Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 676 de 21 de ... · apresentação de carimbo da...
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Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 676 - 21/05/2015
Edição Nº 676 de 21 de Maio de 2015
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 676 - 21/05/2015
PODER EXECUTIVO
ALVARO CABRAL DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Aline Silva de LimaE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-1248
PROCURADORIA GERALAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALKatia Berkowicz Borges
E-mail: [email protected]: (24)2452-5075
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961José Francisco Dias
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971
Walter Neves Magalhães Filho
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138
Antônio Evaristo Duque
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
Carlos Roberto Alves do Reis
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ
Telefone: (24)2453-3777
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALGenaro Eurico Rocha
VICE-PRESIDENTEFelipe Fulgencio Farias
1° SECRETÁRIOSalvador de Souza
2° SECRETÁRIOMarcelo Moreira de Oliveira
Assessora de Comunicação: KatiaBerkowiczRedação: Katia BerkowiczDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOHeitor Faviéri Filho
E-mail: [email protected]: (24)2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos
E-mail: [email protected]:(24)2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃORenilda Ramos Martins
E-mail: [email protected]: (24)2453-3109
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDAPaulo Roberto Russo
E-mail: [email protected]: (24)2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
EDUCAÇÃORoseli da Silva Moreira
E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 - Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de Souza
E-mail: [email protected]: (24)2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz
E-mail: [email protected]: (24)2453-2121
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -
Centro
ASSISTÊNCIA SOCIALMárcio Vieira Martins
E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 461 - Centro
ESPORTE E LAZERAlessandro Cesar da Silva Diniz
E-mail:[email protected]: (24)2452-4698
Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro
GERÊNCIAS
GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias
E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
MEIO AMBIENTECyro Guimarães
E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638
Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Alberto Duque GomesE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
SAÚDESérgio Gomes da Silva
E-mail:[email protected]: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton
E-mail:[email protected]: (24)2453 - 6054
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-
E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALFabrício Vasconcellos Soares
E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: [email protected]
Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias
E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
PREVI-VALENÇADIRETOR EXECUTIVO
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa FilhoE-mail: [email protected]
Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro
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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 676 - 21/05/2015
ATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
Processo Administrativo nº: 9.268/2015Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada (01 motoniveladora - 01caminhão basculante com caçamba - 01 trator agrícola - 01 arado)destinada a execução de ações relativas ao Programa de Apoio aoDesenvolvimento do Setor Agropecuário.Tipo de licitação: Menor preço, por item.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJ.Informações: (24) 2452.4425 – e-mail: [email protected]ário: 09:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 03 de junho de 2015, às08:30 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediantea entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou solicitado peloe-mail [email protected]
Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015
Processo Administrativo nº: 9.269/2015Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada (01 trator agrícola - 01retro escavadeira - 01 roçadeira) destinada a execução de açõesrelativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do SetorAgropecuário.Tipo de licitação: Menor preço, por item.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJ.Informações: (24) 2452.4425 – e-mail: [email protected]ário: 09:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 03 de junho de 2015, às10:30 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediantea entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou solicitado peloe-mail [email protected]
Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPROCESSO DE SINDICÂNCIA nº 8530/2014
O Presidente da Comissão Processante Permanente - CPP, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao Sr. Antônio FábioVieira, matrícula nº 101.150, que em decisão exarada às fls. 89 doProcesso de Sindicância epigrafado, determinou a NOTIFICAÇÃOde V. S.ª para comparecer à referida Comissão com o objetivo deprestar esclarecimentos sobre os fatos narrados nos aludidos autos.FAZ SABER, também, que em razão de não ter atendido àNOTIFICAÇÃO POSTAL feita por esta Comissão, fica pelo presenteEDITAL, NOTIFICADO a comparecer à Secretaria Municipal deAdministração, à R. Dr. Figueiredo, 320, 2º andar, SL. 206, centro,nesta cidade, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste, paraser ouvido pela Comissão Processante Permanente no Processode Sindicância nº 8530/2014, sendo o V. não comparecimentopassível das punições disciplinares previstas em Lei pertinente.E para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Valença, 21 de maio de 2015.
Rafael Silva PereiraPresidente da CPP – Portaria PMV Nº 352/13
Mat.: 140.783
RESOLUÇÃO CMDCA 005/2015
Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Valença, RJ, e dáoutras providências.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Valença, RJ, no uso de suas atribuições legaisestabelecidas na Lei Municipal nº. 2.546, de 15 de setembro de2010, a Resolução do CONANDA nº. 166 de 2014, o DocumentoBase para a X Conferência Nacional dos Direitos das Crianças edos Adolescentes e a deliberação do CMDCA em sua plenáriaordinária acontecida em 06 de maio de 2015 resolve:
Art. 1º – Convocar a III Conferência Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente de Valença/RJ, com o objetivo deavaliar a Política Municipal dos Direitos Humanos de Crianças eAdolescentes e monitorar o Plano Decenal.
Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente realizar-se á em Valença no dia 29 (vinte e nove)de maio de 2015, na Chácara Maria Clara Pentagna, situada àRua Vitor Pentagna, nº 484, bairro Benfica, das 08:00 às 17:00horas.
Art. 3º A III Conferência terá como tema: “A POLÍTICA E OPLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS EADOLESCENTES: fortalecendo os Conselhos dos Direitos daCriança e do Adolescente”.
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Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 676 - 21/05/2015
Art. 4º A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente será presidida e coordenada pela presidente doCMDCA, Neusa Aparecida Domingos, e seguindo as orientaçõespara a realização das conferências municipais, distrital e estaduaisdos direitos da criança e do adolescente na página 08, parágrafo§3, a Comissão Organizadora Municipal será composta pelas asConselheiras: Neusa Aparecida Domingos e Fernanda dos ReisMonteiro, além do adolescente escolhido pelos os conselheiros doCMDCA, Jhonata Luis Silva de Souza, do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos para Juventude – PROJOVEMAdolescente.
Parágrafo Primeiro. A Comissão organizadora terá a seguintecomposição:
a) 02 Representantes do CMDCA;d) 01 Adolescente escolhido pelos conselheiros do CMDCA.
Parágrafo Segundo. A Secretaria Municipal de AssistênciaSocial – SAS fica encarregada pela adoção das providênciasadministrativas necessárias à organização da III ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valença, RJ.
Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora:
a) Elaborar seu Regimento Interno para viabilizar a III Conferência epropô lo ao Plenário do CMDCA para aprovação;b) Decidir em primeira instância sobre a Conferência Municipal;c) Registrar e sistematizar as propostas de trabalho deliberadas naIII Conferência Municipal e encaminhá las para o CEDCA.d) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente de Valença/RJ, será desenvolvida em consonânciacom as diretrizes estabelecidas no texto Base elaborado peloCONANDA e nas Orientações da IX Conferência Estadual elaboradopelo CEDCA.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Valença, 14 de maio de 2015.
Neusa Aparecida DomingosPresidente do CMDCA
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE
PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO
TERMO N°: 155/15/PMV
PROCESSO Nº: 10729/14
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (PERMITENTE) E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DAS FAMÍLIAS RURAIS DA MICRO REGIÃO DO CHAVES
– ACOFARC (PERMISSIONÁRIA).
OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE
USO DE IMÓVEL Nº586/2014, CELEBRADO EM 05/02/2014.
DATA: 01 DE ABRIL DE 2015.
PUBLICAÇÃO/ERRATA
O Extrato de Termo Aditivo a Contrato de Prestação deServiços, publicado no Boletim Oficial nº.673, de 12 de maio de2015, na página 03, foi publicado com erro material, apresentando-se incorreto o item prazo. Desta forma, torna-se necessária a suarepublicação com as devidas correções, que seguem abaixo:
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES
TERMO N°: 187/2015/PMVPROCESSO Nº: 658/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) EEMPRESA JORNALÍSTICA FATOS E FOTOS LTDA. (CONTRATADO)
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:02.11.24.131.2015.2052.3.390.39.99.99 (270)
PRAZO: 12/04/2015 A 12/08/2015.
DATA: 10 DE ABRIL DE 2015.
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DOCONTRATO – PREGÃO 006/2012
TERMO N°: 101/2015/PMVPROCESSO Nº: 4694/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E FÉLIXE MARCONDES TERRAPLANAGEM LTDA. ME (CONTRATADO).
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
PRAZO: 06 (SEIS) MESES, SENDO MEDIDO EM HORAS: 432(QUATROCENTOS E TRINTA E DUAS) HORAS PARA 01ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E 5.280 (CINCO MIL, DUZENTOS EOITENTA) HORAS PARA 05 (CINCO) CAMINHÕES TRUCADOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.2011.2046 – 3.390.39.99.99REC - 0004
DATA: 26 DE MARÇO DE 2015.
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Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 676 - 21/05/2015
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DOCONTRATO DE LOCAÇÃO
TERMO N°: 94/2015PROCESSO Nº: 5378/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (LOCATÁRIO) E JOÃO ALBERTOCARVALHO, REPRESENTADO POR HS IMÓVEIS (LOCADOR).
OBJETO: REAJUSTE DO VALOR.
VALOR: R$2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) MENSAIS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01.10.302.2006.2-170.3.3.90.36.99.00.00.00.0016
DATA: 26 DE MARÇO DE 2015.
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 250/2015)
Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: A. F. Loyola Transporte Rodoviário de Carga Locaçãode Equipamentos Comércio e Serviços Mecânicos – ME.Pregão Presencial nº: 008/2015Processo Administrativo nº: 717/2015Objeto: Contratação de uma retroescavadeira/carregadeira e umacamionete tipo pick-up destinadas a atender a Secretaria Municipalde Serviços Públicos e Defesa Civil na execução de serviços nosDistritos do Município de Valença-RJ (Juparanã – 2º Distrito, SantaIsabel do Rio Preto – 3º Distrito, Pentagna – 4º Distrito, Parapeúna– 5º Distrito e Conservatória – 6º Distrito).Período: 12 meses (2.112 horas estimadas).Valor: R$ 147.840,00 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos equarenta reais).Recursos: Município.
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 251/2015)
Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: Jorge Lúcio CardosoPregão Presencial nº: 008/2015Processo Administrativo nº: 717/2015Objeto: Contratação de um caminhão basculante destinado a atendera Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil naexecução de serviços nos Distritos do Município de Valença-RJ(Juparanã – 2º Distrito, Santa Isabel do Rio Preto – 3º Distrito,Pentagna – 4º Distrito, Parapeúna – 5º Distrito e Conservatória – 6ºDistrito).Período: 12 meses (2.112 horas estimadas).Valor: R$ 73.920,00 (setenta e três mil, novecentos e vinte reais).Recursos: Município.
PORTARIA PMV, Nº. 324, DE 12 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 08 de maio de 2015, aSrª. JANAÍNA ALVES DA SILVA, do Cargo Comissionado deCoordenador do Programa Medidas Sócio- Educativas, Símbolo CC8,que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 325, DE 12 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 11 de maio de 2015, o Sr.AFONSO MARQUES DA SILVA, para exercer o CargoComissionado de Coordenador do Programa Medidas Sócio-Educativas, Símbolo CC8, junto a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
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Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 676 - 21/05/2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 329, DE 13 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 04 de maio de 2015, oSr. IZALTINO JOSÉ FERREIRA, do Cargo Comissionado de Chefeda Seção de Documentação e Informática, Símbolo CC9, que vinhaexercendo junto a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 331, DE 13 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando o processo administrativo nº. 8027/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a partir do dia 31 de marçode 2015, a servidora TELMA LUCIA DA SILVA, do cargo efetivo deAgente Educacional II.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 332, DE 13 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando o processo administrativo nº. 8970/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a partir do dia 13 de abril de2015, o servidor WALLACE DE PAULA DELGADO, matrícula nº.144.216, do cargo efetivo de Agente Educacional II.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 333, DE 18 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
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Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 676 - 21/05/2015
Considerando o período de férias do Secretário Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, interinamente, sem ônus, a Srª.JAQUELINE MAGALHÃES DOS SANTOS, Subprocuradora – Geraldo Município, para responder em acumulação pela SecretariaMunicipal de Governo e Chefia de Gabinete, no período compreendidoentre os dias 18 a 31 de maio de 2015, podendo para tanto praticartodos os atos inerentes a Designação.
Art. 2º - A presente Portaria extinguir-se-á na data aprazada,independentemente de novo ato administrativo.
Art. 3º - Para efeito desta Portaria fica revogada a Portarianº. 323, de 11 de maio de 2015.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 334, DE 18 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando o art. 267, parágrafo 3º da Lei Complementarnº. 28/99 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município deValença;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o servidor José Eduardo Goulart Lago,matrícula nº. 140.767, como membro da Comissão ProcessantePermanente.
Art. 2º - Nomear, a partir do dia 11 de abril de 2015, paracompor a Comissão Processante Permanente, os servidores abaixoelencados:
- Alexandre Silva Gonçalves, matrícula nº. 140.732 – Membro- Diogo da Silva Ávila, matrícula nº. 104.299 - Secretário
Art. 3º - Reconduzir, a partir do dia 11 de abril de 2015, osservidores abaixo relacionados, como presidente e membro daComissão Processante Permanente:
- Rafael Silva Pereira, matrícula nº. 140.783 - Presidente- Julio de Moraes Costa, matrícula nº. 140.503 – Membro
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2015, revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 335, DE 18 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 18 de maio de 2015, aSrª. MARCELE ALMEIDA DE FREITAS, para exercer o CargoComissionado de Assessor do Procurador-Geral, Símbolo CC6, juntoa Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
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Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 676 - 21/05/2015
PORTARIA PMV, Nº. 336, DE 20 DE MAIO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014 e;
Considerando o art. 2º da Portaria nº. 726, de 11 de outubrode 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 20 de maio de 2015, aSrª. ALINE SILVA DE LIMA, para exercer o Cargo Comissionado deChefe de Gabinete, Símbolo CC1, junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
DECRETO Nº. 50, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial dandoprovidências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, usando de suas atribuições legais e considerando o quedispõe a Lei nº. 2.852, de 05 de maio de 2015;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Especial até o valor de R$214.248,30 (duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e oitoreais e trinta centavos), para atender as despesas, assim codificado:
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do convêniocom a União, através do Ministério do Esporte e anulação dasseguintes dotações do Orçamento Municipal em vigor:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.15
Construção de quadra poliesportiva descoberta, com vestiário e arquibancada do Vadinho Fonseca
27.813.1006.1015
44.90.51.00
100 000
125.792,01 88.456,29
TOTAL
214.248,30
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
44.90.51.00
000
88.456,29
TOTAL
88.456,29
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.
Álvaro Cabral da SilvaPrefeito
DECRETO Nº. 51, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial dandoprovidências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, usando de suas atribuições legais e considerando o quedispõe a Lei nº. 2.853, de 05 de maio de 2015;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Especial até o valor de R$455.308,62 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitoreais e sessenta e dois centavos), para atender as despesas, assimcodificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.09
Reforma da Praça Coronel Leite Pinto e Implantação do Centro de Comercialização de Produtos Artesanais
15.452.2011.1012
44.90.51.00
100 000
277.123,04 178.185,58
TOTAL
455.308,62
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
44.90.51.00
000
178.185,58
TOTAL
178.185,58
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do convêniocom a União, através do Ministério do Turismo e anulação dasseguintes dotações do Orçamento Municipal em vigor:
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 676 - 21/05/2015
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.
Álvaro Cabral da SilvaPrefeito
DECRETO Nº. 52, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial dandoprovidências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, usando de suas atribuições legais e considerando o quedispõe a Lei nº. 2.854, de 13 de maio de 2015;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial até o valor de R$424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), para atenderas despesas, assim codificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.07
Aquisição de Patrulha Agrícola
20.606.2003.1239
4.4.90.52.00
099 000
390.000,00 34.000,00
TOTAL
424.000,00
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
4.4.90.52.00
000
34.000,00
TOTAL
34.000,00
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do Termode Compromisso nº. 788821/2013 celebrado com a União, porintermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentoe anulação das seguintes dotações do Orçamento Municipal emvigor:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.
Álvaro Cabral da SilvaPrefeito
DECRETO Nº. 53, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial dandoprovidências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, usando de suas atribuições legais e considerando o quedispõe a Lei nº. 2.855, de 13 de maio de 2015;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial até o valor de R$854.000,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil reais), para atenderas despesas, assim codificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.07
Aquisição de Patrulha Agrícola
20.606.2003.1238
4.4.90.52.00
099 000
780.000,0074.000,00
TOTAL
854.000,00
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
4.4.90.52.00
000
74.000,00
TOTAL
74.000,00
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do Termode Compromisso nº. 798874/2013 celebrado com a União, porintermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentoe anulação das seguintes dotações do Orçamento Municipal emvigor:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.
Álvaro Cabral da SilvaPrefeito
Atos do Poder Legislativo
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 676 - 21/05/2015
Decreto Legislativo n.º 036/2015De 13 de maio de 2015.
Susta a aplicação do Decreto n.º 52, de 16 de junho de 2014, quedeclara mantidas as atribuições dos servidores municipais investidosna função de agente de trânsito no Município de Valença e dá outrasprovidências.
A Câmara Municipal de Valença DECLARA:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo susta o Decreto n.º 52 , de16 de junho de 2014, que declara mantidas as atribuições dosservidores municipais investidos na função de agente de trânsito noMunicípio de Valença e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data desua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2015.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições quem me são conferidas PROMULGO opresente Decreto. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.GABINETE DO PRESIDENTE EM 18/05/2015
Genaro Eurico Rocha - Presidente
Resolução n.º 1040De 13 de maio de 2015.
Concede o Título de CIDADÃO VALENCIANO ao MAJOR DECAVALARIA,DANIEL VARGAS DOS SANTOS e dá outrasprovidências:
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido o Titulo de CIDADÃOVALENCIANO, com base no Artigo 231, Parágrafo 1º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Valença ao MAJOR DE CAVALARIA,DANIEL VARGAS DOS SANTOS ;
Artigo 2º - A entrega do Titulo de que trata o artigo 1º destaResolução , far-se-á em Sessão Solene, em dia, hora e local aserem fixados pelo Exmo. Sr. Presidente desta Casa Legislativa;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da suapublicação.
Sala das Sessões em 13 de maio de 2015.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições quem me são conferidas PROMULGO apresente Resolução.Extraiam –se cópias para as devidaspublicações. GABINETE DO PRESIDENTE EM 19/05/2015.
Genaro Eurico Rocha - Presidente
Resolução n.º 1041De 13 de maio de 2015.
Concede o Título de CIDADÃO VALENCIANO ao CAPITÃO DAPOLÍCIA MILITAR, FABIO CABRAL DE SOUZA e dá outrasprovidências.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido o Titulo de CIDADÃOVALENCIANO, com base no Artigo 231, Parágrafo 1º do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Valença ao CAPITÃO PM FABIOCABRAL DE SOUZA;
Artigo 2º - A entrega do Titulo de que trata o artigo 1º destaResolução , far-se-á em Sessão Solene, em dia, hora e local aserem fixados pelo Exmo. Sr. Presidente desta Casa Legislativa;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da suapublicação.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 676 - 21/05/2015
Sala das Sessões em 13 de maio de 2015.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições quem me são conferidas PROMULGO apresente Resolução.Extraiam –se cópias para as devidaspublicações. GABINETE DO PRESIDENTE EM 19/05/2015.
Genaro Eurico Rocha - Presidente
Resolução n.º 1042De 13 de maio de 2015.
Concede o Diploma de MERITO MUNICIPAL ao SARGENTO PMLUCIANO DE OLIVEIRA FERNANDES e dá outras providências.A
Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido o DIPLOMA DE MERITOMUNICIPAL, com base no Artigo 231, Parágrafo 3º do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Valença ao SARGENTO LUCIANODE OLIVEIRA FERNANDES .
Artigo 2º - A entrega do Titulo de que trata o artigo 1º destaResolução , far-se-á em Sessão Solene, em dia, hora e local aserem fixados pelo Exmo. Sr. Presidente desta Casa Legislativa;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da suapublicação.
Sala das Sessões em 13 de maio de 2015.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições quem me são conferidas PROMULGO apresente Resolução.Extraiam –se cópias para as devidaspublicações. GABINETE DO PRESIDENTE EM 19/05/2015.
Genaro Eurico Rocha - Presidente
Lei n.º 2.852De 05 de maio de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$214.248,30 (duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta eoito reais e trinta centavos), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sanciona aseguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,por decreto, Crédito Especial até o valor de R$ 214.248,30 (duzentose quatorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos),para atender as despesas, assim codificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.15
Construção de quadra poliesportiva descoberta, com vestiário e arquibancada do Vadinho Fonseca
27.813.1006.1015
44.90.51.00
100 000
125.792,01 88.456,29
TOTAL
214.248,30
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
44.90.51.00
000
88.456,29
TOTAL
88.456,29
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do convêniocom a União, através do Ministério do Esporte e anulação dasseguintes dotações do Orçamento Municipal em vigor:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 05 de maio de 2015.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 676 - 21/05/2015
Lei n.º 2.853De 05 de maio de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$455.308,62 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos eoito reais e sessenta e dois centavos), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sanciona aseguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,por decreto, Crédito Especial até o valor de R$ 455.308,62(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oito reais esessenta e dois centavos), para atender as despesas, assimcodificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.09
Reforma da Praça Coronel Leite Pinto e Implantação do Centro de Comercialização de Produtos Artesanais
15.452.2011.1012
44.90.51.00
100 000
277.123,04 178.185,58
TOTAL
455.308,62
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
44.90.51.00
000
178.185,58
TOTAL
178.185,58
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do convêniocom a União, através do Ministério do Turismo e anulação dasseguintes dotações do Orçamento Municipal em vigor:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 05 de maio de 2015.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal
Lei n.º 2.854De 13 de maio de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), e dá outrasprovidências.
A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Eu sanciono a seguinteLei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,por decreto, Crédito Especial até o valor de R$ 424.000,00(quatrocentos e vinte e quatro mil reais), para atender as despesas,assim codificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.07
Aquisição de Patrulha Agrícola
20.606.2003.1239
4.4.90.52.00
099 000
390.000,00 34.000,00
TOTAL
424.000,00
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
4.4.90.52.00
000
34.000,00
TOTAL
34.000,00
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do Termode Compromisso nº. 788821/2013 celebrado com a União, porintermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentoe anulação das seguintes dotações do Orçamento Municipal emvigor:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 05 de maio de 2015.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ13Edição 676 - 21/05/2015
Lei n.º 2.855De 13 de maio de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$854.000,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil reais), e dáoutras providências.
A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Eu sanciono aseguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,por decreto, Crédito Especial até o valor de R$ 854.000,00 (oitocentose cinquenta e quatro mil reais), para atender as despesas, assimcodificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.07
Aquisição de Patrulha Agrícola
20.606.2003.1238
4.4.90.52.00
099 000
780.000,0074.000,00
TOTAL
854.000,00
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
4.4.90.52.00
000
74.000,00
TOTAL
74.000,00
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do Termode Compromisso nº. 798874/2013 celebrado com a União, porintermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentoe anulação das seguintes dotações do Orçamento Municipal emvigor:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 13 de maio de 2015.
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal
Lei n.º 2.840De 24 de fevereiro de 2015.
Estabelece novos critérios para o estacionamento deveículos nos logradouros públicos localizados no centrodo Distrito Sede e dá outras providências.
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Este Projeto de Lei está fulcrado no queprescreve o Artigo 13, “caput”, da Lei Orgânica do Município;Artigo 2º - Nos logradouros públicos localizados no distritosede, onde hoje é proibido estacionar veículos, ficamestabelecidos novos critérios que permitiram em algunscasos que o estacionamento passe a ser permitido, conformeo que é descrito no artigo 4º infra, e seus subitens;
Artigo 3º - Estarão excluídos dos novos critériosformatados por este Projeto de Lei os logradouros públicosque sejam destinados ao serviço de estacionamento rotativo,tanto os já conhecidos quanto aqueles que eventualmentevenham a ser incorporados;Artigo 4º - Através desta Lei ficam estabelecidos os novoscritérios para o estacionamento de veículos quais sejam:
a- Nos logradouros públicos de mão única, ficará permitidoo estacionamento em toda a extensão da via, em seu ladoesquerdo, levando-se em consideração o sentido adotadopara o fluxo do trânsito, respeitadas as entradas e saídas deveículos, tanto das residências quanto das empresas;
b- Nos logradouros públicos de mão dupla, será permitido oestacionamento de três veículos em seguida, agrupados, demaneira intercalada, de um lado e do outro, com umadistância máxima de 30 metros, entre cada grupo;
c- As áreas onde serão permitidos o estacionamento deveículos na modalidade expressa no item “b”supra, serãodelimitados com a marcação na cor branca,tanto nos meiofios quanto no asfalto ou paralelepípedos, respeitando-se,de toda a maneira as entradas e saídas de carros tanto nasresidências quanto nas empresas;
Artigo 5º - A Prefeitura Municipal, através do seu órgãocompetente regulamentará, no que couber, as disposiçõesconstantes deste Projeto de Lei Ordinária, inclusive quantoas normas oriundas do Conselho Nacional de Trânsito;
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da suapublicação.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2015.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 676 - 21/05/2015
Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONOa presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidaspublicações. Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto eeu PROMULG0 a Presente Lei .Extraiam-se cópias paraas devidas publicações. (fulcro no art. 52, § 3º e 7º LOM)Gabinete do Presidente em 14/05/2015
GENARO EURICO ROCHA – Presidente.