PROCESSO
-
Upload
silas-cochran -
Category
Documents
-
view
33 -
download
0
description
Transcript of PROCESSO
![Page 1: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/1.jpg)
1
PROCESSO
Prof. Gilmar VieiraProcesso Civil I
http://odireitodeempresa.blogspot.comE-mail: [email protected] Twitter: @gilmarvieira
![Page 2: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/2.jpg)
2
PROCESSO
• Entende-se por processo: – O meio pelo qual a ação se desenvolve, para que a
jurisdição exerça sua finalidade de dirimir um conflito na relação jurídica de direito material.
“Método segundo o qual atua a jurisdição”
• É o instrumento de que dispõem o Estado e as partes para buscar a solução pacificadora dos conflitos, através da prática de ATOS PROCESSUAIS
![Page 3: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/3.jpg)
3
PROCESSO
• É a soma dos atos que têm por fim determinado a sentença de mérito, não importando a marcha (procedimento) que toma para atingi-lo.
• JURISDIÇÃO É INERTE!– Os órgãos jurisdicionais aguardam a provocação,
feita por meio da ação, cujo ato inaugural é a distribuição da petição inicial.
– Com a provocação, a jurisdição inicia-se, mas seus movimentos não são livres; ao contrário, devem obedecer a método estabelecido em lei.
![Page 4: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/4.jpg)
4
PROCESSO• Basicamente são três os tipos de
processo:–O de conhecimento (Livro 1)–O de execução (Livro 2)–O cautelar (Livro 3)
Todos do CPC!
![Page 5: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/5.jpg)
5
PROCESSOProcesso Procedimento
Método pelo qual atua a jurisdição para a
composição de litígios
Maneira pela qual o processo se desenvolve, se
exterioriza
![Page 6: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/6.jpg)
6
PROCEDIMENTO
• Podem ser: – Procedimento comum:
• Ordinário ou sumário– Procedimento especial:
• Codificado ou legislação extravagante
• Rito Ordinário:– É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de
modo residual para os demais procedimentos – Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições
forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC)
![Page 7: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/7.jpg)
7
PROCEDIMENTO
![Page 8: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/8.jpg)
8
PROCEDIMENTO
Atenção!– Os procedimentos são indeclináveis, isto é, a
parte não pode eleger um procedimento quando houver outro expressamente indicado em lei
– Trata-se do princípio da indeclinabilidade dos procedimentos!
![Page 9: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/9.jpg)
9
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
“Os pressupostos processuais constituem
aquelas exigências que possibilitam o
surgimento de uma relação jurídica
VÁLIDA e seu DESENVOLVIMENTO
imune a vício que possa nulificá-la, no
todo, ou em parte” (Elpídio Donizetti, p.102).
![Page 10: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/10.jpg)
10
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS– É necessário que o caminho percorrido até a
resposta de mérito seja feito sem percalços.
– Para tanto, devem ser observados certos requisitos que são indispensáveis para a sua regularidade.
– Sem isso, ele não chegará a bom termo!
– Cumpre ao juiz examinar, portanto, se estão ou não preenchidos os PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS!
– Como já visto ele também faz análise das CONDIÇÕES DA AÇÃO!» Carecedor da ação: Extinção sem resolução de mérito
![Page 11: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/11.jpg)
11
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS– Assim como as condições da ação, os pressupostos
devem ser conhecidos de ofício pelo juiz a qualquer tempo
– Matéria de ordem pública:• A não alegação e o não conhecimento, não geram
PRECLUSÃO!–Nem para o juiz e nem para a parte.
– Mas se já houve sentença, não cabe ao juiz conhecer da matéria, mas sim, ao Tribunal!
» Em caso de interposição de recurso.
![Page 12: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/12.jpg)
12
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Pressupostos processuais de existência
Pressupostos processuais de validade
Tais requisitos são tão importantes que sua
inobservância implicam em inexistência do processo
Tais requisitos não chegam a afetar a existência, mas a
validade do processo
![Page 13: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/13.jpg)
13
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS• A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA :
• 1. Existência de jurisdição – Somente o juiz regularmente investido pode
praticar atos processuais.
– São, pois, inexistentes os atos praticados por juiz aposentado
• 2. Existência de demanda – via de regra, o processo não pode ter início de
ofício
![Page 14: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/14.jpg)
14
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS• A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA :• 3. Capacidade postulatória
– Única hipótese de inexistência do processo que vem expressamente consignada no CPC, artigo 37, § Único.
– Será inexistente o ato praticado por quem não tem capacidade postulatória, se não for ratificado no prazo
![Page 15: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/15.jpg)
15
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS• A) PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA :• 4. Citação
– Neste caso, o processo é inexistente para o réu. Não há diferença entre ser a citação inexistente ou inválida.
– Se o réu comparecer, todavia, sana-se o vício. Diante da ausência de citação, não é correto ajuizar ação rescisória, mas ação declaratória de inexistência do processo por falta de citação, chamada querela nullitatis inasanabilis, que não tem prazo para ser aforada
• 5. Outros atos – Petição ou sentença sem assinatura, sentença que não possuir
conteúdo decisório ou for extra petita, petição inicial que não contiver pedido, etc.
![Page 16: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/16.jpg)
16
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS• B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE
• 1. Petição inicial apta – a petição inicial deve preencher os requisitos
previstos na lei, artigo 282, CPC
• 2. Competência e imparcialidade – a incompetência absoluta e a existência de
impedimento do magistrado geram a nulidade do processo, o mesmo não se podendo dizer da incompetência relativa e da suspeição, defeitos que podem ser sanados
![Page 17: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/17.jpg)
17
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS• B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE• 3. Capacidade de ser parte
– em regra coincide com a personalidade jurídica – aptidão para ter direitos na esfera cível.
– Via de regra, todo ser humano tem capacidade de ser parte, como titular de direitos e obrigações.
– Ainda, a lei atribui a capacidade de ser parte a alguns entes desprovidos de personalidade. Trata-se de espécie de personalidade processual. Ex: espólio, massa falida, herança jacente e vacante, sociedade de fato e nascituro
![Page 18: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/18.jpg)
18
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS• B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 4. Capacidade processual
– é a capacidade para estar em juízo, sem necessidade de representação ou assistência. Trata-se de conceito que apenas se aplica às pessoas físicas.
– Não se confunde capacidade de ser parte – todas as pessoas têm, inclusive entes despersonalizados – e capacidade processual – somente têm as pessoas maiores e capazes.
– Também não é sinônimo de capacidade postulatória, somente atribuída ao advogado e, por vezes, ao Ministério Público. E, ainda, não se mistura com a legitimidade ad causam – pertinência entre aquilo que se está pedindo e quem está formulando o pedido
![Page 19: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/19.jpg)
19
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS• B) PRESSUPOSTOS DE VALIDADE • 5. Legitimidade processual
– Trata-se da conjugação entre a legitimidade para a causa e a capacidade processual.
– Tem legitimidade processual a pessoa maior e capaz e que mantém relação de correspondência lógica com o pedido
![Page 20: PROCESSO](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081009/56813320550346895d99f2df/html5/thumbnails/20.jpg)
20
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
• C) PRESSUPOSTOS NEGATIVOS – para que um processo seja válido é preciso que certas situações
estejam ausentes.
– São, pois, pressupostos processuais negativos a:• litispendência, • a coisa julgada • a perempção – artigo 268, § Único, CPC. • A consequência, nestes casos, é a extinção do processo sem julgamento
do mérito
• Ausência de pressuposto durante o processo – pode haver, durante o processo, ausência de algum pressuposto. Ex:
advogado morre. Tal falta deve ser sanada, sob pena de extinção do processo.