PRÊMIO GLP DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA EDIÇÃO 2017 · objetivo qualificar pessoal do ramo de...
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PRÊMIO GLP DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
EDIÇÃO 2017
TÍTULO: GESTÃO DA AVALIAÇÃO DE RISCOS NA LEGISLAÇÃO DO GLP
CATEGORIA: GESTÃO
PARTICIPANTES:
• SINDIGÁS - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo
• Escola do Gás
PRÊMIOGLPDEINOVAÇÃOETECNOLOGIA–2017
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PRÊMIO GLP DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
EDIÇÃO 2017
TÍTULO: GESTÃO DA AVALIAÇÃO DE RISCOS NA LEGISLAÇÃO DO GLP
CATEGORIA: GESTÃO
AUTORES:
Adriano Horta Loureiro (Sindigás)
Cristiane Caravana (Sindigás)
Cristiane Lyra (Sindigás)
Diego Alves (Sindigás)
Marcelo Macedo (Escola do Gás)
Ricardo Tonietto (Sindigás)
Sergio Bandeira de Mello (Sindigás)
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1. INTRODUÇÃO
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo – Sindigás, como representante de Classe que congrega as principais empresas do setor como associadas, diante da importância e relevância da flexibilização da Lei 9847/99 que prevê multas e interdição para todo e qualquer requisito de segurança envolvendo GLP, assim como a desatualização da Resolução ANP 32/12, buscou estudar um processo de gestão de riscos que permitisse uma prévia avaliação para classificação e enquadramento.
O estudo foi desenvolvido, em sua fase inicial pela Escola do Gás, que buscou a metodologia de avaliação de riscos chamada FMEA – Failure Mode and Effect Analisys, em tradução livre, Análise do modo e efeitos de falhas, tendo como referência o British Standard 8800 - Occupational health and Safety management systems – Guide, em tradução livre, Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Guia e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR-03 – Embargo e Interdição.
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2. BREVE HISTÓRICO DAS EMPRESAS
2.1 Sindigás
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo – Sindigás foi criado em 1974 com a finalidade de estudar, coordenar, proteger e representar a categoria diante da sociedade brasileira e nas diversas esferas dos governos federal, estadual e municipal.
Do ano de sua criação para cá, a entidade promoveu uma série de ações com o objetivo de modernizar o mercado e oferecer ao consumidor brasileiro produtos e serviços com mais segurança e qualidade.
Hoje, o Sindigás conta com sete empresas associadas (Amazongás, Copagaz, Fogás, Nacional Gás, Liquigás, Supergasbras e Ultragaz), que atuam em todas as regiões do país, em 100% dos municípios. Juntas, elas representam quase 90% do mercado total de GLP brasileiro. São empresas que oferecem ao consumidor uma larga tradição de confiabilidade de suas marcas e que têm a responsabilidade de assegurar, há mais de 60 anos, o abastecimento da população brasileira em todos os pontos do território nacional.
2.2 Escola do Gás - Marcelo Macedo
A Escola do Gás é uma empresa de ensino presencial e a distância que tem como objetivo qualificar pessoal do ramo de atividade do GLP no conhecimento técnico da atividade e legislação aplicável e também atua realizando consultorias sobre temas do setor de GLP. Tem como visão contribuir para a prevenção de acidentes com GLP no Brasil através da informação e redução da informalidade na atividade de revenda de GLP. Escola associada na Associação de Brasileira de Educação à Distância - ABED.
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3. PROBLEMAS E OPORTUNIDADES
O estudo técnico elaborado pela parceria Sindigás e Escola do Gás visa avaliar os níveis de controle de riscos estabelecidos na legislação de requisitos de segurança, tanto para Distribuidoras quanto para Revendas de GLP. Teve por objetivo propor melhorias no nível de controle dos riscos como forma de colaboração na reavaliação da Resolução ANP nº 32/12, que foi colocada em Consulta Pública através do Aviso de Consulta Pública nº 07/2017 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
O Sindigás, na figura de representante de classe que congrega as principais empresas do setor como associadas, diante da importância e relevância do tema buscou desenvolver um trabalho que identificasse quais riscos poderiam ser considerados aceitáveis e toleráveis, para evitar interdições precárias e interposição de penalidades injustas às distribuidoras ou revendas por qualquer requisito de segurança, que acarretam alto custo para o Mercado e podem impactar no abastecimento nacional.
Deste modo, o trabalho vem apresentar o teor do estudo técnico que utilizou a metodologia de avaliação de riscos chamada FMEA – Failure Mode and Effect Analisys, em tradução livre: Análise do modo e efeitos de falhas, que tem como referência o British Standard 8800 - Occupational health and Safety management systems – Guide, em tradução livre, Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Guia e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR-03 – Embargo e Interdição.
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4. PLANO DE AÇÃO, OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS
Como objetivo principal para elaboração do estudo, buscou-se as definições para
avaliação de risco e, fazendo referência ao British Standard 8800 – Occupational health and Safety management systems – Guide, em tradução livre, Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Guia, concluiu-se que a avaliação de riscos é um processo de identificação de perigos à saúde e segurança vindas destes riscos, levando em conta alguns controles de riscos existentes.
Deste modo, classifica-se como Evento Perigoso a ocorrência que resulta ou tem o potencial de resultar em um acidente. Enquanto o Risco é uma combinação da probabilidade e consequência(s) de um específico evento perigoso.
Por probabilidade, definiu-se que em ocorrência de acidentes é a propensão do perigo se transformar em acidente. Consequência de acidentes são os efeitos que o acidente poderia causar a seres humanos e às propriedades.
Sendo assim, o Controle de Riscos se resume em uma seleção e aplicação das medidas adequadas para redução do risco, ressaltando que para o presente trabalho leva-se em conta os requisitos apresentados pela legislação da ANP.
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5. IMPLEMENTAÇÃO
Conforme definição na BS 8800, o risco é uma função da probabilidade e da consequência. A probabilidade da ocorrência de acidentes, que é a propensão do perigo se transformar em acidente, para fins deste estudo e baseado na BS 8800 citada anteriormente, será dada pela seguinte tabela:
POUCO PROVÁVEL PROVÁVEL IMINENTE O perigo se transforma em acidente uma vez na
vida de trabalho
O perigo se transforma em acidente uma vez a
cada 5 anos
Situação em que o perigo está prestes a se
transformar em um acidente.
A consequência dos acidentes, como vimos, são os efeitos em potencial da ocorrência de acidentes relacionados ao perigo, são dados, neste estudo, pela tabela:
LEVE MODERADO GRAVE Ferimentos superficiais,
pequenos cortes e contusões, irritação nos
olhos por poeira. Incômodo e irritação (P.
Ex.: Dor de cabeça), doença que leva a
desconforto temporário.
Lacerações, queimaduras, choques,
contusões sérias, fraturas menores. Surdez,
dematite, asma, DORTs, doença que leva a
incapacidade permanente menor.
Amputações, fraturas maiores, envenenamento,
ferimentos múltiplos, ferimentos fatais. Câncer
ocupacional, outras doenças que reduzam severamente a vida,
doenças agudas fatais.
O nível de risco será determinado com a combinação, através de referência cruzada, da probabilidade com a consequência de um evento perigoso, como descrito na Tabela.
Pouco provável Provável Iminente
Leve Trivial Tolerável Moderado
Moderado Tolerável Moderado Substancial
Grave Moderado Substancial Intolerável
Ainda com referência à BS 8800, a tabela abaixo sugere níveis de ações para cada um dos níveis de risco.
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Nível de risco Guia de ações necessárias e cronograma
Trivial Este risco é considerado aceitável. Nenhuma ação adicional é necessária a não ser para garantir que os controles existentes sejam mantidos.
Tolerável
Não são necessários controles adicionais a menos que possam ser implementados a um custo muito baixo (em termos de tempo, dinheiro e esforço). As ações para reduzir ainda mais esses riscos devem ser de baixa prioridade. Devem ser tomadas medidas para garantir que os controles sejam mantidos.
Moderado
Deve considerar se os riscos podem ser reduzidos, quando aplicável, para um nível tolerável, mas os custos das medidas adicionais de redução dos riscos devem ser levados em conta. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro de um período de tempo definido. Deverão ser tomadas medidas para assegurar que os controles sejam mantidos, em especial se os níveis de risco estiverem associados a consequências graves.
Substancial
Esforços substanciais devem ser feitos para reduzir o risco. As medidas de redução do risco devem ser implementadas urgentemente dentro de um período de tempo definido e pode ser necessário considerar suspender ou restringir a atividade, ou aplicar medidas provisórias de controle dos riscos, até que o controle de riscos seja totalmente implementado. Recursos consideráveis devem ser alocados para medidas de controle adicionais. Devem ser tomadas medidas para assegurar que os controles sejam mantidos, particularmente se os níveis de risco estiverem associados a consequências graves.
Intolerável
Este risco é inaceitável. São necessárias melhorias substanciais de controle de riscos de forma que o risco seja reduzido a níveis toleráveis. As atividades devem permanecer paradas até que os controles de riscos sejam implementados e reduzam o risco até que ele não permaneça tão alto. Mesmo que não seja possível reduzir o risco, as atividades devem permanecer paradas.
Pela exposição acima, somente os riscos de níveis Substancial e Intolerável,
requerem medidas cautelares de interdição, pela iminência e gravidade do perigo. Os
demais há previsão de cronograma para resolução dos problemas.
Como exemplos de avaliação de riscos usando FMEA, importante notar o quadro
abaixo, que pode ser utilizado como demonstrativo de como a ferramenta pode ser
utilizada:
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Modo potencial de falha
Efeito potencial de
falha
Conse-quência
Causas potenciais
Controles Existentes Probabilidade Avaliação do
Risco Ações recomendadas
De que forma a etapa pode dar
errada?
Qual o impacto se o
modo de falha não for
prevenido ou
corrigido?
Quão severo é o efeito?
O que pode causar a
etapa dar errada?
Quais são os controles
que previnem
que o modo de falha ocorra?
Qual a probabilidade
da causa se tornar em
efeito, considerando os controles existentes?
Relação entre Probabilidade e Severidade
Quais são as ações para evitar que a causa se
torne em efeito?
Cair da bicicleta Dano na cabeça Moderado Desequilíbrio Uso de
capacete Pouco provável Tolerável Nenhuma
Dirigir sob efeito de álcool Morte Grave
Perda dos reflexos para conduzir o
veículo
Nenhum Iminente Intolerável Multa e apreensão do veículo.
Tropeçar no degrau não sinalizado
Machucar o pé Leve Desatenção Nenhum Iminente Moderado Sinalizar o degrau
Paraquedas não abrir Morte Grave
Falha na arrumação
do paraquedas
Treinamento do usuário Paraquedas
reserva
Pouco provável Moderado
Atenção constante, treinamento periódico,
paraquedas inteligente que abre sozinho.
Observa-se que uma situação de alta probabilidade, ou seja, iminente, como a de
tropeçar no degrau não sinalizado, combinada com gravidade leve, leva a um risco
Moderado, que deve tomar ações, mas dentro de um cronograma.
Também verifica-se as situações de consequências graves, como a situação do
paraquedas não abrir, se isso acontecer pode resultar em morte, mas os controles
existentes levam a baixa probabilidade de acontecer e a um nível de risco moderado.
Já a situação de dirigir sob efeito de álcool, é uma situação de grave e iminente
risco, porque se o perigo se tornar em acidente, tem grande potencial de ser grave e está
para acontecer. Esta é uma situação que merece uma interdição.
O presente trabalho visou avaliar, para grupos de requisitos da legislação, os
perigos, definição de probabilidade, consequência, e com o cruzamento destas
informações, a avaliação do risco, com o fim de determinar quais requisitos merecem
ação de interdição e quais podem ser corrigidos com cronograma, usando a BS 8800
como referência.
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FMEA DO ARMAZENAMENTO DE RECIPIENTES DE GLP NA REVENDA
I. REQUISITOS DE SEGURANÇA
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1551
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4,
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4.1
5
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1551
4,
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4.2
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4,
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4,
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4,
item
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II. REQUISITOS DE QUALIDADE E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
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21
6. INDICADORES DE DESEMPENHO
Assim como existe um programa de ação proposto para cada nível de risco, assim também são as propostas deste trabalho. Os riscos intoleráveis e substanciais, como já demonstrado, merecem que as atividades sejam interrompidas, permanecendo a interdição até que os riscos tenham sido reduzidos a níveis toleráveis. Já para os riscos Moderados, toleráveis e triviais, a proposta é que sejam corrigidos em até 5 dias, sendo passíveis de medidas reparadoras de conduta (MRC) de acordo com a definição da ANP.
Como referência, a Norma Regulamentadora nº 03 – Embargo e Interdição, do Ministério do Trabalho e Emprego –MTE, adotada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelece que a interdição do trabalho deve ser feita em situações de grave e iminente risco, que seria o risco intolerável, no item 3.1, transcrito abaixo:
“3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. ”
A proposta defendida nesse trabalho foi apresentada na Consulta e Audiência Públicas ANP nº 07/2017, e em 05 de julho de 2017 foi publicada nova resolução da agencia, de nº 688 que considerou em relação a minuta posta em consulta, inclusão de mais cinco incisos ao rol das medidas reparadoras de conduta para distribuidores, assim como mais três incisos para o rol da revenda. Por todo exposto, restou comprovado a pertinência de aplicação da avaliação de riscos para embasar aplicação de medidas reparadoras de conduta, evitando que todo e qualquer risco de segurança seja considerado como grave ocasionando em interdições desnecessárias, que tem alto custo para os agentes e consequentemente impacta o bom funcionamento do mercado, podendo prejudicar toda a sociedade.
PRÊMIOGLPDEINOVAÇÃOETECNOLOGIA–2017
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7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (site: www.anp.gov.br);
b) Escola do Gás (site: http://escoladogas.com.br/);
c) Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Disponível em: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras
d) Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo – Sindigás (site: www.sindigas.org.br);
e) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (site: www.abnt.org.br);
f) British Standard Institution – BSI. Guide occupational health and safety management systems – BS 8800, London, 1996.
g) MODES AND EFFECT ANALYSIS (FMEA). International Electrotechnical Commission. Geneva.