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município de brasilandia ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRATO 140/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SHITOSHI MIYAKE-ME. Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS - Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. ° 03.184.058/0001-20, com sede administrativa localizada na Rua Elviro Mancini, 530, Centro, nesta cidade de Brasilândia-MS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. 11.709.860 SSP/SP e CPF 205.669.721-15 , residente e domiciliado à Rua Manoel Galdino de Souza, 1200, Jardim BrasíHa nesta cidade de Brasilândia-MS, EO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA-MS pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. ° 10.411.736/0001-06, com sede administrativa localizada na Rua Hélio Martinez Júnior, n° 1035, Centro,nesta cidade de Brasilândia-MS, neste ato representado pela sua Secretaria Municipal, a Senhora ADELIZA MARIA SANTOS ABRAMI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. n° 181077486 SSP/MS e do CPF n° 421.173.308- 78, residente e domiciliada à Rua Vicente Fernandes, 1162, Mão Amiga, nesta cidade de BRASILÂNDIA-MS, doravante denominados CONTRATANTES e, de outro, A EMPRESA SHITOSHI MIYAKE-ME, sito à Rua Manoel Galdino de Souza, 593, Bairro Centro, na cidade de Brasilândia-MS, inscrita no CNPJ/MF sob o 02.955.995/0001-70, neste ato representada pelo Sr (a). SHITOSHI MIYAKE, brasileiro, casado, empresário, CPF/MF 017.788.088-08 e RG 13.548.735, expedida pela SSP/SP ora denominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com os termos do PROCESSO LICITATÓRIO 3382/2017, PREGÃO N° 087/2017 e seus Anexos, e com o disposto na Lei 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei 123/2006, Decreto Municipal 2390/2006 - institui pregão; Decreto Municipal 4566/2017 - pregoeiro e equipe de apoio; Decreto Municipal 4417/2017 e 4424/2017 - ordenadores; na lei 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, e alterações posteriores, têm entre si, justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O objeto desta licitação é a Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3o e 18-A, §1°, da Lei Complementar 123/2006 visando a: Contratação de empresa especializada em serviço de mão de obra mecânica de máquinas em geral, caminhões, ônibus e veículos leves para atender a frota do Município de Brasilandia MS, em conformidade com as Especificações e Quantidades constantes nos ANEXOS I- Proposta de Preço e II - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Item do lote Descrição Und Valor da Hora de serviço do Lote Valor Estimado por item do Lote Lote 5 - LOTE 05 - VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR DA HORA VALOR ESTIMADO DO LOTE Rua Elviro Mancini n" 530 - Centro CEP 79.670-000 Brasilandia MS Fone - (067) 3546-1301 site: www.brasilandia.ms.gov.br Folha n°: Rubrica.

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município de brasilandiaESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATO N° 140/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE BRASILÂNDIA-MS, O FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESASHITOSHI MIYAKE-ME.

Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIODE BRASILÂNDIA-MS - Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direitopúblico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. °03.184.058/0001-20, com sede administrativa localizada na Rua Elviro Mancini, n° 530,Centro, nesta cidade de Brasilândia-MS, neste ato representado pelo seu PrefeitoMunicipal, o Senhor ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, brasileiro, casado, portador daCédula de Identidade RG. n° 11.709.860 SSP/SP e CPF 205.669.721-15 , residente edomiciliado à Rua Manoel Galdino de Souza, N° 1200, Jardim BrasíHa nesta cidade deBrasilândia-MS, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA-MS pessoajurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob on. ° 10.411.736/0001-06, com sede administrativa localizada na Rua Hélio MartinezJúnior, n° 1035, Centro,nesta cidade de Brasilândia-MS, neste ato representado pela suaSecretaria Municipal, a Senhora ADELIZA MARIA SANTOS ABRAMI, brasileira, casada,portadora da Cédula de Identidade RG. n° 181077486 SSP/MS e do CPF n° 421.173.308-78, residente e domiciliada à Rua Vicente Fernandes, n° 1162, Mão Amiga, nesta cidadede BRASILÂNDIA-MS, doravante denominados CONTRATANTES e, de outro, A EMPRESASHITOSHI MIYAKE-ME, sito à Rua Manoel Galdino de Souza, n° 593, Bairro Centro, nacidade de Brasilândia-MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.955.995/0001-70, neste atorepresentada pelo Sr (a). SHITOSHI MIYAKE, brasileiro, casado, empresário, CPF/MF n°017.788.088-08 e RG n° 13.548.735, expedida pela SSP/SP ora denominadaCONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com os termos doPROCESSO LICITATÓRIO N° 3382/2017, PREGÃO N° 087/2017 e seus Anexos, ecom o disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei n°123/2006, Decreto Municipal n° 2390/2006 - institui pregão; Decreto Municipal n°4566/2017 - pregoeiro e equipe de apoio; Decreto Municipal n° 4417/2017 e 4424/2017- ordenadores; na lei n° 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, e alteraçõesposteriores, têm entre si, justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. O objeto desta licitação é a Contratação de Microempresa (ME), Empresa de PequenoPorte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3o e 18-A,§1°, da Lei Complementar 123/2006 visando a: Contratação de empresaespecializada em serviço de mão de obra mecânica de máquinas em geral,caminhões, ônibus e veículos leves para atender a frota do Município deBrasilandia MS, em conformidade com as Especificações e Quantidades constantes nosANEXOS I - Proposta de Preço e II - Termo de Referência, parte integrante desteEdital.

Item

do

lote

Descrição UndValor da Hora deserviço do Lote

Valor Estimado

por item do Lote

Lote5 - LOTE 05 - VEÍCULOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALOR DA

HORAVALOR ESTIMADO

DO LOTE

Rua Elviro Mancini n" 530 - Centro

CEP 79.670-000 Brasilandia MS

Fone - (067) 3546-1301

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Folha n°:

Rubrica.

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MUNICÍPIO DE BRASILANDIAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

35.000,0000

VALORES ESTIMADOS DOS ITENS DO LOTE

36

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFIAT) Fiat PALIO WKATTRAC 1.4 HTO3653- Fiat Uno ECONOMY HTO 2703 eFiat DUCATO TRANSFORM P PLACAHTO 2702

hora (h) 75,00 15.000,00

50

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraGM)Camionete S-10 LT FD 4 HSU 8841

hora (h) 75,00 4.000,00

51

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (Montadoral/JINBEI) TOPIC L placa HTO 3649

hora (h) 75,00 4.000,00

61

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraRENAULT) SANDERO EXP 1.6 placa HTH3358 e KANGOO placa HSH 5624

hora (h) 75,00 10.000,00

66

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraVW) NOVO GOL TL MCV placa OAB 4517

hora (h) 75,00 2.000,00

Lote

11 - LOTE 11 - VEÍCULOS, VANS EAMBULÂNCIA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

VALOR DA

HORA

VALOR ESTIMADO

DO LOTE

9.000,00

VALORES ESTIMADOS DOS ITENS DO LOTE

33

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraCHEVROLET) SPIN HSU 8842 S-10 NRL9933

hora (h) 71,00 2.000,00

43

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFiat) Uno HTH3361 Uno Vivace NRL9932Fiat Fiorino Ambulância HSH 0933

hora (h) 71,00 2.000,00

45

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFiat) Van Ducato HTH 3349

hora (h) 71,00 2.000,00

60

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraPeugeot) Van Boxer HTO 3651

hora (h) 71,00 2.000,00

67

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraVW) Saveiro Ambulância OOJ 7248

hora (h) 71,00 1.000,00

Lote12 - LOTE 12 - VEÍCULOS E VANSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR DAHORA

VALOR ESTIMADO

DO LOTE

6.000,00

VALORES1 ESTIMADOliül)S ITENS DO LOTE

42

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFiat) Uno HTH 3360

hora (h) 71,001.000,00

44

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFiat) Van Ducato Ambulância HTH3350Van Ducato Ambulância HTH 3353

hora (h) 71,00 3.000,00

59

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraPeugeot) Van Boxer Ambulância NRL9935

hora (h) 71,00 2.000,00

Lote

13 - LOTE 13 - VEÍCULOS,CAMINHONETES E ÔNIBUSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR DA

HORA

VALOR ESTIMADO

DO LOTE25.000,00

VALORES ES TIMADÜS DOS 11ENS DOLUIt

40

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFiat) Doblo Cargo HTO 3658

hora (h)73,00

3.000,00

41

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFiat) Palio Economy HTO 3655 Uno WayHTO 3656

hora (h)73,00

6.000,00

Rua Elviro Mancini n" 530 - Centro

CEP 79.670-000 Brasilandia MS

Fone -(067) 3546-1301

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46

47

58

63

69

Lote

MUNICÍPIO DE BRASILANDIAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFord ) Courrier HQH 8361Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraFord ) Ranger HTH 3359Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraPeugeot) HQGGAR Pick up HTH 3356Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraToyota) Hilux HSH 0937Valor de serviços mecânicos/hora,conforme relação em anexo (MontadoraVolare V8) ônibus Consultório OdontológicoHTO 2705

15 - LOTE 15 - MÁQUINAS SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS

hora (h)

hora (h)

hora (h)

hora (h)

hora (h)

73,00

73,00

73,00

73,00

73,00

VALOR DA

HORA

3.000,00

3.000,00

4.000,00

3.000,00

3.000,00

VALOR ESTIMADO

DO LOTE

3.790,00

VALORES ESTIMADOS DOS ITENS DO LOTE

2Serviço mecânico/hora (montadora Fiat),

conforme relação em anexo.hora (h) 100,00 1.240,00

6Serviço mecânico/hora(montadoraMitsubishi), conforme relação em anexo.

hora (h) 100,00 2.550.00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:O objeto deste CONTRATO seráparcelado executado diariamente.

executado sob a forma de fornecimento indireto

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO;3.1. A CONTRATANTE designará servidor para o acompanhamento e a fiscalização dofornecimento do objeto deste CONTRATO conforme exigência do artigo 67 da Lei8666/93, mediante publicação de Portaria, conforme determina o Decreto Municipal n°:4561/2017.

3.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de suaresponsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste CONTRATO.

3.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente airregularidades, ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidadesdeterminadas para a execução do objeto deste CONTRATO.

3.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completafiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente eatendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

3.5. Conforme indicação da Contratada, o Preposto que irá representar a mesmaneste instrumento contratual será o Sr. SHITOSHI MIYAKE, portador do CPF017.788.088-08, ocupante do cargo de empresário.

CLÁUSULAENTREGA:

QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO DE

4.1. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, conforme necessidade daCONTRATANTE.

4.2. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, mediante requisição devidamentecarimbada e assinada pelo Secretário da Pasta ou por Servidor do Departamento

Rua Elviro Mancini n" 530 - Cenfro

CEP 79.670-000 Brasilandia MS

Fone - (067) 3546-1301

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de Compras deverão ser executados pela CONTRATADA no prazo máximo de 02(dois) dias úteis.

4.3. Todas as despesas relativas a transporte e entrega, encargos trabalhistas, bemcomo todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes desta contratação correrãopor conta exclusiva da CONTRATADA.

4.4. A entrega do serviço será atestada por funcionário do Setor responsável, queaferirá a sua conformidade com as especificações fornecidas.

4.5. A CONTRATANTE poderá nos casos de constatação de irregularidades nos serviçosentregues pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis:

4.5.1. Rejeitar total ou parcialmente o serviço, caso a irregularidade estejarelacionada à sua especificação.

4.6. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no quecouberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa doConsumidor.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES Ê OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:

Sem preiuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do PROCESSOLICITATORIO e PREGÃO supra mencionados, constituem responsabilidades e obrigaçõesda CONTRATANTE:

5.1. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possadesempenhar normalmente o CONTRATO.

5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.

5.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto doCONTRATO, que sejam solicitados pela CONTRATADA.

-

5.4. Rejeitar o fornecimento dos materiais, objeto do CONTRATO, por terceiros semautorização.

5.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

5.6. Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO, podendo intervir durante a suaexecução, para fins de ajustes ou de sua suspensão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do PROCESSOLICITATORIO e PREGÃO supra mencionados constituem responsabilidades e obrigaçõesda CONTRATADA:

6.1. Fornecer os quantitativos licitados acrescidos em até 25% (vinte e cinco porcento), em função do direito de acréscimo tratado no § Io. do art. 65°, da Lei n. 8.666/93e alterações, sob pena das sanções cabíveis.

Rua Elviro Mancini n" 530 - Centrol\ Folha n°

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6.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que venham a ocorrer aCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua demora ou da sua omissão naexecução do objeto deste CONTRATO.

6.3. Executar o objeto deste CONTRATO, somente mediante autorizações escritasfornecidas pela CONTRATANTE.

6.4. Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidos neste CONTRATO.

6.5. Assumir, com exclusividade todos os encargos, impostos e taxas que foremdevidos em decorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidasà Previdência Social, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento doobjeto pactuado.

6.6. Cumprir todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes eresponsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dadocausa.

6.7. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentesdeste CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos e sem aceite, como garantia, fiança, ououtra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sobpena de rescisão unilateral do CONTRATO.

6.8. Responsabilizar-se pelos ônus de quaisquer ações, demandas, custos e despesasdecorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/oucontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõesjudiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimentodo presente CONTRATO;

:•

a nota6.9. Instruir o fornecimento do objeto do CONTRATO, com a nota fiscalcorrespondente, juntando cópia da solicitação do produto e do comprovante do respectivorecebimento.

6.10. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, emobrigações assumidas, todas as condições de habilitação eprocesso licitatório e pregão supra mencionados.

6.11. Exigências complementares:

compatibilidade com asqualificação exigidas no

I. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a obrigação, sem a prévia eexpressa anuência da CONTRATANTE;

II. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviçosprestados, em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da suaexecução ou que vierem a apresentar defeitos durante seu uso normal, no prazode garantia;

III. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou patrimoniais, causados direta ouindiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,na execução do objeto deste Certame, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pelaCONTRATANTE;

Rua Elviro Mancini n° 530 - Centro

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IV. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimentodas obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

V. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições dehabilitação e qualificação exigidas no Edital;

VI. A empresa deverá buscar e fazer a devolução do veículo, para que a prestação doreferido serviço seja realizada nas instalações da empresa; dar garantia dosserviços prestados; a partir do recebimento da autorização de fornecimento aempresa vencedora deverá fazer a retirada do veículo em no máximo 01 (um) diacorrido; estando esta, se não cumprir as exigências, sujeita as penalidadesprevistas no contrato;

VII. Os veículos/equipamentos deverão ser retirados nas dependências da Secretariasolicitante, a qual será informado junto a requisição.

VIII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, seminterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta aoserviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquerrelação de emprego com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA-MS, sendode exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos osencargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

IX. Todo serviços deverá ser realizado nas dependências da empresa vencedora.X. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos inerentes a

execução do objeto tais como: locomoção, fretes, encargos sociais, etc.XI. Após a autorização para a prestação dos serviços emitido pelo representante da

CONTRATANTE transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio decomunicação, desde que assegurada sua veracidade e exatidão das informações(e-mail, fax, etc). O prazo limite para os serviços serem executados pelacontratada será de 02 (dois) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte dacontratada e aceitação pela contratante.

XII. É vedado à empresa vencedora prestar serviços sem emissão de Autorização deFornecimento expedida pelo departamento de compras e licitações, sob pena denão reconhecimento das mesmas;

XIII. É vedada a empresa vencedora interromper a prestação dos serviços por qualquermotivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 15(quinze) dias do referidoato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sansões administrativas;

XIV. A empresa vencedora será única e exclusiva responsável pelo atendimento daslegislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicinado trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral;

XV. A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danosmateriais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seusempregados credenciados, nos locais de trabalho;

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ~A presente despesa orçamentária para sua efetivação ocorrerá na seguinte DotaçãoOrçamentária:

SECRETARIA

06.02.10.301

06.02.10.301

06.02.10.301

SECRETARIA

09.01.20.122

SECRETARIA

05.01.12.361

MUNICIPAL DE SAÚDE

.509.2.039.33.90.39 ficha 350 fonte 102000

.509.2.042.33.90.39 ficha 357 fonte 114008

.509.2.041.33.90.39 ficha 397 fonte 114012

DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

.602.2.061.33.90.39 ficha 310 fonte 100

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.501.2.011.33.90.39 ficha 259 fonte 101

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Folha n°:

Rubrica.

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MUNICÍPIO DE BRASILANDIAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

05.01.12.361.501.2.011.33.90.39 ficha 317 fonte 15049SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS10.01.15.452.0604.2.078.33.90.39 ficha 309 fonte 10010.01.15.452.0604.2.078.33.90.39 ficha 445 fonte 170071SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL07.01.08.244.508.2020.33.90.39 ficha 208 fonte 100SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS08.01.04.122.601.2.052.33.90.39 ficha 175 fonte 100SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS04.01.04.123.401.2.056.33.90.39 ficha 212 fonte 100GABINETE: 02.01.01.122.201.2.002.33.90.39 ficha 141 fonte 100E dotações que substituírem no exercício seguinte.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS:A vigência deste CONTRATO está estimada da data da assinatura será de 12 (doze)meses, podendo ser prorrogado (se couber) a critério da CONTRATANTE conformepreceitua a Lei 8666/93.

8.1 As quantidades adjudicadas da PROPOSTA da CONTRATADA são estimativas deconsumo até 31/12/2017, não se obrigando a CONTRATANTE, à sua aquisição total.

CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

9.1. Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 78.790,00 (setenta e oitomil setecentos e noventa reais).

9.1.1: Conta Corrente n° 16.666-9, da Agência n° 1661-6, do Banco do Brasil, deTitularidade da CONTRATADA.

9.2. O pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo deaté 05 (cinco) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamenteatestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação daNota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.

9.2.1 A Nota Fiscal ou Fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ouentrelinhas, e sempre que possível constar o número da solicitação de fornecimento, dalicitação e do contrato firmado.

9.2.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipuladaneste CONTRATO, em especial, a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo oprotesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO eindenização pelos danos decorrentes.

9.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentospertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, opagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

9.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato daatestação, for constatado que o fornecimento não obedeceu a todos os detalhes daproposta de preços da CONTRATADA, do EDITAL e seus ANEXOS.

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9.5 A CONTRATANTE poderá deduzir os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela CONTRATADA, do montante a ser pago, nos termos doCONTRATO.

9.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendentede liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciaria, sem que isso gere direitoao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade aCONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA:O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ouparcialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS:Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parteintegrante, o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DO CONTRATO:Os reajustes deverão obedecer o que legisla a lei 8666/93 conforme item 4.2 destecontrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:A rescisão contratual poderá ocorrer:

13.1. Por ato unilateral e formal da CONTRATANTE nas hipóteses previstas nos incisosI à XII e XVII à XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93.

13.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada daautoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte,interessada em rescindir o presente CONTRATO manifestar seu interesse por escrito,^com 30 (trinta) dias de antecedência;

13.3. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO, além de ocasionar a aplicaçãodas penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desdeque ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também asconseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará aCONTRATADA às penalidades previstas na Lei n° 10.520/2002 e legislaçãocomplementar.

14.1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7o, da Lei n° 10.520/2002, ficaráimpedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e serádescredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que serefere o inciso XIV, do art. 4o da referida Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, semprejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais asseguradaso direito à prévia e ampla defesa, se:

14.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.14.1.2. Ensejar o retardamento na execução do objeto deste CONTRATO.

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14.1.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente.14.1.4. Falhar ou fraudar na execução do objeto deste CONTRATO.14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo.14.1.6. Cometer fraude fiscal.

14.2. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, bem como pelo descumprimentode normas de legislação de segurança, de saúde, trabalhista, fiscal, previdenciaria,comercial e demais pertinente à execução do objeto contratual, o Município poderá,garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lein° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10% (dez porcento) do valor contratado.

14.2.1. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação depossíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedema rescisão do contrato.

14.2.2. Será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato àCONTRATADA, pela rescisão do contrato sem justo motivo.

14.2.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da suanotificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, apenalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.

14.2.4. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização dopagamento à CONTRATADA e em caso de insuficiência de valores, os valores restantespoderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:Apublicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará acargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇAO:A não utilização pelas partes dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Leiem geral, bem como a não aplicação de sanções, não importam em novação aos termoscontratuais, não devendo, portanto, serem interpretadas como renúncia ou desistênciade direitos, sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serãoconsiderados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivoslegais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL: ,.As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Brasilandia, Estado de Mato Grossodo Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando aqualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO,em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Brasilandia - MS, 26 de Outubro 2017.

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ANTÔNIO DE PADUA THIAGOPrefeito MunicipalContratante

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ADELIZA MARIÀX^rffcR^ÂBRAMSecretária Municipal de SacraeContratante

HITOSHI MIYAKE

SHITOSHI MIYAKE MEContratada

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Testemunhas:

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