PROJETO TCC -CEP Ultima Alteração
-
Upload
paula-boni -
Category
Documents
-
view
236 -
download
0
description
Transcript of PROJETO TCC -CEP Ultima Alteração
FACULDADE DE EDUCA ÇÃO E MEIO AMBIENTE
ESTHER PAULLA PESSOA
“AS PRINCIPAIS CAUSAS QUE LEVAM CRIANÇAS A
SEREM ACOLHIDAS NA REGIÃO DO VALE DO
JAMARI-RO”.
ARIQUEMES – RO
Abril/2015
Esther Paulla Pessoa
“AS PRINCIPAIS CAUSAS QUE LEVAM CRIANÇAS A
SEREM ACOLHIDAS NA REGIÃO DO VALE DO
JAMARI-RO”.
Projeto de Pesquisa de TCC apresentado ao curso de psicologia da Faculdade de Educação e Meio Ambiente como requisito de créditos
Orientadora, Profa. MS. Carla Patrícia Rambo.
ARIQUEMES – RO
Abril/2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..............................................................................................05
2. JUSTIFICATIVA............................................................................................08
3. REVISÃO DE LITERATURA.........................................................................09
4. OBJETIVOS..................................................................................................13
4.1 GERAL..........................................................................................................13
4.2 ESPECIFICOS..............................................................................................13
5. METODOLOGIA...........................................................................................14
5.1 PARTICIPANTES..........................................................................................14
5.2 PROCEDIMENTOS.......................................................................................14
5.3 AMBIENTE, MATERIAL E INSTRUMENTOS...............................................16
5.4 CRONOGRAMA............................................................................................18
REFERENCIAS...................................................................................................19
APÊNDICE..........................................................................................................22
ANEXOS.............................................................................................................23
RESUMO
Este projeto trata-se de uma pesquisa documental, que objetiva compreender as
principais causas que levam crianças a serem institucionalizadas na região do Vale
do Jamari no Estado de Rondônia. Para tanto, serão analisados, através da análise
proposta por Bardin (1997), os prontuários dos acolhidos em arquivos das Unidades
de Acolhimento das instituições dessa região, do período de Junho de 2009 a
Dezembro de 2014, data de publicação da Resolução conjunta do Conselho
Nacional dos direitos da criança e do adolescente – CONANDA e do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS sob nº 001 de 18 de Junho de 2009. Esta
resolução aprova o documento de “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes”, que traz os parâmetros para o reordenamento dos
serviços de acolhimento no Brasil. E dessa forma, levantar e discutir as principais
causas de institucionalização de crianças na região, para assim poder discorrer
sobre as políticas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e programas de
acolhimento Institucional, bem como debater sobre a implicação da Psicologia na
promoção e prevenção frente a essa problemática. Não obstante, entender o
processo de institucionalização das crianças através percurso histórico da
humanidade, o que nos fornece dados substancialmente densos para uma análise
de dados que fornece subsídios límpidos de qualquer estigma acerca dessa
realidade.
Palavras-chave: institucionalização; unidade acolhedoras; crianças institucionalizadas.
1. INTRODUÇÃO
Crianças e adolescentes com seus direitos básicos ameaçados ou violados,
seja pela ação ou omissão do Estado, sejam por situação de abandono social, ou
risco pessoal a que foram expostos pela negligência de seus pais/responsáveis,
necessitam de proteção e apoio, tendo direito a uma família, a um espaço próprio
onde morar e a participar na vida da comunidade. No sentido estrito, o “abrigo” é
uma medida de “proteção especial” prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente e definida como “provisória e excepcional” (ECA, art. 101, parágrafo
único). Aqueles que, em casos extremos, necessitam permanecer afastados de suas
famílias até que as condições adequadas de convivência se restabeleçam ou
excepcionalmente, colocada em famílias substitutas, devem encontrar nas
instituições de abrigo/acolhimento um espaço de cuidado e proteção (BRASIL,
2009).
Nessa direção, abrigos/unidades de acolhimento, serviços de acolhimento em
família acolhedora e casas-lares – são instituições responsáveis por zelar pela
integridade física e emocional de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos
desatendidos ou violados, seja por uma situação de abandono social, seja pelo risco
pessoal a que foram expostos pela negligência de seus responsáveis. De acordo
com as disposições do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do
adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos
para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade (ECA,1990).
Seguindo este pensamento, o livro Orientações Técnicas (2009), traz que a
história brasileira revela, todavia, que, frente à situação de pobreza, vulnerabilidade
ou risco, a primeira resposta à qual durante muitos anos se recorreu foi o
afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar. Com a promulgação
do ECA veio romper com essa cultura, ao garantir a excepcionalidade da medida,
estabelecendo, ainda, que a situação de pobreza da família não constitui motivo
suficiente para o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar (Art.
23).
Nesse sentido, para garantir a excepcionalidade do afastamento do convívio
familiar, o Art.130 do ECA estabelece que, nos casos de violência praticada por
familiar ou responsável com o qual a criança ou adolescente resida, a autoridade
judiciária poderá determinar o afastamento do agressor da moradia comum.
Seguindo esse raciocínio, caso não seja possível afastar os agressores, pois, a
família ou responsáveis continua oferecendo riscos à criança ou adolescente o
acolhimento institucional excepcional e provisório será determinado pela justiça para
garantir a integralidade da criança e do adolescente. Nesse sentido, o Art. 5º do ECA
destaca que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais”.
Visando proteção integral, os serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes deverão estruturar seu atendimento de acordo com, a
excepcionalidade do afastamento do convívio familiar, a provisoriedade do
afastamento do convívio familiar, a preservação e fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não
discriminação, a oferta de atendimento personalizado e individualizado, a garantia
de liberdade de crença e religião, o respeito à autonomia da criança, do adolescente
(BRASIL, 2009).
Nessa direção, o serviço de acolhimento deve ofertar à criança e ao
adolescente um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento, de modo a
favorecer, dentre outros aspectos: Seu desenvolvimento integral; A superação de
vivências de separação e violência; A apropriação e ressignificação de sua história
de vida; e o fortalecimento da cidadania, autonomia e a inserção social (BRASIL,
2009).
De forma a promover a qualidade dos serviços de acolhimento, o ECA prevê,
ainda, ações de fiscalização e controle social, ao exigir a inscrição das entidades
que ofertam “programas de abrigo” no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Art. 90) e estabelecer princípios para sua organização (Art. 92). Do
mesmo modo, como constituem serviços que compõe a rede sócio assistencial, os
serviços de acolhimento devem também possuir registro no Conselho Municipal de
Assistência Social e submeter-se também à sua fiscalização.
De acordo com as Orientações Técnicas (2009), a partir da organização do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS como um sistema pressupõe a
articulação da rede sócio assistencial com as demais políticas públicas e com o
Sistema de Garantia de Direitos (SGD) elege a família como foco central de atenção.
Garante em seus pressupostos, serviço de caráter preventivo e de fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários de atendimento especializado a indivíduos e
famílias em situação de ameaça ou violação de direitos e de serviços de
acolhimento para crianças e adolescentes tem importância basilar no que diz
respeito à concretização do direito à convivência familiar e comunitária.
Destarte, Crianças e adolescentes são definidas no Estatuto como “pessoas
em condição peculiar de desenvolvimento”, ou seja, em idade de formação.
Necessitando, dessa maneira, da proteção integral e prioritária de seus direitos por
parte da família, da sociedade e do Estado. Além disso, são definidas também como
“sujeitos de direito”, não podendo mais ser tratados como objetos passivos de
controle por parte da família, da sociedade e do Estado.
A institucionalização de crianças e adolescentes é modelo enraizado no
Brasil, com registros que remontam ao final do século XVII. Como se registra nas
Orientações Técnicas (2009), “A história dos abrigos e asilos é antiga no Brasil. A
institucionalização de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos em
instituições de acolhimento para protegê-los ou afastá-los do convívio social e
familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituições de longa
permanência, ou seja, espaços que atendiam a um grande número de pessoas, que
lá permaneciam por longo período – às vezes a vida toda. São os chamados,
popularmente, como orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros”.
2. JUSTIFICATIVA
Pensando nesse “sujeito de direito” na sua proteção integral conforme
preconiza o ECA e a Constituição Federal propomos a realização deste estudo
visando levantar dados nas Unidades de Acolhimento da região do Vale do Jamari
sobre as principais causas que levam crianças a serem institucionalizadas no
período de Junho de 2009 a Dezembro de 2014.
Destarte, acredita-se que é por meio da compreensão desse processo e de
todos os fatores relacionados, será possível contribuir para o desenvolvimento de
políticas públicas em prol da modificação dessa realidade com o desenvolvimento de
estratégias e ações preventivas que visem atuar de forma mais eficiente no combate
à violência contra crianças.
Diante do exposto, justifica-se o presente estudo pela relevante contribuição
que proporcionara ao processo de institucionalização de crianças da região do Vale
do Jamari. Além da compreensão das principais causas de acolhimento institucional,
o referido estudo pode, ainda, ser um instrumento para fundamentar outras
propostas de intervenção institucional e psicossocial.
3. REVISÃO DE LITERATURA
Para Cavalcante et.al. (2007), abrigo é o termo definido como asilo,
esconderijo, recanto, albergue, refúgio, moradia, ninho ou acolhida nas acepções
mais comum. Nessas definições, se faz presente a noção de recolhimento,
confinamento e isolamento social. No caso específico dos abrigos infantis, sua
presença na história remete quase sempre à intenção política de afastar do olhar
público aquilo que atenta contra a ordem social e a dignidade humana – o abandono
de crianças e os maus-tratos na família.
Durante séculos, essa ideia influenciou a formulação das políticas de atenção
à infância desvalida – sobretudo pobre órfã e abandonada (CAVALCANTE et.al.
2007). Nesse Sentido, os serviços de acolhimento institucional no Brasil tiveram
início no período colonial, neste período, o termo adequado para caracterizar o
estado de abandono de infantes era criança “enjeitada” ou “exposta”. No século XIX,
o termo criança “exposta” era o mais utilizado nos decretos e leis. Para o autor
citado a seguir, eram numerosos os casos de abandono crianças ao relento ou em
instituições. Segundo ele...
O amor materno, nesse período, não era naturalizado e mitificado, ou seja, não se esperava que a mulher nascesse com o instinto materno, ao contrário, “o amor exigia um aprendizado, sendo inclusive uma forma de avaliar o grau de cristianização dos povos” (VENÂNCIO, 1999, p.19).
Nessa visão, o abandono dos filhos era considerado um ato de impiedade e
de ação contra a lei divina, conforme o pregado pela doutrina católica. O acolhimento
de crianças por indivíduos da sociedade era considerado como um ato caridoso de
verdadeiro cunho cristão. (ÁLVARES, 2007). Ainda de acordo com o autor, o
infanticídio era considerado um crime, já o abandono era mais tolerado, não
existindo punição legal para tal ato, excetuando-se os casos em que havia risco para
a vida da criança.
Na visão de Cuneo (2009), a prática de abandonar crianças nesse período
era corriqueira na área urbana, já no meio rural o abandono era incomum, pois, os
filhos eram vistos como uma valiosa mão-de-obra para os que não possuíam
escravos, neste contexto de uma sociedade colonial e de uma agricultura de
subsistência. Ainda na visão da autora, até meados do século XIX, o atendimento
aos expostos esteve caracterizado por ações essencialmente assistencialistas. Esta
fase é denominada caritativa. Durante quase três séculos e meio, a iniciativa
assistencial em relação à infância pobre no Brasil encontra-se quase que totalmente
vinculada à Igreja Católica especificamente as rodas dos expostos.
De acordo com Rizzini (2004), Álvares (2007), Cuneo (2009), a primeira Roda
de que se tem registro no Brasil foi fundada no século XVIII, no ano de 1726, na
cidade de Salvador, na Bahia. A Roda dos Expostos foi um dos maiores símbolos do
pensamento assistencial brasileiro. Segundo Cuneo (2009), Sob a influência dos
ideais da Igreja, muitos expostos foram atendidos pelo sistema de Roda e esta foi
praticamente a única medida formal tomada em favor das crianças abandonadas no
país até o século XIX, evitando que estas fossem abandonadas nas ruas, nos lixos,
nos bosques, nas portas das igrejas, das residências e dos conventos, e,
consequentemente, morressem de inanição ou fossem devoradas por cães, porcos
ou outros animais.
Álvares (2007) destaca que, no início do século XIX, várias Casas das Rodas
foram extinguindo-se. A prática da assistência com cunho caritativo estava sendo
substituída pela filantropia, que surgia no cenário nacional como o novo modelo
assistencial.
Uma nova filosofia de atendimento à criança desamparada surge no
panorama brasileiro. A assistência caritativa passa a ser substituída pela
filantropia, que apresentava um viés científico, e “a tarefa de organizar a
assistência dentro das novas exigências sociais, políticas, econômicas e
morais, que nascem com o início do século XX no Brasil” (MARCILIO, 2006,
p.78).
Nesse sentido, o Brasil traz em sua história uma conquista de direito à
educação devido a transformações sociais nos aspectos históricos, políticos e
pedagógicos, como na Constituição Federal de 1988, no artigo 227, assim como o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, no artigo 4º, reconhecem a
criança e o adolescente como prioridade absoluta e com proteção integral. A partir
então, da promulgação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente que as
crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, (DIAS
& SILVA, 2012).
Nessa direção, com as mudanças introduzidas pelo ECA (1990) e reiteradas
pelo Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Convivência Familiar e
Comunitária (2006), destaca-se o reordenamento das entidades de acolhimento
institucional. Estas instituições devem oferecer suporte de caráter excepcional e
provisório, com o propósito de promover a reintegração ou reinserção familiar e
comunitária. Tais mudanças definem os serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes, sejam eles de natureza público-estatal ou não estatal, como serviços
de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social,
cujas ações devem ser pautadas nos referenciais do Estatuto da Criança e do
Adolescente e nos marcos normativos posteriores, relativos ao direito da criança e
do adolescente e à assistência social.
Desse modo, por sua abrangência e complexidade, entende-se que o abrigo
deve ser visto como parte integrante da chamada Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por reunir um conjunto ações e serviços
especialmente destinados à infância em contextos de privação material e emocional.
Ressaltando que, a questão emocional é ponto divergente por vários estudiosos,
pois, apesar de em uma instituição de acolhimento não haver privação material,
provavelmente a falta do convívio e afeto familiar acarretará riscos à saúde física e
mental da criança, com a retirada ou mesmo o afastamento temporário. Pensando
nesse sujeito integral o (ECA, art. 101, parágrafo único). Que somente aqueles que,
em casos extremos, necessitam permanecer afastados de suas famílias até que as
condições adequadas de convivência se restabeleçam devem encontrar nas
instituições de abrigo um espaço de cuidado e proteção. Fica claro que é preciso
esgotar todos os recursos na convivência familiar antes de retirar a criança e o
adolescente do seu convívio e institucionaliza-la.
Destarte, a família é essencial para o desenvolvimento do indivíduo e núcleo
primário de proteção, afeto e socialização para a criança e o adolescente. Podemos
concluir esta reflexão citando Jersild, (1971, p; 319) que diz o seguinte, “a
experiência de amar e ser amado é uma das condições essenciais para o
desenvolvimento sadio do homem”.
Nesse sentido, devemos compreender a infância e adolescência como fases
do Ciclo de Vida familiar às quais envolvem tarefas específicas a serem
desempenhadas por todos os membros da família no sentido biopsicossocial do
sujeito em questão. Para isso torna-se necessário compreendermos as causas que
levam as famílias a negligenciarem, mal tratarem e abandonar seus filhos em
hospitais e unidades de acolhimentos na atualidade.
Destarte, a Constituição Federal no seu Art. 227 estabelece que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Bem como
o ECA no seu Art.4º afirma e, além disso, prevê a proteção integral à criança e
adolescente.
Nessa direção, por mais de duas décadas de vigência do ECA, o
encaminhamento aos abrigos/unidades de acolhimento institucional, de modo geral,
foi a medida específica de proteção comumente determinada por juízes da infância e
juventude em defesa de criança ou adolescente em situação de risco pessoal e
social, situação de abandono, negligencia, maus tratos físicos e, ou, psíquicos,
abuso sexual, usuários de substâncias psicoativas, situação de trabalho infantil.
Segundo Volpi (2001), com a implementação do ECA, na perspectiva da
Doutrina de Proteção Integral, que é fundamentada na Convenção Internacional
sobre os Direitos da Criança da ONU, há uma mudança de paradigma no
atendimento da criança e do adolescente, que passam a ser considerados “sujeitos
de direitos e pessoas em desenvolvimento”. Tendo como meta prioritária a
reinserção da criança e do adolescente em sua família e na comunidade de origem.
4. OBJETIVOS
4.1 GERAL
Compreender as principais causas que levam crianças a serem acolhidas em
instituições na região do Vale do Jamari-Ro.
4.2 ESPECÍFICOS
Entender o processo de institucionalização de crianças através percurso
histórico da humanidade.
Levantar e discutir as principais causas de institucionalização de crianças na
região;
Discorrer sobre as políticas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e
programas de acolhimento Institucional.
Debater sobre a implicação da Psicologia na promoção e prevenção frente a
essa problemática.
5. METODOLOGIA
5.1 Participantes:
A pesquisa terá como instrumento para coleta dados prontuários de crianças
de 0 a 12 anos tanto do sexo masculino como feminino institucionalizadas em
Unidades Acolhedoras na região do Vale do Jamari como medida protetiva, em
outras palavras, crianças que tiveram seus direitos violados de acordo com o ECA
(1990). Vale esclarecer que nestas unidades são acolhidas crianças e adolescentes.
Para esta pesquisa, optou-se por pesquisar apenas os prontuários de crianças, o
motivo recai sobre o desejo de compreender as principais causas que levam ao
acolhimento das crianças, e também por ter conhecimento do número elevado de
crianças institucionalizadas na região do Vale do Jamari, Estado de Rondônia. Este
dado é baseado no Levantamento Nacional das crianças e adolescentes em
Serviços de Acolhimento (BRASIL, 2013).
Pretende-se verificar 300 prontuários nas 6 Unidades Acolhedoras que
compõem a região do Vale do Jamari.
5.2 Procedimentos:
Para atingir os objetivos propostos desse projeto será utilizada a pesquisa
documental, cuja a análise será realizada por meio de roteiro para coleta de dados
acerca das principais causas que levam crianças da região do Vale do Jamari a
serem institucionalizadas. De acordo com Gil (2010), a pesquisa documental são
dados referentes a pessoas obtidos de maneira indireta através de materiais que
não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados
de acordo com os objetivos da pesquisa, tais como: documentos oficiais,
reportagens de jornal, cartas, contratos, diários, registros, prontuários entre outros.
Nesse sentido propõem se realizar um estudo em documentos oficiais, registros e
dados estatísticos oficiais encontrados em sites oficiais tanto a nível nacional quanto
estadual.
Não obstante, busca se nos prontuários das Unidades de acolhimento do vale
do Jamari - RO dados referentes às principais causas de acolhimento institucional
de crianças. Os prontuários analisados serão os do período de Junho de 2009 a
Dezembro de 2014. Optou-se por delimitar este período em consonância da data de
publicação da Resolução conjunta do Conselho Nacional dos direitos da criança e
do adolescente – CONANDA e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
sob nº 001 de 18 de Junho de 2009, que aprova o documento de “Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. Este documento
traz os parâmetros para o reordenamento dos serviços de acolhimentos no Brasil.
Dessa forma, a pesquisa será realizada em coleta de dados aos prontuários dos
acolhidos em arquivos das Unidades de Acolhimento na região do Vale do Jamari
que compõe os Municípios de Ariquemes, Alto Paraiso, Rio Crespo, Machadinho
D’oeste, Cacaulândia, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia e Buritis.
Para a submissão ao Comité de Ética e Pesquisa – CEP, foi apresentado aos
órgãos competentes de cada Unidade de Acolhimento o documento de anuência,
que autoriza a pesquisa e a o termo de compromisso para utilização de informações
para prontuários em projeto de pesquisa. Estes documentos esclarecem a finalidade
os objetivos, os procedimentos da pesquisa e a importância de realizá-la,
clarificando assim as questões éticas envolvidas.
Depois de consentido a autorização para a pesquisa mediante parecer do
CEP, serão coletados os dados nas unidades que autorizaram a pesquisa. Os dados
coletados serão categorizados e analisados qualitativamente utilizando-se do
método de análise de conteúdo, bem como a técnica de categorização proposto por
Bardin (1997), seguido de uma contabilização de frequência.
Para a autora acima citada, a análise de conteúdo é “um conjunto de técnicas
de análise das comunicações visando obter, por procedimento sistemático e objetivo
de descrição do conteúdo das mensagens”. (p. 42).
Salienta-se que as categorias desveladas para análise de conteúdo serão
tabuladas com o intuito de mensurar as categorias em porcentagens, para melhor
visualização das categorias emergentes dos dados coletados. Após a tabulação
percentil, será feita uma análise geral dos resultados. As porcentagens serão
calculadas a partir do total de respostas referentes às distintas categorias e não a
partir do número de participantes, pois um mesmo participante pode fazer parte de
uma ou mais categorias existentes dentro do tema.
Como critério de inclusão são os prontuários de crianças de 0 a 12 anos
datados a partir 18 de Junho de 2009. E como critério de exclusão aqueles que não
são de crianças e datados antes de 18 de junho de 2009.
5.3 Ambiente, material e instrumentos
A coleta de dados pretende realizar-se em seis Unidades de Acolhimento,
sendo cinco governamentais e apenas uma não governamental, nas quais foram
solicitadas permissão e concedido a autorização para levantamento de dados nos
prontuários dos acolhidos desde junho de 2009 a Dezembro de 2014. As
instituições, Municípios e logradouro onde será desenvolvido o estudo está
relacionado na tabela (01) abaixo.
Tabela 01: Unidades acolhedores que compõe a região do vale do Jamari
CIDADE INSTITUIÇÃO LOGRADOURO
ARIQUEMES Entidade de Acolhimento Casa
da Criança Francisco de Assis.
Coordenadora: Maria Cristina
Aires
End: Rua Flor do Ipê,
2321 Setor-04.
Tel. 69-3535-3453
ALTO
PARAISO
Secretaria de Ação Social
Secretária: Mª Aparecida Legui
Unidade de Acolhimento: Lar
Paraiso da Esperança
End: Rua Paulo VI, 3281
CEP: 78956-000
Tel: 69- 3534-
2111/2104/2230/2039
CUJUBIM Secretaria de Assistência Social End: Av. Cujubim nº 1632
Secretária: Paola Valeska de
Oliveira Gasques.
Unidade de Acolhimento: Abrigo
Municipal de Cujubim.
Tel. 69-3582-2581
Email:
acaosocialcujubim@gma
il.com
RIO CRESPO NÃO POSSUEM UNIDADE
ACOLHEDORA.
69-3539-2010/2017/2013
MACHADINHO
D’OESTE
Secretaria de Desenvolvimento
Social
Secretária: Elucinéia Mendes dos
Reis
Unidade Acolhedora: Casa da
Criança Airton Senna
End: Av. Rio de Janeiro,
3098 Centro.
Tel: 69-3581-2421/8412-
9215
CACAULÃNDIA NÃO POSSUEM UNIDADE
ACOLHEDORA.
Tel: 69-3532-2151/2121
BURITIS Secretaria de Assistência Social
Secretária: Neuselice Caetano
Vieira
Unidade Acolhedora de Buritis
End: Rua Taguatinga,
1450 Setor-03 – CEP:
76880-000
Tel: 69-3238-2152
CAMPO NOVO
DE RONDONIA
Secretaria de Assistência Social
Secretária: Francisca Prado da
Silva
Unidade Acolhedora Municipal
End: Av: Tancredo Neves,
1703 Setor-03 em frente a
praça.
Tel: 69-3239-2472
MONTE
NEGRO
NÃO POSSUEM UNIDADE
ACOLHEDORA.
Tel: 69-3530-3110
Dentre estas 6 Unidades, apenas 01 não consentiu a pesquisa. Sendo a
Unidade Acolhedora “Casa da Criança Airton Senna” localizada Av. Rio de Janeiro,
3098 Centro na cidade de Machadinho d’oeste conforme termo de Anuência.
Os instrumentos para coleta de dados serão: Prontuários dos Acolhidos,
roteiro para coleta de dados, instrumento elaborado previamente pela própria
pesquisadora, composto por itens norteadores, construídos de forma a atingir os
objetivos da pesquisa,(Apêndice I). Notebook, impressora, papel sulfite, caneta,
caderno, fichas individuais, pasta arquivo, grampeador, grampos e clipes.
5.4 CRONOGRAMA
Atividades Fev Mar Abr Mai Jun Jul Agos Set Out Nov Dez
Pesquisa do
Tema X
Pesquisa
bibliográfica X X
Elaboração do
Projeto X
Protocolo do
projeto no CEP X
Elaboração do
trabalho
X X X X
Coleta de dados
X
Analise dos
dados X
Conclusão X X X
Entrega do
trabalho X
REFERÊNCIAS
ÀLVARES, Lucas; Da Caridade ao Direito: Um Panorama da Prática - 2007.
Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/.../Microsoft_Word_-
_Da_caridade_ao_direito.pd.. Acesso em 23.11.2014.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho
Nacional de Assistência Social. Orientações técnicas para os serviços de
acolhimento para crianças e adolescentes. 2008. Disponível em:
<http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/documentos/orienta
%C3%A7%C3%B5es_acolhimento_consulta_publica.pdf.>. Acesso em: 24.11.2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso
em: Acesso em: 24.11.2014.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS.
Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento.
Hucitec Editora, São Paulo, 2013.
BRASIL. Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do
Adolescente. Brasília: Senado Federal, 2005. Disponível em:
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70318/64.pdf?sequence=3.
Acesso em 24.11.2014.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano nacional
de promoção, proteção e defesa do direito da criança e do adolescente à
convivência familiar e comunitária. Brasília: CONANDA/ CNAS, 2006. Disponível em:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-
snas/livros/plano-nacional-de-convivencia-familiar-e-comunitaria-2013-pncfc/plano-
nacional-de-convivencia-familiar-e-comunitaria-2013-pncfc. Acesso em 24.11.2014.
BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Lisboa, Portugal; Edições 70, LDA, 1997.
Conselho Nacional do Ministério Público. Relatório da Infância e Juventude –
Resolução nº 71/2011: Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no País. Brasília: Conselho Nacional do Ministério
Público, 2013. 108 p. il. Disponível em:
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/
Res_71_VOLUME_1_WEB_.PDF. Acesso em 22.11.2014.
CAVALCANTE, Lília Iêda Chaves; MAGALHÃES, Celina Maria Colino; PONTES,
Fernando Augusto Ramos; Abrigo para crianças de 0 a 6 anos: um olhar sobre
as diferentes concepções e suas interfaces. Revista Mal-estar e Subjetividade –
Fortaleza – Vol. VII – Nº 2 – p. 329-352 – set/2007. Disponível em:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/acolhimento_institucional/
Doutrina_abrigos/cavalcante_abrigo_para_criancas_de_0_a_6_anos.pdf. Acesso em
19.11.2014.
CUNEO, Mônica Rodrigues. Abrigamento Prolongado: Os Filhos Do
Esquecimento A Institucionalização Prolongada de Crianças e as Marcas que
Ficam. Sociedade de Psicologia Jurídica/2009. Disponível em:
http://www.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/54173 . Acesso em 23.11.2014.
DIAS, Maria Sara de Lima; SILVA, Rosana Soldi Briski. O histórico de
institucionalização de crianças e adolescentes. Tuiuti: Ciência e Cultura, n. 45, p.
177-188, Curitiba, 2012. Disponível em:
http://www.utp.br/tuiuticienciaecultura/ciclo_4/tcc_45_Mestrados/pdfs/
art10_maria_sara.pdf. Acesso em 19.11.2014.
GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4º edição, Editora Atlas
São Paulo/2010. Disponível em:
https://www.academia.edu/4405328/GIL_Antonio_Carlos_COMO_ELABORAR_PRO
JETOS_DE_PESQUISA_Copia. Acesso em 18.11.2014.
JERSILD, A T. Psicologia da Adolescência. São Paulo: Companhia editora nacional,
1971.
MARCILIO, Maria Luiza. A roda dos expostos e a criança abandonada na
História do Brasil. 1726- 1950. In: FREITAS, Marcos Cezar. História Social da
Infância no Brasil. 6.ed. São Paulo: Cortez, 2006.
RIZZINI, Irene; RIZZINI, Irma. A institucionalização de crianças no Brasil:
percurso histórico e desafios do presente. Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2004.
Disponível em :http://www.editora.vrc.puc-
rio.br/docs/ebook_institucionalizacao_de_criancas_no_brasil.pdf. Acesso em
24.11.2014.
VOLPI, Mário. Sem liberdade, sem direitos: a experiência de privação de
liberdade na percepção dos adolescentes em conflito com a lei. São Paulo:
Cortez editora, 2001.
VENÂNCIO, Renato Pinto. Famílias abandonadas: Assistência à criança de
camadas populares no Rio de Janeiro e em Salvador – Século XVIII e XIX.
Campinas: Papirus, 1999. (Coleção Textos do Tempo).
APÊNDICE
ROTEIRO PARA COLETA DE DADOS
1. Caracterização do público atendido - Crianças de 0 a 12 anos institucionalizadas
Nacionalidade:_______________Naturalidade:_______________________Idade do menor acolhido? Gênero? M ( ) F ( ) Filiação: Pai_________________________________________Mãe__________________________________________________________________________Responsável__________________________________________________Unidade de acolhimento:( ) Casa da Criança Francisco de Assis.( ) Casa da Criança e do Adolescente Airton Senna.( ) Lar Paraiso da Esperança.( ) Unidade Acolhedora do Munícipio de Cujubim.( ) Unidade Acolhedora do Munícipio de Buritis.( ) Unidade Acolhedora do Munícipio de Campo Novo de Rondônia.
2. Causas do Acolhimento
( ) Violência Sexual ( ) Violência Física ( ) Violência Psicológica ( ) Abandono de Incapaz ( ) Drogadição dos pais ou responsáveisMaus tratos:( ) Negligência física ( ) Negligência emocional( ) Negligência educativa ( ) Negligência com a Saúde Outros:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Relatório compatível com as causas do acolhimento:
( ) sim ( ) não
4. Tempo de Acolhimento?
Data de acolhimento: ___/___/___
Data de desacolhimento:___/___/___
ANEXOS