Proposta para a sesu pst universitário
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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONAL
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – UNIVERSITÁRIO EXTENSÃO
SUMÁRIO
I – Programa Segundo Tempo Universitário – Extensão
Apresentação
Justificativa da Proposta
Política Nacional do Esporte
Princípios
Objetivos Específicos
Linhas Estratégicas
II – Diretrizes
Público Alvo
Objetivo Geral
III – Execução
Núcleos Universitários do Programa Segundo Tempo
Atividades a serem desenvolvidas
Recursos Humanos
Materiais e Uniforme
Reforço Alimentar
IV- Quanto a Operacionalização do PST
Critérios de Seleção das Propostas
Compromisso da Pró-Reitoria de Extensão
Requisitos e Compromissos do Orientador
Bolsas de Extensão
Acompanhamento
Cancelamento da Bolsa
Substituição do Bolsista
Apresentação
A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 trata o esporte de
modo explícito no artigo art. 217, garantindo a obrigatoriedade do Estado em
fomentar a todos às práticas esportivas formais e não formais. Assim, o esporte ora
é concebido como um direito social, direito de todos os brasileiros.
Nesse sentido, é necessária a atenção do Governo Federal para a garantia
dos direitos dos mais diversos setores, possibilitando o acesso ao esporte como
instrumento de desenvolvimento integral e social. Esta estratégia é parte da Política
Nacional de Esporte, que delimita o esporte como mecanismo de transmissão dos
princípios de cidadania, de diversidade, de inclusão social e de democracia, porque
eles representam valores, hábitos, atitudes desejáveis e possíveis de serem
formados por meio da prática.
No esporte educacional - aquele praticado nos sistemas de ensino e em
formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper-
competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação, para o exercício da
cidadania e a prática do lazer.
Também o incentivo à prática esportiva nas Universidades deve ser
trabalhado de forma articulada às políticas universitárias, sendo a Extensão
Universitária um dos alicerces sobre o qual se sustenta o tripé que caracteriza as
universidades brasileiras. De acordo com a Constituição de 1988, em seu art. 207,
“As universidades [...] obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.”
Diante desta evidência, o Ministério do Esporte, em parceria com o Ministério
da Educação, posicionam-se quanto ao desafio de universalizar a prática esportiva a
partir do ensino do esporte a todos, fazendo eco aos anseios dos estudantes
através de projetos de extensão universitária.
Os Projetos de Extensão são atividades, com tempo limitado, que objetivam
promover conhecimentos específicos em uma determinada área e que podem ou
não estar ligados aos Programas Institucionais.
São modalidades de projetos:
- Projetos de Extensão de Demanda Interna;
- Projetos de Extensão Voluntários e
- Projetos de Extensão de Demanda Externa
Pode se definir como “Extensão Universitária”, as ações desenvolvidas sob a
forma de programas, subprogramas, projetos e atividades, inseridos nas áreas
temáticas (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente,
Saúde, Tecnologia, Trabalho, Ciências Agrárias e Veterinárias, Espaços Construídos
e Política e Economia), conforme previsto nas Pró – Reitorias das Universidades, em
consonância com as orientações do Plano Nacional de Extensão Universitária,
visando:
I - Integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, buscando
comprometimento da comunidade universitária com interesses e necessidades da
sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber
acadêmico ao saber popular;
II - Democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade
na vida da Universidade;
III - Incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da
consciência social e política, formando profissionais – cidadãos;
IV - Participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento
regional, econômico, social e cultural;
V - Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da
Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido.
§2º Os Projetos devem ser entendidos como AÇÕES PROCESSUAIS contínuas de
caráter educativo, cultural, científico e tecnológico.
A partir dessas premissas é que se considera a atividade de extensão, pelo
potencial da comunidade universitária (professores, alunos, técnicos), um
instrumento incomparável de mudança nas próprias instituições onde se
desenvolve e nas sociedades onde essas instituições estiverem inseridas.
Resultado dessas reflexões é que se considera importante consolidar essa
prática dentro das instituições de ensino, o que possibilitará a constante busca do
equilíbrio adequado entre as demandas que lhe são socialmente exigidas e os
saberes e as inovações que surgem do trabalho de seus professores, estudantes e
funcionários técnico-administrativos.
O Programa Segundo Tempo Universitário com formato de Projeto de
Extensão, é um Projeto Piloto do Ministério do Esporte com parceria das
Universidades Públicas e Privadas para implantação de projetos esportivos e sociais
para o desenvolvimento de uma proposta de extensão universitária destinadas ao
corpo discente por meio de núcleos universitários de esporte. Caracterizadas por
sua função predominantemente educativa, as atividades esportivas.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
A Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, no seu artigo 43, que trata das
disposições e finalidades da educação superior, diz que a educação superior tem
por finalidade desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão na universidade,
objetivando sua integração com a comunidade da qual faz parte, e através destas
mesmas ações, desenvolver a ciência e a tecnologia, visando contribuir com a
construção e reconstrução da sociedade. É à extensão que cabe o papel
fundamental de pôr em prática o ensino, a pesquisa e, ao mesmo tempo, dar
sentido à ação universitária.
Ainda no parágrafo VII do artigo 43, que trata exclusivamente da extensão
universitária, especialmente, esta surge como o elo que liga a sociedade acadêmica
à comunidade em que ela está inserida, tornando-se, assim, o suporte que ampara
e ao mesmo tempo tem na comunidade o reflexo de sua estrutura institucional
organizada.
Esta visão se deve individualmente às atividades que uma instituição se
dispõe a concretizar em suas ações acadêmicas, ou seja, da forma como a
universidade estabelece seus programas/projetos extensionistas dentro do seu
modelo institucional e curricular, apresentando-se como disseminadora do
desenvolvimento e produtora de conhecimento sob o prisma das conquistas
inovadoras.
O presente projeto de atendimento aos beneficiados (esporte universitário)
tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens da comunidade,
prioritariamente aqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social,
localizada nas proximidades das Universidades, que serão atendidos por meio de
núcleos universitários de esporte.
Os Universitários são os que na sociedade tem maior influência em promover
pesquisas sobre este desafio e a conseqüente promoção da prática esportiva para
crianças e jovens.
O Segundo Tempo é um programa sócio-esportivo idealizado pelo Ministério
do Esporte, destinado a democratizar o acesso à prática esportiva, por meio da
disponibilização das diversas atividades e as modalidades esportivas (individuais e
coletivas) e ações complementares, desenvolvidas em espaços físicos da escola ou
em espaços comunitários no contra-turno escolar, tendo como enfoque principal o
esporte educacional. Tem por finalidade de colaborar para a inclusão social,
promoção e melhoria da qualidade de vida, promoção da saúde e desenvolvimento
intelectual e humano, além de assegurar o exercício da cidadania.
A Proposta parceria entre o MEC e o Ministério do Esporte visa a
implementação de uma nova proposta do Projeto PST Universitário – visando o
atendimento das comunidades próximas as Universidades para implantação de
atividades esportivas com o cunho de extensão universitária.
Neste sentido, a proposta ora formatada está de acordo com os
pressupostos pedagógicos do Programa Segundo Tempo, possibilitando a
implementação de atividades esportivas para o alcance dos objetivos propostos.
Devido às particularidades de cada método utilizado deverão ser levados em
consideração os seguintes itens:
a) Espaços Físicos disponibilizados;
b) Áreas de Atuação ou eixos;
c) Quantidade de recursos humanos envolvidos;
d) Modelos de relatórios de acompanhamento dos projetos pelos os bolsistas;
e) Realidades dos núcleos e entidades participantes;
f) Valores financeiros repassados pelo ME ao MEC para projeção inicial dos
núcleos de esporte educacional atendidos;
g) Tamanho médio dos núcleos para identificar o número de bolsistas
envolvidos;
h) Ações custeadas: recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar,
transporte, material administrativo e de reparos;
i) Elaboração do Edital
Política Nacional do Esporte
O esporte, conforme preconiza o artigo 217 da Constituição Brasileira, é
direito de cada cidadão e constitui dever do Estado garantir o seu acesso à
sociedade, o que contribui para a reversão do quadro de vulnerabilidade social,
atuando como instrumento de formação integral dos indivíduos e,
conseqüentemente, possibilitando o desenvolvimento da convivência social, a
construção de valores, a promoção da saúde e o aprimoramento da consciência
crítica e da cidadania.
A Política Nacional do Esporte considera que o esporte é condição essencial
para o desenvolvimento humano, freqüentemente negado, principalmente, às
camadas sociais de baixa renda. Com esse entendimento, por meio do principal
Programa do Ministério do Esporte “Vivência e Iniciação Esportiva Educacional –
Segundo Tempo”. A Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED/ME) busca
responder às demandas sociais geradas num momento histórico de garantia e de
ampliação do conjunto dos direitos constitucionais.
Princípios
A reversão do quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social;
O esporte e o lazer como direito de cada um e dever do Estado;
A universalização e inclusão social; e
A democratização da gestão e da participação.
Objetivos Específicos
Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e
adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu
desenvolvimento integral;
Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de
qualidade;
Desenvolver valores sociais;
Contribuir para a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras,
qualidade de vida (auto-estima, convívio, integração social e saúde);
Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas,
prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a
conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania).
Linhas Estratégicas
Qualificar e ampliar a abrangência do Programa Segundo Tempo;
Assegurar a oferta do Programa Segundo Tempo voltado ao público do
ensino médio e superior;
Oportunizar aos beneficiados do Programa eventos e programações
diferenciadas ao longo do ano;
Qualificar e aprimorar a gestão do Programa;
Qualificar o processo de capacitação de gestores, professores e monitores; e
Ampliar ações intersetoriais do Programa Segundo Tempo e da SNEED,
formando uma rede de proteção à criança, - Rede Criança.
Diretrizes do Programa Segundo Tempo Universitário – Projeto de Extensão
Entende-se que a Extensão Universitária é um conjunto articulado de ações
pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presenciais ou à distância, planejados e
organizados de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e processo
de avaliação.
As Linhas de Extensão especificam e detalham os temas para a nucleação
das ações de extensão, não sendo necessariamente ligadas a uma área temática
em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão “PRÁTICA ESPORTIVA
EDUCACIONAL podem ser registradas na Área Temática saúde, ou educação, ou
trabalho, ou mesmo tecnologia, dependendo do tema em questão.
PÚBLICO ALVO
O público alvo do Programa Segundo Tempo – Universitário Extensão são
crianças, adolescentes e jovens da comunidade, prioritariamente aqueles que se
encontram em áreas de vulnerabilidade social, localizada nas proximidades das
Universidades, que serão atendidos por meio de núcleos universitários de esporte
educacional.
OBJETIVO GERAL:
O Programa tem por objetivo incentivar a participação dos discentes em
projetos de extensão, despertando a consciência da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão e, dessa forma, contribuir para a formação integral do
universitário, promovendo a democratização do acesso ao esporte educacional de
qualidade, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente a da região
próxima da Universidade. Estimular professores a incluírem alunos de graduação
nas práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes
como as relacionadas com as áreas de Comunicação, Cultura, Direitos Humanos,
Educação, Meio Ambiente, Saúde, dentre outros; Oportunizar aos bolsistas e seus
orientadores a ampliar a oferta de oportunidades para a aprendizagem e melhorar a
qualidade da Educação, incluindo a Educação Continuada e a Distância; Possibilitar
aos bolsistas novos meios e processos de produção, inovação e transferência de
conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e o desenvolvimento
tecnológico e social do País; Provocar a produção de conhecimentos científicos a
partir das necessidades detectadas na vivência com a comunidade e com o
conhecimento popular; Estimular bolsistas e orientadores a desenvolverem
atividades que impliquem em relações multi, inter ou transdiciplinares e
interprofissionais de setores da Universidade e da Sociedade; Proporcionar aos
bolsistas e aos orientadores condições para que tenham uma relação bidirecional
entre a Universidade e a Sociedade, de tal modo que os problemas urgentes da
sociedade recebam atenção produtiva por parte da Universidade.
EXECUÇÃO NAS UNIVERSIDADES
Núcleos Universitários do Programa Segundo Tempo
O Núcleo é caracterizado pela composição de um grupo de 100 crianças,
adolescentes e jovens, que sob orientação de profissionais de educação física e de
outras área temáticas devidamente habilitados, mediante programação de
atividades a serem desenvolvidas em consonância com o projeto pedagógico das
Pró – Reitorias de Extensão apresentado e aprovado junto a Comissão composta por
membros do MEC e do Ministério do Esporte tendo como foco:
Atividades no contra-turno escolar para os beneficiados, em espaços físicos
específicos às atividades esportivas a serem desenvolvidas no ambiente da
Universidade;
Oferta a cada beneficiado de, no mínimo, 03 modalidades esportivas (2
coletivas e 1 individual) até os 14 anos e a partir desta idade a possibilidade de
se ofertar apenas uma modalidade, de acordo com o interesse do beneficiado;
Oferta a cada beneficiado de atividades esportivas com freqüência mínima de
03 vezes na semana, e de 2 a 4 horas diárias;
Oferta de reforço alimentar, caracterizado por lanche, conforme especificidades
da Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 e suas alterações; e
Recebimento de materiais esportivos/suplementares e uniformes para os
profissionais e beneficiados, podendo se dar na forma de kits específicos ou de
doações.
O Núcleo não se refere ao espaço físico onde são desenvolvidas as
atividades, mas à sua composição, podendo funcionar em um ou mais espaços
físicos, desde que estejam sob a mesma coordenação.
Atividades a serem Desenvolvidas
As atividades esportivas oferecidas nos núcleos devem ter caráter
educacional, tendo como objetivo o desenvolvimento integral da criança e do
adolescente, de forma a favorecer a consciência de seu próprio corpo, explorar seus
limites, aumentar as suas potencialidades, desenvolver seu espírito de
solidariedade, de cooperação mútua e de respeito pelo coletivo.
O processo de ensino-aprendizagem deve estar voltado para estimular a
compreensão da convivência em grupo, das regras necessárias à organização das
atividades, da partilha de decisões e emoções, fazendo com que o indivíduo possa
reconhecer seus direitos e deveres para uma boa convivência social.
A definição das modalidades a serem desenvolvidas junto aos beneficiados
deverá considerar o contexto como um todo: disponibilidade de recursos físicos e
humanos para desenvolvê-las, forma de organização e vigência do Projeto (12
meses).
Modalidades coletivas (oferta mínima de 2 modalidades)
Modalidades Individuais (oferta mínima de 1 modalidade)
Sugestões de Modalidades:
Coletivas Individuais
Basquetebol, futebol de campo,
Futsal, Handebol, Voleibol, entre
outras.
Atletismo, Canoagem, Capoeira,
Ginásticas (rítmica/ artística/
olímpica), lutas, natação, remo, tênis
de mesa, vela náutica, entre outras.
Recursos Humanos
Para o adequado desenvolvimento das atividades e o regular funcionamento
do projeto, é fundamental que seja assegurada a participação de Recursos
Humanos, conforme estabelecido a seguir:
Recursos Humanos por Núcleo
01. Coordenador (Orientador) – 20 horas/semanais
01. Coordenador de Núcleo (Orientador Adjunto) – 20
horas/semanais; (Facultativo)
01. Bolsista de Atividade Esportiva – 20 horas/semanais;
01. Bolsista de Atividades Complementares – 20 horas/semanais
Projeto de Extensão caracteriza-se pela concessão de bolsas a alunos da
Universidade, indicados por professores, com projetos cadastrados na Pró-Reitoria
Acadêmica, não implicando em vínculo empregatício com a Instituição.
Referência de Recursos Humanos por Beneficiado
Número de
Beneficiados
Coordenador
Geral
Coordenador
de Núcleo
Bolsista de
Atividades
Esportivas
Bolsista
Até 1.900 1 1 a 19 1 a19 1 a19
2.000 a 3.900 1 20 a 39 20 a 39 20 a 39
4.000 a 5.900 1 40 a 5940 a 59 40 a 59
6.000 a 7.900 1 60 a 7960 a 79 60 a 79
8.000 a 9.900 1 80 a 9980 a 99 80 a 99
10.000 a 11.900 1 100 a 119 100 a 119 100 a 119
12.000 a 13.900 1 120 a 139120 a 139 120 a 139
14.000 a 15.900 1 140 a 159140 a 159 140 a 159
16.000 a 17.900 1 160 a 179160 a 179 160 a 179
18.000 a 19.900 1 180 a 199180 a 199 180 a 199
20.000 a 21.900 1 200 a 219200 a 219 200 a 219
22.000 a 23.900 1 220 a 239220 a 239 220 a 239
24.000 a 25.900 1 240 a 259240 a 259 240 a 259
26.000 a 28.000 1 260 a 280260 a 280 260 a 280
Referências de valores para os Recursos Humanos
Função R$ Carga Horária
Coordenador (Orientador) 1.800,00 20h
Coordenador de Núcleo
(Orientador Adjunto) Opcional360,00 20h
Bolsista de Atividade Esportiva 360,00 20h
Bolsista 360,00 20h
Obs. Coordenador Adjunto é opcional, podendo esta função ser delegada ao bolsista, conforme fontes MEC.
O valor da bolsa de extensão (ORIENTADORES E BOLSISTAS) é de responsabilidade
do MEC, sendo o pagamento condicionado a comprovação de efetividade do aluno. A
eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde,
entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Quanto à especificação dos Recursos Humanos
Coordenador (Orientador)
Qualificação: Responsável pela gestão pedagógica e operacional do projeto, possuir
experiência compatível com a função de orientador, que objetive a formação
ética/política e científico/técnica de futuros profissionais;ser docente Profissional de
Educação Física com título de doutor, mestre ou, ainda, mestrando,quando o objeto de
pesquisa da titulação guardar relação com a atividade extensionista;ser,
preferencialmente, docente com contrato em regime de dedicação;apresentar projeto
de extensão, aprovado na Subunidade e Unidade, e que tenha relação com o projeto
pedagógico da Subunidade de origem; tenha relevância social e qualidade acadêmica;
inclua Plano de Trabalho detalhado de cada bolsista, bem como solicitação do número
de bolsas;orientar e avaliar os bolsistas nos diferentes momentos do projeto, incluindo
a elaboração do Relatório Anual e de material para socializar o projeto no Seminário
Anual de Extensão;incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e em trabalhos
apresentados em eventos de divulgação.
Carga Horária: para trabalhar, no mínimo 20 horas/semanais na execução
desta proposta,
Atribuições:
Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral
do projeto, cronograma de atividades, responsabilidade e
responsabilidades e recursos;
Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento do processo
aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir
preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;
Gerenciar a implementação das ações acordadas no Projeto Básico e
Plano de Trabalho, estabelecendo, inclusive o controle total da estrutura
administrativa e do orçamento do Projeto;
Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e
gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho
comprometido com o alcance e o resultado do Projeto;
Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador de
núcleo (orientador adjunto) e bolsistas, possibilitando melhores
resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior
eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo
(orientador adjunto) na busca da alocação e utilização eficiente dos
recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a
gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;
Supervisionar. Monitorar e avaliar o Projeto, de acordo com o pactuado
no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os
objetivos;
Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de
encontros com os Colaboradores e Grupos de Estudo sobre
desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e
Coordenador de Núcleo (Orientador Adjunto) OPCIONAL
Qualificação: responsável pela supervisão e acompanhamento dos
monitores/estagiários possuir experiência compatível com a função de orientador,
que objetive a formação ética/política e científico/técnica de futuros
profissionais;ser docente Profissional de Educação Física ou de outras áreas
temáticas, com título de doutor, mestre ou, ainda, mestrando,quando o objeto de
pesquisa da titulação guardar relação com a atividade extensionista;ser,
preferencialmente, docente com contrato em regime de dedicação;apresentar
projeto de extensão, aprovado na Subunidade e Unidade, e que tenha relação com
o projeto pedagógico da Subunidade de origem; tenha relevância social e qualidade
acadêmica; inclua Plano de Trabalho detalhado de cada bolsista, bem como
solicitação do número de bolsas;orientar e avaliar os bolsistas nos diferentes
momentos do projeto, incluindo a elaboração do Relatório Anual e de material para
socializar o projeto no Seminário Anual de Extensão;incluir o nome do(s) bolsista(s)
nas publicações e em trabalhos apresentados em eventos de divulgação.
Carga Horária: 20 horas/semanais
Atribuições:
Organizar, juntamente com o Coordenador (Orientador), o processo de
estruturação dos núcleos (adequação de espaço físico, recursos humanos,
materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, etc.
Planejar semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as
atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em
consideração a Proposta Pedagógica aprovada para o Projeto, bem assim,
submeter e articular com o Coordenador (Orientador), o planejamento feito,
com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de
ensino-aprendizagem dos participantes;
Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com
os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o
planejamento proposto para o Projeto e primando pela qualidade das aulas –
ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
Supervisionar o controle diário das atividades no núcleo, mantendo um
esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no Projeto,
exigindo, inclusive a participação e envolvimento de toda a equipe de
trabalho no processo;
Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar em
conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando
relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor
redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras
atividades que possam enriquecer o Projeto;
Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o
período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do
núcleo, bem assim, manter os espaços físicos e as instalações em condições
adequadas as praticas;
Manter o Coordenador (Orientador), informados quanto as distorções
identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a
correção dos rumos;
Comunicar de imediato o Coordenador (Orientador), quaisquer fatos que
envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional,
procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com
imparcialidade e cortesia;
Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros
com os Gestores do Projeto, Colaboradores e Grupos de Estudo sobre o
desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e
Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos
bolsistas e colaboradores do Projeto.
Monitor (Bolsista) de Esporte
Qualificação: Ser estudante dos cursos ligados aos eixos temáticos
preferencialmente aos cursos de EDUCAÇÃO FISICA, estar regularmente
matriculado em curso de graduação, com bom desempenho acadêmico expresso no
histórico escolar e aprovação em todas as disciplinas relacionadas com o projeto;
demonstrar disponibilidade de tempo para o exercício da extensão; ter cursado o
primeiro semestre do curso de graduação e não concluir o curso no período de
vigência da bolsa; ser indicado pelo orientador e referendado pela Comissão de
Extensão; apresentar o trabalho desenvolvido, sob a forma de exposição oral, no
Seminário anual;apresentar Relatório Semestral de Atividade e Relatório Anual do
trabalho desenvolvido, procurando ter como referência o Plano de Trabalho
proposto pelo docente. O Relatório Anual deve ser entregue por ocasião do
Seminário Anual; nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua
condição de bolsista no Programa de Apoio à Formação Teórico-Prática do Discente;
estar recebendo apenas essa modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação
com outra; devolver ao Programa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste
item não sejam cumpridos.
Carga Horária de 20 horas/semanais.
Atribuições
Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento
semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as
praticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor
desempenho funcional do núcleo;
Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas
atividades e serviços relativos ao núcleo, bem assim, desenvolver as
praticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente
nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização,
segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do Projeto;
Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e
instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades
desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados na forma de
Relatórios ao Ministério do Esporte;
Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas,
efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal;
Responsabilizar-se e zelar, juntamente com o Coordenador de Núcleo,
pela segurança dos beneficiados durante as praticas esportivas e
permanência nas instalações físicas;
Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que
envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não
convencional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso
ocorrido;
Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto a
execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados,
responsáveis, professores e entes das comunidades; e
Participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e
Coordenação local, com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME,
bem assim, manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a
sua área de atuação.
Monitor Atividades Complementares (Bolsista)
Qualificação: Ser estudante dos cursos ligados aos eixos temáticos
preferencialmente aos cursos de Nutrição, Pedagogia, Assistência Social e
Psicologia, estar regularmente matriculado em curso de graduação, com bom
desempenho acadêmico expresso no histórico escolar e aprovação em todas as
disciplinas relacionadas com o projeto; demonstrar disponibilidade de tempo para o
exercício da extensão; ter cursado o primeiro semestre do curso de graduação e
não concluir o curso no período de vigência da bolsa; ser indicado pelo orientador e
referendado pela Comissão de Extensão; apresentar o trabalho desenvolvido, sob a
forma de exposição oral, no Seminário anual; apresentar Relatório Semestral de
Atividade e Relatório Anual do trabalho desenvolvido, procurando ter como
referência o Plano de Trabalho proposto pelo docente. O Relatório Anual deve ser
entregue por ocasião do Seminário Anual; nas publicações e trabalhos
apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista no Programa de Apoio à
Formação Teórico-Prática do Discente; estar recebendo apenas essa modalidade de
bolsa, sendo vedada a acumulação com outra;
devolver ao Programa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não
sejam cumpridos.
Carga Horária: 20h/semanais.
Atribuições:
Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento
semanal e mensal das atividades complementares, de forma a organizar as
praticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor
desempenho funcional do núcleo;
Desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula,
sistematicamente nos dias e horários estabelecidos,zelando pela sua
organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica
do Projeto;
Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas
atividades e serviços relativos ao núcleo;
Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e
instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades
desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados ao Coordenador
(Orientador) na forma de relatórios;
Acompanhar a participação dos beneficiados, efetuando o controle de
freqüência e sua atualização semanal;
Responsabilizar-se e zelar, juntamente com o Coordenador de Núcleo, pela
segurança dos beneficiados durante as praticas esportivas e permanência
nas instalações físicas;
Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que
envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional,
bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto a
execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados,
responsáveis, professores e entes das comunidades; e
Participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e
Coordenação local, com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME, bem
assim, manter-se atualizado sobre os assuntos de interesse sobre a sua área
de atuação.
Atribuições Específicas:
Nutrição
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional,
calculando os parâmetros nutricionais dos beneficiados com base na
avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em
normativas do FNDE;
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais
específicas, para que recebam atendimento adequado;
Planejar, elaborar, acompanhar sob a supervisão do orientador, e avaliar o
cardápio da alimentação dos beneficiados, com base no diagnóstico
nutricional e nas referencias nutricionais, observando:
1. Adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das
populações atendidas, para definir a quantidade e qualidade dos
alimentos;
2. Respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada
localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e
adequada;
3. Utilização de produtos da Agricultura familiar e dos Empreendedores
Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos
orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou
nacional, nesta ordem de prioridade;
4. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a
comunidade universitária, inclusive promovendo a consciência
ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a
coordenação pedagógica da Universidade para o planejamento de
atividades com conteúdo de alimentação e nutrição;
5. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
6. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas
sempre as boas praticas higiênico-sanitárias;
7. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de
aceitabilidade junto aos beneficiados, sempre que ocorrer no
cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras
alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar
aceitação dos cardápios praticados freqüentemente.
8. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares
rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local
inserindo esses produtos na alimentação dos beneficiados;
9. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura
familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a
parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
10. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,
armazenamento de alimentos, equipamentos e utensílios da
instituição;
Psicologia
Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos,
religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e
interculturais;
Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no
diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas
comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança;
Pesquisar, analisar e estudar variáveis psicológicas que influenciam o
comportamento dos beneficiados;
Desenvolver trabalhos com educadores e beneficiados, visando a
explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento
produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;
Desenvolver, com os beneficiados e familiares atividades visando a prevenir,
identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, o
desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da
cidadania consciente;
Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação
professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de
uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia
de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;
Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão
de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características
Psicossociais dos beneficiados, relevante para o ensino, bem como suas
condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de
fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de
criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares;
Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico;
Diagnosticar as dificuldades dos beneficiados e encaminhar, aos serviços de
atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e
tratamento de problemas psicológicos específicos.
Pedagogia
Participar da elaboração e a execução da proposta pedagógica do projeto;
Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros projeto, tendo em
vista atingir seus objetivos pedagógicos;
Assegurar o cumprimento dos dias estabelecidos;
Velar pela participação dos beneficiados no projeto;
Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos
de integração da sociedade com o projeto;
Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência dos beneficiados;
Acompanhar o processo de desenvolvimento dos beneficiados, em
colaboração com os docentes e famílias;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis
ao desenvolvimento do projeto;
Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados
para o desenvolvimento do projeto, em relação a aspectos pedagógicos,
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
Estudantes de Assistência Social têm por objetivo: Orientar os
beneficiados e suas famílias no sentido de identificar recursos e de fazer uso
dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, executar
e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social
e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e apoio aos
beneficiados e sua família em matéria relacionada às políticas sociais, no
exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Realizar estudos sócio-econômicos com os beneficiados para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades.
OBS: Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a
necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura
operacional da Universidade.
QUANTO AOS MATERIAIS E UNIFORMES
Material Esportivo
A qualidade de produção dos materiais esportivos tem melhorado
significativamente nas ultimas décadas. Com isso, a prática esportiva tem se
tornado mais prazerosa e segura, pois tem aliado tecnologia e eficiência. Atenda a
essas mudanças e exigências, o Ministério do Esporte não tem medido esforços
para disponibilizar aos beneficiados do PST materiais de qualidade e que estimulem
uma pratica continuada e adequada.
Para além da qualidade, existe também a preocupação com a variabilidade
dos materiais, disponibilizando aos professores uma gama enorme de opções e
adaptações, o que potencializa a chance de termos beneficiados mais satisfeitos e
vinculados por mais tempo junto aos núcleos do Programa.
Assim, para equipar um núcleo do PST, o Ministério do Esporte fornecerá um
Kit especifico de material esportivo, que atende ao desenvolvimento das atividades
por até 3 Ciclos Pedagógicos, composto de:
Os materiais relativos às atividades ofertadas deverão ser armazenados em
locais fechados, livres de umidade e seguros, ficando sob a responsabilidade do
Coordenador de Núcleo, que também responderá pela conservação, manutenção e
solicitação da e posição dos mesmos.
Uniformes
O uso regular do uniforme está ligado a alguns aspectos importantes para o
desempenho do Programa, como disciplina e homogeneidade do grupo;
ensinamentos básicos de organização e higiene; fácil reconhecimento de
integrantes do Projeto e valorização do indivíduo; e funcionalidade para execução
de movimentos específicos.
Para estimular ainda mais o processo de ensino-aprendizagem e
padronização dos participantes, o Ministério do Esporte, fornecerá um kit de
Item Un. Qtde.Bola de Basquete Adulto Un. 6Bola de Basquete Infantil Un. 6
Bola de Futebol de Campo Adulto Un. 10Bola de Futebol de Campo Infantil Un. 10Bola de Futebol de Salão Adulto Un. 6Bola de Futebol de Salão Infantil Un. 6
Bola de Handebol Adulto Un. 6Bola de Handebol Infantil Un. 6
Bola de Vôlei – Oficial Un. 6Bola de Vôlei – Oficial Infantil Un. 6
Bola de Borracha Un. 10Rede de Basquete Par 1
Rede de Futebol de Campo Par 1Rede de Futebol de Salão/Handebol Par 1
Rede de Vôlei Un. 1Cone Médio Un. 10
Cone Grande Un. 10Bomba de encher bola Un. 2
Bico para bomba de encher bola Un. 8Apito para arbitragem de plástico com cordão Un. 4
Bambolê Un. 15Saco para transportar material esportivo Un. 2
Corda de pular coletiva c/ manoplas Un. 2Corda de pular Individual c/manoplas Un. 15
Jogos de Dominó Un. 15Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de
borrachaUn. 1
Jogos de frescobol Un. 1Peteca Un. 10
Kit mini-traves de futebol Un. 1Colete de Identificação c/12 unidades JG. 4
Cadeado 20 mm Un. 2Caixa plástica com tampa para acondicionar o
materialUn. 2
uniforme para cada núcleo do PST que também atende ao desenvolvimento das
atividades composto de:
OBS: A entrega do
material esportivo e do uniforme será feita no endereço indicado pelo Coordenador
Geral no sistema informatizado do PST, ficando sob sua responsabilidade a
respectiva distribuição para o núcleo.
Reforço Alimentar
Considerando a carência do público-alvo atendido, a oferta das atividades
esportivas no contra turno escolar e a característica desta ação no contexto do
Programa Segundo Tempo, tendo seu caráter complementar, considera-se
importante aos participantes um lanche, de forma a oferecer condições mínimas
para sua permanência no local da pratica esportiva, oferecendo, dentro das
possibilidades e do valor de recursos encaminhado, as propriedades mínimas para
garantir sua participação.
Esta ação tem como preço Maximo unitário o valor de R$ 1,00 por
beneficiado/dia, estabelecido pelo Ministério do Esporte, por meio da Portaria nº
230, de 13 de dezembro de 2007 e suas alterações.
Composição: recomenda-se aquisição de, no mínimo, um alimento solido e
um líquido e, que a indicação da composição deste lanche seja elaborada com as
orientações de um profissional habilitado, de forma a assegurar o suprimento
mínimo das necessidades nutricionais do público-alvo, considerando o valor unitário
repassado. Apresenta-se abaixo, algumas sugestões de itens que poderão ser
adquiridos para o atendimento desta ação.
Sugestão de alimentos não perecíveis
Suco em embalagem tretrapak
Biscoito água e sal
Achocolatado
Bolo industrializado
Biscoito recheado
Barra de Cereal
Frutas com durabilidade maior (maça, banana, etc)
Item Un. Qtde.Camiseta (3 por beneficiado) Un. 300Bermuda (1 por beneficiado) Un. 100
Camiseta (coordenador) Un. 3Camiseta (monitor esportivo) Un. 3
Camiseta (Bolsista) Un. 3
Freqüência: Correspondente aos dias em que o beneficiado freqüenta as
atividades oferecidas nos núcleos, ou seja: 3 vezes por semana (4 semanas/mês) =
12 dias/mês.
Forma de distribuição: Fica a cargo das Universidades estabelecerem à logística
(compra/preparação e/ou distribuição) do “reforço alimentar”, devendo a forma
escolhida atender ao previsto na legislação e no instrumento de convênio, a ser
apresentada detalhadamente no Projeto Básico e especificada nos Relatórios
Técnicos encaminhados à SNEED/ME, bem como na Prestação de Contas.
O cálculo deve levar em consideração:
A quantidade de beneficiados (100 pessoas por núcleo);
A freqüência no atendimento: 12 dias/mês;
O tempo de atendimento do projeto: 12 meses; e
O valor unitário: R$ 1,00
Caberá ao proponente “zelar pela qualidade dos produtos em todos os
níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas
higiênicas e sanitárias”.
Nos casos em que a Entidade Convenente complementar o valor repassado
para o lanche, seja com recursos financeiros, seja com parcerias locais, o mesmo
poderá oferecer uma refeição a ser especificada no Projeto Básico. Nesse contexto,
sugerem-se os alimentos considerados básicos para fins do PNAE/FNDE.
Também cabe ao proponente a adaptação regional do cardápio de forma a
oferecer aos participantes alimentos de qualidade e em quantidade adequadas,
aproveitando e valorizando as riquezas e os alimentos da culinária local, assim
barateando o custo dos itens que irão compor o lanche/refeição.
RESPONSABILIDADES DE CADA MINISTÉRIO
MINISTÉRIO DO ESPORTE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fornecer: Material Esportivo,
uniformes e Reforço Alimentar;
Capacitar os Orientadores sobre
a metodologia do Programa
Segundo Tempo Universitário –
Extensão;
Possível Ação de Transporte;
Repasse de recursos para as
Universidades, para pagamento
dos Recursos Humanos
envolvidos;
Formalização dos convênios com
as Universidades;
QUANTO OPERACIONALIZAÇÃO DO PST UNIVERSITÁRIO EXTENSÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A aprovação das ações de extensão obedecerá aos seguintes critérios:
Clareza dos objetivos e da descrição dos itens do projeto, coerência entre objetivos
propostos e resultados esperados.
Relevância Social: A ação a ser elaborada deve responder as prioridades
sociais do momento que vive o país. Deve explicitar a sua contribuição para a
solução de problemas de natureza social. Sendo assim, deve haver compatibilidade
entre o diagnostico das necessidades da população alvo e a proposta do projeto.
Relevância Acadêmica: Um projeto de Extensão só se justifica quando ao
mesmo tempo em que representa melhoria de condições de vida da população,
contribui para o avanço da tecnologia, da filosofia, das artes, da cultura e para a
formação profissional dos discentes e realiza a interdisciplinaridade entre
universitários de diversos os cursos.
Viabilidade: Na análise da ação deve ser levada em conta a viabilidade dos
cronogramas propostos e a adequação dos recursos humanos, materiais e
financeiros nas etapas do projeto, e o tempo disponível para desenvolver o
trabalho.
Interesse Coletivo do Departamento: Um Projeto de Extensão, ainda que
nascido de um anteprojeto individual deva ser apreciado pelo Departamento
Acadêmico e levar em conta as condições e interesses da sociedade em geral.
Dessa maneira, é imprescindível adequação do projeto as linhas de Extensão do
Departamento, que deverá por sua vez observar os subprogramas de Extensão
definidos pela PROEX, que segue orientação do Plano Nacional de Extensão.
COMPROMISSO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
a) Divulgar amplamente, no âmbito da Universidade, as datas de inscrições
e resultados da seleção das Ações de Extensão;
b) Dar apoio logístico para a execução das Ações de Extensão, por
intermédio do DEC (Departamento de Educação Continuada) e do DeCult
(Departamento de Cultura e Esporte);
c) Garantir o funcionamento da Comissão de Extensão para seleção e
avaliação dos Projetos e Bolsistas;
d) Organizar a apresentação das Ações no Encontro de Extensão – ENEX a
ser realizado anualmente;
e) Exercer o controle de emissão e registro de certificados e atestados para
participantes das atividades de extensão;
f) Adotar políticas de interação com os diversos setores da sociedade no
sentido de estabelecer ações de interesses mútuos.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de
recursos humanos; Não estar inadimplente com a Pró-Reitoria de Extensão; Orientar
o(s) bolsista(s) nas distintas fases da execução do Projeto, incluindo a elaboração
dos relatórios e apresentação de resultados.
Cumprir as datas estabelecidas pela PROEX referentes à:
a) Inscrição das Ações de Extensão;
b) Entrega da Ficha Mensal de Avaliação de Bolsistas, impreterivelmente 01 por
mês;
c) Entrega do Relatório, assim como do Relatório Final das Ações de Extensão;
d) Participação no Encontro de Extensão promovida pela Universidade e pelo
Ministério do Esporte;
e) Comunicar a PROEX a inadimplência dos Bolsistas em relação à ação de
extensão, o desligamento por problemas pessoais ou por colação de grau
para que os mesmos sejam substituídos;
f) Preparar em conjunto com os Bolsistas, o resumo do Projeto para ser
publicado nos ANAIS do Encontro de Extensão da Universidade;
g) Incluir o nome do(s) Bolsista(s) nas publicações e nos trabalhos
apresentados em Congressos e Seminários, cujos resultados tiveram sua
efetiva participação;
h) Informar oficialmente a PROEX, através do Departamento a que está
vinculado, caso necessite ausentar-se, qual o professor será seu substituto
na coordenação da ação de Extensão e pela assinatura da freqüência do
bolsista.
BOLSAS DE EXTENSÃO
a) Origem dos Recursos Financeiros
As bolsas a estudantes são concedidas pela Universidade
participantes, sob a forma de cota à Pró-Reitoria de Extensão.
A cada ano, a Pró-Reitoria de Extensão disponibilizará e divulgará o
número de Bolsas de Extensão. O valor proposto é de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais), com recursos já assegurados no
orçamento da Universidade Federal.
Para recebimento das bolsas, os discentes terão que possuir conta
corrente própria.
b) Forma de Concessão
Por intermédio de solicitação discriminada no formulário de Ações de
Extensão, preferencialmente de natureza interdisciplinar, elaborado pelos
docentes da Universidade, devidamente aprovado pelos departamentos e
unidades acadêmicas;
O total de bolsas é distribuído levando-se em consideração a demanda
apresentada, a disponibilidade de bolsas e a relevância social do projeto;
As bolsas de Extensão são concedidas aos alunos indicados pelos
orientadores (professor - coordenador da Ação de Extensão) no momento da
inscrição do projeto;
O bolsista não pode estar vinculado a mais de um projeto de Extensão, nem
mesmo acumular o benefício com qualquer outro tipo de bolsa;
É de responsabilidade do coordenador notificar a PROEX a inadimplência do
discente.
c) Requisitos e Compromissos do Bolsista
Estar regularmente matriculado em curso de Graduação e apresentar
desempenho acadêmico compatível com a finalidade da Bolsa;
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas, incluindo extensão,
sendo vedada a concessão de bolsas a acadêmicos que exerçam qualquer
atividade incompatível com o horário previsto para as atividades da
Universidade;
Possuir um coeficiente acadêmico acima de cinco e não possuir reprovações
em disciplinas relacionadas com as atividades do Projeto de Extensão;
Executar o plano de trabalho aprovado sob os auspícios do orientador, com
dedicação de 20 horas semanais, devendo também nas publicações e
trabalhos apresentados fazer referência à sua condição de bolsista da
Universidade;
Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a
acumulação desta com a de outros programas de outra agência ou da
própria instituição (PIBIC, PICI, Monitoria, etc).
Entregar na PROEX, a Ficha Mensal de Avaliação de Bolsistas,
impreterivelmente em cada mês devidamente preenchida e assinada pelo
Coordenador;
Ter ciência das normas para Bolsas de Extensão e assinar Termo de
Compromisso, conforme modelo a ser distribuído pela PROEX.
d) Duração da Bolsa
O período de duração das Bolsas de Extensão será discriminado em Edital.
DO ACOMPANHAMENTO
Após seis meses de permanência no Projeto, realiza-se um processo de
avaliação, quando deve ser apresentado parecer do orientador sobre as atividades
desenvolvidas pelos alunos, destacando o que foi produzido nesse período.
DAS COMPETÊNCIAS
Compete ao orientador:
I – enviar, à Pró-Reitoria Acadêmica, o plano de trabalho, o cronograma de
atividades do aluno, bem como o relatório da etapa concluída, em caso de
renovação da bolsa;
II – responsabilizar-se pela orientação, frequência e cumprimento do plano de
trabalho do aluno;
III – informar à Pró-Reitoria Acadêmica, imediatamente, os casos de desistência ou
descumprimento do termo de compromisso, explicitando os motivos e a carga
horária já cumprida pelo aluno;
IV – responsabilizar-se pela avaliação do aluno, entrega do relatório final e
participação no Congresso de Extensão.
Compete ao estudante
I – expor os resultados parciais ou finais do projeto no Congresso de Extensão,
anualmente organizado e realizado pela Universidade;
II – cumprir o plano de trabalho estabelecido;
III – apresentar, anualmente, o relatório conclusivo das atividades realizadas no
projeto de extensão;
IV – declarar que não tem qualquer vínculo empregatício com a Universidade e com
Ministério do Esporte;
DO CANCELAMENTO DA BOLSA As bolsas são canceladas, quando o aluno:
I – concluir o curso de graduação;
II – não apresentar desempenho satisfatório;
III – não entregar relatório;
IV – desistir de participar do projeto.
** As bolsas podem ser canceladas a critério do orientador, ouvido o Conselho de
Extensão.
DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
O bolsista pode ser substituído, quando:
I – Optar por outro tipo de bolsa;
II – Não corresponder às exigências das atividades previstas no projeto.
III - A substituição deve ser feita até o dia 15 de cada mês.
IV - O aluno substituto deve satisfazer os requisitos previstos no PROCESSO DE
SELEÇÃO.
V - É vedada a substituição no período de férias acadêmicas.