Boletim Oficial Prefeitura Municipal de Valença - RJ · Edição 1197 - 08/05/2020 Prefeitura...
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Edição 1197 - 08/05/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
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Edição nº 1197 de 08 de maio de 2020.
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PODER EXECUTIVO
LUIZ FERNANDO FURTADO DO GRAÇAPrefeito
HÉLIO LEMOS SUZANO JÚNIORVice Prefeito
CHEFE DE GABINETE
-E-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-1248
PROCURADORIA GERALJaqueline Magalhães dos Santos
E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 5318
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-
E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961
Marcelo Coelho Macedo
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Hilton de Souza Faria
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971
Alzinete Fátima Silva de Souza
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138
-
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
Vitor Emanuel do Couto
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro, 676
- Centro - Valença - RJTelefone: (24)2453-3777
PRESIDENTEFabio Antonio Pires Jorge
VICE-PRESIDENTEPedro Paulo Magalhães Graça
1° SECRETÁRIORafael de Oliveira Tavares
2° SECRETÁRIOPaulo Celso Alves Pena
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior
E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOAntônio Carlos de Oliveira
E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDAFlávia Guimarães Silva
E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes
E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638
Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIAEdimar Pascoal Xavier
E-mail: [email protected]: (24) 2453-3366
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida
E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves
E-mail: [email protected]: (24)2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado
E-mail: [email protected]: (24)2452-1442
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PREVI - VALENÇA
DIRETOR EXECUTIVOJuarez de Souza GomesTelefone:(24) 2453 - 5848
Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Rua Dr. Figueiredo, 320 - CentroValença/RJ - CEP: 27600-000
Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696E-mail: [email protected]
www.valenca.rj.gov.br
UFIR - R$ 3,5550de acordo com a Resolução SEFAZnº 101 de 20/12/2019 publicada no
D.O.E. de 23/12/2018, pág. 08.
UFIVA - R$ 82,26de acordo com o Decreto 178 de30/12/2019 publicado no Boletim
Oficial edição 1.149 de 30/12/2018.
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
José Carlos FragaE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 –
2° Andar – Centro
ASSISTÊNCIA SOCIALMara Lucia Marques de Medeiros Olvieira
E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 -Centro
ESPORTE E LAZERJuliane Maria Souza da Silva
E-mail:[email protected]: (24)2452-4698
Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro
CULTURA E TURISMO-
E-mail:[email protected]: (24) 2452-3855
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
SAÚDESoraia Furtado da Graça
E-mail:[email protected]: (24) 2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
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TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 141,DE 18 DE MARÇO DE 2020, EXONERAÇÃO DENILDAALVES MORRA E PORTARIA 142, DE 18 DE MARÇO DE2020, EXONERAÇÃO MAURO CAMARGO CAMPOSMACEDO, AMBAS PUBLICADAS NO BOLETIM EDIÇÃONº. 1179, DE 18/03/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
Processo Administrativo nº: 30.478/2019
Objeto: Prestação de serviços de perícia médica, bem comojunta médica, quando necessária, para fins de verificação deincapacidade para o trabalho, visando a concessão debenefício estatutário por incapacidade para o trabalho,readaptação e salário maternidade dos servidores públicosmunicipais efetivos, por um período de 12 meses
Tipo de licitação: Menor preço.
Informações: (24) 2453.2792 – e-mai l :[email protected]
Horário: 12:00 às 17:00 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 21 de maio de 2020,às 14:00 horas.
Retirada do Edital:
- O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipalde Valença-RJ (www.valenca.rj.gov.br).
Aline de OliveiraPregoeira
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 192/2020)
Partes:Contratante: Prefeitura Municipal de Valença-RJ.Contratado: Vinaque Comércio de Alimentos Eireli-EPPPregão Presencial para Registro de Preços nº: 045/2019Processo Primitivo nº: 26.999/2019Processo Administrativo nº: 4.968/2020 (12º Pedido - ARPnº 001/2020)Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição degêneros alimentícios/materiais de higiene e limpeza,destinados às escolas e creches municipais - SecretariaMunicipal de Educação.Valor: R$ 290.831,70 (duzentos e noventa mil, oitocentos etrinta e um reais e setenta centavos).
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 193/2020)
Partes:Contratante: Prefeitura Municipal de Valença-RJ.Contratado: Marisete Israel Pereira-MEPregão Presencial para Registro de Preços nº: 045/2019Processo Primitivo nº: 26.999/2019Processo Administrativo nº: 4.967/2020 (06º Pedido - ARPnº 001/2020)Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição degêneros alimentícios/materiais de higiene e limpeza,destinados às escolas e creches municipais - SecretariaMunicipal de Educação.Valor: R$ 226.805,76 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentose cinco reais e setenta e seis centavos).
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 194/2020)
Partes:Contratante: Prefeitura Municipal de Valença-RJ.Contratado: Comércio de Gêneros Alimentícios VieiraLtda.MEPregão Presencial para Registro de Preços nº: 045/2019Processo Primitivo nº: 26.999/2019Processo Administrativo nº: 4.711/2020 (1º Pedido - ARPnº 001/2020)Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição degêneros alimentícios/materiais de higiene e limpeza,destinados às escolas e creches municipais - SecretariaMunicipal de Educação.Valor: R$ 444.290,49 (quatrocentos e quarenta e quatro mil,duzentos e noventa reais e quarenta e nove centavos).
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EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 195/2020)
Partes:Contratante: Prefeitura Municipal de Valença-RJ.Contratado: Distribuidora Solaira Eireli-MEPregão Presencial para Registro de Preços nº: 045/2019Processo Primitivo nº: 26.999/2019Processo Administrativo nº: 4.960/2020 (10º Pedido - ARPnº 001/2020)Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição demateriais de higiene e limpeza, destinados às escolas ecreches municipais - Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 44.585,52 (quarenta e quatro mil, quinhentos eoitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 196/2020)
Partes:Contratante: Prefeitura Municipal de Valença-RJ.Contratado: Comércio de Alimentos e Serviços ProvisãoEireli-MEPregão Presencial para Registro de Preços nº: 045/2019Processo Primitivo nº: 26.999/2019Processo Administrativo nº: 4.955/2020 (08º Pedido - ARPnº 001/2020)Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição degêneros alimentícios destinados às escolas e crechesmunicipais - Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 116.908,32 (cento e dezesseis mil, novecentos eoito reais e trinta e dois centavos).
A Prefeitura Municipal de Valença, através daSecretaria de Administração, solicitou junto àsinstituições financeiras que possuem convênio deempréstimos consignados a suspensão dodesconto dos consignados por um prazo dosservidores, aposentados e pensionistas.
A Caixa Econômica Federal irá efetuarsuspensão por 90 dias, mas cada servidor,aposentado ou pensionista DEVERÁ INFORMARSE DESEJA SUSPENDER O DESCONTO.
Para evitar aglomerações, os servidores,aposentados e pensionistas que queiram aderir asuspensão deverão ligar para os números 2438-5383 e 2438-5393, entre os dias 11 e 14/05/20, de08h às 18h.
Após esta informação a Caixa Econômica Fed-eral irá confeccionar o contrato e ligar para agendarassinatura do mesmo, que será realizado no Centrode Referência da Secretaria de Esporte e Lazer.
Em resposta, o Banco Santander disse que “porora, não sofrerão alterações ou suspensão dosdescontos relativos às próximas parcelas”.
O Banco do Brasil respondeu que ainda está emanálise.
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DECRETO Nº. 70 , DE 08 DE MAIO DE 2020.
“ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARAEVITAR A PROPAGAÇÃO DO NOVOCORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA/RJ, DANDOAINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito doMunicípio de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições legais e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundialdo Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o riscopotencial da doença infecciosa atingir a população mundial de formasimultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadoscomo de transmissão interna;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e deverdo Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas quevisem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acessouniversal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição daRepública;
CONSIDERANDO os termos da lei 13.979/2020 que dispõesobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração deEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores doEstado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Valença SUS comocompetência do Centro de Operações de Emergências em SaúdePública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO os Decretos 10.282, 10.288 e 10.292 delavra do Presidente da República que elenca as atividadesconsideradas essenciais para fins de cumprimento da Lei 13979/2020; Considerando o Decreto nº 46.966, de 11 de março de 2020,do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº: 46.973 de 16 de março de2020, do Estado do Rio de Janeiro, que reconhece a situação deemergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e adotamedidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a declaração pela Secretaria de Estadode Saúde de entrada “Nível de Ativação Um” do plano de respostade emergência ao coronavírus no Estado do Rio de Janeiro e aconfirmação do primeiro caso de contaminação por transmissãolocal em território estadual;
CONSDERANDO a criação do GABINETE DE CRISE,composto por membros do Poder Público municipal e representantesda Sociedade Civil, com previsão no Decreto nº. 39/2020 c/c Decretonº. 60/2020;
CONSIDERANDO a decisão da equipe do Gabinete de Crisepara enfrentamento do coronavírus no Município de Valença/RJ, combase no perigo iminente de contaminação local;
CONSIDERANDO que nos termos da Nota Técnica SVS/SES.RJ nº 09-A/2020, somente os casos graves de síndromerespiratória aguda serão notificados à Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Valença Secretaria de Estado de Saúde, oque pode causar subnotificação do número de pessoas infectadaspor COVID-19 do Município de Valença/RJ;
CONSIDERANDO os termos da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 - ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOSDE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUEDEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOSSUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVOCORONAVÍRUS (SARS-CoV-2), atualizada em 31/03/2020;
CONSIDERANDO a autorização da Câmara Municipal deValença RJ, para decretação de estado de calamidade pública emtodo o território do Município de Valença RJ para fins de prevençãoe de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (NovoCoronavírus), bem como para decretar novas medidas e/oulevantamento das restrições, através da Lei Complementar nº: 227de 21 de Março de 2020;
CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério Públicode Tutela Coletiva, MPRJ nº: 202000239962;
CONSIDERANDO a recente decisão do Supremo TribunalFederal, que reconheceu a competência dos estados e municípiospara definirem as regras de isolamento social;
CONSIDERANDO por fim, a competência do Município emlegislar sobre assunto de interesse local nos termos do artigo 30 daCF/88 bem como a previsão contida no § 2º do Art. 5º c/c art. 6º daconstituição Federal;
CONSIDERANDO o aumento no número de casos do COVID-19 no Município nos últimos dias;
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DECRETA
Art. 1º - Para enfrentamento da situação de calamidade emsaúde pública declarada do Decreto nº: 45 de 21 de Março de 2020,o Município instalará Barreira Sanitária nos seguintes pontos deacesso ao Município por período de 30 (trinta) dias:
I. Divisa com o Município de Barra do Pirai, entre Ipiabas e o Distritode Consevatória;II. Divisa com os Municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e SantaRita de Jacutinga e o Distrito de Santa Isabel do Rio Preto;III. Divisa com o Município de Vassouras, no Distrito de Barão deJuparanã;IV. Divisa com o Município de Rio das Flores;V. No Bairro São Francisco.
Art. 2° As barreiras sanitárias a que se refere este Decretoserão formadas por profissionais designados pelas seguintesSecretarias Municipais, acompanhadas de Apoio de Segurança: - Secretaria Municipal de Saúde; - Guarda Municipal; - Subsecretaria de Defesa Civil
Art. 3º Fica proibida a entrada de pessoas que não residemno Município Valença, com exceção dos seguintes casos:
I. Entrega de medicamentos em farmácias, hospital e Unidades deSaúde;II. Entrega de mercadorias em Padarias, Mercearias, Mercados,Supermercados e Indústrias;III. Segurança privada;IV. Tratamento e abastecimento de água;V. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás ecombustíveis;VI. Assistência médica e hospitalar;VII. Serviços funerários;VIII. Captação e tratamento de esgoto e lixo;IX. Telecomunicações;X. Processamento de dados ligados a serviços essenciais;XI. Serviços de urgência, emergência, tais como: AMBULÂNCIA /BOMBEIROS e afins;XII. Funcionários da área da saúde;XIII. Funcionários dos estabelecimentos cujo funcionamento estejaautorizado através dos Decretos Municipais: 46 e 51 /2020;
Parágrafo 1º - O desembarque e/ou acesso de pessoas no territóriomunicipal das pessoas excepcionadas neste artigo só será permitidoapós avaliação da equipe designada no artigo 2º deste Decreto.
Parágrafo 2º - Os residentes no Município deveram apresentarcomprovante de residência em seu nome (conta de luz, água,telefone).
Parágrafo 3º - Os que trabalham no Município ou fora dele deverãoapresentar: (declaração do empregador em papel timbrado e comfirma reconhecida, carteira de trabalho ou contrato de trabalho).
Art. 4º A saída dos moradores da cidade fica restrita aassistência médica/hospitalar e aos trabalhadores de outrosMunicípios;
Art. 5º As medidas previstas neste Decreto podem serampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avançoda pandemia.
Art.6º Em caso de recusa do cumprimento das determinaçõescontidas no presente Decreto, com o objetivo de atender ao interessepúblico e evitar o perigo e risco coletivo, ficam autorizados os órgãoscompetentes a adotarem todas as medidas administrativas e judiciaiscabíveis, estando sujeitos os infratores às cominações previstas noartigo 10, VII da Lei Federal nº 6.437/1977 e artigo 268 do CódigoPenal.
Art. 7º O encerramento da aplicação destas medidas paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavírusfica condicionada à avaliação de risco realizada pelo Gabinete deCrise para enfrentamento do COVID-19 constituído através do Decreto60/2020.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 08 de Maio de 2020.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2020.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO ECUMPRA-SE.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
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