Produtos Químicos Controlados Implicações Jurídicas e...
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Emerenciano, Baggio e AssociadosAdvogados
Todos os direitos reservados ©
Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
Produtos Químicos Controlados Implicações Jurídicas e Responsabilidades
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Objeto
� Polícia Federal
� Ministério do Exército
� Polícia Civil
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Polícia Federal
� Sujeitos ao controle e fiscalização:
Todo e qualquer uso de produtos químicosque possam ser utilizados como insumo naelaboração de substâncias entorpecentes,psicotrópicas ou que determinemdependência física ou psíquica.
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� Medida Provisória nº 756 de 1994,transformada posteriormente na Lei Federal nº9.017, de 1995, instituiu normas de controle efiscalização de insumos químicos quepoderiam ser utilizados para produção desubstâncias entorpecentes.
Dispositivos Legais:
� Lei nº 10.357 de 27 de dezembro de 2001� Decreto nº 4.262 de 10 de junho de 2002� Portaria nº 1.274 de 2003� Portaria nº 113 de 2004
Normas
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Obrigações
� Cadastrar e Requerer licença de funcionamento aoDepartamento de Polícia Federal;
� Exceção: quando se tratar de quantidades inferioresaos limites estabelecidos em portaria do Ministro deEstado da Justiça
� Renovação da Licença anual – requerimento 60 dias antes do vencimento;
� Mapas Mensais: informações até o 10º dia útil de cada mês sobre as operações do mês anterior;
� Documentos arquivados pelo prazo de 5 anos.
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Principais Infrações
� Deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal;
� Deixar de comunicar qualquer alteração cadastral ou deatividade;
� Deixar de apresentar notas fiscais, manifestos.... ouadultera-los;
� Omitir informações ou prestá-las com dados incompletos ouinexatos;
� Exercer atividade sem a devida Licença deFuncionamento ou Autorização Especial;
� Exercer atividade com pessoa física ou jurídica nãoautorizada ou em situação irregular;
� Importar, exportar ou reexportar produto químicocontrolado, sem autorização prévia;
� Alterar a composição de produto químico controlado, semprévia comunicação ao órgão competente;
� Dificultar a ação do órgão de controle e fiscalização
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Penalidades
Artigo 14, da Lei 10.357/2001cumulativa ou isoladamente:
� Advertência formal;
� Apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;
� Suspensão ou cancelamento da Licença de Funcionamento;
� Revogação da Autorização Especial; e
� Multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00
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Ministério do Exército
� Sujeitos ao controle e fiscalização:
� aquisição, compra, venda, utilização, earmazenamento, importação, exportação,transporte de produtos controlados.
• Neste caso, o controle é mais voltado paraprodutos explosivos, com poder de destruição,visando manter a segurança social e militar dopaís.
• Abrange principalmente munições, armas de fogo,artifícios pirotécnicos, e outros do mesmo gênero.
� Departamento de Fiscalização de ProdutosControlados do Exército (DFPC): órgãoresponsável para efetuar esse controle.
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Normas
� Decreto Federal nº 3.665, de 2.000 (novaredação ao Regulamento para a Fiscalização deProdutos Controlados (R-105))
� Portaria nº 17-D Log/2004 (anexo I R-105)
� Portaria nº 09 -D Log/2006 (anexo I R-105)
� Portaria nº 03 – Dlog/2008
� Lei nº 10.834 de 29 de Dezembro de 2003 –Dispõe sobre a taxa de Fiscalização dosProdutos Controlados pelo Exército
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Obrigações
� Certificado de Registro: obtidos mediante realizaçãode vistoria (Validade: de até 3 anos).� nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter mais de um
CR, em um mesmo município;� as filiais ou sucursais localizadas em um mesmo
município serão reunidas em um único CR; e� as filiais ou sucursais localizadas em municípios
diferentes serão registradas separadamente.
� Revalidação do CR: 90 dias antecedentes à data devencimento;
� Mapas Trimestrais
� Documentos arquivados pelo prazo de 5 anos;� Emissão de guia de tráfego;� Emissão do CII – Certificado Internacional de
Importação. 10
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Principais Infrações
� Depositar produtos em local não autorizado pelo Exército ou em quantidades superiores às permitidas;
� Proceder à embalagem em desacordo com as normas técnicas;� Comprar, vender, trocar ou emprestar produtos controlados, sem
permissão da autoridade competente;� Exercer atividades sem possuir as devidas licenças;� Exercer atividades de transporte, colecionamento, exposição,
caça, uso esportivo e recarga, em desacordo com as prescrições normativas;
� Deixar de providenciar a renovação no prazo;� Deixar de solicitar o cancelamento do registro;� Importar/exportar produtos controlados sem licença prévia ou em
desacordo;� Atuar em atividade que não esteja autorizado, ou de forma que
extrapole os limites concedidos em seu registro; e� Cometer quaisquer irregularidades em face da legislação em
vigor.11
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Penalidades
Artigo 247, do R-105:
� advertência;
� multa simples;
� multa pré-interditória;
� interdição; e
� cassação de registro, com a suspensãodefinitiva das atividades.
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Polícia Civil
� Sujeitos ao controle e fiscalização:
Fabricação, importação e exportação, comércio,depósito, manipulação, transporte e uso dematérias explosivas, inflamáveis, armas,munições e produtos químicos agressivosou corrosivos;
A empresa deve possuir licença para cadaatividade que pretenda exercer (Ex: Licençapara fins industriais; Licenças para fins deComércio, etc).
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Normas
� Decreto nº 6.911/35 - Aprova o regulamento para fiscalizaçãode explosivos, armas e munições;
� Decreto nº 19.942, de 19 de novembro de 1982 - Acrescentadispositivos ao Decreto nº 6.911/35 ;
� Lei nº 7.645/91 e Lei nº 10.710/00 - Dispõe sobre a Taxa deFiscalização e Serviços Diversos;
� Portaria DCP - 2/99;
� Portaria DGP-29/04 - Institui a Folha de Comunicação deInfração Administrativa Aparente;
� Portaria DCP – 03/08;
� Comunicado SSP – DOESP 08.08.03 – Apresenta a relação deprodutos Químicos Controlados;
� Obs: Também aplicável o R-105 do Exército.14
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Obrigações
� Licença – validade anual� Vencimento 31.12� Renovação de 01.01 a 28.02.
� Certificado de Vistoria – validade 3 anos� Requerido até 3 meses do prazo de vencimento da
validade
� Mapas – trimestral� informações até o 10º dia útil do mês subsequente ao
trimestre sobre as operações ocorridas no trimestre.
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Principais Infrações
� Depositar produtos em local não autorizado ou em quantidades superiores às permitidas;
� Proceder à embalagem em desacordo com as normas técnicas;� Comprar, vender, trocar ou emprestar produtos controlados, sem
permissão da autoridade competente;� Exercer atividades sem possuir as devidas licenças;� Deixar de providenciar a renovação no prazo;� Deixar de solicitar o cancelamento do registro;� Importar/exportar produtos controlados sem licença prévia ou em
desacordo;� Atuar em atividade que não esteja autorizado, ou de forma que
extrapole os limites concedidos; e� Cometer quaisquer irregularidades em face da legislação vigente.
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Penalidades
� advertência;
� multa simples;
� multa pré-interditória;
� interdição; e
� cassação do alvará de uso, com a suspensão definitiva das atividades.
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Maiores Dificuldades Enfrentadas
� Guarda de documentos� Compra/venda com terceiros inabilitados� Inconformidade nas informações Mapa X
NF� Unidade de medida� Misturas� Estoque� Rotulagem e FISPQ
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Em 07/01/2003, empresa concessionária pública de energiaelétrica foi notificada pela Polícia Federal – Infração pela supostaausência das informações mensais de dois produtos químicoscontrolados referentes aos meses de maio de 1998 (Acetona) eagosto de 2000 (Ácido Sulfúrico) e, ainda, a comercialização doproduto Ácido Clorídrico em agosto de 1999 com terceiro nãohabilitado.
Base legal: artigo 12, itens III e VI, da Lei 10.357/2.001:III – omitir as informações a que se refere o art. 8º desta Lei,ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalização compessoa física ou jurídica não autorizada ou em situaçãoirregular, nos termos desta Lei;
� A partir de agosto de 2.000, a empresa não mais operou com estesprodutos, sendo extinto o departamento interno.
� Quem realizava a atividade de obtenção/renovação de licença defuncionamento, bem como o protocolo de mapas mensais era umdespachante.
� A empresa, nem o despachante possuíam cópia dos documentos eprotocolos de entrega dos mapas.Possibilidade de aplicação daspenalidades previstas no art. 14, da Lei 10.357/2001.
Exemplo
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Responsabilidade
� CF/88 – Civil, Penal e Administrativa
� Lei nº 6.938/81 (PNMA) - Art. 14, § 1º� Civil
�Reparação do Dano Ambiental�Responsabilidade Objetiva – Risco Integral�Dever de Indenizar - Perdas e Danos
� Lei nº 9.605/98� Administrativa
�Normas Específicas�Decreto nº 6.514/2008�Ação ou omissão que viole regra jurídica
� Penal�Responsabilidade pessoa física e jurídica
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Responsabilidade Administrativa
Art. 64. Produzir, processar, embalar,importar, exportar, comercializar, fornecer,transportar, armazenar, guardar, ter emdepósito ou usar produto ou substânciatóxica, perigosa ou nociva à saúde humanaou ao meio ambiente, em desacordo com asexigências estabelecidas em leis ou em seusregulamentos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aR$ 2.000.000,00 (dois milhões dereais).
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Responsabilidade Administrativa
Art. 66. Construir, reformar, ampliar,instalar ou fazer funcionar estabelecimentos,atividades, obras ou serviços utilizadores derecursos ambientais, considerados efetiva oupotencialmente poluidores, sem licença ouautorização dos órgãos ambientaiscompetentes, em desacordo com a licençaobtida ou contrariando as normas legais eregulamentos pertinentes:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aR$ 10.000.000,00 (dez milhões dereais).
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Responsabilidade Penal
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar,exportar, comercializar, fornecer, transportar,armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ousubstância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humanaou ao meio ambiente, em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:I - abandona os produtos ou substâncias referidos nocaput ou os utiliza em desacordo com as normasambientais ou de segurança;II - manipula, acondiciona, armazena, coleta,transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final aresíduos perigosos de forma diversa da estabelecida emlei ou regulamento.
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Abrangência da Norma Penal
Art 54. Causar poluição de qualquer naturezaem níveis tais que resultem ou possamresultar em danos à saúde humana, ou queprovoquem a mortandade de animais ou adestruição significativa da flora:Pena - reclusão, de um a quatro anos, emulta.
Art. 121, § 3º. Se o homicídio é culposo.Pena – detenção, de um a três anos.
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Quem poderá ser responsabilizado ?
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorrepara a prática dos crimes previstos nesta Lei,incide nas penas a estes cominadas, na medidada sua culpabilidade, bem como o diretor, oadministrador, o membro de conselho e deórgão técnico, o auditor, o gerente, opreposto ou mandatário de pessoa jurídica,que, sabendo da conduta criminosa de outrem,deixar de impedir a sua prática, quando podiaagir para evitá-la.
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Conclusões
� O Produto Químico utilizado vai determinar anecessidade de obtenção das licenças junto àPolícia Civil, Polícia Federal e/ ou Exército;
� Importante se atentar para as atividadesrealizadas e se a empresa possui todas aslicenças necessárias;
� Controle da regularidade de fornecedores,clientes e transportadores de produtosquímicos controlados;
� Não regularidade da empresa pode representarprejuízos comerciais, além da possibilidade deresponsabilização civil, administrativa e penal.
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Obrigada!