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PREVIDÊNCIA PRIVADA: CONCEITOS E HISTÓRICO
FERNANDA PERINE1
FÁBIO NAVARRO2
RESUMO:
O presente artigo demonstra um breve histórico das previdências públicas e privadas no Brasil,
podemos citar as casas de misericórdia, criadas por Brás Cubas, em 1934, como uma espécie
de plano de pensão, existindo mesmo antes da constituição de 1934, onde teve início a
previdência social brasileira. A ampliação na concessão dos benefícios, gerado entre outros
motivos, pelo envelhecimento populacional e ampliação das categorias com direito a receber
benefício e até mesmo contextos econômicos, fizeram com que a sistema de previdência social
arrecadasse menos dinheiro do que concede benefícios. Os constantes déficits geraram uma
preocupação com o equilíbrio das contas, fazendo com que muitos contribuintes recorressem
aos planos de previdência complementar como meio de garantir uma aposentadoria no futuro.
As previdências complementares podem ser divididas entre fechadas e abertas, as quais
possuem diversos planos com diferentes características. Observando a instabilidade das
contas da pública, a previdência complementar se mostra uma ótima alternativa, possibilitando
uma reserva de renda para uma época em que o beneficiário se vê impossibilidade de
continuar exercendo sua profissão.
Palavras-chave: Previdência Complementar; Previdência Social; Aposentadoria; Déficit
Previdenciário; Planos de benefício.
Abstract:
This paper presents a brief history of public and private pension systems in Brazil; we can
mention the houses of mercy, created by Brás Cubas, in 1934, as a kind of pension plan,
existing even before the constitution of 1934, which began on Brazilian social security system.
The increase in the granting of benefits generated among other reasons, the aging population
1 Apresentar brevemente o currículo do autor do trabalho. (titulação)2 Apresentar, brevemente, o currículo do orientador do trabalho.
2
and expansion of the categories entitled to receive benefit and even economic contexts, meant
that the welfare system has scooped less money than grants benefits. The constant deficits
generated concern about the balance of the accounts, causing many taxpayers would resort to
the pension plans as a means of ensuring future retirement. The supplementary pension
systems can be divided into open and closed, which have different plans with different
characteristics. Noting the instability of the public accounts, the pension shown a great
alternative, allowing a reservation of income for a period in which the beneficiary is unable to
see continue exercising their profession.
Keywords: Pension, Social Security, Retirement, Social Security Deficit; benefit plans.
3
1 INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas verificamos que a esperança de vida ao nascer
vem aumentando drasticamente. No Brasil, a estimativa era 62,5 anos em
1980, passando para 70,4 em 2000, e no ano de 2011 atingiu esperança de
vida de 74,1 anos (IBGE, 2010a).
Durante os últimos 30 anos nossa expectativa de vida aumentou 18,6%
e com os avanços tecnológicos que a medicina vem apresentando, a tendência
é continuarmos atingindo idades mais elevadas.
O aumento da idade acaba gerando aumento dos gastos adicionais,
principalmente com medicamentos e planos de saúde. Sendo assim, é
necessário estar preparado e garantir uma boa renda para sua aposentaria,
sendo que somente a renda da previdência social pode não ser suficiente.
O Brasil está envelhecendo, e estima-se que em 2050, a população idosa
represente 29,7% da população total, ou seja, estamos virando um país idoso e
caso o sistema previdenciário público não se adapte desde já, podem ocorrer
problemas sérios (Mamede, 2011).
Uma alternativa interessante para quem procura tranquilidade são os
planos de previdência privados. Aplicar mensalmente uma quantia durante
algumas décadas podem constituir uma boa aposentadoria, principalmente
quando aliada ao benefício da previdência pública.
As previdências privadas, também conhecidas com complementares,
são aplicações financeiras que servem para garantir uma renda, durante um
período de tempo em que não se deseja mais trabalhar. Ao contrário das
previdências sociais, as privadas não possuem um piso de idade para se
aposentar, o beneficiário decide o momento em que deseja receber o dinheiro
aplicado. Outra diferenciação, é que não destina-se apenas a pessoas que
trabalham, recebem o nome de aposentadoria apenas por serem aplicações de
longo prazo que garante uma renda após o termino de uma carreira ou após
decorrido alguns anos do inicio da contribuição.
4
O objetivo deste artigo é apresentar um breve histórico sobre o
surgimento das previdências privadas e suas as principais características.
Adicionalmente, serão abordados os desafios que o setor deve enfrentar nos
próximos anos e meios de superá-los.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
A previdência social tem por objetivo fornecer auxílio e seguridade social
aos trabalhadores e contribuintes em um momento em que estes não mais
podem exercer suas funções laborais. Deve-se fornecer assistência a
totalidade que não possuiu meios de formar uma poupança durante sua fase
ativa.
O sistema, conforme descrito por Reinhard (2004), é financiado através
do compartilhamento, no qual os jovens ativos pagam pelas pessoas inativas.
Entretanto, a exemplo do que ocorre na Europa, o Brasil está enfrentando um
envelhecimento populacional. Sendo assim, muito brevemente, não teremos
jovens suficientes para financiar os idosos.
Em termos de previdência pública, o antigo sistema não seria
sustentável atualmente e futuramente. Em 1999 e 2003, os gastos totais com a
previdência pública aumentariam de 10% do PIB em 2005 para 37% devido ao
envelhecimento populacional. Além disso, projeta-se um montante equivalente
a 22,4% do PIB em gastos com a previdência pública em 2050 (GRAGNOLATI
et al., 2011, p. 55). Frente a estas previsões, o sistema previdenciário deve
tornar-se mais eficiente.
A previdência privada apresenta-se neste contexto como uma alternativa
para garantir uma renda no futuro. Paschoarelli (2009) descreve que devido a
desconfianças quanta a capacidade de pagamento de benefícios da
previdência social e até mesmo do baixo nível de renda pago, muitas pessoas
migraram para os serviços de previdência complementar.
Entretanto, é necessário que ocorram melhorias na estrutura da
previdência social, não somente a migração para o plano complementar. As
companhias que administram e vendem planos de previdência complementar,
5
visam o lucro, o qual é gerado pelo cliente que adquire o plano.
(PASCHOARELLI, 2009).
O presente artigo busca através destas contextualizações, demonstras
de que maneira os planos de previdência social e complementar foram sendo
criados e como evoluíram ao longo do tempo e quais os impactos dos
fenômenos sociais que aconteceram nesse período. São também
apresentadas informações sobre os planos privados, de modo que, ao optar
por um destes planos, o beneficiário esteja bem informado sobre o plano que
contratou.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O sistema previdenciário público funciona como um mecanismo de
proteção social, entre eles a previdência social, que juntamente com a
previdência complementar formam o sistema de previdenciário brasileiro.
No presente artigo, busca-se fazer uma breve contextualização história,
demonstrando de que maneira os planos de previdência iniciaram no Brasil e
como evoluíram ao longo dos anos.
Na seção seguinte é demonstrado de que maneira funciona a
previdência pública, no qual através de dados e gráficos, podemos verificar que
alguns fatores sociais e até como o aumento do número de beneficiários fez
com que houvesse um elevado aumento no desequilíbrio das contas.
Equilíbrio que é explicado na subseção 4.2.1, que dedica-se a descrever
de que maneira o déficit está distribuído e como vem se comportando nas
últimas décadas. Na subseção seguinte é discutida a transição demográfica
que o Brasil vem enfrentando e como o envelhecimento populacional acaba por
agravar ainda mais o problema do déficit. O fenômeno pode ser observado
através da apresentação da nossa pirâmide etária e da comparação com
países que algumas décadas atrás presenciaram a mesma problemática.
A seção 4.3 trata das previdências complementares, sendo subdivida em
duas, sendo uma destinada à apresentação e definição da previdência
complementar fechada e aberta. São demonstrados dados extraídos
6
principalmente de seus respectivos órgãos reguladores, PREVIC e SUSEP. Na
quinta e última seção são descritas as conclusões obtidas na elaboração deste
artigo.
4 PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMPLEMENTAR
4.1 HISTÓRICO DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA
As previdências – privadas ou sociais – são seguros, nos quais o segurado
contribui financeiramente através de aportes para periódicos para garantir uma
renda futuro em caso de doença, velhice, aposentadoria ou falecimento, nesse
caso, garantindo renda aos beneficiários.
A diferença principal entre a previdência social e a previdência privada é
que a primeira é administrada pelo próprio governo, sendo pública e de
contribuição automática para os trabalhadores brasileiros registrados. A
previdência privada também conhecida como complementar, é administrada
por instituições financeiras privadas, e como o nome já descreve, é uma opção
para complementar a renda garantida pela previdência social.
Os planos de previdência fechada, de forma regulamentar, surgiram com a
lei 6.435, de 1977. Esta lei dispõe sobre as entidades de previdência privada,
as definindo como planos privados de concessão de pecúlio e renda, de
benefício complementar, semelhante à previdência social, mediante
contribuição dos participantes, empregadores ou ambos. Entretanto, vale
salientar que esta lei apenas dispunha sobre as previdências privadas, as quais
já existiam no Brasil.
Ao contrário do que se imagina, a previdência privada iniciou-se muito antes
da previdência social. No Brasil, a previdência privada surgiu no século XVI,
em 1543, quando Brás Cubas fundou a Santa Casa de Misericórdia, criando
uma espécie de fundo de pensão para seus funcionários, com função de
manter asilos, orfanatos, hospitais, e casas de amparo a seus associados e
também os desamparados (IEPREV,2003).
7
Durante os diversos séculos subsequentes verificamos a existência de
planos de previdência, até que em 16 de junho de 1934, com o advento da
constituição da constituição federal, foi consagrada a previdência social
(IEPREV, 2003).
4.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL
A previdência social é uma instituição pública, cujo objetivo é fornecer
renda ao contribuinte quando esse já não pode mais trabalhar.
Atualmente, a aposentadoria é concedida para os trabalhadores urbanos
do sexo masculino com 65 anos de idade e do feminino aos 60 anos de idade.
Os trabalhadores rurais podem receber com 5 anos a menos. O trabalhador
também pode se aposentar por tempo de contribuição, com 30 anos a mulher e
35 anos o homem. Algumas categorias profissionais garantem aposentadorias
especiais, que podem ser requeridas com 15, 20 e 25 anos de trabalho. As
aposentadorias por invalidez não possui limite de idade ou tempo de
contribuição (BRASIL, Ministério da Previdência Social, 2008).
A aposentadoria, até 1988, apenas era concedida por tempo de
contribuição, de 35 e 30 anos para homens e mulheres, respectivamente. A
partir deste ano, houve a universalização do direito à aposentadoria, podendo
ser concedida também aos trabalhadores rurais. No ano de 1998, o direito à
aposentadoria passou a ser concedido por “tempo de contribuição” e não mais
por “tempo de serviço” e fixou-se um limite de idade, sendo de 53 para homens
e 48 para mulheres (BRASIL, Ministério da Previdência Social, 2008).
O gráfico abaixo demonstra a porcentagem de beneficiários por faixa
etária, de 1960 à 2000:
GRAFICO 1 - PORCENTAGEM DE INDIVÍDUOS RECEBENDO APOSENTADORIA E PENSÃO, POR IDADE – AMBOS OS SEXOS - BRASIL, 1960-2000
8
FONTE: BRASIL, Ministério da Previdência Social, 2008, p. 14
Conforme demonstrado no gráfico, vemos um aumento significativo de
beneficiários, podemos apontar como razões o envelhecimento populacional e
a abrangência do sistema previdenciário.
O custeio dos benefícios, apesar de receber recursos do orçamento da
União, é realizado principalmente pelas contribuições sociais, as quais são
realizadas através de tributos. A base de cálculo é realizada considerando a
folha de salários e demais rendimentos do contribuinte, podendo existir bases
de cálculo e alíquotas diversas.
4.2.1 Déficits da previdência social
Conforme o parágrafo 5° do art. 194 da Constituição da República, no
caput do art. 201 dessa Carta Política, deve haver equilíbrio financeiro e
atuarial nas contas do seguro social, mantendo a correlação entre o benefício e
custeio. Deste modo, as contribuições devem ser exclusivamente destinadas
ao pagamento dos benefícios (BRASIL, Ministério da Previdência Social, 2009).
9
A ideia de equilíbrio financeiro refere-se ao fato de que não deve haver
déficit entre as receitas e os benefícios, ou seja, as receitas devem ser no
mínimo iguais aos benefícios. O equilíbrio atuarial assegura que os riscos
assumidos pelo sistema previdenciário deve ser adequado aos aportes
realizados pelo segurado.
Entretanto, verificamos que nos últimos anos a previdência pública vem
apresentando um elevado déficit primário, com suas despesas crescendo muito
mais que suas enfraquecidas receitas. No mês de agosto de 2013, o déficit
atingiu o patamar de R$ 5,73 bilhões e no acumulado entre janeiro e agosto o
aumento foi de 27,7% quando comparado ao mesmo período de 2012
(Estadão, 2013).
Os dados apresentados anteriormente compravam a deterioração que
vem ocorrendo nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No
quadro abaixo vemos temos o resultado do regime geral de previdência social,
de 2006 a 2008, no qual verificamos o desequilíbrio presente entre a
arrecadação líquida e os benefícios concedidos:
QUADRO 1 - RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SEGUNDO A
CLIENTELA URBANA E RURAL – BRASIL - 2006, 2007 E 2008
Ano ClientelaArrecadação
Líquida (a)
Benefícios
previdenciários
(b)
Resultado (a-b)
2006
Total 140.231 188.070 -47.839
Urbano 135.909 151.308 -15.399
Rural 4.321 36.762 -32.441
2007
Total 153.022 202.008 -48.986
Urbano 148.394 162.021 -13.627
Rural 4.629 39.987 -35.358
2008
Total 167.037 204.224 -37.187
Urbano 161.949 163.298 -1.349
10
Rural 5.088 40.926 -35.838
FONTE: BRASIL, Ministério da Previdência Social, 2009, p. 33
Outro fator influenciador destes dados é o aumento no valor dos
benefícios, aproximadamente 8,1% de 2012 para 2013, aumento nos
benefícios como auxílio doença, maternidade e as alterações populacionais
que o Brasil vem apresentando nas últimas décadas, que fez aumentar o
número de benefícios pagos por idade e tempo de contribuição (Estadão,
2013).
4.2.1.1 Envelhecimento populacional
O Brasil está passando por um processo de transição demográfica,
gerando redução na taxa de natalidade e redução na de mortalidade. Segundo
dados do IPEA, em 2011 a taxa de fecundidade era de 1,71 filho por mulher,
estando abaixo do nível de reposição, sendo assim, estamos com uma taxa
inferior ao necessário para que em 30 anos o nível populacional fosse mantido.
Sendo assim, estamos passando por um processo de envelhecimento
populacional (BRASIL, Instituto de Pesquisa Economica Aplicada (IPEA),
2011).
O envelhecimento faz com que haja uma inversão da pirâmide etária,
estamos ficando com a base mais estreita que o topo, conforme demonstrado
na figura abaixo:
FIGURA 1 – DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO POR SEXO, SEGUNDO OS GRUPOS DE
IDADE – BRASIL – 2010
11
FONTE: BRASIL, IBGE, 2010b.
O principal problema para a previdência, é que o já existente déficit
tende a piorar e muito nos próximos anos com o envelhecimento da população.
A base da pirâmide etária representa a população economicamente ativa
(PEA), ou seja, a mão de obra disponível para o setor produtivo. O
estreitamento da base faz com que haja menos contribuição e mais
necessidade de beneficiários
No ano de 2012, tínhamos certa de 1,23 contribuintes bancando 1
beneficiário. Na década de 50, o número era de oito para cada um. Dentro de
alguns anos, o número será de 1 pra 1. O presidente da Associação Nacional
de Previdência Privada, Osvaldo do Nascimento, define como 5 contribuintes
para 1 beneficiário como o número ideal. Deste modo, vemos que os déficits da
previdência tendem a aumentar no decorrer dos anos, pois teremos menos
pessoas contribuindo e mais pessoas se aposentando (ALMEIDA, 2003).
Alguns países, que já passaram pelo processo de transição
demográfica, como Alemanha, Itália e outros países da Europa, também
enfrentam problema semelhante e não conseguiram encontrar um sistema
perfeito em que não houvesse déficits. Aliado à isso, também há uma
dificuldade em conseguir alterar o sistema previdenciário.
12
As incertezas sobre a garantia de uma renda futura, em um período em
que não podemos trabalhar e aumentam algumas despesas, como com saúde,
faz aumentar o interesse nas previdências privadas, ou também chamadas de
previdências complementares.
4.3. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
As previdências privadas, ou complementares, podem ser sucintamente
definidas como um benefício opcional, sendo uma aposentadoria contratada
para garantir renda extra ao contribuinte ou beneficiário conforme sua vontade
ou necessidade.
As contribuições são realizas enquanto o participante ainda está
trabalhando e o valor pago mensalmente varia de acordo com a
disponibilidade. O saldo acumulado pode ser resgatado integralmente ou pago
mensalmente.
No Brasil, existem dois tipos básicos de previdência complementar: a
fechada e a aberta.
4.3.1 Previdência complementar fechada
O principal objetivo na criação de uma previdência complementar
fechada é a busca do patrocinador ou instituidor em oferecer um benefício
diferente aos seus colaboradores e empregados, fornecendo planos de
benefícios de natureza previdenciária através da constituição de uma entidade
fechada de previdência complementar.
As entidades fechadas de previdência complementar, também sendo
denominadas fundos de pensão, são as operadoras do benefícios, as quais
são constituídas como sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, que
visam operar os planos de benefícios previdenciário, estruturadas conforme o
artigo 35 da lei complementar número 109 de 2001. O artigo determina quais
são as estruturas mínimas que as entidades devem deter para poderem operar
planos de previdência (BRASIL, Ministério da Previdência Social, 2012).
13
Os fundos de pensão podem ser classificados de acordo com os planos
de benefícios administrados e de acordo com seus patrocinadores ou
instituidores. Considerando os planos administrados, as entidades podem ser
qualificadas como de plano comum, no caso de administrarem plano comum ou
de plano acessíveis a um diversificado tipo de participantes, ou de multiplano,
quando administram diversos planos para diferentes grupos de participantes.
Quanto aos patrocinadores e instituidores, as entidades são
classificadas como singulares, sendo vinculadas a apenas um patrocinador, ou
multipatrocinadas, com mais de um patrocinador ou instituidor.
A regulação das entidades é realizada através da Secretaria de Políticas
de Previdência Complementar, do ministério da Previdência Social e a
fiscalização fica por responsabilidade da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc).
4.3.2 Previdência Complementar Aberta
A previdência complementar aberta é operada por empresas privadas
com fins lucrativos. As entidades de previdência aberta podem ser Entidades
de previdência aberta, propriamente dita, ou seguradoras com autorização para
operar planos de previdência aberta.
O Conselho Nacional de Seguro Privado é o órgão responsável pela
normatização das entidades de previdência aberta e seguradoras, sendo a
fiscalização e funcionamento é de responsabilidade da Superintendência de
Seguros Privados (Susep).
Abaixo temos um gráfico que demonstra como está dividida entre os
planos a receita com previdência em setembro de 2013:
GRÁFICO 2 – DISTRIBUIÇÃO DE RECEITA POR PRODUTO – BRASIL – SETEMBRO DE
2013
14
FONTE: FENAPREVI, 2013, p. 7
Conforme podemos observar, os principais planos comercializados são o
Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL) e o Plano Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL). Os planos garantem o pagamento de benefício pela
sobrevivência do participante ao término do período determinado para a
concessão do benefício.
Estes planos não possuem rentabilidade predeterminada, apenas a
contribuição é definida. O participante realiza pagamentos mensais ou
depósitos esporádicos, para formar uma poupança.
A rentabilidade do plano é resultante da aplicação do dinheiro do
participante em um Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE).
No momento da contratação do benefício, o participante define o seu perfil de
risco para aplicação nos fundos, variando o percentual aplicado entre
aplicações em renda fixa ou ações.
Os FIEs são constituídos com os recursos captados pelas entidades de
previdência aberta, as quais contratam uma instituição financeira para
gerenciar os recursos e aplicar em fundos que correspondam ao perfil
determinado pelo participante.
No momento da concessão do benefício, o pagamento pode ser
realizado em um pagamento único, denominado pecúlio, ou na modalidade de
renda, com parcelas mensais. O valor do benefício é calculado de acordo com
15
montante acumulado, idade do participante, taxa de juros, entre outros
(FUNENSEG, 2012).
A principal diferença entre os dois planos reside no modelo de
tributação. O VGBL é indicado pra quem faz declaração de importo de renda
no modelo simplificado, permitindo apenas o desconto padrão definido pela
Receita Federal. O PGBL é para os que realizam a declaração completa do
imposto de renda, isto porque permite dedução de até 12% da base de cálculo
de IR da renda bruta anual. Ao receber o benefício do PGBL, ocorre cobrança
de imposto de renda sobre o valor da contribuição e dos rendimentos. O VGBL,
apesar de não permitir descontar o valor investido, durante a fase de
acumulação, na declaração de imposto de renda, na hora de receber o
benefício, ocorre tributação apenas sobre os rendimentos (FUNENSEG, 2012)
Outra diferença, é que o VGBL não é um plano de previdência
complementar, propriamente dito, pois é um seguro de vida, com cobertura por
sobrevivência, com características previdenciárias.
Existem também, outros planos com menor representatividade no
mercado, cada um com características específicas, como o PRGP (Plano com
Remuneração Garantida e Performance), o PRSA (Plano com Remuneração
Garantida e Performance sem Atualização), o PAGP (Plano com Atualização
Garantida e Performance) e o PRI (Plano de Renda Imediata).
Abaixo segue tabela 1, demonstrando as principais diferenças entres
estes planos:
TABELA 1 – CARACTERÍSTICAS - PLANOS COM COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA
Tipos
de
Plano
Modalidades Período de Diferimento
Benefício
Definido
Contribuição
Variável
Capitalização
Índic
e
Taxa de
Juros
Reversão
de
Resultados
Financeiro
s
Tábua
BiométricaFinanceir
a
Atuaria
l
PGBL
PRGP
PRSA
16
PAGP
FONTE: SUSEP, 2013
Conforme podemos observar, os planos são baseados em modelos
próximos, variando no seu modo de concessão do benefício, contribuição,
método de capitalização, entre outros. Deve-se atentar no momento da
aquisição para escolher o plano que melhor adapta-se a sua realidade.
17
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As previdências são um ótimo instrumento de melhoria de condições
sociais. Além de fornecer segurança aos beneficiários em um momento de
necessidade, trás outros benefícios.
Podemos observar uma relação entre a aposentadoria e a migração,
onde a quebra do vinculo do trabalho proporciona que o aposentado migre para
um local onde tenha melhores condições de moradia, custo de vida mais baixo
ou até mesmo retorne para sua região natal.
O deslocamento provocado com a aposentadoria faz com que ocorra
uma alteração na distribuição especial. A demanda e custo dos serviços
destinados aos idosos acabam sendo pulverizado entre diversas regiões,
evitando, por exemplo, sobrecarga de serviços públicos, como de saúde.
Outro benefício desta migração é a redistribuição de renda entre regiões
economicamente mais desenvolvidas para outras menos, favorecendo o
comercio dessas regiões.
Os fatores anteriormente apresentados merecem atenção e estar na
pauta dos planejamentos de políticas públicas, principalmente quando
consideramos o envelhecimento populacional que estamos presenciando.
Evidentemente, muitos aspectos relativos à previdência social devem ser
repensados e reavaliados, de modo a limitar o já existente rombo e evitar que
em breve não haja insuficiência de dinheiro para pagar os aposentados.
O governo deve, através do equilíbrio financeiro das contas da
previdência, buscar meios de reduzir as desigualdades existentes no mercado,
proporcionando igualdades nas oportunidades e corrigir problemas de
descriminalização.
Entretanto, principalmente quando avaliamos a evolução do mercado
das previdências privadas, fica claro que essas também merecem atenção do
governo. Conforme já vem ocorrendo nas últimas décadas, deve ser dada
maior atenção a normatização do setor, fornecendo ainda maior estabilidade
regulatória ao sistema previdenciário complementar.
18
O Estado, para acompanhar o crescimento e complexidade que o setor
vem adquirindo, deve dar conta de sua atribuição fiscalizatória, trazendo maior
transparência e estabilidade.
No Brasil, vemos um cenário voltado ao fortalecimento dos regimes
privados, dando segurança ao trabalhador e proporcionando condições de
estabilizar o desenvolvimento econômico. A situação brasileira é muito
semelhante ao que vem ocorrendo no mundo e principalmente nos países com
uma população em envelhecimento (BRASIL, Ministério da Previdência Social,
2009).
O mercado previdenciário privado e complementar, apesar de já bem
regulamentados e enxutos, ainda possuem espaços para crescimento e
melhorias. Ambos devem buscar, principalmente, adequar e melhor seus
parâmetros técnico-atuariais para a nova realidade demográfica brasileira.
19
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Juliana, Aposente-se quem puder. Superinteressante. São Paulo. 2003. Disponível em: <http://super.abril.com.br/cotidiano/aposente-se-quem-puder-443840.shtml>. Acesso em 20/09/2013.
BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Esperança de vida ao nascer. 2010a. Disponível em: <http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?vcodigo=IU31&t=esperanca-vida-nascer>. Acesso em 01/10/2013.
BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade. 2010b. Disponível em: <http://censo2010.ibge.gov.br/sinopse/webservice/frm_piramide.php>. Acesso em 03/10/2013.
BRASIL, IPEA. Taxa de Fecundidade. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.ipeadata.gov.br/ListaSeries.aspx?Text=fecundidade&NoCache=1381172929827&width=1074&height=496>. Acesso em 10/10/2013.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Mudança Populacional: Aspectos relevantes para a Previdência. 2008. Disponível em: <www.previdencia.gov.brarquivosoffice3_081208-173355-270.pdf>. Acesso em 03/09/2013.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Previdência Social: Reflexão e desafios. 2009. Disponível em: < www.previdencia.gov.brarquivosoffice3_100202-164641-248.pdf)>. Acesso em 03/09/2013.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Entidade de Previdência Complementar - EFPC. 2012. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/previc/entidade-fechada-de-previdncia-complementar-efpc/>. Acesso em 10/09/2013.
ESTADÃO. A previdência faz piorar as contas do governo. 2013. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-previdencia-faz-piorar--as-contas-do-tesouro-,1080603,0.htm>. Acesso em 05/10/2013.
20
FENAPREV. Planos de caráter previdenciário: Dados estatísticos. 2013. Disponível em:<www.cnseg.org.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=485C88E7424C61FD0142565913D27A18>. Acesso em 20/10/2013.
FUNENSEG. Entenda a previdência complementar aberta. 2012. Disponível em: <http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=191#previdencia-complementar-aberta-fechada>. Acesso em 13/10/2013.
GRAGNOLATI, M.; JORGENSEN, O. H.; ROCHA, R.; FRUTERO, A. Envelhecendo em um Brasil mais velho: implicações do envelhecimento populacional para o crescimento econômico, a redução da pobreza, as finanças públicas e a prestação de serviços. Disponível em: <http://siteresources.worldbank.org/BRAZILINPOREXTN/Resources/3817166-1302102548192/Envelhecendo_Brasil_Sumario_Executivo.pdf>. Acesso em 12/10/2013.
IEPREV. História da Previdência. 2003. Disponível em: <http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/559/t/historia-da-previdencia.-fonte:-sindepp-sp>. Acesso em 15/09/2013.
MAMEDE, R. Brasil terá 64 milhões de idosos em 2050. Agência Sebrae de notícias. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em:<http://www.agenciasebrae.com.br/noticia/11746721/geral/brasil-tera-64-milhoes-de-idosos-em-2050/>. Acesso em 01/10/2013.
REINHARD; A previdência Social Pública e privada, as suas inter-relações e o seu custeio. In: Associação Brasileira de Direito Tributário. Revista internacional de direito tributário. São Paulo: Del Rey. 2004. p. 176-189.
SUSEP. Previdência complementar aberta. 2013. Disponível em: <http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/copep/previdencia_aberta#planos_padroes>. Acesso em: 22/10/2013.