objetivo específico de levantar dados direcionados à realização de Concurso Público da Administração Pública Indireta da Prefeitura de Manaus, no âmbito da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, composta na forma abaixo:
Nome Função
Clínger Di Belém Pereira Presidente
Thereza Christina Caxeixa de Oliveira Nogueira Membro
Charmênia Pereira Sahdo Membro
Laís de Lima Siqueira Ventilari Membro
Vanessa Gonzaga Carvalho Membro
II. ESTABELECER, a partir de 02/04/2018, o prazo de 03
meses para a conclusão dos trabalhos, findo o qual deverá a Comissão submeter consubstanciado relatório ao titular da FDT, SEMAD, CASA CIVIL e SEMEF.
III. ATRIBUIR à Comissão ora instituída caráter de
relevante interesse público, expressamente vedada à remuneração de qualquer espécie.
IV. REVOGA-SE a Portaria nº 069, de 11 de novembro de
2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de abril de 2018.
Publicações Diversas
ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 037/17-01, que autoriza a fabricação de aparelhos para recepção de sinal de satélite e roteadores para internet, localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 9.475 Tarumã, no Município de Manaus-AM, para Indústria de Componentes e Aparelhos Eletroeletrônicos, com validade de 01 Ano.
MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI (Mikitos Embalagens), torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 515/12-05, que autoriza tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas, localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 8.656 Colônia Terra Nova, no Município de Manaus-AM, para Indústria Têxtil , com validade de 03 Anos.