Pregao_Eletronico_2009
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASGA – SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Licitação_evolução
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88 LEI 8.666/93 (NORMAS GERAIS) MP. 2.026/00 (PREGÃO UNIÃO) LEI 10.520/02 (PREGÃO U, E, DF, MUN) DECRETO FEDERAL 3.555/00 DECRETO FEDERAL 3.697/00 (revogado) DECRETO FEDERAL 5.450/05
Licitação_evolução
Ênfase na formalidade MODALIDADES: Convite, Tomada de
Preços, Concorrência, Concurso, Leilão TIPOS: Menor preço, Melhor técnica ou
Técnica e Preço Fases: HABILITAÇÃO e
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
MODALIDADES TRADICIONAIS LEI 8.666/93
Licitação_evolução
Ênfase na celeridade, economicidade, eficiência (EC 19/98)
Inversão de fases do procedimento: CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS e
HABILITAÇÃO Renovação de valores: LANCES VERBAIS
Lei do Pregão 10.520/02
Licitação_evolução
Ênfase na celeridade, economicidade, eficiência (EC 19/98), TRANSPARÊNCIA
Fase Externa: exclusivamente pela rede mundial de computadores: INTERNET
Todos os licitantes podem ofertar novos lances
Aproximação com o mercado e-commerce (comércio, indústria e prestação de serviço)
Decreto do Pregão Eletrônico 5.450/05
Pregão eletrônico_conceito Forma de licitação pública em que os
procedimentos do Pregão Presencial são adaptados à tecnologia da informação. Isto é, em vez de desenvolver-se o pregão em ambiente físico, contando com a participação física dos licitantes, a modalidade, sob a perspectiva eletrônica, desenvolve-se através da internet, promovendo-se por meio dela a comunicação entre os licitantes e a Administração Pública, bem como, praticamente, toda a execução da licitação. Enfim, em apertada síntese, o pregão eletrônico é o modo de realizar a modalidade Pregão, valendo-se da INTERNET.
Pregão eletrônico _ princípios Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Eficiência Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo Razoabilidade/proporcionalidade Competitividade
Legislação aplicável ao P. Eletrônico
Lei Federal 10.520/02
Art. 2º (...)
§1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Regulamentação: Decreto Federal 5.450/05
Decreto Municipal/Estadual
Legislação aplicável ao P. Eletrônico
Decreto Federal 5.450/05
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Novo!
Legislação aplicável ao Pregão Eletrônico, no caso de convênio com a União Decreto Federal 5.504/05
Art. 1º (...)§ 1º Nas licitações realizadas com a utilização dos recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens ou serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão (...), sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, (...)
§ 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
Dispensa de licitação na forma eletrônica Decreto Federal 5.450/05
§ 2o Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.
Novo!
Pregão eletrônico_atores
Portal eletrônico
Administra o sistema eletrônico conectado a internet que oferece o suporte para realização dos procedimentos do Pregão eletrônico
FornecedoresPortal eletrônico
Pregoeiro
Sistema deve atender aos parâmetros da legislação
Implementação do P. Eletrônico Quando elaborar o decreto do pregão eletrônico
municipal, observar: Art. 2o § 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.
Art. 3o § 2o No caso de pregão promovido por órgão
integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Implementação do P. Eletrônico Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e
serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
§ 2o Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.
Implementação do P. Eletrônico Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Art. 10. § 2o No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de
pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Art. 13. I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos
por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;
Implementação do P. Eletrônico Art. 14. Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto
nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
§ 1o Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.
Art. 25. § 1o A habilitação dos licitantes será verificada por meio do
SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.
As vantagens do Pregão Eletrônico em relação ao P. Presencial
Formalidades/menos papel Simplificação das atividades do Pregoeiro Licitação dividida por itens ou lotes Transparência Dificuldade de direcionamento/formação de
cartéis Competitividade
Desvantagens do Pregão Eletrônico em relação ao P. Presencial
Despreparo tecnológico de fornecedores Necessidade de análise mais detida do objeto,
especialmente se for conveniente exigir amostras Necessidade de análise mais detida da habilitação
dos licitantes Necessidade de elaboração de planilhas complexas Casos em que se faz conveniente intervenção mais
ativa do Pregoeiro
Justificativas para a não adoção do P. Eletrônico A contratação é de pequena monta, portanto
não atrai licitantes de outras localidades O universo de competidores é conhecido e
limitado e todos, em princípio, se dispõem a vir até a sede do órgão que promoverá a licitação
É necessário fazer uma análise mais detida das propostas, especialmente no que tange ao objeto, sendo conveniente, inclusive exigir amostras
Justificativas para a não adoção do P. Eletrônico É necessário proceder à análise mais detida
da capacitação técnica dos licitantes É interessante intervenção mais ativa do
pregoeiro, do qual resultaria mais proveitoso o certame
O pregão Eletrônico já fora utilizado para aquele objeto, sem que se tenha obtido resultados favoráveis ao interesse público.
Pregão eletrônico _ Fase interna Na fase preparatória do pregão, na forma
eletrônica, será observado o seguinte: elaboração de termo de referência pelo
órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
Fase Interna
aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
Pregão eletrônico _ Fase interna
definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração;
designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
Pregão eletrônico _ Fase interna
Ainda na fase interna do Pregão Eletrônico Elaboração da minuta de contrato (Lei 8.666/93, inc III, §2º, art. 40)
A previsão de recursos orçamentários (Lei 8.666/93, inc III/IV,
§2º, art. 7º, CAPUT art. 14)
O cumprimento dos incs. I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos casos de pregão eletrônico que importar, criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
E a aprovação do edital pela consultoria/assessoria jurídica (Lei 8.666/93, art. 38)
Pregão eletrônico_Edital
Regras específicas no edital de Pregão eletrônico:
Formas/prazos de credenciamento dos fornecedores
Formas de remessa eletrônica de propostas Apresentação de novas planilhas, se for o
caso Condições objetivas e claras de assistência
técnica local de produtos e prestações de serviços
Edital
Responsabilidades pelos dados, informações, transações efetuadas no sistema
Formas e meios de comprovar habilitação, envio de documentos etc...
Duração do tempo para lances Endereços eletrônicos precisos e claros,
datas e horários de realização do PE
Pregão eletrônico _ Vedações
Iguais as vedações do pregão presencial
Decreto Federal 5.450/05
Obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral
Pregão eletrônico _ Fase externa
Publicação do aviso prazo: 08 dias úteis Sítios oficiais da Administração Pública
certificado digitalmente pelo Infra-estrutura de Chaves Pública (ICP-Brasil) no caso de provedor próprio
Observar o horário de Brasília Publicação da integra do edital no site
Novo!
Pregão eletrônico _ Fase externa
Publicação conforme o valor estimado para a contratação
Valores de até R$ 650 mil Diário Oficial da União internet
Valores acima de R$ 650 mil até R$ 1,3 milhões
Diário Oficial da União internet jornal de grande circulação local
Valores superiores a R$ 1,3 milhões
(pregão para o SRP)
Diário Oficial da União internet jornal de grande circulação regional ou nacional
Pregão eletrônico _Obrigações do fornecedor
Credenciar-se perante o provedor do portal eletrônico para obter a chave de acesso
Remeter as propostas exclusivamente por meio eletrônico
Responsabilizar-se por todos os atos praticados no sistema em seu nome
Acompanhar as operações no sistema, observar horários e mensagens emitidas
Comunicar ao provedor perda do sigilo da senha Acessar o sistema utilizando chave e senha acesso Solicitar cancelamento da chave de identificação
Pregão eletrônico _ Credenciamento
O credenciamento é obrigatório para utilização do sistema eletrônico (portal), onde se obtém chave de identificação e senha
Autoridade competente Pregoeiro Equipe de apoio
Pregão eletrônico _ Competências
Compete à Autoridade superior do órgão/entidade: designar e solicitar, junto ao provedor do sistema,
o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
indicar o provedor do sistema; determinar a abertura do processo licitatório; decidir os recursos contra atos do pregoeiro
quando este mantiver sua decisão; adjudicar o objeto da licitação, quando houver
recurso; homologar o resultado da licitação; celebrar o contrato.
Pregão eletrônico _ Competências
Compete ao Pregoeiro (com auxílio da equipe de apoio)
coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
dirigir a etapa de lances;
Competências do pregoeiro _ continuação
verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos,
encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à
autoridade superior e propor a homologação.
Competências do pregoeiro _ continuação Art. 26 (...) § 3o No julgamento da habilitação e das
propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Pregão eletrônico _ Impugnação do edital Pode ser feita por qualquer pessoa Prazo de 02 dias antes da abertura Forma eletrônica ou direta Pregoeiro decide em até 24 horas Se acolhida impugnação, pregoeiro designa
nova data de abertura
Pregão eletrônico _ Pedidos de esclarecimentos Pode ser feito por qualquer interessado Prazo de 03 dias antes da abertura Forma EXCLUSIVAMENTE por meio
eletrônico Se houver modificação no edital que afete
a formulação de proposta, o edital deve ser republicado (08 dias)
Pregão eletrônico _ Sessão pública
Ao enviar proposta, o fornecedor declara que cumpre os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o edital
Declaração falsa, se submete às sanções
OBSERVAÇÃO: as propostas podem ser alteradas ou retiradas pelo fornecedor, até o momento da abertura da sessão.
Pregão eletrônico _ Sessão pública
No horário estabelecido a sessão pública é aberta pelo pregoeiro (acesso com chave)
Os licitantes podem participar da sessão pública (acesso com chave)
Qualquer pessoa pode acompanhar a sessão com acesso livre (sem intervenção)
O pregoeiro verifica as propostas, desclassificando aquelas em desconformidade com o edital
Pregão eletrônico _ Sessão pública
A desclassificação deve ser SEMPRE fundamentada e REGISTRADA no sistema para acompanhamento por todos
Nesta fase, as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis para acesso pelo pregoeiro.
O sistema ordena automaticamente as propostas por ordem de valor após a classificação pelo pregoeiro
Pregão eletrônico _ Sessão pública
Passam para a fase de lances TODAS as propostas classificadas. O sistema as ordena por ordem crescente de preços
Aberta a sala pelo pregoeiro tem-se início a fase de lances, enviados exclusivamente pelo sistema
Os licitantes são informados “on-line” do recebimento do seu lance, e dos lances dos demais competidores, vedada identificação
Lances são sucessivos e de valores inferiores ao último
O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado
Novo!
Pregão eletrônico _ Fechamento da sessão pública A etapa de lances é encerrada por decisão do
pregoeiro, mediante aviso Após o fechamento dos lances pelo pregoeiro o
sistema abre tempo aleatório, de até 30 minutos Após o encerramento definitivo dos lances, o
pregoeiro pode negociar com licitante detentor do menor lance, objetivando nova redução do preço
A negociação deve ocorrer em campos específicos do sistema, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes
Pregão eletrônico _ Fechamento da sessão pública Em caso de desconexão do pregoeiro os
lances continuam ocorrendo normalmente Se a desconexão superar 10 minutos, a sessão
será suspensa, sendo reiniciada após a comunicação aos licitantes, no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação
Após a etapa de lances e eventual negociação, o pregoeiro deve verificar a compatibilidade do menor preço, em relação ao valor estimado para a contratação
Pregão eletrônico _ Habilitação Habilitação efetuada por meio de cadastro de
fornecedores (SICAF) no comprasnet Impossibilidade legal de cadastramento prévio Documentos não constante de cadastros Documentos encaminhados por Fax Consulta aos sistemas eletrônicos dos órgãos que
emitem certidões “on-line” Documentos originais/cópias autenticas
encaminhados posteriormente (prazo definido no edital
Exigências habilitatórias próprias do pregão presencial
Novo!
Pregão eletrônico _ Habilitação Para habilitação dos licitantes, será exigida,
exclusivamente, a documentação relativa: habilitação jurídica; qualificação técnica; à qualificação econômico-financeira; à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o
sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.
Pregão eletrônico _ sessão pública Devem ser encaminhadas novas
propostas/planilhas readequando o lance vencedor, se for o caso
Comprovada habilitação do fornecedor, será ele, declarado vencedor
Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, no sistema
Sistemática adotada no pregão presencial: Ausente recursos, pregoeiro adjudica Havendo recursos, autoridade competente
adjudica, homologa
Pregão eletrônico _ Adjudicação e homologação
Penalidades seguem sistemática do P. Presencial
As condutas– Não assinar contrato dentro do prazo de validade da proposta– Deixar de entregar ou entregar documentação falsa para o certame– Retardar a execução do contrato– Comportar-se de modo inidôneo durante o certame ou na execução contratual– Cometer fraude fiscal
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores (SICAF)
Novo!
Penalidades
As penas– Descredenciamento dos sistemas de cadastro de
fornecedores do ente por até 05 anos– Impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo mesmo prazo– Pagamento de multas, conforme edital dispuser– Outras cominações legais, conforme edital
dispuser– Detenção, aplicação Lei 8.666/93, arts. 93 e 96
Pregão eletrônico _ Instrução dos autos O processo licitatório será instruído com os seguintes
documentos: justificativa da contratação; termo de referência; planilhas de custo, quando for o caso; previsão de recursos orçamentários, com a indicação das
respectivas rubricas; autorização de abertura da licitação; designação do pregoeiro e equipe de apoio; edital e respectivos anexos, quando for o caso; minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente,
ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; parecer jurídico; documentação exigida para a habilitação;
Pregão eletrônico _ Instrução dos autos ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade,
conforme o caso.
Pregão eletrônico _ registros digitais
Dec. 5.450/05
Art. 30 (...)
§1º O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
Novo!
Pregão eletrônico _ registros digitais
Dec. 5.450/05
Art. 30 (...)
§ 2º Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.
§ 3º A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
Novo!